Bem vindo a Oficina SiGPC – Contas Online
Bem vindo!!!
Síntese
Gestores dos Recursos do
PDDE
Presta Contas à
Comunidade
Presta contas à EEx
em formulários
A EEx presta contas
ao FNDE no SiGPC
Público Alvo
SiGPC
Art. 70 CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física
ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade,
guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos ou pelos quais a União responda, ou
que, em nome desta, assuma obrigações de natureza
pecuniária.
O contexto
A obrigação da prestação de contas
O contexto
Quando se inicia a fase de prestação de contas?
• Os procedimentos de prestação de contas devem começar no
início do processo de execução.
• Para tanto, a pesquisa de preços deverá ser efetuada no
mínimo em três fornecedores.
Isso para contratações/aquisições menores que
R$ 8.000,00 Dispensa de Licitação.
• Valor global acima de R$ 8.000,00 deverão ter suas
licitações realizadas pelas modalidades constantes na Lei
nº 8.666/93.
Prazos para
prestar contas? A EEx irá analisar e julgar a prestação
de contas da sua escola e lançar no
SiGPC os resultados consolidados e
enviar ao FNDE até o último dia útil de
março.
• A sua escola não precisa esperar até
o último dia útil de janeiro para
enviar a prestação de contas à EEx.
• A EEx também não precisa esperar
até o último dia útil de março para
enviar ao FNDE a Prestação de
Contas.
UEx
Até o último dia útil
de Janeiro do Ano
EEx
FNDE
Até o último dia útil
de março do ano
Prazos
Composição da prestação de contas do PDDE:
I - do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos
Efetuados;
II - dos extratos bancários da conta bancária específica em que os recursos
foram depositados e das aplicações financeiras realizadas;
III - da Conciliação Bancária, se for o caso; (Apenas quando tiver que
reprogramar o saldo)
IV - de outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da
destinação dada aos recursos.
Documentos Necessários
Esses documentos do inciso IV são, dentre outros:
• Notas Fiscais
• Recibos
• Relatório do voluntariado
• Atas
Eles devem ficar sob a
guarda da UEx
Qual o papel da EEx?
• Analisar e julgar as prestações de contas recebidas das UEx,
registrar os dados financeiros no SIGPC e remetê-los ao
FNDE
Como são os pareceres do FNDE?
• O FNDE com base nos dados financeiros e por intermédio do
SIGPC, procederá à emissão automatizada de um dos
seguintes pareceres:
“Aprovada“
 despesas realizadas aprovadas pela EEx
 dispêndios + saldo de recursos = à receita total da
prestação de contas.
Pareceres
• “Aprovada com ressalva“
nos casos de registro de utilização indevida de recursos de
custeio em despesas de capital ou vice-versa
Pareceres
Recursos
de Custeio
Recursos
de Capital
Despesas
de Custeio
Despesa de
Capital
Recursos
de Custeio
Recursos
de Capital
Despesas
de Custeio
Despesa de
Custeio
• “Aprovada com ressalva“
nas ocorrências de restituição de valores à Conta Única da
União (GRU)
• “Não Aprovada":
 quando houver registro de despesa não aprovada
 dispêndio sem a documentação comprobatória.
• “Não Apresentada“
na falta de registro de despesas, de devolução de saldo de
recursos ou de reprogramação deste para utilização no
exercício subsequente.
Pareceres
Contas
Não aprovadas
Não apresentadas
Suspensão de futuros repasses e medidas em desfavor dos
titulares da UEx
Situação resolvida
Restabelecimento dos
repasses
EEx atualiza SiGPC
• Quais as consequências das situações prestação de contas
"não aprovada“ ou "não apresentada“?
Inadimplência
Justificativas
• Omissão da Prestação de Contas:
deverá apresentar as necessárias justificativas à EEx,
acompanhadas de cópia autenticada de
Representação protocolizada junto ao Ministério
Público.
a EEx deve encarregar-se de examinar as
justificativas, no prazo de 15 dias e dar o
encaminhamento conforme o fluxo:
EEx
Indeferimento
Acolhimento
FNDE
UEx
Envia
Justificativa
Suspende a inadimplência
Indeferimento
Correções e
Complementações
Se a UEx não apresentar as
justificativas e/ou a
Representação, é facultada
ao gestor da EEx a
implementação dessa
medida.
