O documento resume as atividades e situação financeira da CAPREM (Caixa de Previdência dos Servidores Municipais) no período de março de 2015 a março de 2016. Destaca-se que a CAPREM tem 805 segurados ativos e paga benefícios para 181 aposentados e pensionistas. A receita total em 2015 foi de R$10,8 milhões e as despesas somaram R$4,8 milhões, gerando um superávit mensal médio de R$499 mil.
Vunesp divulga classificação prévia dos concursos da PrefeituraLeonardo Concon
Os candidatos que prestaram os dois concursos públicos da Prefeitura da Estância Turística de Olímpia já podem conferir as notas obtidas e a classificação prévia. A relação foi divulgada na edição do Diário Oficial Eletrônico, desta quarta-feira, dia 19 de junho.
Além dos candidatos habilitados e classificados para os cargos em fase única, a lista também traz a relação de ausentes, eliminados da prova objetiva, eliminados por descumprimento de edital e ainda os candidatos que serão convocados para a 2ª fase dos cargos que possuem mais de uma etapa de seleção.
Vunesp divulga classificação prévia dos concursos da PrefeituraLeonardo Concon
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Além dos candidatos habilitados e classificados para os cargos em fase única, a lista também traz a relação de ausentes, eliminados da prova objetiva, eliminados por descumprimento de edital e ainda os candidatos que serão convocados para a 2ª fase dos cargos que possuem mais de uma etapa de seleção.
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
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“An investment in knowledge always pays the best interest.” – Benjamin Franklin. Here is a list of 10 books that I believe that every developer should read. Take a look.
5 Steps for Building an Ideal Company culture (and what to watch out for!)Qualtrics
According to a Columbia University study, job turnover at an organization with rich company culture is 13.9 percent, compared to 48.4 percent at companies with poor culture. So what makes a rich company culture? And how can you build one that works with your core values?
Key Learnings
How to decide what your culture will focus on
Building your culture with your employees
Communicating your culture so it sticks
How to build culture with remote workers
Working with toxic employees
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Will the 9th U.N. secretary-general be a woman?Devex
In its 70 years of existence, the U.N. has never been led by a woman. But in 2016, as current Secretary-General Ban Ki-moon enters his last year in office, there’s clamor for change. Here are seven women to consider for secretary-general.
Palestra sobre "Cuidados com a Vida Profissional" formação continuada da EEEM Santo Antônio, Lajeado/RS em 21 de julho de 2016. Professora Márcia Célia Weiand Wüst
Prot. 1174 17 mensagem de veto 005 - integral ao autógrafo de lei nº 3.619-17Claudio Figueiredo
Mensagem de veto integral interposto pelo Poder Executivo Municipal de Vila Velha ao Autógrafo de Lei 3619_17, que institui processo de escolha de diretores escolares.
Projeto enviado pelo prefeito Edson Vieira à Câmara de vereadores de Santa Cruz do Capibaribe com os cargos e números de vagas que deverão ser disponibilizados em Concurso Público a ser realizado no município.
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Palestra sobre "Cuidados com a Vida Profissional" formação continuada da EEEM Santo Antônio, Lajeado/RS em 21 de julho de 2016. Professora Márcia Célia Weiand Wüst
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
Promoção do mpc municiparios parcelamento salariosSofia Cavedon
MPC requer ao TCE auditoria sobre disponibilidades financeiras para pagamento de municipários no prazo legal. Ação de Sofia e Simpa denuncia no MP de Contas o parcelamento de salários - http://bit.ly/2h0d1rN
NOTÍCIA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL E TABELA DE VENCIMENTO DAS CARREIRAS DE AUX...Cláudio Chasmil
NOTÍCIA SOBRE O REAJUSTE SALARIAL E TABELA DE VENCIMENTO DAS CARREIRAS DE AUXILIAR EXECUTIVO, ASSISTENTE EXECUTIVO E ANALISTA EXECUTIVO DA DEFESA SOCIAL.
