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ÍNDICE
CAPÍTULO I PÁG.
Enquadramento ----------------------------------------------------------------------------------- 5
CAPITULO II
Caracterização da Escola ---------------------------------------------------------------------- 5
CAPÍTULO III
Coordenação de Estabelecimentos --------------------------------------------------------- 6
CAPÍTULO IV
Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e
não docente --------------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO V
Pessoal Docente -------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VI
Ensino Especial --------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VII
Docentes (AEC) --------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VIII
Educação Moral e Religiosa ----------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO IX
Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ---------------------------------------------------- 8
CAPÍTULO X
Componentes do Currículo ------------------------------------------------------------------ 8
CAPÍTULO XI
Aulas de Apoio ---------------------------------------------------------------------------------- 8
CAPÍTULO XII
Atribuição de Turmas ------------------------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XIII
Reuniões ----------------------------------------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XIV
Encarregados de educação/pais ----------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XV
Serviços de Psicologia e Orientação ------------------------------------------------------ 9
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
CENTRO ESCOLAR DA SÉ
REGIMENTO INTERNO – 2018/2019
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ÍNDICE
CAPÍTULO I – ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Art. 1.º - Identificação do Estabelecimento de Ensino ………………………………………….. 5
Art. 2.º - Caraterização da Escola …………………………………………………………........ 5
CAPÍTULO II – REGIMENTO INTERNO
Art. 1.º- Definição ………………………………………………………………………………….. 6
Art. 2.º- Âmbito de Aplicação …………………………………………………………………….. 6
Art. 3.º- Princípios Orientadores ………………………………………………………………… 7
CAPÍTULO III – COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1.º- Coordenação de Estabelecimento ……………………………………………………. 7
Art. 2.º- Competências do Coordenador ……………………………………………………….. 8
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Art. 1.º- Natureza dos Direitos e Deveres ……………………………………………………… 9
Art. 2.º- Regras Gerais no dia-a-dia dos alunos ………………………………………………. 9
Art. 3.º- Guião de Conduta dos Alunos ………………………………………………………… 10
CAPÍTULO V – RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA
Art. 1.º- Pessoal Docente ……………………………………………………………………….. 12
Art. 2.º- Atividade de Enriquecimento Curricular …………………………………………….. 12
Art. 3.º- Pessoal Não Docente …………………………………………………………………. 13
CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Art. 1.º- Níveis de Ensino Ministrados …………………………………………………………. 13
Art. 2.º- Horário de Funcionamento do Centro Escolar ……………………………………… 13
Art. 3.º- Horário de Funcionamento do Jardim de Infância …………………………………. 13
Art. 4.º- Horário de Funcionamento do 1.º Ciclo ……………………………………………… 14
Art. 5.º- Acompanhamento dos Alunos nos Intervalos ………………………………………. 14
Art. 6.º- Horário de Atendimento Individual aos Encarregados de Educação …………….. 14
Art. 7.º- Horário dos Assistentes Operacionais ………………………………………………. 15
Art. 8.º- Acesso ao Edifício …………………………………………………………………….. 15
Art. 9.º- Acesso às Salas de Aula ……………………………………………………………… 16
Art. 10.º- Acesso à Biblioteca e Regras de Utilização ……………………………………….. 16
Art. 11.º- Acesso aos Espaços Exteriores …………………………………………………….. 17
Art. 12.º- Refeitório ………………………………………………………………………………. 18
Art. 13.º- Almoços/Suplemento Alimentar/Leite Escolar …………………………………….. 19
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CENTRO ESCOLAR DA SÉ
REGIMENTO INTERNO – 2018/2019
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Art. 14.º- Material Didático/Informático e Multimédia ………………………………………….. 19
Art. 15.º- Afixação e Distribuição de Informações …………………………………………….. 20
Art. 16.º- Reuniões Corpo Docente e Não Docente ………………………………………….. 20
Art. 17.º- Reuniões com Encarregados de Educação ……………………………………….. 21
Art. 18.º- Associação de Pais …………………………………………………………………… 21
Art. 19.º- Cedência de Instalações à Comunidade Escolar e Local ………………………... 21
Art. 20.º- Reprografia …………………………………………………………………………….. 22
Art. 21.º- Pertences dos Alunos ………………………………………………………………… 22
Art. 22.º- Saúde, Higiene e Segurança ………………………………………………………… 23
Art. 23.º- Saídas dos Alunos do Estabelecimento Escolar …………………………………… 24
Art. 24.º- Seguro Escolar …………………………………………………………………………. 24
CAPÍTULO VII – COMPONENTES DO CURRÍCULO
Art. 1.º- Pré-Escolar ……………………………………………………………………………….. 25
Art. 2.º- 1.º Ciclo …………………………………………………………………………………… 25
CAPÍTULO VIII – COMPONENTES DE CARÁTER FACULTATIVO
Art. 1.º- Educação Moral e Religiosa ……………………………………………………………. 26
Art. 2.º- Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ………………………………………………… 26
Art. 3.º- Visitas de Estudo ………………………………………………………………………… 26
CAPÍTULO IX – ASSIDUIDADE - FALTAS
Art. 1.º- Pessoal Docente e Não Docente ………………………………………………………. 27
Art. 2.º- Alunos – Componente Curricular ………………………………………………………. 27
Art. 3º- Alunos – Componente E. Curricular /AEC …………………………………………….. 28
CAPÍTULO X – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 1.º- Educação Especial ……………………………………………………………………… 29
CAPÍTULO XI – SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Art. 1.º- Serviços de Psicologia e Orientação ………………………………………………….. 29
CAPÍTULO XII – FREQUÊNCIA, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 1.º- Frequência, Matrícula e Renovação de Matrícula ………………………………….. 29
CAPÍTULO XIII – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
Art. 1.º- Processo Individual do Aluno …………………………………………………………. 31
CAPÍTULO XIV – TURMAS – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Art. 1.º- Turmas – Constituição e Atribuição ………………………………………………….. 33
CAPÍTULO XV – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PAA)
Art. 1.º- Plano Anual de Atividades (PAA) …………………………………………………..... 33
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CAPÍTULO XVI – CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 1.º- Calendário Escolar/Interrupções Letivas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo ………………. 34
CAPÍTULO XVII – AVALIAÇÃO
Art. 1.º- Avaliação no Pré-Escolar ………………………………………………………………. 34
Art. 2.º- Avaliação no 1º Ciclo …………………………………………………………………… 34
Art. 3.º- Critérios de Avaliação ………………………………………………………………….. 35
CAPÍTULO XVIII – ORGANIZAÇÃO
Art. 1.º- Organização Pedagógica ……………………………………………………………… 35
Art. 2.º- Organização Administrativa …………………………………………………………… 36
CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1.º- Disposições Finais ……………………………………………………………………… 36
CAPÍTULO XX – OMISSÕES
Art. 1.º- Omissões ……………………………………………………………………………….... 37
Art. 2.º- Alterações e Revisão do Regimento Interno …………………………………………. 37
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“Se quisermos compreender e melhorar o ensino, temos que mobilizar diferentes
perspetivas teóricas, examinando as práticas existentes, mas também construindo novos
modelos de escola.” (Good & Weinstein,1986, p.96)
CAPÍTULO I – ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Artigo 1.º
Identificação do Estabelecimento de Ensino
O Regimento Interno que se apresenta é referente ao Centro Escolar da Sé.
