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Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
Atos Oficiais
EDITAL DO CONCUROS PRINCESA DO CHOCOLATE 2022
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires torna pública o Concurso Princesa do
Chocolate 2022, na seguinte conformidade:
REALIZAÇÃO: PRINCESA DO CHOCOLATE
Este Edital seguirá rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária do Municipio de Ribeirão Pires,
respeitando e acatando todas as orientações que garantam o bem estar e a saúde pública.
A realização do Evento em pauta acontecerá, conforme acima descrito, atendendo as preconizações
sanitárias, deixando expresso, a possibilidade de alterações, por motivos de força maior, seguindo instrumentos
legais de ordem sanitária.
I. Da inscrição:
a) Período de inscrição: de 31/05/2022 a 10/06/2022;
b) Local: EMARP – Escola Municipal de Arte de Ribeirão Pires, localizada na Rua Dr. Yutaka Ishihara, 218
– Jardim Pastoril;
c) Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h.
II.Das Condições:
a) Idade de 16 anos completos a 25 anos completos;
b) Residência fixa, em Ribeirão Pires;
c) Cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência. (Apresentar originais no ato da
inscrição).
III. Altura e Medidas:
a) A fim de preservar o direito de cada candidata, não haverá exigência ou restrição quanto a qualquer
medida corporal ou altura.
IV. Da incompatibilidade:
a) As candidatas não poderão ter parentesco direto ou indireto com funcionários públicos do poder Executivo
ou Legislativo, de qualquer membro da Comissão Organizadora do Evento, ou ainda de qualquer pessoa envolvida
diretamente na elaboração, no andamento ou etapas do concurso. A apuração de grau de parentesco far-se-á
após a inscrição, em levantamento efetuado pela Comissão Organizadora do Evento. No caso de verificação de
parentesco a candidata será automaticamente desclassificada.
V.Moral
a) As candidatas inscritas não poderão expressar publicamente suas opiniões políticas e/ou religiosas,
principalmente se eleita Princesa do Chocolate. Tampouco exercer atividades contrárias à imagem do Concurso,
a serem apuradas pela Comissão Organizadora do evento;
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
b) Nos eventos cuja presença da Princesa do Chocolate for solicitada, a mesma deverá ser acompanhada
somente pelos representantes da Administração Pública, devidamente identificados e ou ainda pelo responsável
legal;
c) Não será permitida a presença de acompanhantes particulares em atos oficiais da Princesa do Chocolate,
nem será admitida a entrada desses acompanhantes em qualquer local sem autorização expressa da Comissão
Organizadora do Concurso.
VI.Pré-seleção:
a) As candidatas inscritas serão avaliadas por uma banca composta pela organização do evento, numa pré-
seleção após o encerramento das inscrições, a qual será realizada no dia 15/06/22 às 19h00, no Anfiteatro
Arquimedes Ribeiro.
b) As candidatas serão avaliadas da seguinte maneira:
• Capacidade de articulação verbal;
• Elegância ao desfilar;
• Sequência correográfica;
• Beleza facial e corporal;
c) Serão selecionadas até 10 (dez) candidatas, as quais participarão da etapa seguinte;
d) A pré-seleção não será aberta ao público;
e) A organização reserva-se o direito de cancelar as candidaturas que considere não preencher os requisitos;
f) A candidata deverá comparecer no local com uma hora de antecedência. Em caso de atraso, a candidata
será desclassificada automaticamente, sendo impossibilitada de entrar atrasada na pré-seleção;
g) O traje para pré-seleção será: calça legging, blusinha e sandália de salto;
h) As candidatas selecionadas terão que participar de gravações em vídeo, ministradas pela organização do
evento, em dias e horários combinados antecipadamente, em diversos pontos da cidade;
i) As candidatas selecionadas iniciarão o período de ensaios em diversos horários e dias, na Escola
Municipal de Artes de Ribeirão Pires. A presença das candidatas é obrigatória em 80% dos dias abaixo
relacionados, sob pena de desclassificação.
