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Esta sessão pretende transmitir a minha experiência
com o processo de conformidade com o RGPD até ao
momento. Não é uma explicação exaustiva sobre o
Regulamento nem apresenta uma fórmula para
garantir essa conformidade.
As opiniões proferidas são pessoais e não representam
a visão de nenhuma organização em particular.
1 2 3 4
• Regulamento Geral de Proteção de Dados
• Entra em vigor a 25 de Maio de 2018
• Pretende devolver aos cidadãos europeus o
controlo efetivo dos seus dados pessoais.
Qualquer informação relacionada com uma pessoa
identificada ou identificável. Inclui identificadores online
como endereços IP e cookies.
1 O QUE É O RGPD?
• Processamento justo, legal e transparente
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legítimos
• Adequados, relevantes e limitados ao necessário
para o objetivo do seu processamento
• Precisos e atualizados
• Mantidos num formato que permita a identificação dos
sujeitos apenas pelo tempo necessário ao objetivo do
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• Processado com medidas técnicas e organizacionais
que garantam a segurança apropriada e protecção
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1 O QUE É O RGPD?
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1 O QUE É O RGPD?
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http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7
a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a4c33427762
4445794d43315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=ppl120-XIII.doc&Inline=true
1 O QUE É O RGPD?
Entidade Mínimo Máximo
Grandes Empresas 5.000 € 20.000.000 € ou 4% volume de negócios anual (a nível mundial)
PMEs 2.000 € 2.000.000 € ou 4% volume de negócios anual (a nível mundial)
Pessoas singulares 1.000 € 500.000 €
Entidade Mínimo Máximo
Grandes Empresas 2.500 € 10.000.000 € ou 2% volume de negócios anual (a nível mundial)
PMEs 1.000 € 1.000.000 € ou 2% volume de negócios anual (a nível mundial)
Pessoas singulares 500 € 250.000 €
CONTRAORDENAÇÃO MUITO GRAVE
CONTRAORDENAÇÃO GRAVE
• Consentimento do indivíduo
• Obrigação contratual entre a organização e o
indivíduo
• Satisfação de uma obrigação legal
• Proteção dos interesses vitais do indivíduo
• Execução de tarefa de interesse público
• Para o interesse legítimo da organização
• Tem que ser dado de forma livre, específica,
informada e explícita
• Através de formulários próprio ou ação
positiva
• Necessário conseguir demonstrar que o
consentimento foi dado cumprido estes
requisitos
• O titular dos dados pode revogar o
consentimento
• Para menores de 13 anos, é necessário o
consentimento dos pais
1 O QUE É O RGPD?
• Fornecer informação transparente
• Nomear um Data Protection Officer (DPO)
• Realizar Data Protection Impact Assessments
(DPIA)
• Data Protection by Design and Default
• Notificar em caso de Violação/Perda
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
• Pelo menos, fornecer informação sobre:
• Identificação da organização
• Razão para tratamento de dados
• Base legal para tratamento de dados
• Quem terá acesso aos dados (se aplicável)
• Em alguns casos, indicar também:
• Contacto do DPO
• Interesse legítimo (quando é a base para o tratamento de dados)
• Período de retenção dos dados
• Direitos de proteção de dados do indivíduo
• Como revogar o consentimento (quando o consentimento é a base para o tratamento de dados)
• Se existe obrigação legal ou contratual de fornecer os dados
• Em caso de decisão automática, informação sobre a lógica, significado e consequências da
decisão
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
• Nomeado pela organização
• Obrigatório na Administração Pública e entidades privadas que
tratem informação sensível ou em grande escala
• Colaborador ou prestador de serviços com conhecimentos em
matéria de privacidade e proteção de dados
• Responsável por
• Monitorização e cumprimento integral das obrigações previstas no RGPD
• Pessoa de contacto para qualquer assunto com a autoridade supervisora
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
• Nomeado por cada área de atuação da organização
• Colaborador com conhecimento sólido da organização, dos
processos de tratamento de dados e dos fornecedores com
relações contratuais
• Responsável por
• Ponto de contacto com o DPO para esclarecimentos, sinergias e reporte de incidentes de
segurança
• Encaminhamento de pedidos dos titulares para o DPO
• Garantir a execução dos DPIAs sempre que necessário
• Registo de fornecedores que tratem dados pessoais de clientes e/ou colaboradores
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
• Análise que permite identificar, avalia e mitigar or minimizar riscos
de privacidade em atividades de processamento de dados
• Relevante quando são introduzidos novos processos, sistemas ou
tecnologias de processamento de dados
• Obrigatório quando existe:
• Uma avaliação sistemática e aprofundada de aspetos pessoais de um indivíduo;
• Processamento de dados sensíveis em larga escala;
• Monitoria sistemática de áreas públicas, em larga escala.
