O documento discute marcas que se tornaram tão populares que passaram a ser usadas como nomes genéricos de produtos, como "Celofane" e "Aspirina". Essas marcas perdem a proteção legal porque deixam de identificar a origem do produto. O documento também menciona que no Brasil apenas houve decisões judiciais negando o uso exclusivo dessas marcas, mas é possível processar para anular o registro no INPI.