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
VII.Datas dos Ensaios e horários:
DATA AULA HORÁRIO LOCAL
21/06 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
24/06 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
27/06 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
28/06 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
01/07 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
04/07 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
05/07 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
08/07 Sexta-feira Passarela, ensaio
coreográfico
18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1
EMARP
11/07 Segunda-feira Aula de oratória e
desenvoltura
18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP
12/07 Terça-feira Passarela, ensaio
coreográfico
19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2
EMARP
15/07/22 – Sexta-feira Ensaio geral 18h30 às 22h00 Anfiteatro Arquimedes
Ribeiro
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
VIII.Etapa final- concurso
a) As 10 candidatas selecionadas, serão julgadas por um júri composto de profissionais e especialistas de
diversas áreas ligadas à estética, indicados pela organização do evento;
b) Data: 16/07/2022 às 19h. Local a definir.
c) As candidatas com maior nota na avaliação serão classificadas em 1º,2º e 3º lugar.
IX.Critérios de avaliação
a) Serão oito itens descritos abaixo, com pesos de 10 ou 20 pontos, totalizando 100 pontos.
• CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL (20)
• DESENVOLTURA (10)
• FOTOGENIA (10)
• BELEZA FACIAL (10)
• BELEZA CORPORAL (10)
• ELEGÂNCIA NA PASSARELA (20)
• SIMPATIA (10)
• COORDENAÇÃO NA DANÇA (10)
X.Do Desempate
- Fica assim estabelecidos os critérios para caso de empate na classificação final do presente concurso:
1º - Maior nota no quesito ELEGÂNCIA NA PASSARELA
2º - Maior nota no quesito CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL
3º - Maior nota no quesito SIMPATIA
XI.Dos Direitos e Deveres
• As candidatas inscritas para o concurso Princesa do Chocolate, concordam expressamente com todas as
normas e regulamento aqui descritos, e ainda os anexos que se fizerem necessários;
• Os trajes utilizados pelas candidatas para a participação no concurso, seguirão padrões estabelecidos
pela Comissão Organizadora do Evento e poderão ser: vestidos longos, roupas sociais, trajes esporte e
demais que se fizeram necessário para uma melhor avaliação das condições estéticas da candidata;
• Todos os trajes deverão ser da própria candidata selecionada, bem como a maquiagem e penteado;
• Nos compromissos agendados para a Princesa do Chocolate, não será admitida falta, salvo
impossibilidades de força maior (doença grave a ser comprovada com atestado médico, acidente ou
falecimento de parentes e afins) sob pena de perda do mandato e todos os prêmios adquiridos;
• Em caso comprovado de força maior, deverá a segunda colocada no concurso ser requisitada a
comparecer ao compromisso ora agendado;
• O Transporte aos locais designados para embarque da Princesa do Chocolate é de responsabilidade da
mesma;
• Será obrigatório em todos os eventos o uso da coroa e da faixa de Princesa do Chocolate;
• As roupas, acessórios agendados da Administração, e que requeiram a participação da Princesa do
Chocolate, deverão ser imediatamente devolvidas ao final do evento em condições iguais ao do
recebimento;
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
• A candidata eleita no Concurso Princesa do Chocolate não poderá particularmente expor sua imagem
como tal, dependendo de autorização expressa para tal feito da Comissão Organizadora do Evento;
• O compromisso assinado no ato da inscrição pela candidata é válido até a propositura de outro Concurso
de Princesa do Chocolate;
• A agenda de compromissos para a participação da Princesa do Chocolate, deverá ser anunciada no
mínimo 24 horas antes do evento, para melhor aproveitamento.
XII.Dos Encargos
• Será de inteira responsabilidade da Princesa sua apresentação nos locais e horários determinados pela
Administração Pública, sem atrasos sob perda de mandato.
