O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
PT pede que Ministério Público Eleitoral investigue denúncia de propaganda antecipada e abuso de poder econômico em favor de Jair Bolsonaro no Mato Grosso e Mato do Sul
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
Informativo do vereador capitão wagner edição 6 (1)Ze Legnas
Este informativo do vereador Capitão Wagner discute:
1) A reprovação de todos os candidatos deficientes em um concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.
2) Denúncias de contratos emergenciais irregulares da Prefeitura de Fortaleza com uma empresa de iluminação pública.
3) Estatísticas alarmantes sobre a violência no Ceará em 2013.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
PT pede que Ministério Público Eleitoral investigue denúncia de propaganda antecipada e abuso de poder econômico em favor de Jair Bolsonaro no Mato Grosso e Mato do Sul
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
Informativo do vereador capitão wagner edição 6 (1)Ze Legnas
Este informativo do vereador Capitão Wagner discute:
1) A reprovação de todos os candidatos deficientes em um concurso da Guarda Municipal de Fortaleza.
2) Denúncias de contratos emergenciais irregulares da Prefeitura de Fortaleza com uma empresa de iluminação pública.
3) Estatísticas alarmantes sobre a violência no Ceará em 2013.
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
1) Candidatos Jair Bolsonaro e coligação Brasil Acima de Tudo representam contra uso de imagem de Lula por Paulo Câmara e coligação em Pernambuco;
2) Juíza anterior proibiu propaganda com Lula como candidato;
3) Novo processo é conectado e redistribuído à mesma juíza.
A certidão judicial não encontrou registros criminais contra Vicente Cassani da Silva Filho, nascido em 25/05/1989. A certidão foi expedida gratuitamente em 31/10/2016 e é válida por 30 dias.
TRE mantém funk de apoiadores de Bolsonaro que ataca mulheres; MP recorrePortal NE10
O documento descreve uma música preconceituosa cantada durante uma caminhada de apoiadores do candidato Jair Bolsonaro em Pernambuco. A música causou grande repercussão negativa e notas de repúdio de comissões de direitos da mulher. O Ministério Público Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que exerça seu poder de polícia para evitar novas lesões a direitos fundamentais em uma carreata programada em apoio a Bolsonaro.
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsPortal NE10
1) Candidatos pedem remoção de postagens no Facebook e Instagram do candidato Humberto Costa que veiculam notícias falsas sobre apoio de Michel Temer a outros candidatos.
2) As postagens atribuem falsamente declarações de Michel Temer e tentam influenciar eleitores de forma irregular.
3) A legislação eleitoral permite a remoção de conteúdos falsos que violem regras eleitorais ou ofendam participantes do processo eleitoral.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei estadual que autoriza a venda de cerveja em estádios esportivos. A lei estadual é questionada por invadir a competência legislativa da União sobre normas gerais de consumo e desporto, desrespeitando leis federais sobre o assunto.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
O documento relata sobre (1) a realização da 27a Festa do Peixe em Arroio do Silva e o Expressão Cultural em Balneário Gaivota, que contou com apresentações musicais, artesanato e atividades esportivas, atraindo muitos moradores e turistas; (2) a captação múltipla de órgãos realizada pelo HRA; e (3) o assassinato de um empresário dentro de sua casa em Sombrio.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra duas coligações políticas e seus candidatos em Conceição do Coité (BA), alegando que eles estavam promovendo atos de campanha que causavam aglomerações em violação às normas sanitárias contra a Covid-19. O juiz deferiu o pedido liminar, proibindo os réus de realizar comícios, passeatas, distribuir panfletos em carreatas ou desfilar com mais de 3 pessoas, sob pena de multa.
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
Aije 0601771 28.2018 - Compartilhamento de provas Editora 247
Parecer do Ministério Público Eleitoral defende o compartilhamento de provas do inquérito das fake news no STF com as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
1) O Ministério Público move ação civil pública contra cooperativa de energia para suspender eleições marcadas para 27 de março devido ao risco de disseminação da Covid-19.
2) A realização das eleições e eventos de campanha que a antecedem promoverão aglomerações em meio à pior fase da pandemia, quando há colapso na saúde e região está classificada como risco "gravíssimo".
3) A manutenção das eleições viola decretos estaduais que estabele
Ação Popular - Paulo Pimenta contra Moro e PodemosPaulo Souza
Ação Civil Pública pede investigação de uso indevido de verbas do Fundo Eleitoral por Sergio Moro e o Podemos, seu ex-partido, com devolução aos cofres públicos
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
TRE-PE pune Humberto Costa (PT) após o petista apontar Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáTyhago Ferreira
Este documento é uma recomendação eleitoral emitida por uma promotora de justiça eleitoral para os municípios de Gravatá e Chã Grande em Pernambuco. A recomendação pede a remoção imediata de qualquer propaganda eleitoral irregular existente e a abstenção de novas propagandas antes do período legal, sob pena de responsabilização. Além disso, instrui autoridades locais a fiscalizarem e autuarem possíveis infrações à legislação eleitoral.
