Este edital descreve as regras e datas do concurso Princesa do Chocolate 2022 em Ribeirão Pires, incluindo as etapas de inscrição, pré-seleção, ensaios, competição final e deveres da vencedora.
Regulamento Concurso Cultural Dia dos Pais | Bom Dia CampoPortal Canal Rural
O Bom Dia Campo e a Água de Cheiro irão dar um belo presente ao seu pai no próximo Dia dos Pais. Para ganhar esse lindo kit com perfume, creme de barbear e muito mais, basta enviar um vídeo de até 30 segundos, fazendo uma homenagem ao seu pai. Leia o regulamento antes de participar.
Cinco candidatas disputam o título da mais bela de Florianópolis, nesta quarta-feira (29). A escolha da vencedora que vai representar a Capital no concurso Miss Santa Catarina será divulgada na sede da na sede da Secretaria de Turismo, a partir das 15h.
Regulamento Concurso Cultural Dia dos Pais | Bom Dia CampoPortal Canal Rural
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Cinco candidatas disputam o título da mais bela de Florianópolis, nesta quarta-feira (29). A escolha da vencedora que vai representar a Capital no concurso Miss Santa Catarina será divulgada na sede da na sede da Secretaria de Turismo, a partir das 15h.
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aplicou a nova Lei de Improbidade retroativamente para julgar improcedente ação movida contra o ex-Prefeito de Mauá, Oswaldo Dias.
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
Cumprindo compromisso firmado com os servidores municipais em negociação com o SINEDUC, o prefeito de Ribeirão Pires, Clovis Volpi, encaminhou para a Câmara de Vereadores o PLE nº 016.2022 que altera dispositivos da Lei nº 6.291 que dispõe sobre Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos Funcionários Municipais de Ribeirão Pires.
Pela proposta encaminhada para a apreciação dos parlamentares, o executivo pretende reenquadrar 30 carreiras que exigem nível universitário para exercer suas atribuições, a exemplo de Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Fonoaudiólogo, que recebiam um salário muito abaixo de mercado do setor público e privado da região.
Outra alteração proposta, é a exclusão dos profissionais da Educação de Supervisão, Direção e Planejamento, da Tabela Geral e criando uma Tabela Exclusiva para estes Profissionais, que ficarão vinculados aos mesmos reajustes dos docentes, pois ao longo dos anos, os docentes tiveram seus salários corrigidos em virtude do Piso Nacional do Magistério, estes trabalhadores não receberam tais reajustes, originando uma defasagem elevada em relação aos salários dos Professores, e as atividades desenvolvidas são de extrema importância como suporte ao magistério.
De acordo com o prefeito Clovis Volpi em sua mensagem o "índice de inflação que está sendo utilizado é o mesmo pelo Município para corrigir os Tributos, portanto, a coerência é usar o mesmo índice para recompor a inflação nos salários dos servidores, frisando que não estamos vinculando o reajuste salarial a índices federal de inflação, apenas utilizamos o percentual como base inflacionária para a recomposição salarial".
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
Clientes com origens e fontes de receita diversas em mais de 30 mil contas secretas reforçam incoerência do sistema bancário suíço
Em um escândalo sem precedentes, o Credit Suisse teve revelada por um consórcio de jornalistas do mundo todo uma fortuna de mais de US$ 100 bilhões em nome de personalidades suspeitas, como traficantes, políticos corruptos, torturadores, espiões e até representantes do Vaticano de diferentes nacionalidades e com diversas fontes de receitas.
A publicação dos nomes aconteceu neste domingo (20.fev.2022) pelo Organized Crime and Corruption Reporting Project (OCCRP), sob o comando do jornal alemão Süddeutsche Zeitung. 160 jornalistas de 48 meios de comunicação analisaram os dados nos últimos meses. O vazamento expõe a incoerência do sistema bancário suíço e aumenta a pressão para que um ponto final seja dado ao uso das instituições do país europeu para a lavagem de dinheiro. O Credit Suisse é um dos maiores bancos do mundo, com ativos de US$ 1,5 trilhão.