Prot. 1118 16 plc 004 - cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição ...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 004/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que cria cargos, extingue vagas e modifica a descrição de atividades dos cargos efetivos, constantes dos anexos I, III e IV, da Lei Complementar n° 022/12 (Reorganiza o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município de Vila Velha e Reestrutura o Instituto de Previdência e Assistência dos servidores do município de Vila Velha), com a redação dada pela Lei Complementar nº 036/15.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Prot. 3013 17 plc revoga as leis complementares nºs 037-13 e 043_15 e dá no...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 3.013/17, de autoria do Poder Executivo, que revoga as Leis Complementares nº 037/2013 e nº 043/2015, dando novas disposições sobre a Contribuição Previdenciária Suplementar do Município de Vila Velha, por meio da instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.
Semelhante a Prestação de contas 03/2015 a 03/2016 (20)
2. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Previdência do Servidor
Equílibrio Financeiro e
Atuarial
3. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regimes de Previdência Social
RGPS
Regime GERAL
de Previdência
Social
RPPS
Regime Próprio
de Previdência
Social
( Art. 201, da CRFB ) ( Art. 40, da CRFB )
4. Regime Jurídico Único – 1º Estatuto
Lei Mun. nº 1.247, de 29/06/1994
. A CAPREM foi criada através de Lei Mun.
nº 1.248 de 29/06/1994
. Atual Estatuto atual da CAPREM
Lei Mun. 1264/2015
. Plano de cargos e salários
Lei Mun. 1263/2015
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
5. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
GESTÃO ADMINISTRATIVA até 03/2017
Diretoria: Presidente (eleito)
Conselho Municipal de Previdência - 10 membros:
- 05 membros eleitos (ativos)
- 02 membros eleitos (inativos)
- 02 membros do Executivo - indicados
- 01 membro da Câmara - indicado
6. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Nova composição do Conselho Mun. De Previdência,
conforme art. 28 da Lei Mun. 1264/2015
02 (dois) representantes do Poder Executivo, indicado pelo
Prefeito;
01 (um) representante do Poder Legislativo, podendo ser
servidor ou vereador, com vínculo estatutário, indicado pelo
Chefe do Legislativo;
03 (três) representantes dos servidores ativos, eleitos em
assembléia geral;
01 (um) representante dos servidores inativos e pensionistas,
eleitos em assembléia geral;
7. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Comitê de Investimentos – art. 34 da Lei Mun. 1264/2015
Art. 34 - O Comitê de Investimentos será composto pelos
seguintes membros:
I – Presidente da CAPREM, que o presidirá;
II - Gestor de Investimentos, responsável técnico pela gestão dos
recursos, devidamente certificado para tal encargo em
conformidade com o Ministério da Previdência Social;
III – 03 (três) servidores titulares de cargo efetivo ou de livre
nomeação e exoneração do Município, incluídas Autarquias e
Fundações Municipais, livremente nomeados pela Presidência
da CAPREM;
8. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Equipe de profissionais
01 Médico perito
01 Advogado
01 Técnico em contabilidade
01 Tesoureiro
02 Agentes administrativos previdenciários
01 Servente
01 Controlador interno (Cargo em comissão)
01 Diretor de Pessoal (Cargo em comissão)
01 Diretor de Patrimônio (Cargo em comissão)
9. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Avaliação atuarial – Situação atual
Ente (Prefeitura e Câmara): (12,25 %)
Segurados: 11 %
Evolução ente: 11 % – 11,8 % – 15,4 % – 15,57 %
As avaliações atuariais são feitas anualmente e
devem estar inseridas no site do MPAS até 31/03
de cada ano
10. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regras de custeio – Despesas administrativas
2% do valor total da folha de contribuição do ano
anterior (PMP, Câmara e Segurados)
Valor da folha de 2015: R$ 29.189.397,56
Valor para 2016: R$ 583.787,95
Média mensal: R$ 48.649,00
Obs: Em caso de sobra de recursos, estes podem
ser reutilizados no exercício seguinte
11. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Situação atual da CAPREM - 03/2016
