2. Conceito de Preço de Transferência - Brasil
Preços de Transferência: é o preço praticado na compra e venda de bens,
serviços e direitos entre partes relacionadas.
Objetivo: Inibir a transferência de lucros para empresas vinculadas no exterior
através de operações de importação de bens, serviços e direitos, e
pagamentos ou recebimentos de juros entre empresas consideradas
vinculadas.
Operações sujeitas às regras de preços de transferência:
* Importação e Exportação de bens, serviços e direitos;
* Recebimento e pagamento de juros (operações financeiras).
4. Transfer Princing
OECD x TP Brasil
Notadamente temos algumas diferenças entre as principais regras para cálculo
do Preço de Transferência segundo as regras ditadas pela OCDE e as regras
Brasileiras, entre elas:
OECD BRASIL
- Adoção do método que mais se
aproxime das condições de mercado;
- Adoção pelo método mais vantajoso
financeiramente e documentalmente;
- Não é a favor da adoção das regras de
safe habour, tendo em vista as
desvantagens;
- Utilização das regras de safe habour;
- Aceita o conceito global de cálculo - Cálculo deve ser realizado item à item
5. Métodos de Cálculo de Preço de Transferência - Brasil
Importação Exportação
Bens
Serviços
Direitos
PIC
CPLPRL
PIC- Preço Independente Comparado
PRL- Preço de revenda menos o Lucro
CPL- Custo de produção mais Lucro
PCI- Preço sob Cotação na Importação
ComoditiesPCI PCEX
PVEX- Preço de Venda nas Exportações
PVA- Preço de venda atacado no país de destino menos do Lucro
PVV- Preço de venda a varejo no país de destino menos Lucro
CAP- Custo de Aquisição ou Produção menos o Lucro
PCEX - Preço sob Cotação na Exportação
Bens
Serviços
Direitos
PVEX
PVV
CAP
PVA
6. PRATICADO X PARÂMETRO
PREÇO PRATICADO pela empresa é a média aritmética ponderada dos
preços pelos quais a empresa efetivamente comprou ou vendeu um
determinado produto, durante o ano‐calendário. Deve ser calculado,
obrigatoriamente, produto a produto.
(Real nas operações efetivamente realizadas)
PREÇO PARÂMETRO, é a média aritmética ponderada de preços
praticados em operações entre empresas independentes coletados e
ajustados, conforme método definido em lei, escolhido pelo
contribuinte. Também deve ser calculado, produto a produto.
(Normativo – determinado pelos métodos)
7. VALOR DE AJUSTE
É o valor encontrado na diferença entre preço praticado e preço parâmetro,
o qual deverá ser ajustado na base de cálculo do IR e da CSLL
MARGEM DE DIVERGÊNCIA
É a margem de tolerância de até 5%, dentro da qual, o preço menor nas
exportações e a maior nas importações será aceito pela RFB, ficando
dispensada a empresa domiciliada no Brasil a proceder ao ajuste no LALUR.
8. M.A.P. - Média Aritmética Ponderada - apurados no mercado brasileiro
ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de
pagamento semelhantes.
Lembrando que o período para
apuração será aquele dentro do
período de apuração do lucro real
optado pela empresa.
Definido pelo Art. 18, I da Lei 9430 e Art. 5 da IN 243
Preço Independente Comparado - PIC
9. Para chegar ao preço parâmetro, a empresa brasileira pode comparar
conforme 3 situações previstas em lei:
o Exportadora -> Brasil (não vinculado)
o Importadora(Brasil) ->PJ não vinculadas
Lei
12.715/2012
o Outras pessoas não vinculadas
Somente para as
atividades de
importação para
posterior revenda
Importação Método - PIC
10. Preço de Revenda menos o Lucro – PRL
M.A.P. preços de venda dos importados e calculados conforme metodologia a seguir,
diminuídos:
I - dos descontos incondicionais concedidos;
II - dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas;
III - das comissões e corretagens pagas;
IV - de margem de lucro de:
a) vinte por cento, na hipótese de revenda de bens, serviços ou direitos;
b) sessenta por cento, na hipótese de bens, serviços ou direitos importados aplicados na
produção.
