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REGISTRO DA MARCA
DA SUA EMPRESA
em parceria com o INPI
Saiba tudo sobre o
2024 © Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP)
Todos os direitos reservados: A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em
parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610).
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Presidente do Conselho Deliberativo
Manuel Henrique Farias Ramos
Diretor Superintendente
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Diretor Técnico
Marco Vinholi
Diretor de Administração e Finanças
Reinaldo Pedro Correa
Conteudista/elaboração
Coordenadora de Relações Institucionais INPI em São Paulo
Camila Chaves Santos
Área Técnica INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Analista Sebrae-SP
Elaine da Mata
Consultor Jurídico Sebrae-SP
Emerson Neves Silva e Santos
Unidade de Atendimento ao Cliente - Sebrae-SP
Daniel Palacio Alves
Unidade de Marketing e Comunicação
Guilherme Geraldo Kessel
Diagramação
André Assis
3
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA
MARCA DA SUA EMPRESA
Olá,
Você sabe que para gerir com sucesso uma empresa e enfrentar o mercado e
os desafios do dia a dia empresarial, é preciso se preparar e, para isso, o Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em parceria com
Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), produziu e disponibiliza
este ebook, que foi elaborado para fornecer respostas claras e acessíveis às
dúvidas mais comuns que empreendedores, inventores e empresários têm
em relação ao processo de registro de marcas e patentes.
Visto que em um cenário empresarial cada vez mais competitivo e globalizado,
a proteção da propriedade intelectual torna-se fundamental para o sucesso
e a sustentabilidade dos negócios. Nesse contexto, o registro de marcas e
patentes desempenha um papel indispensável ao empreendedorismo,
conferindo aos seus titulares direitos exclusivos sobre suas criações,
incentivando a inovação e a criatividade, além de garantir a segurança jurídica
necessária para o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.
Por isso, esperamos que este material seja uma fonte de informação e
apoio para todos aqueles que buscam proteger e valorizar suas criações,
contribuindo assim para o desenvolvimento dos pequenos negócios em
protagonistas do desenvolvimento sustentável do Brasil.
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SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
1. O QUE É MARCA E QUAIS SÃO SEUS TIPOS?
Conforme Manual de Marcas do INPI:
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir
produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os
sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais,
conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96
[...]
Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço,
coletiva e de certificação.
Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou
serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123,
inciso I, da LPI).
Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou
serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa
de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação,
confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes
ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva
possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca
coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de
membros de uma determinada entidade.
Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora
do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos
no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva
pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por
meio de um regulamento de utilização.
Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um
produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações
técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e
metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação
possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal
da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço
distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos
específicos.
Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente
por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade
do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à
certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado
está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do
titular do registro no INPI.
5
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa
os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento
ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação
vigente.
Obter uma marca de certificação não exime a responsabilidade de quem deve
garantir a qualidade do produto ou serviço, que é o próprio fornecedor, assim
definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
[...]
No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser
classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição:
Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais
palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também,
os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou
arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa
ou figurativa.
Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por:
• Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
• Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou 			
algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, 			
imagem, figura ou símbolo;
• Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua 		
vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
• Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.
Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de
elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos
nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.
Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em
si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser
registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá
estar dissociada de efeito técnico.
Marca de posição Considera-se marca de posição aquela formada
pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um
determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar
produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou
afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser
dissociada de efeito técnico ou funcional.
6
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
2.QUAL O PASSO A PASSO PARA REGISTRAR UMA MARCA?
QUAL INSTITUIÇÃO DEVO PROCURAR?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal responsável pelo
registro de marcas no Brasil. Apenas no INPI é possível fazer o registro da marca.
No site do INPI, no item Marcas, existe um “Guia Básico para Pedido” onde é detalhado
o passo a passo para o registro. É possível acessá-lo por meio do endereço https://
www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico
2.1. As etapas para depósito do pedido de registro de marca são as seguintes:
a. Decidir qual tipo de marca deseja depositar (quanto a sua apresentação e
natureza, conforme descrito acima) e para quais produtos ou serviços elas se
destinarão.
Para cada produto ou serviço é associada uma classe do Classificador de Nice. No
link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificaca o
requerente encontrará a lista de classes de produtos e serviços, a fim de identificar a
classe mais adequada para a marca que pretende depositar.
As “classes” são os ramos de atividade ou os produtos nos quais você deseja usar uma
marca. É possível uma empresa requerer o registro da marca “João de Barro” para
carros e uma outra requerer “João de Barro” para sapatos e as duas conviverem no
mercado, pois atuam em segmentos distintos. Por esse motivo o requerente deve
informar as “classes” em que deseja utilizar a marca.
As classes destinadas a marcas de produtos são as de número 01 a 34 e as destinadas
a serviços são as de número 35 a 45.
Também é possível utilizar ferramentas online para a classificação do seu produto ou
serviço: https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt. Basta digitar as palavras chaves no
campo de pesquisa: (ex: Medicamento).
b. Realizar a busca por marcas anterioridades já em vigor que possam ser
impeditivas ao registro do sinal pretendido:
Antes de seguir com o depósito, é necessário fazer uma busca detalhada em cada uma
das “classes” que escolher, para se certificar de que não há registro ou pedido de marca
que possa ser colidente com a marca pretendida. O sistema de busca pode s e r
acessado no link https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.
jsp
Recomenda-se a busca “por radical”, observando os exemplos constantes no sistema
para como realizar a busca:
7
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
c. Pagar o depósito do pedido de registro, por meio de uma Guia de Recolhimento
da (GRU).
Os valores a serem pagos encontram-se no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/
pt-br/servicos/marcas/custos
O INPI oferece descontos para:
• Pessoas físicas;
• Microempresas;
• Microempreendedores individuais;
• Empresas de pequeno porte;
• Cooperativas;
• Instituições de ensino e pesquisa;
• Entidades sem fins lucrativos; e
• Órgãos públicos.
Para emitir a GRU, é necessário fazer um cadastro no sistema e-INPI, no link
https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi/cadastro-no-e-inpi-2
Após o cadastro, o requerente pode emitir a guia nesse link: https://meu.inpi.gov.br/
pag/
Informações sobre o pagamento da GRU estão disponíveis no link: https://www.gov.
br/inpi/pt-br/pagamento-de-gru
O INPI não encaminha boletos ou pedidos de pagamento para o requerente. Todas as
guias devem ser emitidas diretamente no site do INPI. É importante ficar atento, pois
fraudadores podem encaminhar guias falsas para depositantes.
A GRU sempre deve ser paga antes do preenchimento do formulário e no mesmo
dia que fizer o depósito do pedido. Isso simplifica a conciliação do pagamento e evita
demoras desnecessárias.
Na GRU constará um campo chamado “Nosso Número”. Ele será necessário para dar
início ao preenchimento do formulário de depósito de pedido de registro de marcas.
d. Preencher o formulário de depósito do pedido de registro, no sistema e-marcas.
Para acessar o e-Marcas e preencher o formulário de depósito, utilize esse link:
https://gru.inpi.gov.br/emarcas/
Detalhes sobre como formular o pedido de registro de marca, indicando como
preencher cada um dos campos dos formulários, encontram-se nesse link do Manual
de Marcas do INPI: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_
Como_formular_pedido_de_registro_ou_petição_de_marca
Ao final do preenchimento, o sistema trará o número do seu processo. Esse é o
número que pedido ou futuro registro terá no INPI. Será necessário utilizá-lo para
acompanhamento do processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
8
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
Importante observar que, para cada classe de produto ou serviço o requerente deverá
preencher um formulário de depósito de pedido de registro de marcas.
e. Acompanhar o pedido até a decisão final
É necessário acompanhar regularmente as publicações na Revista da Propriedade
Industrial (RPI), para verificar se há algum despacho no processo.
O requerente deve ficar especialmente atento nas primeiras semanas após o depósito,
porque, em caso de exigência formal, o prazo para resposta é de apenas 05 dias. Muitos
requerentes perdem processos nesse ponto do fluxo, porque não observam a RPI.
