SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 44
JUSTIÇA
RESTAURATIVA
ORIGENS DA JUSTIÇA
RESTAURATIVA
A Justiça Restaurativa é um novo paradigma no trato de
conflitos e situações de violência.
Oferece condições para estabelecer um diálogo baseado
no respeito, na responsabilidade e na cooperação.
Trata-se de uma nova abordagem na forma de lidar com os
conflitos, colocando em destaque a reparação do dano e o
diálogo.
As ideias sobre a Justiça Restaurativa têm sua origem na década de
1970, nos Estados Unidos, sob a forma de mediação entre réu e
vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a
experiência da Nova Zelândia e do Canadá. Também Chile,
Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção à Justiça
Restaurativa.
Clique para adicionar
texto
 Nasce como uma contraproposta ao
modelo de justiça tradicional
baseada em:
 A) Culpa
 B) Perseguição
 C) Castigo
 D) Imposição
 E) Dissoluções coercitivas
 Vivência de valores positivos
voltadas para a mediação e formas
alternativas de resolução de
conflitos.
DOCUMENTÁRIO
BAGATELA
Link para o documentário
O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA?
 Justiça Restaurativa é um termo genérico para
todas as abordagens do delito e do conflito, que
buscam ir além da condenação e da punição e
abordar as causas e as consequências das
transgressões, por meio de formas que promovam
a responsabilidade, a coesão, a pacificação e a
justiça.
 É uma abordagem colaborativa e pacificadora
para a resolução de conflitos e pode ser
empregada em várias situações.
 Pode usar diferentes formatos para alcançar suas
metas, incluindo diálogos entre a vítima e o
infrator, “conferências” de grupo de comunidades
e familiares, círculos de sentenças, painéis
comunitários, e assim por diante.
 [...] “’numa de suas dimensões’, pauta-
se pelo encontro da “vítima”,
“ofensor”, seus suportes e membros da
comunidade para, juntos, identificarem
as possibilidades de resolução de
conflitos a partir das necessidades dele
decorrentes, notadamente a reparação
de danos, o desenvolvimento de
habilidades para evitar nova recaída na
situação conflitiva e o atendimento, por
suporte social, das necessidades
desveladas. (PENIDO; TERRA;
RODRIGUEZ, 2013, p. 54).
 A Justiça Restaurativa só
poderá ser usada quando o
acusado for confesso, ou seja,
ter assumido a autoria do
delito, cuja materialidade já
tenha sido comprovada.
Há a figura de um terceiro
imparcial (mediador ou
facilitador), que, através de
técnicas da conciliação,
mediação e transação, intervirá
no sentido de buscar o resultado
restaurativo, isto é, um acordo
que iniba os interesses
individuais das partes, e busque
alcançar a reintegração social
entre o ofensor e o ofendido.
 A Justiça Restaurativa faz um uso
crítico e alternativo do Direito,
primado no interesse das pessoas
envolvidas e da comunidade,
criando uma Justiça Criminal
Participativa (em oposição à
Justiça Retributiva).
 A Justiça Restaurativa não busca
apenas a reparação do dano ou a
responsabilização do ofensor, mas
também a ressocialização e o bom
convívio social.
A Justiça Restaurativa trabalha
precipuamente em três
dimensões
 A) da vítima
 B) do ofensor
 C) da comunidade
DIMENSÃO DA VÍTIMA
DIMENSÃO DO
OFENSOR
DIMENSÃO DA
COMUNIDADE
O método restaurativo
não deve se contentar
em olhar apenas para o
passado, mas também
deve se preocupar com o
que pode vir a acontecer.
JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO
INSTRUMENTO DE TRASFORMAÇÃO
 Vídeo
 https://www.youtube.com/watch?v=hg0CW-vu5AE
PRESSUPOSTOS
Responsabilidade
Reparação de dano
Não há a verticalidade da sentença
Baseada na coesão e não coerção
Construir comunidades e fortalecer
laços ouvindo as pessoas e suas
necessidades
A RESOLUÇÃO 225/2016 DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA E SUAS
DIMENSÕES RELACIONAIS.
INSTITUCIONAIS e SOCIAIS.
 CONSIDERANDO que, diante da
complexidade dos fenômenos conflito e
violência, devem ser considerados não só
os aspectos relacionais individuais, mas
também, os comunitários, institucionais e
sociais que contribuem para seu
surgimento, estabelecendo-se fluxos e
procedimentos que cuidem dessas
dimensões e promovam mudanças de
paradigmas, bem como, provendo-se
espaços apropriados e adequados;
Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui-
se como um conjunto ordenado e
sistêmico de princípios, métodos,
técnicas e atividades próprias, que visa à
conscientização sobre os fatores
relacionais, institucionais e sociais
