É instituído o Conselho Estadual de Comunicação Social, instância pública de
caráter independente, como órgão consultivo, de assessoramento e aconselhamento do
Poder Executivo. O Conselho Estadual de Comunicação Social buscará a promoção da transparência
pública e a produção de políticas de democratização do acesso à comunicação no Estado
do Rio Grande do Sul, observando e estimulando, no âmbito de sua competência, as
disposições referentes à comunicação constante na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e, ainda, na presente lei.
O Guia Básico para Gestão nos Municípios é mais um instrumento para auxiliar os municípios brasileiros a melhorar a gestão pública. Foi desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Presidente da República, em 15.04.2008; sendo esta sua 2º edição, revista e atualizada, incluindo os novos marcos legais setoriais, dentre outras
importantes informações em apoio aos municípios no processo de início de mandato.
Relatório Final da Conferência Municipal LGBT de AraraquaraDiversidadeSexualSP
Propostas, delegad@s eleit@s e outras informações sobre Conferência Municipal LGBT de Araraquara, realizada em dezembro de 2015, fornecidas por sua Comissão Organizadora
O Guia Básico para Gestão nos Municípios é mais um instrumento para auxiliar os municípios brasileiros a melhorar a gestão pública. Foi desenvolvido no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Presidente da República, em 15.04.2008; sendo esta sua 2º edição, revista e atualizada, incluindo os novos marcos legais setoriais, dentre outras
importantes informações em apoio aos municípios no processo de início de mandato.
Relatório Final da Conferência Municipal LGBT de AraraquaraDiversidadeSexualSP
Propostas, delegad@s eleit@s e outras informações sobre Conferência Municipal LGBT de Araraquara, realizada em dezembro de 2015, fornecidas por sua Comissão Organizadora
Esta presentación tiene como objetivo sustenta la iniciativa Bibliotecas digitales en Colombia, su razón de ser. Trata también de la digitalización, la accesibilidad en línea y la preservación digital del patrimonio cultural. La Comunicación analiza finalmente los retos que se plantean cuando se quiere aprovechar plenamente el potencial cultural y económico de este patrimonio y propone un primer conjunto de acciones para reforzar la coordinación de los esfuerzos en Colombia.
Registro de experiencia significativa pensemos marruecosgeosam
Documento final sobre el seminario de investigación de experiencias significativas y el uso de herramientas web 2.0, también disponible en Redacademica.com
Textos de Augusto de Franco publicados no Facebook, entre maio e setembro de 2014, sobre o Decreto 8.243/2014 que institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências
Revista sobre os investimentos realizados pelo Governo do Estado nos últimos três anos. Educação, infraestrutura, saúde e cultura são alguns dos temas abordados. No caderno, você pode ver como está o andamento das obras e o valor investido nelas.
Plano Safra Estadual é um mecanismo de planejamento setorial abrange quinze instrumentos de política em diversos tipos de atividades agropecuárias, e que tem como um dos seus objetivos “possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural”
As medidas adotadas pelo Governo do Estado, durante os Planos Safra Estadual 2011/12 e 2012/13, foram apresentadas nesta terça-feira (16), no Palácio Piratini, pelos secretários da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, Luiz Fernando Mainardi, e de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, Ivar Pavan. O balanço dos programas desenvolvidos no Rio Grande do Sul, em sintonia com as ações do Governo Federal, enfatizou os projetos de fomento à irrigação e a implantação de políticas públicas permanentes para o setor. Nos dois anos, foram disponibilizados R$ 4,7 bilhões para a agricultura, incluídos recursos do sistema financeiro estadual e do orçamento gaúcho.
Centro Administrativo do Estado está com PPCI em dia.
A Secretaria de Administração divulgou, na manhã desta quarta-feira (10), a cópia do certificado do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios do Centro Administrativo Fernando Ferrari (Caff). O documento aponta que o prédio está em conformidade com a legislação vigente.
Governador Tarso Genro concede entrevista ao jornal Valor Econômico. O tema é as manifestações sobre as passagens de ônibus no país.
Valor: Como os governos estaduais e o governo federal devem agir para resolver o problema?
Genro: Os governos devem apontar soluções, barateando as tarifas e dando qualidade ao sistema [de transporte coletivo]. E isso não poderá ser feito sem apoio direto do governo federal, com vultosos recursos para as prefeituras e também para que os Estados participem das soluções. A qualidade de vida nas metrópoles já está na agenda do governo federal. Creio que ele deve, agora, tratar desta questão imediata das tarifas e da qualidade do sistema de ônibus.
Termo de Compromisso que institui uma série de medidas emergenciais, de médio e de longo prazo, para tratar da mudança dos critérios de licenciamento e da fiscalização de extração de areia do Jacuí.
Secretário de Segurança Pública, Airton Michels, falou sobre a gestão do sistema prisional gaúcho, em entrevista coletiva, juntamente com o superintendente dos Serviços Penitenciários, Gelson Treieslben, na manhã desta quarta-feira (05). De acordo com Michels, o Presídio Central de Porto Alegre terá uma nova estrutura ou será encaminhado para a desativação até o final de 2014.
