O documento discute indenização por dano moral e material decorrente de acidente típico no trabalho. Aborda elementos essenciais de sentença, objetivo das sentenças, acidentes de trabalho e laudo pericial de um caso. A decisão julgou parcialmente procedente o pedido de indenização e pensão mensal ao trabalhador acidentado. O acórdão analisou os fundamentos do recurso da empresa e manteve a decisão da primeira instância.
Acidentes do trabalho podem causar lesões ou doenças e decorrem sempre de alguma situação ou fato. Empregadores têm responsabilidades legais relacionadas a acidentes do trabalho, incluindo responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Trabalhadores também têm deveres relacionados à segurança no trabalho.
O documento discute os tipos de nexos acidentários reconhecidos pelo INSS para caracterizar um acidente de trabalho ou doença ocupacional e o processo administrativo para sua comprovação. São reconhecidos o nexo técnico profissional, o nexo individual, e o nexo técnico epidemiológico estabelecido por similaridade entre CID e CNAE. A empresa pode recorrer da decisão do INSS, mas tem pouca participação no processo administrativo.
Acidentes do trabalho aspectos legais e responsabilidades Eduardo Sampaio
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e as responsabilidades dos empregadores. Apresenta os aspectos legais relacionados a comunicação de acidentes, benefícios previdenciários, e responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil dos empregadores.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes do trabalho no Brasil. A responsabilidade civil inclui a obrigação das empresas de cumprir normas de segurança e indenizar vítimas de acidentes causados por negligência. A responsabilidade criminal inclui penas de detenção ou prisão para empregadores cuja culpa grave ou dolo resultar em morte, lesão ou exposição de trabalhadores a perigo.
Acidentes do trabalho___aspectos_legais_e_responsabilidadesNilton Goulart
O documento discute os aspectos legais e responsabilidades relacionadas a acidentes de trabalho no Brasil. Aborda temas como definição de acidente do trabalho, doenças ocupacionais, benefícios previdenciários, comunicação de acidentes, responsabilidades do empregador de natureza penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil.
Este documento fornece informações sobre segurança no trabalho e descreve vários tipos de máquinas e ferramentas usadas em processos mecânicos, como torno mecânico e fresadoras. O documento discute conceitos como acidentes de trabalho e doenças profissionais e fornece detalhes sobre máquinas como torno mecânico e ferramentas de corte.
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil, incluindo a definição legal de acidente de trabalho, os tipos de segurados cobertos e benefícios, e o papel do médico na determinação do nexo entre o trabalho e a doença ou acidente.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
Acidentes do trabalho podem causar lesões ou doenças e decorrem sempre de alguma situação ou fato. Empregadores têm responsabilidades legais relacionadas a acidentes do trabalho, incluindo responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Trabalhadores também têm deveres relacionados à segurança no trabalho.
O documento discute os tipos de nexos acidentários reconhecidos pelo INSS para caracterizar um acidente de trabalho ou doença ocupacional e o processo administrativo para sua comprovação. São reconhecidos o nexo técnico profissional, o nexo individual, e o nexo técnico epidemiológico estabelecido por similaridade entre CID e CNAE. A empresa pode recorrer da decisão do INSS, mas tem pouca participação no processo administrativo.
Acidentes do trabalho aspectos legais e responsabilidades Eduardo Sampaio
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e as responsabilidades dos empregadores. Apresenta os aspectos legais relacionados a comunicação de acidentes, benefícios previdenciários, e responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil dos empregadores.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes do trabalho no Brasil. A responsabilidade civil inclui a obrigação das empresas de cumprir normas de segurança e indenizar vítimas de acidentes causados por negligência. A responsabilidade criminal inclui penas de detenção ou prisão para empregadores cuja culpa grave ou dolo resultar em morte, lesão ou exposição de trabalhadores a perigo.
Acidentes do trabalho___aspectos_legais_e_responsabilidadesNilton Goulart
O documento discute os aspectos legais e responsabilidades relacionadas a acidentes de trabalho no Brasil. Aborda temas como definição de acidente do trabalho, doenças ocupacionais, benefícios previdenciários, comunicação de acidentes, responsabilidades do empregador de natureza penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil.
Este documento fornece informações sobre segurança no trabalho e descreve vários tipos de máquinas e ferramentas usadas em processos mecânicos, como torno mecânico e fresadoras. O documento discute conceitos como acidentes de trabalho e doenças profissionais e fornece detalhes sobre máquinas como torno mecânico e ferramentas de corte.
O documento discute acidentes de trabalho no Brasil, incluindo a definição legal de acidente de trabalho, os tipos de segurados cobertos e benefícios, e o papel do médico na determinação do nexo entre o trabalho e a doença ou acidente.
