Rito foi definido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, em reunião com os líderes das bancadas e dos partidos no Senado
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiLaila Menezes
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.689/2008 ao rito do Tribunal do Júri no Brasil. A lei manteve a estrutura bifásica do julgamento, dividida em instrução preliminar e julgamento propriamente dito, mas trouxe mudanças como a transferência do interrogatório do réu para o final da instrução e a formulação dos quesitos para o júri de forma a dar mais poder de decisão aos jurados. A lei também regulamentou aspectos como composição, competência e impedimentos dos jurados.
O documento descreve os procedimentos legais para citações e intimações no processo penal brasileiro segundo o Código de Processo Penal de 1941. Estabelece que as citações iniciais devem ser feitas por mandado judicial e define os requisitos mínimos para citações e intimações. Também trata da nomeação obrigatória de defensor para os acusados e regras sobre impedimentos e suspeição de juízes.
Este documento resume as duas fases do procedimento do Tribunal do Júri no Brasil. A primeira fase inclui a denúncia, defesa, instrução criminal e decisão de pronúncia ou impronúncia. A segunda fase compreende o julgamento pelo júri popular. O documento explica em detalhe cada etapa do processo e as diferenças em relação ao processo penal comum.
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, definindo suas previsões constitucionais, princípios, características e atribuições. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e sete jurados sorteados, que julgam os fatos de crimes dolosos contra a vida de forma soberana e em votação secreta, assegurando a plenitude de defesa ao réu.
Prof. daniel guerra juiz e ministério públicomgdenzin
O documento discute regras processuais penais sobre impedimentos, citações e intimações. Trata especificamente de quando um juiz ou membro do Ministério Público podem estar impedidos de atuar em determinado processo, como devem ocorrer as citações do réu e intimações de testemunhas. Também aborda a revelia do réu que deixa de comparecer aos atos sem justificativa.
O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
1) O documento discute os princípios constitucionais e garantias do Tribunal do Júri, incluindo a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
2) Apresenta detalhes sobre a composição, organização e procedimento do Tribunal do Júri, dividido em duas fases: a fase sumária da culpa e a fase do julgamento.
3) Discutem-se questões como a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, os motivos e local
A Lei 11.689/08 introduziu um novo rito processual para julgamentos do Tribunal do Júri, com destaque para: (1) uma fase preliminar contraditória para conclusão em 90 dias; (2) ampliação das hipóteses de absolvição sumária; (3) desaforamento permitido para a comarca vizinha quando o julgamento não ocorrer em até 6 meses.
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiLaila Menezes
O documento descreve as principais alterações trazidas pela Lei 11.689/2008 ao rito do Tribunal do Júri no Brasil. A lei manteve a estrutura bifásica do julgamento, dividida em instrução preliminar e julgamento propriamente dito, mas trouxe mudanças como a transferência do interrogatório do réu para o final da instrução e a formulação dos quesitos para o júri de forma a dar mais poder de decisão aos jurados. A lei também regulamentou aspectos como composição, competência e impedimentos dos jurados.
O documento descreve os procedimentos legais para citações e intimações no processo penal brasileiro segundo o Código de Processo Penal de 1941. Estabelece que as citações iniciais devem ser feitas por mandado judicial e define os requisitos mínimos para citações e intimações. Também trata da nomeação obrigatória de defensor para os acusados e regras sobre impedimentos e suspeição de juízes.
Este documento resume as duas fases do procedimento do Tribunal do Júri no Brasil. A primeira fase inclui a denúncia, defesa, instrução criminal e decisão de pronúncia ou impronúncia. A segunda fase compreende o julgamento pelo júri popular. O documento explica em detalhe cada etapa do processo e as diferenças em relação ao processo penal comum.
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, definindo suas previsões constitucionais, princípios, características e atribuições. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e sete jurados sorteados, que julgam os fatos de crimes dolosos contra a vida de forma soberana e em votação secreta, assegurando a plenitude de defesa ao réu.
Prof. daniel guerra juiz e ministério públicomgdenzin
O documento discute regras processuais penais sobre impedimentos, citações e intimações. Trata especificamente de quando um juiz ou membro do Ministério Público podem estar impedidos de atuar em determinado processo, como devem ocorrer as citações do réu e intimações de testemunhas. Também aborda a revelia do réu que deixa de comparecer aos atos sem justificativa.
O documento descreve a organização e funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, definindo sua composição, órgãos, antiguidade, substituições, férias, impedimentos e atribuições de seus membros.