Artigo 2.º
Caracterização da Escola
O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas
públicas Portuguesas, ministrando a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino
Básico.
O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo
entrado em funcionamento no ano 2010/2011.
Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, onze são utilizadas pelo
1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e uma utilizada para a Componente de Apoio à
Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica, as quatro destinadas a
grupos de Constituição Temporária/1º ciclo. Existe um polivalente que é utilizado
para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) do pré-
escolar.
Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala
de convívio, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos encarregados
de educação/pais, uma sala para o pessoal não docente, três salas de recursos e
um posto médico. Possui, ainda, uma biblioteca.
A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É
composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão
significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré-
escolar e outro para o 1º ciclo.
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Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados, exclusivamente, aos
professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. O Centro
Escolar da Sé tem fronteiras com a escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel da Guarda
Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança Pública,
Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão.
A população escolar é composta por 357 crianças com idades compreendidas entre
os três e os onze anos, sendo 91 do Jardim de Infância.
CAPÍTULO II – REGIMENTO INTERNO
Artigo 1.º
Definição
Entende-se por “Regimento” o conjunto de normas e procedimentos aplicáveis ao
funcionamento genérico e específico de um estabelecimento escolar.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. Este regimento interno aplica-se a toda a comunidade educativa do Centro
Escolar da Sé, nomeadamente:
a. Pessoal discente (alunos da educação pré-escolar e alunos do primeiro ciclo);
b. Pessoal docente;
c. Pessoal não docente;
d. Pais e Encarregados de Educação;
e. Visitantes e utilizadores ocasionais do espaço escolar, devidamente
autorizados.
2. Estão igualmente sujeitos às suas normas os atos praticados ou ocorridos no
exterior da escola, se os seus agentes estiverem no desempenho das suas
atividades ou funções.
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Artigo 3.º
Princípios Orientadores
1. Constituem assim objetivos deste regimento:
a. Facilitar o exercício da autonomia das escolas nos domínios estratégico,
pedagógico, administrativo e organizacional, no quadro do Projeto Educativo
do agrupamento e em função das competências e dos meios que lhes estão
consignados;
b. Assegurar o bom funcionamento do estabelecimento, numa perspetiva
organizacional;
c. Fazer sentir a todos os membros da comunidade escolar que são
responsáveis coletivos pelo bom funcionamento e desempenho do Centro
Escolar da Sé;
d. Definir normas que facilitem e desenvolvam as relações entre os diversos
membros da comunidade escolar.
CAPITULO III – COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Artigo 1.º
Coordenação de Estabelecimento
1. A coordenação do Centro escolar da Sé é assegurada pela docente Florinda
Olímpia Cavaleiro Reis;
2. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício
efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar;
3. A coordenadora é assessorada pela docente Maria Isabel João Rodrigues e/ou
Luís Manuel Cavaleiro Veiga, professores do quadro do agrupamento do
Departamento do 1º Ciclo;
4. O Coordenador do estabelecimento deverá ser o Diretor de Instalações nos
ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo;
5. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do Diretor;
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6. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do Diretor.
Artigo 2.º
Competências do Coordenador
1. Compete ao coordenador do estabelecimento de ensino:
a. Representar, no estabelecimento, o diretor do agrupamento;
b. Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor do
agrupamento;
c. Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor do agrupamento e exercer as
competências que por este lhe forem delegadas;
d. Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente, alunos;
e. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação,
dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
f. Assinar o expediente e comunicar semanalmente o registo de faltas do
pessoal docente e não docente aos serviços administrativos do Agrupamento.
g. Zelar pela preservação dos equipamentos escolares;
h. Propor ao diretor do agrupamento o abate de bens, equipamentos, mobiliários
e materiais degradados ou inutilizados.
i. Efetuar requisição de materiais destinados ao bom funcionamento do
estabelecimento;
j. Comunicar ao diretor do agrupamento as infrações disciplinares de que tenha
conhecimento;
k. Atender encarregados de educação;
l. Diligenciar a existência de condições necessárias para o bom funcionamento
e segurança da escola;
m. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos
educativos.
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n. Proceder à gestão do pessoal não docente, no que se refere ao horário e
distribuição do serviço no estabelecimento, sem prejuízo das decisões
tomadas pelo diretor do agrupamento relativas à gestão do pessoal não
docente a nível do agrupamento;
o. Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do agrupamento.
CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 1.º
Natureza dos Direitos e Deveres
1. Os membros da comunidade educativa gozam de direitos e obrigam-se a deveres
comuns a todos e específicos segundo o estatuto de cada um;
2. Os direitos e deveres dos alunos, estão estabelecidos na Lei nº 51/2012, de 05 de
setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e que, além disso,
define ainda o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos
restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação;
3. Os direitos e deveres do pessoal docente, do pessoal não docente e dos
encarregados de educação do Centro Escolar da Sé são os consignados no
Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia.
Artigo 2.º
Regras gerais no dia-a-dia do aluno
1. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar;
2. Ser assíduo, pontual e responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas
que lhe forem atribuídas;
3. Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com
empurrões ou qualquer outro gesto violento;
4. Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem
correrias ou gritos;
5. Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula;
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6. Não descer nem subir as escadas a correr;
7. Não entrar nas salas durante os intervalos;
8. Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola;
9. Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material
didático;
10. Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e
manter as casas de banho limpas;
11. Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na
Biblioteca e em toda a Escola.
12. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos
previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares;
Artigo 3.º
Guião de conduta dos alunos
1. No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno
deve:
a. Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente
na linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da
comunidade, contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola.
b. Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo
com todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as
instruções do pessoal docente e não docente.
c. Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios
e pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo.
d. Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de
aula, imediatamente após o toque de entrada.
e. Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer
tipo de turbulência.
f. Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor,
ou ainda se o assistente operacional assim o indicar.
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2. Dentro da sala de aula deve:
a. Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e
fazer uso adequado do mesmo;
b. Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas;
c. Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações;
d. Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”. No incumprimento
desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de
Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o
material;
e. Não mexer nos estores;
f. Não é permitido o uso de bonés ou gorros;
g. Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor;
h. Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente
autorização;
i. Cumprir integralmente o tempo de aula;
j. Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula;
k. Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se
encontra limpo e a cadeira arrumada.
l. Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias
de más condições atmosféricas.
m. Ajudar a manter a escola limpa e asseada.
n. Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e
qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo.
o. Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for
possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo
de averiguações).
p. Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou
instalações em consequência de comportamento irresponsável.
q. Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e
avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos.
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r. Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo.
s. Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o
Regimento Interno.
t. Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património
escolar.
u. O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do
Aluno.
