Contribuição do as para a justiça na área da infância e juventude
1. AUREA SATOMI FUZIWARA
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A
JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: O
LAUDO SOCIAL E A APLICAÇÃO DA LEI -
ENCONTROS E DESENCONTROS
Mestrado em Serviço Social
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA –PUC/SP
SÃO PAULO – 2006
2. AUREA SATOMI FUZIWARA
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A
JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: O
LAUDO SOCIAL E A APLICAÇÃO DA LEI - ENCONTROS
E DESENCONTROS
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo, como exigência parcial para a
obtenção de título de Mestre em Serviço Social sob
a orientação da Profª Drª Myrian Veras Baptista.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA –PUC/SP
SÃO PAULO - 2006
3. “A criança é o princípio sem fim, o fim da criança é o princípio do fim.
Quando uma sociedade deixa matar as crianças
é porque começou seu suicídio como sociedade.
Quando não as ama é porque
deixou de se reconhecer como humanidade.
Afinal, a criança é o que fui em mim e em meus filhos,
enquanto eu e humanidade.
Ela como princípio é promessa de tudo.
É minha obra livre de mim.
Se não vejo na criança uma criança,
é porque alguém a violentou antes
e o que vejo é o que sobrou de tudo o que lhe foi tirado.
Mas essa que vejo na rua sem pai, sem mãe, sem casa, cama e comida;
essa que vive a solidão das noites sem gente por perto,
é um grito, é um espanto. (...)
Diante dela, o mundo deveria parar para começar um novo encontro,
porque a criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós.”
Herbert de Souza (Betinho)
4. AGRADECIMENTOS
Para chegar a estas páginas recebi muitas e diferentes contribuições.
Agradeço primeiramente aos meus pais, por expressarem o valor da eqüidade e da
liberdade. Ao meu irmão e minha irmã, meus amigos.
A militância me trouxe grandes amigos, inspiradores e onde tenho pouso seguro, em
quaisquer circunstâncias. Agradeço aos amigos de sempre: Kátia Cilene Barbosa, Mauricio
T. Bispo de Menezes, Andréia Mösken, Joel do Nascimento, Sandro Pereira, Maria Rita
Rodrigues. Pelos grandes debates e pelas simples coisas boas da vida: Mauricléia,
Giva(nildo), Edson Cabral, (Auxilia)Dora, Tânia, Andréia Torres, Renato de Paula, Roseli de
Albuquerque, Marlene Merisse, Renata M. de Souza, Célia de Souza, Julina Alves e Sr
Orlando Boico. Amiga Maria Suzete Caselatto, por nossas conversas, por me ajudar a rever
idéias e tê-las com mais clareza, como fez ao revisar este trabalho.
Francisca Rodrigues de Oliveira Pini e João Clemente de Souza Neto, amigos que
encontrei em caminhos diferentes, mas com um horizonte em comum, meu agradecimento
especial por terem me incentivado para que eu voltasse à academia. Defensores de novas
praticas pedagógicas, me ensinaram muito com sua generosidade e crítica corajosa. À
Terezinha Rodrigues, que trilhando o debate sobre a ética profissional, me incentivou a
perseguí-lo também no espaço acadêmico.
Agradecimento especial a Eunice Teresinha Fávero e Maria Liduína de Oliveira
Silva, pela importância de suas contribuições na banca de qualificação e em outros espaços.
Também um agradecimento ao Dr Edson Sêda, que, como elas, contribuiu decisivamente
para o delineamento da pesquisa.
Ao Edu, pela serenidade e companheirismo, pelo bom humor, e por tudo que
significa a nossa trajetória.
5. Aos companheiros – diretores, base e funcionários - da gestão do CRESS SP/ 2002-
2005, o agradecimento pela confiança em tantos momentos difíceis, pelas reuniões
madrugadas a dentro, tensões e conquistas que pudemos compartilhar
Aos companheiros persistentes do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Às colegas de trabalho que sabem muito do que trago nas linhas
destas reflexões.Aos docentes e discentes da Faculdade Mauá, por terem contribuído com
meu crescimento pessoal e profissional. Ao Grupo AmpliAçõeSS, que já faz parte da história
do Serviço Social em São Paulo, por tudo que vivemos juntos.
Agradeço a todos os professores da PUC-SP, particularmente àqueles com os quais
pude realizar as atividades acadêmicas, pela atenção e a seriedade dispensadas em todas
as ocasiões. No ensejo, ressalto a necessidade de investimento na pesquisa, registrando
meus agradecimentos à CAPES pela bolsa financiada. À Carmem e à Kátia, pela atenção e
preocupação em momentos importantes.
A todos aqueles que direta e indiretamente contribuíram para esta pesquisa.
Muitas reflexões somente foram possíveis por ter vivenciado importantes situações,
no “miúdo do cotidiano”, onde os usuários expressam sincera – ou desesperada - confiança
no trabalho que podemos realizar. Agradeço aqui as(os) usuárias(os), que massacrada por
inúmeras expressões da violência, é a denúncia da necessidade de construir outro mundo.
Em especial, agradeço a Dra Myrian Veras Baptista, pela riqueza, generosidade,
rigor científico e coerência ético-política das suas orientações. Certamente, estes momentos
têm um valor ímpar, que penso ser compreensível apenas para quem tem a oportunidade de
vivenciá-los. Myrian nos mostra que o conhecimento só faz sentido quando compartilhado e
quando direcionado para a superação da barbárie.
6. BANCA EXAMINADORA
Profª Drª Myrian Veras Baptista
Profª Drª Eunice Teresinha Fávero
Profª Drª Maria Lúcia Martinelli
7. INTRODUÇÃO.................................................................................................... 01
Capitulo I
Serviço Social e Justiça ................................................................................... 09
1. Histórico do Serviço Social no Judiciário ........................................................ 09
1.1. O Serviço Social e os espaços sócio-ocupacionais: o campo sócio-jurídico. 34
1.2.Processos de trabalho do assistente social no Judiciário ............................ 49
1.2.1.Dimensão técnico-operativa do Serviço Social .......................................... 54
1.2.1.1. Procedimentos metodológicos: estudo social e perícia social................ 58
1.2.1.2. Formas de REgistro................................................................................ 60
..
CAPÍTULO II
Relações Sociais e Justiça .............................................................................. 63
2.Relações sociais e Ciência do Direito................................................................ 63
2.1.Transformações sociais e judiciário................................................................ 73
2.2. Direitos sociais e Justiça............................................................................... 79
2.3.Infância e Adolescência: caso de Polícia ou de política? .............................. 86
2.3.1. Política Social, Justiça e a infância vulnerabilizada: assistir para
prevenir................................................................................................................ 88
2.3.2. O bem-estar do menor............................................................................... 92
2.3.3. A Era do ECA............................................................................................. 95
2.3.4. Enfrentar a questão social e pensar as próximas gerações...................... 103
.
CAPITULO III
Exercício Profissional e construção do conhecimento................................. 111
3.1 Ciência e expressões ideológicas ................................................................ 114
3.1.1.Metodologia e ideologia ............................................................................ 120
3.1.2.Linguagem e ideologia ............................................................................. 126
3.1.3. Reflexões sobre Ética ............................................................................. 145
3.2. Jurisprudência e Serviço Social ................................................................ 150
3.3. Construção da pesquisa .......................................................................... 154
sobre a instituição ..................................................................................... 155
sobre os atores envolvidos no judiciário ................................................... 158
sobre os termos do campo sócio-jurídico, utilizados na pesquisa ............ 159
3.3.1 Aproximações ao objeto ..................................................................... 163
3.3.2. Casos selecionados ........................................................................... 178
Caso A .............................................................................................. 183
Caso B ............................................................................................... 191
Caso C ............................................................................................... 205
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................. 223
Bibliografia ......................................................................................................... 252
8. SIGLAS
AASPTJSP – Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
CAPES – Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
CRESS SP – Conselho Regional de Serviço Social – 9ª Região –SP
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação
SUS – Sistema Único de Saúde
FEBEM – Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor
FUNABEM – Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor
TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
MP – Ministério Público
UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância
9. RESUMO
A partir do conhecimento acumulado sobre a atuação do assistente social
junto ao Poder Judiciário, a pesquisa buscou levantar a contribuição deste
profissional nos casos relacionados ao direito da criança e do adolescente. Frente às
expressões da questão social contemporânea, também refletiu sobre o papel da
ciência na contemporaneidade, abordando as expressões ideológicas e suas
implicações nas metodologias adotadas. As reflexões sobre instrumentalidade,
teleologia e ética profissional foram inerentes ao percurso da pesquisa. Há,
inclusive, um horizonte ideopolítico que orienta este pesquisar. Esse conjunto de
elementos se mostra nas linhas de sustentam esta análise.
Para a pesquisa de campo, elegeram-se casos jurisprudenciais, em que se
expressam conflitos conformados num processo judicial. Do conjunto de casos
julgados em dez anos (1991 a 2001) extraiu-se uma amostra intencional, com casos
significativos. Numa reavaliação, oito casos foram estudados integralmente e três
casos apresentados em detalhes, por sua complexidade e sua relevância para o
estudo.
Afirma-se que os operadores do Direito reconhecem a importância do trabalho
do assistente social para subsidiar sua atuação, e a pesquisa, então, levantou os
elementos que foram utilizados com esse fim. Pautado num olhar crítico-propositivo,
identificou algumas fragilidades. Assim, o estudo evidencia algumas pistas para um
exercício profissional que contribua não apenas para a aplicação das leis, mas,
principalmente, para que as decisões sejam as mais benéficas para a efetivação de
direitos e da justiça social.
PALAVRAS CHAVES: Serviço Social, Judiciário, instrumentalidade, projeto
ético-político-profissional, ECA.
10. ABSTRACT
From the gathered information concerning the social worker performance
related to the Judicial Power, the goal of this research is to bring up the joint action of
this professional in cases related to child and adolescent rights. Viewing the
expressions of contemporary social issues, there is also a reflection on the science
role now, approaching ideological expressions and its implications in the adopted
methodologies. The reflections on instrumentality, teleology and professional ethics
were inherent to the research sequence. In addition, this research is guided by an
ideopolitical horizon. This set of elements appears in the lines, which support this
analysis.
In relation to the field research, jurisprudential cases were elected, in which
conformed conflicts are expressed in a civil action. Among the cases judged in ten
years (1991 to 2001), an intentional sample with significant cases was extracted.
Eight cases were wholly studied and three cases presented in detail due to their
complexity and for the study relevance.
It is affirmed that law professionals acknowledge the importance of the social worker
performance because it supplies them with data to support their performance, so the
research brought up the elements used in this way. Also, oriented through a critical-
propositive prospective, it identified some fragilities. Therefore, the study makes
evident some clues for a professional exercise that contributes for not only law
enforcement, but also mainly for decisions which are the most beneficial in order to
bring into effect social justice and rights.
KEY WORDS: Social Work, Judiciary, instrumentality, ethical-political-professional
project, ECA – Childhood and Adolescence Statute.
11. AUREA SATOMI FUZIWARA
CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTENTE SOCIAL PARA A
JUSTIÇA NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE: O
LAUDO SOCIAL E A APLICAÇÃO DA LEI - ENCONTROS
E DESENCONTROS
Dissertação apresentada à Banca
Examinadora da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo, como exigência parcial para a
obtenção de título de Mestre em Serviço Social sob
a orientação da Profª Drª Myrian Veras Baptista.