1. O documento apresenta uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por crimes eleitorais e penais cometidos durante um comício no Acre. Bolsonaro simulou um fuzilamento e disse que iria "fuzilar a petralhada" e expulsar opositores do estado.
2. A defesa alega que os atos configuram injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Pede a investigação e responsabilização de Bolsonaro e dos partidos da coligação.
3. A competência para julgar é do ST
Este documento instaura um Procedimento Administrativo para acompanhar as ações de prevenção e combate à proliferação do coronavírus (Covid-19) no Município de Xanxerê/SC. O procedimento requisita informações à Secretaria Municipal de Saúde sobre as providências adotadas para detecção do vírus e elaboração de plano de contingência, e tem prazo de conclusão de 1 ano, prorrogável.
1) Candidatos Jair Bolsonaro e coligação Brasil Acima de Tudo representam contra uso de imagem de Lula por Paulo Câmara e coligação em Pernambuco;
2) Juíza anterior proibiu propaganda com Lula como candidato;
3) Novo processo é conectado e redistribuído à mesma juíza.
A certidão judicial não encontrou registros criminais contra Vicente Cassani da Silva Filho, nascido em 25/05/1989. A certidão foi expedida gratuitamente em 31/10/2016 e é válida por 30 dias.
TRE mantém funk de apoiadores de Bolsonaro que ataca mulheres; MP recorrePortal NE10
O documento descreve uma música preconceituosa cantada durante uma caminhada de apoiadores do candidato Jair Bolsonaro em Pernambuco. A música causou grande repercussão negativa e notas de repúdio de comissões de direitos da mulher. O Ministério Público Eleitoral pede à Justiça Eleitoral que exerça seu poder de polícia para evitar novas lesões a direitos fundamentais em uma carreata programada em apoio a Bolsonaro.
Mendonça e Bruno vão ao TRE acusando Humberto de fake newsPortal NE10
1) Candidatos pedem remoção de postagens no Facebook e Instagram do candidato Humberto Costa que veiculam notícias falsas sobre apoio de Michel Temer a outros candidatos.
2) As postagens atribuem falsamente declarações de Michel Temer e tentam influenciar eleitores de forma irregular.
3) A legislação eleitoral permite a remoção de conteúdos falsos que violem regras eleitorais ou ofendam participantes do processo eleitoral.
O documento descreve uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra uma lei estadual que autoriza a venda de cerveja em estádios esportivos. A lei estadual é questionada por invadir a competência legislativa da União sobre normas gerais de consumo e desporto, desrespeitando leis federais sobre o assunto.
O documento descreve a legislação eleitoral brasileira relacionada à propaganda política na internet. Ele define conceitos-chave como Direito Eleitoral e propaganda política e discute as leis e normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet, incluindo sites, redes sociais, blogs, mensagens eletrônicas e agregadores de vídeos e imagens.
Recomendação da PFDC à Ouvidoria Agrária do IncraMarcelo Auler
O documento discute a recomendação do Ministério Público Federal à Ouvidoria Agrária Nacional do INCRA para que cesse orientações que limitam o atendimento a usuários de serviços públicos e acirram tensões sociais no campo, contrariando a lei e o papel mediador da ouvidoria.
O documento relata sobre (1) a realização da 27a Festa do Peixe em Arroio do Silva e o Expressão Cultural em Balneário Gaivota, que contou com apresentações musicais, artesanato e atividades esportivas, atraindo muitos moradores e turistas; (2) a captação múltipla de órgãos realizada pelo HRA; e (3) o assassinato de um empresário dentro de sua casa em Sombrio.
Edital do concurso público da prefeitura de crateús ceJosé Ripardo
As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.funvapi.com.br.
Período: 26 de março a 11 de maio de 2014.
Horário: A partir das 8h do dia 26 de março de 2014, ás 23h59min do dia 11 de maio de 2014.
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra duas coligações políticas e seus candidatos em Conceição do Coité (BA), alegando que eles estavam promovendo atos de campanha que causavam aglomerações em violação às normas sanitárias contra a Covid-19. O juiz deferiu o pedido liminar, proibindo os réus de realizar comícios, passeatas, distribuir panfletos em carreatas ou desfilar com mais de 3 pessoas, sob pena de multa.
1) O Ministério Público Federal recomenda ao Ministro da Educação que se abstenha de cercear a liberdade de expressão e manifestação de professores, servidores e estudantes em universidades públicas e privadas.