As RPIs são publicadas todas as terças-feiras. Para acessar, o requerente deve utilizar
o link http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ e procurar pela sessão relativa a Marcas, baixar o
PDF, e fazer uma busca como normalmente a faz em um PDF, usando o número do
processo.
Também é possível verificar as etapas do seu processo usando a ferramenta “Meus
Pedidos”. Detalhes como utilizá-la estão disponíveis no link: https://www.gov.br/
inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de-
acompanhar-processos-no-inpi
f. Pague a concessão
Uma vez publicado o deferimento do pedido, abre-se a contagem de prazo de 60 dias
(prazo ordinário) para pagamento da concessão do registro. Esse período é estendido
por mais 30 dias (prazo extraordinário), porém com custo mais alto.
Para pagar a concessão, retorne ao sistema de emissão da GRU (observe item acima).
Nome da petição: “Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de
certificado de registro (prazo ordinário)” ou “(prazo extraordinário)”, dependendo do
caso.
g. Mesmo após o registro, a marca deve ser acompanhada regularmente por meio
de busca na RPI.
Depois de cinco anos da concessão, um terceiro pode requerer o cancelamento da
marca alegando que não está em uso. O ônus da prova é do titular do registro. Por
esse motivo esse acompanhamento é necessário.
3.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEPÓSITO DO
PEDIDO DE REGISTRO (LISTA NÃO EXTENSIVA)
• Procuração (caso o pedido seja realizado através de procurador)
• Declaração de atividade (Com campo exclusivo no formulário eletrônico)
• Documentos relativos à prioridade unionista (caso seja reivindicada)
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SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
• Imagem digital da marca (caso seja marca mista ou figurativa)			
(JPG, resolução min. 300dpis (945x945 pixels), tamanho máx. do arquivo
2MB.
• Dados de todos os requerentes (em caso de Cotitularidade)
• Declarção conjunta
Documentos adicionais podem ser necessários de acordo com as características do
sinal e dos produtos e serviços reivindicados. Vide: https://manualdemarcas.inpi.gov.
br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_petição_de_
marca#37-Orientações-adicionais-quanto-aos-anexos
4. COMO CONSULTAR SE A REFERIDA MARCA JÁ
POSSUI REGISTRO OU SE ESTÁ DISPONÍVEL? QUEM ME
AJUDA A FAZER ESSE PROCESSO?
Conforme informado anteriormente, o próprio usuário pode fazer a busca por
anterioridades já registradas. O sistema de busca pode ser acessado no link https://
busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp
5.COMO SABER SE MINHA IDEIA OU PROJETO É
PATENTEÁVEL?
Ideias não são patenteáveis. O critério para separar projetos que podem resultar ou
não em produtos patenteáveis é tênue, mas baseado no conceito de que descobertas
não são patenteáveis, e que as invenções patenteáveis devem ter aplicação industrial.
De acordo com o Art. 10 da LPI, várias matérias não são consideradas nem invenção
nem modelo de utilidade (deve-se analisar atentamente todo os incisos de I a IX do Art.
10). Como exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência médica, de
seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas
de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim, como apresentação de
informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono.
Tampouco se pode conceder patentes para ideias abstratas, para técnicas e métodos
operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para
aplicação no corpo humano ou animal, e para o todo ou parte de seres vivos naturais e
10
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados.
Há ainda aquelas matérias que, mesmo sendo consideradas invenção ou modelo de
utilidade não podem ser patenteadas, estando descritas no Art. 18 da LPI, incisos I a
III, a saber: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à
saúde pública; matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte
dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos (vide Parágrafo único deste
artigo).
6.QUANTO TEMPO DEMORA PARA REGISTRAR UMA
MARCA?
O tempo médio de decisão de um registro de marca é de 12 meses sem oposição e 18
meses para pedidos de registro que sofram oposição.
7. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PATENTES E MODELO DE
UTILIDADE?
Uma patente de invenção é o desenvolvimento de um produto ou processo que
solucione um problema técnico. Esta invenção vai descrever a tecnologia em caráter
técnico e possui um avanço tecnológico em sua área de desenvolvimento.
Um modelo de utilidade é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de
aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria
funcional no seu uso ou em sua fabricação.
8.COMO FUNCIONA O REGISTRO DE UMA PATENTE?
Uma patente não é propriamente registrada, ela é concedida depois de etapas de
exames formais e substantivos do processo. Estas etapas consistem em:
1. Uma patente deve ser descrita por um documento que siga as
instruções formais fornecidas pelos escritórios que fazem a análise do
processo, no Brasil é o INPI;
2. Deve ser depositada por algum meio reconhecido no escritório para
que seja determinada uma data da invenção, no caso do Brasil o depósito é
11
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
eletrônico pelo Sistema e-patentes no site do INPI.
3. Após a entrada da documentação no escritório, há diversas etapas de
exame formal do material depositado;
4. Para realização do exame técnico é necessário o pagamento da taxa
de pedido de exame, até 36 meses após o depósito deste pedido de patentes.
5. O exame técnico vai aferir as condições de patenteabilidade, tendo
como base a Lei de Propriedade Industrial - LPI 9279/96. O exame técnico deve
ser capaz de reconhecer que a invenção como descrita na documentação é
nova, ou seja, nunca foi descrita publicamente da mesma forma; tem atividade
inventiva, ou seja, não é uma combinação óbvia para alguém familiarizado
com aquele tipo de tecnologia; e tem aplicação industrial, isto é, que pode ser
produzida em escala ou de forma não individualizada.
6. Uma vez estando de acordo com os requisitos de patenteabilidade o
pedido será concedido. Para expedição da carta-patente, deve-se pagar uma
taxa através da GRU. Uma patente de invenção deferida possui 20 anos de
concessão, contados a partir da data do depósito deste pedido.
9.É OBRIGATÓRIO FAZER O REGISTRO DE UMA MARCA?
COSTUMO RECEBER MUITAS LIGAÇÕES E E-MAILS
AMEAÇANDO COM MULTA E OBRIGANDO A REGISTRAR.
O registro da marca é opcional, portanto, o empresário não incorrerá em multas caso
não a registre.
O Brasil adota o princípio atributivo de direito, o que significa dizer que, para que um
signo seja reconhecido como marca do ponto de vista jurídico, é necessário que ele
esteja registrado juntamente ao órgão competente para esse fim, o INPI.
Como consequência, caso duas empresas utilizem o mesmo sinal para designar
produtos ou serviços semelhantes, será concedido registro marcário ao que primeiro
depositar o pedido junto ao Instituto.
Portanto, para resguardar o investimento realizado na concepção da marca e nos
produtos ou serviços assinalados por elas, é prudente que o empresário realize o seu
registro junto ao INPI.
Caso uma outra empresa seja titular de registro de marca igual ou parecida com a que
o novo empresário utiliza (sem registro), visando distinguir produtos semelhantes ou
afins, é possível que venha a notificá-lo, solicitando que seja suspenso o uso da marca.
A disputa entre as empresas em relação à titularidade da marca pode, sim, acarretar
ônus financeiros, mas esse processo cabe ao judiciário e está fora das competências
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SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
regimentais do INPI.
10.QUAL O CUSTO DAS TAXAS DO INPI PARA FAZER O
REGISTRO?
Os valores a serem pagos encontram-se no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt-
br/servicos/marcas/custos
O INPI não encaminha boletos ou pedidos de pagamento para o requerente. Todas as
guias devem ser emitidas diretamente no site do INPI. É importante ficar atento, pois
fraudadores podem encaminhar guias falsas para depositantes.
O depósito inicial do pedido de registro de marca, sem desconto, para uma classe
de produtos ou serviços, custa R$355,00. É importante ressaltar que o INPI concede
diversos descontos para grupos específicos. Nesses casos, o valor por classe para o
depósito inicial é de R$142,00.