motivadores de conflitos e violência, e
por meio do qual os conflitos que geram
dano, concreto ou abstrato, são
solucionados de modo estruturado na
seguinte forma:
I – é necessária a participação
do ofensor, e, quando houver,
da vítima, bem como, das
suas famílias e dos demais
envolvidos no fato danoso,
com a presença dos
representantes da
comunidade direta ou
indiretamente atingida pelo
fato e de um ou mais
facilitadores restaurativos;
II – as práticas restaurativas
serão coordenadas por
facilitadores restaurativos
capacitados em técnicas
autocompositivas e
consensuais de solução de
conflitos próprias da Justiça
Restaurativa, podendo ser
servidor do tribunal, agente
público, voluntário ou
indicado por entidades
parceiras;
 III – as práticas restaurativas
terão como foco a satisfação das
necessidades de todos os
envolvidos, a responsabilização
ativa daqueles que contribuíram
direta ou indiretamente para a
ocorrência do fato danoso e o
empoderamento da comunidade,
destacando a necessidade da
reparação do dano e da
recomposição do tecido social
rompido pelo conflito e as suas
implicações para o futuro.
VALORES E PROCESSOS
 Principais valores: Participação, Respeito,
Honestidade, Humildade ,
Interconexão, Responsabilidade,
Empoderamento, Esperança,
Informalidade.
 Os valores e processos são inseparáveis na
justiça restaurativa. Pois são os valores
que determinam o processo, e o processo é o
que torna visíveis os valores.
 Diferentes comunidades étnicas e culturais
podem empregar processos diferentes para
realizar os valores restaurativos comuns e
alcançar resultados restaurativos similares.
 Resultado restaurativo significa um
acordo construído no processo
restaurativo. Resultados
restaurativos incluem respostas e
programas tais como reparação,
restituição e serviço comunitário,
objetivando atender as
necessidades individuais e coletivas
e responsabilidades das partes,
bem assim promover a reintegração
da vítima e do ofensor.
Para que a Justiça
Restaurativa se oriente e
consiga atingir sua principal
função, ela possui alguns
elementos, que são:
A) social
B) participativo ou
democrático
C) reparador
D) reconhecimento
SOCIAL
 O crime não pode ser visto
apenas como o
descumprimento de uma
regra, mas como um
desequilíbrio nas relações
entre as pessoas da sociedade
ELEMENTO PARTICIPATIVO
OU DEMOCRÁTICO
 Para que a Justiça Restaurativa seja
efetiva e atinja seu objetivo, ou
seja, a pacificação, as partes, os
infratores e a comunidade devem
ter um envolvimento ativo no
processo.
REPARADOR
 Se a prática restaurativa não for
voltada, primordialmente, para a
reparação da vítima, não tem razão
de existir.
 O primeiro acordo a ser feito em
uma sessão de justiça restaurativa é
a forma de reparação do dano
causado à vítima em face da prática
delituosa.
RECONHECIMENTO
 Esse elemento significa perceber e
entender as palavras e ações da
outra parte.
 No caso da Justiça Restaurativa,
devem ser observados alguns
fatores:
A) A natureza social do fato
criminoso
B) A disponibilidade do tipo penal
C) O relacionamento entre vítima
e agressor e o grau de agressão
PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA
RESTAURATIVA
 Voluntariedade
 Informalidade
 Oportunidade
 Neutralidade
 Sigilo
VOLUNTARIEDADE/ESPONTANEIDADE
 A participação da vítima e ofensor nas sessões
restaurativas decorre de suas vontades.
 Ninguém pode iniciar os trabalhos se uma das
partes não quiser participar.
 Porém, elas devem ser encorajadas (e não
forçadas) a se valerem da Justiça
Restaurativa.
 O escopo de tal princípio (ou regra) é a
facilidade na busca de um acordo.
 Quando uma das partes não tiver a vontade
de participar da sessão, ou seja, não quiser
buscar um acordo, esse não será feito; ou, se
feito, não será eficaz.
INFORMALIDADE
 Não há rituais solenes para o início dos trabalhos,
tampouco depoimentos reduzidos a termo ou
burocracias demasiadas.
 Outro aspecto desse princípio é que os centros onde
são realizadas as sessões devem estar em local
diferente do Fórum, para que não tenha o ambiente
formal do Poder Judiciário.
 Exceção se faz à informalidade no tocante à
elaboração do termo constante o acordo. Tal termo
deve ser redigido em termos objetivos, sendo que as
prestações das partes devem ser proporcionais e
possíveis de serem satisfeitas, além de dever prever
formas de fiscalização, bem como garantia para o
cumprimento.
OPORTUNIDADE
 A prática restaurativa independe de
ser realizada antes ou depois do
oferecimento ou recebimento da
denúncia ou queixa crime, antes ou
