1. Especial Brasil Kirin Nº 489 - maio/2013
EXPEDIENTE
O informativo do Sindibeb - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas do Estado da Bahia, editado e publicado sob a responsabilidade da diretoria da
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fechada em 08 de maio de 2013.
A justiça julgou improcedente o processo movido
pela Kirin Brasil, pedindo justa causa para o seu funcioná-
rio e diretor Jurídico do Sindibeb Reinaldo da Conceição
(BomBom).
Em novembro de 2011 a empresa suspendeu os sa-
lários e benefícios de Bombom, e entrou com um processo
na 1º Vara da Justiça do Trabalho de Alagoinhas, alegando
que o funcionário havia cometido falta grave e requereu
que justiça acatasse seu pedido de justa causa. No entanto,
o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas, após ouvir
as testemunhas de ambos os lados e os documentos jun-
tados ao processo, julgou improcedente o pleito da Kirin
Brasil.
A sentença publicada no dia 29 de Abril/2013 de-
termina que a empresa reintegre o funcionário com o pa-
gamento das remunerações (mês a mês) desde a data que
se aperfeiçoou a suspensão do contrato até a sua efetiva
reintegração, com inclusão na folha de pagamento.
Justiça manda a KIRIN
reintegrar BomBom
(...)
Para o presidente do Sindibeb, Alberto Evangelis-
ta, “essa vitória é pela liberdade e autonomia Sindical, ins-
trumento importante conquistado para lutar e defender os
trabalhadores e de uma sociedade mais justa.
O Sindibeb deu total apoio ao dirigente na parte
financeira e jurídica através do seu advogado Dr. Miguel
Cerqueira. Os trabalhadores também participaram na deci-
siva do processo; assinaram abaixo assinado, manifestaram
apoio explicito nas assembleias e testemunharam ao seu
favor perante a Justiça. Mesmo assim, a empresa não quis
buscar uma saída negociável, ignorou o sindicato e os tra-
balhadores, preferiu dar continuidade ao processo na Justi-
ça. Agora com esta decisão, só resta a empresa comunicar
ao funcionário, que já era pra ter feito, para voltar a traba-
lhar como manda a Justiça. Se a empresa não reintegrar,
fica provado que se trata de perseguição ao funcionário. Aí
só nos resta, lutar!
Reintegração já!
Se não a luta vai cantar.