Entender o que é acidente do trabalho e quais os fatores que influenciam na sua ocorrência e fator fundamental na prevenção de acidentes, este slide poderá oferece uma pesperctiva destes conceitos basedo na Lei 8.213/91 e NBR 14.280 da ABNT.
A autora requereu benefício por incapacidade junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido por falta de qualidade de segurada. No entanto, ela comprovou vínculo empregatício entre 2008-2011, mas as contribuições não foram recolhidas pela empregadora. A autora está incapacitada e pede que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
O documento discute acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Ele define acidente de trabalho segundo a Lei 8.213/1991 e discute as características de causalidade e prejudicialidade. Também aborda doenças profissionais e acidentes de percurso, além de concausas como preexistentes, supervenientes e indiretas.
O documento descreve um curso de Direito do Trabalho, incluindo sua estrutura em sete módulos que cobrem tópicos como noções e fontes do direito do trabalho, sujeitos das relações laborais individuais, formação e cessação do contrato de trabalho. O documento também fornece detalhes sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores segundo a legislação portuguesa.
O documento discute as definições legais e técnicas de acidente e incidente. Legalmente, um acidente requer lesão ou doença, enquanto as normas técnicas consideram incidentes também eventos sem lesão. A OHSAS 18001 define incidente como qualquer evento relacionado ao trabalho que poderia causar lesão e diferencia acidentes como incidentes com lesão.
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO – PREFERÊNCIA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – DANO POR RICOCHETE. – Os pais da vítima de acidente de trânsito são parte legítimas para pleitearem indenização por danos que pessoalmente sofreram. Este prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido na doutrina como “dano por ricochete”. – Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. – O disposto no art. 293 III, c, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em cruzamento não sinalizado, os veículos que transitam pela direita possuem preferência de passagem. – Quanto aos danos morais, o que se busca é uma compensação, decorrente da lesão causada pelo acidente de trânsito, não podendo a indenização representar fonte de enriquecimento de ninguém, nem ser inexpressiva.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes de trabalho no Brasil. A legislação prevê que empregadores são responsáveis por fornecer um ambiente de trabalho seguro e indenizar trabalhadores por acidentes causados por negligência da empresa. Empregadores podem ser processados civilmente ou criminalmente por danos causados a trabalhadores devido a falhas na segurança.
O documento define acidente de trabalho e doenças ocupacionais segundo a legislação brasileira. Também explica que acidentes de trabalho podem ocorrer no local de trabalho ou fora dele, dependendo das circunstâncias, e que geram custos tanto para empregadores quanto para o Estado.
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...Pj Eventos
1. O documento discute acidentes de trabalho, incluindo definições legais, responsabilidades das empresas, tipos de acidentes e atestados médicos. 2. É destacado que a China, Índia e Indonésia lideram em número de acidentes fatais e que ocorre uma morte a cada 3 horas no Brasil. 3. As empresas são responsáveis por adotar medidas de segurança e fornecer informações sobre riscos, e médicos peritos podem inspecionar locais de trabalho.
Prefeito exonera servidora municipal grávida de 4 mesesOLHO ABERTO PARANÁ
1. A Impetrante exercia cargo em comissão na Prefeitura de Foz do Jordão e foi exonerada enquanto estava grávida, contrariando sua estabilidade provisória garantida pela Constituição. 2. Requere-se ordem judicial para sua reintegração no cargo com percepção de vencimentos até 5 meses após o parto ou indenização correspondente. 3. A jurisprudência estende a estabilidade da gestante prevista no ADCT às servidoras públicas, mesmo das ocupantes de cargos comissionados.
O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento súbito ocorrido no trabalho que causa lesão ou redução da capacidade de trabalho. Explora tipos como acidentes típicos e de trajeto, além de doenças relacionadas ao trabalho. Também aborda a responsabilidade das empresas em adotar medidas de segurança e fornecer informações sobre riscos.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
1) O documento discute os conceitos de acidente de trabalho segundo a visão legal e prevencionista, explicando que a visão legal se concentra nas lesões do trabalhador enquanto a prevencionista é mais ampla.
2) É definido acidente de trabalho como qualquer ocorrência no trabalho que cause danos físicos ou funcionais ao trabalhador.
3) As consequências dos acidentes são negativas para a vítima, família, empresa e sociedade.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Este documento descreve a legislação trabalhista e previdenciária brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho. Apresenta a hierarquia das leis, definindo conceitos como acidente de trabalho e doença ocupacional, e detalha as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de riscos e acidentes.
Poluição sonora - Perda auditiva - Exposição a ruídos - Acidente pessoal - STJLuiz F T Siqueira
O recurso trata de um caso envolvendo indenização por perda auditiva sofrida por um operário devido à exposição excessiva a ruídos no trabalho. O STJ reconheceu que os microtraumas causados pelos ruídos excessivos configuram acidente pessoal coberto pelo plano de pecúlio da empresa. O STJ deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa Volkswagen Previdência Privada a pagar indenização de 10% referente à perda auditiva, mas não à doença degenerativa da coluna.