É de responsabilidade do
gestor sucessor a instrução
obrigatória da
Representação, nos moldes
legais exigidos, a ser
protocolizada no Ministério
Público.
Não aprovação ou Não apresentação
Fluxo Representação
Fique atento!
Restos a pagar x Conciliação
Bancária
Devolução de recursos (nunca via
conta)
Observação
O contextoBLOCO 1 - IDENTIFICACÃO
01 - Programa/Ação 02 - Exercício
03 - Nome 04 - Numero do CNPJ
05 - Endereço 06 - Município 07 - UF
BLOCO 2 - SINTENSE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$)
08 - Saldo Reprogramado do
Exercício Anterior
09 - Valor Creditado pelo FNDE no
Exercício
10 - Recursos Próprios
11 - Rendimento de
Aplicação Financeira
12 - Devolução de Recursos ao FNDE (-)
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
13 - Valor Total da Receita 14 - Valor da Despesa Realizada (-)
15 - Saldo a Reprogramar
para o Exercício Seguinte
16 - Saldo Devolvido
17 - Período de
Execução
18- Nº de Escolas
Atendidas
Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital
BLOCO 3 - PAGAMENTOS EFETUADOS
19 -
Item
20 - Nome
do
Favorecido
21- CNPJ
ou CPF
22 - Tipo de
Bens e
Materiais
Adquiridos ou
Servicos
Contratados
23 - Origem R$
(*)
24 - Nat
Desp.
25 - Documento 26 - Pagamento
27 - Valor
(R$)Tipo Numero Data
N?
Ch/OB/TED
Data
28 - TOTAL
BLOCO 4 - AUTENTICAC?O
Local e Data
___________________________
Nome do(a) Dirigente ou do
Representante Legal
_______________________________
Assinatura do(a) Dirigente ou do
Representante Legal
INSTRUC?ES DE PREENCHIMENTO
Resolução CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012
Resolução nº 43/2012 - Altera a Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de
janeiro de 2012.
Resolução CD/FNDE nº 15/2014 – PDDE
Resolução CD/FNDE nº 14/2014 – Mais Educação
Legislação:
Registro da Execução Financeira - PDDE – Unidades
Executoras
SiGPC
Deduções da Receita
Devolução de
recursos do
FNDE (Valor
principal)
Despesa
realizada
aprovada
Despesa
realizada não
Aprovada
Valor a
reprogramar para
o exercício
seguinte
OBS: Valor a comprovar (valor sem prestação de contas, indicando que
pode ter havido erro no preenchimento ou que a PC está insuficiente)
Entendendo o Demonstrativo Consolidado
SiGPC
Não houve devolução de
recursos;
Não há valor em despesa
realizada não aprovada;
Não há valor a
comprovar (sem
prestação de contas)
Há valor em despesa
realizada não
aprovada;
Há valor a comprovar
(sem prestação de
contas).
Há devolução de
recursos ao FNDE;
Gasto de recursos de
custeio em capital ou
vice-versa
Consultando a situação preliminar das contas da UEx
Aprovada: Não Aprovada:
Aprovada com
Ressalva:
SiGPC
É Importante Conhecer
Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012
Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de
2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para
a gestão do processo de prestação de contas.
Resolução nº 43/2012 - Altera a Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012.
Para as prestações de contas online que não estão disponíveis para registro da execução
no Sistema, o prazo para o envio está SUSPENSO e quando for disponibilizado, o prazo
contado será de 60 (sessenta) dias, a partir da habilitação da funcionalidade “Enviar” da
respectiva transferência."
TRANSFERÊNCIAS DISPONÍVEIS NO CONTAS ONLINE:
PDDE E AÇÕES, PNAE, PNATE, PROINFÂNCIA, PRONATEC,
CAMINHO DA ESCOLA E CONVÊNIOS
DEMAIS PROJETOS APENAS O REGISTRO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA.
