Ação Civil Pública pede investigação de uso indevido de verbas do Fundo Eleitoral por Sergio Moro e o Podemos, seu ex-partido, com devolução aos cofres públicos
Justiça Eleitoral proíbe que Mauro Roman suspenda a entrega de material irreg...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma representação eleitoral movida contra candidatos por propaganda irregular. A coligação "Gente que Faz" alega que os candidatos distribuíram panfletos sem os requisitos legais e com símbolos de órgãos públicos de forma irregular. O juiz defere parcialmente a liminar para remover publicações irregulares e proibir nova distribuição dos panfletos, sob pena de multa.
O documento relata uma ação judicial eleitoral movida pelo PT contra Jair Bolsonaro, Antonio Mourão e empresas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação se baseia em reportagem que indica a compra de pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT pelo WhatsApp, contratados por empresas ligadas a apoiadores de Bolsonaro. A ação alega que tais condutas configuram doação ilegal de pessoa jurídica e propaganda irregular capaz de desequilibrar as eleições
O Partido Progressista apresenta sua defesa prévia contra a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal relacionada à Operação Lava Jato. O documento descreve o histórico da demanda e os pedidos iniciais do MPF contra o partido, e argumenta que a decisão judicial que determinou a indisponibilidade total de bens deve ser reconsiderada.
Promoção de arquivamento em procedimento investigatórioEditora 247
O documento descreve um inquérito policial instaurado para apurar suposta ofensa contra a honra do Presidente da República por meio de uma charge publicada nas redes sociais. Após colher depoimentos dos envolvidos, a polícia concluiu não haver crime. O Ministério Público concorda e requer o arquivamento do caso por não haver lesão aos bens jurídicos protegidos pela lei.
Voluntários e shopping promovem troca-troca de livros. Dez nomes já foram identificados como responsáveis por espalhar fake news sobre fraude nas urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições e tiveram seus nomes repassados à Polícia Federal. O presidente do TRE-SC alerta que quem fizer acusações falsas sobre as eleições poderá sofrer punições legais.
O documento discute as dívidas deixadas pelos candidatos nas eleições estaduais de 2014. O PT ficou com a maior dívida total, de R$ 60 milhões, enquanto o PSDB deve R$ 6,7 milhões. As dívidas somam R$ 89,8 milhões. Os partidos podem usar o Fundo Partidário para quitar as dívidas ao longo de 4 anos.
O documento descreve uma ação de impugnação de mandato eletivo movida contra deputados federais eleitos pelo Partido Social Liberal (PSL) em Rondônia. A ação alega que o PSL cometeu fraude ao incluir uma candidata sem filiação partidária apenas para atingir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, mas na verdade tinha mais de 70% de candidatos do sexo masculino. Se a candidata fraudulenta fosse desconsiderada, o percentual de candidatas mulheres cairia para menos de 30%, descumprindo a
Justiça Eleitoral proíbe que Mauro Roman suspenda a entrega de material irreg...Luís Carlos Nunes
Este documento descreve uma representação eleitoral movida contra candidatos por propaganda irregular. A coligação "Gente que Faz" alega que os candidatos distribuíram panfletos sem os requisitos legais e com símbolos de órgãos públicos de forma irregular. O juiz defere parcialmente a liminar para remover publicações irregulares e proibir nova distribuição dos panfletos, sob pena de multa.
O documento relata uma ação judicial eleitoral movida pelo PT contra Jair Bolsonaro, Antonio Mourão e empresas por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. A ação se baseia em reportagem que indica a compra de pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT pelo WhatsApp, contratados por empresas ligadas a apoiadores de Bolsonaro. A ação alega que tais condutas configuram doação ilegal de pessoa jurídica e propaganda irregular capaz de desequilibrar as eleições
O Partido Progressista apresenta sua defesa prévia contra a ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal relacionada à Operação Lava Jato. O documento descreve o histórico da demanda e os pedidos iniciais do MPF contra o partido, e argumenta que a decisão judicial que determinou a indisponibilidade total de bens deve ser reconsiderada.
Promoção de arquivamento em procedimento investigatórioEditora 247
O documento descreve um inquérito policial instaurado para apurar suposta ofensa contra a honra do Presidente da República por meio de uma charge publicada nas redes sociais. Após colher depoimentos dos envolvidos, a polícia concluiu não haver crime. O Ministério Público concorda e requer o arquivamento do caso por não haver lesão aos bens jurídicos protegidos pela lei.
Voluntários e shopping promovem troca-troca de livros. Dez nomes já foram identificados como responsáveis por espalhar fake news sobre fraude nas urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições e tiveram seus nomes repassados à Polícia Federal. O presidente do TRE-SC alerta que quem fizer acusações falsas sobre as eleições poderá sofrer punições legais.
O documento discute as dívidas deixadas pelos candidatos nas eleições estaduais de 2014. O PT ficou com a maior dívida total, de R$ 60 milhões, enquanto o PSDB deve R$ 6,7 milhões. As dívidas somam R$ 89,8 milhões. Os partidos podem usar o Fundo Partidário para quitar as dívidas ao longo de 4 anos.
O documento descreve uma ação de impugnação de mandato eletivo movida contra deputados federais eleitos pelo Partido Social Liberal (PSL) em Rondônia. A ação alega que o PSL cometeu fraude ao incluir uma candidata sem filiação partidária apenas para atingir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, mas na verdade tinha mais de 70% de candidatos do sexo masculino. Se a candidata fraudulenta fosse desconsiderada, o percentual de candidatas mulheres cairia para menos de 30%, descumprindo a
Este documento fornece informações sobre a legislação e cronograma eleitoral para as eleições de 2016 no Brasil. Inclui regras sobre propaganda eleitoral, datas importantes como convenções partidárias e registro de candidaturas, e prazos para prestações de contas. Tem o objetivo de orientar dirigentes partidários e candidatos sobre o processo eleitoral.
O documento relata que matérias jornalísticas apontaram um aumento de 20% nos gastos do governo federal com alimentos em 2020, totalizando R$ 1,8 bilhão. Itens como leite condensado, goma de mascar, batata frita e sorvete chamaram atenção, totalizando milhões de reais. Especialista questiona a eficiência e o real interesse desses gastos em ano de crise. Senadores e deputados federais apresentam representação ao TCU para apurar as irregularidades.
CARTILHA DE CAMPANHA 2016 - CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDAUTRAFernanda Caprio
Este documento fornece informações sobre as convenções partidárias e coligações para as eleições de 2016 no Brasil. Ele explica que as convenções ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto de 2016 e definem a participação do partido nas eleições, como candidatos e coligações. O documento também fornece modelos e orientações sobre o processo de convenção.