Nos dados obtidos pelos jornalistas, são mais de 30 mil contas secretas, incluindo o chefe da espionagem do Iemen, acusado de tortura, filhos de ditadores, traficantes de seres humanos, políticos corruptos e funcionários públicos acusados de desviar milhões de dólares da receita do petróleo venezuelano. Há ainda autoridades ligadas aos governos de Angola e Quênia.
Entre os correntistas descobertos, estão um traficante de pessoas condenado nas Filipinas, um chefe da bolsa de Hong Kong preso por suborno e um bilionário egípcio que ordenou o assassinato de sua namorada, uma libanesa estrela do pop. Outros clientes incluem numerosos chefes de estado e de governo, ministros e agentes de inteligência, bem como oligarcas e empresários de reputação duvidosa, segundo a apuração, segundo a Deutsche Welle.
O banco respondeu às alegações indicando que gestão de risco estava “no centro” de sua ação. “Embora se recusasse a discutir clientes individuais, o banco disse que eles eram “predominantemente históricos” e que uma “maioria esmagadora” de contas problemáticas identificadas por jornalistas “estão hoje fechadas ou estavam em processo de fechamento antes do recebimento das consultas da imprensa”.
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
Análise técnica divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e assinada pelo auditor Antônio Carlos dos Santos apresenta um cenário temeroso nas contas do Instituto Municipal de Previdência de Ribeirão Pires (IMPRERP) referentes ao exercício do ano de 2020.
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
Os vereadores Guto Volpi (PL) e Edmar Oldani (PSD) assinaram conjuntamente o Requerimento nº 0316/2021 solicitando ao Executivo Municipal para que mantenha gestão com os órgãos competentes visando a implantação de uma base fixa do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) em Ribeirão Pires.
Na justificativa, os parlamentares argumentam que o Projeto SAMU-192, instituído em 2003 pelo Governo Federal, é regionalizado, e no nosso caso, com Base na cidade de Mauá, atendendo os municípios de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.
"Ribeirão Pires é cortado pela importante Rodovia (SP-31), que apresenta alto índices de acidentes, bem como a Estrada de Sapopemba e a SP -122, embora com menores índices mas sujeito a sinistros, e por esse fato, já se justifica a mencionada implantação da Base, atendendo com celeridade, diminuindo o risco de óbitos", disseram os parlamentares.
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
A vereadora Amanda Nabeshima (PTB) encaminhou ao Executivo Municipal o Requerimento nº 0290/2021 solicitando informações quanto a possibilidade de instituir através de lei o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Em sua justificativa, a parlamentar argumenta que Pessoas físicas e Jurídicas estão encontrando dificuldades em quitar seus tributos municipais em dia, tendo em vista a crise gerada pela pandemia da COVID-19.
"Salientamos que o Refis é um importante programa, pois facilita cidadão e empresas a quitar seus débitos com o município, além de beneficiar a arrecadação municipal, possibilitando ao Executivo ampliar os serviços públicos e oferece-los com mais qualidade aos contribuintes, o que justifica instituir essa ferramenta , minimizando os impactos da crise financeira que atingiu todos os setores da economia e consequentemente a população", disse a edil.
Em seus questionamentos estão:
Qual o valor dos débitos gerados pela Gestão anterior e não quitados?
Qual a origem desses débitos?
Todos os contratos de prestação de serviços rescindidos na Gestão anterior , foram quitados?
Quais são esses contratos, quitados e não quitados, e se há nova licitação para continuidade dos serviços essenciais?
Há obras iniciadas na gestão anterior, já quitadas ou parcialmente pagas e não concluídas? Caso positivo quais são elas e os valores pagos e a pagar?
Ativistas perdem prazo e Câmara de RP deve votar a criação da Escola de CulturaLuís Carlos Nunes
Uma grande polêmica envolve o Projeto de Lei (PL) nº 012/2021 de iniciativa do Executivo Municipal de Ribeirão que prevê a criação a Escola Municipal de Artes de Ribeirão Pires (EMARP).