2) A recomendação se deve ao fato de que nota do MEC tentou proibir a participação de membros da comunidade escolar em protestos e incentivou denúncias, o que fere a Constituição e outros documentos legais que garantem a liberdade de expressão.
3) O MPF defende que a educação deve
1. A Defensoria Pública e o Ministério Público Federal emitiram uma recomendação sobre uma festa denominada "Arrancabaço" cujo nome sugere a desvirginização forçada de mulheres, ferindo a dignidade sexual feminina.
2. A publicidade da festa pode reforçar uma cultura de estupro ao culpabilizar vítimas e objetificar mulheres.
3. A recomendação visa garantir a igualdade de gênero e a dignidade humana conforme determinam a Constituição e tratados internacionais de direitos
Aije 0601771 28.2018 - Compartilhamento de provas Editora 247
Parecer do Ministério Público Eleitoral defende o compartilhamento de provas do inquérito das fake news no STF com as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
1) O Ministério Público move ação civil pública contra cooperativa de energia para suspender eleições marcadas para 27 de março devido ao risco de disseminação da Covid-19.
2) A realização das eleições e eventos de campanha que a antecedem promoverão aglomerações em meio à pior fase da pandemia, quando há colapso na saúde e região está classificada como risco "gravíssimo".
3) A manutenção das eleições viola decretos estaduais que estabele
Ação Popular - Paulo Pimenta contra Moro e PodemosPaulo Souza
Ação Civil Pública pede investigação de uso indevido de verbas do Fundo Eleitoral por Sergio Moro e o Podemos, seu ex-partido, com devolução aos cofres públicos
1. O Ministério Público Federal solicita a abertura de inquérito para investigar publicações possivelmente discriminatórias e preconceituosas contra a comunidade negra feitas pela deputada federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi nas redes sociais. 2. A deputada fez menção ofensiva à dignidade do grupo social negro em setembro de 2020. 3. O Ministério Público Federal requer a conservação das publicações e a inquirição da deputada como diligências iniciais.
Este manual fornece orientações sobre propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012 em Santa Catarina, definindo propaganda eleitoral, estabelecendo as regras gerais, proibições e permissões. Detalha também sobre propaganda gratuita no rádio e TV, paga em jornais, nas vésperas da eleição e sobre crimes e punições na propaganda.
TRE-PE pune Humberto Costa (PT) após o petista apontar Mendonça como o responsável por vagas do ProUni, Pronatec e Fies e que teria encerrado o programa Ciências sem Fronteiras
Recomendação Eleitoral do Tribunal Eleitoral de GravatáTyhago Ferreira
Este documento é uma recomendação eleitoral emitida por uma promotora de justiça eleitoral para os municípios de Gravatá e Chã Grande em Pernambuco. A recomendação pede a remoção imediata de qualquer propaganda eleitoral irregular existente e a abstenção de novas propagandas antes do período legal, sob pena de responsabilização. Além disso, instrui autoridades locais a fiscalizarem e autuarem possíveis infrações à legislação eleitoral.
1. O documento apresenta uma notícia-crime contra Jair Bolsonaro por crimes eleitorais e penais cometidos durante um comício no Acre. Bolsonaro simulou um fuzilamento e disse que iria "fuzilar a petralhada" e expulsar opositores do estado.
2. A defesa alega que os atos configuram injúria eleitoral, ameaça e incitação ao crime. Pede a investigação e responsabilização de Bolsonaro e dos partidos da coligação.
3. A competência para julgar é do ST
Ofício - PRE-PE - Combate aos excessos na pré-campanha eleitoralAnna Tiago
I. A Lei 13.165/2015 trouxe mudanças significativas em relação à propaganda eleitoral antecipada, permitindo mais atos de divulgação de pré-candidatos antes do dia 15 de agosto, desde que sem pedido explícito de voto.
II. No entanto, tais atos de pré-campanha devem ser interpretados de forma sistemática com a Constituição e a Lei Complementar 64/1990 para evitar abuso de poder econômico e político.
III. Determinados meios de exposição de pré-candidatos,
Este documento é uma decisão judicial que:
1) Acolhe em parte um pedido de liminar para que candidatos e coligação se abstenham de divulgar pesquisa eleitoral de forma irregular em horário eleitoral gratuito.
2) Determina que a pesquisa só pode ser divulgada se informando período de realização e margem de erro, conforme resolução eleitoral.
3) Estabelece multa de R$50.000 por veiculação irregular da pesquisa.
1) Uma coligação eleitoral representou outra coligação e candidato por propaganda irregular veiculada;
2) A propaganda utilizou efeitos especiais e montagens, o que é vedado pela legislação;
3) O juiz concedeu liminar para retirar a inserção, uma vez que utilizou recursos proibidos, apesar de não caracterizar injúria ou difamação.