O documento descreve uma interdição realizada em uma empresa frigorífica devido a riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores identificados em diversas máquinas e setores da empresa. A interdição proíbe o uso de máquinas e acesso a setores específicos listados no documento até que sejam tomadas medidas para sanar as condições de risco. A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias.
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
Trabalho segurança do trabalho fausto sileneSilenezé Souza
O documento discute conceitos gerais sobre segurança e medicina do trabalho, incluindo responsabilidades, acidentes de trabalho, normas regulamentadoras e jurisprudência sobre infrações a normas de segurança no trabalho.
1. O documento discute conceitos e objetivos da segurança do trabalho, incluindo definições de acidente, tipos de acidentes e doenças ocupacionais.
2. A segurança do trabalho visa proteger os trabalhadores de riscos de acidentes e doenças, desenvolvendo programas de prevenção e orientando sobre riscos.
3. As três principais áreas da segurança do trabalho são a redução de acidentes, promoção da saúde ocupacional e redução de riscos de incêndio.
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançajoaoantunes110
O documento descreve a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho, definindo-os como lesões corporais ou perturbações funcionais causadas pelo trabalho. Detalha o que é considerado acidente de trabalho de acordo com a Lei 8.213/91, incluindo doenças profissionais, do trabalho e situações fora do ambiente de trabalho relacionadas ao trabalho. Também especifica os procedimentos para comunicação de acidentes de trabalho.
A autora requereu benefício por incapacidade junto ao INSS, mas teve o pedido indeferido por falta de qualidade de segurada. No entanto, ela comprovou vínculo empregatício entre 2008-2011, mas as contribuições não foram recolhidas pela empregadora. A autora está incapacitada e pede que o INSS conceda o benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
O documento discute acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Ele define acidente de trabalho segundo a Lei 8.213/1991 e discute as características de causalidade e prejudicialidade. Também aborda doenças profissionais e acidentes de percurso, além de concausas como preexistentes, supervenientes e indiretas.
O documento descreve um curso de Direito do Trabalho, incluindo sua estrutura em sete módulos que cobrem tópicos como noções e fontes do direito do trabalho, sujeitos das relações laborais individuais, formação e cessação do contrato de trabalho. O documento também fornece detalhes sobre os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores segundo a legislação portuguesa.
O documento discute as definições legais e técnicas de acidente e incidente. Legalmente, um acidente requer lesão ou doença, enquanto as normas técnicas consideram incidentes também eventos sem lesão. A OHSAS 18001 define incidente como qualquer evento relacionado ao trabalho que poderia causar lesão e diferencia acidentes como incidentes com lesão.
RESPONSABILIDADE CIVIL – INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS E MATERIAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CRUZAMENTO NÃO SINALIZADO – PREFERÊNCIA – LEGITIMIDADE AD CAUSAM – DANO POR RICOCHETE. – Os pais da vítima de acidente de trânsito são parte legítimas para pleitearem indenização por danos que pessoalmente sofreram. Este prejuízo experimentado indiretamente por terceira pessoa é reconhecido na doutrina como “dano por ricochete”. – Para que se condene alguém ao pagamento de indenização, é preciso que se configurem os pressupostos ou requisitos da responsabilidade civil, que são o dano, a culpa do agente ou o risco, e o nexo de causalidade entre a atuação deste e o prejuízo. – O disposto no art. 293 III, c, do Código de Trânsito Brasileiro determina que, em cruzamento não sinalizado, os veículos que transitam pela direita possuem preferência de passagem. – Quanto aos danos morais, o que se busca é uma compensação, decorrente da lesão causada pelo acidente de trânsito, não podendo a indenização representar fonte de enriquecimento de ninguém, nem ser inexpressiva.
O documento discute a responsabilidade civil e criminal por acidentes de trabalho no Brasil. A legislação prevê que empregadores são responsáveis por fornecer um ambiente de trabalho seguro e indenizar trabalhadores por acidentes causados por negligência da empresa. Empregadores podem ser processados civilmente ou criminalmente por danos causados a trabalhadores devido a falhas na segurança.
O documento define acidente de trabalho e doenças ocupacionais segundo a legislação brasileira. Também explica que acidentes de trabalho podem ocorrer no local de trabalho ou fora dele, dependendo das circunstâncias, e que geram custos tanto para empregadores quanto para o Estado.
Alimentação Laboral: Da responsabilidade objetiva e dos benefícios como agent...Pj Eventos
1. O documento discute acidentes de trabalho, incluindo definições legais, responsabilidades das empresas, tipos de acidentes e atestados médicos. 2. É destacado que a China, Índia e Indonésia lideram em número de acidentes fatais e que ocorre uma morte a cada 3 horas no Brasil. 3. As empresas são responsáveis por adotar medidas de segurança e fornecer informações sobre riscos, e médicos peritos podem inspecionar locais de trabalho.