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de SouzaConceição Lemes
1) Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia são denunciados por peculato e lavagem de dinheiro relacionados a desvio de recursos públicos para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo como governador em 1998.
2) Marcos Valério, em parceria com outros empresários, estruturou empresa para lavar dinheiro obtido ilegalmente por meio de contratos fraudulentos com o estado.
3) Pelo menos três milhões e quinhentos mil reais foram desviados dos cofres públic
Este documento fornece instruções sobre vários formulários consulares brasileiros e seus respectivos serviços, incluindo passaporte, registro civil, alistamento militar e justificativa eleitoral. Informa onde encontrar e como preencher cada formulário on-line ou para download, e quais documentos são necessários.
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa Conceição Lemes
O documento descreve um voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal sobre um caso envolvendo acusações de peculato e lavagem de dinheiro contra Eduardo Azeredo durante sua campanha para reeleição como governador de Minas Gerais em 1998. O ministro decreta a extinção da punibilidade de alguns acusados devido à prescrição ou morte e resume as acusações contra Azeredo de organizar um esquema para desviar recursos de estatais mineiras para financiar ilegalmente sua campanha por meio de empresas de comunicação e doações
Artigo "A interferência do direito eleitoral no resultado das eleições" (Fern...Fernanda Caprio
Este documento discute o impacto do Direito Eleitoral nas eleições municipais de 2016 no Brasil. A Reforma Eleitoral de 2015 trouxe muitas mudanças nas regras que causaram confusão e incerteza jurídica. Isso, somado à crise política e econômica, levou a altas taxas de abstenção e pouca reeleição. O Direito Eleitoral interferiu em todas as etapas do processo eleitoral e seus efeitos ainda serão sentidos em 2017 e 2018.
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Este documento descreve várias adesões de prefeitos da oposição à candidatura do governador Eduardo Campos à reeleição. Alega-se que essas adesões não são espontâneas, mas sim o resultado de cooptação ilícita mediante oferta de vantagens em troca de apoio político, configurando abuso de poder político e econômico. São listadas várias reuniões no Palácio do Governo para selar essas adesões irregulares.
Este documento descreve várias adesões de prefeitos da oposição à candidatura do governador Eduardo Campos à reeleição. Alega-se que essas adesões não são espontâneas, mas sim o resultado de cooptação ilícita mediante oferta de vantagens em troca de apoio político, configurando abuso de poder político e econômico. São listadas várias reuniões no Palácio do Governo para acertar essas adesões irregulares.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o VII Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o cargo de Defensor Público. Serão oferecidas 17 vagas, além de cadastro de reserva, com inscrições abertas de 6 de julho a 4 de agosto de 2016 pela internet. O concurso terá provas objetiva, discursivas, oral e avaliação de títulos.
Aije 0601771 28.2018 - Compartilhamento de provas Editora 247
Parecer do Ministério Público Eleitoral defende o compartilhamento de provas do inquérito das fake news no STF com as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Antônio Campos pede impugnação das contas de LupércioPortal NE10
Derrotado, Antônio Campos (PSB) vai entrar com nova ação na Justiça Eleitoral contra o adversário em Olinda, Lupércio (SD). O socialista o acusa de caixa dois.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Relatório do MPE sobre as contas de Jair Bolsonaropoliticaleiaja
O documento resume uma prestação de contas de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro para a Presidência em 2018. Poucas irregularidades técnicas foram encontradas e não comprometem a análise. Empresas como Google, Facebook e Twitter confirmaram que serviços de impulsionamento de conteúdo foram contratados em pequena escala. A prestação deve ser aprovada com ressalvas devido ao percentual diminuto de irregularidades.
Janot denuncia Lula, Dilma e ex-ministros ao SupremoPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de denunciar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os ex-presidentes petistas Dilma Rousseff e Lula e os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci pelo crime de organização criminosa. Também foram denunciados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da parlamentar, e os ex-tesoureiros do PT João Vaccari e Edinho Silva.
Integra da denúncia da PGR sobre "quadrilhão" do PT - - Lula Dilma Gleisi & C...Vetor Mil
O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra Lula, Dilma, Palocci e outros por integrarem uma organização criminosa que cometeu diversos crimes contra a administração pública entre 2002 e 2016. A denúncia alega que a organização era composta por núcleos político, econômico, administrativo e financeiro e atuava para desviar recursos públicos em benefício privado.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
Este documento descreve uma decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral sobre uma representação movida pela coligação de Fernando Haddad e pelo próprio candidato contra uma página no Facebook por publicar informações falsas. A decisão concede liminarmente a remoção do conteúdo falso e intima o Facebook a fornecer dados sobre a página e seu responsável.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
Este documento fornece informações sobre a legislação e cronograma eleitoral para as eleições de 2016 no Brasil. Inclui regras sobre propaganda eleitoral, datas importantes como convenções partidárias e registro de candidaturas, e prazos para prestações de contas. Tem o objetivo de orientar dirigentes partidários e candidatos sobre o processo eleitoral.
O documento relata que matérias jornalísticas apontaram um aumento de 20% nos gastos do governo federal com alimentos em 2020, totalizando R$ 1,8 bilhão. Itens como leite condensado, goma de mascar, batata frita e sorvete chamaram atenção, totalizando milhões de reais. Especialista questiona a eficiência e o real interesse desses gastos em ano de crise. Senadores e deputados federais apresentam representação ao TCU para apurar as irregularidades.
CARTILHA DE CAMPANHA 2016 - CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDAUTRAFernanda Caprio
Este documento fornece informações sobre as convenções partidárias e coligações para as eleições de 2016 no Brasil. Ele explica que as convenções ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto de 2016 e definem a participação do partido nas eleições, como candidatos e coligações. O documento também fornece modelos e orientações sobre o processo de convenção.
Mensalão tucano: Denúncia do PGR Antônio Fernando de SouzaConceição Lemes
1) Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia são denunciados por peculato e lavagem de dinheiro relacionados a desvio de recursos públicos para a campanha de reeleição de Eduardo Azeredo como governador em 1998.
2) Marcos Valério, em parceria com outros empresários, estruturou empresa para lavar dinheiro obtido ilegalmente por meio de contratos fraudulentos com o estado.
3) Pelo menos três milhões e quinhentos mil reais foram desviados dos cofres públic
Este documento fornece instruções sobre vários formulários consulares brasileiros e seus respectivos serviços, incluindo passaporte, registro civil, alistamento militar e justificativa eleitoral. Informa onde encontrar e como preencher cada formulário on-line ou para download, e quais documentos são necessários.