Definido pelo Art. 18, II da Lei 9430 e Art. 12 da IN 243
A M.A.P. do preço será
determinada computando-se as
operações de revenda
praticadas desde a data da
aquisição até a data do
encerramento do período de
apuração.
Lei
12.715/2012
11. Preço de Revenda menos o Lucro – PRL
M.A.P. preços de venda dos importados, e calculados conforme metodologia a seguir:
Diminuídos:
I - dos descontos incondicionais concedidos;
II - dos impostos e contribuições incidentes sobre as vendas;
III - das comissões e corretagens pagas;
Percentual de participação dos bens, direitos ou serviços importados no custo total do bem, direito ou
serviço vendido: a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem, direito ou serviço
importado e o custo total médio ponderado do bem, direito ou serviço vendido, calculado em
conformidade com a planilha de custos da empresa;
Margem de lucro: a aplicação dos seguintes percentuais, sobre a participação do bem, direito ou serviço
importado no preço de venda do bem, direito ou serviço vendido, calculado de acordo item acima
Definido pelo Art. 18, II da Lei 9430 e Art. 12 da IN 243
A M.A.P. do preço será determinada
computando-se as operações de revenda
praticadas desde a data da aquisição até a
data do encerramento do período de
apuração.
12. Margem 40% Margem 30%
produtos farmoquímicos e farmacêuticos vidros e de produtos
do vidro;
produtos do fumo; produtos químicos;
equipamentos e instrumentos ópticos,
fotográficos e cinematográficos;
celulose, papel e produtos de papel;
máquinas, aparelhos e
equipamentos para uso odontomédico-
hospitalar;
metalurgia.
extração de petróleo e gás natural; e Margem 20% demais setores
produtos derivados do
petróleo.
Nova margem de lucro – Lei 12.715 (setor atividade econômica)
13. Custo de Produção mais Lucro - CPL
Definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou
similares, no país onde tiverem sido originariamente produzidos, acrescido dos impostos e taxas
cobrados pelo referido país na exportação, e de margem de lucro de vinte por cento, calculada
sobre o custo apurado.
Definido pelo Art. 18, I da Lei 9430 e Art. 5 da IN 243
Será aplicada sobre os
custos apurados antes da
incidência dos impostos e
taxas cobrados no país de
origem.
14. Método Vantagem Desvantagem
Preços
Independentes
comparados PIC
Permite o ajuste de itens para minimizar os
efeitos provocados nos preços a serem
comparados
Nem todos os produtos têm
similaridades disponíveis para
comparação. Além de serem necessárias
informações de terceiros, como
fornecedores.
Preço de revenda
menos o lucro - PRL
É o método que tem a utilização mais
facilitada, pois não depende da informação
de terceiros para sua aplicação.
Deve apresentar um controle rigoroso
de todos os custos envolvidos na
importação, para que seja possível o
cálculo de preço parâmetro.
Custo de Produção
mais o Lucro - CPL
Considera como parte integrante dos
custos itens como perdas e quebras. Isto
não foi levantado em nenhum outro método.
Precisa conhecer os custos
envolvidos na produção e venda do
bem ou serviço. Informação que
dependeria das colaboração de terceiros.
15. Normas comuns:
o Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado dedutível o menor o
valor apurado
o O método adotado pela empresa deve ser aplicado durante todo o período de apuração.
o Se o valor apurado por um dos métodos for:
M
A
I
O
R
M
E
N
O
R
Adicionar ao lucro liquido, na
determinação do lucro real e da base de
cálculo da CSLL, a diferença entre os dois
valores.
Prevalecerá o montante da receita
reconhecida com base nos referidos
documentos.
16. o Objetivo é para que a empresa domiciliada no Brasil, quando exportar
bens, serviços, ou direitos para pessoa (física ou jurídica) vinculada não
pratique o SUBFATURAMENTO.
o Para isso as exportações efetuadas durante o respectivo período de
apuração da base de cálculo do IR e da CSLL não poderá ser inferior a
90% do preço médio praticado na venda dos bens serviços ou direitos,
idênticos ou similares, no mercado brasileiro.
