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- Paraguay
Acceso a un mercado extranjero y a sus
canales de distribución
No hay una regla para decidir cuál es la mejor
forma
de acceso a un mercado extranjero y a sus canales de distribución, por lo que para definir la forma de
entrada tendremos que evaluar todas las condiciones del destino, producto, competencia y nuestra política de
empresa.
Hay tres formas de entrada a los mercados exteriores: Directa, Indirecta y Compartida.
La exportación directa permite vender los productos en el extranjero conservando gran control y autonomía en el
proceso exportador, adquiriendo así un gran conocimiento del mercado. Con este tipo de entrada se adquieren
mayores beneficios, pero por otro lado la implicación de la empresa en tiempo y recursos humanos es máxima, ya
que la empresa debe asumir las operaciones logísticas, administrativas y financieras. Los casos más comunes de
exportación directa son:
Venta directa
Exportación a distancia a través de Internet
Representante asalariado
Agente a comisión
Oficina de representación y sucursal
Filial comercial
La exportación indirecta consiste en recurrir a una estructura de distribución de intermediarios que poseen los
recursos y la competencia en materia comercial, cultural y lingüística, así como experiencia y conocimiento del
mercado. Se pierde el gran control que se dispone en el caso de una exportación directa pero es mucho menos
costoso y no es necesario hacer crecer tanto la estructura de la empresa. Los más comunes son:
Distribuidor o importador
Contrato de fabricación
Empresas de trading
Concesionario
Oficinas de compras
La exportación compartida permite que la empresa comparta con terceros la soberanía comercial. Las ventajas
que presenta esta opción se basan en la puesta en común de recursos, que se comparten para conseguir beneficios
para todas las empresas que colaboran. Por contra, la soberanía de cada una de ellas en la toma de decisiones se ve
reducida.
Entre las distintas formas de llevar a cabo un acuerdo de venta compartida podemos destacar:
Consorcios y grupos de exportación
Piggy back
Agrupación europea de interés económico
Joint venture
Acuerdos de distribución cruzada
NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Relações Comerciais e Produtivas entre Paraguai e Brasil abordagem pratica;
Qualquer pessoa, física ou jurídica, paraguaia ou não, com domicilio no país e que se encontre habilitada para
realizar atos de comércio pode requerer a aprovação de um programa de maquila para exportação, com operação
em qualquer parte do território do Paraguai. A empresa maquiladora poderá ser constituída por qualquer tipo
societário, como por exemplo: sociedade anônima ou sociedade empresária limitada ou como EIRELI - empresa
individual de responsabilidade limitada, cujo capital social pode ser 100% (cem por cento) estrangeiro, paraguaio,
ou compartilhado como empreendimento conjunto entre os sócios ou acionistas, por formação de joint venture.
As empresas decidem o que e quanto desejam produzir através dos seguintes tipos de operação permitidas com
uma empresa brasileira, por exemplo:
(i) maquila: realização, sob contrato entre a pessoa jurídica paraguaia e a pessoa jurídica estrangeira, de
processos industriais ou de prestação de serviços, totais ou parciais, em relação aos bens tangíveis admitidos
temporariamente e com destino à exportação;
(ii) sub - maquila: que implica na capacidade da maquiladora paraguaia subcontratar novamente outra empresa,
maquiladora ou não, sempre que se trate de um complemento do processo produtivo para integrar esse
componente ou serviço à maquiladora principal (isto é, que contratou o serviço ou o produto com vistas à
exportação para a pessoa jurídica brasileira);
(iii) plantas gêmeas: habilitam as indústrias brasileiras a estabelecerem no Paraguai uma fábrica complementar à
sua estrutura de produção no Brasil; e
(iv) maquila por capacidade ociosa: para todas as empresas paraguaias que possuírem capacidade ociosa na sua
produção e/ou instalações, serão autorizados programas de maquila para exportação.
O regime de importação de bens para transformação nesse país, por uma indústria maquiladora, é o de
“admissão temporária”. O tratamento tributário da operação de maquila é o seguinte:
(a) Incidência do tributo único de 1% (hum por cento) sobre o valor agregado em território paraguaio cuja
base de cálculo é assim fixada: valor igual à soma dos bens adquiridos no país para cumprir os serviços
Por quê produzir no Paraguai é mais barato? As principais razões são as
seguintes:
1. Energia,
2. Carga tributária,
3. Ônus trabalhista
4. Matéria prima desonerada de impostos
5. Custos comerciais menores.
O custo industrial menor do que o vivenciado atualmente no Brasil.
encontram-se em vigor no Paraguai as operações de produção
compartilhada de bens pela sub-contratação internacional de
serviços”.