depois da prolação da sentença; ou
no curso da execução penal.
NEUTRALIDADE
 As partes devem estar em um local e se
submeter a um procedimento neutros,
sem que favoreça nenhuma das partes.
 Ambas as partes devem ser ouvidas (na
presença ou ausência da parte contrária)
sobre a ocorrência dos fatos
investigados, bem como sua motivação e
eventuais sequelas.
 Posteriormente, juntas, as partes devem
discutir sobre a possibilidade de um
acordo, de uma restauração.
SIGILO
 Tal princípio de passar às partes segurança
de que o que for pronunciado na sessão,
não poderá ser usado em outro lugar a
favor ou contra elas.
 Qualquer declaração das partes não
poderá ser revelada no curso do processo
em andamento ou em nenhum outro.
 Da mesma maneira, se o ofensor recusar a
restauração com a vítima, isso não poderá
ser fundamento ou causa para
agravamento da pena aplicada.
U M ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO
RESTAURATIVO QUANDO
 For guiado por facilitadores
competentes e imparciais;
 Esforçar-se para ser inclusivo e colaborativo;
 Requer a participação voluntária;
 Fomentar um ambiente de confidencialidade;
 Reconhecer convenções culturais;
 Enfocar necessidades;
Demonstrar respeito
autêntico por todas as
partes;
Validar a experiência da vítima;
Esclarecer e confirmar as
obrigações do infrator;
Visar resultados
transformativos.
QUEBRA DE PARADIGMA
Justiça Retributiva Justiça Restaurativa
O crime é definido como a violação do
Estado
O crime é definido como uma violação
de uma pessoa por outra
Foca-se no estabelecimento da culpa e
no passado (ele cometeu o crime?)
Foca-se na resolução do problema, nas
responsabilidades, nas obrigações e no
futuro (o que deve ser feito?)
Imposição da dor para punir e
dissuadir/prevenir
Restituição como um meio de
restauração para ambas as partes
A natureza interpessoal e conflitual do
crime obscurecida, reprimida; conflito
opõe indivíduo e Estado
Crime reconhecido como um conflito
interpessoal; valor do conflito é
reconhecido
Um prejuízo social é substituído por
outro
Focaliza a reparação do prejuízo social
Comunidade é deixada à margem,
sendo representada abstratamente pelo
Estado
Comunidade é um facilitador no
processo restaurador
O crime é definido puramente em
termos legais, desprovido de aspectos
morais, sociais, econômicos ou políticos
O crime é entendido como parte de um
contexto moral, econômico e político
QUEBRA DE PARADIGMA
Justiça Retributiva Justiça Restaurativa
Ações direcionada do Estado para o
ofensor – vítima ignorada – ofensor
passivo
Reconhecimento da participação da
vítima e do ofensor no
problema/solução – direitos/deveres da
vítima reconhecidos – ofensor
encorajado a assumir a
responsabilidade
Responsabilização do ofensor é definida
como o cumprimento da punição
Responsabilização do ofensor é definida
no entendimento do impacto da sua
ação e na ajuda para determinar a
melhor maneira de consertar seus erros
Reação baseada no comportamento do
passado do ofensor
Reação baseada nas consequências
prejudiciais do comportamento do
ofensor
Estigma de crime irremovível Estigma de resolução do crime por meio
de ações restaurativas
Não se encoraja o perdão e o
arrependimento
Possibilidade para o perdão e o
arrependimento
Participação dependente de
procuradores profissionais
Envolvimento direto dos participantes
RESUMO
ELEMENTOS CENTRAIS DA JUSTIÇA
RESTAURATIVA
Reparação da
vítima
Tomada de
consciência no
âmbito do
conflito
Responsabilização
do ofensor
Reconciliação
com a
comunidade
JUSTIÇA RESTAURATIVA E
ABOLICIONISMO PENAL
 Link para o vídeo
REFERÊNCIAS
LEAL, Jackson Silva; SALM, João. A Justiça
Restaurativa: multidimensionalidade humana e
seu convidado de honra. Revista Sequência: estudos
jurídicos e políticos. v. 33 n. 64. Florianópolis: PPGD,
2012. Disponível em:
<http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/curr
ent
MACEDO, M. F. S. Justiça restaurativa: a importância da
participação da vítima na pacificação dos conflitos.
Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 36, p. 95-109,
2013.
Textos disponíveis no Portal do Aluno.
PRÓXIMA AULA
11/03
 Atividade avaliativa, no valor
de 2 pontos, sobre todos
conteúdos, textos e vídeos
estudados até a hoje.
AULA DIA
18/04
 Comunicação não-violenta.
 Texto postado no Portal do Aluno.
 Foi também postado um livro sobre a
comunicação não-violenta para quem
se interessar pelo tema.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Slides Aula Justiça Restaurativa, curso de Direito

Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiVanessa Lima
 
1. Slides_TGP.pptx
1. Slides_TGP.pptx1. Slides_TGP.pptx
1. Slides_TGP.pptxssuserbb149e
 
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Mosakeb
 
Aula de sociologia do direito
Aula de sociologia do direitoAula de sociologia do direito
Aula de sociologia do direitounig_direito
 
Sumario executivo -_negociacao
Sumario executivo -_negociacaoSumario executivo -_negociacao
Sumario executivo -_negociacaograzi87
 
Mediação em conflitos agrários
Mediação em conflitos agráriosMediação em conflitos agrários
Mediação em conflitos agráriospastoraldaterra.ro
 
Power Point Mediação
Power Point MediaçãoPower Point Mediação
Power Point Mediaçãotlvp
 
Natureza jur tac
Natureza jur tacNatureza jur tac
Natureza jur tacgrazi87
 
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério Público
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério PúblicoDiscurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério Público
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério PúblicoGoverno de Minas Gerais
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeSAMI EL JUNDI
 
Fundamentação dos recursos agente socioeducativo
Fundamentação dos recursos agente socioeducativoFundamentação dos recursos agente socioeducativo
Fundamentação dos recursos agente socioeducativoMário Campos
 

Semelhante a Slides Aula Justiça Restaurativa, curso de Direito (20)

Resumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal iiResumo para primeira prova direito penal ii
Resumo para primeira prova direito penal ii
 
1. Slides_TGP.pptx
1. Slides_TGP.pptx1. Slides_TGP.pptx
1. Slides_TGP.pptx
 
Mecanismos de solução de conflitos
Mecanismos de solução de conflitosMecanismos de solução de conflitos
Mecanismos de solução de conflitos
 
Monografia joatan
Monografia joatanMonografia joatan
Monografia joatan
 
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
Resolução Pacífica de Conflitos - Curso Nacional de Multiplicador de Polícia ...
 