Mensalão tucano: Voto do ministro Joaquim Barbosa Conceição Lemes
O documento descreve um voto de um ministro do Supremo Tribunal Federal sobre um caso envolvendo acusações de peculato e lavagem de dinheiro contra Eduardo Azeredo durante sua campanha para reeleição como governador de Minas Gerais em 1998. O ministro decreta a extinção da punibilidade de alguns acusados devido à prescrição ou morte e resume as acusações contra Azeredo de organizar um esquema para desviar recursos de estatais mineiras para financiar ilegalmente sua campanha por meio de empresas de comunicação e doações
Artigo "A interferência do direito eleitoral no resultado das eleições" (Fern...Fernanda Caprio
Este documento discute o impacto do Direito Eleitoral nas eleições municipais de 2016 no Brasil. A Reforma Eleitoral de 2015 trouxe muitas mudanças nas regras que causaram confusão e incerteza jurídica. Isso, somado à crise política e econômica, levou a altas taxas de abstenção e pouca reeleição. O Direito Eleitoral interferiu em todas as etapas do processo eleitoral e seus efeitos ainda serão sentidos em 2017 e 2018.
O documento descreve uma representação movida contra Daniel Coelho por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o documento, Daniel Coelho teve sua imagem e qualidades divulgadas em 10 outdoors com custo de R$5.000,00 antes do período permitido, promovendo sua pré-candidatura de forma irregular de acordo com a lei eleitoral.
Este documento descreve várias adesões de prefeitos da oposição à candidatura do governador Eduardo Campos à reeleição. Alega-se que essas adesões não são espontâneas, mas sim o resultado de cooptação ilícita mediante oferta de vantagens em troca de apoio político, configurando abuso de poder político e econômico. São listadas várias reuniões no Palácio do Governo para selar essas adesões irregulares.
Este documento descreve várias adesões de prefeitos da oposição à candidatura do governador Eduardo Campos à reeleição. Alega-se que essas adesões não são espontâneas, mas sim o resultado de cooptação ilícita mediante oferta de vantagens em troca de apoio político, configurando abuso de poder político e econômico. São listadas várias reuniões no Palácio do Governo para acertar essas adesões irregulares.
Este documento anuncia a abertura das inscrições para o VII Concurso Público da Defensoria Pública do Estado da Bahia para o cargo de Defensor Público. Serão oferecidas 17 vagas, além de cadastro de reserva, com inscrições abertas de 6 de julho a 4 de agosto de 2016 pela internet. O concurso terá provas objetiva, discursivas, oral e avaliação de títulos.
Aije 0601771 28.2018 - Compartilhamento de provas Editora 247
Parecer do Ministério Público Eleitoral defende o compartilhamento de provas do inquérito das fake news no STF com as ações de cassação da chapa Bolsonaro-Mourão
Antônio Campos pede impugnação das contas de LupércioPortal NE10
Derrotado, Antônio Campos (PSB) vai entrar com nova ação na Justiça Eleitoral contra o adversário em Olinda, Lupércio (SD). O socialista o acusa de caixa dois.
Os autores pedem efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão que cassou seus diplomas de prefeito e vice-prefeito. Alegam risco de dano com o cumprimento da decisão e probabilidade de direito, uma vez que o candidato que teria praticado o ato irregular não foi incluído no polo passivo, contrariando jurisprudência do TSE. O relator entende configurados os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência.
Relatório do MPE sobre as contas de Jair Bolsonaropoliticaleiaja
O documento resume uma prestação de contas de campanha eleitoral de Jair Bolsonaro para a Presidência em 2018. Poucas irregularidades técnicas foram encontradas e não comprometem a análise. Empresas como Google, Facebook e Twitter confirmaram que serviços de impulsionamento de conteúdo foram contratados em pequena escala. A prestação deve ser aprovada com ressalvas devido ao percentual diminuto de irregularidades.
Janot denuncia Lula, Dilma e ex-ministros ao SupremoPortal NE10
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, acaba de denunciar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os ex-presidentes petistas Dilma Rousseff e Lula e os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antonio Palocci pelo crime de organização criminosa. Também foram denunciados a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro Paulo Bernardo, marido da parlamentar, e os ex-tesoureiros do PT João Vaccari e Edinho Silva.
Integra da denúncia da PGR sobre "quadrilhão" do PT - - Lula Dilma Gleisi & C...Vetor Mil
O documento descreve uma denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República contra Lula, Dilma, Palocci e outros por integrarem uma organização criminosa que cometeu diversos crimes contra a administração pública entre 2002 e 2016. A denúncia alega que a organização era composta por núcleos político, econômico, administrativo e financeiro e atuava para desviar recursos públicos em benefício privado.
Este documento apresenta um aditamento a uma representação anterior sobre o uso fraudulento de dados pessoais de idosos para impulsionar mensagens de WhatsApp durante as eleições de 2018 no Brasil. O documento relata novos detalhes sobre como empresas de marketing digital compraram dados de idosos para habilitar chips e disseminar falsas notícias a favor de Jair Bolsonaro. Pede investigação sobre os indícios de crimes eleitorais e cita leis relevantes.
Este documento descreve uma decisão judicial do Tribunal Superior Eleitoral sobre uma representação movida pela coligação de Fernando Haddad e pelo próprio candidato contra uma página no Facebook por publicar informações falsas. A decisão concede liminarmente a remoção do conteúdo falso e intima o Facebook a fornecer dados sobre a página e seu responsável.
O documento descreve uma representação movida contra Frederico Menezes de Moura Sobrinho, conhecido como Fred Ferreira, por propaganda eleitoral antecipada. Cartazes com a imagem e nome de Fred foram afixados em outdoors promovendo um projeto de lei de sua autoria. O Ministério Público alega que isso configura propaganda antecipada ilícita e fere princípios constitucionais como a isonomia, já que Fred é pré-candidato.
O deputado federal Jorge Solla apresenta denúncia contra o candidato Jair Bolsonaro por propagação de notícias falsas ("fake news") contra seu adversário Fernando Haddad. Solla pede a abertura de investigação e possível anulação dos votos de Bolsonaro com base no artigo 222 do Código Eleitoral que prevê anulação de votação viciada por falsidade.
O documento contém um pedido de direito de resposta do Sindicato Nacional dos Participantes das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (SINPREV) após a publicação de um artigo no site Brasil 247 que continha informações falsas sobre o SINPREV. O SINPREV solicita a publicação integral de seu texto de esclarecimento para exercer seu direito de resposta.