Preço de Transferência - Exportação
17. Safe Habour – Porto Seguro
o Parâmetros que, se obedecidos, dispensarão as transações da aplicação
da legislação do controle fiscal dos preços de transferência.
o Preço de venda das exportações 90%
18. Preço de Venda nas Exportações – PVEX
M.A.P. dos preços de venda nas exportações efetuadas pela
própria empresa, para outros clientes, ou por outra
exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos
ou similares, durante o mesmo período de apuração e em
condições de pagamento semelhantes.
Para efeito deste método, serão consideradas
apenas as vendas para outros clientes não vinculados à
empresa no Brasil
Definido pelo Art. 19, I da Lei 9430 e Art. 24 da IN 243
19. Preço de Venda por Atacado no País de Destino diminuído do lucro – PVA
M.A.P. dos preços de VENDA DE BENS, idênticos ou similares, praticados no
mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento
semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no
referido país, e de margem de lucro de 15% sobre o preço de venda no
atacado.
Definido pelo Art. 19, I da Lei 9430 e Art. 24 da IN 243
20. Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do lucro – PVV
M.A.P. dos preços de VENDA DE BENS, idênticos ou similares,
praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de
pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço,
cobrados no referido país, e de margem de lucro de 30% sobre o preço de
venda no varejo.
Definido pelo Art. 19, III da Lei 9430 e Art. 25 da IN 243
21. PVA PVV
o Margem de 15% o Margem de 30%
o Base de cálculo da margem de lucro é o
preço diminuído dos tributos sobre a
venda
o Base de cálculo da margem de lucro é
o preço sem qualquer redução
Quando o cliente domiciliado no exterior for atacadista e varejista,
pode –se optar por qualquer dos dois métodos
22. Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucros - CAP
M.A.P. dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos
exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de
margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e
contribuições.
Definido pelo Art. 19, IV da Lei 9430 e Art. 25 da IN 243
Observar as normas do artigos 290 a
297 do RIR, que trata sobre Custo
dos Bens ou Serviços
23. Commodities – Lei 12.715/2012
o Métodos obrigatórios para comprovação das operações de
importação e exportação de commodities:
- PCI: Método do Preço sob Cotação da Importação;
- PECEX: Método do Preço sob Cotação da Exportação.
o Os preços de cotação serão ajustados para mais ou para
menos do prêmio médio de mercado, na data da transação.
24. Lei 9.430/1996 Lei 12.715/2012
Informações de bolsa utilizadas como
elementos complementares de prova
Métodos obrigatórios para comprovação das
operações de importação e exportação de
commodities: PCI e PECEX.
Possibilidade de utilizar bolsas reconhecidas
internacionalmente (lista exemplificativa)
Devem ser utilizadas bolsas reconhecidas
internacionalmente (lista a ser divulgada pela
Receita Federal do Brasil)
Sem previsão expressa para ajuste do prêmio
de mercado
Obrigatoriedade em ajustar o valor do prêmio
de mercado
Possibilidade de dispensa do arbitramento
(regra dos 90%)
Dispensa do arbitramento não aplicável
25. Mudança nas regras de TP para juros (spread da Libor e registro no Banco
Central)
o Foram promovidas alterações nas regras de preços de transferência referentes a juros
pela Lei 12.715/2012. A primeira regra é de que o preço de transferência para juros se
aplicam a todos os contratos de mútuo, independente de registro.
o A regra original previa que o limite de dedutibilidade dos juros corresponderia à taxa
Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis
meses, mais um spread de 3% ao ano. Pela nova regra, a referência à Libor se mantém,
mas o spread será fixado anualmente por ato do Ministro da Fazenda com base na
média de mercado, proporcionalizado em função do período a que se referirem os
juros.
26. A Relevância do Preço de Transferência.
A era digital trouxe a autonomia e a agilidade tão esperadas por parte das
autoridades fiscais brasileiras. Tanto a qualidade como o grau de evidência
das informações exigem uma atenção maior por parte do contribuinte quando
da elaboração de todas as obrigações.
Os dados declarados na ECF pelo contribuinte, poderão ser facilmente
confrontados pelas entidades fiscais uma vez que a mesma possui um
sistema onde armazena todas as informações prestadas pelos contribuintes e
permitirá fazer todos os cruzamentos necessários com intuito de encontrar
erros e ou inconsistências.