XIII.Da Exclusividade
• O direito de imagem da Princesa do Chocolate pertence única e exclusivamente à Prefeitura Municipal da
Estância de Ribeirão Pires, não podendo ser usado sem autorização expressa da Comissão Organizadora
do Evento, representante legal da Administração Pública;
• Em caso do uso da imagem sem autorização expressa da Administração Pública, a mesma incorrerá em
multa a ser estabelecida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos.
XIV.Dos Prêmios
• Os prêmios serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Evento, e que os entregarão a vencedora
do concurso, no próprio dia do evento;
• Somente a Comissão Organizadora do Evento poderá solicitar trocas ou aquisições de prêmios, desde
que respeitados os padrões de estética para apresentação da Princesa do Chocolate;
• Os prêmios oferecidos para a vencedora do Concurso Princesa do Chocolate terão que, obrigatoriamente
serem utilizados nos eventos relacionados;
• Ficará a cargo da Comissão Organizadora criar e entregar outros prêmios além dos previstos.
XV.Das Responsabilidades
É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Princesa do Chocolate a
distribuição dos prêmios, pagamento dos vale-compras, agendamento e acompanhamento as apresentações e
demais atos que se fizerem necessários.
XVI.Das Obrigações
Fica assim estabelecido, que os prêmios estipulados para as candidatas eleitas para Princesa e vice, só
terão validade enquanto as mesmas estiverem investidas no concurso e honrado seus compromissos até o último
dia de seus mandatos, quer seja, até a próxima eleição para Princesa do Chocolate.
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
XVII.Das Sanções
• Fica estabelecido de comum acordo entre as candidatas eleitas e a Administração Pública que a falta em
qualquer compromisso, sem prévio aviso ou sem justificativa conforme regulamento, acarretará a perda
de mandato;
• Em caso de desistência a candidata deverá devolver todos os prêmios previamente relacionados;
• No caso dos vales-compras patrocinados pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão
Pires deverá ser no montante de 80% (oitenta por cento) do valor total de gasto, sendo que, o valor não
utilizado em vales-compras deverá ser restituído integralmente.
XVIII.Das Exclusões
• As candidatas que fornecerem declaração, documentação ou qualquer informação errônea ou falsa, a
serem apuradas pela Comissão Organizadora do Evento, serão desclassificadas do concurso, sem aviso
prévio;
• Caberá exclusão ainda no caso de desrespeito, descompostura, fazer qualquer solicitação alimentícia aos
Chalés participantes sem expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento, ou falta de vocação
ao proposto Concurso;
• A partir da decisão irrevogável de desclassificação da Princesa do Chocolate por fato desabonador,
implicará em sua destituição, interdição, inclusive dos privilégios como Princesa.
XIX.Omissão de Casos
Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável.
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
FICHA DE INSCRIÇÃO
Informações Gerais:
Nome:______________________________________________________________
Data de Nascimento: ____/____/_____Estado Civil:____________
Naturalidade: _______________ Estado:_________________
RG_____________________ Órgão Expedidor:____ CPF:_________________-______
Endereço:______________________________________________________________
Bairro:____________________ Cidade:___________________________ Estado:_____ Celular: (___)
__________-_____________
E-mail:________________________________________________________
Instagram___________________________Escolaridade:_________________________
Trabalha: ( ) Sim ( ) Não – Profissão:___________________________
Informações Pessoais:
Altura: ______ Peso: _______ Cor do olhos: ________ Cor dos cabelos: __________
Hobbies:_________________________________________________________________
Defina-se em poucas palavras:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
_________________.
Dados do Responsável: (Somente preencher caso a candidata for menor de idade)
Nome:__________________________________________________________________
RG:____________________ Órgão Expedidor:______CPF:_________________-______
Grau de parentesco com a candidata: _________________________________________
E-mail:________________________________________________________
( ) Afirmo estar de acordo com as informações e regras estabelecidas que regulamenta
o Concurso PRINCESA DO CHOCOLATE,
____________________, _____ de ______________ de 2022.
Assinatura da Candidata__________________________________________________.