Prefeito exonera servidora municipal grávida de 4 mesesOLHO ABERTO PARANÁ
1. A Impetrante exercia cargo em comissão na Prefeitura de Foz do Jordão e foi exonerada enquanto estava grávida, contrariando sua estabilidade provisória garantida pela Constituição. 2. Requere-se ordem judicial para sua reintegração no cargo com percepção de vencimentos até 5 meses após o parto ou indenização correspondente. 3. A jurisprudência estende a estabilidade da gestante prevista no ADCT às servidoras públicas, mesmo das ocupantes de cargos comissionados.
O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento súbito ocorrido no trabalho que causa lesão ou redução da capacidade de trabalho. Explora tipos como acidentes típicos e de trajeto, além de doenças relacionadas ao trabalho. Também aborda a responsabilidade das empresas em adotar medidas de segurança e fornecer informações sobre riscos.
Este documento é uma reclamação trabalhista movida por Emanoel Vanderlei de Oliveira contra a Companhia Brasileira de Distribuição por danos morais e materiais decorrentes de um acidente de trabalho. O resumo é:
1) Emanoel sofreu um acidente de trabalho enquanto carregava caixas pesadas e ficou incapacitado;
2) A empresa não respeitava normas de ergonomia e segurança no trabalho;
3) A prescrição não se aplica porque Emanoel só teve ciência da in
1) O documento discute os conceitos de acidente de trabalho segundo a visão legal e prevencionista, explicando que a visão legal se concentra nas lesões do trabalhador enquanto a prevencionista é mais ampla.
2) É definido acidente de trabalho como qualquer ocorrência no trabalho que cause danos físicos ou funcionais ao trabalhador.
3) As consequências dos acidentes são negativas para a vítima, família, empresa e sociedade.
O Estado de Pernambuco move ação contra a Associação dos Médicos Legistas devido a uma greve que vem causando atrasos nas perícias de cadáveres no IML, gerando acúmulo de corpos e sofrimento às famílias. Apesar de compromissos do Estado, os médicos decidiram retomar a greve por insatisfação com a proposta de reajuste salarial. A continuação do movimento coloca em risco a saúde pública.
1. Aline Fernanda Inacio Carfe move ação trabalhista contra o Clube do Açaí Ltda-ME alegando que foi demitida sem justa causa em fevereiro de 2013, quando estava grávida, violando sua estabilidade provisória como gestante.
2. Ela pede sua reintegração ao emprego ou indenização substitutiva pelo período de estabilidade até 5 meses após o parto, conforme prevê a Constituição.
3. O documento cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que reconhece o direito da gest
Este documento descreve a legislação trabalhista e previdenciária brasileira relacionada à segurança e saúde no trabalho. Apresenta a hierarquia das leis, definindo conceitos como acidente de trabalho e doença ocupacional, e detalha as responsabilidades dos empregadores e empregados em relação à prevenção de riscos e acidentes.
Poluição sonora - Perda auditiva - Exposição a ruídos - Acidente pessoal - STJLuiz F T Siqueira
O recurso trata de um caso envolvendo indenização por perda auditiva sofrida por um operário devido à exposição excessiva a ruídos no trabalho. O STJ reconheceu que os microtraumas causados pelos ruídos excessivos configuram acidente pessoal coberto pelo plano de pecúlio da empresa. O STJ deu parcial provimento ao recurso, condenando a empresa Volkswagen Previdência Privada a pagar indenização de 10% referente à perda auditiva, mas não à doença degenerativa da coluna.
O documento descreve uma interdição realizada em uma empresa frigorífica devido a riscos graves e iminentes à saúde e segurança dos trabalhadores identificados em diversas máquinas e setores da empresa. A interdição proíbe o uso de máquinas e acesso a setores específicos listados no documento até que sejam tomadas medidas para sanar as condições de risco. A empresa pode recorrer da decisão em até 10 dias.
O Reclamante pede: (1) diferenças salariais, horas extras e comissões não pagas; (2) reconhecimento de despedida indireta; (3) pagamento de verbas rescisórias como aviso prévio, FGTS e multa. Alega que era obrigado a realizar tarefas alheias e excessivas jornadas que prejudicavam sua saúde.
Trabalho segurança do trabalho fausto sileneSilenezé Souza
O documento discute conceitos gerais sobre segurança e medicina do trabalho, incluindo responsabilidades, acidentes de trabalho, normas regulamentadoras e jurisprudência sobre infrações a normas de segurança no trabalho.
1. O documento discute conceitos e objetivos da segurança do trabalho, incluindo definições de acidente, tipos de acidentes e doenças ocupacionais.