O Registro no Sistema é:
PDDE Consolidado
PNAE Detalhado
O registro no sistema
é sempre detalhado
Fluxo de Prestação de Contas
Prazos para prestar contas
PDDE E AÇÕES (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 15, DE 10/07/2014):
UEX PARA EEX: ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO REPASSE;
EEX AO FNDE: 30 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE
PNAE: 15 DE FEVEREIRO (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17/06/2013)
PNATE: 28 DE FEVEREIRO (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2011)
CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL:
45 DIAS APÓS O FIM DO PRAZO DO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE EXECUTORA
(RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Irregularidades na prestação de contas
Importante! A ausência do Parecer sobre a prestação de contas por parte dos Conselhos
de Controle Social as contas são consideradas reprovadas, acarretando a inadimplência
da entidade. (Resolução/CD/FNDE nº 22, de 13 de outubro de 2014)
Prestação de
Contas
Omissas
Não aprovadas
Suspensão de futuros repasses e medidas em desfavor dos
responsáveis pela EEx
Situação resolvida
Restabelecimento dos
repasses
EEx atualiza SiGPC
Recursos Financeiros - Conta Corrente e Conta Aplicação
“Vincular Conta Aplicação” é de registro obrigatório
“Incluir conta”
Caso o Sistema não disponibilize o acesso à sua conta específica.
Caso você tenha gerido os recursos em outra conta que não a específica
Importante! O recurso só poderá sair da conta específica para pagamento
ao credor ou para aplicação no mercado financeiro (que é obrigatória)
Registro da Execução Financeira - Autorização de Despesas – Fornecedores
“Proposta Vencedora” Preenchimento obrigatório
para indicar o fornecedor contratado.
Previamente cadastrados.
Registro da Execução Financeira - Documentos de Despesas
Para gêneros
adquiridos com a
agricultura familiar
O “Valor Apropriado” é calculado
automaticamente pelo Sistema na
medida em que se registram os itens
Registra-se o valor total do
documento independente do
valor utilizado da transferência
Atenção! Para os documentos
emitidos por cooperativas de
agricultores é necessário “Incluir
Agricultor” – CPF e DAP físico
Registro da Execução Financeira - Pagamentos
O valor a pagar é
R$ 2.950,00, tendo
em vista que
houve retenção de
R$ 50,00.
Registro da Execução Física
Questionário de
preenchimento
obrigatório
envolvendo
questões da
execução física
“Dados do Veículo”
Disponível para o
Caminho da Escola
Extrato Bancário
Incluir Saldo Inicial Adicionar transação
“Conta Aplicação “
Não se esqueça de “Anexar” o extrato de aplicação
Despesa Impugnada
Identificar a despesa e selecionar
o referido pagamento.
Despesa Não Comprovada
Identificar o lançamento
bancário
Prejuízo por não aplicação no
mercado financeiro
Identificar o período da não
aplicação
Saldo, Devolução Integral e
Outros
Preencher os dados da GRU
GRU
Conta Específica EEx
Conta Específica UEx
Restituição de Recursos
Para calcular o débito:http://www37.bb.com.br/portalbb/simuladorInvestimentos/BF00.bbx?cid=8858
ou Simulador de Poupança do Banco Central
Para atualizar o débito:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/debito
Restituição de Recursos - GRU
“Valor Total” = Valor principal + atualizações
Prestação de Contas Online
“Visualizar Prestação de Contas”
Relatórios baseados nos registros de Prestação de Contas
efetuados.
“Recibos de Envio”
Envio das prestação de contas
“Enviar prestação de Contas”
Relatório de Ocorrências,
Relatórios de Prestação de Contas
Visualizar Prestação de Contas (Relatórios) - Autorização de Despesa
Para indicar que o licitante foi o verdadeiro fornecedor é necessário
selecionar a caixa “Proposta Vencedora” em “Autorização de Despesa”,
ao cadastrar o “fornecedor/executor”.
Enviar Prestação de Contas
Há ocorrências que
impedem o envio da
prestação de contas e
outras que servem como
alerta para possíveis
pendências nos registros.
Vale destacar que o botão “Enviar Prestação de Contas” só estará
disponível para o Gestor da entidade.
Recibos de Envio
Prestação de contas
Prestação de contas complementar
Muito Obrigado!!!
Dúvidas:
Fale Conosco: http://www.fnde.gov.br/index.php/fale-conosco
Problemas SiGPC:
contasonline.projetos@fnde.gov.br
Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita) 0800-616161
(de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.)
Contato

SIGPC

  • 1.
    Bem vindo aOficina SiGPC – Contas Online
  • 2.
  • 3.
    Síntese Gestores dos Recursosdo PDDE Presta Contas à Comunidade Presta contas à EEx em formulários A EEx presta contas ao FNDE no SiGPC Público Alvo SiGPC
  • 4.