1) O documento discute os princípios constitucionais e garantias do Tribunal do Júri, incluindo a plenitude da defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.
2) Apresenta detalhes sobre a composição, organização e procedimento do Tribunal do Júri, dividido em duas fases: a fase sumária da culpa e a fase do julgamento.
3) Discutem-se questões como a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, os motivos e local
A Lei 11.689/08 introduziu um novo rito processual para julgamentos do Tribunal do Júri, com destaque para: (1) uma fase preliminar contraditória para conclusão em 90 dias; (2) ampliação das hipóteses de absolvição sumária; (3) desaforamento permitido para a comarca vizinha quando o julgamento não ocorrer em até 6 meses.
Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, dividido em duas fases principais: a primeira fase julga a admissibilidade da acusação e a segunda fase é o julgamento pelo júri. O documento detalha cada etapa do processo, incluindo a formação do conselho de sentença, os debates, a votação e a leitura da sentença.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
Peças semi prontas do Home Office Eletrônico Peças Processuais, peças demonstrativas elaborada pela nossa Equipe Profissional, quer saber mais acesse o site Peças Processuais no Google, e seja bem vindo e bem atendido por nossos atendentes profissionais da área do direito Jurídico Obg, Gratto. att.
11 poder judiciário súmula-vinculante-cnj-cnmp- funções essenciais a justiça ...Dulciele Sales
1. O documento discute questões sobre o Poder Judiciário extraídas de provas da OAB-SP, abordando temas como inamovibilidade de juízes de primeiro grau, competências do STJ e STF, quarentena para juízes aposentados e organização do CNJ.
2. Apresenta 16 questões sobre a organização e competências do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal, incluindo temas como subsídios de desembargadores, homologação de sentenças estrangeiras e repercussão geral.
3. For
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Marcelo Auler
Este documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva para interrogatório. O relator entende que a condução coercitiva não viola necessariamente o direito ao silêncio ou à liberdade individual e que pode ser justificada para garantir a efetividade do processo penal. Ele conclui que o pedido deve ser julgado improcedente.
A Advocacia-Geral da União se manifesta contra uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. A AGU alega preliminarmente que faltou juntar cópia do decreto impugnado e, no mérito, que a condução coercitiva é permitida para assegurar a instrução penal e não viola a liberdade ou proibição de autoincriminação desde que mantido o direito ao silêncio.
I. O documento trata de um mandado de segurança impetrado por Fernando Collor contra o Presidente da Câmara dos Deputados sobre regras estabelecidas para o processo de impeachment.
II. Discute-se que o impeachment do Presidente da República será processado e julgado pelo Senado, e não mais pela Câmara dos Deputados.
III. A Câmara deve examinar a admissibilidade da acusação, podendo rejeitar a denúncia, e o acusado deve ter direito à defesa, observadas limitações por a acusação só se
DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juridireitoturmamanha
Este documento descreve o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri no Brasil em três frases:
1) O procedimento é bifásico, com uma fase preliminar de pronúncia e uma fase definitiva de julgamento perante o Conselho de Sentença;
2) O Conselho de Sentença é composto por 25 jurados sorteados e 7 escolhidos para cada julgamento sob a presidência de um juiz;
3) O julgamento segue os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
Em nome do Partido dos Trabalhadores, o advogado Thiago Bottino ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional na qual questiona a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados.
1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.
PT pede que STF proíba ou regulamente Condução CoercitivaMiguel Rosario
O documento descreve o currículo e as qualificações de um advogado que moveu uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade da condução coercitiva para interrogatório. O advogado argumenta que a condução coercitiva viola a garantia constitucional da não autoincriminação e o direito ao silêncio, e cita jurisprudência do STF que rechaçou o uso de força ou intimidação para obtenção de depoimentos.
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Este documento estabelece as diretrizes para o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo sua finalidade de julgar a capacidade de oficiais e praças permanecerem na ativa ou reserva, e os procedimentos para julgamentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
O documento apresenta uma representação contra ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo o impeachment por crime de responsabilidade. Alega que os ministros dividiram a jurisdição no julgamento do caso "mensalão" ao decidirem remeter o réu Carlos Alberto Quaglia para a justiça comum, alterando decisão anterior, o que configuraria crime de responsabilidade. Também argumenta que a decisão teve motivação política para condenar outros réus e interferir na eleição de 2012.
MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
O MPF receber denuncia, analisou mas não aceitou nenhuma iniciativa contra a cúpula da SDS. Mppe é que vai decidir, depois que o MPF desistiu da competência em favor do Estado
O documento descreve o procedimento do júri no Brasil, incluindo:
1) O procedimento do júri é bifásico, com uma fase de acusação e uma fase de julgamento;
2) Na primeira fase, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu;
3) Se o réu é pronunciado, o caso segue para a segunda fase de julgamento pelo júri popular.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Manoel da Silva após sua pronúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
2) O impetrante alega nulidade do acórdão por falta de intimação do advogado para o julgamento do recurso e excesso de linguagem na fundamentação.
3) A relatora entende que não houve vício de intimação e que parte da fundamentação extrapolava
O documento discute a progressão de regime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Argumenta que Lula não deve aceitar a progressão de regime proposta pela Força-Tarefa da Lava Jato devido ao processo ilegítimo que o levou à condenação e à liminar do STF que garante seu direito de permanecer na Polícia Federal. Também afirma que a progressão de regime depende da aceitação do condenado.
–
Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
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Este documento resume as principais informações sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Ele descreve a organização e competência do TJDFT, incluindo seus órgãos como o Conselho Especial, Conselho da Magistratura, Câmaras Especializadas e Turmas. Também define as atribuições e competências desses órgãos.
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, dividido em duas fases principais: a primeira fase julga a admissibilidade da acusação e a segunda fase é o julgamento pelo júri. O documento detalha cada etapa do processo, incluindo a formação do conselho de sentença, os debates, a votação e a leitura da sentença.
Esta lei estabelece as regras para o Conselho de Justificação da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado do Piauí. O Conselho de Justificação avalia oficiais acusados de má conduta ou incapacidade e pode recomendar punições ou demissão. A lei define os motivos para submissão ao Conselho, o processo de julgamento e as decisões que podem ser tomadas pelo governador.
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2. Apresenta 16 questões sobre a organização e competências do Poder Judiciário segundo a Constituição Federal, incluindo temas como subsídios de desembargadores, homologação de sentenças estrangeiras e repercussão geral.
3. For
Manifestação da Procuradoria Geral da República na ADPF 395Marcelo Auler
Este documento trata de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pelo Partido dos Trabalhadores contra o artigo 260 do Código de Processo Penal, que permite a condução coercitiva para interrogatório. O relator entende que a condução coercitiva não viola necessariamente o direito ao silêncio ou à liberdade individual e que pode ser justificada para garantir a efetividade do processo penal. Ele conclui que o pedido deve ser julgado improcedente.
A Advocacia-Geral da União se manifesta contra uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que questiona a constitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório. A AGU alega preliminarmente que faltou juntar cópia do decreto impugnado e, no mérito, que a condução coercitiva é permitida para assegurar a instrução penal e não viola a liberdade ou proibição de autoincriminação desde que mantido o direito ao silêncio.
I. O documento trata de um mandado de segurança impetrado por Fernando Collor contra o Presidente da Câmara dos Deputados sobre regras estabelecidas para o processo de impeachment.
II. Discute-se que o impeachment do Presidente da República será processado e julgado pelo Senado, e não mais pela Câmara dos Deputados.
III. A Câmara deve examinar a admissibilidade da acusação, podendo rejeitar a denúncia, e o acusado deve ter direito à defesa, observadas limitações por a acusação só se
DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juridireitoturmamanha
Este documento descreve o procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri no Brasil em três frases:
1) O procedimento é bifásico, com uma fase preliminar de pronúncia e uma fase definitiva de julgamento perante o Conselho de Sentença;
2) O Conselho de Sentença é composto por 25 jurados sorteados e 7 escolhidos para cada julgamento sob a presidência de um juiz;
3) O julgamento segue os princípios constitucionais da plenitude de defesa, sigilo das votações e
Inicial da ADPF 395 ajuizada por Thiago Bottino do Amaral, Marcelo Auler
Em nome do Partido dos Trabalhadores, o advogado Thiago Bottino ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional na qual questiona a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados.
1. O procedimento sumário se aplica a crimes punidos com detenção e contravenções penais de competência do juiz singular, sendo o rito padrão para esses delitos.
2. O procedimento é composto por inquérito policial, denúncia ou queixa, defesa prévia, oitiva de testemunhas de acusação, interrogatório do réu e audiência de instrução e julgamento.