Após o depósito, se o processo sofrer exigência, o valor para seu cumprimento é de
R$140,00
Uma vez aprovado o pedido (deferido), o valor da concessão e de R$745,00 (sem
desconto) e R$298,00 (com desconto), no prazo ordinário.
O registro marcário deverá ser renovado a cada 10 anos. O valor para a renovação, em
prazo ordinário é de R$1.065,00 (sem desconto) e R$426,00 (com desconto).
O INPI oferece descontos para:
• Pessoas físicas;
• Microempresas;
• Microempreendedores individuais;
• Empresas de pequeno porte;
• Cooperativas;
• Instituições de ensino e pesquisa;
• Entidades sem fins lucrativos; e
• Órgãos públicos.
A tabela detalhada de valores encontra-se disponível no link https://www.gov.br/inpi/
pt- br/servicos/marcas/custos
11.COMO REGISTRAR A MARCA E O LOGOTIPO?
13
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
Conforme detalhado no item 1, acima, as marcas podem ser requeridas apenas na sua
apresentação nominal, ou seja, apenas o nome da marca; apenas na sua apresentação
figurativa, ou seja, uma imagem sem texto; ou em sua apresentação mista, ou seja, o
nome associado ao logotipo. Cabe ao titular decidir a melhor estratégia de proteção.
Cabe ressaltar, no entanto, que no caso da marca mista (nome + logotipo) a proteção
conferida recai sobre ambos os elementos. Cumpre observar, ainda, que o titular
deverá utilizar o sinal conforme requerido junto ao INPI, visando evitar a caducidade
da marca, ou seja, a solicitação de terceiros interessados no sinal de que a marca seja
cancelada após 05 anos, em vista do seu não uso.
12.É POSSÍVEL FAZER O PROCEDIMENTO SEM A
CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA?
Sim, o titular do pedido de registro poderá depositá-lo junto ao INPI, sem a necessidade
de contratação de uma assessoria especializada. É importante, nesse caso, observar o
disposto no Manual de Marcas do INPI, assim como fazer o acompanhamento regular
dos prazos relativos ao pedido de registro da marca, conforme descrito anteriormente.
13.QUAIS AS ETAPAS DO PROCESSO NO INPI, TEM PRAZO?
As etapas do processo de registro são descritas abaixo. Cada uma dessas etapas possui
prazos específicos que, caso não cumpridos, podem levar ao arquivamento definitivo
do pedido. Sendo assim, é fundamental o acompanhamento regular dos prazos junto
ao INPI.
a. Depósito do pedido de registro de marcas (conforme detalhado no
item 2, acima)
b. Exame Formal – Primeira etapa do processo de análise. Passível de
exigência a ser respondidas em 5 dias corridos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à data de publicação. As exigências são publicadas da
Revista de Propriedade Industrial, (RPI) – http://revistas.inpi.gov.br/rpi/.
c. Publicação para Oposição – Depois de passar pelo exame formal, o
pedido será novamente publicado na RPI, para que terceiros possam se opor
ao registro. A oposição pode ser peticionada até 60 dias contados a partir da
publicação na RPI.
d. Possível Manifestação a respeito da Oposição – Se for interposta
oposição, a mesma será publicada na RPI. O requerente pode peticionar sua
14
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
manifestação (opcional) em até 60 dias contados a partir da notificação na
RPI. Independentemente de manifestação do requerente, o pedido seguirá
para ser analisado.
e. Exame de Mérito – Quando o pedido é de fato avaliado quanto a sua
registrabilidade. Podem ocorrer exigências a serem respondidas pelo usuário
em até 60 dias de sua publicação (também na RPI).
f. Decisão – Há três tipos possíveis de decisão: Deferimento,
Indeferimento ou Sobrestamento.
• Deferimento – Pedido apto a se tornar registro de marca.
Pagamento da Concessão em até 60 dias após a publicação do despacho na
RPI ou no prazo extraordinário (30 dias após o término do prazo ordinário),
sob pena de arquivamento do pedido de registro.
• Indeferimento – Marca é negada. Requerente pode interpor
um recurso para que uma segunda instância do INPI analise o caso, no prazo
de 60 dias contados da publicação na RPI.
• Sobrestamento – Pedido não pode ser decidido ainda, pois
precisa aguardar um outro que está pendente de decisão. Nada a fazer senão
esperar....
g. Processo Administrativo de Nulidade – Após o registro, um terceiro
pode ainda se opor por meio de um Processo de Nulidade Administrativa
(PAN). Prazo de 180 dias contados da data de publicação da concessão na RPI.
Assim como na oposição, o titular do registro pode se manifestar contrário ao
Processo de Nulidade Administrativa.
h. Renovação após 10 anos – Contados da data de concessão do registro.
i. Mesmo após o registro, a marca deve ser acompanhada regularmente
por meio de busca na RPI. Depois de cinco anos da concessão, um terceiro
pode requerer o cancelamento da marca alegando que não está em uso. O
ônus da prova é do titular do registro. Por esse motivo esse acompanhamento
é necessário.
De maneira geral o registro de marcas segue o seguinte fluxo:
Registre sua marca em 10 passos:
1 . Cadastrar usuário: Efetue seu cadastro no e-INPI;
2. Ler o material de referência: Leia atentamente o Manual de Marcas e
verifique se o sinal pretendido não se enquadra em uma das proibições legais
constantes no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial;
3. Efetuarbuscanabasedemarcas:Efetueumabuscadeanterioridades
no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br), a fim de verificar se a marca
pretendida já se encontra registrada;
4. Confeccionar a imagem da marca: confeccione em JPG, o sinal que
15
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
pretende registrar como marca e verifique em qual tipo de marca este se
enquadra: NOMINATIVA, MISTA, FIGURATIVA ou TRIDIMENSIONAL.
5. Consultar a lista de produtos ou serviços: Consulte a lista de
produtos e serviços (disponível no portal do INPI) e escolha os produtos ou
serviços que a marca irá assinalar;
6. Emitir e pagar GRU: Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e
efetue o seu pagamento;
7. Acessar o sistema e-Marcas: Após o pagamento da GRU, acesse o
Sistema e-Marcas;
8. Preencher o formulário: Preencha o formulário com os dados da
Marca;
9. Anexar arquivos: Anexe a imagem da marca e os demais documentos
em PDF. Certifique-se de que todos estão legíveis;
10. Finalizar: Aceite as declarações do formulário, caso concorde, e envie
o pedido de registro. Salve o comprovante de envio no seu computador e
anote o número do processo para acompanhamento do pedido.
*As etapas descritas referem-se aos procedimentos necessários para efetuar o depósito
do pedido de registro de marca. Após seguir os procedimentos acima, de posse do
número do pedido, o requerente deverá efetuar o acompanhamento de acordo com as
instruções constantes do Manual de Marcas. O pedido somente se tornará um registro
se for deferido e em seguida forem recolhidas as retribuições relativas a expedição do
certificado e primeiro decênio da marca.
14.É POSSÍVEL REGISTRAR MAIS DE UMA MARCA NO
MESMO CPF OU CNPJ?
Sim, é possível registrar quantas marcas desejar no mesmo CPF ou CNPJ. No entanto,
elas não podem ser idênticas, ou seja, terem a mesma sequência de caracteres, a
mesma imagem e se destinarem a exatamente os mesmos produtos ou serviços. Tal
impedimento está previsto no
art. 124, inciso XX da LPI, que afirma não ser possível a “dualidade de marcas de um só
titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma
natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva”.
15.EXISTE A POSSIBILIDADE DE REGISTRAR A MARCA
COMO PESSOA FÍSICA?
16
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
Sim, é possível o registro de marca por pessoa física, desde que ela realize efetiva e
licitamente as atividades para as quais se destinam o sinal, conforme previsto no art.
128 da LPI. Conforme esclarece o Manual de Marcas do INPI:
A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas
e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à
atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas
que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio
requerimento, sob as penas da lei.
A exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados
no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente
deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro
relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de
pedido, ou nulidade, no caso de registro.