A região “Tex-Mex”, compreendendo, por exemplo, as cidades vizinhas de
Brownsville (no Texas, EUA) e Matamoros (no México) vem apresentando
novamente (se comparado com o cenário chinês da atualidade) alguns
diferenciais competitivos importantes quando se trata da tomada de decisão
sobre o local onde o investidor estrangeiro colocaria seu investimento direto.
A indústria maquiladora revive seu melhor momento pela soma de três
vantagens: a região volta a ser atrativa pelo conceito “low wage site” (local de
baixo salário); a logística integrada nos modais ferroviário, portuário e rodoviário
facilita sobremaneira o trânsito aduaneiro de baixo custo na região, nos dois
fluxos: importação e exportação; e culturalmente, a relação comercial segundo
os usos o costumes ocidentais é menos temerária do que aquela encontra no
eixo ásia-pacífico.
contratados e à soma dos salários pagos para mão-de-obra local;
(b) Os produtos obtém certificado de origem Made in Paraguay, o que garante que a sua importação pelo
Brasil, no âmbito do Mercosul, tenha a alíquota 0%, a título de imposto de importação (no entanto o
importador deve recolher ICMS e PIS-COFINS Importação, mas ficando livre do AFRMM, uma vez que a
mercadoria será transportada pelo modal rodoviário apenas);
(c) Recuperação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado pago nas compras locais de mercadorias; e
(d) Suspensão do imposto de importação de máquinas, peças, ferramentas, matérias-primas e insumos.
Vejamos mais um exemplo prático: (pessoa jurídica ou física) constitui uma empresa no Paraguai (maquiladora
ou não) e que tem relação comercial com outra empresa no Brasil (denominada Matriz), por prazo determinado
ou indeterminado. Além do tratamento tributário mencionado acima, usufruirá de um custo da mão-de-obra 65%
(sessenta e cinco por cento) menor do que o experimentado atualmente no Brasil.
A Implantação de uma empresa no Paraguai não necessariamente necessita estar acobertado pelo Maquila
podendo ser um simples Joint venture que possibilite não so acesso aos custos tributários reduzidos do
Paraguai mas também a compra de matéria prima importada de outros países inclusive do próprio Brasil a custos
menores do que do mercado interno Brasileiro.
Se o Caso a empresa investidora for uma exportadora usufruirá de uma situação impar com custos
reduzidíssimos. Podendo exportar e importar com uma agilidade não conseguida no Brasil.
. Lei Maquila , desde 1997 quando entrou em vigor a Lei 1064 (regulamentada em 17 de
julho de 2000 pelo Decreto nº 9.585)

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  • 1. - Paraguay Acceso a un mercado extranjero y a sus canales de distribución No hay una regla para decidir cuál es la mejor forma de acceso a un mercado extranjero y a sus canales de distribución, por lo que para definir la forma de entrada tendremos que evaluar todas las condiciones del destino, producto, competencia y nuestra política de empresa. Hay tres formas de entrada a los mercados exteriores: Directa, Indirecta y Compartida. La exportación directa permite vender los productos en el extranjero conservando gran control y autonomía en el proceso exportador, adquiriendo así un gran conocimiento del mercado. Con este tipo de entrada se adquieren mayores beneficios, pero por otro lado la implicación de la empresa en tiempo y recursos humanos es máxima, ya que la empresa debe asumir las operaciones logísticas, administrativas y financieras. Los casos más comunes de exportación directa son: Venta directa Exportación a distancia a través de Internet Representante asalariado Agente a comisión Oficina de representación y sucursal Filial comercial
  • 2. La exportación indirecta consiste en recurrir a una estructura de distribución de intermediarios que poseen los recursos y la competencia en materia comercial, cultural y lingüística, así como experiencia y conocimiento del mercado. Se pierde el gran control que se dispone en el caso de una exportación directa pero es mucho menos costoso y no es necesario hacer crecer tanto la estructura de la empresa. Los más comunes son: Distribuidor o importador Contrato de fabricación Empresas de trading Concesionario Oficinas de compras La exportación compartida permite que la empresa comparta con terceros la soberanía comercial. Las ventajas que presenta esta opción se basan en la puesta en común de recursos, que se comparten para conseguir beneficios para todas las empresas que colaboran. Por contra, la soberanía de cada una de ellas en la toma de decisiones se ve reducida. Entre las distintas formas de llevar a cabo un acuerdo de venta compartida podemos destacar: Consorcios y grupos de exportación Piggy back Agrupación europea de interés económico Joint venture Acuerdos de distribución cruzada
