SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Ribeirão Pires, 29 de Junho de 2020.
Atos Oficiais
Decreto:
DECRETO Nº. 7.018, DE 29 DE JUNHO DE 2020
“DISPÕE sobre as condutas proibidas e procedimentos a serem observados pelos servidores públicos municipais durante o período eleitoral de 2020.”
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o período eleitoral, compreendido entre 04 de julho de 2020 e 25 de outubro de 2020, com vistas à eleição de Prefeitos e Vereadores;
CONSIDERANDO o art. 37, da Constituição Federal, que estabelece, dentre os princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade e
probidade;
CONSIDERANDO que o art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990, prevê a apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de
autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político;
CONSIDERANDO que o art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997, dispõe acerca das condutas proibidas, aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a
afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para eventual participação de servidores públicos municipais nas eleições vindouras, evitando
responsabilizações no âmbito administrativo e judicial;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2734/2020,
DECRETA:
Art. 1º Este decreto dispõe sobre as condutas proibidas e procedimentos a serem observados pelos servidores públicos municipais durante o período eleitoral
de 2020.
Art. 2º Fica proibido aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou temporários, bem como aos secretários municipais, a participação em
qualquer evento político, durante o horário de expediente, salvo se estiverem licenciados ou de férias.
Art. 3º Fica vedado, ainda, aos servidores públicos municipais e aos secretários municipais:
I – portar material de propaganda eleitoral no interior de bens públicos imóveis pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Ribeirão Pires;
II – guardar material de propaganda eleitoral nas repartições públicas municipais;
III – transportar material de propaganda eleitoral em veículos oficiais ou locados pelo Município de Ribeirão Pires;
IV – utilizar computadores, pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires, para divulgar conteúdo eleitoral em redes sociais
ou através de e-mails;
V – utilizar durante o horário de expediente, seus próprios telefones móveis ou qualquer tipo de aparelho, com acesso à internet, para praticar ato de
campanha eleitoral, para “postar”, “curtir” ou “compartilhar” através de redes sociais ou e-mails conteúdo que venha a divulgar, positivamente ou
negativamente, determinado candidato;
VI – guardar veículos com adesivos de candidato em estacionamentos fechados localizados em prédios públicos, da Administração Direta ou Indireta do
Município de Ribeirão Pires, não se aplicando a vedação para estacionamentos abertos ao público em geral;
VII – utilizar impressoras ou máquinas copiadoras, pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires, para produzir qualquer
material relacionado à disputa eleitoral;
VIII – divulgar qualquer mensagem de conteúdo eleitoral nos atos relacionados a programas sociais executados pela Administração Direta ou Indireta do
Município de Ribeirão Pires.
Art. 4º Fica proibida à Secretaria de Comunicação – SECOM, a divulgação, desde a publicação do presente decreto até a data de 25 de outubro de 2020, de
qualquer notícia ou publicidade institucional que envolva candidatos.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Comunicação – SECOM, revisar todas as notícias já divulgadas no site da Prefeitura de Ribeirão Pires, bem como
nas páginas das redes sociais oficiais, retirando publicações contendo candidatos às eleições de 2020.
Art. 5º Fica proibida, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de veiculação, exibição ou exposição da marca institucional e demais marcas e
símbolos de programas e projetos, da Administração Direta e Indireta, na publicidade ou em outra espécie de comunicação do Município.
Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo se estende à divulgação da marca em quaisquer suportes utilizados como meios de divulgação.
Art. 6º Deverão ser retirados de todos os sítios dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal na Internet, bem como dos e-mails, durante o período
eleitoral, as marcas mencionadas no art. 5º deste decreto, bem como expressões, slogans e qualquer peça ou material de publicidade que possa constituir
sinal distintivo de ação de publicidade do Poder Executivo Municipal, objeto de controle da legislação eleitoral.
Art. 7º O descumprimento das normas previstas no presente decreto dará ensejo a abertura de processo administrativo disciplinar e punição nos termos do
Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 8º Compete aos secretários municipais e superintendentes da Administração Indireta dar ciência do presente decreto a todos os servidores de seu
respectivo órgão.
Art. 9º Aos servidores públicos municipais, cumpre ainda, além das disposições contidas no presente decreto, observar as determinações da Lei Federal nº
9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as eleições.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, 29 de junho de 2020 – 306o Ano da Fundação e 66o da Instalação do Município.
ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA
Prefeito
LIZ ITA DOTTA
Secretária de Assuntos Jurídicos
ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA
Secretária de Governo
ADRIANO DIAS CAMPOS
Secretário de Administração
Publicado no órgão da imprensa oficial.
Processo Administrativo nº 2.734/2020 - PMRP