16.COMO IDENTIFICO A CLASSE DA MINHA MARCA NO
INPI? POSSO REGISTRAR NO MESMO PEDIDO MAIS DE UMA
CLASSE?
Para cada produto ou serviço é associada uma classe do Classificador de Nice. No
link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao
o requerente encontrará a lista de classes de produtos e serviços, a fim de identificar a
classe mais adequada para a marca que pretende depositar.
As “classes” são os ramos de atividade ou os produtos nos quais você deseja usar uma
marca. É possível uma empresa requerer o registro da marca “João de Barro” para
carros e uma outra requerer “João de Barro” para sapatos e as duas conviverem no
mercado, pois atuam em segmentos distintos. Por esse motivo o requerente deve
informar as “classes” em que deseja utilizar a marca.
As classes destinadas a marcas de produtos são as de número 01 a 34 e as destinadas
a serviços são as de número 35 a 45.
Também é possível utilizar ferramentas online para a classificação do seu produto ou
serviço: https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt. Basta digitar as palavras chaves no
campo de pesquisa: (ex: Medicamento)
17.A PROTEÇÃO DA MARCA DO INPI ALCANÇA OUTROS
PAÍSES?
A Lei de Propriedade Industrial estabelece:
Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido,
conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em
todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o
disposto nos arts. 147 e 148. (BRASIL, 1996)
Portanto, as marcas registradas no Brasil estão protegidas em todo o território
nacional e circunscritas a ele. O titular interessado em internacionalizar os produtos
ou serviços com marcas devidamente protegidas, será necessário obter o registro
nos países com os quais pretende manter relação comercial. Exceção é dada a esse
princípio no caso das marcas “notoriamente conhecidas”, que gozarão de “proteção
especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no
Brasil”, conforme estabelece o art. 126 do mesmo diploma legal.
Cumpre observar, ainda, que o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, o que confere
ao nacional a possibilidade de registro em diversos países a partir de um pedido
centralizado. Conforme o site do INPI:
Optando pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo,
para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único
idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de
prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar
países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração
do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem
a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele
deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto
absolutos.
Para mais informações sobre o protocolo de madri, acessar: https://www.gov.br/inpi/
pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri
18.COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO
NO INPI?
É necessário acompanhar regularmente as publicações na Revista da Propriedade
Industrial (RPI), para verificar se há algum despacho no processo. Assim que fizer o
depósito o requerente deve ficar especialmente atento. Em caso de exigência formal, o
18
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
prazo para resposta é de apenas 05 dias. Muitos requerentes perdem processos nesse
ponto do fluxo, porque não observam a RPI.
As RPIs são publicadas todas as terças-feiras. Para acessar, o requerente deve utilizar
o link http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ e procurar pela sessão relativa a Marcas, baixar o
PDF e fazer uma busca como normalmente se faz em um PDF, usando o número do
processo. Como o arquivo é muito extenso, é necessário esperar uns minutos após
inserir o número do processo no campo de busca, porque a ferramenta de procura
costuma demorar até chegar na última página do documento.
Também é possível verificar as etapas do seu processo usando a ferramenta “Meus
Pedidos”. Detalhes como como utilizá-la estão disponíveis no link: https://www.gov.
br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de-
acompanhar-processos- no-inpi
19.É POSSÍVEL TRANSFERIR A TITULARIDADE DA MARCA?
Sim, é possível transferir a marca para outra pessoa física ou empresa que realize lícita
e efetivamente as atividades para as quais ela se destina.
Os tipos de transferência são os seguintes: transferência por cessão, transferência por
incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e
transferência por falência. A todos os tipos de transferência, incluindo a transferência
por determinação judicial ou arbitral ou em razão de partilha por escritura pública,
aplicam-se os dispositivos da LPI.
Caso o titular original tenha mais de um registro no INPI para a marca, deverão ser
transferidos todos os pedidos e registros de marca da cedente, tendo em vista o
estabelecido no artigo 135 da LPI, sob pena de os pedidos e registros de marca não
relacionados serem, respectivamente, arquivados e cancelados.
Para mais detalhamentos a respeito do processo e documentos necessários, observar
o item “8 Transferência de direitos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em http://
manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Manual_de_Marcas
19
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
20.UTILIZO A MARCA POR 10 ANOS, NO ENTANTO,
AO CONSULTAR O INPI DESCOBRI QUE JÁ HAVIA O
REGISTRO DA MARCA POR OUTRA EMPRESA, TENDO SIDO
O REGISTRO RECONHECIDO HÁ APENAS UM ANO. SERIA
POSSÍVEL CONSEGUIR O REGISTRO DA MARCA TENDO
EM VISTA QUE UTILIZO HÁ 10 ANOS?
O Brasil adota o princípio atributivo de direito, o que significa dizer que, para que um
signo seja reconhecido como marca do ponto de vista jurídico, é necessário que ele
esteja registrado juntamente ao órgão competente para esse fim, o INPI.
Como consequência, caso duas empresas utilizem o mesmo sinal para designar
produtos ou serviços semelhantes, será concedido registro marcário ao que primeiro
depositar o pedido junto ao Instituto.
Portanto, para resguardar o investimento realizado na concepção da marca e nos
produtos ou serviços assinalados por elas, é prudente que o empresário realize o seu
registro junto ao INPI.
À exceção ao princípio atributivo de direito está prevista no parágrafo § 1º do Art. 129 da
LPI. Conforme esclarece o Manual de Marcas:
A exceção ao princípio atributivo do direito de marcas é o usuário de boa fé que
comprova a utilização anterior, há pelo menos 6 (seis) meses, de marca idêntica ou
semelhante a ponto de causar confusão ou associação para o mesmo fim, nos termos
do § 1º do Art. 129 da LPI:
Art. 129. (...)
§ 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava
no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para
distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá
direito de precedência ao registro.
Assim, a pessoa que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses,
marca idêntica ou semelhante, para fins idênticos ou semelhantes, pode
reivindicar o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto:
a) Fundamentar sua reivindicação, em sede de oposição ao pedido de
registro formulado por terceiros, anexando provas suficientes para caracterizar
o uso no país, na conformidade do disposto no § 1º do art. 129 da LPI; e
b) Fazer prova do depósito do pedido de registro da marca, nos termos
da LPI.
20
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
As alegações apresentadas com base no § 1º do art. 129 da LPI serão consideradas
procedentes quando pelo menos um dos integrantes do conjunto de opoentes
comprovar o pré-uso do sinal marcário requerido. Do mesmo modo, argumentos
contrários à oposição, baseados no mesmo dispositivo, também serão considerados
válidos quando pelo menos um dos depositantes do pedido sob impugnação
comprovar o pré-uso do sinal marcário requerido.
Se ambas as partes comprovarem o pré-uso do sinal marcário requerido, há pelo
menos 6 (seis) meses antes da data do depósito e ou prioridade reivindicada, o direito
sobre o registro da marca pertencerá àquele que primeiro depositar o pedido junto
ao INPI, independente de quem faz uso há mais tempo.
***
Caso o registro já tenha sido concedido, o usuário de boa-fé poderá instaurar um
processo administrativo de nulidade, no prazo de 180 dias contatos da data da
expedição do certificado de registro (data da publicação da concessão do pedido de
registro na RPI).
Findo o prazo legal para interposição de Processo Administrativo de Nulidade,
encerra-se a instância administrativa.
Após esse prazo, o interessado poderá entrar com uma ação de nulidade, ajuizada no
foro da justiça federal, em até cinco anos da data da concessão do registro, conforme
estabelecem os artigos 173 a 175 da LPI.
21.ME LIGARAM DIZENDO QUE UMA PESSOA ESTAVA
TENTANDO REGISTRAR MINHA MARCA E ME COBRARAM
UM VALOR PARA REGISTRAR COM ELES. ISSO É REAL OU É
GOLPE?
Não é possível afirmar se é real ou se é golpe, dado que não estamos analisando um
caso concreto.