CAPÍTULO V – RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA
Artigo 1.º
Pessoal Docente
 4 educadoras Titulares de Turma;
 3 coadjuvantes pré-escolar
 1 educadora de Apoio Educativo
 11 Professores Titulares de Turma/1ºCiclo
 Onze coadjuvantes do 1º ciclo;
 6 professores de Apoio Educativo/CAF;
 1 ao abrigo do art.º 79.º
 2 de Inglês Curricular
 16 professores das AEC
 1 coordenadora do projeto “Manualidades”
Artigo 2.º
Atividades de Enriquecimento Curricular
As atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), são da responsabilidade e
gestão do agrupamento. Estas atividades são lecionadas por docentes colocados
no 1º e 2º ciclos e outros por concurso.
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Artigo 3.º
Pessoal Não Docente:
6 Assistentes Operacionais 1º Ciclo
8 Assistentes Operacionais Pré-escolar
5 Contratados/horas
CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Artigo 1.º
Níveis de Ensino Ministrados
1. No Centro Escolar da Sé são ministrados o ensino pré-escolar e 1.º Ciclo de
Ensino Básico.
Artigo 2.º
Horário de Funcionamento do Centro Escolar
Abertura: 7:45 h
Encerramento: 19 h
Artigo 3.º
Horário de Funcionamento do Jardim de Infância
1. Atividades de Animação e Apoio à Família – AAAF
7:45 h às 9 h – 12:00 h às 14 h – 16:00 h às 19 h
2. Componente letiva:
Manhã – 9:00h às 12:00h
Tarde – 14:00h às 16:00h
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Artigo 4.º
Horário de Funcionamento 1º Ciclo
Componente de Apoio à Família – CAF
7:45h às 9:00h – 17:30h às 19:00h
Componente letiva:
Manhã – 9:00h às 12:15h/12:30h
Tarde – 14:00h às 17:30h
Artigo 5.º
Acompanhamento dos alunos nos intervalos
1. No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo
são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras.
2. No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos assistentes operacionais e
supervisionados pelos professores, conforme horário de cada docente.
Artigo 6.º
Horário de atendimento individual aos Encarregados de Educação
1. O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade
informá-los e esclarecê-los, bem como fazer a ligação da escola com os
encarregados de educação, de forma a envolvê-los no processo educativo;
2. O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma, nas
primeiras segundas-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00;
3. Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação entre as 15h00
e as 17h00, uma vez por mês, de acordo com o horário estabelecido, a afixar em
lugar de estilo neste estabelecimento de ensino;
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4. O atendimento aos encarregados de educação só será feito fora das horas
calendarizadas, em situações excecionais de extrema urgência, desde que haja
disponibilidade das partes, mas nunca dentro do horário curricular.
Artigo 7.º
Horário dos Assistentes Operacionais
O horário dos Assistentes Operacionais do pré-escolar e do 1º Ciclo é em sistema
de rotatividade, de acordo com a grelha de serviço elaborada pela coordenação de
estabelecimento.
Artigo 8.º
Acesso ao edifício
1. Nenhum elemento estranho à Escola poderá entrar sem autorização prévia do
órgão competente.
2. O edifício tem acesso por dois portões, sendo o acesso geral efetuado pelo portão
principal; o segundo portão é utilizado apenas para questões logísticas e/ou
assistência técnica;
3. A portaria da escola é assegurada pelos Assistentes Operacionais;
4. O acesso e utilização do parque de estacionamento, feito pelo portão principal, só
é permitido aos docentes e assistentes operacionais, em exercício efetivo de
funções;
5. É também permitida a entrada no parque de estacionamento aos veículos de
transporte de crianças, oriundos de localidades vizinhas e/ou instituições
detentoras de ATL, antes do horário de inicio de atividades e após a hora de
saída dos alunos;
6. Não é permitido o acesso ao parque de estacionamento aos pais e/ou
Encarregados de Educação;
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7. Os Encarregados de Educação devem respeitar o horário de entrada e saída,
devendo a entrada e/ou saída fora do horário estabelecido, ser devidamente
justificado pelo Encarregado de Educação.
8. Sempre que um aluno chegue fora da hora prevista para a entrada, deverá ser
entregue ao Assistente Operacional que o encaminhará à respetiva sala de aula,
se necessário;
9. Os Encarregados de Educação dos alunos do 1º Ciclo devem aguardar os seus
educandos na entrada do edifício;
10. Os Encarregados de Educação dos alunos do pré-escolar devem aguardar os
seus educandos no hall da entrada do edifício;
11. Devido à faixa etária das crianças, os Encarregados de Educação dos alunos da
Educação Pré-escolar podem acompanhá-los à respetiva sala.
12. Os Encarregados de Educação dos alunos do pré-escolar devem aguardar os
seus educandos no hall da entrada do edifício;
Artigo 9.º
Acesso às salas de aula
1. Os Encarregados de Educação poderão aceder à sala de aula do seu educando,
se e depois de devidamente autorizados pelo professor titular de turma com
conhecimento do Coordenador de Estabelecimento.
2. As salas de aula permanecem fechadas à chave durante os intervalos, sempre
que o docente estiver ausente, e após a conclusão das atividades.
3. Fora do horário letivo e nos intervalos nenhum aluno deverá deslocar-se à sala de
aula sem autorização
Artigo 10.º
Acesso à Biblioteca Escolar e regras de utilização
1. A biblioteca escolar é um espaço comum que se destina a todos os alunos do pré-
escolar e do 1.º Ciclo do agrupamento e ao pessoal docente e não docente,
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possuindo regulamento próprio;
2. A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de
marcação prévia;
3. Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada;
4. Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal
funcionamento;
5. Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não
perturbar os outros utilizadores;
6. Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca;
7. É proibida a utilização de telemóvel;
8. É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a
preservá-los;
9. Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua
utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição.
10. As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio
Garcia.
Artigo 11.º
Acesso aos espaços exteriores
Os recreios exteriores são de utilização livre, de acordo com a dinâmica de cada
sala, sem prejuízo das atividades letivas, pois durante o período letivo são utilizados
para a prática de Expressão Físico-Motora e Atividade Física e Desportiva;
1. Campo de futebol – durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização está
definida por turma e em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada
e sempre que as condições atmosféricas o permitam.
2. Parque infantil superior – é para utilização dos alunos do pré-escolar;
3. Parque infantil inferior – é para utilização dos alunos do 1º Ciclo.
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Artigo 12.º
Refeitório
Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para toda
a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar de
todos.