A Câmara Temática do Meio Ambiente, órgão constituído por deliberação dos Conselheiros e Conselheiras do CDES-RS, foi instalada no dia 10 maio do corrente
ano, em reunião ocorrida na Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Secdes). Além da solenidade de instalação do colegiado, a reunião serviu para abordar e discutir questões rementes ligadas ao Meio Ambiente no Estado. A Secretária do Meio Ambiente, Mari Perusso, nomeada em caráter interino, apresentou as principais ações da pasta, considerando os desdobramentos da “Operação Concutare” da Polícia Federal, que apura possíveis delitos ocorridos em torno dos licenciamentos ambientais expedidos recentemente. Na reunião, foram anunciados a criação de Corregedoria interna aos órgãos ambientais, o estabelecimento da Sala de Gestão dentro da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), abrangendo os projetos da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e da Fundação Zoobotância (FZB), e a nomeação de Francisco Milanez,
presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), como Coordenador do Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental.
Ao anunciar a liberação de R$ 219 milhões para as demandas da Participação Popular e Cidadã, o Governo do Estado, demonstra e consolida o compromisso junto aos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - Coredes, e ao povo gaúcho, referendando o único processo no Brasil que oferece à população o direito de decidir sobre recursos públicos.
Campanha ''Até onde pode ir a segurança dos pedestres?'',realizada pelo Detran/RS,em alusão à II Semana Mundial de Segurança no Trânsito, que ocorre de 6 a 12 de maio.
Projeto de lei do Conselho Estadual de Comunicação (RS)
1. PROPOSTA DE PROJETO DE LEI
Institui o Conselho Estadual de
Comunicação Social e dá outras
providências.
Art. 1º. É instituído o Conselho Estadual de Comunicação Social, instância pública de
caráter independente, como órgão consultivo, de assessoramento e aconselhamento do
Poder Executivo.
§ 1º. O caráter de instância pública independente será assegurado pela presença, em sua
composição, de representantes da sociedade civil nos termos da presente lei.
§ 2º. O Conselho Estadual de Comunicação Social integrará o Gabinete do Governador,
que garantirá suporte operacional a suas atividades.
Art. 2º. O Conselho Estadual de Comunicação Social buscará a promoção da transparência
pública e a produção de políticas de democratização do acesso à comunicação no Estado
do Rio Grande do Sul, observando e estimulando, no âmbito de sua competência, as
disposições referentes à comunicação constante na Constituição Federal, na Constituição
Estadual e, ainda, na presente lei.
Art. 3º. São objetivos do Conselho Estadual de Comunicação Social:
I – propor orientações para o governo do Estado do Rio Grande do Sul na observância do
regime jurídico referente à comunicação social;
II – estimular políticas públicas de comunicação, bem como o exercício pleno da liberdade
de informação no Estado do Rio Grande do Sul;
III – contribuir para a definição das políticas de comunicação a serem implementadas pela
administração estadual, bem como promover a transparência no uso dos recursos públicos
destinados à publicidade governamental; e
Centro Administrativo Fernando Ferrari - Borges de Medeiros, 1501,21º andar. Porto Alegre, RS - CEP: 90119 - 900. Telefone: (51)3288- 6778
- mail: secdes@secdes.rs.gov.br / www.cdes.rs.gov.br
1
2. IV – promover o debate permanente na sociedade sobre os temas relacionados à
comunicação social.
Art. 4º. Compete ao Conselho Estadual de Comunicação Social:
I – elaborar propostas de diretrizes relativas às políticas públicas de comunicação social e
informação no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
II – propor e acompanhar ações e políticas de comunicação social e informação no Estado
do Rio Grande do Sul;
III – promover e incentivar estudos, atividades permanentes e pesquisas na área da
comunicação;
IV – propor e avaliar políticas de geração, captação e alocação de recursos que contribuam
para apoiar os veículos de comunicação comunitária;
V – colaborar na articulação das ações relacionadas à comunicação entre os organismos
públicos, privados, do terceiro setor e dos movimentos sociais;
VI – orientar a Administração Pública estadual a respeito do atendimento aos princípios da
publicidade, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da legitimidade,
da participação, da razoabilidade, da economicidade e da motivação;
VII – convocar, a cada dois anos, a Conferência Estadual de Comunicação Social, cuja
realização será assegurada pelo Poder Executivo;
VIII – estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da
radiodifusão privada, pública e comunitária no incentivo a regionalização da produção
cultural, artística e jornalística e democratização dos meios de comunicação;
IX – acompanhar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de comunicação;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno; e
XI – realizar Relatório Anual de suas atividades.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Conselho Estadual de Comunicação
Social produzirá:
I – recomendações;
Centro Administrativo Fernando Ferrari - Borges de Medeiros, 1501,21º andar. Porto Alegre, RS - CEP: 90119 - 900. Telefone: (51)3288- 6778
- mail: secdes@secdes.rs.gov.br / www.cdes.rs.gov.br
2
3. II – pareceres;
III – proposta de orientações; e
IV – relatórios.