Notícia foi veiculada na imprensa local e nas redes sociais quando na última 5ª feira (13.mai.2021) ativistas ligados a movimentos de cultura da cidade organizaram manifestação na Câmara Municipal alegando de que o projeto não havia sido discutido com o grupo.
O Repórter ABC esteve ao final da manhã na Sede do Legislativo para levantar maiores informações sobre a tramitação da proposta.
Site da Câmara registra a entrada do Projeto no dia 05 de maio ás 09hs06
Segundo informou o Secretário Geral da Casa, Vicente Carlos de Souza Titico o Projeto ficou a disposição por 8 dias antes de ser votado em primeiro turno.
"O PL nº 012/2021 deu entrada na Casa no dia 05 de maio e foi aficionado ao Portal da Câmara no mesmo dia às 09hs06. Foram 8 dias para que o público interessado pudesse apreciar a propositura. Por parte da Câmara Municipal compete discutir em plenário e votar as propostas da ordem do dia", justificou o Titico.
Ativista da Cultura manifestaram pedido de adiamento às 15hs10, pouco mais de 2 horas após o início da sessão da Câmara Municipal de Ribeirão Pires
Questionado se houve alguma manifestação formal por parte de cidadãos ao artista, Titico disse que houve, porém quando já havia começada a sessão ordinária do dia 13 de maio.
"Recebemos aqui na Casa no mesmo dia 13 de maio um documento com alegações às 15hs10, horário após ao início da Sessão Legislava que começou às 14hs00. Para que não paire dúvidas o presidente sempre se mostrou aberto ao diálogo", argumentou.
Documento extraído do site oficial da Câmara com a tramitação do PL 012/2021
De acordo com a assessoria da presidência da Câmara Municipal, o presidente Guto recebeu em seu gabinete um dos artistas ao final da manhã.
"Recebemos aqui no nosso gabinete um artista, que após conversar com a presidência disse que autorizava a votação. Na verdade o que aconteceu foi que a Câmara recebeu a proposta, publicizou o documento nas primeiras horas do dia 5, como não houve manifestação contrária e formal em tempo hábil, e não havendo sugestões de alteações ou emendas ao texto original, seguiu-se o rito normal e previsto na ordem do dia. Não há que se dizer que houve cerceamento", afirmou o assessor.
O PL 012/2021 foi aprovado com 15 favoráveis e 2 contrários e deve passar por votação de segundo turno amanhã (20) durante sessão prevista para acontecer às 14hs00 na sede do parlamento municipal.
Os últimos anos foram marcados pelo surgimento de novas formas de trabalho, sobretudo aqueles via plataformas como Uber, Rappi, 99 e outras similares. Esses postos têm atraído cada vez mais pessoas de idade avançada, como mostra este texto do Rest of World. O site analisa causas estruturais, como o aumento do custo de vida e as fragilidades nos sistemas de proteção social e aposentadorias num contexto de envelhecimento da população. A reportagem ouve esses trabalhadores, que falam sobre os desafios encarados no dia a dia, incluindo jornadas longas e problemas de saúde. Fica claro que, enquanto o mundo discute formas de regulamentar o setor, é preciso um olhar específico para quem tem mais de 60 anos e aderiu à gig econom
RECOMENDAÇÃO NOVA (2) ARTS. 81 E 82 ECA-1990__.pdf
edital miss chocolate 2022.pdf
1. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
Atos Oficiais
EDITAL DO CONCUROS PRINCESA DO CHOCOLATE 2022
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires torna pública o Concurso Princesa do
Chocolate 2022, na seguinte conformidade:
REALIZAÇÃO: PRINCESA DO CHOCOLATE
Este Edital seguirá rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária do Municipio de Ribeirão Pires,
respeitando e acatando todas as orientações que garantam o bem estar e a saúde pública.
A realização do Evento em pauta acontecerá, conforme acima descrito, atendendo as preconizações
sanitárias, deixando expresso, a possibilidade de alterações, por motivos de força maior, seguindo instrumentos
legais de ordem sanitária.