1. As instalações do refeitório destinam-se ao serviço de almoços, lanche e
realização da reunião geral no início do ano letivo;
2. Na hora da refeição só é permitida a entrada no refeitório aos utentes, ao pessoal
de serviço e professores com funções de supervisão da refeição, assim como
autorizações especiais do coordenador ou do diretor do agrupamento. Todos os
utentes estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas e respeitar os
procedimentos indicados pelos responsáveis;
3. A entrada dos alunos no refeitório, deve ser ordeira respeitando a hora de
entrada;
4. Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa;
5. Os alunos não podem atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas, ou
para o chão;
6. No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de
mesa, mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização
superior;
7. Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório,
obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes;
8. As ementas enviadas pela C.M.B, são sempre afixadas em local de estilo e
publicadas no blogue e facebook do Centro Escolar da Sé, para conhecimento
dos pais e encarregados de educação;
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Artigo 13.º
Almoços/Suplemento Alimentar/Leite Escolar
1. Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidade da Câmara e da
empresa GERTAL, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino
no seguinte horário:
- Pré-escolar: 12:00h às 14:00h
- 1º Ciclo: 12:15h às 14:00h
2. Os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo, trazem de casa lanche para o período da
manhã e da tarde, salvo os que tenham suplemento alimentar;
3. O Leite escolar é servido, no período da manhã, a todos os alunos do Centro
Escolar;
4. Os Assistentes Operacionais, são os responsáveis pelo controle diário do
suplemento alimentar e do leite escolar, fornecendo os elementos indispensáveis,
para a elaboração dos respetivos mapas, aos professores titulares de turma, que
por sua vez encaminham mensalmente para a coordenação da escola;
5. O mapa mensal do leite escolar, preenchido com os dados diários recolhidos, é
enviado para a secretaria da escola Paula Quintela;
6. O mapa mensal de suplemento alimentar, preenchido com os dados diários
recolhidos, é enviado à C.M.B.
Artigo 14.º
Material Didático/Informático/Multimédia
1. Os computadores são de livre acesso, não podendo os mesmos ser objeto de
qualquer alteração ou instalação de software não licenciado ou que não seja livre;
2. O equipamento multimédia (projetores/quadros interativos) existente nas salas de
aula, não poderá ser desligado do equipamento informático e ligado a
computadores portáteis;
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3. Os projetores multimédia devem ser desligados, sempre que não estejam a ser
usados;
4. A requisição de material didático e/ou informático faz-se através do assistente
operacional do setor em questão.
5. O assistente operacional preenche um formulário/grelha própria, que é rubricado
pelo docente, aquando do levantamento e da entrega do material.
Artigo 15.º
Afixação e Distribuição de Informação
1. Toda a informação entre a escola e a família será enviada preferencialmente em
suporte de papel e/ou caderno do aluno e disponibilizada nos recursos multimédia
(blogue e facebook), e afixada em local de estilo da escola ou do agrupamento de
escolas;
2. As informações transmitidas aos docentes são afixadas em placards próprios para
o efeito na sala de professores do estabelecimento de ensino e/ou enviadas por
e-mail;
3. Toda a informação da escola que implique alteração de horário será enviada pelo
menos com antecedência de 48 horas, sempre que possível;
4. As informações e respetivas afixações de outros organismos, nas instalações da
Escola, está dependente de autorização por parte do órgão de gestão ou pelo
coordenador de estabelecimento;
5. Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer tipo de
informação desde que neles figure a identificação do responsável e a rubrica de
algum elemento do órgão de gestão ou do coordenador de estabelecimento.
Artigo 16.º - Reuniões
Corpo docente e não docente
1. Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões
formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei vi-
gente, com 48 horas de antecedência.
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Artigo 17.º Reuniões
Encarregados de Educação
1. As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após
os momentos de avaliação.
2. No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de
educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de
educação/pais dos alunos do 1º ano do 1º ciclo. Em comum, serão traçadas
diretrizes e objetivos que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o
sucesso educativo dos alunos.
3. Nos restantes anos de escolaridade do 1º ciclo, os professores titulares de turma
farão, em sala de aula, a reunião de abertura do ano escolar, com os respetivos
pais/encarregados de educação. Sempre que necessário, os docentes
procederão à marcação de reuniões com os respetivos encarregados de
educação dos seus alunos.
Artigo 18.º
Associação de Pais
A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira
harmoniosa.
Para além do precioso contributo extraescola, também serão realizadas algumas
atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio,
assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento.
Artigo 19.º
Cedência e Aluguer das Instalações à Comunidade Escolar e Local
1. Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal
funcionamento das atividades curriculares, extracurriculares, outras atividades
programadas ou em prática, e que não limitem o acesso e circulação dos
intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual.
2. Compete ao diretor do agrupamento autorizar a cedência das instalações.
3. Têm prioridade na ocupação de instalações:
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a. Comunidade escolar;
b. Associação de Pais e Encarregados de Educação;
c. Comunidade local;
d. Outros.
Artigo 20.º
Reprografia
1. A reprografia coloca ao dispor dos professores serviço de fotocópias/impressões,
que obedece a um plafon de 75 por aluno por período;
2. A requisição de fotocópias, por parte do pessoal docente, deve fazer-se, com a
antecedência de, pelo menos, até 24 horas;
3. As fotocópias/impressões para os professores de AEC e Inglês Curricular e/ou
outras, que não as dos professores titulares, são disponibilizadas pelo
agrupamento;
4. A biblioteca tem um plafon de 500 fotocópias/impressões;
5. A coordenação tem um plafon de 15 fotocópias/impressões por aluno por período.
Artigo 21.º
Pertences dos alunos
O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais, pelo que
no início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista dos mesmos por ano
de escolaridade.
1. Todo o material didático dos alunos é da sua inteira responsabilidade e do seu
encarregado de educação;
2. Todo o material didático que fique guardado na sala de aula e/ou nos cacifos
continua a ser da responsabilidade do encarregado de educação, podendo o
mesmo decidir que o material permaneça com o seu educando;
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3. Todos os valores, equipamentos multimédia, telemóveis e brinquedos que os
alunos tragam para a escola são da inteira responsabilidade do mesmo e do seu
encarregado de educação, pelo que a escola não se responsabiliza pela sua
perda ou extravio;
4. Todos os pertences dos alunos que fiquem esquecidos no estabelecimento serão
guardados na portaria;
5. No 1.º ciclo, quando são feitas as reuniões de entrega das avaliações de final de
período os mesmos são expostos no hall da escola;
6. Todos os pertences dos alunos que fiquem esquecidos no estabelecimento e que
não sejam reclamados até ao final do mês de junho serão doados a uma
instituição;
Artigo 22.º
Saúde, Higiene e Segurança
1. Não será permitida a entrada, na escola, de qualquer criança que apresente
pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa. Sempre
que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo
menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo.
2. Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda
usem fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O
controlo de esfíncteres deverá estar concluído.
