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COMO PREPARAR
A MINHA ORGANIZAÇÃO PARA O RGPD
Pedro Fonseca / Kaksi Media
6 de março de 2018
PEDRO FONSECA
Era uma vez…
PROGRAMA DE HOJE
• O que é o RGPD
• O incumprimento e as coimas
O RGPD NA MINHA
ORGANIZAÇÃO
• Os novos conceitos
• Os princípios e os direitos
• Os deveres
• O que muda
• Como adapto a minha organização
• Próximos passos
O QUE É O
RGPD?
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
regula a proteção das pessoas singulares
nos que diz respeito ao
• tratamento de dados pessoais
• e à livre circulação desses dados
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Já está em vigor e passa a ser de
aplicação obrigatória a 25 de maio de
2018
Revoga a Diretiva Comunitária 95/46/CE
O QUE É O
RGPD?
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Introduz, novos princípios e conceitos, novos
direitos para os titulares de dados que
significam novos deveres para as empresas
que com eles lidam.
A avaliação de impacto, a privacidade na
conceção de novos produtos ou serviços
com dados e a privacidade por defeito, as
notificações das violações de segurança, e a
figura do encarregado de proteção de
dados.
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Será um trabalho tripartido.
Envolve equipas de compliance, direito,
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GLOSSÁRIO RGPD
Accountability, Consentimento, Dados
Pessoais, DPO - Data Protection Officer,
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Minimisation, Oposição ao Profiling,
Privacy by Design, Privacy by Default,
Impacto, Data Processor, Tratamento,
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Segurança, Notificação, etc….
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Profiling
GLOSSÁRIO RGPD
Dados Pessoais
Consentimento
Tratamento
Profiling
Privacidade e Segurança by Design
REGULAMENTO GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS
As coimas poderão:
• atingir 4% da faturação anual ou
• 20 milhões de euros
A CNPD estará atenta!
O QUE MUDA COM O RGPD
ONDE SE APLICA O RGPD
A QUEM SE APLICA O RGPD
A QUEM SE APLICA O
RGPD?
A todas as pessoas singulares e coletivas
que efetuem tratamento de dados
pessoais de residentes na União
Europeia.
Estas entidades podem ser aquelas que
determinam as finalidades e os meios de
tratamento de dados pessoais, mas
também as que efetuam esse tratamento
em regime de subcontratação.
ONDE SE APLICA O
RGDP?
O RGDP aplica-se em todo o território
da União Europeia, contudo com uma
importante inovação, pois se uma
empresa estiver estabelecida fora da
geografia da UE, isto é, sem presença na
UE mas a realizar serviços ou negócios
que envolvam algum género de
tratamento de dados pessoais, o
Regulamento é aplicável.
O RGPD APLICA-SE A
TODOS POR IGUAL?
Não.
A aplicação do regulamento aplica-se a
todos, mas dependendo da natureza do
processamento, da avaliação do impacto
ou do tamanho da organização, algumas
exceções podem ser aplicadas.
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
O tipo e a quantidade de dados pessoais
que podemos processar depende do
motivo (razão jurídica usada) e o que
desejamos fazer com os dados.
Devemos respeitar várias regras:
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Os dados pessoais devem ser
processados de forma legal e
transparente, garantindo justiça para
com os indivíduos cujos dados pessoais
você está processando
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos ter fins específicos para o
processamento dos dados e devemos
indicar esses propósitos para os titulares
dos dados ao recolher os dados
pessoais.
Não podemos simplesmente recolher
dados pessoais para fins indefinidos
("limitação de propósito").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos recolher e processar apenas os
dados pessoais necessários para cumprir
esse objetivo ("minimização de dados")
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos garantir que os dados pessoais
são precisos e estão atualizados, tendo
em conta os propósitos para os quais
são processados ("precisão").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Não podemos usar os dados pessoais
para outros fins que não são compatíveis
com o propósito original da recolha.
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos garantir que os dados pessoais
são armazenados por um período não
superior ao necessário para os fins para
os quais foram recolhidos ("limitação de
armazenamento").
QUE DADOS PODEMOS USAR
E EM QUE CONDIÇÕES?