    Art. 70 CF/88- Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. O contexto A obrigação da prestação de contas
  • 5.
    O contexto Quando seinicia a fase de prestação de contas? • Os procedimentos de prestação de contas devem começar no início do processo de execução. • Para tanto, a pesquisa de preços deverá ser efetuada no mínimo em três fornecedores. Isso para contratações/aquisições menores que R$ 8.000,00 Dispensa de Licitação. • Valor global acima de R$ 8.000,00 deverão ter suas licitações realizadas pelas modalidades constantes na Lei nº 8.666/93.
  • 6.
    Prazos para prestar contas?A EEx irá analisar e julgar a prestação de contas da sua escola e lançar no SiGPC os resultados consolidados e enviar ao FNDE até o último dia útil de março. • A sua escola não precisa esperar até o último dia útil de janeiro para enviar a prestação de contas à EEx. • A EEx também não precisa esperar até o último dia útil de março para enviar ao FNDE a Prestação de Contas. UEx Até o último dia útil de Janeiro do Ano EEx FNDE Até o último dia útil de março do ano Prazos
  • 7.
    Composição da prestaçãode contas do PDDE: I - do Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados; II - dos extratos bancários da conta bancária específica em que os recursos foram depositados e das aplicações financeiras realizadas; III - da Conciliação Bancária, se for o caso; (Apenas quando tiver que reprogramar o saldo) IV - de outros documentos que concorram para a inequívoca comprovação da destinação dada aos recursos. Documentos Necessários Esses documentos do inciso IV são, dentre outros: • Notas Fiscais • Recibos • Relatório do voluntariado • Atas Eles devem ficar sob a guarda da UEx
  • 8.
    Qual o papelda EEx? • Analisar e julgar as prestações de contas recebidas das UEx, registrar os dados financeiros no SIGPC e remetê-los ao FNDE Como são os pareceres do FNDE? • O FNDE com base nos dados financeiros e por intermédio do SIGPC, procederá à emissão automatizada de um dos seguintes pareceres: “Aprovada“  despesas realizadas aprovadas pela EEx  dispêndios + saldo de recursos = à receita total da prestação de contas. Pareceres
  • 9.
    • “Aprovada comressalva“ nos casos de registro de utilização indevida de recursos de custeio em despesas de capital ou vice-versa Pareceres Recursos de Custeio Recursos de Capital Despesas de Custeio Despesa de Capital Recursos de Custeio Recursos de Capital Despesas de Custeio Despesa de Custeio
  • 10.
    • “Aprovada comressalva“ nas ocorrências de restituição de valores à Conta Única da União (GRU) • “Não Aprovada":  quando houver registro de despesa não aprovada  dispêndio sem a documentação comprobatória. • “Não Apresentada“ na falta de registro de despesas, de devolução de saldo de recursos ou de reprogramação deste para utilização no exercício subsequente. Pareceres
  • 11.
    Contas Não aprovadas Não apresentadas Suspensãode futuros repasses e medidas em desfavor dos titulares da UEx Situação resolvida Restabelecimento dos repasses EEx atualiza SiGPC • Quais as consequências das situações prestação de contas "não aprovada“ ou "não apresentada“? Inadimplência
  • 12.
    Justificativas • Omissão daPrestação de Contas: deverá apresentar as necessárias justificativas à EEx, acompanhadas de cópia autenticada de Representação protocolizada junto ao Ministério Público. a EEx deve encarregar-se de examinar as justificativas, no prazo de 15 dias e dar o encaminhamento conforme o fluxo:
  • 13.
    EEx Indeferimento Acolhimento FNDE UEx Envia Justificativa Suspende a inadimplência Indeferimento Correçõese Complementações Se a UEx não apresentar as justificativas e/ou a Representação, é facultada ao gestor da EEx a implementação dessa medida. É de responsabilidade do gestor sucessor a instrução obrigatória da Representação, nos moldes legais exigidos, a ser protocolizada no Ministério Público. Não aprovação ou Não apresentação Fluxo Representação
  • 14.
    Fique atento! Restos apagar x Conciliação Bancária Devolução de recursos (nunca via conta) Observação
  • 15.