O documento descreve uma decisão judicial que ordena o bloqueio de acesso a um blog político hospedado no exterior. A decisão alega que o blog faz propaganda eleitoral antecipada de forma irregular, violando o princípio da isonomia entre candidatos. O juiz ordena que provedores de internet e empresas de tecnologia bloqueiem o acesso ao blog e removam seus conteúdos de motores de busca.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, além de notificar o réu e certificar a composição do diretório do PSDB na cidade.
O PSDB processou o presidente do PTB em Gravatá por realizar eventos "Tribuna 14" com carros de som, iluminação e distribuição de lanches antes do período permitido para propaganda eleitoral. A justiça eleitoral determinou a suspensão dos eventos e multa de R$10.000 para cada descumprimento, devendo o réu explicar o objetivo dos eventos.
Esta resolução estabelece parâmetros para a propaganda dos candidatos ao Conselho Tutelar de Buriti dos Lopes para o quadriênio 2016-2019. Ela define regras sobre propaganda impressa, faixas, cartazes, folhetos, adesivos e internet. Também trata da participação em reuniões, rádio e TV. Por fim, estabelece penalidades por desrespeito às regras e limita gastos de campanha a R$1.000,00 com comprovação.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento descreve as regras e limitações da propaganda eleitoral no Brasil de acordo com a legislação. Ele define os tipos de propaganda permitida, como partidária, intrapartidária e institucional, e explica o que constitui propaganda eleitoral extemporânea e regular. Também lista condutas proibidas e permitidas em relação à propaganda, como o uso de alto-falantes.
A Coligação "O TRABALHO CONTINUA" representou contra o PSL e o candidato Eyder Brasil do Carmo por propaganda irregular. O juiz negou liminar para retirar propaganda do ar, entendendo que não houve criação artificial de estados emocionais, mas sim crítica política, já que o vídeo mostrava problemas em ônibus e escola. O juiz citou os representados e remeteu o processo ao Ministério Público antes de julgar o mérito.
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Confira o que pode e o que não pode nas campanhas!MarlieriaHoje
O documento resume os principais tipos de propaganda eleitoral permitidos e proibidos pela legislação para as eleições municipais de 2016 em Minas Gerais. É permitida propaganda como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som a partir de 16 de agosto. Já é proibida a confecção de brindes, a propaganda em bens públicos e o uso de outdoors. A internet e rádio/TV só podem ser usados para fins eleitorais dentro das regras estabelecidas.
O documento trata de uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra candidatos e coligações para proibir o derrame de propaganda eleitoral em vias públicas. A Justiça Eleitoral defere o pedido liminarmente e proíbe tal prática sob pena de multa de R$50.000,00 por candidato/coligação infrator. Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da decisão.
Uma candidata à prefeitura está sendo processada por veicular propaganda de rádio que não identifica os partidos que compõem sua coligação, conforme exigido pela lei. O juiz determina a suspensão imediata da propaganda irregular até que seja regularizada para incluir a identificação dos partidos da coligação.
1) A Coligação O Futuro Pede Mudança entrou com uma representação contra o candidato a prefeito José Ivaldo Gomes (PSB) e outras coligações por propaganda irregular na televisão e rádio.
2) Alega-se que o candidato a prefeito e as coligações invadiram o tempo de propaganda destinado aos candidatos proporcionais com propaganda majoritária, ferindo a lei eleitoral.
3) Pede-se liminar para suspender a propaganda irregular e, no mérito, a dedução do tempo utilizado irregularmente na propaganda
Com o intuito de tirar dúvidas acerca do que É PERMITIDO e o que É PROIBIDO em relação à propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas divulgou, desde o dia 06 de junho, a Cartilha da Propaganda Eleitoral – Edição 2014.
A referida cartilha que teve seu conteúdo revisado sob a coordenação do Excelentíssimo Senhor Juiz Henrique Veiga Lima, tem seu prefácio escrito pela Excelentíssima Presidente do TRE-AM, Desembargadora Socorro Guedes que registra que ” sua relevância sobressai não apenas do fato de orientar os candidatos, partidos políticos e coligações, mas de servir ao próprio eleitor, que de posse dela poderá reconhecer quando ocorrer a propaganda irregular (…)”.
O Formato de Cartilha foi criado há mais de 10 anos, pelo então Juiz da Propaganda Dr. Yêdo Simões, que transformou a letra da lei em exemplos práticos do que é permitido e do que é proibido durante o período de campanha.
Inicialmente serão distribuídos 15.000 exemplares impressos em todo o estado e em havendo necessidade este número pode ser ampliado.