Devemos adotar as medidas técnicas e
operacionais adequadas que assegurem
a segurança dos dados pessoais,
incluindo a proteção contra o
processamento não autorizado ou ilegal
e contra perdas, destruições ou danos
acidentais, usando tecnologia
apropriada ("integridade e
confidencialidade").
PODEMOS USAR OS
DADOS PARA OUTRO FIM?
Sim, mas apenas em alguns casos.
Se sua empresa / organização recolheu
dados com base em interesse legítimo,
pode ser usado para outra finalidade,
mas somente depois de verificar se o
novo objetivo é compatível com a
finalidade original.
POR QUANTO TEMPO OS DADOS
PODEM SER MANTIDOS E É
NECESSÁRIO ATUALIZÁ-LOS?
Devemos armazenar dados pelo menor
tempo possível.
Deve estabelecer limites de tempo para
apagar ou rever os dados armazenados.
Também devemos garantir que os dados
mantidos sejam precisos e atualizados.
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas
ou filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
• dados relacionados à saúde
QUE DADOS PESSOAIS SÃO
CONSIDERADOS SENSÍVEIS?
• que revelam origem racial ou étnica,
opiniões políticas, crenças religiosas ou
filosóficas
• filiação sindical
• dados genéticos/ biométricos
• dados relacionados à saúde
• dados relativos à vida/orientação sexual
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade e notificação)
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade e notificação)
• Documentação associada ao tratamento
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade e notificação)
• Documentação associada ao tratamento
• DPO
O QUE MUDA?
• One document to rule them all
• O consentimento
• Definição de dados sensíveis
• Exercício dos direitos dos titulares (acesso,
eliminação, portabilidade e notificação)
• Documentação associada ao tratamento
• DPO
• Notificações de violações
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa
dados de cidadãos europeus, então tens
de:
• Informar quem és, porque recolhes
estes dados, por quanto tempo e a
quem os irás disponibilizar
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa
dados de cidadãos europeus, então tens
de:
• Informar quem és, porque recolhes
estes dados, por quanto tempo e a
quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes
da recolha dos dados
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa
dados de cidadãos europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes
dados, por quanto tempo e a quem os
irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da
recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados
de cidadãos europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes
dados, por quanto tempo e a quem os irás
disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha
dos dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possa levar
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de
cidadãos europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados,
por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos
dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possa levar
• Permitir que os possa eliminar
RESUMINDO
Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos
europeus, então tens de:
• Informar quem és, porque recolhes estes dados, por
quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
• Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
• Permitir o acesso aos dados
• Permitir que os possa levar
• Permitir que os possa eliminar
• Informar quando existir uma violação de segurança
PERGUNTA-TE
• Sabes onde estão os dados pessoais?
• Tens um registo organizado?
• Temos consentimento dos titulares dos dados com os
requisitos do RGPD?
• Os sistemas garantem a confidencialidade dos
dados?
• Conseguimos detetar qualquer violação dos mesmos?
• Enquanto processador de dados por conta de
terceiros, cumprimos o RGPD?
ALGUMA COISA TINHA
DE SER FEITA
DÚVIDAS E CAFÉ?
Depois:
• RGPD e os próximos 7 passos
GOOGLE AND THE GDPR
Audits and certifications
• ISO 27001 (Information security management)
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GOOGLE AND THE GDPR
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GOOGLE AND THE GDPR
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SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Começa a documentar:
• Que dados recolhes
SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Começa a documentar:
• Que dados recolhes
• Onde os armazenas
SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Começa a documentar:
• Que dados recolhes
• Onde os armazenas
• Que tratamento fazes
CONHECE OS DADOS
Mostra um conhecimento da informação
recolhida (por exemplo nome, morada,
email, dados bancários, fotos, endereços
IP) a até se há dados sensíveis, onde são
obtidos, de que forma são usados e com
quem são partilhados.