2. A segurança do trabalho visa proteger os trabalhadores de riscos de acidentes e doenças, desenvolvendo programas de prevenção e orientando sobre riscos.
3. As três principais áreas da segurança do trabalho são a redução de acidentes, promoção da saúde ocupacional e redução de riscos de incêndio.
Acidentes de trabalho - aula 7.ppt segurançajoaoantunes110
O documento descreve a legislação brasileira sobre acidentes de trabalho, definindo-os como lesões corporais ou perturbações funcionais causadas pelo trabalho. Detalha o que é considerado acidente de trabalho de acordo com a Lei 8.213/91, incluindo doenças profissionais, do trabalho e situações fora do ambiente de trabalho relacionadas ao trabalho. Também especifica os procedimentos para comunicação de acidentes de trabalho.
Tudo que você precisa saber sobre legislação e impactos de acidente de trabalho: atualização 2016. Elaboração e Treinamento feito por Dra Monica Pinheiro (Médica do trabalho, Ergonomista, Bacharel em direito)
1. O documento descreve as atribuições e objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
2. A CIPA tem como objetivo principal a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando tornar o trabalho compatível com a saúde e segurança dos trabalhadores.
3. Entre as atribuições da CIPA estão acompanhar a identificação de riscos, inspecionar ambientes de trabalho, elaborar planos de prevenção e acompanhar sua implementação.
O documento discute acidentes de trabalho e doenças ocupacionais no Brasil. Ele define acidente de trabalho segundo a Lei 8.213/1991 e discute as características de causalidade e prejudicialidade. Também aborda doenças profissionais e acidentes de percurso, além de concausas como preexistentes, supervenientes e indiretas.
O documento discute acidentes de trabalho, conceitos como acidente legal, doença profissional e acidente de trajeto. Apresenta os objetivos da aula de refletir sobre fatores relacionados a acidentes laborais e direitos dos trabalhadores. Explora programas de segurança do trabalho e benefícios da redução de acidentes como economia e ganho de produtividade.
CUIDADOS E BIOSSEGURANÇA DO TRABALHO CONCEITOS LABORATORIAL E EPIDEMIOLOGICOArtthurPereira2
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar o trabalho compatível com a saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador e atua para prevenir acidentes e doenças por meio da identificação de riscos ambientais e condições inseguras no ambiente de trabalho.
3) É dever das empresas constituir a CIPA e fornecer treinamento sobre segurança no trabalho, investig
O documento discute as atribuições e objetivos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas. A CIPA tem como objetivo principal prevenir acidentes e doenças ocupacionais, tornando o trabalho compatível com a saúde dos trabalhadores. Entre suas atribuições estão acompanhar a identificação de riscos, registrar a percepção de riscos dos trabalhadores, e inspecionar ambientes de trabalho para identificar situações de risco.
O documento discute segurança no trabalho, prevenção de acidentes, e comunicação de acidentes do trabalho (CAT). Aborda o que é considerado um acidente de trabalho segundo a lei, consequências de acidentes, causas de acidentes, e os tipos e procedimentos para emissão de CAT.
O documento fornece informações sobre treinamento e segurança para operadores de pontes rolantes, incluindo conceitos de acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual e coletiva, normas regulamentadoras e objetivos do treinamento, como adotar procedimentos seguros e cumprir normas de segurança.
1) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
2) A CIPA é composta por representantes dos empregados e empregador, e atua para prevenir acidentes e doenças apenas na empresa onde está constituída.
3) Os principais riscos ambientais incluem riscos físicos, químicos,
O documento discute aspectos controversos da perícia médica, abordando tópicos como dignidade, incapacidade, influência no laudo pericial, grau da lesão e manutenção da qualidade de segurado. De forma concisa, o documento analisa os conceitos de dignidade e incapacidade, as atribuições do perito médico no laudo e a possibilidade de lesão reversível ser considerada para concessão de benefícios.
O documento discute acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e segurança no ambiente de trabalho. Aborda o que constitui um acidente de trabalho, como eles são classificados, a importância da CAT e dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Também descreve a função da CIPA na prevenção de acidentes e elaboração do mapa de riscos.
Acidente de Trabalho - Conceito Previdenciário Sinticompi
“Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ..., provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
O documento discute os conceitos e obrigações relacionadas à saúde e segurança no trabalho, incluindo equipamentos de proteção individual e coletiva, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e programas de saúde e segurança ocupacional exigidos por lei.
O documento define acidente de trabalho e discute os tipos de acidentes que dão direito a benefícios da Previdência Social, como acidente típico, doença profissional e doença do trabalho. Também aborda a emissão da CAT, benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além das responsabilidades da empresa em relação à segurança do trabalhador.
O documento discute os tipos de acidentes de trabalho reconhecidos pela legislação brasileira e os procedimentos para notificação de acidentes de acordo com o regime de contratação do trabalhador - estatutário ou CLT. É obrigação do empregador notificar acidentes ocorridos no trabalho.