3. É expressamente proibido o uso de qualquer objeto que, de alguma maneira,
possa colocar em causa a integridade física dos elementos da comunidade
educativa;
4. Se o aluno contrair alguma doença infetocontagiosa não poderá frequentar o
estabelecimento durante o período prescrito pelo médico;
5. Em caso de doença contagiosa as crianças só poderão regressar ao
estabelecimento de ensino mediante a apresentação de declaração médica
original comprovativa de inexistência de qualquer perigo de contágio;
6. Os alunos com sintomas de doença devem permanecer em casa;
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7. A situação de doença, verificada em casa, deve ser comunicada, por escrito e/ou
telefonicamente, no dia em que a criança começa a faltar, sendo obrigatória
entrega de justificação e/ou atestado médico, este para faltas acima dos cinco
dias;
8. No caso de se verificar o surgimento de algum sintoma de doença ou acidente
durante o tempo letivo, a família será prontamente avisada, sendo o aluno
encaminhado para a unidade de saúde mais próxima, mesmo não sendo possível
contactar os pais.
9. A responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina no
momento em que os pais se encontrem no local;
10. Os medicamentos só poderão ser administrados em horário escolar perante
autorização escrita dos encarregados de educação ou a respetiva prescrição
médica. Essa deve ser entregue à docente, com o nome da criança legível e nela
devem constar a hora da toma e respetiva dosagem. O não cumprimento dos
requisitos impossibilita a toma do medicamento.
Artigo 23.º
Saídas dos alunos do estabelecimento escolar
Os alunos só poderão sair da escola, antes e/ou no final do período letivo diário,
acompanhados pelo encarregado de educação ou por terceira pessoa, autorizada
por este, devendo para o efeito estar no processo do aluno a respetiva informação e
declaração assinada.
Artigo 24.º
Seguro escolar
1. Em caso de acidente ou doença súbita será acionado o seguro escolar pelo
professor titular de turma, fazendo a respetiva participação na secretaria da
escola Paulo Quintela;
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2. Perante um acidente na escola, no caso de ser grave, o docente /assistente
operacional telefona em primeiro lugar para o 112 e depois para o encarregado de
educação, sendo o aluno sempre encaminhado para o Hospital. Se o encarregado
de educação decidir outro tipo de procedimento, a escola não se responsabiliza
pela decisão tomada e despesas efetuadas;
3. O omisso neste art.º será remetido para os normativos legislativos em vigor.
CAPÍTULO VII - COMPONENTES DO CURRÍCULO
Art.1º
Pré-escolar
Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações
Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, em coadjuvação
com educadores de apoio educativo.
Art.2º
1º Ciclo
1. No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões
Artísticas e Físico Motoras, o Apoio ao Estudo e Cidadania são lecionadas pelo
professor titular de turma. O Estudo Acompanhado é lecionado pelo professor de
Apoio Educativo.
2. No 3º e 4º anos o Inglês tem caráter obrigatório, passando a fazer parte das áreas
curriculares.
3. A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção
integral dos alunos nas áreas de TIC, Literacia Digital com as TIC e a BE, Estudo
Acompanhado, bem como em outras áreas culturais e científicas;
4. O Projeto “Manualidades” destina-se a crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico, do
Agrupamento de Escolas Emídio Garcia e foi implementado para suprir tempos
disponíveis, resultantes das novas regras de funcionamento das AEC.
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Este projeto é desenvolvido por professores ligados à educação artística, sendo
alguns especializados em diferentes áreas do saber. O projeto terá um papel ativo
e transversal, procurando desenvolver competências, conhecimento de novos
materiais e acima de tudo a aplicação da máxima RRR – Reciclar, Reduzir e
Reutilizar, contribuindo para um ambiente mais cuidado.
CAPÍTULO VIII – COMPONENTES DE CARÁTER FACULTATIVO
Art.1º
Educação Moral e Religiosa
A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo com a duração de uma hora.
Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC (1º e 2º anos)
por vontade expressa dos pais/encarregados de educação.
A lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será ministrada
pelo docente Isabel Barros, ou outros que venham a ser colocados/designados.
Art.2º
Grupo Coral do Centro Escolar da Sé
A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos
interessados, sendo dinamizada pelo educador José Amaro e pelo professor
Fernando Rodrigues. Os ensaios terão lugar, às quartas-feiras, pelas 17h30, após
as atividades de Enriquecimento Curricular.
O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar e no agrupamento,
sempre que seja solicitado para alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…).
Art.3º
Visitas de Estudo
As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de
acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural.
Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação
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em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades
protocoladas.
Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou
encarregados de educação.
CAPÍTULO IX – ASSIDUIDADE - FALTAS
Art.1º
Pessoal docente e não docente
a. Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada, de
acordo com as funções atribuídas, no livro de sumários ou no livro de ponto. As
faltas serão entregues à coordenadora de estabelecimento, que procederá ao
respetivo envio, em documento criado para o efeito, para a secretaria da escola
sede do Agrupamento;
b. Na Educação Pré-escolar e 1º CEB a substituição dos docentes titulares de turma
é assegurada pelos docentes de apoio educativo;
c. Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será
registada no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a
secretaria do agrupamento e/ou para os Serviços Sociais da Câmara;
d. Na falta de um assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes
assistentes;
e. Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública.
Art.2º
Alunos – Componente Curricular
a. Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual
estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa
da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo
complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita
relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança,
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tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e
solidário”, a regular assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito
importante. Assim, quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação
deverá justificar junto do educador responsável pela turma, a razão da sua
ausência.
b. No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à
marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são
justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma.
c. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso
próprio, pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com
indicação do dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos
justificativos da mesma.
d. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo
previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da
mesma.
e. As faltas são injustificadas quando:
I. Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores;
II. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
III. A justificação não tenha sido aceite;
IV. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula
ou de medida disciplinar sancionatória.
f. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da
justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
g. As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/pais pelo
professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais
expedito.
Art.3º
Alunos – Componente E. Curricular/AEC
Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade;
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a) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a
respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco
dias úteis após a sua ocorrência;
b) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades
curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de
horas por cinco.
CAPÍTULO X – EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art.1º
Ensino Especial
As docentes de Educação Especial (quatro) prestam apoio, aos alunos do pré-
escolar e do 1º ciclo, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO XI – SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO
Art.1º
Serviços de Psicologia e Orientação
As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno do
Agrupamento.
CAPÍTULO XII – FREQUÊNCIA, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art.1º
Frequência e Renovação de Matrícula
1. A frequência de estabelecimentos de educação e de ensino, de acordo com o
Despacho Normativo 6/2018, implica a prática de um dos seguintes atos:
a. Matrícula
b. Renovação de matrícula
2. A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com
idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do
ensino básico;
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3. A frequência do ensino básico ou do ensino secundário é obrigatória para os
alunos com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos;
4. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar;
5. A responsabilidade pela matrícula cabe ao encarregado de educação;
6. A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro,
ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é
efetuada na educação pré-escolar;
7. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de
idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional,
dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já
constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do
presente despacho normativo;
8. A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos de
idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano
letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir
da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar;
9. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para
matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar
anterior àquele a que a matrícula respeita;
10. As matrículas recebidas até 15 de junho são consideradas imediatamente após
essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em
momento posterior;
11. Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos
escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança
atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória;
12. Na educação pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se automaticamente
no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança;
13. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de
educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação
uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e assiduidade
do seu educando;
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14. Estão obrigatoriamente sujeitos à matrícula no 1º ciclo, todas as crianças que
completem 6 anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga,
matricular-se-ão as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, sendo
primeira prioridade o dia de nascimento;
15. No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na
secretaria da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento;
16. A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada
pelo aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da
legislação em vigor;
17. As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela,
com a apresentação dos seguintes documentos:
- Fotocópia da Cédula Pessoal/Cartão de Cidadão(CC);
- Fotocópia do Cartão de Utente (se não for portador do C.C.;
- Relatório médico
- Duas fotografias
- Boletim de Vacinas atualizado
- Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento).
