A resolução aprova o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal do Tribunal de Contas de Pernambuco, que tem como objetivo orientar gestores públicos municipais sobre a gestão das contas públicas no último ano de mandato e sobre procedimentos para a transição de governo, de modo a garantir a continuidade administrativa e o cumprimento da legislação como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições. O prefeito em exercício deve designar servidores para repassar informações à comissão de transição indicada pelo candidato eleito.
Palestra proferida durante o Workshop: "A construção dos Planos Municipais de Saneamento Básico do Paraná: Experiências e Aprendizados", realizado pela AGB Peixe Vivo com o apoio da DRZ Engenharia e do Comitê do Rio das Velhas
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 002/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a Lei nº 4.127/2003 e a lista de serviços anexa à mesma, dispondo sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município.
Palestra proferida durante o Workshop: "A construção dos Planos Municipais de Saneamento Básico do Paraná: Experiências e Aprendizados", realizado pela AGB Peixe Vivo com o apoio da DRZ Engenharia e do Comitê do Rio das Velhas
Mensagem de lei 002 17 poder executivo-altera a lei n.º 4.127_03 e a lista de...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 002/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB), que altera a Lei nº 4.127/2003 e a lista de serviços anexa à mesma, dispondo sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no município.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou a todos os candidatos ao Governo do Estado sugestões para o aprimoramento do sistema de controle interno estadual. O documento destaca a relevância do controle interno como instrumento para prevenção de ilícitos e para fomento de boas práticas de gestão.
A Carta Aberta de Proposições ao Tribunal de Justiça da Bahia foi elaborada pela comunidade jurídica da Bahia durante o seminário "Problemas e Soluções para o Judiciário Baiano", promovido pela Mesa Permanente de Articulações sobre o Poder Judiciário Baiano, capitaneada pela OAB-BA, em 12 de setembro de 2014 no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, e traz 16 proposições para o enfrentamento dos graves problemas que afetam o funcionamento do sistema de justiça baiano.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
PLC 002 - altera dispositivos da lei complementar municipal nº. 006Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 002/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/2002) quanto às hipóteses de exoneração e a composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
Prot. 3011 17 pl altera dispositivos da lei complementar municipal nº 006-2...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 3.011/17, de autoria dos vereadores Bruno Lorenzutti e Mirim Montebeller – ambos do PTN –, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, de 03 de setembro de 2002, quanto à composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
Os 184 municípios de Pernambuco foram orientados a evitar despesas com as festas juninas. A recomendação conjunta foi expedida pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público do Estado, nesta quarta-feira (8), e destaca especialmente a realização de shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, mesmo que apenas em uma parcela.
Anexo ii _minuta_do_termo_de_contrato._2017-11-30_17_10_19Emilio Viegas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou a todos os candidatos ao Governo do Estado sugestões para o aprimoramento do sistema de controle interno estadual. O documento destaca a relevância do controle interno como instrumento para prevenção de ilícitos e para fomento de boas práticas de gestão.
A Carta Aberta de Proposições ao Tribunal de Justiça da Bahia foi elaborada pela comunidade jurídica da Bahia durante o seminário "Problemas e Soluções para o Judiciário Baiano", promovido pela Mesa Permanente de Articulações sobre o Poder Judiciário Baiano, capitaneada pela OAB-BA, em 12 de setembro de 2014 no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, e traz 16 proposições para o enfrentamento dos graves problemas que afetam o funcionamento do sistema de justiça baiano.
Prot. 545 16 pl 014 - crédito adicional especial com a finalidade de transf...Claudio Figueiredo
Mensagem de Lei nº 014/2016, de autoria do prefeito, Rodney Miranda (DEM), autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir dois Créditos Adicionais Especiais, ambos com transferência de recursos para a Secretaria Municipal de Drenagem e Saneamento (SEMDRES).
PLC 002 - altera dispositivos da lei complementar municipal nº. 006Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 002/16, de autoria do prefeito Rodney Miranda (DEM), que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (Lei Complementar Municipal nº 006/2002) quanto às hipóteses de exoneração e a composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
Prot. 3011 17 pl altera dispositivos da lei complementar municipal nº 006-2...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei Complementar nº 3.011/17, de autoria dos vereadores Bruno Lorenzutti e Mirim Montebeller – ambos do PTN –, que altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 006/2002, de 03 de setembro de 2002, quanto à composição das Comissões Processantes da Coordenação de Sindicância, Inquéritos e Processos Administrativos (COSIPA).
Os 184 municípios de Pernambuco foram orientados a evitar despesas com as festas juninas. A recomendação conjunta foi expedida pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público do Estado, nesta quarta-feira (8), e destaca especialmente a realização de shows, quando a folha de pessoal do município estiver em atraso, mesmo que apenas em uma parcela.
Anexo ii _minuta_do_termo_de_contrato._2017-11-30_17_10_19Emilio Viegas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Objeto: Seleção de entidade sem fins lucrativos para celebração de Contrato de Gestão para a gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
Em 7 de Outubro de 2015, entrou em vigor o diploma (Lei n.º 139/2015, de 7 de setembro) que transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) em Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) e introduz um novo estatuto profissional.