    O contextoBLOCO 1- IDENTIFICACÃO 01 - Programa/Ação 02 - Exercício 03 - Nome 04 - Numero do CNPJ 05 - Endereço 06 - Município 07 - UF BLOCO 2 - SINTENSE DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA (R$) 08 - Saldo Reprogramado do Exercício Anterior 09 - Valor Creditado pelo FNDE no Exercício 10 - Recursos Próprios 11 - Rendimento de Aplicação Financeira 12 - Devolução de Recursos ao FNDE (-) Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital 13 - Valor Total da Receita 14 - Valor da Despesa Realizada (-) 15 - Saldo a Reprogramar para o Exercício Seguinte 16 - Saldo Devolvido 17 - Período de Execução 18- Nº de Escolas Atendidas Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital Custeio Capital BLOCO 3 - PAGAMENTOS EFETUADOS 19 - Item 20 - Nome do Favorecido 21- CNPJ ou CPF 22 - Tipo de Bens e Materiais Adquiridos ou Servicos Contratados 23 - Origem R$ (*) 24 - Nat Desp. 25 - Documento 26 - Pagamento 27 - Valor (R$)Tipo Numero Data N? Ch/OB/TED Data 28 - TOTAL BLOCO 4 - AUTENTICAC?O Local e Data ___________________________ Nome do(a) Dirigente ou do Representante Legal _______________________________ Assinatura do(a) Dirigente ou do Representante Legal INSTRUC?ES DE PREENCHIMENTO
  • 16.
    Resolução CD/FNDE nº02, de 18 de janeiro de 2012 Resolução nº 43/2012 - Altera a Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012. Resolução CD/FNDE nº 15/2014 – PDDE Resolução CD/FNDE nº 14/2014 – Mais Educação Legislação:
  • 17.
    Registro da ExecuçãoFinanceira - PDDE – Unidades Executoras SiGPC
  • 18.
    Deduções da Receita Devoluçãode recursos do FNDE (Valor principal) Despesa realizada aprovada Despesa realizada não Aprovada Valor a reprogramar para o exercício seguinte OBS: Valor a comprovar (valor sem prestação de contas, indicando que pode ter havido erro no preenchimento ou que a PC está insuficiente) Entendendo o Demonstrativo Consolidado SiGPC
  • 19.
    Não houve devoluçãode recursos; Não há valor em despesa realizada não aprovada; Não há valor a comprovar (sem prestação de contas) Há valor em despesa realizada não aprovada; Há valor a comprovar (sem prestação de contas). Há devolução de recursos ao FNDE; Gasto de recursos de custeio em capital ou vice-versa Consultando a situação preliminar das contas da UEx Aprovada: Não Aprovada: Aprovada com Ressalva: SiGPC
  • 20.
    É Importante Conhecer Resolução/CD/FNDEnº 02, de 18 de janeiro de 2012 Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização obrigatória a partir de 2012 do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), desenvolvido pelo FNDE para a gestão do processo de prestação de contas. Resolução nº 43/2012 - Altera a Resolução/CD/FNDE nº 02, de 18 de janeiro de 2012. Para as prestações de contas online que não estão disponíveis para registro da execução no Sistema, o prazo para o envio está SUSPENSO e quando for disponibilizado, o prazo contado será de 60 (sessenta) dias, a partir da habilitação da funcionalidade “Enviar” da respectiva transferência." TRANSFERÊNCIAS DISPONÍVEIS NO CONTAS ONLINE: PDDE E AÇÕES, PNAE, PNATE, PROINFÂNCIA, PRONATEC, CAMINHO DA ESCOLA E CONVÊNIOS DEMAIS PROJETOS APENAS O REGISTRO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA.
  • 21.
    O Registro noSistema é: PDDE Consolidado PNAE Detalhado O registro no sistema é sempre detalhado Fluxo de Prestação de Contas
  • 22.
    Prazos para prestarcontas PDDE E AÇÕES (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 15, DE 10/07/2014): UEX PARA EEX: ÚLTIMO DIA ÚTIL DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO REPASSE; EEX AO FNDE: 30 DE ABRIL DO ANO SUBSEQUENTE PNAE: 15 DE FEVEREIRO (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, DE 17/06/2013) PNATE: 28 DE FEVEREIRO (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2011) CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL: 45 DIAS APÓS O FIM DO PRAZO DO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ENTIDADE EXECUTORA (RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
  • 23.