18. Até 5 de julho, em cada estabelecimento de educação pré-escolar, são
elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem
foi renovada a matrícula.
19. Todos as situações omissas neste capítulo serão reportadas para o Despacho
Normativo 6/2018 e para o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas
Emídio Garcia.
CAPÍTULO XIII – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
Art.1º
Processo Individual do Aluno
1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no
processo individual a que se refere o art.11º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
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2. O processo é atualizado ao longo dos ciclos, de modo a proporcionar uma visão
global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma
intervenção adequada;
3. A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do
titular de turma ou do diretor de turma;
4. O processo individual do aluno acompanha-o sempre que este mude de escola,
sendo a escola de origem a responsável pela sua disponibilização à escola de
destino;
5. Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação,
devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua
evolução designadamente:
a. Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa;
b. Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam;
c. Relatório técnico-pedagógico, programa educativo individual e identificação das
áreas curriculares específicas, ou outros documentos pedagógicos, quando
aplicáveis;
d. Registo da participação em representações dos pares em órgãos da escola e
em atividades ou projetos, designadamente culturais, artísticos, desportivos,
científicos e no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, entre outros de
relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola;
e. Autoavaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção do 1º e 2º ano de
escolaridade, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de
ensino;
f. Outros que a escola considere adequados e relevantes.
6. O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais legais,
designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no
que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional,
pelo que só terão acesso ao processo do aluno:
a. Os professores titulares de turma e outros docentes e intervenientes implicados
no processo de aprendizagem dos alunos sempre que se considerar oportuno
e necessário;
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b. Os encarregados de educação dos alunos nas reuniões de avaliação ou no
período de atendimento mensal aos encarregados de educação, sempre que
tal for solicitado ao professor titular da turma dos seus educandos;
c. Os alunos em momentos em que o professor pense ser propício para a sua
tomada de consciência no processo de aprendizagem e numa perspetiva de
autoavaliação
CAPÍTULO XIV – TURMAS – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO
Art.1º
Turmas – Constituição e Atribuição
1. A constituição de turmas do pré-escolar e 1º ciclo obedece aos normativos legais
em vigor, tendo também em atenção critérios de natureza pedagógica definidos
no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento;
2. De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a
continuidade pedagógica e a graduação profissional.
CAPÍTULO XV – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES
Art.1º
Plano Anual de Atividades (PAA)
As atividades a constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, são
propostas e delineadas em Conselho de Docentes, por todos os professores
pertencentes ao departamento. Todos os professores participam nas atividades do
PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos
professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste
documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os
saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escola e
promovendo as relações de convívio entre a escola e a comunidade.
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CAPÍTULO XVI – CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.1º
Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar
No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá
Componente Letiva/Educativa, pelo que funcionará apenas a Atividade de Animação
e Apoio à Família, de acordo com horário a estabelecer.
Esta componente será assegurada, no pré-escolar, pelas respetivas Assistentes
Operacionais/CMB e no 1.º Ciclo sob a responsabilidade da Associação de Pais.
CAPÍTULO XVII - AVALIAÇÃO
Art.º 1º
Avaliação pré-escolar
Neste contexto os educadores de infância organizam a avaliação da seguinte forma:
1. Anualmente é efetuada uma avaliação global do desenvolvimento e grau de
execução do Projeto Curricular de Grupo, que constará de relatório que é entre-
gue à Coordenadora do Centro Escolar.
2. A equipa pedagógica promove reflexões periódicas, sobre o desenvolvimento
do projeto curricular e das crianças.
3. Os educadores, individualmente, promovem uma avaliação reflexiva sobre o
desenvolvimento do seu grupo de crianças, redimensionando a sua ação
pedagógica.
4. No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências
adquiridas por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos
Encarregados de Educação interessados.
Art.2º
Avaliação 1º ciclo:
A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora
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do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da
aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para
os níveis de ensino básico, tendo em atenção o Perfil dos Alunos à saída da
Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais.
Esta monitorização deve ser feita por professores e alunos para, em conjunto, suprir
as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o
estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas
disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.
Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com os normativos
legais em vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de
escolaridade.
Art.3º
Critérios de Avaliação
1. Os critérios de avaliação são elaborados pelo agrupamento e aprovados em
Conselho Pedagógico.
2. Os Critérios Específicos de Avaliação relativos ao 1.º Ciclo são aprovados em
reunião de Departamento e posteriormente em Conselho Pedagógico.
3. Após a aprovação em Conselho Pedagógico, é deles dado conhecimento a
alunos e encarregados de educação e disponibilizados no blogue e site do
agrupamento.
CAPÍTULO XVIII - ORGANIZAÇÃO
Art.º 1º
Organização Pedagógica
1. Projeto Educativo do Agrupamento
2. Projeto de Desenvolvimento Curricular
3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA)
4. Projeto Curricular de Estabelecimento
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
CENTRO ESCOLAR DA SÉ
REGIMENTO INTERNO – 2018/2019
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5. Planos de Turma
Art.º 2º
Organização Administrativa
1. Existem como reguladores da organização administrativa do Centro Escolar da Sé
os seguintes documentos:
 Livro de Ponto de docentes ;
 Registo diário das atividades da turma (1º ciclo);
 Livro de Ponto das Assistentes Operacionais/Folha de presenças do
Município (A.O. do Jardim);
 Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;
 Mapa de faltas;
 Inventário;
 Documentos orientadores do agrupamento;
 Arquivos (digital e/ou papel)
 Convocatórias; Atas;
 Correspondência expedida e recebida;
 Legislação.
CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.º 1º
Disposições Finais
1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável
principalmente no pré-escolar devido ao nível etário e tipo de atividades
desenvolvidas;
2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e
uma muda de roupa, incluindo calçado;
3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no hall
de entrada da instituição;
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
CENTRO ESCOLAR DA SÉ
REGIMENTO INTERNO – 2018/2019
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4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de
Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância,
Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento;
5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de inscrição
(morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição;
6. Atendendo à elevada concentração de pais e/ou encarregados de educação na
receção desta escola, às 17:30h, a vigilância e controle dos alunos torna-se
impraticável, devido à exiguidade do espaço e à falta de recursos humanos, pelo
que se apela à compreensão de todos, no sentido de aguardarem no exterior
pelos seus educandos, a fim de garantir a segurança dos mesmos.
