O documento discute a síndrome de alienação parental, um problema que surge quando um dos pais tenta alienar as crianças do outro após um divórcio. Detalha os sinais de alerta e consequências negativas para as crianças, e argumenta que a mediação familiar pode ajudar os pais a chegarem a um acordo que atenda às necessidades de todos.
2. O que é a Alienação Parental?
• É um conjunto de comportamentos seriados praticados pelo progenitor alienante
(guardião), com o objetivo de criar uma relação de carácter exclusivo entre ele e a/s
crianças de forma a excluir para sempre o outro progenitor da vida dos seus filhos.
Num caso particular uma mãe para
se vingar do pai, faz tudo para que
não veja a criança até priva-lo de
estar com a criança
O pai pelo seu lado vai debater-se com
uma realidade ao que se passa muitas
vezes nestes caos típicos , ate o acusam de
ser violento
3. Processo de Divórcio
Componentes
Este processo, tem sobretudo efeitos
devastadores para o equilíbrio
emocional da criança manipulada
cuja inocência é destruída pela ideia
subjacente de que não é digna de ser
amada por ambos os pais.
4. Síndrome Alienação Parental (SAP)
Face a um divórcio há que proteger as crianças e evitar colocá-las contra um dos progenitores
•O conceito de Síndrome de Alienação Parental é bastante recente e refere-se
exatamente a estas situações de conflito entre pais. É considerada uma forma de maus-
tratos infantis, cuja deteção e abordagem são difíceis já que tudo se passa entre quatro
paredes.
•Esta síndrome pode afetar gravemente o desenvolvimento da saúde psicológica e física
do menor em causa, portanto os parentes e amigos próximos devem estar atentos às
crianças e jovens cujos pais se separaram recentemente ou estão em processo de
divórcio.
•Tudo pode passar pela prestação de uma ajuda psicológica ao progenitor alienador de
forma a que ele se reequilibre emocionalmente e deixe de utilizar os filhos como
instrumentos de vingança
5. Características:
• Processo destrutivo da imagem de um dos progenitores;
• Afastamento forçado, físico e psicológico, das crianças em relação ao progenitor
alienado;
• Actos jurídicos e comportamentais com o objectivo de isolar as crianças;
Alguns sinais de alerta processuais:
• Decisão unilateral, litigiosa, de por termo à relação conjugal;
• Saída da casa de família pelo progenitor alienante, levando os filhos;
• Fuga, isolamento inviabilizando as visitas e contactos com este;
• Insinuação ou acusação de violência física ou sexual e consequentemente pedido de
vigilância ou suspensão das visitas ao progenitor Alienado;
• O progenitor alienante falta ou adia a Conferencia de Pais com o objectivo de atrasar o
processo;
• Pressão psicológica diária sobre os filhos contra o outro progenitor;
• Impedimento do acesso da criança ao convívio normal com os avós, pais do progenitor
que se tenta alienar.
6. Padrão de conduta da criança alienada:
• Participa na campanha de difamação
• Apresenta justificações fúteis
• Ausência de ambivalência
• Fenómeno de independência
• Defesa incondicional
• Ausência de culpabilidade
• Falsas memórias
• Generalização à família alargada
Consequências:
• Os efeitos nas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem ser
vários, desde depressão crónica, incapacidade de adaptação a ambientes psico-sociais
normais, transtornos de identidade e de imagem, sentimento incontrolável de
culpa, isolamento, desespero, insucesso escolar, falta de organização, gravidez
precoce, comportamento anti-social, dupla personalidade, até suicídio em casos extremos.
7. Mediação Familiar
• O Papel do Mediador
– O mediador familiar tem como papel fundamental controlar, nesta fase de
instabilidade da vida da família, a gestão do conflito. Ajudar os pais a tomar
decisões responsáveis face ao novo contexto relacional (regular a responsabilidade
parental e o tempo de visitas das crianças, por exemplo).
• Quando é que a mediação pode ter lugar:
– Antes do Processo Judiciário;
– Na Fase Judicial propriamente dita;
• O Acordo do Mediador
O que se pretende:
– Um acordo reflectido pelos pais em conjunto com os filhos;
– Um acordo adaptado à realidade única de cada família;
– Um acordo que complete os principais anseios e necessidade de todos;
– Um acordo percebido e aceite;
– Um acordo evolutivo.
8. • Existem dois tipos de mediação:
A Mediação Global que
consiste na resolução de
todas as questões que um A Mediação Parcial que visa
divorcio ou uma separação resolver os problemas relacionados
colocam; com a regulação do Exercício da
Responsabilidade Parental
decorrente do divórcio ou da
separação.
9. Estudo de Caso
17 -02-2011 - Processo de pedido de responsabilidade paternal:
• 1 - Sofre de • 2 - Envia pedido de • 6 – Tribunal decide
distúrbios Responsabilidade que o pai pode ver
psicológicos e Paternal sobre o o filho em regime
comportamentais; seu filho alegando de visitas guiadas
os distúrbios por em que técnicos
parte da mãe; especializados
estudam o
• 3 – Foge com o
• 4 – Recorre ao comportamento
filho para casa da
tribunal acusando do pai com o filho.
sua mãe.
a mãe de fuga.
• 7 - Qual será a
• 5 – Alega querer
sentença final?
proteger o filho
dos maus tratos
por parte do
marido.
Mãe Pai Filho
10. Vantagens da mediação familiar
• Auto-determinação;
• Família sem perda de poderes;
• Sim à cooperação;
• Não à competição;
• Redução da cólera e da ansiedade;
• Dignidade/estima de si próprio;
• Modelo de comunicação proporcionador de um espaço importante para as crianças;
• Focagem do futuro ajuda os pais a permanecer no papel de Pais;
• Dá segurança e humaniza a relação;
• Respeita as necessidades de todos;
• Oferece às crianças um espaço para o diálogo;
• Ajuda-os a resolver problemas de lealdade;