Aula de sociologia do direito
Aula de sociologia do direitoAula de sociologia do direito
Aula de sociologia do direito
 
Sumario executivo -_negociacao
Sumario executivo -_negociacaoSumario executivo -_negociacao
Sumario executivo -_negociacao
 
Tratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitosTratamentos adequados de conflitos
Tratamentos adequados de conflitos
 
Mediação em conflitos agrários
Mediação em conflitos agráriosMediação em conflitos agrários
Mediação em conflitos agrários
 
17a1 inv e debate
17a1   inv e debate17a1   inv e debate
17a1 inv e debate
 
Power Point Mediação
Power Point MediaçãoPower Point Mediação
Power Point Mediação
 
PT-declaracao_deveres_humanos_paginada.pdf
PT-declaracao_deveres_humanos_paginada.pdfPT-declaracao_deveres_humanos_paginada.pdf
PT-declaracao_deveres_humanos_paginada.pdf
 
Resumo contratos
Resumo contratosResumo contratos
Resumo contratos
 
Natureza jur tac
Natureza jur tacNatureza jur tac
Natureza jur tac
 
Con lid
Con lidCon lid
Con lid
 
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério Público
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério PúblicoDiscurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério Público
Discurso da secretária Ana Lúcia Gazzola durante homenagem do Ministério Público
 
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúdeMediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
Mediação e arbitragem de conflitos na área da saúde
 
Texto
TextoTexto
Texto
 
Fundamentação dos recursos agente socioeducativo
Fundamentação dos recursos agente socioeducativoFundamentação dos recursos agente socioeducativo
Fundamentação dos recursos agente socioeducativo
 