O Ministério Público Eleitoral analisou uma representação do MDB contra Silmara Cristiane da Silva Pompollo por divulgar pesquisas eleitorais sem registro no Facebook. Apesar das preliminares levantadas pela representada, o MP entendeu que a via eleitoral era adequada. No mérito, o MP opinou pela improcedência, uma vez que a divulgação teve como objetivo alertar sobre pesquisas falsas e não houve quebra da isonomia, tendo a representada também cumprido ordem de remover o conteúdo.
1. A coligação "O Povo Feliz de Novo", formada por PT, PCdoB e PROS, registra a candidatura de Lula à presidência e inicia sua campanha eleitoral.
2. As emissoras de TV representadas (Globo, Rede TV!, Band e Record) omitem a cobertura da campanha de Lula em suas programações, dando tratamento privilegiado a outros candidatos.
3. A coligação alega que tal omissão fere o princípio da isonomia entre os candidatos durante o período ele
José Incrédulo da Silva assina um termo de responsabilidade no qual declara que não acredita na pandemia de coronavírus, nas políticas de isolamento social ou nos motivos para o adiamento de eventos esportivos. Ele abre mão do uso de respiradores mecânicos caso seja internado com Covid-19, cedendo o equipamento para pacientes em estado mais grave.
1. O documento apresenta uma lista de 79 obras bibliográficas sobre diversos temas relacionados ao Curso Superior de Tecnologia em Agroecologia, incluindo livros sobre agroecologia, solo, cooperativismo, economia rural e outros assuntos.
2. As obras estão organizadas em ordem alfabética por autor e apresentam informações como título, editora, ano de publicação e número de páginas.
3. A lista inclui desde livros clássicos da agroecologia até manuais e publicações mais específicas sobre temas
A empresa de tecnologia anunciou um novo smartphone com câmera aprimorada, maior tela e bateria de longa duração. O dispositivo também possui processador mais rápido e armazenamento expansível. O novo modelo será lançado em outubro por um preço inicial de US$799.
A empresa anunciou um novo produto para competir no mercado de smartphones. O novo aparelho tem câmera de alta resolução, processador rápido e bateria de longa duração por preço acessível. A expectativa é que o lançamento ajude a empresa a aumentar sua participação no mercado.
Projeto de lei nº 25 2017 autoriza a abertura de crédito adicionalDinomar Miranda
O documento é um projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal no valor de R$487.006,99 para financiar a construção da unidade do SAMU, reforma da academia da saúde e finalização da quadra coberta da escola municipal, usando recursos de convênios com a União e Estado.
O documento descreve o veto total de um projeto de lei pelo prefeito municipal de Combinado no estado do Tocantins. O projeto de lei proibia a prática de nepotismo no poder legislativo e executivo do município. O prefeito alega que o projeto de lei é inconstitucional pois trata de uma matéria de competência exclusiva do poder executivo, e não do legislativo. O documento cita decisões judiciais e doutrina que corroboram com esta posição.
Combinado (TO): Parecer da comissão de constituição justiça e redaçãoDinomar Miranda
O documento descreve um parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação sobre um projeto de lei que proíbe nepotismo no Poder Legislativo e Executivo do município de Combinado. A comissão encontrou vícios de inconstitucionalidade no projeto e recomenda manter o veto do prefeito, já que a matéria é de competência exclusiva do Poder Executivo.
Arraias (TO): Edital chamada pública n nº 001 2017Dinomar Miranda
Este documento convoca produtores rurais familiares a apresentarem propostas de fornecimento de alimentos para o programa de alimentação escolar municipal entre abril e dezembro de 2017. Os interessados devem entregar documentação de habilitação e propostas de preços até 5 de abril. Seus produtos serão avaliados quanto a qualidade e preço para contratação do fornecimento.
Este documento apresenta os resultados de uma pesquisa de intenção de voto para prefeito e vereador realizada em Campos Belos, Goiás em agosto de 2016. Para prefeito, os candidatos mais bem posicionados foram Eduardo Terra, Zé Cândido e Ninha. Para vereador, os nomes mais citados foram Juranda, ARI e Baiano. A maioria dos entrevistados também se mostrou insatisfeita com a administração municipal atual.