A Coligação Para o Recife Seguir Mudando entrou com uma representação eleitoral contra o Governo de Pernambuco, o governador Eduardo Campos e a Coligação Frente Popular do Recife por propaganda institucional com desvio de finalidade. A propaganda, veiculada a 40 dias das eleições, promovia propostas do candidato Geraldo Júlio de forma idêntica, beneficiando indevidamente sua campanha e ferindo a isonomia entre os candidatos.
Este documento descreve uma investigação preliminar sobre a possível prática de fraude eleitoral na transferência do domicílio eleitoral de Sergio Moro e sua esposa para São Paulo. Há indícios de que eles não possuem vínculos reais com o estado, conforme exigido pela lei, e a investigação será aprofundada para esclarecer os fatos.
O documento descreve uma representação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vice-governador de Goiás, José Eliton de Figueredo Júnior, e o vereador Gilvanir Cardoso dos Reis por propaganda eleitoral antecipada. O MPE anexou um vídeo em que ambos fazem campanha para Gilvanir antes do período permitido, oferecendo vantagens em troca de votos. O MPE pede liminar para cessar a propaganda irregular e aplicar multa prevista em lei.
O documento é uma representação eleitoral com pedido de liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral contra Gilvanir Cardoso dos Reis e José Eliton de Figueredo Júnior por propaganda eleitoral antecipada. O MP alega que os representados divulgaram um vídeo de cunho político-eleitoral antes do período permitido, ferindo a isonomia entre os candidatos. Pede a retirada do vídeo dos blogs para cessar a violação e preservar a lisura do pleito.
O documento discute vários tópicos de política em Santa Catarina, incluindo: 1) o PSDB reforçando sua candidatura própria nas eleições estaduais deste ano; 2) a preparação para a Marcha dos Prefeitos em Brasília, com itens como piso do magistério na pauta; 3) a possibilidade de mudanças na Medida Provisória 220 sobre ICMS.
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra três pessoas por propaganda eleitoral antecipada. A representação alega que João Campos e Aglaílson Victor, pré-candidatos, e a prefeita Elizabeth Barros promoveram um evento de campanha antes do período permitido, distribuindo camisetas e bonés com seus nomes.
PT pede que Ministério Público Eleitoral investigue denúncia de propaganda antecipada e abuso de poder econômico em favor de Jair Bolsonaro no Mato Grosso e Mato do Sul
O documento descreve uma representação do Ministério Público Eleitoral contra o Partido Progressista por irregularidades em inserções de propaganda partidária veiculadas em TV. A propaganda enaltecia excessivamente a figura de um deputado em detrimento do partido, desvirtuando sua finalidade legal de difundir programas e ideias do partido.
Despacho Alexandre de. Moraes Pet. 10810 -DF.pdfMarcelo Auler
O ministro Alexandre de Moraes acatou o pedido do advogado Benedito da Silva Júnior e determinou à Polícia Federal que investigue Jaira Bolsonaro e seus filhos.
O documento descreve uma ação indenizatória movida pelo Prefeito Municipal de São Bernardo do Campo contra um professor que divulgou fake news sobre ele. O réu publicou um vídeo falsamente associando o autor a uma investigação criminal da Polícia Federal sobre desvio de verbas públicas de saúde, o que danificou sua honra e imagem. Entretanto, tal investigação não tinha qualquer relação com o autor ou o município de São Bernardo do Campo.
1. O documento descreve uma publicação do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1 de fevereiro de 2018.
2. Inclui um despacho de um ministro do TSE sobre uma representação movida contra Luciano Huck, Organizações Globo e Fausto Silva por suposta propaganda eleitoral antecipada.
3. O ministro determinou que as partes representadas se manifestem no prazo de 5 dias sobre a representação.
O documento descreve uma ação popular proposta contra a União Federal e a entidade Os Independentes devido a supostos desvios de verbas públicas transferidas pelo Ministério do Turismo através de convênios. A entidade teria recebido quase R$5,5 milhões em 2009 para realizar eventos em Barretos, porém relatórios apontam irregularidades e falta de comprovação do uso adequado dos recursos. O autor alega que a entidade é usada para promover interesses políticos e empresariais de seus dirigentes.
O documento é um requerimento do Senador Jorge Kajuru solicitando informações sobre relatórios de inteligência financeira de Mauro Cesar Barbosa Cid ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). O requerimento busca esclarecer a participação de Mauro Cid nos eventos do dia 8 de janeiro de 2023 e no possível financiamento de atos golpistas.
O documento relata que deputados federais e senadores do PT enviaram uma carta à Procuradoria Geral da República questionando a Medida Provisória no 793/2017, que institui um programa de regularização tributária para produtores rurais com dívidas previdenciárias. Os parlamentares alegam que a medida representa um tratamento desigual e prejudica os princípios da moralidade e da legalidade, em um contexto de suposta crise da Previdência.
Semelhante a Ação Popular - Paulo Pimenta contra Moro e Podemos (20)
Recomendações para Proteção e Segurança no Ambiente EscolarPaulo Souza
Este documento fornece recomendações para proteção e segurança em ambientes escolares, incluindo: 1) orientações gerais para prevenção, intervenção e posvenção da violência que requerem esforços colaborativos da comunidade escolar; 2) diretrizes específicas para entes federados, redes de ensino e instituições de ensino; 3) informações sobre canais de denúncia e intervenção em situações de emergência.
Locomotiva_Sumário_Violência nas escolas_28.03.2023 - apresentada.pdfPaulo Souza
O documento discute os desafios e demandas da educação pública de São Paulo com base em uma pesquisa com a comunidade escolar. A maioria percebe a violência nas escolas como média ou alta, especialmente nas periferias. Muitos relataram casos de bullying, agressão verbal e física no último ano. Quase metade dos estudantes sofreram algum tipo de violência.
Este documento apresenta propostas dos movimentos populares para superar a crise no Brasil. As principais propostas incluem: 1) Reduzir as desigualdades econômicas e sociais através de uma reforma tributária progressiva e um programa de renda básica; 2) Gerar empregos e valorizar os salários através de investimentos públicos e proteções trabalhistas; 3) Fortalecer os serviços públicos como saúde, educação e empresas estatais.
Edição 81 da revista da Fiocruz traz reportagens sobre a história do Bolsa Família, a volta às aulas presenciais e como enfrentar os desafios da nova variante ômicron em meio a tanta saude de um verão com encontros
Carta aberta - Por um PDT que honre suas raízes Paulo Souza
A carta critica a votação da PEC dos Precatórios pela maioria dos deputados e o fato de que 62% da bancada do PDT, 31% da bancada do PSB e 25% da bancada do PV votaram a favor, contrariando seus princípios ideológicos. Os autores afirmam que reconsiderarão sua permanência no PDT caso a bancada mantenha os votos favoráveis no segundo turno, e destacam a importância dessa votação para demonstrar em quais partidos a população pode confiar.