Assinatura do Responsável (para menor de 18 anos)____________________________.
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Neste ato, a para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e
publicidade do trabalho artístico-cultural, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.
As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações
em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como
disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo-
se constar os devidos créditos ao fotógrafo.
Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e
voz ou qualquer outro.
Eu, ____________________________________________________________________,
portadora da Carteira de Identidade nº ______________________e do CPF
________________________autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de
fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso
promocional a qualquer momento.
Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento decorrente dessa autorização.
______________________,_____ de ______________ de 2022.
Assinatura da Candidata_______________________________________________.
Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022.
AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
MENOR DE IDADE
Neste ato, a para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e
publicidade do trabalho artístico-cultural, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens.
As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações
em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como
disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo-
se constar os devidos créditos ao fotógrafo.
Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e
voz ou qualquer outro.
Eu, ____________________________________________________________________,
portadora da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF___________,responsável legal da
candidata___________________,autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de
fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso
promocional a qualquer momento. Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento
decorrente dessa autorização.
______________,___de___________ de 2022.
Assinatura do Responsável_________________________________.
Assinatura da Candidata____________________________________.

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  • 1. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. Atos Oficiais EDITAL DO CONCUROS PRINCESA DO CHOCOLATE 2022 A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires torna pública o Concurso Princesa do Chocolate 2022, na seguinte conformidade: REALIZAÇÃO: PRINCESA DO CHOCOLATE Este Edital seguirá rigorosamente os protocolos da Vigilância Sanitária do Municipio de Ribeirão Pires, respeitando e acatando todas as orientações que garantam o bem estar e a saúde pública. A realização do Evento em pauta acontecerá, conforme acima descrito, atendendo as preconizações sanitárias, deixando expresso, a possibilidade de alterações, por motivos de força maior, seguindo instrumentos legais de ordem sanitária. I. Da inscrição: a) Período de inscrição: de 31/05/2022 a 10/06/2022; b) Local: EMARP – Escola Municipal de Arte de Ribeirão Pires, localizada na Rua Dr. Yutaka Ishihara, 218 – Jardim Pastoril; c) Horário: das 9h às 11h e das 13h às 16h. II.Das Condições: a) Idade de 16 anos completos a 25 anos completos; b) Residência fixa, em Ribeirão Pires; c) Cópia do RG, cópia do CPF e cópia do comprovante de residência. (Apresentar originais no ato da inscrição). III. Altura e Medidas: a) A fim de preservar o direito de cada candidata, não haverá exigência ou restrição quanto a qualquer medida corporal ou altura. IV. Da incompatibilidade: a) As candidatas não poderão ter parentesco direto ou indireto com funcionários públicos do poder Executivo ou Legislativo, de qualquer membro da Comissão Organizadora do Evento, ou ainda de qualquer pessoa envolvida diretamente na elaboração, no andamento ou etapas do concurso. A apuração de grau de parentesco far-se-á após a inscrição, em levantamento efetuado pela Comissão Organizadora do Evento. No caso de verificação de parentesco a candidata será automaticamente desclassificada. V.Moral a) As candidatas inscritas não poderão expressar publicamente suas opiniões políticas e/ou religiosas, principalmente se eleita Princesa do Chocolate. Tampouco exercer atividades contrárias à imagem do Concurso, a serem apuradas pela Comissão Organizadora do evento;