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...
Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...
Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...Alessandro Veloso
 
Cópia da representação
Cópia da representaçãoCópia da representação
Cópia da representaçãoJamildo Melo
 
Lei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréLei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréCamaramre
 
Consep conselho comunitário de segurança pública de mg
Consep   conselho comunitário de segurança pública de mgConsep   conselho comunitário de segurança pública de mg
Consep conselho comunitário de segurança pública de mgNercid Lima Reis
 
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...
Informações e orientações para realização de conferências municipais  regiona...Informações e orientações para realização de conferências municipais  regiona...
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...Raylson Lima
 
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Rogerio Catanese
 
Lei orgânica-de-jacaraú
Lei orgânica-de-jacaraúLei orgânica-de-jacaraú
Lei orgânica-de-jacaraútonyesther
 
Consocial propostas
Consocial propostasConsocial propostas
Consocial propostasFlorespi
 
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990carlsonsantana
 
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorLei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorMarlon Bruno Nicoletti
 
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de GravatáRecomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatáblogdoeveraldoalves
 

Mais procurados (14)

Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...
Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...
Lei1283 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A GUARDA MUNICIPAL REESTRUTURA...
 
Cópia da representação
Cópia da representaçãoCópia da representação
Cópia da representação
 
Lei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoréLei orgânica do município de manicoré
Lei orgânica do município de manicoré
 
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
 
Edital e ..
Edital e ..Edital e ..
Edital e ..
 
Consep conselho comunitário de segurança pública de mg
Consep   conselho comunitário de segurança pública de mgConsep   conselho comunitário de segurança pública de mg
Consep conselho comunitário de segurança pública de mg
 
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...
Informações e orientações para realização de conferências municipais  regiona...Informações e orientações para realização de conferências municipais  regiona...
Informações e orientações para realização de conferências municipais regiona...
 
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
Lei ordinaria-3708-2012-amparo-sp (1) (1)
 
Lei orgânica-de-jacaraú
Lei orgânica-de-jacaraúLei orgânica-de-jacaraú
Lei orgânica-de-jacaraú
 
Consocial propostas
Consocial propostasConsocial propostas
Consocial propostas
 
Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06Lei no. 1998.06
Lei no. 1998.06
 
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990
Lei Orgânica do Município de Simão Dias de 1990
 
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretorLei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
Lei complementar-4-2009-canelinha-sc plano diretor
 
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de GravatáRecomendação 004.2012  Municipalização do trânsito de Gravatá
Recomendação 004.2012 Municipalização do trânsito de Gravatá
 

Semelhante a Ribeirão Pires edita decreto com condutas vedadas a servidores públicos durante período eleitoral

Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014
Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014
Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014Governo de Santa Catarina
 
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009chrystianlima
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Ministério Público de Santa Catarina
 
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
 
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéEdital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéTiago Simeão
 
Uff concurso-gcm2014-edital
Uff concurso-gcm2014-editalUff concurso-gcm2014-edital
Uff concurso-gcm2014-editalConcurso Virtual
 
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus Bertoncini
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus BertonciniNovos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus Bertoncini
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus BertonciniEditora Fórum
 
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Luís Carlos Nunes
 
Guarda Municipal de Niterói-RJ
Guarda Municipal de Niterói-RJGuarda Municipal de Niterói-RJ
Guarda Municipal de Niterói-RJConcurso Virtual
 
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIO
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIOConcurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIO
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIOConcurso Virtual
 
Codigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfCodigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfArmandoJUtui
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
 

Semelhante a Ribeirão Pires edita decreto com condutas vedadas a servidores públicos durante período eleitoral (20)

Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014
Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014
Manual de Conduta do Agente Público para as Eleições 2014
 
2051 doe 19766_manual_conduta_eleições
2051 doe 19766_manual_conduta_eleições2051 doe 19766_manual_conduta_eleições
2051 doe 19766_manual_conduta_eleições
 
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009
Código Tributário Municipal. Juazeiro BA. Sancionado em dezembro de 2009
 
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
Após recomendação do MPSC, Rio das Antas cancela contratação de pesquisa de o...
 
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...
 