O que se pode dizer é que, após o depósito do pedido, a marca é publicada na Revista
da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam interpor oposição, caso se
julguem prejudicados por um eventual registro do sinal. Nesse momento, indivíduos
podem visualizar uma marca na RPI que seja igual ou parecida com uma marca já
utilizada por outra empresa e tentar abordá-la para vender o serviço de oposição
ao pedido depositado. Não temos como avaliar a idoneidade desses indivíduos ou
empresas.
21
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA
A empresa potencialmente lesada pode:
• Fazer busca no site do INPI conforme descrito anteriormente, para
verificar se a marca foi realmente depositada por outra empresa.
• Em caso positivo, fazer o depósito de sua marca e interpor oposição
ao requerente anterior, caso se enquadre no disposto no § 1º do art. 129 da LPI,
conforme descrito acima.
• Procurar um profissional de sua confiança para dar andamento ao
pedido de registro da marca e oposição contra o pedido anterior, em seu
nome.
https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/
plataforma- integrada-de-atendimento
22
SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA

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  • 3. 3 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA Olá, Você sabe que para gerir com sucesso uma empresa e enfrentar o mercado e os desafios do dia a dia empresarial, é preciso se preparar e, para isso, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) em parceria com Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), produziu e disponibiliza este ebook, que foi elaborado para fornecer respostas claras e acessíveis às dúvidas mais comuns que empreendedores, inventores e empresários têm em relação ao processo de registro de marcas e patentes. Visto que em um cenário empresarial cada vez mais competitivo e globalizado, a proteção da propriedade intelectual torna-se fundamental para o sucesso e a sustentabilidade dos negócios. Nesse contexto, o registro de marcas e patentes desempenha um papel indispensável ao empreendedorismo, conferindo aos seus titulares direitos exclusivos sobre suas criações, incentivando a inovação e a criatividade, além de garantir a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de novas tecnologias e produtos. Por isso, esperamos que este material seja uma fonte de informação e apoio para todos aqueles que buscam proteger e valorizar suas criações, contribuindo assim para o desenvolvimento dos pequenos negócios em protagonistas do desenvolvimento sustentável do Brasil.
  • 4. 4 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA 1. O QUE É MARCA E QUAIS SÃO SEUS TIPOS? Conforme Manual de Marcas do INPI: Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 [...] Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca coletiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização. Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI.
  • 5. 5 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente. Obter uma marca de certificação não exime a responsabilidade de quem deve garantir a qualidade do produto ou serviço, que é o próprio fornecedor, assim definido no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). [...] No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: • Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; • Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; • Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; • Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Marca de posição Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
  • 6. 6 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA 2.QUAL O PASSO A PASSO PARA REGISTRAR UMA MARCA? QUAL INSTITUIÇÃO DEVO PROCURAR? O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão federal responsável pelo registro de marcas no Brasil. Apenas no INPI é possível fazer o registro da marca. No site do INPI, no item Marcas, existe um “Guia Básico para Pedido” onde é detalhado o passo a passo para o registro. É possível acessá-lo por meio do endereço https:// www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/guia-basico 2.1. As etapas para depósito do pedido de registro de marca são as seguintes: a. Decidir qual tipo de marca deseja depositar (quanto a sua apresentação e natureza, conforme descrito acima) e para quais produtos ou serviços elas se destinarão. Para cada produto ou serviço é associada uma classe do Classificador de Nice. No link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificaca o requerente encontrará a lista de classes de produtos e serviços, a fim de identificar a classe mais adequada para a marca que pretende depositar. As “classes” são os ramos de atividade ou os produtos nos quais você deseja usar uma marca. É possível uma empresa requerer o registro da marca “João de Barro” para carros e uma outra requerer “João de Barro” para sapatos e as duas conviverem no mercado, pois atuam em segmentos distintos. Por esse motivo o requerente deve informar as “classes” em que deseja utilizar a marca. As classes destinadas a marcas de produtos são as de número 01 a 34 e as destinadas a serviços são as de número 35 a 45. Também é possível utilizar ferramentas online para a classificação do seu produto ou serviço: https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt. Basta digitar as palavras chaves no campo de pesquisa: (ex: Medicamento). b. Realizar a busca por marcas anterioridades já em vigor que possam ser impeditivas ao registro do sinal pretendido: Antes de seguir com o depósito, é necessário fazer uma busca detalhada em cada uma das “classes” que escolher, para se certificar de que não há registro ou pedido de marca que possa ser colidente com a marca pretendida. O sistema de busca pode s e r acessado no link https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo. jsp Recomenda-se a busca “por radical”, observando os exemplos constantes no sistema para como realizar a busca:
  • 7. 7 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA c. Pagar o depósito do pedido de registro, por meio de uma Guia de Recolhimento da (GRU). Os valores a serem pagos encontram-se no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/ pt-br/servicos/marcas/custos O INPI oferece descontos para: • Pessoas físicas; • Microempresas; • Microempreendedores individuais; • Empresas de pequeno porte; • Cooperativas; • Instituições de ensino e pesquisa; • Entidades sem fins lucrativos; e • Órgãos públicos. Para emitir a GRU, é necessário fazer um cadastro no sistema e-INPI, no link https://www.gov.br/inpi/pt-br/cadastro-no-e-inpi/cadastro-no-e-inpi-2 Após o cadastro, o requerente pode emitir a guia nesse link: https://meu.inpi.gov.br/ pag/ Informações sobre o pagamento da GRU estão disponíveis no link: https://www.gov. br/inpi/pt-br/pagamento-de-gru O INPI não encaminha boletos ou pedidos de pagamento para o requerente. Todas as guias devem ser emitidas diretamente no site do INPI. É importante ficar atento, pois fraudadores podem encaminhar guias falsas para depositantes. A GRU sempre deve ser paga antes do preenchimento do formulário e no mesmo dia que fizer o depósito do pedido. Isso simplifica a conciliação do pagamento e evita demoras desnecessárias. Na GRU constará um campo chamado “Nosso Número”. Ele será necessário para dar início ao preenchimento do formulário de depósito de pedido de registro de marcas. d. Preencher o formulário de depósito do pedido de registro, no sistema e-marcas. Para acessar o e-Marcas e preencher o formulário de depósito, utilize esse link: https://gru.inpi.gov.br/emarcas/ Detalhes sobre como formular o pedido de registro de marca, indicando como preencher cada um dos campos dos formulários, encontram-se nesse link do Manual de Marcas do INPI: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/03_ Como_formular_pedido_de_registro_ou_petição_de_marca Ao final do preenchimento, o sistema trará o número do seu processo. Esse é o número que pedido ou futuro registro terá no INPI. Será necessário utilizá-lo para acompanhamento do processo na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