Art. 5º. O Conselho Estadual de Comunicação Social será constituído por vinte e cinco
membros do Poder Público e da sociedade civil, observada a seguinte composição:
I – cinco representantes do Poder Público;
II – cinco representantes de entidades de classe dos profissionais da comunicação social;
III – cinco representantes de empresas de comunicação e instituições representativas do
setor;
IV – quatro representantes de instituições da sociedade civil e movimentos sociais;
V – dois representantes de entidades ligadas à comunicação comunitária;
VI – dois representantes de instituições de ensino e pesquisa da área da comunicação
social no Rio Grande do Sul; e
VII – dois Conselheiros indicados pelo pleno do Conselho Estadual de Comunicação Social,
no prazo de trinta dias, a contar da posse.
§ 1º. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Comunicação Social serão
eleitos por seus pares, na forma do que dispuser o Regimento Interno.
§ 2º. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil será de dois anos,
possível uma recondução por igual período, devendo iniciar em anos pares, para que não
haja coincidência com o início do mandato do Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil terá caráter honorífico
e não remunerado, sendo assegurado, mediante justificativa da necessidade, o
ressarcimento das despesas com transporte e estadia havidas para participação das
atividades promovidas pelo Conselho Estadual de Comunicação Social.
§ 4º. Os Conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes serão
escolhidos em processo definido no Regimento Interno do Conselho, ressalvado o disposto
Centro Administrativo Fernando Ferrari - Borges de Medeiros, 1501,21º andar. Porto Alegre, RS - CEP: 90119 - 900. Telefone: (51)3288- 6778
- mail: secdes@secdes.rs.gov.br / www.cdes.rs.gov.br
3
4. no inciso VII do artigo 5º e no artigo 8º da presente lei, e designados pelo Governador do
Estado.
§ 5º O Governador do Estado designará representantes e respectivos suplentes,
preferencialmente ligados às áreas da comunicação, educação e cultura do Poder
Executivo, para ocuparem três das vagas destinadas ao Poder Público.
§ 6º. Os Poderes Legislativo e Judiciário serão convidados a participar do Conselho
Estadual de Comunicação Social, podendo, cada um, indicar um Conselheiro e respectivo
suplente para ocuparem até duas das vagas destinadas ao Poder Público, devendo
manifestar sua vontade, no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento do convite.
§ 7º. Na ausência de manifestação dos Poderes Legislativo e Judiciário quanto ao interesse
em participar do Conselho Estadual de Comunicação Social, as vagas serão preenchidas
por integrantes do Poder Executivo mediante designação do Governador do Estado.
§ 8º. A designação dos Conselheiros representantes do Poder Público poderá ser alterada a
qualquer tempo, pelo Governador do Estado.
Art. 6º - A Conferência Estadual de Comunicação Social reunir-se-á, a cada dois anos,
convocada na forma a ser definida em regulamento pelo Conselho Estadual de
Comunicação Social, órgão executivo de suas deliberações, com o objetivo de avaliar,
debater e propor políticas e ações para a área de comunicação, nos âmbitos público e
privado.
Parágrafo único. As entidades participantes deverão promover reuniões preparatórias, cujos
resultados serão trazidos a exame na Conferência a que se refere o caput do presente
artigo.
Art. 7º Nenhuma das disposições desta lei poderá ser interpretada como autorização para o
desatendimento de outras normas vigentes e válidas, de qualquer hierarquia, que incidam
aos fatos que envolvam a atuação dos meios de comunicação social.
Centro Administrativo Fernando Ferrari - Borges de Medeiros, 1501,21º andar. Porto Alegre, RS - CEP: 90119 - 900. Telefone: (51)3288- 6778
- mail: secdes@secdes.rs.gov.br / www.cdes.rs.gov.br
4
5. Art. 8º. A primeira composição do Conselho Estadual de Comunicação Social será
designada para cumprir mandato de um ano.
§ 1º. A Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social será
responsável por receber as indicações das entidades, empresas e instituições da sociedade
civil que tem assento no Conselho Estadual de Comunicação Social, e encaminhá-las ao
Governador do Estado, para designação.
§ 2º. No prazo definido no caput, os membros do Conselho Estadual de Comunicação Social
deverão elaborar proposta de Regimento Interno e realizar processo para a escolha do
órgão colegiado.
§ 3º. Em caráter excepcional, o mandato estabelecido no caput do presente artigo poderá
ser prorrogado para atender o disposto na parte final do § 2º do artigo 5º.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Fernando Ferrari - Borges de Medeiros, 1501,21º andar. Porto Alegre, RS - CEP: 90119 - 900. Telefone: (51)3288- 6778
- mail: secdes@secdes.rs.gov.br / www.cdes.rs.gov.br
5