1. MINISTERJO PUBLICO ELEITORAL
47° ZONA ELEITORAL
sAo DOMINGOs-GOIAs
Excelentissimo
Zona Eleitoral
Senhor Doutor Juiz Eleitoral
de Sao Domingos/GO
cia
o Ministerio Publico Eleitoral, por conduto do
Promotor Eleitoral oficiante na 47A
Zona Eleitoral do Estado de
Goias, com supedaneo na Consti tuic;;aoda Republica (Art.14 e
seus paragrafos), na .Lei 9.504/97(Arts.36,41,§lo e 96),na Lei
Complementar 75/93 (Art. 78),e no art. 801, IV do CPC, vern, com
o devido acatamento e respeito em reciprocidade,oferecer a
presente
REPRESENTA~AO ELEITORAL COM PEDIDO DE
LIMINAR
em face de
GILVANIR CARDOSO DOS REIS, brasileiro, solteiro,
servidor pUblico
02/07/1985,natural de
municipal,nascido em
Sao DOmingos/GO, atualmente
exercendo as fun~oes de vereador em Sao
Domingos/GO, filho de Jose Cardoso dos Santos e de
Geni Maria de Jesus, RG:2335772 SSP/OF, e
CPF:015.430.511-l1,residente e domiciliado na Fazenda
Laje, Zona Rural de Sao Domingos/GO, podendo ser
encontrado na Prac;a das Flores, s/n°, Sao Domingos-
GO,
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2. MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
47" ZONA ELEITORAL
sAo OOMINGO&-GOIAs
JOSE ELI TON DE FIGUEREDO JUNIOR, brasileiro,
casado, advoqado, atualmente exercendo as func;oes de
vice-governador do estado de Goias, nascido em
27/08/1972, filho de Jose Eliton de Figueredo e de
Mirtes Guimaraes Figueredo, natural de Rio Verde/GO,
podendo ser encontrado no Palacio Pedro Ludovico
Teixeira, Avenida 82,9° andar, Setor Sul, Goiania/GO.
pe10s fatos e fundamentos juridicos abaixo delineados
I- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURIDICOS
01- Como e de conhecimento deste juizo, 0 egregio
TRE/GO, por conta da cassa<;:aodo mandato da prefei ta municipal
de Sao Domingos ETELIA. VANJA MOREIRA GONCALVES (Autos n035-
04.2013.6.09.0047)determinou, p~r meio da Resoluc;:ao TRE/GO
n0239/15(em anexo), a realiza<;:ao de elei<;:5es suplementares
agendadas para 0 dia 14 de junho de 2015.
02- De igual forma, a corte eleitoral estabeleceu
calendario eleitoral para referidas elei<;:5esem que se preve 0
inicio da propagi;lndapoli tica eleitoral para a data de 12 de
maio de 2015.
03- Ocorre que chegou ao conhecimento des ta
Promotoria de Justi<;:aEleitoral, na noite de 05 de maio de 2015
noticia direta dando conta da divulga<;:aode video de propaganda
eleitoral extemporinea exibido nos blogs Dinornar Miranda e
AntOnio Carlos, rnais precisamente nos sitios de
eletrOnico abaixo elencados:
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3. MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
47- ZONA ELEITORAL
SAO DOMINGOs-GOIAs
http://www.bIQgll!ltoniQcarlos.cQmI20 15i05icomecou-pre-cumpanha-prefeituru-de-suo.htllll
hUp:i !www.dinomannirandn.comi20ISiOS!comecou-pre-campanha-prefeitura-de-sao.htm I
04- No video, cuja c6pia em midia e respectiva
degrava9ao seguem em anexo, destaca-se 0 representado JOSE
ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR, Vice Governador do estado de Goias,
tecendo loas ao pr~-candidato ao cargo de prefeito de sao
Domingos/GO e tamb~m representado, GILVANIR CARDOSO DOS
REIS,vereador e presidente do PSDB(Partido da Social Democracia
Brasileira) local, 0 qual encontra-se ao seu lado.
05- Consoante pode ser observado no video/degrava9aO,
o representado JOSE ELEITON DE FIGUEREDO JUNIOR releva 0
"credenciamento" do representado GILVANIR CARDOSO para 0
exercicio da chefia do poder Executivo municipal e destaca que
o governo estadual necessita de urn prefeito aliado para "fazer
as grandes transforma90es", in verbis:
"Sao Domingos precisa ter investimentos, e nos, tanto 0
governador Marconi quanta eu, queremos ter urn prefeito
aliado, um prefeito companheiro, um prefeito que esteja
junto conosco pra fazer as grandes transforma~des.