O documento discute a Norma Regulamentadora 32 que estabelece diretrizes para a segurança e saúde de trabalhadores em estabelecimentos de assistência à saúde. A NR 32 apoia-se em programas específicos para riscos, capacitação contínua e medidas de proteção. Sua implementação trará impactos como pioneirismo, treinamento, adequações estruturais e mudanças culturais.
O documento discute a legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança do trabalho no Brasil. Aborda princípios como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. Também explica conceitos como acidente de trabalho e a responsabilidade dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) de acordo com a legislação.
O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento danoso relacionado ao trabalho que cause lesão ou perturbação funcional. Também aborda responsabilidades do empregador em caso de acidentes, como responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Explora ainda benefícios previdenciários como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além da estabilidade acidentária de 12 meses.
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Slides Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança, A Marca do Cristão, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 12, CPAD, A Bendita Esperança: A Marca do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
A festa junina é uma tradicional festividade popular que acontece durante o m...ANDRÉA FERREIRA
Os historiadores apontam que as origens da Festa Junina estão diretamente relacionadas a festividades pagãs realizadas na Europa no solstício de verão, momento em que ocorre a passagem da primavera para o verão.
1. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
CURSO TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DOCENTE: EDWAR ABREU
COMPONENTES:
DANIELLE ARAÚJO
FRANCIELY CRISTINA
JOSÉ JACINTO
JOSÉ JAIMES
JOSELANIA CARLA
ROMULO IMPERIAL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
DECORRENTE DE ACIDENTE TÍPICO
1
2. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
Indenização por dano moral e material decorrente de acidente
típico;
Sentença e acordão;
Acidente típico: são os acidentes decorrentes da característica
da atividade profissional desempenhada pelo acidentado.
2Fonte: www.trt21.jus.br
3. ELEMENTOS ESSENCIAISELEMENTOS ESSENCIAIS
Os elementos essenciais da estrutura da sentença encontram-se
enumerados no artigo 458, do Código de Processo Civil:
O relatório;
A fundamentação e
O dispositivo (conclusão).
3
Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:
I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu,
bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.
4. ELEMENTOS ESSENCIAISELEMENTOS ESSENCIAIS
• O relatório é a parte inaugural da sentença, na qual o juiz,
resumindo o processo, historiará toda a relação jurídica
processual, desde o seu início até o momento da decisão.
• Na fundamentação o juiz analisará as alegações das partes,
para motivar sua decisão, é nesta parte da sentença, que o juiz
indicará os motivos pelos quais está decidindo.
• É no dispositivo que reside o comando caracterizador da
sentença
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5. OBJETIVO DAS SENTENÇASOBJETIVO DAS SENTENÇAS
Deve ser clara e precisa;
Sem obscuridade, que não suscite dúvida ou que não seja
contraditória;
Devem primar por uma redação simples e inteligível, procurando
evitar períodos longos e complexos;
Usualmente a sentença tem a forma de parecer, onde o juiz
expondo os fatos e o direito e examinando as provas, esclarece as
dúvidas e emite seu julgamento;
A sentença deve corresponder fielmente ao pedido formulado
pelas partes, não podendo dar o que não foi pedido, nem mais nem
menos do que foi pedido (art. 460, CPC).
5
6. A QUEM RECORRER EMA QUEM RECORRER EM
ACIDENTES DE TRABALHO?ACIDENTES DE TRABALHO?
6
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
V - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
decorrentes da relação de trabalho.
8. SENTENÇASENTENÇA
Reclamação Trabalhista n.º 180800-30.2011.5.21.0001
Reclamante: Miro Alves da Silva
Reclamada: Guararapes Confecções S.A.
Natal (RN), 06 de setembro de 2012.
Dilner Nogueira Santos, Juiz do Trabalho
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9. SOLICITAÇÃO DASOLICITAÇÃO DA
RECLAMANTERECLAMANTE
1) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por ser pobre na
forma da lei e,
2) a condenação da Reclamada ao pagamento dos seguintes títulos:
2.1) indenização nos termos do art. 7º, inciso XXVIII da CF/88,
equivalente a R$ 100.000,00;
“XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa; “
2.2) indenização por danos morais e materiais (decorrentes dos
lucros cessantes), equivalente a R$ 200.000,00;
2.3) indenização decorrente da redução da capacidade laborativa
(temporária/definitiva), com a perda de motricidade, equivalente a uma
remuneração mensal multiplicada pelo número de meses de sua vida
produtiva, tudo com acréscimos de correção monetária e
juros de mora. Deu à causa o valor de R$ 100.000,00. Juntou
procuração e documentos.