  • 2. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. b) Nos eventos cuja presença da Princesa do Chocolate for solicitada, a mesma deverá ser acompanhada somente pelos representantes da Administração Pública, devidamente identificados e ou ainda pelo responsável legal; c) Não será permitida a presença de acompanhantes particulares em atos oficiais da Princesa do Chocolate, nem será admitida a entrada desses acompanhantes em qualquer local sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Concurso. VI.Pré-seleção: a) As candidatas inscritas serão avaliadas por uma banca composta pela organização do evento, numa pré- seleção após o encerramento das inscrições, a qual será realizada no dia 15/06/22 às 19h00, no Anfiteatro Arquimedes Ribeiro. b) As candidatas serão avaliadas da seguinte maneira: • Capacidade de articulação verbal; • Elegância ao desfilar; • Sequência correográfica; • Beleza facial e corporal; c) Serão selecionadas até 10 (dez) candidatas, as quais participarão da etapa seguinte; d) A pré-seleção não será aberta ao público; e) A organização reserva-se o direito de cancelar as candidaturas que considere não preencher os requisitos; f) A candidata deverá comparecer no local com uma hora de antecedência. Em caso de atraso, a candidata será desclassificada automaticamente, sendo impossibilitada de entrar atrasada na pré-seleção; g) O traje para pré-seleção será: calça legging, blusinha e sandália de salto; h) As candidatas selecionadas terão que participar de gravações em vídeo, ministradas pela organização do evento, em dias e horários combinados antecipadamente, em diversos pontos da cidade; i) As candidatas selecionadas iniciarão o período de ensaios em diversos horários e dias, na Escola Municipal de Artes de Ribeirão Pires. A presença das candidatas é obrigatória em 80% dos dias abaixo relacionados, sob pena de desclassificação.
  • 3. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. VII.Datas dos Ensaios e horários: DATA AULA HORÁRIO LOCAL 21/06 Terça-feira Passarela, ensaio coreográfico 19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2 EMARP 24/06 Sexta-feira Passarela, ensaio coreográfico 18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1 EMARP 27/06 Segunda-feira Aula de oratória e desenvoltura 18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP 28/06 Terça-feira Passarela, ensaio coreográfico 19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2 EMARP 01/07 Sexta-feira Passarela, ensaio coreográfico 18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1 EMARP 04/07 Segunda-feira Aula de oratória e desenvoltura 18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP 05/07 Terça-feira Passarela, ensaio coreográfico 19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2 EMARP 08/07 Sexta-feira Passarela, ensaio coreográfico 18h30 às 21h00 Sala de Dança n. 1 EMARP 11/07 Segunda-feira Aula de oratória e desenvoltura 18h30 às 21h30 Sala de Teatro EMARP 12/07 Terça-feira Passarela, ensaio coreográfico 19h30 às 21h00 Sala de Dança n. 2 EMARP 15/07/22 – Sexta-feira Ensaio geral 18h30 às 22h00 Anfiteatro Arquimedes Ribeiro
  • 4. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. VIII.Etapa final- concurso a) As 10 candidatas selecionadas, serão julgadas por um júri composto de profissionais e especialistas de diversas áreas ligadas à estética, indicados pela organização do evento; b) Data: 16/07/2022 às 19h. Local a definir. c) As candidatas com maior nota na avaliação serão classificadas em 1º,2º e 3º lugar. IX.Critérios de avaliação a) Serão oito itens descritos abaixo, com pesos de 10 ou 20 pontos, totalizando 100 pontos. • CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL (20) • DESENVOLTURA (10) • FOTOGENIA (10) • BELEZA FACIAL (10) • BELEZA CORPORAL (10) • ELEGÂNCIA NA PASSARELA (20) • SIMPATIA (10) • COORDENAÇÃO NA DANÇA (10) X.Do Desempate - Fica assim estabelecidos os critérios para caso de empate na classificação final do presente concurso: 1º - Maior nota no quesito ELEGÂNCIA NA PASSARELA 2º - Maior nota no quesito CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO VERBAL 3º - Maior nota no quesito SIMPATIA XI.Dos Direitos e Deveres • As candidatas inscritas para o concurso Princesa do Chocolate, concordam expressamente com todas as normas e regulamento aqui descritos, e ainda os anexos que se fizerem necessários; • Os trajes utilizados pelas candidatas para a participação no concurso, seguirão padrões estabelecidos pela Comissão Organizadora do Evento e poderão ser: vestidos longos, roupas sociais, trajes esporte e demais que se fizeram necessário para uma melhor avaliação das condições estéticas da candidata; • Todos os trajes deverão ser da própria candidata selecionada, bem como a maquiagem e penteado; • Nos compromissos agendados para a Princesa do Chocolate, não será admitida falta, salvo impossibilidades de força maior (doença grave a ser comprovada com atestado médico, acidente ou falecimento de parentes e afins) sob pena de perda do mandato e todos os prêmios adquiridos; • Em caso comprovado de força maior, deverá a segunda colocada no concurso ser requisitada a comparecer ao compromisso ora agendado; • O Transporte aos locais designados para embarque da Princesa do Chocolate é de responsabilidade da mesma; • Será obrigatório em todos os eventos o uso da coroa e da faixa de Princesa do Chocolate; • As roupas, acessórios agendados da Administração, e que requeiram a participação da Princesa do Chocolate, deverão ser imediatamente devolvidas ao final do evento em condições iguais ao do recebimento;
  • 5. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. • A candidata eleita no Concurso Princesa do Chocolate não poderá particularmente expor sua imagem como tal, dependendo de autorização expressa para tal feito da Comissão Organizadora do Evento; • O compromisso assinado no ato da inscrição pela candidata é válido até a propositura de outro Concurso de Princesa do Chocolate; • A agenda de compromissos para a participação da Princesa do Chocolate, deverá ser anunciada no mínimo 24 horas antes do evento, para melhor aproveitamento. XII.Dos Encargos • Será de inteira responsabilidade da Princesa sua apresentação nos locais e horários determinados pela Administração Pública, sem atrasos sob perda de mandato. XIII.Da Exclusividade • O direito de imagem da Princesa do Chocolate pertence única e exclusivamente à Prefeitura Municipal da Estância de Ribeirão Pires, não podendo ser usado sem autorização expressa da Comissão Organizadora do Evento, representante legal da Administração Pública; • Em caso do uso da imagem sem autorização expressa da Administração Pública, a mesma incorrerá em multa a ser estabelecida pela Secretaria de Assuntos Jurídicos. XIV.Dos Prêmios • Os prêmios serão escolhidos pela Comissão Organizadora do Evento, e que os entregarão a vencedora do concurso, no próprio dia do evento; • Somente a Comissão Organizadora do Evento poderá solicitar trocas ou aquisições de prêmios, desde que respeitados os padrões de estética para apresentação da Princesa do Chocolate; • Os prêmios oferecidos para a vencedora do Concurso Princesa do Chocolate terão que, obrigatoriamente serem utilizados nos eventos relacionados; • Ficará a cargo da Comissão Organizadora criar e entregar outros prêmios além dos previstos. XV.Das Responsabilidades É de inteira responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Princesa do Chocolate a distribuição dos prêmios, pagamento dos vale-compras, agendamento e acompanhamento as apresentações e demais atos que se fizerem necessários. XVI.Das Obrigações Fica assim estabelecido, que os prêmios estipulados para as candidatas eleitas para Princesa e vice, só terão validade enquanto as mesmas estiverem investidas no concurso e honrado seus compromissos até o último dia de seus mandatos, quer seja, até a próxima eleição para Princesa do Chocolate.