CAPÍTULO XX - OMISSÕES
Art.º 1º
Omissões
Todos os casos omissos no presente Regimento reportar-se-ão aos instrumentos
normativos em vigor no Agrupamento.
Art.º 2º
Alterações e Revisão do Regimento Interno
1. O presente regimento será objeto de revisão e atualização anual e/ou
extraordinária sempre que tal se justifique.
Bragança, 30 de setembro de 2018
A Coordenadora do Centro Escolar
_____________________________________
(Florinda Cavaleiro Reis)

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Regimento interno 2018 cese

  • 1. ÍNDICE CAPÍTULO I PÁG. Enquadramento ----------------------------------------------------------------------------------- 5 CAPITULO II Caracterização da Escola ---------------------------------------------------------------------- 5 CAPÍTULO III Coordenação de Estabelecimentos --------------------------------------------------------- 6 CAPÍTULO IV Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente --------------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO V Pessoal Docente -------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VI Ensino Especial --------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VII Docentes (AEC) --------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VIII Educação Moral e Religiosa ----------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO IX Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ---------------------------------------------------- 8 CAPÍTULO X Componentes do Currículo ------------------------------------------------------------------ 8 CAPÍTULO XI Aulas de Apoio ---------------------------------------------------------------------------------- 8 CAPÍTULO XII Atribuição de Turmas ------------------------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XIII Reuniões ----------------------------------------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XIV Encarregados de educação/pais ----------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XV Serviços de Psicologia e Orientação ------------------------------------------------------ 9
  • 2. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 2 de 37 ÍNDICE CAPÍTULO I – ESTABELECIMENTO DE ENSINO Art. 1.º - Identificação do Estabelecimento de Ensino ………………………………………….. 5 Art. 2.º - Caraterização da Escola …………………………………………………………........ 5 CAPÍTULO II – REGIMENTO INTERNO Art. 1.º- Definição ………………………………………………………………………………….. 6 Art. 2.º- Âmbito de Aplicação …………………………………………………………………….. 6 Art. 3.º- Princípios Orientadores ………………………………………………………………… 7 CAPÍTULO III – COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIAS Art. 1.º- Coordenação de Estabelecimento ……………………………………………………. 7 Art. 2.º- Competências do Coordenador ……………………………………………………….. 8 CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Art. 1.º- Natureza dos Direitos e Deveres ……………………………………………………… 9 Art. 2.º- Regras Gerais no dia-a-dia dos alunos ………………………………………………. 9 Art. 3.º- Guião de Conduta dos Alunos ………………………………………………………… 10 CAPÍTULO V – RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA Art. 1.º- Pessoal Docente ……………………………………………………………………….. 12 Art. 2.º- Atividade de Enriquecimento Curricular …………………………………………….. 12 Art. 3.º- Pessoal Não Docente …………………………………………………………………. 13 CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Art. 1.º- Níveis de Ensino Ministrados …………………………………………………………. 13 Art. 2.º- Horário de Funcionamento do Centro Escolar ……………………………………… 13 Art. 3.º- Horário de Funcionamento do Jardim de Infância …………………………………. 13 Art. 4.º- Horário de Funcionamento do 1.º Ciclo ……………………………………………… 14 Art. 5.º- Acompanhamento dos Alunos nos Intervalos ………………………………………. 14 Art. 6.º- Horário de Atendimento Individual aos Encarregados de Educação …………….. 14 Art. 7.º- Horário dos Assistentes Operacionais ………………………………………………. 15 Art. 8.º- Acesso ao Edifício …………………………………………………………………….. 15 Art. 9.º- Acesso às Salas de Aula ……………………………………………………………… 16 Art. 10.º- Acesso à Biblioteca e Regras de Utilização ……………………………………….. 16 Art. 11.º- Acesso aos Espaços Exteriores …………………………………………………….. 17 Art. 12.º- Refeitório ………………………………………………………………………………. 18 Art. 13.º- Almoços/Suplemento Alimentar/Leite Escolar …………………………………….. 19
  • 3. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 3 de 37 Art. 14.º- Material Didático/Informático e Multimédia ………………………………………….. 19 Art. 15.º- Afixação e Distribuição de Informações …………………………………………….. 20 Art. 16.º- Reuniões Corpo Docente e Não Docente ………………………………………….. 20 Art. 17.º- Reuniões com Encarregados de Educação ……………………………………….. 21 Art. 18.º- Associação de Pais …………………………………………………………………… 21 Art. 19.º- Cedência de Instalações à Comunidade Escolar e Local ………………………... 21 Art. 20.º- Reprografia …………………………………………………………………………….. 22 Art. 21.º- Pertences dos Alunos ………………………………………………………………… 22 Art. 22.º- Saúde, Higiene e Segurança ………………………………………………………… 23 Art. 23.º- Saídas dos Alunos do Estabelecimento Escolar …………………………………… 24 Art. 24.º- Seguro Escolar …………………………………………………………………………. 24 CAPÍTULO VII – COMPONENTES DO CURRÍCULO Art. 1.º- Pré-Escolar ……………………………………………………………………………….. 25 Art. 2.º- 1.º Ciclo …………………………………………………………………………………… 25 CAPÍTULO VIII – COMPONENTES DE CARÁTER FACULTATIVO Art. 1.º- Educação Moral e Religiosa ……………………………………………………………. 26 Art. 2.º- Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ………………………………………………… 26 Art. 3.º- Visitas de Estudo ………………………………………………………………………… 26 CAPÍTULO IX – ASSIDUIDADE - FALTAS Art. 1.º- Pessoal Docente e Não Docente ………………………………………………………. 27 Art. 2.º- Alunos – Componente Curricular ………………………………………………………. 27 Art. 3º- Alunos – Componente E. Curricular /AEC …………………………………………….. 28 CAPÍTULO X – EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 1.º- Educação Especial ……………………………………………………………………… 29 CAPÍTULO XI – SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO Art. 1.º- Serviços de Psicologia e Orientação ………………………………………………….. 29 CAPÍTULO XII – FREQUÊNCIA, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 1.º- Frequência, Matrícula e Renovação de Matrícula ………………………………….. 29 CAPÍTULO XIII – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO Art. 1.º- Processo Individual do Aluno …………………………………………………………. 31 CAPÍTULO XIV – TURMAS – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO Art. 1.º- Turmas – Constituição e Atribuição ………………………………………………….. 33 CAPÍTULO XV – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES (PAA) Art. 1.º- Plano Anual de Atividades (PAA) …………………………………………………..... 33
  • 4. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 4 de 37 CAPÍTULO XVI – CALENDÁRIO ESCOLAR Art. 1.º- Calendário Escolar/Interrupções Letivas no Pré-Escolar e 1.º Ciclo ………………. 34 CAPÍTULO XVII – AVALIAÇÃO Art. 1.º- Avaliação no Pré-Escolar ………………………………………………………………. 34 Art. 2.º- Avaliação no 1º Ciclo …………………………………………………………………… 34 Art. 3.º- Critérios de Avaliação ………………………………………………………………….. 35 CAPÍTULO XVIII – ORGANIZAÇÃO Art. 1.º- Organização Pedagógica ……………………………………………………………… 35 Art. 2.º- Organização Administrativa …………………………………………………………… 36 CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 1.º- Disposições Finais ……………………………………………………………………… 36 CAPÍTULO XX – OMISSÕES Art. 1.º- Omissões ……………………………………………………………………………….... 37 Art. 2.º- Alterações e Revisão do Regimento Interno …………………………………………. 37
  • 5. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 5 de 37 “Se quisermos compreender e melhorar o ensino, temos que mobilizar diferentes perspetivas teóricas, examinando as práticas existentes, mas também construindo novos modelos de escola.” (Good & Weinstein,1986, p.96) CAPÍTULO I – ESTABELECIMENTO DE ENSINO Artigo 1.º Identificação do Estabelecimento de Ensino O Regimento Interno que se apresenta é referente ao Centro Escolar da Sé. Artigo 2.º Caracterização da Escola O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas públicas Portuguesas, ministrando a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico. O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo entrado em funcionamento no ano 2010/2011. Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, onze são utilizadas pelo 1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e uma utilizada para a Componente de Apoio à Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica, as quatro destinadas a grupos de Constituição Temporária/1º ciclo. Existe um polivalente que é utilizado para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) do pré- escolar. Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala de convívio, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos encarregados de educação/pais, uma sala para o pessoal não docente, três salas de recursos e um posto médico. Possui, ainda, uma biblioteca. A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré- escolar e outro para o 1º ciclo.