Parecer Jurídico da CPI da Covid - Versão FinalPaulo Souza
O documento discute possíveis crimes cometidos por autoridades no combate à pandemia de Covid-19 no Brasil. Apresenta argumentos de que o Presidente da República não cumpriu seu dever de direção superior da administração, priorizando a economia em vez da saúde pública, e promoveu o projeto de imunização de rebanho contrariando medidas sanitárias. Também discute crimes contra a saúde pública, a paz pública e a administração pública relacionados à pandemia.
Comissão Arns denuncia Augusto Aras no STFPaulo Souza
O documento discute o contexto político atual no Brasil, apontando diversas ameaças à democracia e aos direitos humanos, incluindo ataques de autoridades a outros poderes e instituições democráticas. Vários organismos nacionais e internacionais têm se manifestado sobre a situação preocupante e a necessidade de medidas para proteger a Constituição e a ordem democrática.
Superpedido de impeachment de Jair BolsonaroPaulo Souza
1) O documento apresenta uma denúncia contra o Presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. 2) A denúncia é assinada por diversas entidades e personalidades relacionadas nos anexos do documento. 3) A denúncia invoca dispositivos da Constituição e da Lei 1.079/1950 que tratam dos crimes de responsabilidade para fundamentar as acusações contra o Presidente.
1. O documento discute a história da presença militar na política brasileira desde o período imperial até os dias atuais, destacando seu papel na construção do Estado e nas transições democráticas.
2. Analisa como a ditadura militar de 1964 e a redemocratização de 1988 não resolveram a questão da influência dos militares, que permanecem como uma instituição política relevante.
3. Discutem os governos de FHC, Lula e Dilma e como trataram as Forças Armadas, ora fortalecendo-as material
1. O documento discute a história da presença militar na política brasileira desde o período colonial até os dias atuais, destacando seu papel na construção do Estado e nas transições democráticas.
2. Analisa a influência dos militares nos governos pós-ditadura e seu tensionamento com governos petistas, culminando na interferência nas eleições presidenciais de 2018.
3. Questiona se a presença militar na política representa um projeto de nação ou de poder, à medida que as Forças Armadas passaram a ver
Paulo César Pinheiro é um compositor brasileiro com mais de 1.150 músicas gravadas e parceiro de compositores de cinco gerações. Ele descreve sua inspiração musical como algo que vem de forma inexplicável e que não pode controlar. As canções simplesmente brotam como de uma nascente. Pinheiro também fala sobre suas parcerias com compositores como Baden Powell, Vinícius de Moraes e João Nogueira, e sobre sua vasta obra musical que ainda continua crescendo.
Institutos de pesquisa indicam tendência de queda na aprovação de BolsonaroPaulo Souza
As pesquisas de opinião pública mostraram uma queda na aprovação e aumento na reprovação do governo Bolsonaro em fevereiro. A reprovação atingiu os piores níveis desde junho de 2020, principalmente entre mulheres, jovens, nordestinos e de baixa renda.
O relatório sintetiza os resultados de uma pesquisa realizada entre 18 e 20 de fevereiro de 2021 sobre a avaliação do governo Bolsonaro e temas relacionados à pandemia. A avaliação do governo caiu para 32,9% de positiva e 35,5% de negativa. Sobre a pandemia, 54,3% aprovam a atuação federal, mas apenas 36,4% consideram Bolsonaro um dos culpados pelas mortes. A maioria (49,7%) acredita que ele não tem culpa.
Resumo do Plano Brasil, elaborado pela Fundação Perseu Abramo, ligada ao PT, com propostas de ação em diversas áreas para enfrentar a crise econômica, sanitária e humanitária decorrente da pandemia
Politicas emergenciais - Guia dos GuiasPaulo Souza
1. O documento apresenta dados sobre o cenário da educação no Brasil durante a pandemia de Covid-19, com milhões de estudantes fora da escola e sem acesso à educação remota.
2. Taxas de desemprego e inflação aumentaram no país, enquanto mais de 5 milhões de crianças e adolescentes tiveram seu direito à educação negado.
3. A falta de acesso à internet também impediu milhões de alunos de participarem das atividades educacionais remotas, e meninas enfrentaram maiores
Conversas entre membros da Lava Jato e MotoPaulo Souza
O ministro Ricardo Lewandowiski, do STF, levantou o sigilo de 50 páginas de conversas entre integrantes da Lava Jato. Incluindo Deltan Dallagnol e Sérgio Moro. As conversas comprovam a suspeição do juiz para condenar Lula
Parecer do Sírio-Libanês sobre compra de vacina por empresasPaulo Souza
1. O documento discute a ética da compra privada de vacinas contra COVID-19 durante a pandemia e escassez de vacinas.
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3. O comitê de bioética conclui que a compra privada de vacinas, desrespeitando a ordem de prioridade estabelecida pelo SUS, fere princípios éticos em uma situação de escassez do
Parecer do Sírio-Libanês sobre compra de vacina por empresas
Ação Popular - Paulo Pimenta contra Moro e Podemos
1. 1
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA (RS)
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA, brasileiro, jornalista,
RG 2024323822, inscrito no CPF/MF sob o nº 428.449.240-34,
Título de eleitor nº 008832570493, Seção 372 da 135ª Zona
Eleitoral (Santa Maria – RS), com endereço à Rua Riachuelo
167, Centro, CEP: 97050-011, Santa Maria (RS), por seus
procuradores, com endereço profissional à Avenida Loureiro da
Silva, nº 1940, cj 806, Cidade Baixa, Porto Alegre (RS), vem,
com força dos artigos 5º, LXXIII e art. 37, ambos da
Constituição Federal e art 1º e ss. da Lei 4.717/65, propor a
presente AÇÃO POPULAR em face de SÉRGIO FERNANDO
MORO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF sob o
nº 863.270.629-20, com endereço à Rua Bom Jesus, 212, Sala
1602, Juveve, CEP 80035-010, Curitiba (PR) e PODEMOS -
PODE, partido político com inscrição no CNPJ/MF sob o nº
01.248.362/0001-69, com endereço à SHIS Ql 17 – Cj 03, Casa
25, Lago Sul, CEP: 71.645-030, Brasília (DF), Email
contato@podemos.org.br, pelas razões de fato e de direito a
seguir expostas:
2. 2
I – DOS FATOS
Em 10/11/2021, o requerido SÉRGIO FERNANDO MORO se filiou
ao partido político PODEMOS, em ato público realizado no Centro de
Convenções Ulysses Guimarães, na Capital Federal, anunciando desde logo
pré-candidatura à Presidência da República1
.