I. Da inscrição:
a) Período de inscrição: de 31/05/2022 a 10/06/2022;
b) Local: EMARP – Escola Municipal de Arte de Ribeirão Pires, localizada na Rua Dr. Yutaka Ishihara, 218
– Jardim Pastoril;
c) Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h.
II.Das Condições:
a) Idade de 16 anos completos a 25 anos completos;
b) Residência fixa, em Ribeirão Pires;
c) Cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência. (Apresentar originais no ato da
inscrição).
III. Altura e Medidas:
a) A fim de preservar o direito de cada candidata, não haverá exigência ou restrição quanto a qualquer
medida corporal ou altura.
IV. Da incompatibilidade:
a) As candidatas não poderão ter parentesco direto ou indireto com funcionários públicos do poder Executivo
ou Legislativo, de qualquer membro da Comissão Organizadora do Evento, ou ainda de qualquer pessoa envolvida
diretamente na elaboração, no andamento ou etapas do concurso. A apuração de grau de parentesco far-se-á
após a inscrição, em levantamento efetuado pela Comissão Organizadora do Evento. No caso de verificação de
parentesco a candidata será automaticamente desclassificada.
V.Moral
a) As candidatas inscritas não poderão expressar publicamente suas opiniões políticas e/ou religiosas,
principalmente se eleita Princesa do Chocolate. Tampouco exercer atividades contrárias à imagem do Concurso,
a serem apuradas pela Comissão Organizadora do evento;
2. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
b) Nos eventos cuja presença da Princesa do Chocolate for solicitada, a mesma deverá ser acompanhada
somente pelos representantes da Administração Pública, devidamente identificados e ou ainda pelo responsável
legal;
c) Não será permitida a presença de acompanhantes particulares em atos oficiais da Princesa do Chocolate,
nem será admitida a entrada desses acompanhantes em qualquer local sem autorização expressa da Comissão
Organizadora do Concurso.
VI.Pré-seleção:
a) As candidatas inscritas serão avaliadas por uma banca composta pela organização do evento, numa pré-
seleção após o encerramento das inscrições, a qual será realizada no dia 15/06/22 às 19h00, no Anfiteatro
Arquimedes Ribeiro.
b) As candidatas serão avaliadas da seguinte maneira:
• Capacidade de articulação verbal;
• Elegância ao desfilar;
• Sequência correográfica;
• Beleza facial e corporal;
c) Serão selecionadas até 10 (dez) candidatas, as quais participarão da etapa seguinte;
d) A pré-seleção não será aberta ao público;
e) A organização reserva-se o direito de cancelar as candidaturas que considere não preencher os requisitos;
f) A candidata deverá comparecer no local com uma hora de antecedência. Em caso de atraso, a candidata
será desclassificada automaticamente, sendo impossibilitada de entrar atrasada na pré-seleção;
g) O traje para pré-seleção será: calça legging, blusinha e sandália de salto;
h) As candidatas selecionadas terão que participar de gravações em vídeo, ministradas pela organização do
evento, em dias e horários combinados antecipadamente, em diversos pontos da cidade;
i) As candidatas selecionadas iniciarão o período de ensaios em diversos horários e dias, na Escola
Municipal de Artes de Ribeirão Pires. A presença das candidatas é obrigatória em 80% dos dias abaixo
relacionados, sob pena de desclassificação.
3. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
VII.Datas dos Ensaios e horários:
DATA AULA HORÁRIO LOCAL
21/06 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
24/06 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
27/06 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
28/06 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
01/07 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
04/07 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
05/07 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
08/07 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
11/07 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
12/07 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
15/07/22 – Sexta-feira Ensaio geral 18h30 às 22h00 Anfiteatro Arquimedes
Ribeiro
4. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
VIII.Etapa final- concurso
a) As 10 candidatas selecionadas, serão julgadas por um júri composto de profissionais e especialistas de
diversas áreas ligadas à estética, indicados pela organização do evento;
b) Data: 16/07/2022 às 19h. Local a definir.
c) As candidatas com maior nota na avaliação serão classificadas em 1º,2º e 3º lugar.