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulaç...A. Rui Teixeira Santos
Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo
Primeira alteração em
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106955049/details/maximized
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio TranscariocaRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 03/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 4.
Aos
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 04/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 5.
Termo aditivo do contrato de concessão consórcio Santa CruzRio Ônibus Informa
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO
DO CONTRATO DE CONCESSÃO N° 04/2010,
FIRMADO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES COM O
CONSÓRCIO SANTA CRUZ DE
TRANSPORTES, PARA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS -
SPPO-RJ, DA REDE DE TRANSPORTES
REGIONAL - RTR N.° 5
A Câmara de Vereadores de Novo Horizonte se comprometeu, ao assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a propor em até 60 dias projeto de lei com critérios específicos para concessão, pagamento e prestação de contas das diárias a vereadores e servidores públicos do Legislativo Municipal, além de reduzir o valor e limitar o número de concessões individuais em no máximo oito diárias por ano.
27 Dezembro 2016
Aviso n.º 16063/2016 - Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração Escolar, na carreira geral de Técnico superior
Semelhante a regras-de-encerramento-e-transicao-de-mandato-municipal (20)
1. ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
1
RESOLUÇÃO TC Nº 27, DE 10 DE AGOSTO DE 2016.
Aprova o Manual de Encerramento e Transição
de Mandato Municipal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em sessão do Pleno
realizada em 10 de agosto de 2016, e no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
especialmente do disposto no inciso XVIII do artigo 102 da sua Lei Orgânica, Lei Estadual n°
12.600, de 14 de junho de 2004 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO que o exercício da atividade de controle externo constitui missão
institucional a cargo do Tribunal de Contas, cuja atribuição deve abranger a orientação aos
jurisdicionados;
CONSIDERANDO que as ações de natureza preventiva se revestem de caráter pedagógico
com vistas a promover a eficiência na administração pública;
CONSIDERANDO as regras de final de mandato referentes às despesas que constam na Lei
Federal n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 - Lei das Eleições, e na Lei Complementar
Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014,
estabeleceu regras para a transição de governo municipal com o objetivo de garantir a
observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições
de governo no âmbito do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotados procedimentos administrativos e legais
quando da transição de governo, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e
serviços em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município.
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os agentes públicos municipais acerca das
condutas a serem adotadas nesse período de encerramento e transição de mandato,
especialmente as estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei das Eleições,
bem como os procedimentos a serem seguidos pelas gestões atual e futura na transição de
mandato,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, anexo
único desta resolução, que tem por objetivo orientar os gestores públicos quanto à gestão das
contas públicas no último ano de seus respectivos mandatos.
Parágrafo único. As orientações trazidas no referido manual não dispensam os gestores
públicos municipais da observância a todas as restrições legais vigentes, pertinentes ao último
ano de mandato e as regras de transição.
Art. 2º O Prefeito em exercício deverá designar servidores incumbidos de repassar
informações e documentos à Comissão de Transição, a ser indicada pelo candidato eleito, para
2. ESTADO DE PERNAMBUCO
TRIBUNAL DE CONTAS
2
que esta possa se inteirar do funcionamento dos órgãos e das entidades da administração
municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão.
§ 1º A designação dos servidores mencionados no caput deste artigo deverá se dar
mediante portaria específica e ser realizada tão logo ocorra a proclamação do resultado oficial
das eleições pela Justiça Eleitoral e deverá contar com, no mínimo, 01 (um) representante de
cada uma das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência, nos
municípios onde houver Regime Próprio de Previdência Social - RPPS instituído.
§ 2º Cabe ao candidato eleito informar ao Prefeito em exercício a relação dos
componentes da Comissão de Transição, inclusive com a indicação do seu coordenador, a
quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública.
§ 3º O Prefeito em exercício deverá encaminhar ao TCE-PE relação com os servidores
por ele designados, assim como os membros da Comissão de Transição indicados pelo
candidato eleito, em até 10 (dez) dias após a proclamação do resultado oficial das eleições
pela Justiça Eleitoral.
§ 4º Caso o Prefeito em exercício não receba a indicação da Comissão de Transição
composta pelo candidato eleito, no prazo estabelecido no § 3º deste artigo, deverá encaminhar
declaração negativa ao TCE-PE.
§ 5º Entre as informações a serem repassadas para a Comissão de Transição está a
relação dos programas (softwares) utilizados pela administração pública e suas respectivas
senhas de acesso.
Art. 3º A não designação dos servidores ou a entrega parcial da documentação
discriminada na Lei Complementar Estadual n.º 260/2014 poderá ensejar a aplicação de multa
ao Prefeito em exercício, com base no art. 73 da Lei Estadual n.º 12.600/2004, Lei Orgânica
do TCE-PE.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de agosto de
2016.
CARLOS PORTO DE BARROS
Presidente