  • 8. 8 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA Importante observar que, para cada classe de produto ou serviço o requerente deverá preencher um formulário de depósito de pedido de registro de marcas. e. Acompanhar o pedido até a decisão final É necessário acompanhar regularmente as publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), para verificar se há algum despacho no processo. O requerente deve ficar especialmente atento nas primeiras semanas após o depósito, porque, em caso de exigência formal, o prazo para resposta é de apenas 05 dias. Muitos requerentes perdem processos nesse ponto do fluxo, porque não observam a RPI. As RPIs são publicadas todas as terças-feiras. Para acessar, o requerente deve utilizar o link http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ e procurar pela sessão relativa a Marcas, baixar o PDF, e fazer uma busca como normalmente a faz em um PDF, usando o número do processo. Também é possível verificar as etapas do seu processo usando a ferramenta “Meus Pedidos”. Detalhes como utilizá-la estão disponíveis no link: https://www.gov.br/ inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de- acompanhar-processos-no-inpi f. Pague a concessão Uma vez publicado o deferimento do pedido, abre-se a contagem de prazo de 60 dias (prazo ordinário) para pagamento da concessão do registro. Esse período é estendido por mais 30 dias (prazo extraordinário), porém com custo mais alto. Para pagar a concessão, retorne ao sistema de emissão da GRU (observe item acima). Nome da petição: “Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário)” ou “(prazo extraordinário)”, dependendo do caso. g. Mesmo após o registro, a marca deve ser acompanhada regularmente por meio de busca na RPI. Depois de cinco anos da concessão, um terceiro pode requerer o cancelamento da marca alegando que não está em uso. O ônus da prova é do titular do registro. Por esse motivo esse acompanhamento é necessário. 3.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO (LISTA NÃO EXTENSIVA) • Procuração (caso o pedido seja realizado através de procurador) • Declaração de atividade (Com campo exclusivo no formulário eletrônico) • Documentos relativos à prioridade unionista (caso seja reivindicada)
  • 9. 9 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA • Imagem digital da marca (caso seja marca mista ou figurativa) (JPG, resolução min. 300dpis (945x945 pixels), tamanho máx. do arquivo 2MB. • Dados de todos os requerentes (em caso de Cotitularidade) • Declarção conjunta Documentos adicionais podem ser necessários de acordo com as características do sinal e dos produtos e serviços reivindicados. Vide: https://manualdemarcas.inpi.gov. br/projects/manual/wiki/03_Como_formular_pedido_de_registro_ou_petição_de_ marca#37-Orientações-adicionais-quanto-aos-anexos 4. COMO CONSULTAR SE A REFERIDA MARCA JÁ POSSUI REGISTRO OU SE ESTÁ DISPONÍVEL? QUEM ME AJUDA A FAZER ESSE PROCESSO? Conforme informado anteriormente, o próprio usuário pode fazer a busca por anterioridades já registradas. O sistema de busca pode ser acessado no link https:// busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_num_processo.jsp 5.COMO SABER SE MINHA IDEIA OU PROJETO É PATENTEÁVEL? Ideias não são patenteáveis. O critério para separar projetos que podem resultar ou não em produtos patenteáveis é tênue, mas baseado no conceito de que descobertas não são patenteáveis, e que as invenções patenteáveis devem ter aplicação industrial. De acordo com o Art. 10 da LPI, várias matérias não são consideradas nem invenção nem modelo de utilidade (deve-se analisar atentamente todo os incisos de I a IX do Art. 10). Como exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim, como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono. Tampouco se pode conceder patentes para ideias abstratas, para técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal, e para o todo ou parte de seres vivos naturais e
  • 10. 10 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA materiais biológicos encontrados na natureza ou ainda que dela isolados. Há ainda aquelas matérias que, mesmo sendo consideradas invenção ou modelo de utilidade não podem ser patenteadas, estando descritas no Art. 18 da LPI, incisos I a III, a saber: o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde pública; matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos (vide Parágrafo único deste artigo). 6.QUANTO TEMPO DEMORA PARA REGISTRAR UMA MARCA? O tempo médio de decisão de um registro de marca é de 12 meses sem oposição e 18 meses para pedidos de registro que sofram oposição. 7. QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PATENTES E MODELO DE UTILIDADE? Uma patente de invenção é o desenvolvimento de um produto ou processo que solucione um problema técnico. Esta invenção vai descrever a tecnologia em caráter técnico e possui um avanço tecnológico em sua área de desenvolvimento. Um modelo de utilidade é um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. 8.COMO FUNCIONA O REGISTRO DE UMA PATENTE? Uma patente não é propriamente registrada, ela é concedida depois de etapas de exames formais e substantivos do processo. Estas etapas consistem em: 1. Uma patente deve ser descrita por um documento que siga as instruções formais fornecidas pelos escritórios que fazem a análise do processo, no Brasil é o INPI; 2. Deve ser depositada por algum meio reconhecido no escritório para que seja determinada uma data da invenção, no caso do Brasil o depósito é
  • 11. 11 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA eletrônico pelo Sistema e-patentes no site do INPI. 3. Após a entrada da documentação no escritório, há diversas etapas de exame formal do material depositado; 4. Para realização do exame técnico é necessário o pagamento da taxa de pedido de exame, até 36 meses após o depósito deste pedido de patentes. 5. O exame técnico vai aferir as condições de patenteabilidade, tendo como base a Lei de Propriedade Industrial - LPI 9279/96. O exame técnico deve ser capaz de reconhecer que a invenção como descrita na documentação é nova, ou seja, nunca foi descrita publicamente da mesma forma; tem atividade inventiva, ou seja, não é uma combinação óbvia para alguém familiarizado com aquele tipo de tecnologia; e tem aplicação industrial, isto é, que pode ser produzida em escala ou de forma não individualizada. 6. Uma vez estando de acordo com os requisitos de patenteabilidade o pedido será concedido. Para expedição da carta-patente, deve-se pagar uma taxa através da GRU. Uma patente de invenção deferida possui 20 anos de concessão, contados a partir da data do depósito deste pedido. 9.É OBRIGATÓRIO FAZER O REGISTRO DE UMA MARCA? COSTUMO RECEBER MUITAS LIGAÇÕES E E-MAILS AMEAÇANDO COM MULTA E OBRIGANDO A REGISTRAR. O registro da marca é opcional, portanto, o empresário não incorrerá em multas caso não a registre. O Brasil adota o princípio atributivo de direito, o que significa dizer que, para que um signo seja reconhecido como marca do ponto de vista jurídico, é necessário que ele esteja registrado juntamente ao órgão competente para esse fim, o INPI. Como consequência, caso duas empresas utilizem o mesmo sinal para designar produtos ou serviços semelhantes, será concedido registro marcário ao que primeiro depositar o pedido junto ao Instituto. Portanto, para resguardar o investimento realizado na concepção da marca e nos produtos ou serviços assinalados por elas, é prudente que o empresário realize o seu registro junto ao INPI. Caso uma outra empresa seja titular de registro de marca igual ou parecida com a que o novo empresário utiliza (sem registro), visando distinguir produtos semelhantes ou afins, é possível que venha a notificá-lo, solicitando que seja suspenso o uso da marca. A disputa entre as empresas em relação à titularidade da marca pode, sim, acarretar ônus financeiros, mas esse processo cabe ao judiciário e está fora das competências
  • 12. 12 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA regimentais do INPI. 10.QUAL O CUSTO DAS TAXAS DO INPI PARA FAZER O REGISTRO? Os valores a serem pagos encontram-se no seguinte link: https://www.gov.br/inpi/pt- br/servicos/marcas/custos O INPI não encaminha boletos ou pedidos de pagamento para o requerente. Todas as guias devem ser emitidas diretamente no site do INPI. É importante ficar atento, pois fraudadores podem encaminhar guias falsas para depositantes. O depósito inicial do pedido de registro de marca, sem desconto, para uma classe de produtos ou serviços, custa R$355,00. É importante ressaltar que o INPI concede diversos descontos para grupos específicos. Nesses casos, o valor por classe para o depósito inicial é de R$142,00. Após o depósito, se o processo sofrer exigência, o valor para seu cumprimento é de R$140,00 Uma vez aprovado o pedido (deferido), o valor da concessão e de R$745,00 (sem desconto) e R$298,00 (com desconto), no prazo ordinário. O registro marcário deverá ser renovado a cada 10 anos. O valor para a renovação, em prazo ordinário é de R$1.065,00 (sem desconto) e R$426,00 (com desconto). O INPI oferece descontos para: • Pessoas físicas; • Microempresas; • Microempreendedores individuais; • Empresas de pequeno porte; • Cooperativas; • Instituições de ensino e pesquisa; • Entidades sem fins lucrativos; e • Órgãos públicos. A tabela detalhada de valores encontra-se disponível no link https://www.gov.br/inpi/ pt- br/servicos/marcas/custos 11.COMO REGISTRAR A MARCA E O LOGOTIPO?