Mestrado em Serviço Social
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA –PUC/SP
SÃO PAULO – 2006
12. 1
INTRODUÇÃO
A atuação dos assistentes sociais nas Varas da Infância e Juventude iniciou-
se em 1948, portanto, há mais de meio século. Assim, atualmente são, conforme
dados do Departamento de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
em 2004, 699 assistentes sociais e 313 psicólogos, distribuídos em Foros da capital
e do interior do Estado de São Paulo, atendendo a população especialmente nas
Varas da Infância e Juventude, além das Varas Cíveis e eventualmente em ações
decorrentes de processo-crime envolvendo crianças e adolescentes vitimizados. Os
profissionais do Serviço Social e da Psicologia realizam perícias para subsidiar as
decisões judiciais e fundamentam seus pareceres nas várias áreas das ciências e
nas Leis. Diante da diversidade das situações atendidas, do volume do trabalho e
das divergências teóricas, há pareceres também diversos e por vezes contraditórios
no seu conjunto.
Os múltiplos olhares técnicos e, conseqüentemente, os laudos emitidos,
considerando que estes subsidiam as decisões que muitas vezes alteram a vida das
pessoas atendidas na esfera do judiciário, trazem questões relevantes: o que
desvelam os laudos técnicos do assistente social sobre as expressões da questão
social? Que direção social o profissional imprime ao seu fazer profissional? Quais
são os procedimentos e os elementos apresentados para subsidiar um julgamento?
E quais suas influências na aplicação das Leis? Há influência na jurisprudência?
13. 2
As reflexões consideram ainda as recentes conquistas legais, como a
Constituição Federal de 1988, com o princípio da participação social e o Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA, que traz o paradigma da proteção integral. Face a
este novo texto legal, fundamentado em novas concepções, e à exigência das
mudanças sociopolíticas, torna-se essencial o reordenamento das diversas
instituições e das suas práticas e, assim, também, do Poder Judiciário.
A literatura científica tem buscado compreender vários fenômenos
relacionados à violência, à criminalidade, aos Direitos Humanos e à Justiça.
Especificamente, o Serviço Social vem pesquisando vários aspectos da intervenção
profissional, procurando suas implicações ético-políticas e metodológicas. Nesta
temática, há muitos estudos sobre a efetivação do Estatuto da Criança e do
Adolescente e da implantação das políticas de atendimento, com muita atenção às
políticas sociais e às medidas de internação e abrigamento da população infanto-
juvenil. Esta reflexão sobre a defesa das políticas públicas parece consensual na
categoria, bem como de outras profissões e pesquisadores. Embora o Estatuto da
Criança e do Adolescente, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal
de 1988, trate dos deveres da família, da sociedade e do Estado, a exigência do
cumprimento destes parece recair muito mais sobre a família. Assim, é fundamental
refletir os fatores que influenciam a pertinácia dessa tendência que confronta com os
princípios dos marcos legais mencionados.
Abordar os deveres dos pais/responsáveis em relação às crianças e
adolescentes, é tratar sobretudo de um cenário de desigualdade social e de
ausência de políticas garantistas que consolidem um viver com dignidade. Contudo,
14. 3
o judiciário ainda parece majoritariamente tratar estas demandas como questões
estritamente de âmbito privado.
O assistente social, na perspectiva teórico-metodológica que adotamos, é um
trabalhador que na sua trajetória pessoal e profissional reelabora sua leitura da
realidade, apreendendo no seu trabalho os valores, os comportamentos, as visões
de mundo, ou seja, está, como todos, implicado em uma realidade histórico-social
criada pelos homens na sua relação com o mundo, entre si e consigo mesmo. Por
este caminho analítico, buscamos refletir sobre os pareceres do assistente social,
como seu conteúdo é reinterpretado por outros profissionais atuantes no judiciário e
que elementos fundamentaram possíveis jurisprudências decorrentes do trabalho
desse profissional.
Os documentos elaborados pelos assistentes sociais, que devem ser
efetivados num processo de relação democrática e participativa com os usuários dos
serviços prestados, são um dos produtos do seu trabalho especializado, não se
encerrando em si mesmo, mas possibilitando um acúmulo que pode resgatar
trajetórias das pessoas, das comunidades, das instituições, todas elas implicadas e
parte da produção e reprodução social. Demonstram, ainda, o pertencimento dessa
população a nossa sociedade pela exclusão: um lugar determinado pela ordem
sócio-econômica, política e cultural vigente. Se esses “produtos” do trabalho do
assistente social registram e interpretam a vida e suas contradições, também
demonstram a importância da linguagem como instrumento para a afirmação de um
projeto societário que possibilite a autonomia, a emancipação e a plena expansão
dos indivíduos sociais, bem como a democracia enquanto a socialização da
15. 4
participação política e da riqueza socialmente produzida, sendo esses princípios
afirmados no Código de Ética Profissional do Assistente Social.
Há motivação nesta pesquisa em analisar como o conteúdo do laudo social,
produto do trabalho especializado, pode contribuir para a efetivação da justiça social,
ao desvelar aspectos objetivos e subjetivos do que se apresenta como litígio num
processo judicial e seus determinantes sociais, culturais, políticos e econômicos. A
leitura técnica não está isenta de um viés ideológico que, no conjunto das ações
profissionais, afirma representações sociais nos espaços sócio-ocupacionais. Tem-
se afirmado que os Juízes reconhecem a importância do trabalho do assistente
social no Judiciário, e buscou-se verificar, então, quais elementos apresentados no
trabalho deste profissional que proporcionam um laudo técnico revelador de fatos
que provoquem uma nova interpretação da situação em julgamento. Assim, a análise
buscou compreender quais elementos sobressaem na decisão que deve ser
aplicada considerando sempre “o mais benéfico para a criança/adolescente”, como
determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tais elementos são necessários para a análise do impacto da intervenção do
assistente social junto ao trabalho do magistrado, do promotor de justiça e do
advogado, que culminem em jurisprudências pós ECA.
Para o exercício profissional com qualidade está implicada a capacidade do
assistente social de reelaborar a leitura de realidade, apresentando elementos a
partir de uma abordagem teórico-metodológica, com orientações ético-políticas. Há
um desafio de provocar a apropriação do conteúdo deste trabalho por parte dos
16. 5
operadores do direito para a sua intervenção. Considerando que há sempre um filtro
ideológico na comunicação, nem sempre o que é relevante para um profissional
pode sê-lo para outro. Nessa dinâmica, ocorrem encontros e desencontros,
revelando-se valores e representações sociais que orientam as práticas dos atores
em questão.
A intenção foi a de buscar elementos para o aprimoramento do trabalho
profissional pautado no projeto ético-político-profissional hegemônico do Serviço
Social e na perspectiva de outro horizonte societário.
Nesse sentido, no Capítulo I “Serviço Social e Justiça” recorreu-se
especialmente a duas autoras, Colman e Fávero, que também tiveram atuação no
Judiciário Paulista, para resgatar o histórico do Serviço Social nesse espaço sócio-
ocupacional, problematizando os projetos profissionais e sua teleologia. O enfoque
foi o de compreender a inserção do assistente social no Judiciário, bem como os
seus processos de trabalho. Nesse contexto, foram abordadas também a
instrumentalidade e a dimensão técnico-operativa do Serviço Social.
Para este estudo também precisou-se recorrer a teóricos que estudam a
Justiça e a necessidade de novas interpretações das legislações, considerando a
dinâmica da sociedade, bem como a construção histórica de seus valores e normas.
Nesse sentido, no Capítulo II serão abordadas as relações sociais e a justiça,
quando são tratadas as dinâmicas das transformações sociais e a inter-relação
destas com as instituições. Considerando que a questão da criança e do
adolescente permeia toda a pesquisa, buscaram-se pesquisas historiográficas para
17. 6
compreender o trato em relação à criança e ao adolescente, bem como as políticas
públicas.
No decorrer da pesquisa identificou-se a necessidade de aprofundar as
reflexões teóricas sobre a ideologia, vez que a ciência, sendo construção humana e,
portanto, histórica, tem, impregnadas, diferentes expressões ideológicas. Com essa
preocupação foram abordadas as relações entre ciência, ideologia, metodologias e
linguagem. Como um elo para dar sentido a este conjunto, foram elaboradas
reflexões sobre a ética. Essas reflexões estão contidas no Capítulo III intitulado
“Exercício profissional e produção de conhecimento.
Nessa parte da pesquisa se explicita o caminho percorrido, ou a “Construção
da Pesquisa”, realizada em torno de casos que são considerados jurisprudenciais,
ou seja, que são referências para os operadores do direito. Contudo, a abordagem
não se interessou pela aplicação da lógica jurídica, mas em levantar quais
elementos apresentados pelo assistente social judiciário, por meio do laudo social,
subsidiaram ou não as decisões tomadas em cada caso. Contudo, os procedimentos
estabelecidos a priori foram sendo alterados com base nos estudos teóricos, nas
discussões e no processo de levantamento de dados. Este foi composto pelas
ementas publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em
publicações científicas especializadas e nos autos analisados. Assim, chegou-se a
uma amostra intencional, colhida em documentação de fonte primária constituída por
autos judiciais.
18. 7
Para a apreciação dos autos, foram analisados oito autos judiciais, somando
2.076 folhas (ou 4.152 páginas, se assim consideradas). A princípio, os
procedimentos metodológicos previam estudar os documentos elaborados pelo
assistente social, individualmente ou em parceria com o profissional de psicologia, e
os documentos gerados pelo processo, nos quais fossem mencionados os
elementos apresentados pelo profissional do Serviço Social. Contudo, o pesquisar
demonstrou a necessidade de se ater integralmente a todas as folhas dos autos,
pois todos os atos processuais interferem no andamento e na conclusão dos autos.
Verificando as informações, às vezes insuficientes até para a tomada de algumas
decisões, os casos foram analisados com base nos elementos lá existentes.
Eventualmente, são colocadas algumas indagações que não foram respondidas ou
que foram suscitadas pelo conteúdo dos autos. O olhar, contudo, foi o de pensar os
casos como expressões de parte da totalidade, manejadas no interior do poder
judiciário.
Este trabalho é também a oportunidade de reflexão e de análise, sistemática
e acadêmica, sobre a instrumentalidade e a teleologia da profissão, face às
demandas, aos desafios e às possibilidades existentes na dinâmica social da
atualidade.
Por ser parte constituinte desta realidade saturada de contradições, o Serviço
Social também vivencia divergências no confronto das tendências ético-políticas e
profissionais dentro da própria categoria. Portanto, neste estudo há um fio condutor
que busca refletir sobre os caminhos adotados, os quais afirmam, de forma
19. 8
consciente ou não, um projeto político-profissional, entendendo, inclusive, a
categoria dos assistentes sociais enquanto potencial sujeito político que está na
arena da disputa de projetos societários.
20. 9
CAPÍTULO I
SERVIÇO SOCIAL E JUSTIÇA
1. Histórico do Serviço Social no Judiciário
Para refletir sobre a atuação do assistente social no judiciário é
importante compreender como se iniciou esta inserção e sua modificação no
decorrer das décadas, impulsionada pelas conjunturas e pelas demandas sócio-
políticas e institucionais.
