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Órgão Gestor da Política de
Assistência Social de Caxias do Sul
Presidente: Katiane Boschetti da Silveira
Diretora Administrativa: Geórgia Ramos Tomasi
Diretora de Proteção Especial de Média Complexidade: Jamila Tassemeier
Diretora de Proteção Especial de Alta Complexidade: Franciele Roso
Diretora de Proteção Básica: Jovane Fochesatto
Diretora de Gestão do SUAS: Ana Maria Franchi Pincolini
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
- Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude
(Regras de Beijing) 1985
“ Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada
país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo
para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade”
- Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989)
“ assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial ou administrativo que possa afetar
seu interesse”
- Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas
“ as interferências na vida privada da criança devem ser limitadas ao mínimo necessário, ao mesmo tempo em que são mantidos
altos padrões de coleta de evidências para assegurar resultados justos e equitativos no processo de justiça”
Breve histórico teórico normativo
Breve histórico teórico normativo
Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990)
“ assegura à criança e ao adolescente direito à informação e à oitiva obrigatória e participação nos atos e na definição das medidas
de promoção de direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente”
- Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência
adolescente vítima ou testemunha de violência
Torna obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial
- CONSIDERANDO que o art. 7º dispõe que a Escuta Especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com
criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para cumprimento de sua
finalidade;
- CONSIDERANDO que o art. 8º dispõe que o Depoimento Especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou
testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária;
Breve histórico teórico normativo
Breve histórico teórico normativo
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
- Decreto Nacional nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de
abril de 2017, art. 19
“ A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da
assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da
testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o
cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.”
- Decreto Nacional nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de
abril de 2017, art. 9
I - instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão
colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a
finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição
dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
II - definir o fluxo de atendimento
III criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de
confirmação de violência contra crianças e adolescentes.
Breve histórico teórico normativo
Breve histórico teórico normativo
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
- Decreto Municipal nº 21.720, de 9 de setembro de 2021 Cria o Comitê Municipal de Gestão
Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou
Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Caxias do Sul, nos termos da Lei nº
13.431/2017 e Decreto Federal nº 9.603/2018.
O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou
Testemunhas de Violência terá a seguinte composição, cujo representante será indicado pelo Gestor da entidade e
referendado pelo Sr. Prefeito por meio de Decreto:
●
I - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA);
●
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
●
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS);
●
IV - 2 (dois) representantes da Fundação de Assistência Social (FAS);
●
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação (SMED); e
●
VI - 2(dois) representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
* Reuniões quinzenais que passaram a contemplar a presença de órgãos estaduais (4ªCRE,
MP, DPCA, TJ) e demais representações interessadas, conforme deliberação do Comitê.
Comitê Municipal de Gestão Colegiada
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Comitê Municipal de Gestão Colegiada
Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
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- Capacitação em 2022
Comitê Municipal de Gestão Colegiada
Geórgia Ramos Tomasi
Geórgia Ramos Tomasi
Diretora Administrativa
(54) 99200.3800 / 32208700
OBRIGADA!
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Slides-Capacitacao-Escuta-Protegida de crianças e adolescentes

  • 1. Órgão Gestor da Política de Assistência Social de Caxias do Sul Presidente: Katiane Boschetti da Silveira Diretora Administrativa: Geórgia Ramos Tomasi Diretora de Proteção Especial de Média Complexidade: Jamila Tassemeier Diretora de Proteção Especial de Alta Complexidade: Franciele Roso Diretora de Proteção Básica: Jovane Fochesatto Diretora de Gestão do SUAS: Ana Maria Franchi Pincolini
  • 2. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022
  • 3. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 - Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude (Regras de Beijing) 1985 “ Justiça da Infância e da Juventude será concebida como parte integrante do processo de desenvolvimento nacional de cada país e deverá ser administrada no marco geral de justiça social para todos os jovens, de maneira que contribua ao mesmo tempo para a sua proteção e para a manutenção da paz e da ordem na sociedade” - Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989) “ assegura à criança e ao adolescente o direito de serem ouvidos em todo processo judicial ou administrativo que possa afetar seu interesse” - Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas “ as interferências na vida privada da criança devem ser limitadas ao mínimo necessário, ao mesmo tempo em que são mantidos altos padrões de coleta de evidências para assegurar resultados justos e equitativos no processo de justiça” Breve histórico teórico normativo Breve histórico teórico normativo Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
  • 4. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) “ assegura à criança e ao adolescente direito à informação e à oitiva obrigatória e participação nos atos e na definição das medidas de promoção de direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente” - Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência adolescente vítima ou testemunha de violência Torna obrigatória a oitiva de crianças e adolescentes pelas técnicas de Escuta Especializada e Depoimento Especial - CONSIDERANDO que o art. 7º dispõe que a Escuta Especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para cumprimento de sua finalidade; - CONSIDERANDO que o art. 8º dispõe que o Depoimento Especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária; Breve histórico teórico normativo Breve histórico teórico normativo
  • 5. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS - Decreto Nacional nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, art. 19 “ A escuta especializada é o procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.” - Decreto Nacional nº 9.603 de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, art. 9 I - instituir, preferencialmente no âmbito dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes, o comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com a finalidade de articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê; II - definir o fluxo de atendimento III criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes. Breve histórico teórico normativo Breve histórico teórico normativo
  • 6. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS
  • 7. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS - Decreto Municipal nº 21.720, de 9 de setembro de 2021 Cria o Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência no âmbito do Município de Caxias do Sul, nos termos da Lei nº 13.431/2017 e Decreto Federal nº 9.603/2018. O Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Criança e Adolescente Vítimas ou Testemunhas de Violência terá a seguinte composição, cujo representante será indicado pelo Gestor da entidade e referendado pelo Sr. Prefeito por meio de Decreto: ● I - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA); ● II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS); ● III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Segurança Pública e Proteção Social (SMSPPS); ● IV - 2 (dois) representantes da Fundação de Assistência Social (FAS); ● V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal da Educação (SMED); e ● VI - 2(dois) representantes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente * Reuniões quinzenais que passaram a contemplar a presença de órgãos estaduais (4ªCRE, MP, DPCA, TJ) e demais representações interessadas, conforme deliberação do Comitê. Comitê Municipal de Gestão Colegiada
  • 8. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS - Ciclo de Lives em 2021 Comitê Municipal de Gestão Colegiada
  • 9. Prefeitura de Caxias do Sul | 2022 Capacitação: Escuta Especializada e sua aplicação no SUAS - Capacitação em 2022 Comitê Municipal de Gestão Colegiada
  • 10. Geórgia Ramos Tomasi Geórgia Ramos Tomasi Diretora Administrativa (54) 99200.3800 / 32208700 OBRIGADA! OBRIGADA!