DESCREVAM PROCESSOS
Pode parecer complicado, mas:
- descrevam o objetivo do tratamento e
de que forma obtiveram o
consentimento
- descrevam os fluxos
- definam o período de tempo e de que
forma garantem os direitos
SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Abraça:
• Privacy by design
• Security by design
Sê cuidadoso e responsável
O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE
DADOS "POR DESIGN" E "POR
PADRÃO"?
As empresas / organizações são
encorajadas a implementar medidas
técnicas e organizacionais, nas fases
iniciais do projeto das operações de
processamento, de tal forma que
protejam os princípios de privacidade e
proteção de dados desde o início
("proteção de dados por design").
O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE
DADOS "POR DESIGN" E "POR
PADRÃO"?
Por padrão, as empresas / organizações
devem garantir que os dados pessoais
sejam processados com a maior proteção
de privacidade (por exemplo, apenas os
dados necessários devem ser
processados, curto período de
armazenamento, acessibilidade limitada)
para que, por padrão, os dados pessoais
não sejam acedidos por um número
indefinido número de pessoas ("proteção
de dados por padrão").
REVÊ A SEGURANÇA
Se andaram a assobiar, eis que chega a
altura de agregação as mangas.
Agora é a doer.
Encontrem o equilíbrio.
FORMAÇÃO A TODOS OS
FUNCIONÁRIOS
Garantam que a vossa organização está
consciente e atenta.
Entendam as falhas de segurança e não
as condenem, pelo contrário.
SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Procura ferramentas que demonstrem
que estão a trabalhar para a
conformidade.
Pede-lhes documentação
SE ÉS MICRO-
EMPRESÁRIO
Começa a alterar os sites/formulários por
forma a informar de forma clara:
• o consentimento,
• e o tratamento que darás aos dados
IDENTIFICAR OS
CONSENTIMENTOS
Identifiquem os diversos consentimentos
que utilizam.
O consentimento para fins de marketing
é muito diferente do consentimento para
serviço pós-venda.
CONSENTIMENTO
O EXEMPLO DO CHÁ HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=FGOWLWS4-KU
Eu concordo que a Empresa X entre em contato comigo para me
informar acerca de produtos de calçado e serviços de consultoria de
imagem que me possam interessar. Eu concordo que posso cancelar a
qualquer momento. Eu concordo que as informações fornecidas através
deste site sejam armazenadas e processadas com o propósito de
comunicação de marketing.
EM QUANTO TEMPO?
Se um titular vos pedir o acesso aos
dados, em quanto tempo conseguem
obter essa informação?
Ou corrigir, eliminar, exportar?
E se metade dos vossos contactos o
fizer?
Sabem qual o prazo máximo?
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
• Define dados a ser trocados e canais
seguros para a troca
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Antes:
• Cria um Acordo de Confidencialidade
• Define dados a ser trocados e canais
seguros para a troca
• Define interlocutores e regras para
comunicar incidentes de segurança
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
• Remove os privilégios
SE TENS PARCEIROS
EXTERNOS
Depois:
• Informa o término da relação
• Remove os privilégios
• Parceiro destroi a informação e regista
o ato
ESCOLHAM BEM OS
VOSSOS PARCEIROS
Os vossos parceiros também devem
cumprir o RGPD.
Perguntem o que estão a fazer de
momento.
E AMANHÃ?
Controlo de Qualidade e Melhoria
Contínua
No âmbito dos processos internos de
garantia de qualidade e melhoria
contínua, deve ser dado especial
enfoque à segurança da informação.
E AMANHÃ?
Mecanismos de Alerta
Os sistemas e aplicações deverão ser
implementados, de forma a serem gerados
alertas em caso de vulnerabilidade e/ou
ocorrência de violações de segurança.
Estes mecanismos permitirão, aos
responsáveis pelos sistemas de informação,
identificar o incidente e por em prática as
medidas necessárias de forma a minimizar os
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Como preparar a organização para o RGPD

  • 1. COMO PREPARAR A MINHA ORGANIZAÇÃO PARA O RGPD Pedro Fonseca / Kaksi Media 6 de março de 2018
  • 3. PROGRAMA DE HOJE • O que é o RGPD • O incumprimento e as coimas
  • 4. O RGPD NA MINHA ORGANIZAÇÃO • Os novos conceitos • Os princípios e os direitos • Os deveres • O que muda • Como adapto a minha organização • Próximos passos
  • 5. O QUE É O RGPD?