Para tanto, faz-se necessário considerar a historicidade da profissão,
indissociável que é do desenvolvimento da sociedade. Nesta perspectiva, adotamos
21. 10
a concepção da profissão como uma especialização do trabalho coletivo, construída
e inserida numa realidade sócio-histórica.
Para autores da tradição marxista, o Serviço Social vem se consolidando
enquanto profissão fundada e inserida numa realidade contraditória, cuja estrutura
mantém e alimenta a luta de classes. Utilizamos aqui as referências marxistas
expressas por Iamamoto (2003, p. 57), que considera “a questão social como base
de fundação sócio-histórica do Serviço Social” e “a ‘prática profissional’ como
trabalho, e o exercício profissional inscrito em um processo de trabalho”.
Conforme Netto (1999), os projetos profissionais também expressam as
tensões sociais, sendo estruturas dinâmicas que respondem às alterações das
demandas sociais sobre e com as quais atua. Apresentam a auto-imagem de uma
profissão, elegem valores que a legitimam socialmente (expressos num código de
ética), delimitam e priorizam seus objetivos e funções (com leis/normas legais que a
regulamentem), formulam requisitos para seu exercício (aspectos teórico-
metodológicos) e prescrevem normas que balizam suas relações com usuários,
entre si e com outras categorias profissionais, bem como com as instituições
públicas e privadas.
Os projetos profissionais são necessariamente coletivos, expressando
respostas às requisições da dinâmica social. É esse processo de construção de
respostas que, ao se legitimar por meio das instituições e da ação profissional dos
sujeitos, consolidam espaços das diferentes profissões na sociedade.
22. 11
Essa dinâmica social vem exigir que profissionais desenvolvam,
portanto, conhecimentos teóricos e práticos. E esses profissionais formam um
sujeito coletivo heterogêneo, com indivíduos que têm diferentes opções
teóricas, ideológicas e políticas.
No Serviço Social não é diferente: a pressão exercida pela sociedade, devido
às suas expectativas em relação aos produtos produzidos pelos profissionais,
também influencia o processo de trabalho destes. O sujeito coletivo é composto por
uma heterogeneidade de indivíduos e grupos e, assim, pode gerar projetos
profissionais diferentes, os quais são parte da expressão de determinadas
perspectivas societárias.
Assim como em outras situações, as Leis vigentes na sociedade e as
normativas da profissão não são suficientes para orientá-la. No exercício
profissional são confrontadas escolhas teóricas, ideológicas e políticas, que
expressam projetos de sociedade e, portanto, com posicionamentos ético-políticos.
Nessa perspectiva, “uma indicação ética só adquire efetividade histórico-concreta
quando se combina com uma direção político-profissional” (Netto, 1998, p. 99). Este
é um grande desafio no cotidiano dos trabalhadores da área social.
Para resgatar o histórico do Serviço Social no Judiciário Paulista a produção
de Fávero (1999)1
e Colman (2004)2
foram fundamentais, pois as autoras articulam
em suas análises as determinações sócio-institucionais que influenciaram o
exercício neste espaço sócio-ocupacional.
1
Eunice FÁVERO. Serviço Social, práticas judiciárias, poder.São Paulo, Veras, 1999.
2
Silvia Alapanian COLMAN, A formação do Serviço Social no Poder Judiciário, 2004.
23. 12
Segundo suas pesquisas, em 1935 foi criado o Departamento de Assistência
Social do Estado de São Paulo, ao qual competia:
[...] a estruturação dos Serviços Sociais de Menores, Desvalidos,
Trabalhadores e Egressos de reformatórios, penitenciárias e hospitais e da
Consultoria Jurídica do Serviço Social (Iamamoto e Carvalho, 1982, p. 178,
apud Colman, 2004, p. 195).
Resgata ainda Colman que:
Desde o início, o Comissariado esteve fortemente ligado ao Departamento de
Assistência Social e, não obstante estar vinculado à estrutura do Juízo de
Menores, passou a ser dirigido e organizado pelo Departamento de
Assistência Social, numa relação que começou a criar alguns problemas com
o mesmo Juízo de Menores, que até então era o único responsável pelas
diretrizes no atendimento aos menores (p.195).
Após muitos tensionamentos decorrentes da disputa pelo controle das ações
junto a essa população, foi publicado em 1938 o Decreto que
reorganizou o Serviço Social de Menores, determinou que os cargos de
subdiretor de vigilância de comisssários de menores e de monitores de
educação passariam a ser privativos de assistentes sociais (Iamamoto e
Carvalho, 1982, p. 195, apud Colman, p. 199).
24. 13
A introdução de assistentes sociais no exercício dessa função buscava
atenuar o seu caráter3
eminentemente policial, dando-lhe uma conotação
técnico-profissional e protetiva. Porém, o Juízo de Menores da Capital não
partilhava dessa opinião, dando preferência à constituição de um corpo de
comissários ‘de sua confiança’ e sob sua subordinação. (Colman, p. 199)
No levantamento do histórico do Serviço Social no Judiciário verifica-se a
grande importância das Semanas de Estudos do Problema de Menores, no total de
13 semanas. As oito primeiras ocorreram de 1948 a 1957, “[...] protagonizadas pelas
forças políticas que podiam determinar a política de menores, à época” (Colman:
2004, p. 200) e a última ocorreu em 1983.
Segundo Colman, após a II Semana foi criada uma comissão, com o objetivo
de estudar a colocação familiar como alternativa à internação de crianças. Essa
comissão propôs um Projeto de Lei – que foi aprovada em 20 dias, entrando em
vigor a Lei Estadual nº560 em 27 de dezembro de 1949 –, o qual criava o Serviço de
Colocação Familiar, junto aos juízes de menores. Essa Lei colocava que
§ 3º Os componentes do Serviço devem ser pessoas de reputação ilibada e,
sempre que possível, assistentes sociais diplomados por Escola de Serviço
Social ou professores, educadores sanitários, ou orientadores educacionais,
com certificado de curso intensivo de serviço social ou de higiene mental.
[...]
3
A autora refere-se ao caráter do Comissariado.
25. 14
§5º Na Comarca de São Paulo, o chefe do Serviço, de preferência assistente
social diplomado por Escola de Serviço Social, será designado pelo Juiz de
Menores (idem:212).
Sendo esse Serviço de Colocação, assim, o marco da inserção formal do
Serviço Social no Judiciário, em 1955 contava com nove profissionais, era chefiado
por uma assistente social e contava com mais uma profissional do Serviço Social e
uma estagiária. É importante observar que a conjuntura política das décadas de 50 e
60 foi extremamente conturbada. Porém,
Do ponto de vista da política social e apesar do discurso desenvolvimentista
de Juscelino Kubitschek, a estrutura assistencial voltada aos menores durante
toda a década de 50 e início da década de 60 manteve-se intacta. Em
realidade, a prioridade da política social do governo federal seguiu o mesmo
modelo dos anos anteriores, dando ênfase especial apenas à educação em
razão da necessidade de formação de mão-de-obra para o parque industrial
que se ampliava no país (Colman, p. 224).
Em 1956, as assistentes sociais Idalina Montecarlo César, Zilnay Catão
Borges e Celina Celli foram convidadas para estruturar o Serviço Social nas Varas
de Menores. Nesse ano, juízes de menores realizaram em Porto Alegre o 1º
Encontro Nacional de Juízes de Menores, no qual elaboraram uma proposta para
reformulação do Código de Menores, em vigor desde 1927. Os juízes “enfatizavam a
sua posição de que o Judiciário era o órgão normativo e o Executivo deveria cumprir
as suas determinações” (Colman, p. 226).
26. 15
Nesse período, avolumavam-se as denúncias contra Comissários e
voluntários, por seu despreparo e falta de qualificação, havendo exigências de parte
da sociedade esclarecida para que o Juizado realizasse uma ação tutelar e não
policial junto aos menores. Nessa conjuntura, e com uma avaliação muito positiva do
corpo de profissionais do Serviço de Colocação Familiar, foi convidado
[...] em 1956, o assistente social José Pinheiro Cortez para retomar a
coordenação do Serviço de Colocação Familiar, desta vez com remuneração,
numa clara tentativa de profissionalizar o quadro dos funcionários do Juizado
de Menores, cercando-se de auxiliares capacitados (Colman, p. 233).
Um sujeito significativo desse processo, José Pinheiro Cortez, assistente
social e advogado, foi um colaborador voluntário por muitos anos, posteriormente
coordenou o Serviço de Colocação Familiar como funcionário e protagonizou muitos
momentos de conquistas para o Serviço Social e a organização da atenção à
criança e ao adolescente no Judiciário. Sua ação técnica e política influenciou
decisivamente a inserção do Serviço Social no Judiciário Paulista. Atribui-se a ele a
autoria da conceituação de que o assistente social que atua no judiciário é também
um perito judicial4
, condição que se soma às demais atribuições consolidadas e em
construção pelos profissionais.
Colman levantou em sua pesquisa que em 1964 o Serviço de Colocação
Familiar atendia 47.439 crianças e adolescentes, colocados em 10.065 famílias. A
4
Colman, op. cit. e informações obtidas nas sessões de orientação desta pesquisa
27. 16
maior parte deles recebia subsídio para permanecerem em suas próprias famílias e
apenas 836 estavam em famílias substitutas. Para a realização desse trabalho,
Colman refere que em 1967 foi realizado um concurso público, do qual, contudo, não
há registros no Departamento Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo.
O Serviço Social foi sendo integrado a vários departamentos e setores. Havia,
por exemplo, o Setor de Bolsas de Estudos, a pedido do Sindicato das Escolas
Particulares de São Paulo, vez que havia uma lei que obrigava essas instituições a
disponibilizarem vagas para crianças e adolescentes carentes. Em interessante
depoimento colhido por Fávero (1994), Zilnay relatou que havia uma compreensão
de que não bastavam as vagas disponíveis, mas que as crianças tivessem recursos
para comprar material escolar, uniforme, a fim de ter uma inserção sem
constrangimentos nas escolas da elite. Outros serviços também foram criados, como
o Recolhimento Provisório de Menores (adolescentes que cometiam delitos), Serviço
de Assistência Judiciária (tanto para defesa dos adolescentes que praticaram
infrações, quanto para os que sofreram violências), Serviço de Fiscalização do
Trabalho de Menores (com assistentes sociais do Juizado e também vinculados ao
SESI) e outras entidades, como casas para abrigamento das crianças e dos
adolescentes.
Em relação ao contexto sócio-político, é importante lembrar o movimento de
Reconceituação do Serviço Social, que marcou as décadas de 60 e 70. Nesse
mesmo período ocorreram, em vários países, questionamentos e mobilizações das
28. 17
classes subalternas devido à crise no padrão de desenvolvimento capitalista que
vinha tensionando as relações sociais desde o fim da Segunda Guerra Mundial.
