CONTROLE SOCIAL
  Constituição cidadã
CONTROLE SOCIAL
          Constituição cidadã




COM A PARTICIPAÇÃO DA
COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS SE
ESTABELECE UMA NOVA RELAÇÃO
ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE.
AS DECISÕES DO ESTADO SOBRE O
QUE FAZER NA SAÚDE TERÃO QUE SER
NEGOCIADAS COM OS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.
,   UMA VEZ QUE A SOCIEDADE É QUEM
MELHOR CONHECE A REALIDADE DA
SAÚDE DA COMUNIDADE.

      (GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
CONTROLE SOCIAL
                           Constituição cidadã



POR ISSO ELA É ENTENDIDA COMO
UMA DAS


FORMAS MAIS AVANÇADAS DE
DEMOCRACIA”


(GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
CONTROLE SOCIAL
  Constituição cidadã
O CONTROLE SOCIAL NÃO
DEVE SER TRADUZIDO
APENAS EM
MECANISMOS FORMAIS.
DEVE REFLETIR-SE NO REAL PODER
DA POPULAÇÃO EM MODIFICAR
PLANOS, POLÍTICAS, NÃO SÓ NO
CAMPO DA SAÚDE”
 (Relatório final da 9ª Conferência Nacional de Saúde de 1992)
CONTROLE SOCIAL




   Informação
"Aquele que detém a informação, detém o poder“
                                                 Fritjof Capra
CARTA SOCIAL
                   Lei 6538 de 1977


Nome : Carta Social
Valor: R$ 0,01 (Um centavo)
Peso: máximo de 10 gramas

Obs:
- O endereço do envelope deve ser escrito à mão
- Correspondência enviada apenas de pessoa para pessoa
- Cartas para empresas ou concursos não vale
- Acima do CEP, "Carta Social" em letras graúdas e legíveis
- O limite é de 5 cartas por dia que pode ser enviado por pessoa
SEGURO
                 OBRIGATORIO
                     Lei 8441/92 e 6194/74




-   40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Morte

- até 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Invalidez
permanente

- até 8 (oito) vezes SM - como reembolso à vítima - Despesas
médica comprovada
CARTA MODELO
www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
MODELO DE CARTAS
       www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf



             MODELOS DE CARTAS PARA DIVERSAS SITUAÇÕES

 Elas podem ser digitadas ou manuscritas, devem ser datadas e dirigidas aos
       destinatários indicados, com cópia para o diretor do serviço de saúde.
 Envie também uma cópia da carta ao Secretário Municipal de Saúde e, em alguns
       casos, outra ao Secretário de Estado da Saúde, quando o serviço de saúde
       for de responsabilidade do governo estadual.
 Guarde uma cópia da carta. Você vai precisar de um comprovante de que a
       autoridade responsável recebeu o documento original.
Para isso, você pode remeter a carta pelos Correios com Aviso de Recebimento
       (AR).
Se preferir entregar a carta pessoalmente, leve uma cópia (uma xerox) para
       protocolo. Ou, se o caso exigir maior rigor, você pode remetê-la por meio de
       um Cartório de Títulos e Documentos.
Todas as informações e documentos relacionados à sua denúncia devem ser
       juntados ao modelo de carta preenchido.
CARTA MODELO
             www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf


    PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL

(Local, data)
Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde)
C/c ao Secretário Municipal de Saúde
Prezado Senhor,

Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à
      (endereço), para agendar uma consulta com (especificar se a consulta
      desejada é com clínico geral, oftalmologista, Ginecologista, ortopedista, entre
      outros).
Após aguardar pelo agendamento, fui informado(a) de que teria de esperar até (data
      agendada) para ser atendido(a) pelo médico, o que pode implicar em sério
      prejuízo à minha saúde.
Essa excessiva demora representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos
      artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como
      fundamento do país democrático em que vivemos a ignidade da pessoa
      humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, que
      tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral.
CARTA
           www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf
           www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf




•   PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL
•   PARA EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS OU CIRURGIAS
•   SOLICITADAS PELO MÉDICO EM PRAZO RAZOÁVEL
•   PARA EXIGIR INTERNAÇÃO EM CASOS GRAVES
•   PARA EXIGIR VAGA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO
•   PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES OU OUTROS INSUMOS
•   PARA PESSOAS PORTADORAS DE PATOLOGIAS OU DEFICIÊNCIAS
•   PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES OU ÓRTESES NECESSÁRIAS PARA
    REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
•   PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
•   PARA EXIGIR TRATAMENTO IGUALITÁRIO NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE
    (NÃO OCORRÊNCIA DE FILA DUPLA)
•   PARA DENUNCIAR FALTA DE HIGIENE EM HOSPITAL
•   PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS
•   PARA SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
CONTROLE SOCIAL