Parte administrativa:
Diretoria...................................R$ 2.730,50 (01)
Conselho...................................R$ 2.292,30 (10)
Servidores.................................R$ 23.380,82 (07)
Comitê de Investimentos.........R$ 3.420,42 (05)
Total...................R$ 31.824,04
13. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Demonstrativo do mês de 03/2016
805 segurados ativos (PMP + Câmara + Caprem)
Contribuições........................... R$ 406.795,58
Aplicações financeiras............. R$ 681,225,70
Receita total.............................. R$ 1.088.021,28
Pagamento de benefícios...........R$ 429.361,25
Despesas administrativas..........R$ 43.444,16
Despesa total..................R$ 472.805,41
Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15Saldo atual (31/03/16)...............R$ 53.170.444,15
14. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Receita total de 2015 : R$ 10.819.885,78
Receita Valor anual Média mensal
Contribuição
servidor
2.539.240,46 211.603,37
Contribuição
patronal
2.797.747,30 233.145,61
Rendimentos 5.482.898,02 456.908,16
Totais 10.819.885,78 901.657,15
15. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Despesas totais: R$ 4.833.073,90
Tipo de despesa Valor anual Média mensal
Aposentadorias 3.236.171,90 269.680,99
Pensões 610.866,50 50.905,54
Demais benefícios 545.375,51 45.447,95
Despesas
administrativas
440.659,99 36.721,66
Total 4.833.073,90 402.756,15
16. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Comparativo de média mensal
Receitas: R$ 10.819.885,78.............média mensal: R$ 901.657,15
Despesas: R$ 4.833.073,90.............média mensal: R$ 402.756,15
Contribuições.....R$ 5.336.987,76.......média mensal: R$ 444.748,98
Rendimentos......R$ 5.482.898,02......média mensal: R$ 456.908,16
Situação preocupante???? Solução????
Concurso público Aumento de alíquota patronal
17. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Benefícios – Lei Mun. 1264/2015
Art. 36 - O RPPS compreende os seguintes benefícios:
I - Quanto ao servidor:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
d) aposentadoria voluntária por idade;
e) aposentadoria especial de professor;
f) auxílio-doença;
g) salário-família;
h) salário-maternidade.
II - Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; e
b) auxílio-reclusão
18. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria por invalidez
Art. 37 - O servidor que, estando ou não em gozo de auxílio-
doença, for considerado incapaz de readaptação para o
exercício de seu cargo ou outro de atribuições e atividades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido, respeitada a
habilitação exigida, será aposentado por invalidez.
§ 1º - Os proventos da aposentadoria por invalidez serão
proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes
de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão
integrais, observado, quanto ao seu cálculo, o disposto no art.
69.
19. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria por invalidez
§ 2º - Os proventos de aposentadoria por invalidez de
servidores que tenha ingressado no serviço público até a data
de publicação da Emenda Constitucional n.º 41/2003, serão
calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que
se der a aposentadoria, não se aplicando a média prevista no
art. 69, observando-se, em cada caso, se os proventos serão
proporcionais ao tempo de contribuição ou integrais, nos
termos do parágrafo anterior.
20. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
21. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço
público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos
Municípios;
II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - 60 anos de idade e 35 de tempo de contribuição, se
homem, e 55 anos de idade e 30 de tempo de contribuição,
se mulher.
(Cálculo pela média)
22. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Da Aposentadoria Voluntária por Idade
I - tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço
público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos
Municípios;
II - tempo mínimo de 05 anos de efetivo exercício no cargo
efetivo em que se dará a aposentadoria; e
III – 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se
mulher.