• By Design
• Proteção de dados é tida em conta no desenho inicial da solução
• Minimiza riscos de privacidade e aumenta a confiança
• By Default
• A opção que garanta maior privacidade, é a opção selecionada por omissão
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
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• Violação ou perda acontece quando dados pessoais pelos quais a
organização é responsável são libertados, seja acidentalmente ou
propositadamente, para recipientes não autorizados.
• Autoridade tem que ser notificada em 72 horas
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2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
• Direito ao acesso
• Direito à portabilidade
• Direito ao apagamento
• Direito à rectificação
• Direito à oposição
• Direito a contestar decisões
automatizadas
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
• Indivíduos têm direito ao acesso aos seus dados pessoais
• Acesso deve ser gratuito
• Dados devem ser fornecidos num formato acessível
• Todos os dados do indivíduo que são processados
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
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computadores (XML, JSON, CSV, etc...)
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
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dados pessoais
• Excepções
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3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
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3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
• Se o tratamento for baseado em interesse legítimo ou interesse
público, o indivíduo pode objetar a esse tratamento
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imediatamente, exceto se o interesse legítimo se sobrepuser ao
interesse individual.
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
• Indivíduos têm o direito de não se sujeitar a uma decisão baseada
exclusivamente em processamento automático
• A organização tem que:
• Informar o indivíduo sobre o processo de decisão automatizado
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3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
• Cifragem dos dados
• Período de retenção
• Anonimização
• Limpeza dos logs e notificações
4 OUTROS DESAFIOS
• Período de retenção
• Anonimização
4 OUTROS DESAFIOS
• Revisão de todos os contratos de prestação de serviços
• Garantir inclusão de cláusulas de proteção de dados
4 OUTROS DESAFIOS
• Não é necessária a renovação de consentimento se o anterior
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• Não é permitido oferecer contrapartidas para obter
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4 OUTROS DESAFIOS
• Como obter o consentimento?
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• Não será suficiente apresentar mensagem de conhecimento e consentimento tácito
• Necessário ação positiva, livre e explícita
• E se o utilizador não aceitar?
• Impedir a navegação no website?
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4 OUTROS DESAFIOS
• Como garantir que é auditável?
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• Selecionar ferramenta que implemente princípios de privacy by design e privacy by default
• Definir fluxos automatizados para tratamento dos pedidos
4 OUTROS DESAFIOS
4 OUTROS DESAFIOS
• Processos resultantes de exercício dos direitos podem ter custos
elevados para as organizações
• O exercício dos direitos não pode ser dificultado e deverá ser
gratuito
• Como impedir o abuso dos direitos dos indivíduos?
• Automatizar tudo o que possa ser automatizado nos processos
• Primeiro pedido tem que ser gratuito
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4 OUTROS DESAFIOS
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  • 1.
  • 2. IT Deputy Director | Business Technology Office Servers and Services MVP https://andrevala.com /in/andrevala @atomicvee andre.vala@gmail.com
  • 3. Esta sessão pretende transmitir a minha experiência com o processo de conformidade com o RGPD até ao momento. Não é uma explicação exaustiva sobre o Regulamento nem apresenta uma fórmula para garantir essa conformidade. As opiniões proferidas são pessoais e não representam a visão de nenhuma organização em particular.
  • 4. 1 2 3 4
  • 5.
  • 6. • Regulamento Geral de Proteção de Dados • Entra em vigor a 25 de Maio de 2018 • Pretende devolver aos cidadãos europeus o controlo efetivo dos seus dados pessoais. Qualquer informação relacionada com uma pessoa identificada ou identificável. Inclui identificadores online como endereços IP e cookies. 1 O QUE É O RGPD?
  • 7. • Processamento justo, legal e transparente • Recolhido com um objetivos específicos, explícitos e legítimos • Adequados, relevantes e limitados ao necessário para o objetivo do seu processamento • Precisos e atualizados • Mantidos num formato que permita a identificação dos sujeitos apenas pelo tempo necessário ao objetivo do seu processamento • Processado com medidas técnicas e organizacionais que garantam a segurança apropriada e protecção contra utilização indevida, perda acidental, destruição ou dano. 1 O QUE É O RGPD?