(Degrava9ao em anexo)"
06- Res ta explici to nas indigi tadas declara90es do
Vice Governador 0 "recado" de que a partir da eleiCao do
"prefeito aliado" 0 municipio de Sao Domingos/GO vivera dias de
prosperidade e desenvol vimento com a "parceria" estabelecida
com 0 governo do estado, mais precisamente com 0 Governador
Marconi e 0 representado, in verbis:
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4. MINISTERIO PUBUCO ELEITORAL
47a ZONA ELEfTORAL
sAo DOMINGOS-GOIAS
"E,se Deus quiser, depois da vitoria, na administra9ao,
ajudando 0 municipio de Sao Domingos que precisa de
muito asEalto, que precisa de muitas interven90es,
muitas obras, nos vamos ta junto com voces na
realiza9ao desse grande trabalho em favor de cada
cidadao, de cada cidadA de Sao Domingos." (Degrava9ao em
anexo)"
07- Em urnmunicipio como Sao Domingos/GO, esquecido e
abandonado ha decadas pelo governo estadual, onde as carencias
e problemas sociais sao de toda ordem e agigantam-se
exponencialmente a cada dia com uma crise de moralidade
eleitoral que parece nao ter fim, a divulga<;:ao de tal video
possui explicita natureza politico eleitoreira,e objetiva, a
toda evidencia, coop tar eleitores antes do periodo de
propaganda eleitoral autorizado pela Resoluc;ao TRE/GO n0239/15.
08- Foram desrespeitados de forma flagrante e
acintosa os criterios balizadores da propaganda eleitoral que
visam, sobretudo, assegurar a isonomia entre os candidatos,
conforme estabelecido no artiqo 36 da Lei n09.504/97, conjugado
com a Resoluc;ao TRE/GO n0239/15.
09- A legisla<;:aobrasileira, como cedi<;:o,no art.
36 da lei 9.504/97, coibe a pratica de propaganda antes do dia
05 de julho do ano de elei<;:6es,sob pena de aplicaca.o de multa:
"Art. 36. A propaganda eleitoral somente e
permi tida apas 0 dia 5 de julho do ano da
elei9ao.
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5. MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
47- ZONA EJ.EITORAL
sAo DOMINGOS.ootAs
§ ~ A violayao do disposto neste artigo
sujeitara 0 responsavel pela divulgayao da
propaganda e, quando comprovado 0 seu previo
conhecimento, 0 beneficiario a multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil rea.is) a R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao
custo da propaganda, se este for maior.
(Reciayaodada pela Lei nO 12.034, de 2009)"
10- Nossos Tribunais tem reprimido vigorosamente tais
comportamentos de propaganda elei toral extemporanea, mormente
por fazerem tabula rasa de principios constitucionais caros ao
regime democratico brasileiro, dentrc eles 0 da isonomia. Neste
sentido j a se pronunciou 0 TSE em inumeras ocasioes ("A ratio
essendi subjacente Ii veda~ao do art. 36, caput, da Lei das Elei~oes, que
preconiza que a propaganda eleitoral somente sera admitida ap6s 5 de julho
do ano das elei~oes, e evitar, ou, ao menos, amainar a capta040 antaoipada
de votos, 0 que poderia desequilibrar a disputa elei toral, vulnerar 0
postulado da iqualdade de chances entre os candidatos e, no limite,
comprometer a pr6pria higidez do prilio eleitoral"-AgR-Al n0152491/PR). ("A
propaganda elei toral extemporanea tambeDl se configura quando, tal. como
ocorreu na hip6tese dos autos, no periodo reservado a transmissao partid.aria
e ainda que de forma implicita e s1mulada, sao levados a conhecimento dos
eleitores determinada candidatura, 0 desiderato de apoio por maio do voto e
a prom<X;<iopessoal de pretenso candidato"-AgR-REspe n041708/PA) .
11- Consoante ja foi destacado alhures pelos nossos
sodalicios, a propaganda eleitoral extemporanea e caracterizada
pela divulgac80 de que tal ou qual candida to, ou "pre-
candidato", seria 0 mais apto, levando 0 eleitor a crer na
aptid80 do pretendente, i.ncutindo-lhe a for<;a de um carisma e
credibilidade.
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6. MINISTERIO PUBueo ELEITORAL
4.,.ZONA ELEITORAL
SAo DOMINGOs.GOIAs
12- "A configuraCao de propaganda eleitoral
antecipada nao depende exclusivamente da conjugac;ao simultanea
do trin6mio cand~dato, pedido de voto e cargo pretendldo. Nesse
sentido, 0 pedido de voto nao e requisito essencial para a
configuraC;ao do ilicito, desde que haja alusao a circunstancia
associadaa eleic;ao." (AqRq no Aq n° 5.120, ReI. Min. Gilmar
Mendes, DJ de 23.9.2005)
13- "Para a identificac;ao deste trabalho antecipado
de captacao de votos, e comumque 0 julgador se depare com atos
que, embora Lenham a aparencia da licitude, possam configurar
ilicitos como a propaganda antecipada que podem acabar por
ferir a igualdade de oportunidade dos candidatos no plei to. II
(RCED nO 673/RNt ReI. Min. Caputo Bastos, DJ de 30.10.2007).