  • 6. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS regula a proteção das pessoas singulares nos que diz respeito ao • tratamento de dados pessoais • e à livre circulação desses dados
  • 7. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Já está em vigor e passa a ser de aplicação obrigatória a 25 de maio de 2018 Revoga a Diretiva Comunitária 95/46/CE
  • 8. O QUE É O RGPD?
  • 9. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Introduz, novos princípios e conceitos, novos direitos para os titulares de dados que significam novos deveres para as empresas que com eles lidam. A avaliação de impacto, a privacidade na conceção de novos produtos ou serviços com dados e a privacidade por defeito, as notificações das violações de segurança, e a figura do encarregado de proteção de dados.
  • 10. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Será um trabalho tripartido. Envolve equipas de compliance, direito, e informática
  • 11. GLOSSÁRIO RGPD Accountability, Consentimento, Dados Pessoais, DPO - Data Protection Officer, Limitação do Tratamento, Data Minimisation, Oposição ao Profiling, Privacy by Design, Privacy by Default, Impacto, Data Processor, Tratamento, Violação de Dados Pessoais, Violação de Segurança, Notificação, etc….
  • 17. REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS As coimas poderão: • atingir 4% da faturação anual ou • 20 milhões de euros A CNPD estará atenta!
  • 18. O QUE MUDA COM O RGPD ONDE SE APLICA O RGPD A QUEM SE APLICA O RGPD
  • 19. A QUEM SE APLICA O RGPD? A todas as pessoas singulares e coletivas que efetuem tratamento de dados pessoais de residentes na União Europeia. Estas entidades podem ser aquelas que determinam as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, mas também as que efetuam esse tratamento em regime de subcontratação.
  • 20. ONDE SE APLICA O RGDP? O RGDP aplica-se em todo o território da União Europeia, contudo com uma importante inovação, pois se uma empresa estiver estabelecida fora da geografia da UE, isto é, sem presença na UE mas a realizar serviços ou negócios que envolvam algum género de tratamento de dados pessoais, o Regulamento é aplicável.
  • 21. O RGPD APLICA-SE A TODOS POR IGUAL? Não. A aplicação do regulamento aplica-se a todos, mas dependendo da natureza do processamento, da avaliação do impacto ou do tamanho da organização, algumas exceções podem ser aplicadas.
  • 22. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? O tipo e a quantidade de dados pessoais que podemos processar depende do motivo (razão jurídica usada) e o que desejamos fazer com os dados. Devemos respeitar várias regras:
  • 23. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Os dados pessoais devem ser processados de forma legal e transparente, garantindo justiça para com os indivíduos cujos dados pessoais você está processando
  • 24. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos ter fins específicos para o processamento dos dados e devemos indicar esses propósitos para os titulares dos dados ao recolher os dados pessoais. Não podemos simplesmente recolher dados pessoais para fins indefinidos ("limitação de propósito").
  • 25. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos recolher e processar apenas os dados pessoais necessários para cumprir esse objetivo ("minimização de dados")
  • 26. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos garantir que os dados pessoais são precisos e estão atualizados, tendo em conta os propósitos para os quais são processados ("precisão").
  • 27. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Não podemos usar os dados pessoais para outros fins que não são compatíveis com o propósito original da recolha.
  • 28. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos garantir que os dados pessoais são armazenados por um período não superior ao necessário para os fins para os quais foram recolhidos ("limitação de armazenamento").
  • 29. QUE DADOS PODEMOS USAR E EM QUE CONDIÇÕES? Devemos adotar as medidas técnicas e operacionais adequadas que assegurem a segurança dos dados pessoais, incluindo a proteção contra o processamento não autorizado ou ilegal e contra perdas, destruições ou danos acidentais, usando tecnologia apropriada ("integridade e confidencialidade").