Mediação
MediaçãoMediação
Mediação
 

Slides Aula Justiça Restaurativa, curso de Direito

  • 2. ORIGENS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA A Justiça Restaurativa é um novo paradigma no trato de conflitos e situações de violência. Oferece condições para estabelecer um diálogo baseado no respeito, na responsabilidade e na cooperação. Trata-se de uma nova abordagem na forma de lidar com os conflitos, colocando em destaque a reparação do dano e o diálogo. As ideias sobre a Justiça Restaurativa têm sua origem na década de 1970, nos Estados Unidos, sob a forma de mediação entre réu e vítima, depois adotadas por outros países, com destaque para a experiência da Nova Zelândia e do Canadá. Também Chile, Argentina e Colômbia dão os primeiros passos em direção à Justiça Restaurativa. Clique para adicionar texto
  • 3.  Nasce como uma contraproposta ao modelo de justiça tradicional baseada em:  A) Culpa  B) Perseguição  C) Castigo  D) Imposição  E) Dissoluções coercitivas  Vivência de valores positivos voltadas para a mediação e formas alternativas de resolução de conflitos.
  • 5. O QUE É A JUSTIÇA RESTAURATIVA?  Justiça Restaurativa é um termo genérico para todas as abordagens do delito e do conflito, que buscam ir além da condenação e da punição e abordar as causas e as consequências das transgressões, por meio de formas que promovam a responsabilidade, a coesão, a pacificação e a justiça.  É uma abordagem colaborativa e pacificadora para a resolução de conflitos e pode ser empregada em várias situações.  Pode usar diferentes formatos para alcançar suas metas, incluindo diálogos entre a vítima e o infrator, “conferências” de grupo de comunidades e familiares, círculos de sentenças, painéis comunitários, e assim por diante.
  • 6.  [...] “’numa de suas dimensões’, pauta- se pelo encontro da “vítima”, “ofensor”, seus suportes e membros da comunidade para, juntos, identificarem as possibilidades de resolução de conflitos a partir das necessidades dele decorrentes, notadamente a reparação de danos, o desenvolvimento de habilidades para evitar nova recaída na situação conflitiva e o atendimento, por suporte social, das necessidades desveladas. (PENIDO; TERRA; RODRIGUEZ, 2013, p. 54).
  • 7.  A Justiça Restaurativa só poderá ser usada quando o acusado for confesso, ou seja, ter assumido a autoria do delito, cuja materialidade já tenha sido comprovada.
  • 8. Há a figura de um terceiro imparcial (mediador ou facilitador), que, através de técnicas da conciliação, mediação e transação, intervirá no sentido de buscar o resultado restaurativo, isto é, um acordo que iniba os interesses individuais das partes, e busque alcançar a reintegração social entre o ofensor e o ofendido.
  • 9.  A Justiça Restaurativa faz um uso crítico e alternativo do Direito, primado no interesse das pessoas envolvidas e da comunidade, criando uma Justiça Criminal Participativa (em oposição à Justiça Retributiva).  A Justiça Restaurativa não busca apenas a reparação do dano ou a responsabilização do ofensor, mas também a ressocialização e o bom convívio social.
  • 10. A Justiça Restaurativa trabalha precipuamente em três dimensões  A) da vítima  B) do ofensor  C) da comunidade
  • 14.
  • 15. O método restaurativo não deve se contentar em olhar apenas para o passado, mas também deve se preocupar com o que pode vir a acontecer.
  • 16. JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO INSTRUMENTO DE TRASFORMAÇÃO  Vídeo  https://www.youtube.com/watch?v=hg0CW-vu5AE
  • 17. PRESSUPOSTOS Responsabilidade Reparação de dano Não há a verticalidade da sentença Baseada na coesão e não coerção Construir comunidades e fortalecer laços ouvindo as pessoas e suas necessidades
  • 18. A RESOLUÇÃO 225/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E SUAS DIMENSÕES RELACIONAIS. INSTITUCIONAIS e SOCIAIS.  CONSIDERANDO que, diante da complexidade dos fenômenos conflito e violência, devem ser considerados não só os aspectos relacionais individuais, mas também, os comunitários, institucionais e sociais que contribuem para seu surgimento, estabelecendo-se fluxos e procedimentos que cuidem dessas dimensões e promovam mudanças de paradigmas, bem como, provendo-se espaços apropriados e adequados;
  • 19. Art. 1º. A Justiça Restaurativa constitui- se como um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado na seguinte forma:
  • 20. I – é necessária a participação do ofensor, e, quando houver, da vítima, bem como, das suas famílias e dos demais envolvidos no fato danoso, com a presença dos representantes da comunidade direta ou indiretamente atingida pelo fato e de um ou mais facilitadores restaurativos;
  • 21. II – as práticas restaurativas serão coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados em técnicas autocompositivas e consensuais de solução de conflitos próprias da Justiça Restaurativa, podendo ser servidor do tribunal, agente público, voluntário ou indicado por entidades parceiras;
  • 22.  III – as práticas restaurativas terão como foco a satisfação das necessidades de todos os envolvidos, a responsabilização ativa daqueles que contribuíram direta ou indiretamente para a ocorrência do fato danoso e o empoderamento da comunidade, destacando a necessidade da reparação do dano e da recomposição do tecido social rompido pelo conflito e as suas implicações para o futuro.
  • 23. VALORES E PROCESSOS  Principais valores: Participação, Respeito, Honestidade, Humildade , Interconexão, Responsabilidade, Empoderamento, Esperança, Informalidade.  Os valores e processos são inseparáveis na justiça restaurativa. Pois são os valores que determinam o processo, e o processo é o que torna visíveis os valores.  Diferentes comunidades étnicas e culturais podem empregar processos diferentes para realizar os valores restaurativos comuns e alcançar resultados restaurativos similares.
  • 24.  Resultado restaurativo significa um acordo construído no processo restaurativo. Resultados restaurativos incluem respostas e programas tais como reparação, restituição e serviço comunitário, objetivando atender as necessidades individuais e coletivas e responsabilidades das partes, bem assim promover a reintegração da vítima e do ofensor.
  • 25. Para que a Justiça Restaurativa se oriente e consiga atingir sua principal função, ela possui alguns elementos, que são: A) social B) participativo ou democrático C) reparador D) reconhecimento
  • 26. SOCIAL  O crime não pode ser visto apenas como o descumprimento de uma regra, mas como um desequilíbrio nas relações entre as pessoas da sociedade
  • 27. ELEMENTO PARTICIPATIVO OU DEMOCRÁTICO  Para que a Justiça Restaurativa seja efetiva e atinja seu objetivo, ou seja, a pacificação, as partes, os infratores e a comunidade devem ter um envolvimento ativo no processo.
  • 28. REPARADOR  Se a prática restaurativa não for voltada, primordialmente, para a reparação da vítima, não tem razão de existir.  O primeiro acordo a ser feito em uma sessão de justiça restaurativa é a forma de reparação do dano causado à vítima em face da prática delituosa.
  • 29. RECONHECIMENTO  Esse elemento significa perceber e entender as palavras e ações da outra parte.  No caso da Justiça Restaurativa, devem ser observados alguns fatores: A) A natureza social do fato criminoso B) A disponibilidade do tipo penal C) O relacionamento entre vítima e agressor e o grau de agressão
  • 30. PRINCÍPIOS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA  Voluntariedade  Informalidade  Oportunidade  Neutralidade  Sigilo
  • 31. VOLUNTARIEDADE/ESPONTANEIDADE  A participação da vítima e ofensor nas sessões restaurativas decorre de suas vontades.  Ninguém pode iniciar os trabalhos se uma das partes não quiser participar.  Porém, elas devem ser encorajadas (e não forçadas) a se valerem da Justiça Restaurativa.  O escopo de tal princípio (ou regra) é a facilidade na busca de um acordo.  Quando uma das partes não tiver a vontade de participar da sessão, ou seja, não quiser buscar um acordo, esse não será feito; ou, se feito, não será eficaz.
  • 32. INFORMALIDADE  Não há rituais solenes para o início dos trabalhos, tampouco depoimentos reduzidos a termo ou burocracias demasiadas.  Outro aspecto desse princípio é que os centros onde são realizadas as sessões devem estar em local diferente do Fórum, para que não tenha o ambiente formal do Poder Judiciário.  Exceção se faz à informalidade no tocante à elaboração do termo constante o acordo. Tal termo deve ser redigido em termos objetivos, sendo que as prestações das partes devem ser proporcionais e possíveis de serem satisfeitas, além de dever prever formas de fiscalização, bem como garantia para o cumprimento.
  • 33. OPORTUNIDADE  A prática restaurativa independe de ser realizada antes ou depois do oferecimento ou recebimento da denúncia ou queixa crime, antes ou depois da prolação da sentença; ou no curso da execução penal.