  • 6. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. XVII.Das Sanções • Fica estabelecido de comum acordo entre as candidatas eleitas e a Administração Pública que a falta em qualquer compromisso, sem prévio aviso ou sem justificativa conforme regulamento, acarretará a perda de mandato; • Em caso de desistência a candidata deverá devolver todos os prêmios previamente relacionados; • No caso dos vales-compras patrocinados pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Ribeirão Pires deverá ser no montante de 80% (oitenta por cento) do valor total de gasto, sendo que, o valor não utilizado em vales-compras deverá ser restituído integralmente. XVIII.Das Exclusões • As candidatas que fornecerem declaração, documentação ou qualquer informação errônea ou falsa, a serem apuradas pela Comissão Organizadora do Evento, serão desclassificadas do concurso, sem aviso prévio; • Caberá exclusão ainda no caso de desrespeito, descompostura, fazer qualquer solicitação alimentícia aos Chalés participantes sem expressa autorização da Comissão Organizadora do Evento, ou falta de vocação ao proposto Concurso; • A partir da decisão irrevogável de desclassificação da Princesa do Chocolate por fato desabonador, implicará em sua destituição, interdição, inclusive dos privilégios como Princesa. XIX.Omissão de Casos Os casos omissos serão analisados pela comissão responsável.
  • 7. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. FICHA DE INSCRIÇÃO Informações Gerais: Nome:______________________________________________________________ Data de Nascimento: ____/____/_____Estado Civil:____________ Naturalidade: _______________ Estado:_________________ RG_____________________ Órgão Expedidor:____ CPF:_________________-______ Endereço:______________________________________________________________ Bairro:____________________ Cidade:___________________________ Estado:_____ Celular: (___) __________-_____________ E-mail:________________________________________________________ Instagram___________________________Escolaridade:_________________________ Trabalha: ( ) Sim ( ) Não – Profissão:___________________________ Informações Pessoais: Altura: ______ Peso: _______ Cor do olhos: ________ Cor dos cabelos: __________ Hobbies:_________________________________________________________________ Defina-se em poucas palavras: __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ _________________. Dados do Responsável: (Somente preencher caso a candidata for menor de idade) Nome:__________________________________________________________________ RG:____________________ Órgão Expedidor:______CPF:_________________-______ Grau de parentesco com a candidata: _________________________________________ E-mail:________________________________________________________ ( ) Afirmo estar de acordo com as informações e regras estabelecidas que regulamenta o Concurso PRINCESA DO CHOCOLATE, ____________________, _____ de ______________ de 2022. Assinatura da Candidata__________________________________________________. Assinatura do Responsável (para menor de 18 anos)____________________________.
  • 8. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ Neste ato, a para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e publicidade do trabalho artístico-cultural, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens. As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo- se constar os devidos créditos ao fotógrafo. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e voz ou qualquer outro. Eu, ____________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade nº ______________________e do CPF ________________________autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso promocional a qualquer momento. Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento decorrente dessa autorização. ______________________,_____ de ______________ de 2022. Assinatura da Candidata_______________________________________________.
  • 9. Ribeirão Pires, 30 de Maio de 2022. AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ MENOR DE IDADE Neste ato, a para todos os fins de direito, autorizo o uso da minha imagem e voz para fins de divulgação e publicidade do trabalho artístico-cultural, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens. As imagens e voz poderão ser exibidas: parcial ou total, em apresentação audiovisual, publicações e divulgações em exposições, festas e festivais com ou sem premiações remuneradas nacionais e internacionais, assim como disponibilizadas no banco de imagens resultante de pesquisa e na Internet e em outras mídias futuras, fazendo- se constar os devidos créditos ao fotógrafo. Por ser esta a expressão de minha vontade, nada terei a reclamar a título de direitos conexos a minha imagem e voz ou qualquer outro. Eu, ____________________________________________________________________, portadora da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF___________,responsável legal da candidata___________________,autorizo à Comissão Organizadora do Evento, o uso imagens e voz, através de fotos, vídeos, depoimentos e qualquer outro material gravado pela Comissão Organizadora do evento para uso promocional a qualquer momento. Declaro estar ciente e de acordo em não receber qualquer tipo de pagamento decorrente dessa autorização. ______________,___de___________ de 2022. Assinatura do Responsável_________________________________. Assinatura da Candidata____________________________________.