  • 30. PODEMOS USAR OS DADOS PARA OUTRO FIM? Sim, mas apenas em alguns casos. Se sua empresa / organização recolheu dados com base em interesse legítimo, pode ser usado para outra finalidade, mas somente depois de verificar se o novo objetivo é compatível com a finalidade original.
  • 31. POR QUANTO TEMPO OS DADOS PODEM SER MANTIDOS E É NECESSÁRIO ATUALIZÁ-LOS? Devemos armazenar dados pelo menor tempo possível. Deve estabelecer limites de tempo para apagar ou rever os dados armazenados. Também devemos garantir que os dados mantidos sejam precisos e atualizados.
  • 32. QUE DADOS PESSOAIS SÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas
  • 33. QUE DADOS PESSOAIS SÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical
  • 34. QUE DADOS PESSOAIS SÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos
  • 35. QUE DADOS PESSOAIS SÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos • dados relacionados à saúde
  • 36. QUE DADOS PESSOAIS SÃO CONSIDERADOS SENSÍVEIS? • que revelam origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas • filiação sindical • dados genéticos/ biométricos • dados relacionados à saúde • dados relativos à vida/orientação sexual
  • 37. O QUE MUDA? • One document to rule them all
  • 38. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento
  • 39. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis
  • 40. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade e notificação)
  • 41. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade e notificação) • Documentação associada ao tratamento
  • 42. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade e notificação) • Documentação associada ao tratamento • DPO
  • 43. O QUE MUDA? • One document to rule them all • O consentimento • Definição de dados sensíveis • Exercício dos direitos dos titulares (acesso, eliminação, portabilidade e notificação) • Documentação associada ao tratamento • DPO • Notificações de violações
  • 44. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar
  • 45. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados
  • 46. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados
  • 47. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possa levar
  • 48. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possa levar • Permitir que os possa eliminar
  • 49. RESUMINDO Se o teu negócio recolhe, guarda ou usa dados de cidadãos europeus, então tens de: • Informar quem és, porque recolhes estes dados, por quanto tempo e a quem os irás disponibilizar • Obter um consentimento claro antes da recolha dos dados • Permitir o acesso aos dados • Permitir que os possa levar • Permitir que os possa eliminar • Informar quando existir uma violação de segurança
  • 50. PERGUNTA-TE • Sabes onde estão os dados pessoais? • Tens um registo organizado? • Temos consentimento dos titulares dos dados com os requisitos do RGPD? • Os sistemas garantem a confidencialidade dos dados? • Conseguimos detetar qualquer violação dos mesmos? • Enquanto processador de dados por conta de terceiros, cumprimos o RGPD?
  • 52. DÚVIDAS E CAFÉ? Depois: • RGPD e os próximos 7 passos
  • 53. GOOGLE AND THE GDPR Audits and certifications • ISO 27001 (Information security management) • ISO 27017 (Cloud security) • ISO 27018 (Cloud privacy) • SSAE16/ISAE 3402 • Privacy Shield • FedRAMP • PCI DSS (Payment Card Industry Data Security Standard)
  • 54. GOOGLE AND THE GDPR Contractual protections • Data Processing and Security Terms (or Data Processing Amendments) • European Model Contract Clauses to address EU data-transfer requirements • Business Associate Agreement addressing requirements under the U.S. Health Insurance Portability and Accountability Act
  • 55. GOOGLE AND THE GDPR Google’s commitment to GDPR • Updated terms • Robust safeguards • Incident response • User transparency • International transfers • Privacy practices
  • 56. EU NÃO SOU A GOOGLE Universo micro-empresários • serviços • comércio • ????
  • 57. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Começa a documentar: • Que dados recolhes
  • 58. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Começa a documentar: • Que dados recolhes • Onde os armazenas
  • 59. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Começa a documentar: • Que dados recolhes • Onde os armazenas • Que tratamento fazes
  • 60. CONHECE OS DADOS Mostra um conhecimento da informação recolhida (por exemplo nome, morada, email, dados bancários, fotos, endereços IP) a até se há dados sensíveis, onde são obtidos, de que forma são usados e com quem são partilhados.