Explica Netto :
A segunda metade dos anos 1960 marca, na maioria dos países em que o Serviço
Social já se institucionalizara como profissão, uma conjuntura de profunda erosão
das suas práticas tradicionais (e, compreensivelmente, dos discursos teóricos ou
pseudoteóricos que as legitmavam). No século passado, a transição da década de
1960 para 1970 foi, de fato, assinalada em todos os quadrantes por uma forte crítica
ao que se pode, sumariamente, designar como “Serviço Social tradicional’”: a prática
empirista, reiterativa, paliativa e burocratizada, orientada por uma ética liberal-
burguesa, que, de um ponto de vista claramente funcionalista, visava enfrentar as
incidências psicossociais da “questão social” sobre indivíduos e grupos, sempre
pressuposta a ordenação capitalista da vida social como um dado factual ineliminável
( 2005, p. 06).
Netto afirma que diante das mobilizações em todo o mundo, bem como de
processos importantes como o impacto da Revolução Cubana, a inserção dos
países latino-americanos na divisão internacional de trabalho e o surgimento de
novos sujeitos políticos impactaram sobre os assistentes sociais, trazendo como
indagação central: “qual a contribuição do Serviço Social na superação do
subdesenvolvimento?” (idem, p. 09).
29. 18
Nesse contexto houve o que ele nomeou de grande união, que marcou os
primeiros passos do Movimento de Reconceituação, na qual uma frente renovadora
buscava o desenvolvimento econômico e social.
Segundo Netto, identificam-se nessa frente dois grandes segmentos, um que
buscava tornar o Serviço Social compatível com as
demandas macrossocietárias, vinculando-o aos projetos desenvolvimentistas de
planejamento social; outro, constituído por setores mais jovens e radicalizados,
jogava numa inteira ruptura com o passado profissional, de modo a sintonizar a
profissão com os projetos de ultrapassagem das estruturas sociais de exploração e
dominação [...]
Em pouco tempo, já por volta de 1971-72, a grande união se fratura,
dividindo-se os seus protagonistas em dois grandes blocos: os reformistas-
democratas (rigorosamente desenvolvimentistas) e os radicais-democratas (para os
quais o desenvolvimento supunha a superação da exploração-dominação nativa e
imperialista). Mas esta decisiva diferenciação não pôde se desenvolver (op. cit.
2005, p.10), pois, nesse período, primeiramente no Brasil e, após, em todo o Cone
Sul, “as ditaduras patrocinadas pelos Estados Unidos e a serviço das oligarquias
derrotaram todas as alternativas democráticas, reformistas e revolucionárias (2005,
p.10).
30. 19
Netto demonstrou que em meados de 1970 esse processo fundamental de
renovação da profissão, visando romper com o tradicionalismo que não impactava
em mudanças sociais, foi calado, assim como o pensamento crítico na América
Latina, devido à repressão dos regimes ditatoriais.
Em relação ao Judiciário, é possível identificar nos anais das Semanas de
Estudos do Problema de Menores realizadas em 1969, 70, 71 e 73 o discurso que
enfatiza o alinhamento do Judiciário Paulista com a política do governo militar. Havia
um longo caminho percorrido por diferentes atores em busca do atendimento às
crianças e aos adolescentes. Porém, inserida no contexto político, verificou-se a
tendência assumida na instituição:
[...] Sob o comando do Desembargador Marrey, filho do eminente
jurista Dr. Marrey Jr., as Semanas foram retomadas, mas agora com
outro objetivo: o de desmontar a estrutura do Juizado de Menores.
[...]
Reproduzindo o discurso ufanista do regime militar e da FUNABEM, o
Dr. Marrrey ignorou, nos seus pronunciamentos, os debates que
vinham sendo travados entre os juízes de menores do próprio Estado
de São Paulo com outros juízes de posicionamentos opostos, além de
pouco citar os serviços construídos pelo Juizado da Capital (Colman, p.
291).
31. 20
Nesse contexto, foi criada a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor
– Pró-Menor – em dezembro de 1973, que teve vida curta, vindo a ser transformada
na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP, em abril de 1976.
Com essas mudanças, o Juizado de Menores da Capital permaneceu com o
Serviço de Gabinete, Serviço de Plantão Permanente, Serviço de Administração do
Comissariado, Serviço de Colocação Familiar, Serviço de Menores Desaparecidos,
Serviço de Autorização e Fiscalização do Trabalho do Menor, Serviço de Relações
Públicas e Seção Anexa à Curadoria.
A existência de ações explicitamente do Executivo no Judiciário trazem
algumas indagações. Buscando compreender esse fato, as portarias, resoluções etc.
do Judiciário, levantados por Colman, exigem que se avance na reflexão sobre o
Serviço Social neste espaço articulado aos debates da renovação da profissão.
Considerando a argumentação de Colman de que os assistentes sociais
tiveram papel fundamental na organização do judiciário frente às demandas sociais
afetas à criança e ao adolescente, é preciso avançar na compreensão das marcas
deixadas por esta profissão na instituição.
Os estudos sobre o Movimento de Reconceituação e a renovação da
profissão, sob a perspectiva da tendência de ruptura com o conservadorismo, trazem
elementos que permitem afirmar que no Judiciário paulista, na década de 70, houve
tentativas nesse sentido, por parte dos profissionais inseridos naquele processo.
32. 21
Esta inserção evidencia que houve uma direção técnica de cunho
desenvolvimentista. A preocupação com os instrumentos e métodos de intervenção,
mas sobretudo com o planejamento e a execução do atendimento direto aos
menores é visível em alguns documentos do Judiciário.
Refletindo sobre as pesquisas relacionadas à história do Serviço Social e
dialogando com a sua inserção no Judiciário Paulista é possível afirmar que a
profissão incorporou a tendência dos “vetores desenvolvimentistas”. Assim como
outras instituições, o Judiciário sofreu a reestruturação impulsionada pela orientação
ideopolítica do período ditatorial, e o Serviço Social, em sua inserção nessa
instituição, foi fortemente influenciado por essa tendência, não sem resistências,
mas é possível identificá-la como dominante na sua organização e
instrumentalidade, principalmente nas décadas de 70 e de 80.
Além disso, pretendia-se ter maior definição sobre o papel do
assistente social, buscando sua qualificação como perito judicial.5
Nesse sentido, é
importante observar que, a partir da inserção do Serviço Social no Judiciário, alguns
juízes de Varas de Família também requisitavam estudos sociais de caso e, por volta
de 1978,
[...] se discutiu a formalização e ampliação deste trabalho.
Num movimento paralelo ao que ocorria no Juizado de Menores, José
Pinheiro Cortez – que era assistente social e advogado e havia saído da
coordenação do Serviço de Colocação Familiar –, contando com o apoio de
5
Este tema será melhor aprofundado quando da abordagem dos processos de trabalho no Judiciário.
33. 22
alguns juízes das Varas de Família, construiu uma justificativa para propor a
contratação de assistentes sociais para as Varas de Família (Colman, p. 309).
Essa justificativa
[...] passou a constar como anexo do Provimento nº.136, de 15 de abril de
1980, do Conselho Superior da Magistratura que fundamentava e
normatizava a atuação desses profissionais (idem, p.309).
Segundo os depoimentos colhidos por Colman, com essa mobilização foi
realizado, em 1979, concurso público para o provimento de 22 cargos de assistente
social para as dez Varas de Família e Sucessões do centro e mais 12 para as Varas
Distritais. Havia uma característica marcante nessa atuação, que era mais voltada
para a ação judicante e menos para a área assistencial. Nesse período havia 80
assistentes sociais na Vara de Menores.
Porém, como mencionado anteriormente, havia o propósito de desmontar a
estrutura assistencial do Juizado de Menores, agora sob a luz do Código de
Menores, publicado em 10 de outubro de 1979. O novo Juiz Titular da Capital, que
assumiu em 1980, Dr. Antonio Luís Chaves de Camargo, concluiu o processo de
descentralização da justiça na cidade. Com a publicação da lei nº 3.947 em 08 de
dezembro de 1983, alterou-se parcialmente a organização judiciária da comarca de
São Paulo, criando-se os Foros Regionais.
34. 23
Evidenciam-se no histórico do Judiciário Paulista as reformas administrativas
que estavam ocorrendo no Estado, quando se ampliou a burocratização das
atividades institucionais. Nesse contexto, dava-se ênfase a
aperfeiçoar o instrumental operativo, com as metodologias de ação, com a
busca de padrões de eficiência, a sofisticação de modelos de análise,
diagnóstico e planejamento (Iamamoto 2002, p. 32).
Em 19 de dezembro de 1984 foi aprovada a lei 4.467, que transferiu o Serviço
de Colocação Familiar para o Poder Executivo, sendo chamado de Instituto de
Assuntos da Família – IAFAM. Esta transferência aconteceu sem resistências
internas ou externas (COLMAN, p.321) e em 1985 o Tribunal de Justiça convocou
concurso público para provimento de 50 cargos de assistentes sociais para as Varas
de Menores, Família e Serviço Social do Trabalho. Este último setor, cuja criação
vinha sendo discutida desde 1982, foi efetivado em 1983 e sofreu muitas alterações
até os dias de hoje.
A resistência à ditadura, conduzida no plano legal por uma frente
oposicionista hegemonizada por setores burgueses descontentes, ganhou
uma profundidade e uma qualidade nova quando, na segunda metade dos
anos 70, a classe operária reinseriu-se na cena política, por meio da
mobilização dos trabalhadores termomecânicos do cinturão industrial de São
Paulo (o ABC paulista). A partir de então, a ditadura – que promovera a
modernização conservadora do país contra os interesses da massa da
população, valendo-se para isso inclusive do terrorismo de Estado – foi
35. 24
levada, de derrota em derrota, à negociação que, culminando na eleição
indireta de Tancredo Neves (1985), concluiu seu ciclo desastroso (Netto,
1999, p. 99).
Nessa fase, os assistentes sociais brasileiros vinham também realizando
intensos debates, inseridos inclusive nas lutas pela redemocratização do país,
repensando as diretrizes curriculares do curso de graduação em Serviço Social,
buscando novas perspectivas para a formação e para a intervenção profissional.
Integrado no sistema universitário em todos os níveis, nos anos 1980 o
Serviço Social brasileiro assistiu ao desenvolvimento de uma perspectiva
crítica, tanto teórica quanto prática, que se constituiu a partir do espírito
próprio da Reconceituação. Não se tratou de uma simples continuidade das
idéias reconceituadas, uma vez que as condições históricas, políticas e
institucionais eram muito diversas das do período anterior (Netto, 2005, p.
17).
Na passagem dos anos 80 para os 90, conforme Netto (1999), o Serviço
Social passa pelo quadro de maturação, através da democratização dos diferentes
posicionamentos teórico-metodológicos e ideopolíticos. Esta é uma fase de recriação
da profissão, marcada pela busca de rompimento com o conservadorismo histórico,
fundamentando seus posicionamentos principalmente na Teoria Social de Marx e,
em decorrência disso, sob a influência do pensamento de Marx e de autores
marxistas. A conjuntura adversa dos anos 80 impulsionou a definição “[...] dos rumos
técnico-acadêmicos e políticos para o Serviço Social” (Iamamoto, 2003, p. 50),
sendo que o projeto profissional hegemônico defendido atualmente foi gestado
36. 25
coletivamente. Esse projeto se expressa inclusive no Código de Ética Profissional do
Assistente Social e na Lei de Regulamentação da Profissão de Serviço Social –
ambos aprovados em 1993 – e nas atuais diretrizes curriculares.6
Estes avanços,
porém, por serem frutos da dinâmica social, não são homogêneos, lineares e
estáticos. Assim, temos a convivência entre continuidade e ruptura com o histórico
conservador da profissão e com as conquistas da sociedade e da categoria
profissional, principalmente no processo de redemocratização.