3. A instrução deve ser encerrada em até 61 dias quando o réu estiver preso, sob pena de coação ilegal.
PT pede que STF proíba ou regulamente Condução CoercitivaMiguel Rosario
O documento descreve o currículo e as qualificações de um advogado que moveu uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a legalidade da condução coercitiva para interrogatório. O advogado argumenta que a condução coercitiva viola a garantia constitucional da não autoincriminação e o direito ao silêncio, e cita jurisprudência do STF que rechaçou o uso de força ou intimidação para obtenção de depoimentos.
Lewandowski nega que Estéfano Menudo vá para o semiaberto Portal NE10
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou o pedido feito pela defesa do ex-vereador do Recife Estéfano Menudo (PSB) para inocentá-lo do crime de tortura, reduzir a pena e permitir que ele cumpra em regime semiaberto. Condenado a seis anos, três meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documento público, tortura e concussão, o ex-parlamentar se entregou em novembro do ano passado.
Este documento estabelece as diretrizes para o Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, definindo sua finalidade de julgar a capacidade de oficiais e praças permanecerem na ativa ou reserva, e os procedimentos para julgamentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
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MPF declina de competência para o Mppe decidir sobre denúncia contra antiga c...Jamildo Melo
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O documento descreve o procedimento do júri no Brasil, incluindo:
1) O procedimento do júri é bifásico, com uma fase de acusação e uma fase de julgamento;
2) Na primeira fase, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu;
3) Se o réu é pronunciado, o caso segue para a segunda fase de julgamento pelo júri popular.
1) O documento trata de um pedido de habeas corpus impetrado contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a prisão de Manoel da Silva após sua pronúncia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
2) O impetrante alega nulidade do acórdão por falta de intimação do advogado para o julgamento do recurso e excesso de linguagem na fundamentação.
3) A relatora entende que não houve vício de intimação e que parte da fundamentação extrapolava
O documento discute a progressão de regime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Argumenta que Lula não deve aceitar a progressão de regime proposta pela Força-Tarefa da Lava Jato devido ao processo ilegítimo que o levou à condenação e à liminar do STF que garante seu direito de permanecer na Polícia Federal. Também afirma que a progressão de regime depende da aceitação do condenado.
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The document summarizes the geology and mineral deposits of a study zone located in east Yazd province in Iran. The oldest rocks are from the Devonian period, and important units include carbonate rocks. Several major faults trending northwest-southeast and northeast-southwest have influenced the geological history and mineralization of the area. Mineral deposits in the zone include Pudan, Abheidar, Dareshor, Rilkalaghi, Gicher kooh Dehasgar and gojer, which mostly have vein-shaped mineralization along structural trends. Mineralization is of the Mississippi Valley and stratabound types, and occurred during late Paleozoic to Triassic tectonomagmatic phases
El documento describe los pasos para escribir código para una página web usando MagicPencil: 1) Escribir el código de la página, 2) Colocar el nombre de la página, 3) Agregar la extensión, 4) Abrir la página como sitio web.
Um vídeo gravado em 2012 mostrava ratos se alimentando de carne no matadouro e mercado municipal de Bom Jardim, colocando em risco a saúde pública. O vídeo denunciava a situação, mas foi silenciado pelas autoridades locais próximas às eleições. O vídeo acabou sendo distribuído entre os cidadãos e causou grande impacto.
Leia a íntegra do projeto de lei 117/2014, em tramitação na Câmara do RecifePortal NE10
Este projeto de lei propõe proibir o uso de recursos públicos para contratar artistas cujas músicas, danças ou coreografias desvalorizem ou incentivem a violência, ou exponham pessoas a situações de constrangimento ou opressão por motivos de gênero, raça, orientação sexual ou condição física. A justificativa é que tal financiamento público equivaleria ao apoio à opressão e desrespeito aos direitos humanos, em desacordo com a Constituição.
El documento describe árboles transgénicos diseñados para sustituir el petróleo al transformar su celulosa en etanol, con modificaciones genéticas para contener más celulosa, resistir herbicidas e insectos, y ser resistentes a la sequía y bajas temperaturas, pero que también pueden causar contaminación genética y empobrecimiento de los suelos al consumir muchos minerales y requerir más fertilizantes y agrotóxicos.