  • 8. • Todas as entidades públicas e privadas, incluindo entidades subcontratadas, que procedam ao tratamento de dados pessoais de cidadãos europeus, independentemente da sua localização. • Apenas dados pessoais de pessoas singulares. Não se aplica a empresas. 1 O QUE É O RGPD?
  • 9. Controlo feito pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) https://www.cnpd.pt Entidades públicas isentas de coimas por 3 anos (artigo 59º da proposta de Lei) com reavaliação no final desse período. 1 O QUE É O RGPD? Proposta de Lei nº 120/XIII aprovada a 22 de Março de 2018 http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7 a67774c336470626d6c7561574e7059585270646d467a4c31684a53556b76644756346447397a4c33427762 4445794d43315953556c4a4c6d527659773d3d&fich=ppl120-XIII.doc&Inline=true
  • 10. 1 O QUE É O RGPD? Entidade Mínimo Máximo Grandes Empresas 5.000 € 20.000.000 € ou 4% volume de negócios anual (a nível mundial) PMEs 2.000 € 2.000.000 € ou 4% volume de negócios anual (a nível mundial) Pessoas singulares 1.000 € 500.000 € Entidade Mínimo Máximo Grandes Empresas 2.500 € 10.000.000 € ou 2% volume de negócios anual (a nível mundial) PMEs 1.000 € 1.000.000 € ou 2% volume de negócios anual (a nível mundial) Pessoas singulares 500 € 250.000 € CONTRAORDENAÇÃO MUITO GRAVE CONTRAORDENAÇÃO GRAVE
  • 11. • Consentimento do indivíduo • Obrigação contratual entre a organização e o indivíduo • Satisfação de uma obrigação legal • Proteção dos interesses vitais do indivíduo • Execução de tarefa de interesse público • Para o interesse legítimo da organização
  • 12. • Tem que ser dado de forma livre, específica, informada e explícita • Através de formulários próprio ou ação positiva • Necessário conseguir demonstrar que o consentimento foi dado cumprido estes requisitos • O titular dos dados pode revogar o consentimento • Para menores de 13 anos, é necessário o consentimento dos pais 1 O QUE É O RGPD?
  • 13.
  • 14. • Fornecer informação transparente • Nomear um Data Protection Officer (DPO) • Realizar Data Protection Impact Assessments (DPIA) • Data Protection by Design and Default • Notificar em caso de Violação/Perda 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 15. • Pelo menos, fornecer informação sobre: • Identificação da organização • Razão para tratamento de dados • Base legal para tratamento de dados • Quem terá acesso aos dados (se aplicável) • Em alguns casos, indicar também: • Contacto do DPO • Interesse legítimo (quando é a base para o tratamento de dados) • Período de retenção dos dados • Direitos de proteção de dados do indivíduo • Como revogar o consentimento (quando o consentimento é a base para o tratamento de dados) • Se existe obrigação legal ou contratual de fornecer os dados • Em caso de decisão automática, informação sobre a lógica, significado e consequências da decisão 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 16. 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 17. • Nomeado pela organização • Obrigatório na Administração Pública e entidades privadas que tratem informação sensível ou em grande escala • Colaborador ou prestador de serviços com conhecimentos em matéria de privacidade e proteção de dados • Responsável por • Monitorização e cumprimento integral das obrigações previstas no RGPD • Pessoa de contacto para qualquer assunto com a autoridade supervisora 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 18. 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 19. • Nomeado por cada área de atuação da organização • Colaborador com conhecimento sólido da organização, dos processos de tratamento de dados e dos fornecedores com relações contratuais • Responsável por • Ponto de contacto com o DPO para esclarecimentos, sinergias e reporte de incidentes de segurança • Encaminhamento de pedidos dos titulares para o DPO • Garantir a execução dos DPIAs sempre que necessário • Registo de fornecedores que tratem dados pessoais de clientes e/ou colaboradores 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 20. • Análise que permite identificar, avalia e mitigar or minimizar riscos de privacidade em atividades de processamento de dados • Relevante quando são introduzidos novos processos, sistemas ou tecnologias de processamento de dados • Obrigatório quando existe: • Uma avaliação sistemática e aprofundada de aspetos pessoais de um indivíduo; • Processamento de dados sensíveis em larga escala; • Monitoria sistemática de áreas públicas, em larga escala.