    Irregularidades na prestaçãode contas Importante! A ausência do Parecer sobre a prestação de contas por parte dos Conselhos de Controle Social as contas são consideradas reprovadas, acarretando a inadimplência da entidade. (Resolução/CD/FNDE nº 22, de 13 de outubro de 2014) Prestação de Contas Omissas Não aprovadas Suspensão de futuros repasses e medidas em desfavor dos responsáveis pela EEx Situação resolvida Restabelecimento dos repasses EEx atualiza SiGPC
  • 24.
    Recursos Financeiros -Conta Corrente e Conta Aplicação “Vincular Conta Aplicação” é de registro obrigatório “Incluir conta” Caso o Sistema não disponibilize o acesso à sua conta específica. Caso você tenha gerido os recursos em outra conta que não a específica Importante! O recurso só poderá sair da conta específica para pagamento ao credor ou para aplicação no mercado financeiro (que é obrigatória)
  • 25.
    Registro da ExecuçãoFinanceira - Autorização de Despesas – Fornecedores “Proposta Vencedora” Preenchimento obrigatório para indicar o fornecedor contratado. Previamente cadastrados.
  • 26.
    Registro da ExecuçãoFinanceira - Documentos de Despesas Para gêneros adquiridos com a agricultura familiar O “Valor Apropriado” é calculado automaticamente pelo Sistema na medida em que se registram os itens Registra-se o valor total do documento independente do valor utilizado da transferência Atenção! Para os documentos emitidos por cooperativas de agricultores é necessário “Incluir Agricultor” – CPF e DAP físico
  • 27.
    Registro da ExecuçãoFinanceira - Pagamentos O valor a pagar é R$ 2.950,00, tendo em vista que houve retenção de R$ 50,00.
  • 28.
    Registro da ExecuçãoFísica Questionário de preenchimento obrigatório envolvendo questões da execução física “Dados do Veículo” Disponível para o Caminho da Escola
  • 29.
    Extrato Bancário Incluir SaldoInicial Adicionar transação “Conta Aplicação “ Não se esqueça de “Anexar” o extrato de aplicação
  • 30.
    Despesa Impugnada Identificar adespesa e selecionar o referido pagamento. Despesa Não Comprovada Identificar o lançamento bancário Prejuízo por não aplicação no mercado financeiro Identificar o período da não aplicação Saldo, Devolução Integral e Outros Preencher os dados da GRU GRU Conta Específica EEx Conta Específica UEx Restituição de Recursos
  • 31.
    Para calcular odébito:http://www37.bb.com.br/portalbb/simuladorInvestimentos/BF00.bbx?cid=8858 ou Simulador de Poupança do Banco Central Para atualizar o débito:http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/debito Restituição de Recursos - GRU “Valor Total” = Valor principal + atualizações
  • 32.
    Prestação de ContasOnline “Visualizar Prestação de Contas” Relatórios baseados nos registros de Prestação de Contas efetuados. “Recibos de Envio” Envio das prestação de contas “Enviar prestação de Contas” Relatório de Ocorrências, Relatórios de Prestação de Contas
  • 33.
    Visualizar Prestação deContas (Relatórios) - Autorização de Despesa Para indicar que o licitante foi o verdadeiro fornecedor é necessário selecionar a caixa “Proposta Vencedora” em “Autorização de Despesa”, ao cadastrar o “fornecedor/executor”.
  • 34.
    Enviar Prestação deContas Há ocorrências que impedem o envio da prestação de contas e outras que servem como alerta para possíveis pendências nos registros. Vale destacar que o botão “Enviar Prestação de Contas” só estará disponível para o Gestor da entidade.
  • 35.
    Recibos de Envio Prestaçãode contas Prestação de contas complementar
  • 36.
    Muito Obrigado!!! Dúvidas: Fale Conosco:http://www.fnde.gov.br/index.php/fale-conosco Problemas SiGPC: contasonline.projetos@fnde.gov.br Central de Atendimento ao Cidadão (ligação gratuita) 0800-616161 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.) Contato

Notas do Editor

  • #26 Fazer destaque no campo proposta vencedora (cor laranja) e deixar o quadradinho aparecendo
  • #28 Substituir nº da conta por 000000 CNPL/CPF ........................ Raquel .................... Valor: 2.950,00 Pago ao Fornecedor: 2.950,00