Cabe lembrar que o validador disponibilizado pela Receita Federal não é
suficiente para garantir a integridade das informações, pois esse tem como
objetivo validar somente as inconsistências de layout, ficando para uma
segunda fase a validação das informações.
27. A Relevância do Preço de Transferência.
É importante saber que, diversas áreas da empresa estão obrigadas a enviar
arquivos digitais para a Receita Federal, assim, o nível de preocupação com a
qualidade da informação deverá ser cada vez maior, o que exige uma
integração maior entre as áreas.
As empresas que tinham como prática não prestar informação referente as
operações sujeitas ao controle do preço de transferência na DIPJ, deverão
pensar seriamente sobre manter ou não essa prática, pois com a ECF será
impossível deixar os blocos X291 a X330, reservados para receber as
informações sobre o preço de transferência, em branco.
28. Preço de Transferência x Cruzamentos
Por fazer parte de uma obrigação acessória tão complexa como a ECF, a
visibilidade sobre o cálculo do preço de transferência será maior do que vinha
sendo na DIPJ e o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos
referidos blocos trarão uma exposição desnecessária junto às autoridades
fiscais, podendo dar início a um oneroso processo de fiscalização.
.
A exigibilidade do cálculo de preço de transferência poderá ser observado
pelas autoridades fiscais através das principais fontes de informações
prestadas pelo contribuinte:
- SISCOMEX – para bens e produtos;
- SISCOSERV – para serviços;
- Fechamento Câmbio – para os juros;
- ECF – para bens, direitos, serviços e juros.
29. Passo a Passo:
• I. Identificar as transações afetadas pelas regras de preços
de transferência;
• II. Selecionar as transações de acordo com o risco potencial;
• III. Levantar as informações necessárias sobre as
transações;
• IV. Separar os documentos das transações, por produto;
• V. Escolher o método de cálculo por produto;
• VI. Efetuar os cálculos dos preços de referência e dos
preços médios praticados;
• VII. Documentar os resultados em relatórios.
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Notas do Editor
Protecionismo global
Interposta pessoa é a PF/PJ com relação indireta entre as partes envolvidas (p.ex. Trading)
Mais vantajoso para o contribuinte
Safe p (porto seguro): regras criadas para não ter que atender aos princípios do cálculo de TP. Aplicável as exportações a empresas do grupo. Utilizado para aplicação do custo x benefício (corte de 5% de efeito – abaixo não aplicável TP)
harbor no slide algo por volta de 5% e a partir de 2013 esse percentual foi alterado para 10%.
As regras de safe harbor também foram alteradas. Não eram obrigadas a efetuar o cálculo nas exportações as empresas com lucros antes da provisão do IRPJ e da CSLL decorrente das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, em valor equivalente a, no mínimo, 5% do total dessas receitas, considerando a média anual do período de apuração e dos dois anos precedentes. Entretanto, de 2013 em diante, esse percentual foi alterado para 10% e somente se aplica à hipótese da receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas não ultrapassar 20% do total da receita líquida de exportação.
Siglas usados no meio prático / Explicação de cada método nos slides seguintes
O grau de dificuldade está voltado a obtenção dos documentos necessários.
O método mais simples é o PIC, mas com difícil obtenção das informações por necessitar de informações de terceiros (matriz) e o mais utilizado é o PRL (todas as informações estão dentro de casa), mas o resultado é mais gravoso (doloso/culposo)
O ajuste não é universal – depende quando aplicável para exportações e importações.
Comprei da Matriz e tenho que provar que paguei o valor justo. O mesmo valor pago é o cobrado de terceiros – Neste caso não tem que falar em TP
Segredo: a metodologia/processo de controle de custeio deve estar muito bem desenhado para que o processo de TP dê certo. Conceitos contábeis
Áté 2012 era aplicável para compra/revenda ou compra e manufatura local. A margem mudou tendo base para o cálculo a margem aplicável ao setor de negócio
A metodologia mudou, ficando tudo como para (compra/manufatura) produção e os % mudaram.
Mais aceito atualmente, mas também é o mais complicado devido a necessidade de obter informações, muitas vezes sigilosas, em relação a composição do custo dos produtos.
M.A.P. – Média Aritmética Ponderada
Importação é o mais complex
Exportação é pouco aplicável