Cálculo pela média
23. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria especial de professores
Lei Federal 11301/2006 - § 2o
Para os efeitos do disposto no § 5o
do
art. 40 e no § 8o
do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas
funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em
educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas
em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e
modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.”
(NR).
ADI 3722/2009 do STF - I - A função de magistério não se circunscreve
apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação
de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a
coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de
unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e
assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde
que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores
de carreira, excluídos os especialistas em educação...
24. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria especial de professores
Art. 41 da Lei Mun. 1264/2015 – Estatuto da CAPREM
Parágrafo único - Para efeito do disposto neste artigo, são
consideradas funções de magistério as exercidas
exclusivamente por professores de carreira no desempenho
de suas atividades, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica, em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício de docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento
pedagógico, quando exercidas em estabelecimento de ensino
básico.
25. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Aposentadoria Especial por exercício de atividade sob
condições de periculosidade e insalubridade
Súmula vinculante nº 33/2014 do STF
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do
regime geral da previdência social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição
Federal, até a edição de lei complementar específica.
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
25 anos de trabalho em local com exposição a riscos
Cálculo pela média
26. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Regras de transição – Ecs 20/98, 41/03 e 47/05
A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por
marco, a impactante alteração realizada no
campo das Aposentadorias por Tempo de
Serviço, bem como a imposição de observância
do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos
Regimes de Previdência Social
H = 53 + 35 e M = 48 + 30
Criou pedágio de 20% sobre o tempo que em
12/1998, faltaria para atingir o tempo de
contribuição (35/30)
27. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
A Emenda Constitucional nº 41/03 – Servidores que
entraram no serviço público até 19/12/2003
Homem: 35 contribuição e 60 de idade
Mulher : 30 contribuição e 55 de idade
Ambos os casos: 20 anos de serviço público
Aposentadoria integral: última remuneração e
paridade
28. A Emenda Constitucional nº EC 47/2005 – Servidores que
entraram no serviço público até 16/12/1998
Homem: 35 contribuição e 60 de idade
Mulher : 30 contribuição e 55 de idade
25 anos de serviço público. 15 anos de carreira e 05 no
cargo
Ex: Homem com 58 anos de idade e 37 de contribuição
Mulher com 53 anos e 32 de contribuição
Aposentadoria integral: última remuneração e paridade
Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
29. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Auxílio doença – Lei Mun. 1264/2015
Art. 42 - O auxílio-doença será devido ao
segurado que ficar incapacitado para o trabalho
por mais de quinze dias consecutivos, e
consistirá numa renda mensal correspondente
aos valores fixos e permanentes constantes do
último salário de contribuição (vencimento
base, triênio e incorporação quando houver)
acrescido das médias das verbas transitórias
em que o servidor tenha optado em contribuir
para a CAPREM.
30. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Pensão por morte
Art. 51 - A pensão por morte será devida ao conjunto dos
dependentes do segurado, definidos no art. 8º, quando do
seu falecimento e consistirá numa renda mensal
correspondente à:
I – totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na
data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por
cento da parcela excedente a este limite;
II – totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na
data anterior a do óbito, constituída pelos vencimentos e
pelas vantagens pecuniárias permanentes do respectivo
cargo estabelecidas em lei municipal, acrescidos dos
adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais
permanentes, até o valor do limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS.
31. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
CASP
Lei Mun. 2185/2016 – Plano de Cargos e Carreiras
01 Assessor Jurídico
01 Controlador Interno
01 Técnico em Contabilidade
01 Agente Administrativo
01 Tesoureiro
01 Servente
32. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Conselho Fiscal
02 representantes do Pode Executivo indicado pelo Prefeito
03 representantes dos servidores ativos – eleição
Gratificação de 25% da Ref. 3
33. Prestando contas – 03/2015 a 03/2016Prestando contas – 03/2015 a 03/2016
Maiores informações procure nossa sede ou visite o nosso site
www.caprem.rj.gov.br
www.casp.rj.gov.br