Pedido de impugnação da candidatura de Luciana SantosPortal NE10
O advogado do Partido Ecológico Nacional (PEN), Emerson Leônidas, protocolou na 10° Zona Eleitoral de Olinda, nessa segunda-feira (22), o pedido de impugnação à candidatura da deputada federal e ex-prefeita Luciana Santos (PCdoB).
Satya Nadella, Chief Executive Officer of Microsoft, certified that Sumit Chaudhary successfully completed the requirements to be recognized as a Microsoft Certified Solutions Associate: SQL Server 2012. The certification was achieved on December 31, 2014 and was assigned certification number F150-4744.
O inquérito investigava a prática de peculato pelo deputado federal Sílvio Serafim Costa e seu filho Sílvio Serafim Costa Filho. Após diversas diligências, o Procurador-Geral da República concluiu que a prova não comprovava a materialidade do delito ou a responsabilidade penal dos investigados e pediu o arquivamento do inquérito. O relator acolheu o pedido de arquivamento com base na ausência de provas que comprovassem o ilícito.
Este documento presenta una variedad de productos de madera para niños y decoración del hogar, incluyendo baúles, sillas, mesas, cunas, repisas, lámparas y más, elaborados de diferentes maderas y acabados. Se proporcionan detalles sobre materiales, dimensiones y plazos de entrega para cada producto.
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff contra o Presidente do Senado Federal. O ato questionado foi a decisão do Senado que resultou no impeachment da Presidente. O mandado alega que o julgamento no Senado se baseou em normas que não são compatíveis com a Constituição e julgou fatos não autorizados pela Câmara.
Defesa de Dilma protocola recurso no STF contra impeachmentJornal do Commercio
O documento descreve um pedido de mandado de segurança impetrado pela Presidente Dilma Rousseff contra o Presidente do Senado Federal. O ato questionado foi a decisão do Senado que resultou no impeachment da Presidente. O mandado alega que o julgamento no Senado se baseou em normas que não são compatíveis com a Constituição e julgou fatos não autorizados pela Câmara.
ADPF- 378 - RITO PARTIDO COMUNISTA E PRG X CUNHA AFASTAMENTO MOTIVOSPAULO ROBERTO DA GAMA
O documento apresenta uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido Comunista do Brasil contra dispositivos da Lei 1.079/1950 que regulamenta o processo de impeachment do Presidente da República. A ADPF busca declarar a inconstitucionalidade de alguns dispositivos e a constitucionalidade de outros, além de solicitar interpretação conforme à Constituição de outros dispositivos e suprir lacunas na lei com analogia a outros artigos sobre processo de impeachment.
Inicial do Mandado de Segurança contra ato de Renan CalheirosMarcelo Auler
1. Os impetrantes apresentaram pedido de impeachment do Ministro Gilmar Mendes ao Presidente do Senado, que determinou o arquivamento de forma monocrática. 2. O ato é ilegal porque a competência para receber a denúncia é da Mesa do Senado, não do Presidente. 3. Além disso, o Presidente do Senado, Renan Calheiros, estava impedido por falta de imparcialidade.
O documento descreve a organização e estrutura da Justiça do Trabalho da 15a região, com sede em Campinas. São órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os juízes do trabalho. O TRT é composto por 55 desembargadores e tem diversos órgãos como o Pleno, Órgão Especial e Presidência.
1) A resolução aprova a reforma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
2) O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe é composto por juízes eleitorais e define suas atribuições e competências.
3) O Regimento Interno estabelece as normas de funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
Exercícios do regimento interno do tjdft (aluno)HELIO ALVES
O documento descreve as estruturas e funções do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), incluindo suas câmaras especializadas, turmas e conselhos. O Conselho Especial do TJDFT julga processos originários envolvendo autoridades e o conflito de competências. As turmas julgam apelações e recursos de decisões de primeira instância.
Relatorio apresentado-2016-relatorio-admissibilidade-83ff07f02ad54e9b96716a92...Daniel Reis Duarte Pousa
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT,
RELATOR: Senador ANTONIO ANASTASIA
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão Especial, para análise, nos termos do art. 86 da Constituição Federal (CF), do art. 44 da Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e dos arts. 377, I, e 380, I e II, do Regimento Interno do Senado Federal, a Denúncia (DEN) no 1, de 2016, que trata da Denúncia por crime de responsabilidade, em desfavor da Presidente da República, Dilma Vana Rousseff, por suposta abertura de créditos suplementares por decretos presidenciais, sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950, art.10, item 4 e art. 11, item 2); e da contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).