Lei 6.886 codem
Lei   6.886   codemLei   6.886   codem
Lei 6.886 codem
 
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapéEdital eleição para conselho tutelar em itapé
Edital eleição para conselho tutelar em itapé
 
Uff concurso-gcm2014-edital
Uff concurso-gcm2014-editalUff concurso-gcm2014-edital
Uff concurso-gcm2014-edital
 
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus Bertoncini
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus BertonciniNovos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus Bertoncini
Novos tipos de improbidade administrativa - Prof. Mateus Bertoncini
 
Resolução 23.600 TSE registro de pesquisas eleitorais 2020
Resolução 23.600 TSE registro de pesquisas eleitorais 2020Resolução 23.600 TSE registro de pesquisas eleitorais 2020
Resolução 23.600 TSE registro de pesquisas eleitorais 2020
 
Estatuto impresso e com realce
Estatuto impresso e com realceEstatuto impresso e com realce
Estatuto impresso e com realce
 
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa MunicipalProjeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
Projeto de Lei nr 11-2012 Ficha Limpa Municipal
 
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipalProjeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
Projeto de Lei nº 11-2012 ficha limpa municipal
 
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...
 
Guarda Municipal de Niterói-RJ
Guarda Municipal de Niterói-RJGuarda Municipal de Niterói-RJ
Guarda Municipal de Niterói-RJ
 
2024-01-03.pdf
2024-01-03.pdf2024-01-03.pdf
2024-01-03.pdf
 
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIO
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIOConcurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIO
Concurso Guarda Municipal do Rio - Cargo Agente da GM-RIO
 
Codigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdfCodigo de Conduta MOZ.pdf
Codigo de Conduta MOZ.pdf
 
Dec. lixo 26.11
Dec. lixo 26.11Dec. lixo 26.11
Dec. lixo 26.11
 
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14
 

Mais de Luís Carlos Nunes

Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfPesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfLuís Carlos Nunes
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfLuís Carlos Nunes
 
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...Luís Carlos Nunes
 
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Luís Carlos Nunes
 
edital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfedital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfLuís Carlos Nunes
 
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdfLuís Carlos Nunes
 
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Luís Carlos Nunes
 
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Luís Carlos Nunes
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
 
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Luís Carlos Nunes
 
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Luís Carlos Nunes
 
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Luís Carlos Nunes
 

Mais de Luís Carlos Nunes (20)

representacao.pdf
representacao.pdfrepresentacao.pdf
representacao.pdf
 
moraes-pt-lula-pcc.pdf
moraes-pt-lula-pcc.pdfmoraes-pt-lula-pcc.pdf
moraes-pt-lula-pcc.pdf
 
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdfPesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
Pesquisa Desabastecimento de Medicamentos 21 06 2022_descritivo3.pdf
 
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdfCOMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
COMUNICADO GP Nº 33-2022.pdf
 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdfTRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - 5a4b21b2-651a-45d8-8107-97a635cf9390.pdf
 
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
TJ-SP aplica a retroatividade da reforma da LIA e absolve Osvaldo Dias, ex-pr...
 
despacho agravo RGS
despacho agravo RGSdespacho agravo RGS
despacho agravo RGS
 
Relação estagiários RP
Relação estagiários RPRelação estagiários RP
Relação estagiários RP
 
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
Justiça determina retorno dos processos de cassação contra Claudinho da Gelad...
 
edital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdfedital miss chocolate 2022.pdf
edital miss chocolate 2022.pdf
 
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf2022_05_01  PESQUISA IPESPE.pdf
2022_05_01 PESQUISA IPESPE.pdf
 
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
Governo Volpi encaminha para a Câmara Projeto de Lei que atualiza Plano de Ca...
 
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
Vazamento de dados de banco Suíço revela fortuna de mais de US$ 100 bilhões e...
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
 
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
Ao barrar verba para festival de Jazz na Chapada Diamantina, Funarte diz que ...
 
Acordao parte 3
Acordao parte 3Acordao parte 3
Acordao parte 3
 
Acordao parte 2
Acordao parte 2Acordao parte 2
Acordao parte 2
 
Acordao parte 1
Acordao parte 1Acordao parte 1
Acordao parte 1
 
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
Vereadores Guto Volpi e Edmar Oldani solicitam base fixa do SAMU em Ribeirão ...
 