IX.Critérios de avaliação
a) Serão oito itens descritos abaixo, com pesos de 10 ou 20 pontos, totalizando 100 pontos.
• CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL (20)
• DESENVOLTURA (10)
• FOTOGENIA (10)
• BELEZA FACIAL (10)
• BELEZA CORPORAL (10)
• ELEGÂNCIA NA PASSARELA (20)
• SIMPATIA (10)
• COORDENAÇÃO NA DANÇA (10)
X.Do Desempate
- Fica assim estabelecidos os critérios para caso de empate na classificação final do presente concurso:
1º - Maior nota no quesito ELEGÂNCIA NA PASSARELA
2º - Maior nota no quesito CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL
3º - Maior nota no quesito SIMPATIA
XI.Dos Direitos e Deveres
• As candidatas inscritas para o concurso Princesa do Chocolate, concordam expressamente com todas as
normas e regulamento aqui descritos, e ainda os anexos que se fizerem necessários;
• Os trajes utilizados pelas candidatas para a participação no concurso, seguirão padrões estabelecidos
pela Comissão Organizadora do Evento e poderão ser: vestidos longos, roupas sociais, trajes esporte e
demais que se fizeram necessário para uma melhor avaliação das condições estéticas da candidata;
• Todos os trajes deverão ser da própria candidata selecionada, bem como a maquiagem e penteado;
• Nos compromissos agendados para a Princesa do Chocolate, não será admitida falta, salvo
impossibilidades de força maior (doença grave a ser comprovada com atestado médico, acidente ou
falecimento de parentes e afins) sob pena de perda do mandato e todos os prêmios adquiridos;
• Em caso comprovado de força maior, deverá a segunda colocada no concurso ser requisitada a
comparecer ao compromisso ora agendado;
• O Transporte aos locais designados para embarque da Princesa do Chocolate é de responsabilidade da
mesma;
• Será obrigatório em todos os eventos o uso da coroa e da faixa de Princesa do Chocolate;
• As roupas, acessórios agendados da Administração, e que requeiram a participação da Princesa do
Chocolate, deverão ser imediatamente devolvidas ao final do evento em condições iguais ao do
recebimento;
5. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
• A candidata eleita no Concurso Princesa do Chocolate não poderá particularmente expor sua imagem
como tal, dependendo de autorização expressa para tal feito da Comissão Organizadora do Evento;
• O compromisso assinado no ato da inscrição pela candidata é válido até a propositura de outro Concurso
de Princesa do Chocolate;
• A agenda de compromissos para a participação da Princesa do Chocolate, deverá ser anunciada no
mínimo 24 horas antes do evento, para melhor aproveitamento.
XII.Dos Encargos
• Será de inteira responsabilidade da Princesa sua apresentação nos locais e horários determinados pela
Administração Pública, sem atrasos sob perda de mandato.
XIII.Da Exclusividade
• O direito de imagem da Princesa do Chocolate pertence única e exclusivamente à Prefeitura Municipal da
Estância de Ribeirão Pires, não podendo ser usado sem autorização expressa da Comissão Organizadora
do Evento, representante legal da Administração Pública;
• Em caso do uso da imagem sem autorização expressa da Administração Pública, a mesma incorrerá em
multa a ser estabelecida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
XIV.Dos Prêmios
• Os prêmios serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Evento, e que os entregarão a vencedora
do concurso, no próprio dia do evento;
• Somente a Comissão Organizadora do Evento poderá solicitar trocas ou aquisições de prêmios, desde
que respeitados os padrões de estética para apresentação da Princesa do Chocolate;
• Os prêmios oferecidos para a vencedora do Concurso Princesa do Chocolate terão que, obrigatoriamente
serem utilizados nos eventos relacionados;
• Ficará a cargo da Comissão Organizadora criar e entregar outros prêmios além dos previstos.