Especial: É tudo um assunto só!
http://goo.gl/cpC8H3
O documento é um relatório da Comissão Especial do Impeachment no Senado Federal sobre a admissibilidade da denúncia contra a Presidente Dilma Rousseff por supostos crimes de responsabilidade. O relatório descreve o processo de impeachment no Brasil e analisa formalmente se a denúncia atende aos requisitos legais para ser admitida, sem entrar no mérito das acusações.
Este documento apresenta o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, definindo sua organização e funcionamento. Estabelece que o Tribunal é composto por 29 desembargadores e possui diversos órgãos como o Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Turmas. Também define as atribuições da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria e estabelece normas sobre antiguidade, eleição da Mesa Diretora e substituição em casos de vacância de cargos.
1) O documento discute as diferentes imunidades conferidas a certas pessoas e estados pela lei penal, incluindo imunidades diplomáticas, parlamentares e de outros cargos;
2) As imunidades parlamentares incluem imunidades materiais e formais, sendo as materiais relativas aos crimes em si e as formais referentes ao processo penal;
3) Além dos parlamentares, outros cargos como presidente, governadores, magistrados e membros do ministério público desfrutam de algum grau de imunidade penal.
TRT MG - Regimento Interno - Prof. Emerson Bruno.pdfSymoneSouzza1
O documento descreve o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ele define que o TRT-MG é composto por 49 desembargadores e tem como órgãos o Tribunal Pleno, Órgão Especial, Presidência e outras unidades. Também estabelece as atribuições do Tribunal Pleno, que incluem eleger cargos de direção, julgar processos administrativos e judiciais, e deliberar sobre assuntos administrativos do Tribunal.
Mandado de Segurança contra Renan Calheiros pelo impeachment de Gilmar MendesMarcelo Auler
1) O documento descreve um pedido de mandado de segurança contra o presidente do Senado por ter arquivado um pedido de impeachment contra um ministro do STF. 2) Os autores alegam que o ato foi ilegal pois o presidente não tinha competência, somente a mesa do Senado, e ele também estava impedido. 3) Pedem que a corte determine que a mesa do Senado analise o pedido de impeachment.
Este documento estabelece o Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Ele define que a sede da Assembléia é no Palácio Tiradentes e estabelece normas sobre as sessões legislativas, a posse dos deputados, a eleição da Mesa Diretora, as lideranças partidárias e os órgãos da Assembléia.
Este documento descreve a organização e estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região, com sede na Bahia. Ele define os órgãos que compõem o Tribunal, como a Presidência, Corregedoria e outras seções especializadas. Também estabelece regras sobre a eleição dos cargos de direção do Tribunal e antiguidade dos Desembargadores.
Aula de Direito Constitucional (Conselho Nacional de Justiça)Victor Travancas
O documento descreve as características e atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O CNJ é composto por 15 membros com mandato de 2 anos, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Nas suas ausências, será presidido pelo Vice-Presidente do STF. O CNJ fiscaliza a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Petição da defesa tenta evitar decisão monocráticaMarcelo Auler
A petição apresentada pela defesa de Flavio Bolsonaro tenta sustentar que o foro especial é legal e constitucional, por ele ter emendado o mandato de deputado estadual com o de senador. Mas parece claro o receio de uma decisão individual do ministro relator, Celso de Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.477 impetrada pela Rede de Sustentabilidade.
1) O documento estabelece a composição, competência e funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
2) O Tribunal é composto por juízes do Tribunal de Justiça de SP, do Tribunal Regional Federal da 3a Região e advogados.
3) O Tribunal julga processos eleitorais originais e recursos contra decisões de juízes e juntas eleitorais.
MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL
C/C PEDIDO DE LIMINAR visando a
obtenção de provimento acautelatório nos autos da Ação Diret
a de
Inconstitucionalidade nº 4
.
650
,
proposta pelo ora requerente,
CONSELHO
FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
–
CFOAB,
onde
figura como requeridos a
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
e o
CONGRESSO NACIONAL
, dentre diversas outras Entidades habilitadas como
a
mici curiae
,
pelas razões de fato e fundamentos jurídicos a seguir delineados.