  • 34. NEUTRALIDADE  As partes devem estar em um local e se submeter a um procedimento neutros, sem que favoreça nenhuma das partes.  Ambas as partes devem ser ouvidas (na presença ou ausência da parte contrária) sobre a ocorrência dos fatos investigados, bem como sua motivação e eventuais sequelas.  Posteriormente, juntas, as partes devem discutir sobre a possibilidade de um acordo, de uma restauração.
  • 35. SIGILO  Tal princípio de passar às partes segurança de que o que for pronunciado na sessão, não poderá ser usado em outro lugar a favor ou contra elas.  Qualquer declaração das partes não poderá ser revelada no curso do processo em andamento ou em nenhum outro.  Da mesma maneira, se o ofensor recusar a restauração com a vítima, isso não poderá ser fundamento ou causa para agravamento da pena aplicada.
  • 36. U M ENCONTRO PODE SER CONSIDERADO RESTAURATIVO QUANDO  For guiado por facilitadores competentes e imparciais;  Esforçar-se para ser inclusivo e colaborativo;  Requer a participação voluntária;  Fomentar um ambiente de confidencialidade;  Reconhecer convenções culturais;  Enfocar necessidades;
  • 37. Demonstrar respeito autêntico por todas as partes; Validar a experiência da vítima; Esclarecer e confirmar as obrigações do infrator; Visar resultados transformativos.
  • 38. QUEBRA DE PARADIGMA Justiça Retributiva Justiça Restaurativa O crime é definido como a violação do Estado O crime é definido como uma violação de uma pessoa por outra Foca-se no estabelecimento da culpa e no passado (ele cometeu o crime?) Foca-se na resolução do problema, nas responsabilidades, nas obrigações e no futuro (o que deve ser feito?) Imposição da dor para punir e dissuadir/prevenir Restituição como um meio de restauração para ambas as partes A natureza interpessoal e conflitual do crime obscurecida, reprimida; conflito opõe indivíduo e Estado Crime reconhecido como um conflito interpessoal; valor do conflito é reconhecido Um prejuízo social é substituído por outro Focaliza a reparação do prejuízo social Comunidade é deixada à margem, sendo representada abstratamente pelo Estado Comunidade é um facilitador no processo restaurador O crime é definido puramente em termos legais, desprovido de aspectos morais, sociais, econômicos ou políticos O crime é entendido como parte de um contexto moral, econômico e político
  • 39. QUEBRA DE PARADIGMA Justiça Retributiva Justiça Restaurativa Ações direcionada do Estado para o ofensor – vítima ignorada – ofensor passivo Reconhecimento da participação da vítima e do ofensor no problema/solução – direitos/deveres da vítima reconhecidos – ofensor encorajado a assumir a responsabilidade Responsabilização do ofensor é definida como o cumprimento da punição Responsabilização do ofensor é definida no entendimento do impacto da sua ação e na ajuda para determinar a melhor maneira de consertar seus erros Reação baseada no comportamento do passado do ofensor Reação baseada nas consequências prejudiciais do comportamento do ofensor Estigma de crime irremovível Estigma de resolução do crime por meio de ações restaurativas Não se encoraja o perdão e o arrependimento Possibilidade para o perdão e o arrependimento Participação dependente de procuradores profissionais Envolvimento direto dos participantes
  • 40. RESUMO ELEMENTOS CENTRAIS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA Reparação da vítima Tomada de consciência no âmbito do conflito Responsabilização do ofensor Reconciliação com a comunidade
  • 41. JUSTIÇA RESTAURATIVA E ABOLICIONISMO PENAL  Link para o vídeo
  • 42. REFERÊNCIAS LEAL, Jackson Silva; SALM, João. A Justiça Restaurativa: multidimensionalidade humana e seu convidado de honra. Revista Sequência: estudos jurídicos e políticos. v. 33 n. 64. Florianópolis: PPGD, 2012. Disponível em: <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/issue/curr ent MACEDO, M. F. S. Justiça restaurativa: a importância da participação da vítima na pacificação dos conflitos. Revista SJRJ, Rio de Janeiro, v. 20, n. 36, p. 95-109, 2013. Textos disponíveis no Portal do Aluno.
  • 43. PRÓXIMA AULA 11/03  Atividade avaliativa, no valor de 2 pontos, sobre todos conteúdos, textos e vídeos estudados até a hoje.
  • 44. AULA DIA 18/04  Comunicação não-violenta.  Texto postado no Portal do Aluno.  Foi também postado um livro sobre a comunicação não-violenta para quem se interessar pelo tema.