  • 3. NEGÓCIOS INTERNACIONAIS Relações Comerciais e Produtivas entre Paraguai e Brasil abordagem pratica; Qualquer pessoa, física ou jurídica, paraguaia ou não, com domicilio no país e que se encontre habilitada para realizar atos de comércio pode requerer a aprovação de um programa de maquila para exportação, com operação em qualquer parte do território do Paraguai. A empresa maquiladora poderá ser constituída por qualquer tipo societário, como por exemplo: sociedade anônima ou sociedade empresária limitada ou como EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada, cujo capital social pode ser 100% (cem por cento) estrangeiro, paraguaio, ou compartilhado como empreendimento conjunto entre os sócios ou acionistas, por formação de joint venture. As empresas decidem o que e quanto desejam produzir através dos seguintes tipos de operação permitidas com uma empresa brasileira, por exemplo: (i) maquila: realização, sob contrato entre a pessoa jurídica paraguaia e a pessoa jurídica estrangeira, de processos industriais ou de prestação de serviços, totais ou parciais, em relação aos bens tangíveis admitidos temporariamente e com destino à exportação; (ii) sub - maquila: que implica na capacidade da maquiladora paraguaia subcontratar novamente outra empresa, maquiladora ou não, sempre que se trate de um complemento do processo produtivo para integrar esse componente ou serviço à maquiladora principal (isto é, que contratou o serviço ou o produto com vistas à exportação para a pessoa jurídica brasileira); (iii) plantas gêmeas: habilitam as indústrias brasileiras a estabelecerem no Paraguai uma fábrica complementar à sua estrutura de produção no Brasil; e (iv) maquila por capacidade ociosa: para todas as empresas paraguaias que possuírem capacidade ociosa na sua produção e/ou instalações, serão autorizados programas de maquila para exportação. O regime de importação de bens para transformação nesse país, por uma indústria maquiladora, é o de “admissão temporária”. O tratamento tributário da operação de maquila é o seguinte: (a) Incidência do tributo único de 1% (hum por cento) sobre o valor agregado em território paraguaio cuja base de cálculo é assim fixada: valor igual à soma dos bens adquiridos no país para cumprir os serviços Por quê produzir no Paraguai é mais barato? As principais razões são as seguintes: 1. Energia, 2. Carga tributária, 3. Ônus trabalhista 4. Matéria prima desonerada de impostos 5. Custos comerciais menores. O custo industrial menor do que o vivenciado atualmente no Brasil. encontram-se em vigor no Paraguai as operações de produção compartilhada de bens pela sub-contratação internacional de serviços”. A região “Tex-Mex”, compreendendo, por exemplo, as cidades vizinhas de Brownsville (no Texas, EUA) e Matamoros (no México) vem apresentando novamente (se comparado com o cenário chinês da atualidade) alguns diferenciais competitivos importantes quando se trata da tomada de decisão sobre o local onde o investidor estrangeiro colocaria seu investimento direto. A indústria maquiladora revive seu melhor momento pela soma de três vantagens: a região volta a ser atrativa pelo conceito “low wage site” (local de baixo salário); a logística integrada nos modais ferroviário, portuário e rodoviário facilita sobremaneira o trânsito aduaneiro de baixo custo na região, nos dois fluxos: importação e exportação; e culturalmente, a relação comercial segundo os usos o costumes ocidentais é menos temerária do que aquela encontra no eixo ásia-pacífico.
  • 4. contratados e à soma dos salários pagos para mão-de-obra local; (b) Os produtos obtém certificado de origem Made in Paraguay, o que garante que a sua importação pelo Brasil, no âmbito do Mercosul, tenha a alíquota 0%, a título de imposto de importação (no entanto o importador deve recolher ICMS e PIS-COFINS Importação, mas ficando livre do AFRMM, uma vez que a mercadoria será transportada pelo modal rodoviário apenas); (c) Recuperação do IVA – Imposto sobre Valor Agregado pago nas compras locais de mercadorias; e (d) Suspensão do imposto de importação de máquinas, peças, ferramentas, matérias-primas e insumos. Vejamos mais um exemplo prático: (pessoa jurídica ou física) constitui uma empresa no Paraguai (maquiladora ou não) e que tem relação comercial com outra empresa no Brasil (denominada Matriz), por prazo determinado ou indeterminado. Além do tratamento tributário mencionado acima, usufruirá de um custo da mão-de-obra 65% (sessenta e cinco por cento) menor do que o experimentado atualmente no Brasil. A Implantação de uma empresa no Paraguai não necessariamente necessita estar acobertado pelo Maquila podendo ser um simples Joint venture que possibilite não so acesso aos custos tributários reduzidos do Paraguai mas também a compra de matéria prima importada de outros países inclusive do próprio Brasil a custos menores do que do mercado interno Brasileiro. Se o Caso a empresa investidora for uma exportadora usufruirá de uma situação impar com custos reduzidíssimos. Podendo exportar e importar com uma agilidade não conseguida no Brasil. . Lei Maquila , desde 1997 quando entrou em vigor a Lei 1064 (regulamentada em 17 de julho de 2000 pelo Decreto nº 9.585)