  • 61. DESCREVAM PROCESSOS Pode parecer complicado, mas: - descrevam o objetivo do tratamento e de que forma obtiveram o consentimento - descrevam os fluxos - definam o período de tempo e de que forma garantem os direitos
  • 62. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Abraça: • Privacy by design • Security by design Sê cuidadoso e responsável
  • 63. O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE DADOS "POR DESIGN" E "POR PADRÃO"? As empresas / organizações são encorajadas a implementar medidas técnicas e organizacionais, nas fases iniciais do projeto das operações de processamento, de tal forma que protejam os princípios de privacidade e proteção de dados desde o início ("proteção de dados por design").
  • 64. O QUE SIGNIFICA PROTEÇÃO DE DADOS "POR DESIGN" E "POR PADRÃO"? Por padrão, as empresas / organizações devem garantir que os dados pessoais sejam processados com a maior proteção de privacidade (por exemplo, apenas os dados necessários devem ser processados, curto período de armazenamento, acessibilidade limitada) para que, por padrão, os dados pessoais não sejam acedidos por um número indefinido número de pessoas ("proteção de dados por padrão").
  • 65. REVÊ A SEGURANÇA Se andaram a assobiar, eis que chega a altura de agregação as mangas. Agora é a doer. Encontrem o equilíbrio.
  • 66. FORMAÇÃO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS Garantam que a vossa organização está consciente e atenta. Entendam as falhas de segurança e não as condenem, pelo contrário.
  • 67. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Procura ferramentas que demonstrem que estão a trabalhar para a conformidade. Pede-lhes documentação
  • 68. SE ÉS MICRO- EMPRESÁRIO Começa a alterar os sites/formulários por forma a informar de forma clara: • o consentimento, • e o tratamento que darás aos dados
  • 69. IDENTIFICAR OS CONSENTIMENTOS Identifiquem os diversos consentimentos que utilizam. O consentimento para fins de marketing é muito diferente do consentimento para serviço pós-venda.
  • 70. CONSENTIMENTO O EXEMPLO DO CHÁ HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=FGOWLWS4-KU Eu concordo que a Empresa X entre em contato comigo para me informar acerca de produtos de calçado e serviços de consultoria de imagem que me possam interessar. Eu concordo que posso cancelar a qualquer momento. Eu concordo que as informações fornecidas através deste site sejam armazenadas e processadas com o propósito de comunicação de marketing.
  • 71. EM QUANTO TEMPO? Se um titular vos pedir o acesso aos dados, em quanto tempo conseguem obter essa informação? Ou corrigir, eliminar, exportar? E se metade dos vossos contactos o fizer? Sabem qual o prazo máximo?
  • 72. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: • Cria um Acordo de Confidencialidade
  • 73. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: • Cria um Acordo de Confidencialidade • Define dados a ser trocados e canais seguros para a troca
  • 74. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Antes: • Cria um Acordo de Confidencialidade • Define dados a ser trocados e canais seguros para a troca • Define interlocutores e regras para comunicar incidentes de segurança
  • 75. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: • Informa o término da relação
  • 76. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: • Informa o término da relação • Remove os privilégios
  • 77. SE TENS PARCEIROS EXTERNOS Depois: • Informa o término da relação • Remove os privilégios • Parceiro destroi a informação e regista o ato
  • 78. ESCOLHAM BEM OS VOSSOS PARCEIROS Os vossos parceiros também devem cumprir o RGPD. Perguntem o que estão a fazer de momento.
  • 79. E AMANHÃ? Controlo de Qualidade e Melhoria Contínua No âmbito dos processos internos de garantia de qualidade e melhoria contínua, deve ser dado especial enfoque à segurança da informação.
  • 80. E AMANHÃ? Mecanismos de Alerta Os sistemas e aplicações deverão ser implementados, de forma a serem gerados alertas em caso de vulnerabilidade e/ou ocorrência de violações de segurança. Estes mecanismos permitirão, aos responsáveis pelos sistemas de informação, identificar o incidente e por em prática as medidas necessárias de forma a minimizar os riscos para a privacidade.
  • 81. O RGPD PODE FAZER MUITO PELA TUA IMAGEM ENQUANTO PROFISSIONAL