Nesse contexto de mudanças, o Brasil aprovou a Constituição Federal, a qual
tem como um dos eixos fundamentais a participação popular na formulação e
controle das políticas sociais. A regulamentação dos direitos sociais previstos na
Carta Magna foi realizada por meio da aprovação de várias leis,7
sendo fundamental
a apropriação das mesmas para o trabalho em diferentes campos ocupacionais e
nas lutas gerais da sociedade civil organizada com vistas a garantir tais direitos.
Destaca-se, dentre essa legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA –, que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, trazendo também
elementos relacionados aos artigos 226, 228 e 229, criando um sistema de proteção
integral aos direitos da população infanto-juvenil.
6
Parece-nos de peculiar importância a luta das entidades da categoria para garantir a integral
aprovação destas Diretrizes junto ao MEC. Este estudo pode ser realizado por meio das publicações
da ABEPSS e documentos do conjunto Cfess-Cress e da Enesso.
7
Dentre elas: Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a posterior criação
do Sistema Único da Saúde – SUS (lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990); Lei de Diretrizes e
Bases da Educação – LDB (lei nº 9.394 de dezembro de 1996); Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS ( Lei nº
8.742 de 7 de dezembro de 1993); Sistema Único da Assistência Social (Resolução CNAS nº145, de
15 de outubro de 2004 e Resolução CNAS Nº 130, de 15 de julho de 2005).
37. 26
É importante considerar que o ECA foi gestado no período de
redemocratização do país, por ser fundamental que o Brasil rompesse também com
o autoritarismo no trato da questão da infância e da adolescência. Setores da
sociedade civil organizada mantiveram essa bandeira após a promulgação da Carta
Magna, com vistas a criar outro marco legal, substituindo o Código de Menores e as
estruturas criadas que não garantiam o desenvolvimento da população infanto-
juvenil, principalmente da mais vulnerável.
Silva (2005, p. 34-36) apresenta uma densa reflexão sobre a conquista do
ECA, abordando questões jurídico-sociais:
Assim, o ECA nasceu em resposta ao esgotamento histórico-jurídico e social
do Código de Menores de 1979. [...]
É no movimento endógeno e exógeno que consideramos o ECA uma
conquista tardia das lutas sociais. [...] Ocorre que foi uma conquista obtida
tardiamente nos marcos do neoliberalismo, nos quais os direitos estão
ameaçados, precarizados e reduzidos, criando um impasse na “cidadania das
crianças”.
A autora se refere à conquista legal, decorrente da luta dos movimentos
sociais, mas tece a crítica frente ao fato de não terem sido criadas condições reais
para os direitos da criança e do adolescente serem efetivados e usufruídos.
O ECA traz uma nova filosofia e uma programática de ação, com princípios e
diretrizes para uma política direcionada ao segmento infanto-juvenil, devendo ser
aplicado sempre para garantir o que for mais benéfico para a criança e o
38. 27
adolescente. O ECA está dividido em duas partes: no “Livro I – Parte Geral, afirma
as concepções gerais necessárias para a efetivação do paradigma da proteção
integral, tratando dos direitos fundamentais e da prevenção à ameaça ou violação
desses direitos; no “Livro II – Parte Especial” trata da Política de atendimento, que
inclui as medidas protetivas e sócio-educativas, das ações voltadas aos pais ou
responsáveis, do Conselho Tutelar, do acesso à Justiça e dos procedimentos
processuais, dos crimes e das infrações administrativas. Nas disposições transitórias
estabeleceu que em noventa dias as entidades governamentais e não
governamentais deveriam adequar seu funcionamento aos termos dessa legislação.
Nesse sentido, o ECA é um instrumento jurídico que superou a divisão entre
“crianças” e “menores”, existente no Código de Menores, provocada pela diferença
entre as classes sociais. Estabelece, assim, um marco jurídico, com a previsão de
responsabilidades da família, da sociedade e do Estado, determinando a execução
de políticas sociais que devem garantir essa proteção especial aos direitos da
criança e do adolescente.
É importante ter um olhar sobre o conjunto formado por esses princípios,
diretrizes e atores, para se ter o entendimento de que o ECA estabelece medidas
para que gradativamente seja consolidada uma nova cultura em relação à criança e
ao adolescente.
Contudo, Silva (2005, p. 46) alerta que para este cenário ser consolidado
exige-se muita luta.
39. 28
É claro que o Eca se diferenciou da lei que o antecedeu, mas não rompeu
visceralmente com os pressupostos do projeto de sociedade consolidado
pelos Códigos de Menores brasileiros (1927 e 1979), que vêm desde o final
do século XIX.
Por isso, para essa discussão é sempre necessário resgatar o movimento
sócio-político que gerou esse novo marco legal, inclusive para compreendermos as
resistências contra a sua efetivação. O ECA estabeleceu o princípio da proteção
integral e a concepção da criança e do adolescente como sujeitos de direitos,
garantindo ainda a participação popular na formulação e controle das políticas
públicas. No caso do ECA, o controle social será feito pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (artigo 88).
O paradigma da proteção integral visa dar o pleno atendimento à criança e ao
adolescente, considerando-os sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento e,
portanto, demandantes de cuidados da família, da comunidade e do Estado. Nesse
sentido, o Estatuto estabelece a criação de órgãos para o atendimento e a
fiscalização dos direitos da população infanto-juvenil.
No ECA, a Justiça da Infância e da Juventude está prevista no capítulo II, que
estabelece as suas competências para a garantia daqueles direitos. Para tanto,
dentre outras questões, normatiza a criação das equipes interprofissionais:
“Seção III – Dos Serviços Auxiliares
40. 29
Artigo 150 – Cabe ao Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta
orçamentária, prever recursos para manutenção de equipe interprofissional,
destinada a assessorar a Justiça da Infância e da Juventude.
Artigo 151 – Compete à equipe interprofissional, dentre outras
atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios
por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, e bem assim
desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento,
prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária,
assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
Alguns fatos relacionados ao aprimoramento profissional e organização
das categorias foram muito significativos para os assistentes sociais e os
psicólogos no Judiciário. Dentre eles, ao final da década de 80 dois encontros
estaduais foram organizados, um em 1987 e o segundo, em 1988, quando se
avaliou a necessidade de realizar cursos de capacitação e iniciação funcional.
Decorrente desse processo, foi criada uma Comissão de Representantes, e
na sua vigência, 1989, criou-se a “Comissão de Desenvolvimento e
Capacitação Profissional dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo”. Essa Comissão foi incorporada à estrutura
do Tribunal de Justiça, com a denominação de “Equipe Técnica de
Coordenação e Desenvolvimento Profissional dos Assistentes Sociais e
Psicólogos Judiciários do TJSP”, tendo sido oficializada em 1994. Ainda em
decorrência desse processo, foi criada a Associação dos Assistentes Sociais
e Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ-SP,
41. 30
no âmbito organizativo dos trabalhadores.8
Em 2005, como conquista dessa
Associação, chegou-se à criação do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço
Social e Psicologia, que possui, dentre outros, o objetivo de propiciar
encontros entre os técnicos para capacitação e troca de experiências.
Outro aspecto relevante é que o Judiciário foi o primeiro órgão público a
contratar formalmente um profissional de Serviço Social, embora somente em 2004
tenham sido regulamentadas as atribuições e competências do assistente social
nesta instituição. Observamos, ainda, que essa regulamentação foi uma conquista
importante na qual houve intensa atuação da Associação dos Assistentes Sociais e
Psicólogos do Tribunal de Justiça – AASPTJ/SP –9
e também a contribuição do
Conselho Regional de Serviço Social do Estado de São Paulo – Cress 9ª Região/SP
– que, enquanto órgão de classe, apresentou documentos esclarecendo o papel
profissional e o compromisso ético-profissional do assistente social, expressos na
Lei de Regulamentação da Profissão e no Código de Ética Profissional.
O Serviço Social brasileiro, inserido nas mudanças sociais e políticas,
sempre enfrentou grandes desafios na afirmação de um projeto profissional, pois
buscou, no decorrer de sua história, a sua auto-superação e aprimoramento para dar
respostas às demandas. Estas considerações permitem afirmar que há um grande
desafio para os assistentes sociais que exercem a profissão no Judiciário: buscar
realizar o projeto profissional hegemônico, nesta instituição marcada pelos conceitos
positivistas e conservadores, inclusive devido à perspectiva ideológica da Ciência do
Direito no Brasil.
8
Dados extraídos da pesquisa realizada pela AASPTJ: “O Serviço Social e a Psicologia no Judiciário:
construindo saberes, conquistando direitos”. São Paulo, Cortez, 2005.
9
A AASPTJ SP foi criada em 1992.
42. 31
No histórico do Serviço Social identificam-se passagens importantes e
significativas na constituição da identidade profissional. As profissões podem ter
respostas com diferentes características ideopolíticas frente a uma demanda
(preservadas as devidas proporções) conforme o seu objeto e a função na
sociedade.
[...] a consolidação de uma determinada direção social estratégica não
equivale à supressão das diferenças no conjunto da categoria ou à
equalização dos vetores que compõem a cultura profissional [...].
Nesse sentido,
[...] há que lembrar que estamos diante de um processo e não, de um
monopólio, mas de luta por hegemonia, de direção: não se trata de consagrar
identidades cristalizadas, mas de promover unidades dinâmicas. Nas
condições contemporâneas, uma categoria profissional jamais é um bloco
identitário ou homogêneo – é sempre, sob todos os prismas, um conjunto
diferenciado e em movimento (Netto, 1996, p. 116).
E neste contexto é preciso refletir que há grande diversidade nas
características da ação profissional, na interpretação e na intervenção face às
demandas. Dentre as questões que têm sido debatidas no âmbito da organização da
43. 32
categoria, há uma ênfase sobre a necessidade de maior aprofundamento sobre
competências e atribuições profissionais. Tal debate exige que se tenha como
parâmetros os princípios fundamentais da profissão, com vistas a garantir a direção
ética e política do projeto profissional.
Diante, assim, desse histórico de lutas da profissão para consolidar um
espaço dentre as profissões, enquanto especialização do trabalho coletivo, há
cotidianamente a interlocução com vários profissionais: Juiz, Promotor, Psicólogo,
Psiquiatra, Advogado, Oficial de Justiça e os próprios colegas de categoria. Além
desses, também há os outros profissionais, médicos, professores, pedagogos etc. e
os membros dos Poderes Legislativo e Executivo. Obviamente, um interfere mais
diretamente que outro nesta inter-relação, mas todos são significativos para a
consolidação do projeto ético-político-profissional, vez que é nesta dinâmica que se
são colocadas as requisições a um trabalho particular, bem como a sua qualificação
e importância na composição da totalidade do processo coletivo de trabalho.