  • 13. 13 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA Conforme detalhado no item 1, acima, as marcas podem ser requeridas apenas na sua apresentação nominal, ou seja, apenas o nome da marca; apenas na sua apresentação figurativa, ou seja, uma imagem sem texto; ou em sua apresentação mista, ou seja, o nome associado ao logotipo. Cabe ao titular decidir a melhor estratégia de proteção. Cabe ressaltar, no entanto, que no caso da marca mista (nome + logotipo) a proteção conferida recai sobre ambos os elementos. Cumpre observar, ainda, que o titular deverá utilizar o sinal conforme requerido junto ao INPI, visando evitar a caducidade da marca, ou seja, a solicitação de terceiros interessados no sinal de que a marca seja cancelada após 05 anos, em vista do seu não uso. 12.É POSSÍVEL FAZER O PROCEDIMENTO SEM A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA? Sim, o titular do pedido de registro poderá depositá-lo junto ao INPI, sem a necessidade de contratação de uma assessoria especializada. É importante, nesse caso, observar o disposto no Manual de Marcas do INPI, assim como fazer o acompanhamento regular dos prazos relativos ao pedido de registro da marca, conforme descrito anteriormente. 13.QUAIS AS ETAPAS DO PROCESSO NO INPI, TEM PRAZO? As etapas do processo de registro são descritas abaixo. Cada uma dessas etapas possui prazos específicos que, caso não cumpridos, podem levar ao arquivamento definitivo do pedido. Sendo assim, é fundamental o acompanhamento regular dos prazos junto ao INPI. a. Depósito do pedido de registro de marcas (conforme detalhado no item 2, acima) b. Exame Formal – Primeira etapa do processo de análise. Passível de exigência a ser respondidas em 5 dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação. As exigências são publicadas da Revista de Propriedade Industrial, (RPI) – http://revistas.inpi.gov.br/rpi/. c. Publicação para Oposição – Depois de passar pelo exame formal, o pedido será novamente publicado na RPI, para que terceiros possam se opor ao registro. A oposição pode ser peticionada até 60 dias contados a partir da publicação na RPI. d. Possível Manifestação a respeito da Oposição – Se for interposta oposição, a mesma será publicada na RPI. O requerente pode peticionar sua
  • 14. 14 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA manifestação (opcional) em até 60 dias contados a partir da notificação na RPI. Independentemente de manifestação do requerente, o pedido seguirá para ser analisado. e. Exame de Mérito – Quando o pedido é de fato avaliado quanto a sua registrabilidade. Podem ocorrer exigências a serem respondidas pelo usuário em até 60 dias de sua publicação (também na RPI). f. Decisão – Há três tipos possíveis de decisão: Deferimento, Indeferimento ou Sobrestamento. • Deferimento – Pedido apto a se tornar registro de marca. Pagamento da Concessão em até 60 dias após a publicação do despacho na RPI ou no prazo extraordinário (30 dias após o término do prazo ordinário), sob pena de arquivamento do pedido de registro. • Indeferimento – Marca é negada. Requerente pode interpor um recurso para que uma segunda instância do INPI analise o caso, no prazo de 60 dias contados da publicação na RPI. • Sobrestamento – Pedido não pode ser decidido ainda, pois precisa aguardar um outro que está pendente de decisão. Nada a fazer senão esperar.... g. Processo Administrativo de Nulidade – Após o registro, um terceiro pode ainda se opor por meio de um Processo de Nulidade Administrativa (PAN). Prazo de 180 dias contados da data de publicação da concessão na RPI. Assim como na oposição, o titular do registro pode se manifestar contrário ao Processo de Nulidade Administrativa. h. Renovação após 10 anos – Contados da data de concessão do registro. i. Mesmo após o registro, a marca deve ser acompanhada regularmente por meio de busca na RPI. Depois de cinco anos da concessão, um terceiro pode requerer o cancelamento da marca alegando que não está em uso. O ônus da prova é do titular do registro. Por esse motivo esse acompanhamento é necessário. De maneira geral o registro de marcas segue o seguinte fluxo: Registre sua marca em 10 passos: 1 . Cadastrar usuário: Efetue seu cadastro no e-INPI; 2. Ler o material de referência: Leia atentamente o Manual de Marcas e verifique se o sinal pretendido não se enquadra em uma das proibições legais constantes no art. 124 da Lei da Propriedade Industrial; 3. Efetuarbuscanabasedemarcas:Efetueumabuscadeanterioridades no portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br), a fim de verificar se a marca pretendida já se encontra registrada; 4. Confeccionar a imagem da marca: confeccione em JPG, o sinal que
  • 15. 15 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA pretende registrar como marca e verifique em qual tipo de marca este se enquadra: NOMINATIVA, MISTA, FIGURATIVA ou TRIDIMENSIONAL. 5. Consultar a lista de produtos ou serviços: Consulte a lista de produtos e serviços (disponível no portal do INPI) e escolha os produtos ou serviços que a marca irá assinalar; 6. Emitir e pagar GRU: Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetue o seu pagamento; 7. Acessar o sistema e-Marcas: Após o pagamento da GRU, acesse o Sistema e-Marcas; 8. Preencher o formulário: Preencha o formulário com os dados da Marca; 9. Anexar arquivos: Anexe a imagem da marca e os demais documentos em PDF. Certifique-se de que todos estão legíveis; 10. Finalizar: Aceite as declarações do formulário, caso concorde, e envie o pedido de registro. Salve o comprovante de envio no seu computador e anote o número do processo para acompanhamento do pedido. *As etapas descritas referem-se aos procedimentos necessários para efetuar o depósito do pedido de registro de marca. Após seguir os procedimentos acima, de posse do número do pedido, o requerente deverá efetuar o acompanhamento de acordo com as instruções constantes do Manual de Marcas. O pedido somente se tornará um registro se for deferido e em seguida forem recolhidas as retribuições relativas a expedição do certificado e primeiro decênio da marca. 14.É POSSÍVEL REGISTRAR MAIS DE UMA MARCA NO MESMO CPF OU CNPJ? Sim, é possível registrar quantas marcas desejar no mesmo CPF ou CNPJ. No entanto, elas não podem ser idênticas, ou seja, terem a mesma sequência de caracteres, a mesma imagem e se destinarem a exatamente os mesmos produtos ou serviços. Tal impedimento está previsto no art. 124, inciso XX da LPI, que afirma não ser possível a “dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva”. 15.EXISTE A POSSIBILIDADE DE REGISTRAR A MARCA COMO PESSOA FÍSICA?