   EDUCAÇÃO
   SEGURANÇA
   CRIANÇAS
   SAÚDE
CONTROLE SOCIAL

   EDUCAÇÃO
CONTROLE SOCIAL

                           EDUCAÇÃO

art. 206 da Constituição Federal, nos art. 3 e art.15 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional

-gestão democrática do ensino público

- valorização do profissional da educação escolar e à autonomia escolar

- descentralização dos recursos, através de programas específicos de âmbito
nacional.
CONTROLE SOCIAL

                     EDUCAÇÃO

•Programa de Alimentação Escolar (PAE)

•Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

•Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM)

•Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério (FUNDEF)
CONTROLE SOCIAL
                    www.mec.gov.br


                        EDUCAÇÃO
•APM – Associação de Pais e Mestres

•Conselhos de Alimentação Escolar

•Conselhos Escolares

•Unidades Executoras (UEx)

•Conselhos do Programa de Garantia de Renda Mínima

•Conselhos do FUNDEF
CONTROLE SOCIAL
www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php



        SEGURANÇA
            Estadual 23.455/85
CONTROLE SOCIAL
                www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php




                        SEGURANÇA


Art. 144 - A Segurança Pública é dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos.
CONTROLE SOCIAL
                  www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php



Cada Conselho Comunitário de Segurança tem objetivos
próprios de acordo com a realidade local. Alguns objetivos são
comuns a todos os conselhos:

• Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus
resultados;

• Desenvolver campanhas educativas, visando orientar a
população sobre condições e formas de segurança;

• Trabalhar junto à população, à polícia e ao governo para
combater as causas que geram a criminalidade e a violência em
geral.
CONTROLE SOCIAL



           CRIANÇAS
ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
CONTROLE SOCIAL


O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de
caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar
pelos direitos da infância e juventude, conforme os
princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).

CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SAÚDE
         CONTROLE SOCIAL

   “É a capacidade que tem a sociedade
organizada de intervir nas políticas públicas,
 interagindo com o Estado na definição de
prioridades e na elaboração dos planos de
   ação do município, estado e governo
                  federal.”
SAÚDE
SOMOS ADOLESCENTES, ESTAMOS EM DESENVOLVIMENTO
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ 1988



-   Art. 1º Parágrafo Único : Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.




-   Art. 196 : A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
    políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
    outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
    promoção, proteção e recuperação.
LEI 8080
                                Nascimento do SUS




•   Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre
    outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o
    trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e
    serviços essenciais; os níveis de Saúde da população expressam a
    organização social e econômica do País.
LEI 8080
                             Nascimento do SUS




•   PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS:
•   Universalidade; Equidade; Integralidade.

• PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DO SUS:
Regionalização e hierarquização;
Resolubilidade;
Descentralização;
Participação dos cidadãos;
Complementariedade do setor privado;
LEI 8142
                      Nascimento da Participação popular




•   “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema


•   Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais
    de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”
LEI 8142
                       Nascimento da Participação popular




•   Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n.
    8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo,
    sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes
    instâncias colegiadas:

•   I - a Conferência de Saúde; e

•   II - o Conselho de Saúde.
LEI 8142
                        Nascimento da Participação popular




•   Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta
    Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar
    com:

•   I - Fundo de Saúde;

•   II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o
    Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990;

•   III - plano de saúde;

•   V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
LEI 8142
                  CONSELHOS DE SAÚDE



- Foram criados para permitir que a população possa
  interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses
  da coletividade para que estes sejam atendidos pelas
  ações governamentais.
LEI 8142
                Nascimento da Participação popular




• Parágrafo único - O não atendimento pelos
  Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito
  Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo,
  implicará em que os recursos concernentes sejam
  administrados, respectivamente, pelos Estados ou
  pela União.
LEI 8142
                 Nascimento da Participação popular


-   COMPOSIÇÃO



• 50% de usuários
• 25% de trabalhadores da saúde
• 25% de gestores e prestadores de
  serviços de saúde
CONTROLE SOCIAL

• MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
  IMPRENSA
• LEGISLATIVO
ESTRATÉGIA

- VITIMIZAÇÃO NÃO



          - VITIMIZAÇÃO

             -   DEITADO ETERNAMENTE
Obrigado a tod@s!