Nessa composição de trabalhadores especializados, é possível verificar que
por vezes os assistentes sociais se deparam com ações que demonstram a
heterogeneidade das posturas profissionais. Na relação com a população e nos
pareceres técnicos apresentados podem ocorrer posicionamentos arbitrários,
pautados em juízos de valor pessoal, contrários aos princípios afirmados no Código
de Ética em vigor. Tal aspecto tem grande relevância, na medida em que este
profissional apresenta elementos que podem contribuir para as decisões judiciais.
44. 33
Em pesquisa realizada pelo Cress-SP (2003) junto às Varas da Infância e da
Juventude e abrigos e unidades da FEBEM, no Estado de São Paulo, constatou-se
que, se por um lado o Código de Ética Profissional afirma a posição hegemônica da
profissão, é ainda um instrumento a ser apropriado pelos profissionais.
No Seminário “Políticas Públicas para a Infância e Adolescência”, onde se
apresentaram os resultados da pesquisa, verificaram-se dados preocupantes nesse
aspecto. No item em que se questionou “Possui/conhece a edição atualizada do
Código de Ética?”, 190 profissionais do Judiciário responderam que sim, 140 que
não e 03 deixaram em branco.
São múltiplos os determinantes que poderão contribuir para um exercício
mais aproximado ou não dos princípios afirmados no Código de Ética. Buscar uma
leitura crítica, articulando os pressupostos teórico-metodológicos e ético-políticos da
profissão frente às contradições da realidade pode propiciar uma intervenção voltada
à garantia do acesso aos direitos conquistados e a conquistar. Nesse caminho,
Iamamoto afirma:
[...] as alternativas não saem de uma suposta “cartola mágica” do Assistente
Social; as possibilidades estão dadas na realidade, mas não são
automaticamente transformadas em alternativas profissionais. Cabe aos
profissionais apropriarem-se dessas possibilidades e, como sujeitos,
desenvolvê-las, transformando-as em projetos e frentes de trabalho (2003, p.
21).
45. 34
Assim, o assistente social que atua no judiciário, para efetivar o projeto
profissional hegemônico, comprometido com o aprofundamento da democracia como
socialização das riquezas socialmente produzidas e com a construção de uma nova
ordem societária,10
necessita estar atento às múltiplas expressões da questão social
e suas diferentes manifestações. Sua ação deve identificar não apenas as
desigualdades, mas as possibilidades de enfrentamento. Conhecer a complexidade
da realidade é necessário para a intervenção profissional que não culpabilize o
usuário, mas o compreenda enquanto sujeito social que sofre determinações que
incidem sobre a sua existência material e subjetiva.
1.1. Serviço Social e campos sócio-ocupacionais: o campo sócio-jurídico
No resgate de algumas passagens importantes sobre a inserção e trajetória
dos assistentes sociais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, identifica-se
que alguns documentos e pesquisas acadêmicas utilizam o termo “Serviço Social
Judiciário”. Assim, é necessário debater algumas questões.
Como já foi exposto, a profissão é criada para responder às demandas da
sociedade. O Serviço Social, nesse sentido, afirmou-se como profissão na sociedade
capitalista industrial, atuando sobre as diferentes expressões da questão social. No
Brasil, o Serviço Social conseguiu extrapolar as “marcas de origem no interior da
Igreja, quando o Estado centraliza a política assistencial, efetivada através da
10
Princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social.
46. 35
prestação de serviços sociais implementados pelas grandes instituições” (Iamamoto,
1992, p. 95) Porém, a conjuntura sociopolítica foi fundamental para essa
institucionalização: é no processo de formação e luta operária que surge uma
movimentação política em direção aos direitos da classe dos trabalhadores. Essa
situação exige a intervenção do Estado nas relações dessa classe com o
empresariado, formulando legislações sociais e trabalhistas e prestando serviços
sociais por meio de políticas sociais.
Esta é a característica fundamental do Serviço Social: uma profissão criada
frente aos conflitos gerados na relação entre capital e trabalho. Assim, possui
autonomia relativa, uma vez que não tem controle sobre as condições objetivas para
a realização de suas atribuições, as quais se expressam na forma de tais serviços.
Para compreender o que vêm a ser “serviços”, as produções de Iamamoto,
com base na sociologia das profissões, colocam que:
Os trabalhos que são desfrutados como serviços são aqueles que não se
transformam em produtos separáveis dos trabalhadores que os executam e,
portanto, não têm existência independente deles como mercadorias
autônomas. Esta forma de materialização do trabalho nada tem a ver com a
sua exploração capitalista, visto que os serviços podem se constituir como
trabalhos produtivos (de mais-valia), dependendo das condições e relações
sociais em que são produzidos. [...] Assim, o mesmo trabalho [...] pode ser
realizado pelo mesmo trabalhador a serviço de um capitalista industrial ou de
um consumidor direto, tratando-se, no primeiro caso, de um trabalhador
produtivo e, no segundo, de um trabalhador improdutivo (2003, p. 68).
47. 36
A autora traz vários elementos que bem ilustram a característica contraditória
imposta à profissão:
A expansão dos serviços sociais na sociedade moderna está estreitamente
ligada à noção de cidadania. [...] A luta pelos direitos sociais é perpassada
pela luta contra o estigma do assistencialismo. São antecedidos pelas leis
beneficentes que tratavam as reivindicações dos pobres como alternativa aos
direitos dos cidadãos. [...]
Porém, se os direitos sociais têm por justificativa a cidadania, o discurso de
igualdade, seu fundamento é a desigualdade de classe (1992, p. 96).
Inserido no processo contraditório da sociedade, o Serviço Social vem
também se alterando, seja por demandas do Estado, das instituições, seja pelas
diferentes formas com que a questão social rebate sobre a vida dos cidadãos com
os quais atua. A categoria profissional tem intensificado as discussões na academia,
nos Congressos de Assistentes Sociais e em outras atividades técnico-científicas, no
interior das entidades organizativas e nos seus espaços de trabalho.
Nos últimos anos têm-se adensado os estudos em torno de alguns campos
sócio-ocupacionais, dentre eles o que se tem denominado “campo sócio-jurídico”,
que engloba o sistema penitenciário, o judiciário, o Ministério Público, as medidas
sócio-educativas (adolescentes) e as de proteção, relacionadas à população infanto-
juvenil, entre outros.
48. 37
Para realizar esse debate para além da dimensão técnico-operativa, o Serviço
Social tem se aproximado de vários autores que buscam compreender o processo
sócio-histórico e o modo de produção e reprodução da vida social e das
representações sociais.11
Além das pesquisas já realizadas, outros elementos da realidade trazem
significativas contribuições para a reflexão do trabalho do assistente social e o
tensionamento que pode gerar numa instituição como o judiciário paulista.
Ao atuar nos diferentes espaços ocupacionais os profissionais exercem uma
capilaridade de saber e de poder. A literatura científica tem buscado
compreender vários fenômenos relacionados à violência, à criminalidade, aos
Direitos Humanos e à Justiça. Especificamente, o Serviço Social vem
pesquisando vários aspectos da intervenção profissional, procurando suas
implicações ético-políticas e metodológicas. Nessa temática, há muitos
estudos sobre a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e da
implantação das políticas de atendimento, com muita atenção às políticas
sociais. Sobressaem as indagações e a busca de metodologias relacionadas
às medidas sócio-educativas, principalmente de internação; em relação a
medidas protetivas, a maioria das quais trata do abrigamento e do
atendimento a vítimas de violência (sexual, exploração, trabalho infantil). Esta
segmentação ocorre mais a título de limitação exigida para o aprofundamento
analítico, pois sabe-se que muitas vezes há várias situações coexistentes,
cabendo aos profissionais identificar quais são as principais determinantes.
11
Conforme Oliveira, R.N.C. “A representação é um complexo de fenômenos do cotidiano que
penetra a consciência dos indivíduos, assumindo um aspecto abstrato quando essa percepção do
imediato está desvinculada do processo real que determina sua produção” (p.39).
49. 38
Assim, tais reflexões sempre exigem um debruçar-se sobre as características
e as peculiaridades dos processos de trabalho nos diversos campos sócio-
ocupacionais.
Recorrendo novamente a Colman e Fávero, verifica-se que ambas
elaboraram reflexões nesse sentido.
Para Colman:
Atualmente o fazer profissional do Serviço Social neste significativo campo de
trabalho tem sido pensado como uma pratica inserida no que se está
chamando de sistema sócio-jurídico. [...] As peculiaridades da ação
profissional no interior do Poder Judiciário estão marcadas pela natureza
diferenciada da organização cuja função não está diretamente vinculada à
prestação de serviços sociais (2004, p. 19).
A autora reflete sobre a construção do papel profissional no decorrer da
história do próprio Judiciário.
Essa problematicidade reforça a necessidade de conhecer como se deu a
construção dessa modalidade peculiar de ação profissional, longe de
considera-la um ramo ou uma especialidade do Serviço Social – daí a
impropriedade do uso da expressão Serviço Social Judiciário -, consideramos
apenas um tipo de resposta, uma adaptação da profissão às necessidades de
uma organização cuja função determina uma forma de ação específica [...]
(idem, p. 20).
50. 39
Compreendemos que Fávero trouxe uma grande contribuição com sua
conceituação, a qual vem sendo adotada pelo Serviço Social na sua literatura
técnico-científica, pelos seus órgãos representativos e pela categoria:
Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a
ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o
sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os
sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de
direitos, dentre outros. O termo sócio-jurídico, enquanto sínteses destas
áreas, tem sido disseminado no meio profissional de Serviço Social (2004, p.
10).
No I Encontro Nacional “Serviço Social Sócio-Jurídico” realizado em pelo
Conjunto CFESS-CRESS, em Curitiba, no ano de 2004, discutiu-se que a categoria
central para este debate é o “campo sócio-jurídico”.
Analisando essa categoria no conjunto de debates sobre o projeto ético-
político-profissional pode-se afirmar que é preciso pensar o campo sócio-jurídico
atrelado à teleologia e à instrumentalidade do Serviço Social.
Há que considerar que não é a temática que define o Serviço Social, mas sim,
o conjunto das dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política da
profissão, manifestadas no posicionamento do assistente social diante das
expressões da questão social. Portanto, temos como pressuposto que não é a
dimensão jurídica que define o Serviço Social neste campo, mas a complexidade da
profissão e sua teleologia.
51. 40
Tânia Dahmer, assistente social e estudiosa dos direitos humanos,
especialmente em relação ao sistema penitenciário brasileiro, afirmou no citado
Encontro que é fundamental aprofundar as discussões sobre o aspecto sociopolítico
em comum nos diferentes espaços sócio-ocupacionais, vez que no cotidiano
enfrentamos as diferentes expressões da violência.
Beatriz Aguinsky, que também compôs a organização de tal Encontro,
afirmou que é um desafio realizar uma reflexão totalizante, buscando compreender o
que está posto na realidade. Na sua análise, trouxe a contribuição de que a
legalidade da moral é um princípio regulador no judiciário e mistificador da aparente
igualdade. Esta análise é fundamental, pois a normatização legal apresenta uma
igualdade que não se realiza, posto que não se implantaram mecanismos que
garantam o acesso à Justiça para sequer pleitear os direitos. Citou, na ocasião, o
exemplo da inexistência da defensoria pública em São Paulo (que foi criada somente
em 2006). Saliente-se que este órgão, previsto na Constituição Federal, deve
garantir a ampla defesa. Sem um mecanismo adequado, a norma legal não se
efetiva.