1 https://www.poder360.com.br/brasil/veja-fotos-da-filiacao-de-sergio-moro-ao-podemos/
Acesso em 05/04/2022.
3. 3
Após lapso temporal de menos de 05 (cinco) meses, o requerido
anunciou, em 31/03/2022, sua desfiliação do mencionado partido, se filiando ao
partido UNIÃO BRASIL. Ato contínuo, anunciou que mudaria seu domicílio
eleitoral para o Estado de São Paulo e concorreria não mais a Presidente da
República, mas ao cargo de Deputado Federal por São Paulo2
.
Nos dias seguintes à mudança de partido político e à desistência da
suposta pré-candidatura ao cargo de Presidente da República, veio a público a
informação de que os atos de pré-campanha do Requerido SÉRGIO MORO
teriam somado gastos superiores a R$ 3 milhões3
.
2 https://www.metropoles.com/brasil/moro-assina-filiacao-ao-uniao-brasil-para-ser-candidato-
a-deputado , acesso em 05/04/2022.
3 https://veja.abril.com.br/politica/podemos-gastou-3-milhoes-de-reais-com-projeto-
presidencial-de-moro/ , acesso em 05/04/2022.
4. 4
Além de se tratar de dispêndio de vultosa quantia, chama atenção a
desproporção de determinados gastos, tais como salário mensal de R$ 22 mil
ao suposto pré-candidato4
, viagens ao exterior (Alemanha), hospedagens,
equipes de comunicação, realização de eventos em hotéis, dentre outros:
(…) estão no cálculo feito pela sigla gastos como os R$ 210 mil usados no
evento filiação de Moro, R$ 248 mil em segurança privada para o ex-
ministro, R$ 110 mil em passagens e hospedagens para ele se deslocar
pelo país, R$ 600 mil em pesquisas de intenção de voto, R$ 60 mil na
equipe jurídica e R$ 70 mil com fotografia5
.
Além da aparente desproporcionalidade em alguns dos gastos,
chama atenção em especial que o Requerido se valeu de verba do Fundo
Partidário do PODEMOS para viajar à capital paulista com o fito de anunciar
filiação a outro partido político, o UNIÃO BRASIL, o que ficará demonstrado na
instrução desse feito mediante a apresentação de documentos que guarnecem
a prestação de contas partidárias da legenda demandada referente ao ano em
curso.
Tal quadro fático configura um conjunto de atos nulos ou anuláveis
praticados pelos requeridos, em nítido desvio de finalidade, gerando prejuízo
ao Erário, gerando o dever de indenizar a União Federal.
4 https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/11/30/sergio-moro-recebera-
salario-de-r-22-mil-do-podemos.htm , acesso em 05/04/2022.
5 https://www.cartacapital.com.br/politica/segurancas-viagens-e-fotografia-podemos-estima-
prejuizo-em-r-3-milhoes-com-desistencia-da-pre-candidatura-de-moro , Acesso em 05/04/2022.
5. 5
Conforme veiculado no Jornal O Globo6
, a presidente do PODEMOS
afirmou que grande parte do recurso de sua agremiação foi destinada a
promoção de uma pré-candidatura robusta do ex-juiz Réu.
II – DO DIREITO
II.1 – DA LEGITIMIDADE ATIVA E CABIMENTO DE AÇÃO POPULAR
A Ação Popular tem previsão na Constituição Federal (art. 5º,
LXXIII), que dispõe que
(…) qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a
anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência.
A Lei 4717/1965, que regula a Ação Popular, dispõe, em seu art. 1º,
que
Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a
declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito
Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de
sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais
a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de
serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação
ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de
cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas
incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas
pelos cofres públicos.
Evidente, portanto, que qualquer cidadão brasileiro tem legitimidade
para ser autor de Ação Popular. No caso em tela, o Autor é eleitor e reside na
6 https://oglobo.globo.com/politica/renata-abreu-diz-que-podemos-soube-da-filiacao-de-moro-ao-
uniao-pela-imprensa-1-25457556, Acesso em 05/04/2022;
6. 6
cidade de Santa Maria (RS), o que atrai a competência da presente ação para
a Seção Judiciária de Santa Maria da Justiça Federal.
II.2 - LEGITIMIDADE PASSIVA
Nos termos da exposição dos fatos, o réu SÉRGIO FERNANDO
MORO é sujeito passivo legítimo na presente ação, na medida em que foi ele o
principal artífice e beneficiário da sequência de atos nulos ou anuláveis que
compõem o objeto da presente ação, configurados nos gastos de verba pública
federal, já que oriunda do Fundo Partidário destinado ao PODEMOS.
De outra banda, também o Partido Político deve ser
responsabilizado pelo dado ao Erário, a não ser que se demonstre
expressamente que seus dirigentes não colaboraram ativamente para o desvio
de finalidade, o que só se poderá concluir a partir do exame da conduta, se
guiada ou não pela boa-fé, durante o período em que lançou a pré-candidatura
do requerido MORO.
De toda sorte, a solidariedade ou não do Partido Político e seus
dirigentes no afrontoso prejuízo ao interesse público é matéria que se confunde
com o mérito (e dependerá da prova que o próprio partido político requerido
trouxer aos autos).
II.3 – DO FUNDO PARTIDÁRIO E DO DESVIO DE FINALIDADE DOS
GASTOS COM A PRÉ-CAMPANHA “PRESIDENCIAL” DO REQUERIDO
SÉRGIO FERNANDO MORO
O Fundo Partidário vem disciplinado na Lei dos Partidos Políticos
(Lei 9.096/1995), entre os art. 38 e 44-A, onde se permite ampla liberdade ao
órgão partidário quanto à sua destinação, desde que mantendo regular
prestação de contas à Justiça Eleitoral. O art. 44 prevê que os recursos
7. 7
oriundos do Fundo Partidário podem ser gastos, dentre outras atividades, com
propaganda doutrinária e política (inciso II) e alistamento e campanhas
eleitorais (inciso III).
Não se questiona, portanto, a possibilidade do partido político
investir recursos oriundos do Fundo Partidário para a promoção de seu
programa e de suas figuras públicas, em especial daquelas que pretenda alçar
como candidatos, desde que respeitando os limites estabelecidos pelo art. 36-A
da Lei Eleitoral, que disciplina o período de pré-campanha eleitoral.
Nesse sentido, não haveria, a priori, ilícito nos gastos planejados
pelo PODEMOS com a pré-candidatura de SÉRGIO FERNANDO MORO. No
entanto, o que se percebeu, com o decorrer do tempo – e em especial com a
abrupta saída do mencionado do PODEMOS e a desistência da pré-
candidatura presidencial – é que obrou de forma ardilosa e premeditada no
sentido de se valer de recursos públicos única e tão somente para fins de
promoção pessoal, já que nem ficou filiado ao PODEMOS, nem manteve a pré-
candidatura presidencial.