  • 21.
  • 22. • By Design • Proteção de dados é tida em conta no desenho inicial da solução • Minimiza riscos de privacidade e aumenta a confiança • By Default • A opção que garanta maior privacidade, é a opção selecionada por omissão 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 23. 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 24. • Violação ou perda acontece quando dados pessoais pelos quais a organização é responsável são libertados, seja acidentalmente ou propositadamente, para recipientes não autorizados. • Autoridade tem que ser notificada em 72 horas • Pode ser necessário informar todos os indivíduos afetados 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 25. 2 OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES
  • 26.
  • 27. • Direito ao acesso • Direito à portabilidade • Direito ao apagamento • Direito à rectificação • Direito à oposição • Direito a contestar decisões automatizadas 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 28. • Indivíduos têm direito ao acesso aos seus dados pessoais • Acesso deve ser gratuito • Dados devem ser fornecidos num formato acessível • Todos os dados do indivíduo que são processados 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 29. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 30. • Previsto no artigo 20º do RGPD • Quando o tratamento de dados é baseado em consentimento ou contrato • Dados destinados a serem transmitidos a outra organização • Abrange apenas dados fornecidos pelos titulares • Dados devem ser fornecidos em formato comum legível por computadores (XML, JSON, CSV, etc...) 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 31. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 32. • Direito ao esquecimento • O indivíduo pode pedir para que sejam eliminados todos os seus dados pessoais • Excepções • Processamento é necessário para respeitar a liberdade de expressão e informação • Obrigações legais • Existência de razões de interesse público (saúde pública, investigação científica ou histórica, etc) • Processos legais em curso 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 33. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 34. Se os seus dados pessoais estiverem incorretos, incompletos ou imprecisos, o indivíduo pode requerer a sua correção imediata 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 35. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 36. • Se o tratamento for baseado em interesse legítimo ou interesse público, o indivíduo pode objetar a esse tratamento • O processamento do dados do indivíduo deverá cessar imediatamente, exceto se o interesse legítimo se sobrepuser ao interesse individual. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 37. 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 38. • Indivíduos têm o direito de não se sujeitar a uma decisão baseada exclusivamente em processamento automático • A organização tem que: • Informar o indivíduo sobre o processo de decisão automatizado • Dar ao indivíduo o direito de ter a decisão automatizada revista por uma pessoa • Dar ao indivíduo a oportunidade de contestar a decisão 3 DIREITOS DOS INDIVÍDUOS
  • 39.
  • 40. • Cifragem dos dados • Período de retenção • Anonimização • Limpeza dos logs e notificações 4 OUTROS DESAFIOS
  • 41. • Período de retenção • Anonimização 4 OUTROS DESAFIOS
  • 42. • Revisão de todos os contratos de prestação de serviços • Garantir inclusão de cláusulas de proteção de dados 4 OUTROS DESAFIOS
  • 43. • Não é necessária a renovação de consentimento se o anterior tiver observado as exigências constantes no RGPD • Não é permitido oferecer contrapartidas para obter consentimento • Campanha de sensibilização 4 OUTROS DESAFIOS
  • 44. • Como obter o consentimento? • Aplicam-se as mesmas regras que para qualquer outro tipo de consentimento • Não será suficiente apresentar mensagem de conhecimento e consentimento tácito • Necessário ação positiva, livre e explícita • E se o utilizador não aceitar? • Impedir a navegação no website? • Permitir a navegação com funcionalidade limitada? 4 OUTROS DESAFIOS
  • 45. • Como garantir que é auditável? • Utilização de ferramenta de ticketing/service management • Selecionar ferramenta que implemente princípios de privacy by design e privacy by default • Definir fluxos automatizados para tratamento dos pedidos 4 OUTROS DESAFIOS
  • 47. • Processos resultantes de exercício dos direitos podem ter custos elevados para as organizações • O exercício dos direitos não pode ser dificultado e deverá ser gratuito • Como impedir o abuso dos direitos dos indivíduos? • Automatizar tudo o que possa ser automatizado nos processos • Primeiro pedido tem que ser gratuito • Pedidos subsequentes, sem justificação válida, podem exigir pagamento 4 OUTROS DESAFIOS