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
Vereadora Amanda Nabeshima solicita informações sobre a criação do REFIS 2021
 

Ribeirão Pires edita decreto com condutas vedadas a servidores públicos durante período eleitoral

  • 1. Ribeirão Pires, 29 de Junho de 2020. Atos Oficiais Decreto: DECRETO Nº. 7.018, DE 29 DE JUNHO DE 2020 “DISPÕE sobre as condutas proibidas e procedimentos a serem observados pelos servidores públicos municipais durante o período eleitoral de 2020.” ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ribeirão Pires, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o período eleitoral, compreendido entre 04 de julho de 2020 e 25 de outubro de 2020, com vistas à eleição de Prefeitos e Vereadores; CONSIDERANDO o art. 37, da Constituição Federal, que estabelece, dentre os princípios da administração pública a legalidade, impessoalidade, moralidade e probidade; CONSIDERANDO que o art. 22, da Lei Complementar nº 64/1990, prevê a apuração do uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político; CONSIDERANDO que o art. 73, da Lei Federal nº 9.504/1997, dispõe acerca das condutas proibidas, aos agentes públicos, servidores ou não, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação para eventual participação de servidores públicos municipais nas eleições vindouras, evitando responsabilizações no âmbito administrativo e judicial; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2734/2020, DECRETA: Art. 1º Este decreto dispõe sobre as condutas proibidas e procedimentos a serem observados pelos servidores públicos municipais durante o período eleitoral de 2020. Art. 2º Fica proibido aos servidores públicos municipais, efetivos, comissionados ou temporários, bem como aos secretários municipais, a participação em qualquer evento político, durante o horário de expediente, salvo se estiverem licenciados ou de férias. Art. 3º Fica vedado, ainda, aos servidores públicos municipais e aos secretários municipais: I – portar material de propaganda eleitoral no interior de bens públicos imóveis pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município de Ribeirão Pires; II – guardar material de propaganda eleitoral nas repartições públicas municipais; III – transportar material de propaganda eleitoral em veículos oficiais ou locados pelo Município de Ribeirão Pires; IV – utilizar computadores, pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires, para divulgar conteúdo eleitoral em redes sociais ou através de e-mails; V – utilizar durante o horário de expediente, seus próprios telefones móveis ou qualquer tipo de aparelho, com acesso à internet, para praticar ato de campanha eleitoral, para “postar”, “curtir” ou “compartilhar” através de redes sociais ou e-mails conteúdo que venha a divulgar, positivamente ou negativamente, determinado candidato; VI – guardar veículos com adesivos de candidato em estacionamentos fechados localizados em prédios públicos, da Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires, não se aplicando a vedação para estacionamentos abertos ao público em geral; VII – utilizar impressoras ou máquinas copiadoras, pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires, para produzir qualquer material relacionado à disputa eleitoral; VIII – divulgar qualquer mensagem de conteúdo eleitoral nos atos relacionados a programas sociais executados pela Administração Direta ou Indireta do Município de Ribeirão Pires. Art. 4º Fica proibida à Secretaria de Comunicação – SECOM, a divulgação, desde a publicação do presente decreto até a data de 25 de outubro de 2020, de qualquer notícia ou publicidade institucional que envolva candidatos. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Comunicação – SECOM, revisar todas as notícias já divulgadas no site da Prefeitura de Ribeirão Pires, bem como nas páginas das redes sociais oficiais, retirando publicações contendo candidatos às eleições de 2020. Art. 5º Fica proibida, durante o período eleitoral, toda e qualquer forma de veiculação, exibição ou exposição da marca institucional e demais marcas e símbolos de programas e projetos, da Administração Direta e Indireta, na publicidade ou em outra espécie de comunicação do Município. Parágrafo único. A proibição de que trata o caput deste artigo se estende à divulgação da marca em quaisquer suportes utilizados como meios de divulgação. Art. 6º Deverão ser retirados de todos os sítios dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal na Internet, bem como dos e-mails, durante o período eleitoral, as marcas mencionadas no art. 5º deste decreto, bem como expressões, slogans e qualquer peça ou material de publicidade que possa constituir sinal distintivo de ação de publicidade do Poder Executivo Municipal, objeto de controle da legislação eleitoral. Art. 7º O descumprimento das normas previstas no presente decreto dará ensejo a abertura de processo administrativo disciplinar e punição nos termos do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 8º Compete aos secretários municipais e superintendentes da Administração Indireta dar ciência do presente decreto a todos os servidores de seu respectivo órgão. Art. 9º Aos servidores públicos municipais, cumpre ainda, além das disposições contidas no presente decreto, observar as determinações da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece as normas para as eleições. Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires, 29 de junho de 2020 – 306o Ano da Fundação e 66o da Instalação do Município. ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA Prefeito LIZ ITA DOTTA Secretária de Assuntos Jurídicos ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA Secretária de Governo ADRIANO DIAS CAMPOS Secretário de Administração Publicado no órgão da imprensa oficial. Processo Administrativo nº 2.734/2020 - PMRP