XV.Das Responsabilidades
É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Princesa do Chocolate a
distribuição dos prêmios, pagamento dos vale-compras, agendamento e acompanhamento as apresentações e
demais atos que se fizerem necessários.
XVI.Das Obrigações
Fica assim estabelecido, que os prêmios estipulados para as candidatas eleitas para Princesa e vice, só
terão validade enquanto as mesmas estiverem investidas no concurso e honrado seus compromissos até o último
dia de seus mandatos, quer seja, até a próxima eleição para Princesa do Chocolate.
6. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
XVII.Das Sanções
• Fica estabelecido de comum acordo entre as candidatas eleitas e a Administração Pública que a falta em
qualquer compromisso, sem prévio aviso ou sem justificativa conforme regulamento, acarretará a perda
de mandato;
• Em caso de desistência a candidata deverá devolver todos os prêmios previamente relacionados;
• No caso dos vales-compras patrocinados pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão
Pires deverá ser no montante de 80% (oitenta por cento) do valor total de gasto, sendo que, o valor não
utilizado em vales-compras deverá ser restituído integralmente.
XVIII.Das Exclusões
• As candidatas que fornecerem declaração, documentação ou qualquer informação errônea ou falsa, a
serem apuradas pela Comissão Organizadora do Evento, serão desclassificadas do concurso, sem aviso
prévio;
• Caberá exclusão ainda no caso de desrespeito, descompostura, fazer qualquer solicitação alimentícia aos
Chalés participantes sem expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento, ou falta de vocação
ao proposto Concurso;
• A partir da decisão irrevogável de desclassificação da Princesa do Chocolate por fato desabonador,
implicará em sua destituição, interdição, inclusive dos privilégios como Princesa.
XIX.Omissão de Casos
Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável.
7. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Informações Gerais:
Nome:______________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____Estado Civil:____________
Naturalidade: _______________ Estado:_________________
RG_____________________ Órgão Expedidor:____ CPF:_________________-______
Endereço:______________________________________________________________
Bairro:____________________ Cidade:___________________________ Estado:_____ Celular: (___)
__________-_____________
E-mail:________________________________________________________
Instagram___________________________Escolaridade:_________________________
Trabalha: ( ) Sim ( ) Não – Profissão:___________________________
Informações Pessoais:
Altura: ______ Peso: _______ Cor do olhos: ________ Cor dos cabelos: __________
Hobbies:_________________________________________________________________
Defina-se em poucas palavras:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________.
Dados do Responsável: (Somente preencher caso a candidata for menor de idade)
Nome:__________________________________________________________________
RG:____________________ Órgão Expedidor:______CPF:_________________-______
Grau de parentesco com a candidata: _________________________________________
E-mail:________________________________________________________
( ) Afirmo estar de acordo com as informações e regras estabelecidas que regulamenta
o Concurso PRINCESA DO CHOCOLATE,
____________________, _____ de ______________ de 2022.
Assinatura da Candidata__________________________________________________.
Assinatura do Responsável (para menor de 18 anos)____________________________.
8. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Neste ato, a para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e
publicidade do trabalho artístico-cultural, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.
As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações
em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como
disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo-
se constar os devidos créditos ao fotógrafo.
Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e
voz ou qualquer outro.
Eu, ____________________________________________________________________,
portadora da Carteira de Identidade nº ______________________e do CPF
________________________autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de
fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso
promocional a qualquer momento.
Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento decorrente dessa autorização.
______________________,_____ de ______________ de 2022.
Assinatura da Candidata_______________________________________________.
9. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
MENOR DE IDADE
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em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como
disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo-
se constar os devidos créditos ao fotógrafo.
Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e
voz ou qualquer outro.
Eu, ____________________________________________________________________,
portadora da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF___________,responsável legal da
candidata___________________,autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de
fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso
promocional a qualquer momento. Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento
decorrente dessa autorização.
______________,___de___________ de 2022.
Assinatura do Responsável_________________________________.
Assinatura da Candidata____________________________________.