9
10. DEFESA ESCRITA DADEFESA ESCRITA DA
RECLAMADARECLAMADA
• Na audiência designada, a Reclamada apresentou defesa
escrita, através da qual invocou a inépcia da inicial,
contestou os pedidos elencados na exordial e rogou, ao
final, pela improcedência da ação. Juntou procuração,
carta de preposição e documentos.
• Oportunamente formuladas, as propostas de conciliação
não lograram êxito.
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12. DA DOENÇA OCUPACIONALDA DOENÇA OCUPACIONAL
• A Constituição Federal assegura aos trabalhadores a
redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de
normas de saúde, higiene e segurança
• Prevê ainda seguro contra acidentes de trabalho a cargo
do empregador e proteção às crianças e adolescentes.
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13. CLTCLT
• Dispõe sobre a segurança e medicina no trabalho
sobressaindo, dentre as obrigações legais das empresas.
• Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina
do trabalho;
• Instruir os empregados, através de > ordens de serviço, quanto
às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.
• Também cabe aos empregados a observância das normas de
segurança do trabalho e a utilização e conservação do
equipamento de proteção individual, desde que devidamente
repassadas, cobradas e fiscalizadas pela empresa.
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14. ACIDENTE DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHO
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, "acidente
de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que
cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho".
14
15. ACIDENTE DE TRABALHOACIDENTE DE TRABALHO
O art. 21 da Lei nº 8.213/91 ainda a acidente de trabalho:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho,
ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
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16. O QUE CARACTERIZAO QUE CARACTERIZA
ACIDENTE DE TRABALHO?ACIDENTE DE TRABALHO?
Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da
incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico
epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação
entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a
entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na
Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade
com o que dispuser o regulamento.
§ 1o
A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto
neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que
trata o caput deste artigo.
16
17. NTEP
O NTEP, a partir do cruzamento das informações de
código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e
do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica
– CNAE aponta a existência de uma relação entre a lesão ou
agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador.
‘’(...) Destarte, com o NTE, o acidente de trabalho é reconhecido pela simples
verificação, pela autarquia previdenciária, da relação entre a atividade do
segurado e a enfermidade que o acometeu. Assim, no momento em que o
segurado contrai uma enfermidade diretamente relacionada à sua atividade
profissional fica, pelo NTE e para o direito previdenciário, caracterizado
o acidente de trabalho.’’
17
18. LAUDO PERICIALLAUDO PERICIAL
O laudo pericial descreve o acidente que acometeu o
autor: Durante o seu labor o periciado sofreu acidente típico
de trabalho, reconhecido pela empresa que emitiu CAT
(Comunicado de Acidente de Trabalho), vindo o mesmo a
receber benefício previdenciário acidentário
‘’(...) Note-se que o Reclamante exerce a função de Auxiliar de Produção e,
segundo o perito, o autor durante a visita do local de trabalho , apresentou
postura antálgica em relação ao membro afetado e não conseguindo realizar
tarefas (...) limitação total dos movimentos do joelho, caminha com
auxílio de moletas, membro (...) Existindo nexo de causalidade entre as sequelas
apresentadas e o acidente de trabalho típico ’’
18
20. DANOS MORAISDANOS MORAIS
• Qualifica-se como moral o dano quando os efeitos da
lesão atingem o sentimento pessoal motivado.
• Assim, toda a perturbação de ordem psicológica que
venha, em decorrência, atingir o equilíbrio do espírito, a
tranquilidade, a paz, o afeto, o sentimento enfim, em
razão de ato ilícito, caracteriza dano moral, sendo
passível de indenização.
20
21. A doença que vitimou o Reclamante produziu e ainda
produz:
Perturbação psicológica;
Desassossego e,
Permanente sentimento de frustração pela ausência de
plena capacidade de trabalho.
21
22. INDENIZAÇÃOINDENIZAÇÃO
• A indenização visa atenuar a dor e reconfortar a vítima com
um bem da vida caro a todos os indivíduos: dinheiro. Se não
traz de volta a saúde plena, mas ao menos permite que a
vítima abrande a sua dor com a possibilidade de saciar os
seus mais íntimos desejos com a fruição de bens da vida que
lhes permitam a sobrevida com capacidade reduzida,
além de outros até então inatingíveis diante de sua realidade
econômica.
22
23. DECISÃODECISÃO
• PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista proposta por Miro Alves da Silva contra
Guararapes Confecções S.A. Para condenar esta a pagar-
lhe, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta
decisão, os valores correspondentes aos seguintes títulos:
• Indenização por danos morais e materiais;
• Pensão mensal.
• A Reclamada foi Condenada ao pagamento dos honorários
periciais, no valor de R$ 1.500,00.
• Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor ora arbitrado à condenação para os
efeitos legais. 23
25. 25
DEFINIÇÃO DEDEFINIÇÃO DE
ACÓRDÃOACÓRDÃO
• Decisão final que, quando atribuída por uma instância superior,
vale como um modelo para resolver casos ou situações análogas.