A propósito, o Autor alertou, em manifestação em suas redes sociais
15/12/2021, que a pré-candidatura presidencial de SÉRGIO MORO não iria até
o final, que desistiria “até março”78
.
7 https://twitter.com/DeputadoFederal/status/1471238378431688714 , Acesso em 06/04/2022.
8 https://revistaforum.com.br/politica/2021/12/15/pimenta-manda-recado-moro-ate-maro-voc-vai-
retirar-candidatura-porque-voc-covarde-107561.html , Acesso em 06/04/2022.
8. 8
Tal impressão também passava a outros analistas políticos, que
nunca levaram a sério a hipótese de que a candidatura efetivamente seria
inscrita. Tanto a hipótese era recorrente, que o próprio SÉRGIO MORO foi
obrigado a reafirmar, em 18/02/2022, que não desistiria da pré-candidatura9
(no
que, sabe-se, faltou com a verdade).
Após o período de 05 (cinco) meses em que realizou expressivos
gastos do Fundo Partidário do PODEMOS, o réu MORO: 1 – saiu do Partido; 2
– desistiu da pré-candidatura presidencial; 3 – alterou, aparentemente por pura
conveniência pessoal, o domicílio eleitoral para o Estado de São Paulo.
Como consequência dos três atos subsequentes mencionados,
deixou, em poucas horas, a condição de pré-candidato presidencial do
PODEMOS para a condição de pré-candidato a Deputado Federal pelo Estado
de São Paulo (onde aparentemente jamais sequer teve intenção de residir, no
que pode configurar fraude, diga-se). Se valeu dolosamente do proveito
pessoal obtido com a visibilidade proporcionada pelo investimento realizado
pelo PODEMOS, por meio de recursos oriundos do Fundo Partidário (portanto,
recursos públicos) para, ao final, realizar seu verdadeiro objetivo, qual seja
obter um mandato de Deputado Federal.
Ao agir dolosamente para fraudar a destinação de recursos do
Fundo Partidário em proveito pessoal e de partido distinto daquele que investiu
em sua pré-candidatura, o réu SÉRGIO FERNANDO MORO agiu com desvio
de finalidade, fraudando a Lei dos Partidos Políticos.
Necessário aqui referir que é notório que os meios de comunicação
dão especial ênfase à corrida presidencial, destacando em seus noticiários os
movimentos e posições dos presidenciáveis (mesmo antes do período da
campanha propriamente dita). Evidente, portanto, que se o Réu tivesse, em
novembro de 2021 (quando se filiou ao PODEMOS), anunciado que
9 https://www.istoedinheiro.com.br/moro-descarta-migrar-para-uniao-brasil-e-diz-que-levara-
candidatura-ate-o-fim/ , acesso em 06/04/2022.
9. 9
concorreria a Deputado Federal, não teria atraído a extensa cobertura midiática
que se notou ao longo dos últimos cinco meses, unicamente pelo fato de que,
mesmo que de forma fraudulenta, tenha se apresentado como “Presidenciável”
embora claramente nunca tenha, de fato, tido a intenção de levar a candidatura
à convenção do PODEMOS.
É justamente essa postura pouco republicana e absolutamente
reprovável do Réu SÉRGIO MORO que lesa o Erário, ao se valer de uma
legenda e um status para se manter sob os holofotes da mídia e, na derradeira
hora, trocar de agremiação para disputar um outro cargo, cuja postulação não
atrai a mesma visibilidade, em franco desvio de finalidade, o que gera o dever
de restituir a União Federal na integralidade do dispêndio havido. A
responsabilidade do autor e beneficiário da fraude é evidente, enquanto a
solidariedade do próprio PODEMOS na fraude é matéria que exige a
demonstração de conivência de seus dirigentes com a conduta do sr. MORO.
Importa aqui dizer com clareza que não é a simples desistência de
pré-candidatura que constitui o desvio de finalidade, mas o agir de má-fé, como
se percebe no caso em tela.
A legislação eleitoral prevê, de forma ainda mais expressa a partir
das últimas reformas na Lei Eleitoral, com a introdução da disciplina sobre pré-
campanha (por meio do art. 36-A), a autorização para que se realizem uma
série de atividades visando à promoção de pré-candidaturas no período que
antecede as convenções partidárias e a abertura oficial da campanha eleitoral.
Para tanto, é permitido aos partidos que fomentem as pré-candidaturas,
inclusive patrocinando gastos necessários para as atividades.
Num quadro multipartidário como o brasileiro (com mais de 30
partidos políticos registrados), natural que muitos pré-candidatos desistam
quando se aproxima o momento de deliberação das convenções partidárias,
seja para apoiar outros filiados do mesmo partido, seja para viabilizar
coligações entre distintos partidos nas eleições majoritárias. Também na
eleição proporcional, comum que os partidos (e as recém-instituídas
10. 10
federações) se obriguem a escolher em convenção apenas alguns dos filiados
que postulam candidatura. Não é, portanto, a simples desistência da pré-
candidatura que configura o dano ao Erário, mas a conduta temerária que se
observa particularmente no caso em tela, onde a má-fé do Réu SÉRGIO
MORO é flagrante.
O que configura o desvio de finalidade aqui apontado é o uso dos
recursos transferidos pela União Federal a uma agremiação partidária de
menor apelo eleitoral que divulga sua candidatura presidencial por meses (até
o final do prazo de migração partidária), para então buscar outra legenda, de
maior peso político, para então cumprir um papel de muitíssimo menor apelo e
visibilidade (mas que sempre fora o objetivo do Requerido), configurando gasto
irregular na espécie, pois não revertido em promoção da representação da
agremiação Ré, mas em mero proveito pessoal do demandado.
Para Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco10
, o
conceito de legalidade não necessita de referência a uma norma específica, ou
ao poder que o constitui, tampouco à sua estruturação. Dessa forma, não se
pode exigir um tipo fechado para configurar o desvio de finalidade aqui
relatado.
Destarte, leciona Hely Lopes Meirelles11
:
O desvio de Finalidade é a violação ideológica da lei, ou por outras
palavras, a violação moral da lei, colimando o administrador público
fins não queridos pelo legislador, ou utilizando motivos e meios
imorais para a prática de ato administrativo aparentemente legal (...)
Logo se vê que o conteúdo fático aqui relatado bem se realiza
conforma a definição de desvio de finalidade: o ex-juiz Réu logrou se alvorar
pré-candidato à Presidência da República por um partido que colocou à sua
10 MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, Curso de Direito Constitucional, 9ª ed. rev.
e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
11 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33 ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 112-
113.