14- Ainda que se alegue que a legislacao elei toral
patria admite a realizaC;ao de propaganda intra partidaria
visando a escolha do candida to em convenc;oes, de se destacar
que tal especie de propaganda possui limitac;oes muito
rigorosas, de sorte a impedir que seja travestida de
inadmissivel propaganda exLernporanea.
15- No caso vertente,o objetivo colimado com a
di vulgacao do video nos blogs, posteriormente replicado nas
redes sociais (facebook etc .. ) foi atingir 0 publico eleitoral
de forma geral, e nao apenas convencionais do partido.
16- Sobre as balizas da propaganda intra partidaria
de se destacar que "Apropaganda rea1izada antes da conven~io, visando a
atingir nilo s6 os membrosdo partido, mas tambem os e~eitores em geral,
atrai a aplica9io da multa prevista no art. 36, § 3°, da Lei das 81e190es.
Precedentes- AAG - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO nO 4970
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7. MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
47" ZONA ELEITORAL
SAO DOMINGOS-GOIAS
-Esteio/RS). Configura-se propaganda eleitoral extemporanea apta a ensejar a
penalidade de que trata 0 art. 36, § 3°, da Lei n° 9.504, de 30.9.1997, a
veiculayAo em propaganda partidaria, de mensagem com conotaQao eleitoreira e
evidente objetivo de remeter 0 eleitor as eleiQoes vindouras, em claro
desvirtuamento de sua finalidade. Recurso conhecido e desprovido. (RECURSO
ELEITORALn° 29337, Ac6rdao n° 14342 de 20/05/2014, Relator Ca) SEBASTlAo
LUIZ FLEURY,PublicacAo: DJ - Diario de justi£a, Vol~ 1, Tomo 091, Data
23/05/2014. Pagina 04 )
17- No caso sob an6lise, resta patenteado que 0
senhor Vice-Governador JOSE ELITON DE FIGUEREDo JUNIOR e 0 pre-
candidato GILVANIR CARDOSO DOS REIS, em verdade,pretenderam
antecipar-se aos demais candidatos ou "pri-candidatos" na
capta~ao das mentes, desejos e votos dos eleitores dominicanos,
valendo-se de propaganda com pretens6es explicitamente politico
eleitoreiras.
II- DOS PEDIDOS CAUTELARES
a)-DO FUMUS BONI IURIS
18- Consoante demonstrado, a legisla~Ao eleitoral
veda e reprime a propaganda elei toral extemporanea porquanto
violadora da necessaria isonomia que deve prevalecer entre
todos os candidatos e pri-candidatos. Encontra-se evidenciada a
d~vulgaCao do indigitado video nos blogs referidos, fazendo-se
necessaria que cesse sua exibicao.
b) -DO PElUCULUM IN MORA
19- A urg@ncia na retirada do video prende-se ao fate
de que a cada minuto em que 0 mesmo permanece a disposi~ao dos
acessos na rede mundial de computadores a vioIa~ao da isonomia
causa prejuizos irrepariveis a lisura e equanimidade do futuro
pleito.
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8. MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL
4?- ZONA ELEITORAL
sAo DOMINGOs-GOIAs
~~~----------------
20- Desta forma, a vista de tudo quanto consta dos
autos,e considerando que, nos termos do art.41, § l°,e 41 § 2°
da lei 9.507/94 "0 poder de policia sobre a propaganda
eleitoral sera exercido pelos juizes designados pelos Tribunais
Regionais Eleitorais" "com 0 fim de coibir as praticas
ileqais.", requer 0 Ministerio Publico Eleitoral, por seu orgao
de execuca.o com atribuic5es na 47&Zona Eleitoral, que este
juizo exerca 0 poder de policia que Ihe 6 conferido legalmente
para, cautelarmente(art.801,IV do CPC)
a) - Determinar a imediata retirada do video dos
blogs supra referidos e a proibicao de sua exibicao, sob pena
de multa diaria a ser estabelecida pelo prudente arbitrio deste
juizo, sendo certo que a determinaclo de retirada pode se dar,
diante da urgencia que 0 caso requer, por meio de comunicaclo
encaminhada diretamente aos aclministradores dos blogs nos e-
mails disponibilizados nos sitios eletr6nicos:
dinomarmirancia@yahoo.Qom.br antoniocarlospereira21@gmail.com
21- Requer ainda:
a}- a notificacao dos representados para, querendo,
apresentarem defesa em 48 horas (LE, art. 96, paragrafo 5°, in
fine) .
b) - a condenacao dos representados, nos termos do
art.36, paragrafo 3° da Lei n09.504/97.
"Fiat Justitia Ruat Caelum!!"
Sio Domingos, 06 de maio de 2015
c· "
~
Douglas.R.R.de M. Chegury
Promotor de Justi~aEleitoral
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