• Os acórdãos são proferidos por órgãos colegiados de Tribunal, ou
seja, todos ou a maioria devem entrar em acordo para que a decisão
seja aprovada. Não é caracterizado por decisões monocráticas.
• Este tipo de decisão final leva justamente o nome de acórdão por não
ser tomada apenas por uma pessoa ou instituição, mas sim a partir do
acordo entre todos os membros do colegiado (conjunto de
julgadores), que após deliberações chegam a uma sentença em
conjunto.
• A grande diferença entre a sentença e o acórdão é que a sentença é
definida apenas por um julgador, enquanto que o acórdão é o acordo
entre vários julgadores para chegar à um resultado final e decisivo.
27. FINALIDADE DO RECURSO DAFINALIDADE DO RECURSO DA
RECLAMADARECLAMADA
• Afirma que não estão presentes no caso em questão os requisitos
da responsabilidade civil, sugerindo que o acidente do trabalho
não foi causa originária da enfermidade, porquanto o infortúnio
não teria o condão de gerar tamanho gravame. Sustenta que os
sintomas apresentados pelo autor denotam a pré-existência da
patologia.
• Assinala que o acidente não decorreu de ato negligente,
destacando a resposta do perito de que os programas de prevenção
não podem prever ou antever o acidente do trabalho típico.
Impugna a indenização por dano material (pensionamento),
afirmando que o autor tem limitações apenas para atividades que
exijam movimentos de alta frequência do membro inferior direito,
estando perfeitamente apto para outras atividades laborais, uma
vez que o vínculo laboral continua vigorando.
27
28. FUNDAMENTOS DO VOTOFUNDAMENTOS DO VOTO
• Não obstante apresentado no prazo legal, o recurso adesivo do
reclamante não merece ser conhecido, por absoluta falta de
congruência com o processo em julgamento.
• As razões apresentadas tratam o autor no sexo feminino,
afirmando ajuizou reclamação uma vez que contraiu doença
ocupacional TENDINITE/TENOSSINOVITE/SÍNDROME
DO TÚNEL DO CARPO, quando o caso em julgamento é
sobre lesão no joelho direito, decorrente de queda no ambiente
laboral. Está claro que o advogado juntou razões recursais
relacionados a outros processos nos quais a parte reclamante
apresentou as enfermidades supramencionadas, não sendo o
caso em apreço.
• Portanto, recurso não conhecido. 28
29. RESPONSABILIDADE CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL
• Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que
uma pessoa causa a outra.
• Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura
determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada
responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que
medida está obrigada a repará-lo.
• A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é
quase sempre pecuniária. O dano pode ser à integridade física,
à honra ou aos bens de uma pessoa.
29
30. CONCLUSÕESCONCLUSÕES
• Voltando ao caso em julgamento, a descrição do evento danoso
(quando descia a escadaria do refeitório para o setor de trabalho,
sentiu estralo seguido de dor no joelho direito) deixa cristalino que
se trata de fato natural, imprevisível e inevitável, sem qualquer
relação com a atividade profissional ou a organização do ambiente
do trabalho, eximindo a reclamada de responsabilidade civil.
• Portanto, dá-se provimento ao recurso da reclamada, para
julgar improcedentes os pedidos deduzidos na reclamação
trabalhista.
• Acordam os Desembargadores Federais e a Juíza da Egrégia 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada. Por
unanimidade, não conhecer do recurso adesivo do reclamante,
por incongruência.
31. CONCLUSÕESCONCLUSÕES
• Mérito: por unanimidade, dar provimento ao recurso da
reclamada, para julgar improcedentes os pedidos
deduzidos na reclamação trabalhista. Inversão do ônus das
custas para o reclamante, dispensado o recolhimento, na
forma da lei.
• Natal/RN, 14 de maio de 2013.
• Maria de Lourdes Alves Leite, Desembargadora Relatora
• Divulgado no DEJT nº 1234, em 28/05/2013 (terça-feira) e
Publicado em 29/05/2013 (quarta-feira). Traslado nº
00493/2013.
32. REFERÊNCIASREFERÊNCIAS
• BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (21ª Região). Apelante: Miro
Alves da Silva .
Apelada: Guararapes Confecções S.A.. Relator:
Juiz do Trabalho Dilner Nogueira Santos. Natal, 6 de setembro de 2012.
• BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (21ª Região).
Apelante: Guararapes Confecções S.A..
Apelada: Miro Alves da Silva.Des. Relatora: Maria de Lourdes Alves Leite.
Natal, 14 de maio de 2013.
• CARRARO, S.C. A Sentença no processo civil, 2005
• Responsabilidade cívil. Disponível em
<https://pt.wikipedia.org/wiki/Responsabilidade_civil> Acesso em 17 de
Julho de 2015.
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