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Lula decreta intervenção federal no Distrito Federal
Roteiro sessão do julgamento final do impeachment
1. Senado Federal
como Órgão Judiciário
1
ROTEIRO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO
(conforme acordado em reunião de Líderes com o Presidente do Supremo
Tribunal Federal em 17 de agosto de 2016 no Salão Nobre do Senado Federal)
1. A Sessão Extraordinária do Senado Federal, convocada para o dia 25 de agosto
de 2016, terá por objeto o julgamento da Presidente da República, Dilma Vana
Rousseff, por suposto crime de responsabilidade, ocasião em que o Senado
Federal se reunirá sob a forma de Órgão Judiciário.
2. A Sessão será iniciada às 9 horas, suspensa às 13 horas e retomada às 14 horas,
realizando-se, em seguida, nova pausa das 18 horas às 19 horas.
3. Retomada a Sessão, passadas 4 (quatro) horas, os trabalhos poderão ser
interrompidos por 30 (trinta) minutos, conforme a necessidade, ou a qualquer
tempo, por prazo razoável, a juízo do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
4. A Sessão poderá ser suspensa, a qualquer tempo, a critério do Presidente do
STF, reiniciando-se os trabalhos no dia 26 de agosto, a partir das 9 horas, os
quais serão encerrados apenas quando todas as testemunhas admitidas tiverem
sido ouvidas.
5. A Sessão será reiniciada no dia 29 de agosto, podendo ser suspensa, a qualquer
tempo, a critério do Presidente do STF, retomando-se os trabalhos no dia 30, a
partir das 9 horas, e assim sucessivamente, até o encerramento definitivo dos
trabalhos.
6. Os intervalos e as pausas das sessões reiniciadas a partir do dia 29 de agosto
respeitarão o disposto nos itens 2, 3 e 4 supra, procedendo-se de igual forma
nos dias subsequentes, caso os trabalhos se prolonguem no tempo.
2. Senado Federal
como Órgão Judiciário
2
7. No dia 25 de agosto, após a verificação do quórum mínimo para instalação, o
Presidente do STF declarará aberta a Sessão de julgamento e convidará o
Presidente do Senado Federal para ocupar assento ao seu lado.
8. Em seguida, serão apregoadas as partes, que poderão comparecer pessoalmente
ou por intermédio de seus procuradores.
9. Ausente a acusada, sem que esteja representada por procurador, será decretada
a sua revelia, com o consequente adiamento do julgamento para o dia seguinte,
às 9 horas, nomeando-se advogado dativo, se for o caso.
10. Da Sessão de julgamento participarão, como juízes, todos os Senadores
presentes, com exceção dos que incidirem nas situações de incompatibilidade
de natureza jurídico-processual.
11. Aberta a Sessão será feita a leitura do processo, dispensada esta caso seja ele
publicado, na íntegra, em avulso eletrônico.
12. Questões de ordem ou manifestações pela ordem terão precedência
relativamente às intervenções da acusação, da defesa e dos oradores inscritos
para fazer uso da palavra, devendo ser formuladas em até 5 (cinco) minutos.
13. A solução das questões de ordem será precedida de uma contradita pelo prazo
de até 5 (cinco) minutos.
14. Quando a palavra for concedida pela ordem ou para formular questão de
ordem, não serão admitidos pronunciamentos destinados a discutir o mérito
das acusações ou de qualquer de seus aspectos.
3. Senado Federal
como Órgão Judiciário
3
15. Não caberá recurso ao Plenário do Senado das decisões do Presidente do STF
que resolvam questões de ordem ou outras que digam respeito ao regular
andamento dos trabalhos.
16. Na sequência, haverá a inquirição das testemunhas da acusação e da defesa,
fora da presença umas das outras, por meio do seguinte procedimento:
I. A testemunha será chamada na ordem constante do rol apresentado
pela acusação e pela defesa, acomodando-se em lugar previamente
designado.
II. A testemunha será qualificada e prestará o compromisso legal.
III. O Presidente inquirirá as testemunhas, podendo complementar as
arguições dos demais arguentes sobre pontos não esclarecidos, a
qualquer tempo.
IV. Senadores inscritos junto à Secretaria-Geral da Mesa a partir de 24
(vinte e quatro) horas antes do início da Sessão terão o tempo de seis
minutos para formular suas questões, seguidas de seis minutos para
que a testemunha responda, divididos da seguinte forma: três minutos
iniciais para arguente e testemunha, em seguida três minutos para
esclarecimentos complementares para arguente e testemunha, não
sendo deferida a aglutinação desses doze minutos para inquirições no
formato pergunta-e-resposta.