No debate atual há problematizações ao termo “sócio-jurídico”, considerando-
se o risco de retirar a determinação maior da profissão, que é o processo sócio-
histórico. Neste enfoque, Aguinsky ponderou que nos diferentes espaços sócio-
ocupacionais o assistente social, ao construir mediações, pode realizar passagens
totalizantes. Contudo, é importante considerar que o enfrentamento da questão
social é uma “tarefa” para um coletivo amplo, que defenda princípios comuns. Neste
sentido alertou sobre o risco de se reatualizar o discurso missionário. Compreender-
52. 41
se como ator inserido neste processo mais amplo é fundamental para realizar ações
profissionais e políticas coletivas para a superação desses cenários.
O grande desafio posto, nos diferentes espaços sócio-ocupacionais do
assistente social, é o de não realizar práticas que reiterem a violência em suas
diversas expressões e que atue juntamente com um coletivo maior para o
enfrentamento das situações que emergem no seu cotidiano. Todas as práticas
institucionais podem se tornar meramente instrumentos da produção e reprodução
do capital, à medida que não se apóie numa análise mais complexa. Por este
entendimento, a ação profissional deve reafirmar a teoria social crítica como
fundamento para um novo projeto societário.
É inegável que no exercício profissional no judiciário há dimensões imediatas,
voltadas à administração da justiça (reparação dos direitos violados) e mediatas
(pensar a defesa dos direitos por meio de lutas sociais mais amplas, antecipando-se
às violações). Em geral, o assistente social no campo sócio-jurídico está inserido na
dimensão da reparação, condição imposta pela estrutura institucional e pela cultura
política no trato das demandas sociais no país. Porém, os efeitos de sua
intervenção, enquanto parte do processo coletivo de trabalho, pode gerar pautas e
conquistas na direção da Justiça.
Um outro espaço dentro desse campo que agrega muitos profissionais é o
relacionado à execução de medidas sócio-educativas. Qual o lugar dessas medidas
quando defendemos o caráter pedagógico do Estatuto da Criança e do
Adolescente? Se, por um lado, as medidas são aplicadas por força de lei (tanto que
53. 42
comumente se discute a execução dessas medidas em analogia à execução penal,
evidenciando na verdade a realização de uma política penal juvenil)12
, por outro, há
uma ênfase nas discussões sobre a responsabilização do adolescente como parte
de um processo pedagógico. Porém, embora o objetivo seja realizar uma ação
sócio-pedagógica, prevalece ainda na sociedade o entendimento e a defesa de que
a medida sócio-educativa seja aplicada como punição realizada por meio de ações
coercitivas e opressoras.
Nesse sentido, temos a questão cultural da sociedade brasileira, que é
bastante conservadora, defendendo a punição como resposta imediata, sem
conseguir realizar uma reflexão sobre os determinantes sócio-históricos dessa
sociedade desigual, opressora, violenta. Por fim, implicitamente parece haver um
entendimento majoritário afirmando que o elo com a justiça (responsabilização) deve
prevalecer na aplicação dessas medidas, sendo necessário refletir sobre as
intervenções técnico-legais em relação aos princípios filosóficos que fundamentam o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
A realidade e a postura punitiva da sociedade impulsiona o discurso do
senso-comum, que não avalia que tais práticas repressivas já foram vastamente
aplicadas no Brasil e no mundo, sem, contudo, frear definitivamente os índices de
violência e criar novas relações que tenham possibilitado melhoria na vida da
população infanto-juvenil e das comunidades.
12
Maria Liduína de Oliveira SILVA (2005) traz uma discussão crítica e significativa neste sentido.
54. 43
Assim, o termo sócio-educativo merece também maior discussão não apenas
para o Serviço Social. Contudo, entendemos que no debate hegemônico do projeto
ético-político-profissional do Serviço Social, temos como parâmetro comum a defesa
do adolescente como sujeito de direitos, portanto, que tenha garantido um
atendimento que respeite sua individualidade, mas sem perder de vista o olhar
totalizante sobre as determinações dessa sua situação.
Estudando estes conflitos da sociedade, Faria relaciona a explosão da
litigiosidade.
... a um movimento de despolitização dos conflitos sociais, transformando
esses conflitos em questão de natureza econômico-administrativa.
Para ele, esses conflitos sociais, após serem retirados da esfera política da
luta de classe, são “repolizitados” no interior do aparelho estatal, através de outros
mecanismos de controle. (apud Colman, 2004, p. 118)
Colman considera que
... é o agravamento das contradições próprias do regime capitalista que
inviabiliza a possibilidade de aplicação das leis. Contudo, é o Poder Judiciário
que, através de seus organismos (tribunais, juizados etc.), experimenta
cotidianamente as conseqüências dos problemas sociais e, dele, a sociedade
cobra soluções.
55. 44
Diante da impossibilidade de resolver esses problemas que se expressam
como problemas individuais, mas são em realidade profundos problemas da
sociedade como um todo, impõe-se o reconhecimento da falência das
estruturas de operacionalização do Direito. (2004, p.121)
Face à complexidade da atual conjuntura, há preocupação de que o
profissional não esteja atento à direção social que imprime ao seu trabalho no
âmbito da Justiça e que possa estar cegamente exercendo um poder que limita o ser
humano.
O Conjunto CFESS-CRESS13
realizou em duas gestões (1996 a 1999 e 1999
a 2002) um amplo trabalho envolvendo a Comissão de Orientação e Fiscalização
Profissional dos Conselhos Regionais de Serviço Social, debatendo as
competências e as atribuições privativas do assistente social. Diante dos estudos
coletivos, foi publicado um livreto “Atribuições Privativas do Assistente Social em
Questão”, no qual consta um texto de Iamamoto:
[...] É comum os profissionais se identificarem com os cargos nomeados pelas
organizações, por exemplo, analistas de recursos humanos, assessores
internos, coordenadores de programas e projetos, confundindo cargo ou
função com profissão. Ora, não é a função atribuída pelo empregador que
define a qualificação profissional, as competências e atribuições que lhe são
inerentes. A profissionalização depende da formação universitária que atribui
o grau de assistente social e do Conselho Profissional que dispõe de poder
13
Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social e Conselhos Regionais de Serviço Social, sendo
que existem 24 CRESS no país. Autarquias federais, os Conselhos são órgãos de regulamentação e fiscalização
do exercício profissional e, neste caso, do Serviço Social. O Conselho Federal normatiza na esfera federal e atua
como tribunal recursal dos processos éticos.
56. 45
legal para autorizar e fiscalizar o exercício, a partir das atribuições e
competências identificadas historicamente e reguladas por lei. (2002, p. 40)
Há atualmente um intenso debate sobre a organização dos trabalhadores
frente à desregulamentação das conquistas trabalhistas, à criação de cargos
genéricos (por exemplo: analista técnico), à precarização das condições de trabalho
e das estratégias do mercado em desincumbir-se das obrigações trabalhistas, à
resistência em alterar a política tributária do mercado produtivo em detrimento do
financeiro etc.
O Serviço Social realizou em 1979 o Congresso Brasileiro de Assistentes
Sociais, que foi chamado de “Congresso da Virada”. Nesse período também foi
fechado o Sindicato dos Assistentes Sociais, orientado pela Central Única dos
Trabalhadores – CUT, por haver o entendimento de que os trabalhadores devem se
organizar por ramo de atividade (saúde, assistência, funcionalismo público etc.) e
não, por categoria profissional. Esta orientação foi fundamentada na compreensão
de que há necessidade de superar a perspectiva corporativista de categorias,
adotando a posição de classe trabalhadora, sobre a qual recaem as dificuldades
acima elencadas..
A categoria dos assistentes sociais tem debatido a necessidade de retomar a
dimensão sindical, ou a “transição inconclusa”. Porém, é imperativo maior o debate
anterior, sob o entendimento de que o assistente social compõe um trabalho coletivo
57. 46
e que é toda a classe trabalhadora, e não uma categoria específica, que vem
sofrendo os rebatimentos da reestruturação produtiva14
.
Considerando, nesta ótica, os impactos da reestruturação tecnológica, da
organização da administração pública e do mercado, os assistentes sociais
necessitam incorporar-se às lutas mais amplas da sociedade e dos trabalhadores,
atentos às mudanças exigidas pela ordem neoliberal, mas com a clareza de seu
papel profissional inscrito num projeto ético-político-profissional.
Neste caminho analítico, Iamamoto esclarece que:
Importa afirmar enfaticamente que tratar as particularidades de uma profissão
na divisão social e técnica do trabalho não significa uma regressão aos velhos
dilemas presentes na busca de uma suposta especificidade profissional
aprisionada nos muros internos da profissão, em geral reduzida à dimensão
dos “métodos e técnicas do Serviço Social”, tal como estabelecido pela
tradição conservadora da profissão (2002, p. 42).
Portanto, é fundamental o resgate sobre a historiografia da profissão,
compreendendo-a no processo sócio-histórico, e das demandas apresentadas aos
sujeitos profissionais e seus órgãos representativos. Sem esta abordagem
historicizada, apreendem-se apenas alguns aspectos residuais do papel profissional
preso à instituição, e não inserido no campo de lutas da sociedade.
14
Atualmente existem 8 sindicatos de assistentes sociais filiadas à Federação Nacional de Assistentes Sociais,
FENAS. Fonte: www.fenas.org.br
58. 47
Com a crescente desregulamentação e precarização das condições de
trabalho, voltado cada vez mais para o fortalecimento e aprimoramento do
capitalismo neoliberal, os trabalhadores podem cair na armadilha de desenvolver
lutas corporativistas, em busca da sobrevivência. Cabe às lideranças provocar
reflexões sobre essas condições, elaborando coletivamente estratégias de lutas. Os
assistentes sociais, quando não ampliam sua participação nos espaços coletivos,
tendem a recair em alternativas que parecem imediatamente satisfazer a sua
inserção no mercado de trabalho, mas que, na prática, podem fragilizar o projeto
profissional. Assim, sob outras feições e terminologias, podem-se retomar
perspectivas já superadas teoricamente. Tem havido a retomada do “Serviço Social
Clínico” como um indício dessa tendência, embora combatida pelas entidades da
categoria.
Assim, Iamamoto subsidiou as reflexões do Conjunto CFESS-CRESS ao
afirmar que:
...o trabalho coletivo não impõe a diluição de competências e atribuições
profissionais. Ao contrário, exige maior clareza no trato das mesmas e o
cultivo da identidade profissional, como condição de potenciar o trabalho
conjunto (2002, p. 42).
Compreende-se, assim, nesta pesquisa, que o assistente social Judiciário tem
essa denominação por identificar sua inserção. Adota-se conceitualmente que o
Serviço Social está inserido no campo sócio-jurídico, não se consolidando um outro,
denominado Serviço Social Judiciário. Para essa assertiva, portanto, é essencial que
59. 48
se tenha clareza do que é o espaço institucional e o papel profissional inscrito em tal
relação.
Por exemplo, o assistente social pode ser o Perito Judicial, nomeado por ser o
“especialista enquanto detentor de conhecimentos” (Fávero, 2003, p. 19) na área
de Serviço Social. Assim, é a qualificação como assistente social que efetiva o
espaço como especializado.