Renato correa controle social

  • 1.
    CONTROLE SOCIAL Constituição cidadã
  • 2.
    CONTROLE SOCIAL Constituição cidadã COM A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NA GESTÃO DO SUS SE ESTABELECE UMA NOVA RELAÇÃO ENTRE ESTADO E A SOCIEDADE.
  • 3.
    AS DECISÕES DOESTADO SOBRE O QUE FAZER NA SAÚDE TERÃO QUE SER NEGOCIADAS COM OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE.
  • 4.
    , UMA VEZ QUE A SOCIEDADE É QUEM MELHOR CONHECE A REALIDADE DA SAÚDE DA COMUNIDADE. (GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
  • 5.
    CONTROLE SOCIAL Constituição cidadã POR ISSO ELA É ENTENDIDA COMO UMA DAS FORMAS MAIS AVANÇADAS DE DEMOCRACIA” (GUIA DE REFERÊNCIA PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS – MINISTÉRIO DA SAÚDE)
  • 6.
    CONTROLE SOCIAL Constituição cidadã
  • 7.
    O CONTROLE SOCIALNÃO DEVE SER TRADUZIDO APENAS EM MECANISMOS FORMAIS.
  • 8.
    DEVE REFLETIR-SE NOREAL PODER DA POPULAÇÃO EM MODIFICAR PLANOS, POLÍTICAS, NÃO SÓ NO CAMPO DA SAÚDE” (Relatório final da 9ª Conferência Nacional de Saúde de 1992)
  • 9.
    CONTROLE SOCIAL Informação "Aquele que detém a informação, detém o poder“ Fritjof Capra
  • 10.
    CARTA SOCIAL Lei 6538 de 1977 Nome : Carta Social Valor: R$ 0,01 (Um centavo) Peso: máximo de 10 gramas Obs: - O endereço do envelope deve ser escrito à mão - Correspondência enviada apenas de pessoa para pessoa - Cartas para empresas ou concursos não vale - Acima do CEP, "Carta Social" em letras graúdas e legíveis - O limite é de 5 cartas por dia que pode ser enviado por pessoa
  • 11.
    SEGURO OBRIGATORIO Lei 8441/92 e 6194/74 - 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Morte - até 40 (quarenta) vezes o maior salário-mínimo - Invalidez permanente - até 8 (oito) vezes SM - como reembolso à vítima - Despesas médica comprovada
  • 12.
  • 13.
    MODELO DE CARTAS www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf MODELOS DE CARTAS PARA DIVERSAS SITUAÇÕES Elas podem ser digitadas ou manuscritas, devem ser datadas e dirigidas aos destinatários indicados, com cópia para o diretor do serviço de saúde. Envie também uma cópia da carta ao Secretário Municipal de Saúde e, em alguns casos, outra ao Secretário de Estado da Saúde, quando o serviço de saúde for de responsabilidade do governo estadual. Guarde uma cópia da carta. Você vai precisar de um comprovante de que a autoridade responsável recebeu o documento original. Para isso, você pode remeter a carta pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Se preferir entregar a carta pessoalmente, leve uma cópia (uma xerox) para protocolo. Ou, se o caso exigir maior rigor, você pode remetê-la por meio de um Cartório de Títulos e Documentos. Todas as informações e documentos relacionados à sua denúncia devem ser juntados ao modelo de carta preenchido.
  • 14.
    CARTA MODELO www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL (Local, data) Ao Diretor do (Hospital, Pronto-Socorro, Unidade ou Serviço de Saúde) C/c ao Secretário Municipal de Saúde Prezado Senhor, Em (data), compareci ao (nome do estabelecimento de saúde), localizado à (endereço), para agendar uma consulta com (especificar se a consulta desejada é com clínico geral, oftalmologista, Ginecologista, ortopedista, entre outros). Após aguardar pelo agendamento, fui informado(a) de que teria de esperar até (data agendada) para ser atendido(a) pelo médico, o que pode implicar em sério prejuízo à minha saúde. Essa excessiva demora representa ofensa à Constituição Federal (em especial aos artigos 1º, inciso III, 5º caput, 196 e 198, inciso II), que estabelece como fundamento do país democrático em que vivemos a ignidade da pessoa humana e dispõe ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, que tem a obrigação de proporcionar um atendimento integral.
  • 15.
    CARTA www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf www.idec.org.br/arquivos/cartilha_SUS.pdf • PARA EXIGIR AGENDAMENTO DE CONSULTAS EM PRAZO RAZOÁVEL • PARA EXIGIR A REALIZAÇÃO DE EXAMES, TRATAMENTOS OU CIRURGIAS • SOLICITADAS PELO MÉDICO EM PRAZO RAZOÁVEL • PARA EXIGIR INTERNAÇÃO EM CASOS GRAVES • PARA EXIGIR VAGA PARA REALIZAÇÃO DE PARTO • PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES, ÓRTESES OU OUTROS INSUMOS • PARA PESSOAS PORTADORAS DE PATOLOGIAS OU DEFICIÊNCIAS • PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE PRÓTESES OU ÓRTESES NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA • PARA EXIGIR FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS • PARA EXIGIR TRATAMENTO IGUALITÁRIO NO ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE (NÃO OCORRÊNCIA DE FILA DUPLA) • PARA DENUNCIAR FALTA DE HIGIENE EM HOSPITAL • PARA DENUNCIAR MAUS TRATOS • PARA SOLICITAR PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO
  • 16.
    CONTROLE SOCIAL EDUCAÇÃO SEGURANÇA CRIANÇAS SAÚDE
  • 17.
    CONTROLE SOCIAL EDUCAÇÃO
  • 18.
    CONTROLE SOCIAL EDUCAÇÃO art. 206 da Constituição Federal, nos art. 3 e art.15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -gestão democrática do ensino público - valorização do profissional da educação escolar e à autonomia escolar - descentralização dos recursos, através de programas específicos de âmbito nacional.
  • 19.
    CONTROLE SOCIAL EDUCAÇÃO •Programa de Alimentação Escolar (PAE) •Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) •Programa de Garantia de Renda Mínima (PGRM) •Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF)
  • 20.
    CONTROLE SOCIAL www.mec.gov.br EDUCAÇÃO •APM – Associação de Pais e Mestres •Conselhos de Alimentação Escolar •Conselhos Escolares •Unidades Executoras (UEx) •Conselhos do Programa de Garantia de Renda Mínima •Conselhos do FUNDEF
  • 21.
  • 22.
    CONTROLE SOCIAL www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php SEGURANÇA Art. 144 - A Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.
  • 23.
    CONTROLE SOCIAL www.sspj.go.gov.br/conseg/criar_consegs.php Cada Conselho Comunitário de Segurança tem objetivos próprios de acordo com a realidade local. Alguns objetivos são comuns a todos os conselhos: • Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados; • Desenvolver campanhas educativas, visando orientar a população sobre condições e formas de segurança; • Trabalhar junto à população, à polícia e ao governo para combater as causas que geram a criminalidade e a violência em geral.
  • 24.
    CONTROLE SOCIAL CRIANÇAS ECA - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990
  • 25.
    CONTROLE SOCIAL O ConselhoTutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
  • 26.
    SAÚDE CONTROLE SOCIAL “É a capacidade que tem a sociedade organizada de intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, estado e governo federal.”
  • 27.
  • 28.
    CONSTITUIÇÃO CIDADÃ 1988 - Art. 1º Parágrafo Único : Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. - Art. 196 : A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
  • 29.
    LEI 8080 Nascimento do SUS • Art. 3º - A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de Saúde da população expressam a organização social e econômica do País.
  • 30.
    LEI 8080 Nascimento do SUS • PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS DO SUS: • Universalidade; Equidade; Integralidade. • PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS DO SUS: Regionalização e hierarquização; Resolubilidade; Descentralização; Participação dos cidadãos; Complementariedade do setor privado;
  • 31.
    LEI 8142 Nascimento da Participação popular • “Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema • Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências”
  • 32.
    LEI 8142 Nascimento da Participação popular • Artigo 1° - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: • I - a Conferência de Saúde; e • II - o Conselho de Saúde.
  • 33.
    LEI 8142 Nascimento da Participação popular • Artigo 4° - Para receberem os recursos, de que trata o artigo 3° desta Lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: • I - Fundo de Saúde; • II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n. 99.438, de 7 de agosto de 1990; • III - plano de saúde; • V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
  • 34.
    LEI 8142 CONSELHOS DE SAÚDE - Foram criados para permitir que a população possa interferir na gestão da saúde, defendendo os interesses da coletividade para que estes sejam atendidos pelas ações governamentais.
  • 35.
    LEI 8142 Nascimento da Participação popular • Parágrafo único - O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
  • 36.
    LEI 8142 Nascimento da Participação popular - COMPOSIÇÃO • 50% de usuários • 25% de trabalhadores da saúde • 25% de gestores e prestadores de serviços de saúde
  • 37.
    CONTROLE SOCIAL • MINISTÉRIOPUBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL IMPRENSA • LEGISLATIVO
  • 38.
    ESTRATÉGIA - VITIMIZAÇÃO NÃO - VITIMIZAÇÃO - DEITADO ETERNAMENTE
  • 39.