  • 16. 16 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA Sim, é possível o registro de marca por pessoa física, desde que ela realize efetiva e licitamente as atividades para as quais se destinam o sinal, conforme previsto no art. 128 da LPI. Conforme esclarece o Manual de Marcas do INPI: A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. A exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro. 16.COMO IDENTIFICO A CLASSE DA MINHA MARCA NO INPI? POSSO REGISTRAR NO MESMO PEDIDO MAIS DE UMA CLASSE? Para cada produto ou serviço é associada uma classe do Classificador de Nice. No link https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao o requerente encontrará a lista de classes de produtos e serviços, a fim de identificar a classe mais adequada para a marca que pretende depositar. As “classes” são os ramos de atividade ou os produtos nos quais você deseja usar uma marca. É possível uma empresa requerer o registro da marca “João de Barro” para carros e uma outra requerer “João de Barro” para sapatos e as duas conviverem no mercado, pois atuam em segmentos distintos. Por esse motivo o requerente deve informar as “classes” em que deseja utilizar a marca. As classes destinadas a marcas de produtos são as de número 01 a 34 e as destinadas a serviços são as de número 35 a 45. Também é possível utilizar ferramentas online para a classificação do seu produto ou serviço: https://webaccess.wipo.int/mgs/?lang=pt. Basta digitar as palavras chaves no campo de pesquisa: (ex: Medicamento)
  • 17. 17.A PROTEÇÃO DA MARCA DO INPI ALCANÇA OUTROS PAÍSES? A Lei de Propriedade Industrial estabelece: Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. (BRASIL, 1996) Portanto, as marcas registradas no Brasil estão protegidas em todo o território nacional e circunscritas a ele. O titular interessado em internacionalizar os produtos ou serviços com marcas devidamente protegidas, será necessário obter o registro nos países com os quais pretende manter relação comercial. Exceção é dada a esse princípio no caso das marcas “notoriamente conhecidas”, que gozarão de “proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”, conforme estabelece o art. 126 do mesmo diploma legal. Cumpre observar, ainda, que o Brasil é signatário do Protocolo de Madri, o que confere ao nacional a possibilidade de registro em diversos países a partir de um pedido centralizado. Conforme o site do INPI: Optando pela via do Protocolo de Madri, o usuário pode requerer, ao mesmo tempo, para diversos países, o registro de sua marca com um único processo, em um único idioma, com uma maior previsibilidade do tempo da resposta, com uma única data de prorrogação (inclusive para designações subsequentes quando ele desejar acrescentar países ao seu portfólio de registros daquela mesma marca), com uma concentração do pagamento em uma única moeda evitando múltiplas taxas de conversão, e sem a obrigatoriedade de constituir um procurador para o depósito nos países onde ele deseja registrar sua marca. O usuário reduz assim seus custos tanto de gestão quanto absolutos. Para mais informações sobre o protocolo de madri, acessar: https://www.gov.br/inpi/ pt-br/servicos/marcas/protocolo-de-madri 18.COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO PROCESSO NO INPI? É necessário acompanhar regularmente as publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), para verificar se há algum despacho no processo. Assim que fizer o depósito o requerente deve ficar especialmente atento. Em caso de exigência formal, o
  • 18. 18 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA prazo para resposta é de apenas 05 dias. Muitos requerentes perdem processos nesse ponto do fluxo, porque não observam a RPI. As RPIs são publicadas todas as terças-feiras. Para acessar, o requerente deve utilizar o link http://revistas.inpi.gov.br/rpi/ e procurar pela sessão relativa a Marcas, baixar o PDF e fazer uma busca como normalmente se faz em um PDF, usando o número do processo. Como o arquivo é muito extenso, é necessário esperar uns minutos após inserir o número do processo no campo de busca, porque a ferramenta de procura costuma demorar até chegar na última página do documento. Também é possível verificar as etapas do seu processo usando a ferramenta “Meus Pedidos”. Detalhes como como utilizá-la estão disponíveis no link: https://www.gov. br/inpi/pt-br/assuntos/noticias/conheca-o-meus-pedidos-a-forma-mais-facil-de- acompanhar-processos- no-inpi 19.É POSSÍVEL TRANSFERIR A TITULARIDADE DA MARCA? Sim, é possível transferir a marca para outra pessoa física ou empresa que realize lícita e efetivamente as atividades para as quais ela se destina. Os tipos de transferência são os seguintes: transferência por cessão, transferência por incorporação ou fusão, transferência por cisão, transferência por sucessão legítima e transferência por falência. A todos os tipos de transferência, incluindo a transferência por determinação judicial ou arbitral ou em razão de partilha por escritura pública, aplicam-se os dispositivos da LPI. Caso o titular original tenha mais de um registro no INPI para a marca, deverão ser transferidos todos os pedidos e registros de marca da cedente, tendo em vista o estabelecido no artigo 135 da LPI, sob pena de os pedidos e registros de marca não relacionados serem, respectivamente, arquivados e cancelados. Para mais detalhamentos a respeito do processo e documentos necessários, observar o item “8 Transferência de direitos” do Manual de Marcas do INPI, disponível em http:// manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Manual_de_Marcas
  • 19. 19 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA 20.UTILIZO A MARCA POR 10 ANOS, NO ENTANTO, AO CONSULTAR O INPI DESCOBRI QUE JÁ HAVIA O REGISTRO DA MARCA POR OUTRA EMPRESA, TENDO SIDO O REGISTRO RECONHECIDO HÁ APENAS UM ANO. SERIA POSSÍVEL CONSEGUIR O REGISTRO DA MARCA TENDO EM VISTA QUE UTILIZO HÁ 10 ANOS? O Brasil adota o princípio atributivo de direito, o que significa dizer que, para que um signo seja reconhecido como marca do ponto de vista jurídico, é necessário que ele esteja registrado juntamente ao órgão competente para esse fim, o INPI. Como consequência, caso duas empresas utilizem o mesmo sinal para designar produtos ou serviços semelhantes, será concedido registro marcário ao que primeiro depositar o pedido junto ao Instituto. Portanto, para resguardar o investimento realizado na concepção da marca e nos produtos ou serviços assinalados por elas, é prudente que o empresário realize o seu registro junto ao INPI. À exceção ao princípio atributivo de direito está prevista no parágrafo § 1º do Art. 129 da LPI. Conforme esclarece o Manual de Marcas: A exceção ao princípio atributivo do direito de marcas é o usuário de boa fé que comprova a utilização anterior, há pelo menos 6 (seis) meses, de marca idêntica ou semelhante a ponto de causar confusão ou associação para o mesmo fim, nos termos do § 1º do Art. 129 da LPI: Art. 129. (...) § 1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro. Assim, a pessoa que, de boa-fé, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para fins idênticos ou semelhantes, pode reivindicar o direito de precedência ao registro, devendo, para tanto: a) Fundamentar sua reivindicação, em sede de oposição ao pedido de registro formulado por terceiros, anexando provas suficientes para caracterizar o uso no país, na conformidade do disposto no § 1º do art. 129 da LPI; e b) Fazer prova do depósito do pedido de registro da marca, nos termos da LPI.
  • 20. 20 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA As alegações apresentadas com base no § 1º do art. 129 da LPI serão consideradas procedentes quando pelo menos um dos integrantes do conjunto de opoentes comprovar o pré-uso do sinal marcário requerido. Do mesmo modo, argumentos contrários à oposição, baseados no mesmo dispositivo, também serão considerados válidos quando pelo menos um dos depositantes do pedido sob impugnação comprovar o pré-uso do sinal marcário requerido. Se ambas as partes comprovarem o pré-uso do sinal marcário requerido, há pelo menos 6 (seis) meses antes da data do depósito e ou prioridade reivindicada, o direito sobre o registro da marca pertencerá àquele que primeiro depositar o pedido junto ao INPI, independente de quem faz uso há mais tempo. *** Caso o registro já tenha sido concedido, o usuário de boa-fé poderá instaurar um processo administrativo de nulidade, no prazo de 180 dias contatos da data da expedição do certificado de registro (data da publicação da concessão do pedido de registro na RPI). Findo o prazo legal para interposição de Processo Administrativo de Nulidade, encerra-se a instância administrativa. Após esse prazo, o interessado poderá entrar com uma ação de nulidade, ajuizada no foro da justiça federal, em até cinco anos da data da concessão do registro, conforme estabelecem os artigos 173 a 175 da LPI. 21.ME LIGARAM DIZENDO QUE UMA PESSOA ESTAVA TENTANDO REGISTRAR MINHA MARCA E ME COBRARAM UM VALOR PARA REGISTRAR COM ELES. ISSO É REAL OU É GOLPE? Não é possível afirmar se é real ou se é golpe, dado que não estamos analisando um caso concreto. O que se pode dizer é que, após o depósito do pedido, a marca é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) para que terceiros possam interpor oposição, caso se julguem prejudicados por um eventual registro do sinal. Nesse momento, indivíduos podem visualizar uma marca na RPI que seja igual ou parecida com uma marca já utilizada por outra empresa e tentar abordá-la para vender o serviço de oposição ao pedido depositado. Não temos como avaliar a idoneidade desses indivíduos ou empresas.
  • 21. 21 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA A empresa potencialmente lesada pode: • Fazer busca no site do INPI conforme descrito anteriormente, para verificar se a marca foi realmente depositada por outra empresa. • Em caso positivo, fazer o depósito de sua marca e interpor oposição ao requerente anterior, caso se enquadre no disposto no § 1º do art. 129 da LPI, conforme descrito acima. • Procurar um profissional de sua confiança para dar andamento ao pedido de registro da marca e oposição contra o pedido anterior, em seu nome. https://www.gov.br/inpi/pt-br/plataforma-integrada-de-atendimento/ plataforma- integrada-de-atendimento
  • 22. 22 SAIBA TUDO SOBRE O REGISTRO DA MARCA DA SUA EMPRESA