1. Acesse o remissivo de NRs que
aparece ao longo dos slides em
nosso site: www.nrfacil.com.br Datashow
Rede Desenergizada:
Regras de Ouro
2.
3. A seção Datashow é exclusiva para
assinantes. Nela você encontra artigos em
formato Power Point (slides) publicados
constantemente abordando os mais
variados assuntos em SST.
4. A Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações
e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos e condições
mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações
elétricas e serviços com eletricidade. Objetivando a saúde e a
segurança de todos os colaboradores que intervém no sistema elétrico
e o efetivo cumprimento do que estabelece a NR-10, a CEMAR mantém
a campanha “Regras de Ouro”, onde os colaboradores são
constantemente orientados sobre os procedimentos apropriados para
se garantir a segurança nas atividades realizadas em instalações
elétricas desenergizadas.
Rede Desenergizada - Regras de Ouro
A Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a impleA Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a imple
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10. Conforme subitem 10.5.1 da NR 10, somente serão consideradas desenergizadas
as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante procedimentos
apropriados, obedecida a seqüência abaixo:
1 Seccionamento;
2 Impedimento de reenergização;
3 Constatação de ausência de tensão;
4
Instalação de aterramento temporário com equipotencialização
dos condutores dos circuitos;
5 Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I);
6 Instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
13. Tabela de raios de delimitação
de zonas de risco, controlada e livre
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17. O subitem 10.5.2 da NR 10,estabelece também que o estado de instalação
desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser
reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo:
1 retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos;
2
retirada da zona controlada de todos os trabalhadores
não envolvidos no processo de reenergização;
3
remoção do aterramento temporário, da equipotencialização
e das proteções adicionais;
4 remoção da sinalização de impedimento de reenergização;
5 destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
19. Você sabia que a maioria dos acidentes no Setor Elétrico
são por descumprimento dessas regras?
1
Abrir: Abrir os circuitos elétricos através de dispositivos de seccionamento com corte
visível, de forma correta.
2
Bloquear: Operação destinada a bloquear o equipamento de seccionamento dos
circuitos elétricos. O bloqueio físico consiste em impossibilitar fisicamente a união de
seus contatos ou imobilizar o comando do aparelho. No caso das chaves fusíveis o
bloqueio caracteriza-se pela retirada dos bastões.
3
Testar: Comprovar a ausência de tensão no local de abertura dos circuitos e onde se
realizam os trabalhos (zona protegida) com o detector de tensão. Para o
reconhecimento da ausência de tensão deve-se agir como se a instalação estivesse
energizada: usar equipamento de proteção adequado, manter distância de segurança
e comprovar ausência de tensão em todos os condutores.
4
Aterrar: Instalar os conjuntos de aterramento tanto quanto forem necessários em
pontos adjacentes ao local de trabalho, a fim de formar a chamada ZONA PROTEGIDA.
5
Sinalizar: Instalar a placa de sinalização “Não opere este equipamento” em local
visível e próxima aos dispositivos de seccionamento.
20. OBS: A seqüência das 5 regras de ouro pode ser alterada para os
casos de distâncias consideráveis entre a chave fusível e o trecho a se
trabalhar. A alteração seria a seguinte: o 5° passo (sinalização) pode
ser executado após o 2° passo (bloqueio).
Rede Desenergizada - Regras de Ouro
A Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a impleA Norma Regulamentadora nº 10 – NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a imple