11. 11
disposição abundantes recursos públicos transferidos via fundo partidário para
difundir sua pré-candidatura, emprestando um status de relevância à cobertura
midiática, para ao cabo do prazo legal, migrar para outra legenda, mais potente
eleitoral e financeiramente, e se converter em pré-candidato ao parlamento,
tendo auferido capital político por conta da superexposição conquistada com o
espaço e o dinheiro da legenda anterior, gerando uma situação de quebra de
isonomia entre os postulantes aos cargos no parlamento e fraudando o sentido
legal do Fundo Partidário.
Se não bastasse, a mudança de legenda se fez acompanhada de
uma inexplicável mudança de domicílio para uma unidade da federação com
maior densidade eleitoral, ao que tudo indica, desassociada de qualquer
alteração na residência ou relações pessoais do Réu, que inclusive constitui
uma quantidade significativa de denúncias, conforme amplamente divulgado na
imprensa nacional.
III – DA PROVA A SER PRODUZIDA
Como o réu SÉRGIO MORO ingressou no PODEMOS em
10/11/2021 e se desfiliou em 31/03/2022, não é possível a consulta pública das
contas partidárias do período correspondente aos gastos que motivam a
presente ação, em face do prazo fixado para sua apresentação à Justiça
especializada ser “o dia 30 de junho do ano seguinte” (art. 32 da Lei n.
9.096/1995, Lei dos Partidos Políticos).
Como o Réu entrou, usou os recursos públicos do Partido e saiu
antes da data legal para a prestação de contas anual, não é possível ao Autor
acessar, no momento do ajuizamento da ação, informação pública que
comprove os gastos realizados em favor do falso intento presidencial de
SÉRGIO FERNANDO MORO. No entanto, a informação acerca de tais gastos
é pública e notória, sendo o caso apenas de, num exame posterior da
12. 12
documentação (o que se pede seja trazido pelo PODEMOS), se apurar o
quantum dos gastos irregulares e, com isso, a extensão do dano e, por
consequência, o valor que deve ser ressarcido ao Erário.
Noticiam-se volumosos gastos com a superexposição da imagem do
Réu MORO, razão pela qual se justifica o pedido ao Partido para que
apresente os aludidos gastos, que segundo publicação da Revista Fórum12
remontam R$ 3 mi (três milhões de reais) e inclui “inclui o pagamento de
salários mensais de R$ 22 mil brutos, R$ 210 mil no evento de filiação e R$
600 mil em uma pesquisa qualitativa de intenção de voto” e um veículo
blindado, que conforme a matéria ficará no patrimônio do partido, embora tenha
sido adquirido para servir o ex-juiz.
A propósito, cabe referir que, para além do fato de que a pré-
candidatura de SÉRGIO MORO nunca teve a intenção de chegar ao momento
da inscrição, salta aos olhos também a qualidade dos gastos realizados,
notando-se certas extravagâncias levadas a cabo com recursos públicos, tais
como a compra do mencionado carro blindado ou a contratação de pesquisas
em valores bastante elevados.
Aqui deve se atentar para o fato de que a Ação Popular tem assento
constitucional e visa justamente permitir que qualquer do povo possa discutir
possíveis danos ao Erário, razão porque a disciplina da prova deve levar em
conta as limitações que as partes têm para obter determinadas
documentações, em especial documentos referentes a gastos do Fundo
Partidário que, como já mencionado, ainda não foram informados à Justiça
Eleitoral e que precisam, portanto, ser fornecidos pelo Partido Político nos
autos da presente ação.
Por outro lado, o ajuizamento da presente Ação Popular sem que
esteja consolidada em Prestação de Contas Partidária Anual a informação
12 https://revistaforum.com.br/politica/2022/4/6/podemos-gastou-milhes-com-moro-ate-com-
blindagem-de-carro-para-campanha-112602.html, Acesso em 06/04/2022
13. 13
acerca dos mencionados gastos se justifica na medida em que o decurso do
prazo pode implicar na dificuldade e/ou dificuldade na reparação do dano.
Por tal razão, se requer a determinação para que, no prazo de
defesa, o PODEMOS traga aos autos todas as informações referentes aos
gastos realizados com a pré-campanha do seu ex-filiado SÉRGIO ROBERTO
MORO, dando-se vista ao Autor, para análise.
IV – DOS PEDIDOS
Em razão do exposto, requer:
1 – Seja recebida a presente Ação Popular, determinando-se a
citação dos réus para que apresentem defesa, sob pena de revelia e/ou
confissão.
2 – Seja determinado ao Requerido PODEMOS que forneça toda a
documentação atinente aos gastos realizados com a pré-candidatura do
Requerido SÉRGIO FERNANDO MORO, especialmente dos valores oriundos
do Fundo Partidário.
3 – Seja permitida a produção de todo meio de prova em Direito
admitida. Desde já, informa que pretende ouvir o depoimento pessoal do
Requerido SÉRGIO e do preposto do PODEMOS. Pretende também arrolar
testemunhas. Protesta pela juntada de documentação complementar. Pede
seja dada vista da documentação juntada pelo PODEMOS, requerida no item
anterior.
4 – Ao final, seja julgada procedente a presente Ação Popular,
reconhecendo a nulidade ou anulabilidade dos atos correspondentes aos
gastos de pré-campanha do Requerido MORO oriundos do Fundo Partidário,
reconhecendo o desvio de finalidade e o correspondente dano ao Erário. Por
14. 14
consequência, seja determinado aos réus que ressarçam a União Federal pelo
dano causado. Sejam os réus condenados em custas e honorários
sucumbenciais em favor dos patronos do Autor.
Atribui à causa o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)
para efeitos meramente fiscais.
Porto Alegre, 06 de abril de 2022
Márcio Medeiros Félix
OAB-RS 77.679
Marcelo Gayardi Ribeiro
OAB-RS 94.526
Christine Rondon Teixeira
OAB-RS 57.139
CHRISTINE
RONDON
TEIXEIRA
Assinado de forma digital
por CHRISTINE RONDON
TEIXEIRA
Dados: 2022.04.06 11:56:08
-03'00'
MARCELO
GAYARDI
RIBEIRO
Assinado de forma
digital por MARCELO
GAYARDI RIBEIRO
Dados: 2022.04.06
12:01:18 -03'00'
MARCIO
MEDEIROS
FELIX:9299689
2020
Assinado de forma
digital por MARCIO
MEDEIROS
FELIX:92996892020
Dados: 2022.04.06
12:05:00 -03'00'