É importante salientar que no ano de 2003 foi criado o curso de pós-
graduação lato senso denominado Serviço Social na Área Judiciária, realizado pela
Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão – COGEAE-
PUC/SP, com carga horária de 360 horas e duração de três semestres. Na
apresentação há referência à ampliação do trabalho nesse campo “sobretudo no que
se refere a subsídios técnico-científicos para melhor fundamentar a decisão
judicial”.15
Neste sentido, conclui-se que o termo “campo sócio-jurídico” informa qual a
inserção sócio-ocupacional, sendo esta uma das condicionantes das
particularidades no fazer profissional. Não é, portanto, o campo que define a
profissão, mas sim o projeto ético-político-profissional que o faz e, em decorrência
disso, informa sua inserção em determinado campo.
15
Extraído do folder de divulgação do curso.
60. 49
1.2. Processos de Trabalho e Serviço Social
Ao pensar o Serviço Social e sua inserção no Judiciário, Colman e Fávero
resgataram a sua história, tensionamentos e conquistas e apontaram desafios.
Tendo essas produções como referência para compreender o exercício profissional
no Judiciário Paulista, buscou-se nesta pesquisa entender melhor o impacto do
trabalho do assistente social sobre as decisões judiciais. Identificamos na
constatação de Iamamoto a importância deste estudo:
Pensar a atividade do sujeito, isto é, o seu trabalho, supõe decifrar esses e
outros traços socioculturais que sustentam o imaginário existente sobre a
profissão na sociedade. É muito interessante observar que a maioria das
pesquisas especializadas focaliza a Instituição Serviço Social. Poucos são
aqueles estudos que têm como foco o sujeito profissional, e a análise do
Serviço Social sob o ângulo dos processos de trabalho permite dar-lhe a
atenção devida (2003, p. 65).
A autora, ao problematizar a necessidade de compreender os processos de
trabalho, fundamenta suas reflexões na tradição marxista, apontando que:
... o Serviço Social é um trabalho especializado, expresso sob a forma de
serviços, que tem produtos: interfere na reprodução material da força de
trabalho e no processo de reprodução sócio-política ou ideopolítica dos
indivíduos sociais. (p. 69)
61. 50
Verifica-se, nesse sentido, que as profissões assumem características
peculiares, determinadas pelas instituições onde se inserem. No caso do Serviço
Social, que é uma profissão generalista, é possível verificar que a forma como
compreende e explica os processos sociais vivenciados por diferentes sujeitos
(individuais e coletivos) incide sobre as estratégias e os processos de trabalho que
desenvolvem cotidianamente. No Judiciário, é possível dizer que há um produto
coletivo de tal trabalho, as decisões judiciais, que podem ser expressas nas
jurisprudências.
Os assistentes sociais que atuam no Judiciário têm buscado seu
aprimoramento permanente, lutando contra condições adversas (excesso de
trabalho, reduzido quadro da equipe interprofissional, problemas estruturais e
ambientais no local de trabalho, falta de uma política de incentivo ao aprimoramento
profissional etc.). Há algum tempo a Associação dos Assistentes Sociais e
Psicólogos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – AASPTJ-SP tem
ampliado as formas de ação coletiva, aprimorando a ação da diretoria e a
organização da base em comissões de trabalho, obtendo vitórias importantes. Além
disso, provocou a criação do Núcleo de Apoio Profissional de Serviço Social e
Psicologia do Tribunal de Justiça, que vem buscando efetivar demandas da
instituição e acolher as dos técnicos. Esta relação não ocorre sem tensionamentos,
mas pelo fato de haver ações voltadas ao coletivo, os avanços são mais
significativos. Assim, é fundamental que ocorram essas lutas cotidianas, visando não
apenas conquistas coletivas relacionadas às condições de trabalho, mas
62. 51
essencialmente voltadas à direção ético-política e à instrumentalidade da ação
profissional.16
E é nesse contexto que, tanto o assistente social quanto o psicólogo,
acompanham parte das ações judiciais. As demandas que lhes são colocadas
exigem uma atuação de grande aprofundamento teórico-metodológico, mas se
deparam com muitos fatores institucionais e conjunturais que provocam dificuldades
para a realização das suas atribuições, competências e papéis profissionais.
O Serviço Social no Judiciário, ao atender diversos casos individuais, lida com
expressões da questão social que, muitas vezes, não são respondidas por meio das
políticas públicas que deveriam garantir a resolução dessas situações. Este não
atendimento decorre da precariedade e/ou insuficiência ou mesmo devido à
ausência de tais políticas de competência do Poder Executivo. Com o agravamento
das situações, o que deveria ser atendido no âmbito dos serviços do Poder
Executivo, acaba se tornando “caso de polícia” e remetido ao Judiciário.
Essa realidade é recorrente no cotidiano profissional nos diferentes campos
sócio-ocupacionais. Quando o assistente social busca compreender essas múltiplas
expressões da questão social, decorrentes das relações da sociedade capitalista na
qual estamos inseridos, pode levantar elementos relativos à sua produção e
reprodução social. Além disso, com fundamento em conhecimentos, pode levantar
como essas expressões são vivenciadas por sujeitos sociais, com suas diferentes
trajetórias sócio-culturais e econômicas.
16
A ASSPTJ-SP realizou uma pesquisa importante neste sentido, que foi publicada no livro Serviço
Social e Psicologia no Judiciário.
63. 52
Assim, um dos meios de trabalho do assistente social é o conhecimento, o
que exige constante aprimoramento e capacitação (um dos direitos do
profissional),17
e um dos seus instrumentos de trabalho é a linguagem (Iamamoto,
2004; Magalhães, 2003).
Além disso, o assistente social, compondo esse trabalho coletivo, em que
compartilha de conhecimentos e competências, consolida também atribuições
privativas, ou seja, exclusivas de sua formação profissional.
Uma importante obra nesse campo foi realizada por Guerra (1995), em que a
autora discute a instrumentalidade do Serviço Social. Guerra, ao considerar também
a construção histórica da profissão, problematiza que
Há algo que precede a discussão de instrumentos e técnicas para a ação
profissional, que no nosso entendimento refere-se à sua instrumentalidade,
ou melhor, à dimensão que o componente instrumental ocupa na constituição
da profissão. Para além das definições operacionais (o que faz, como faz),
necessitamos compreender “para que” (para quem, onde e quando fazer) e
analisar quais conseqüências no nível “mediato” as nossas ações
profissionais produzem (p.30)
Inserido nesse contexto sócio-institucional, ideocultural e político, consolida-
se o projeto profissional, com suas conquistas, desafios e dificuldades. Nessa
inserção e permeado pelas tensões, inerentes às disputas de projetos, podem ser
17
Nos termos do Código de Ética Profissional
64. 53
buscados elementos para melhor entendimento a respeito do trabalho do assistente
social, seus processos e produtos. Dentre eles, é possível verificar sua contribuição
junto às decisões judiciais e às jurisprudências que podem, ou não, propiciar a
efetivação de direitos legalmente previstos e/ou socialmente demandados.
Nesta investigação categorizaram-se as decisões judiciais e as
jurisprudências como produtos do trabalho coletivo realizado no Judiciário, com a
participação de vários trabalhadores, dentre os quais está o assistente social. Os
processos de trabalho serão analisados com base nos registros existentes nos
autos. Os produtos serão arrolados neste levantamento: talvez se expressem em
despachos, decisões pontuais e, por fim, nas decisões judiciais e jurisprudenciais,
manifestadas nos termos de audiência, em primeira instância, e nos relatórios e
acórdãos do Tribunal de Justiça, instância recursal.
Há um leque de relações que são estabelecidas nos diferentes processos de
trabalho do assistente social, em que afirmamos valores, influenciando nas relações
sociais, na cultura, que interferem diretamente na vida dos sujeitos e nas relações
socioinstitucionais. Nas reflexões de Iamamoto, o Serviço Social tem como produto
“... um efeito que não é material, mas é socialmente objetivo...” (2003 p. 67).grifo
nosso
65. 54
1.2.1. Dimensão técnico-operativa do Serviço Social
Para a realização de suas atribuições, o assistente social utiliza-se
geralmente de entrevistas (individuais ou em grupo), visitas domiciliares, contatos
institucionais, discussão de caso com profissionais da rede de atendimento, reuniões
de equipe, pesquisas, dentre outras atividades.18
Além de Guerra (op. cit., 1995), que tratou da instrumentalidade do Serviço
Social ao problematizar o percurso histórico da profissão e sua teleologia frente à
realidade social, Fávero também traz reflexões importantes sobre os instrumentos e
técnicas que as diferentes profissões dispõem para realizar os processos de
trabalho:
Os instrumentos e técnicas de intervenção são meios geralmente
comuns a diferentes profissões. Os fundamentos é que distinguem a
especificidade de cada uma delas (2004, p. 36, grifo nosso).
Esta rica síntese de Fávero permite afirmar que a perspectiva a partir da
Teoria Social é que fundamenta o manejo destes instrumentos e técnicas. É a
perspectiva teórico-metodológica que direcionará as perguntas, trará “conteúdos” e
atribuirá significados neste processo e na sistematização das “respostas”.
18
No campo desta instrumentalidade, vale registrar a reflexão original de Fávero, que sugeriu, nos
seus estudos, a importância da técnica da história de vida, que, contudo, não tem sido objeto de
estudo e problematização na graduação em Serviço Social.
66. 55
Assim, conforme a perspectiva, a visita domiciliar pode erroneamente ser
utilizada com olhar fiscalizador, ao invés de subsidiar a leitura das relações sócio-
familiares que os diferentes sujeitos estabelecem dentro de condições particulares.
Uma entrevista pode recair não na possibilidade de os sujeitos se expressarem, num
momento de reflexão, de reconstrução de suas trajetórias, de busca de direitos, de
elaboração de estratégias e projetos, mas num momento de aconselhamento
policiador e pretensamente normatizador de condutas e comportamentos. Pode ser
realizado não a partir do sujeito de direitos, mas do lugar de um profissional que
detém o controle e o saber. Neste sentido, mesmo com um discurso emancipatório,
o profissional pode revelar em suas ações um posicionamento que não considere as
determinações da vida social e, pior, com viés moralizador.
Vale ressaltar que a visita domiciliar é um importante instrumento na
perspectiva de respeito ao usuário, para que no seu próprio espaço possa se
expressar. Assim, é antes a possibilidade de conhecer melhor este sujeito, seu
percurso, suas conquistas, dificuldades, e as respostas que elabora diante das suas
vivências. É mais uma possibilidade de permitir voz e vez. Ainda que não se possam
igualar os lugares que cada um ocupa nesta relação criada por um conflito judicial, é
uma estratégia para o profissional identificar outros elementos que fogem à
artificialidade imposta pelas instituições. Fundamentalmente, pode ser uma ação que
permita empatia e alteridade. Por meio da visita é possível verificar as relações
sócio-familiares, muito mais a partir da lógica do pertencimento dos usuários em
seus territórios e dos seus laços de sociabilidade. Para tanto, é preciso se despir de
preconceitos e estar aberto a ouvir e ver a realidade.