V. A acusação e a defesa, ou seus procuradores, nessa sequência,
formularão suas perguntas diretamente às testemunhas arroladas pela
acusação, invertendo-se a ordem quando se tratar das testemunhas
indicadas pela defesa, sendo-lhes deferidos dez minutos para cada,
divididos em seis minutos iniciais e quatro para esclarecimentos
complementares, assegurando-se idêntico prazo e sistemática para as
respostas.
4. Senado Federal
como Órgão Judiciário
4
VI. Não serão admitidas, pelo Presidente, perguntas que puderem
induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na
repetição de outra respondida, ainda que veiculadas com palavras
diferentes.
VII. As perguntas e eventuais reperguntas deverão ser feitas
objetivamente, sem necessidade de fundamentação, a fim de que as
testemunhas não sejam induzidas, ainda que inconscientemente, às
respostas.
VIII.Às testemunhas não será permitido fazer apreciações pessoais, salvo
quando inseparáveis da narrativa do fato.
17. Caso compareça, será facultado à acusada fazer uso da palavra, pelo prazo de
até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis a critério do Presidente do STF, sendo a
seguir interrogada, por este, pelos Senadores, conforme inscrição, pela acusação
e pela defesa, nessa ordem.
18. Os Senadores, a acusação e a defesa disporão de até 5 (cinco) minutos cada para
suas perguntas.
19. Encerrada a instrução, serão realizados os debates orais, podendo a acusação
fazer uso da palavra por uma hora e meia e a defesa por igual prazo, incluídos
nesse tempo eventuais apartes consentidos pelos oradores.
20. Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, estes combinarão entre
si a distribuição do tempo, o qual, na falta de acordo, será dividido pelo
Presidente do STF, de forma a não exceder o tempo acima referido.
21. Serão facultadas réplica e tréplica de uma hora para cada parte.
5. Senado Federal
como Órgão Judiciário
5
22. Concluídos os debates, em discussão única, o Presidente do STF chamará os
Senadores inscritos, um a um, para discutir o objeto da acusação, por até 10
(dez) minutos improrrogáveis.
23. Encerrada a discussão, o Presidente do STF apresentará um relatório resumido
dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas,
procedendo-se, a seguir, à votação.
24. Na fase de encaminhamento, que precede a votação, serão admitidos, no
máximo, 2 (dois) oradores favoráveis e 2 (dois) contrários ao libelo acusatório,
os quais poderão fazer uso da palavra por até 5 (cinco) minutos, sendo
facultada eventual partilha do tempo com outro Senador.
25. Não caberá orientação de lideranças partidárias para instruir a votação,
porquanto o voto de cada Senador deverá exprimir a respectiva convicção de
foro íntimo.
26. Antes da votação, o Presidente formulará o quesito que deverá ser objeto de
julgamento por parte dos Senadores:
“Cometeu a acusada, a Senhora Presidente da República, Dilma Vana Rousseff,
os crimes de responsabilidade correspondentes à tomada de empréstimos junto à
instituição financeira controlada pela União (art. 11, item 3, da Lei nº 1.079/50) e
à abertura de créditos sem autorização do Congresso Nacional (art. 10, item 4 e
art. 11, item 2, da Lei nº 1.079/50), que lhe são imputados e deve ser condenada à
perda do seu cargo, ficando, em consequência, inabilitada para o exercício de
qualquer função pública pelo prazo oito anos?”.
27. Os Senadores que entenderem que a acusada deve ser condenada à perda do
cargo e à consequente inabilitação, pelos crimes de responsabilidade que lhe são
6. Senado Federal
como Órgão Judiciário
6
imputados, responderão “SIM”; os que entenderem que deve ser absolvida,
responderão “NÃO”.
28. A votação será aberta, nominal, pelo registro eletrônico.
29. A acusada somente ficará impedida de exercer a Presidência da República se
afirmada a procedência da acusação pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
Senadores.
30. A seguir, o Presidente do STF lavrará a sentença nos autos e procederá à sua
leitura.
31. Depois, o Presidente do STF solicitará que todos os Senadores assinem a
Sentença, publicando-se, na sequência, a respectiva Resolução.
32. Da Sentença e respectiva ata de julgamento serão devidamente intimadas as
partes, dando-se conhecimento de seu teor ao Vice-Presidente da República.
33. Se for absolvida, a acusada será imediatamente reabilitada, voltando ao
exercício do cargo; no caso de condenação, ficará ela, desde logo, destituída.
– x – x – x – x