  • 6. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 6 de 37 Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados, exclusivamente, aos professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. O Centro Escolar da Sé tem fronteiras com a escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel da Guarda Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança Pública, Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão. A população escolar é composta por 357 crianças com idades compreendidas entre os três e os onze anos, sendo 91 do Jardim de Infância. CAPÍTULO II – REGIMENTO INTERNO Artigo 1.º Definição Entende-se por “Regimento” o conjunto de normas e procedimentos aplicáveis ao funcionamento genérico e específico de um estabelecimento escolar. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1. Este regimento interno aplica-se a toda a comunidade educativa do Centro Escolar da Sé, nomeadamente: a. Pessoal discente (alunos da educação pré-escolar e alunos do primeiro ciclo); b. Pessoal docente; c. Pessoal não docente; d. Pais e Encarregados de Educação; e. Visitantes e utilizadores ocasionais do espaço escolar, devidamente autorizados. 2. Estão igualmente sujeitos às suas normas os atos praticados ou ocorridos no exterior da escola, se os seus agentes estiverem no desempenho das suas atividades ou funções.
  • 7. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 7 de 37 Artigo 3.º Princípios Orientadores 1. Constituem assim objetivos deste regimento: a. Facilitar o exercício da autonomia das escolas nos domínios estratégico, pedagógico, administrativo e organizacional, no quadro do Projeto Educativo do agrupamento e em função das competências e dos meios que lhes estão consignados; b. Assegurar o bom funcionamento do estabelecimento, numa perspetiva organizacional; c. Fazer sentir a todos os membros da comunidade escolar que são responsáveis coletivos pelo bom funcionamento e desempenho do Centro Escolar da Sé; d. Definir normas que facilitem e desenvolvam as relações entre os diversos membros da comunidade escolar. CAPITULO III – COORDENAÇÃO E COMPETÊNCIAS Artigo 1.º Coordenação de Estabelecimento 1. A coordenação do Centro escolar da Sé é assegurada pela docente Florinda Olímpia Cavaleiro Reis; 2. O coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar; 3. A coordenadora é assessorada pela docente Maria Isabel João Rodrigues e/ou Luís Manuel Cavaleiro Veiga, professores do quadro do agrupamento do Departamento do 1º Ciclo; 4. O Coordenador do estabelecimento deverá ser o Diretor de Instalações nos ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo; 5. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor;
  • 8. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 8 de 37 6. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor. Artigo 2.º Competências do Coordenador 1. Compete ao coordenador do estabelecimento de ensino: a. Representar, no estabelecimento, o diretor do agrupamento; b. Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor do agrupamento; c. Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor do agrupamento e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; d. Transmitir as informações relativas a pessoal docente, não docente, alunos; e. Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas. f. Assinar o expediente e comunicar semanalmente o registo de faltas do pessoal docente e não docente aos serviços administrativos do Agrupamento. g. Zelar pela preservação dos equipamentos escolares; h. Propor ao diretor do agrupamento o abate de bens, equipamentos, mobiliários e materiais degradados ou inutilizados. i. Efetuar requisição de materiais destinados ao bom funcionamento do estabelecimento; j. Comunicar ao diretor do agrupamento as infrações disciplinares de que tenha conhecimento; k. Atender encarregados de educação; l. Diligenciar a existência de condições necessárias para o bom funcionamento e segurança da escola; m. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos.
  • 9. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 9 de 37 n. Proceder à gestão do pessoal não docente, no que se refere ao horário e distribuição do serviço no estabelecimento, sem prejuízo das decisões tomadas pelo diretor do agrupamento relativas à gestão do pessoal não docente a nível do agrupamento; o. Zelar pelo cumprimento do regulamento interno do agrupamento. CAPÍTULO IV – DIREITOS E DEVERES DA COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 1.º Natureza dos Direitos e Deveres 1. Os membros da comunidade educativa gozam de direitos e obrigam-se a deveres comuns a todos e específicos segundo o estatuto de cada um; 2. Os direitos e deveres dos alunos, estão estabelecidos na Lei nº 51/2012, de 05 de setembro que aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar e que, além disso, define ainda o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação; 3. Os direitos e deveres do pessoal docente, do pessoal não docente e dos encarregados de educação do Centro Escolar da Sé são os consignados no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia. Artigo 2.º Regras gerais no dia-a-dia do aluno 1. Respeitar todos os elementos da comunidade escolar; 2. Ser assíduo, pontual e responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; 3. Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com empurrões ou qualquer outro gesto violento; 4. Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem correrias ou gritos; 5. Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula;
  • 10. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 10 de 37 6. Não descer nem subir as escadas a correr; 7. Não entrar nas salas durante os intervalos; 8. Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola; 9. Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material didático; 10. Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e manter as casas de banho limpas; 11. Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na Biblioteca e em toda a Escola. 12. Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares; Artigo 3.º Guião de conduta dos alunos 1. No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno deve: a. Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente na linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da comunidade, contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola. b. Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo com todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as instruções do pessoal docente e não docente. c. Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo. d. Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de aula, imediatamente após o toque de entrada. e. Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer tipo de turbulência. f. Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor, ou ainda se o assistente operacional assim o indicar.
  • 11. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 11 de 37 2. Dentro da sala de aula deve: a. Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e fazer uso adequado do mesmo; b. Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas; c. Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações; d. Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”. No incumprimento desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o material; e. Não mexer nos estores; f. Não é permitido o uso de bonés ou gorros; g. Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor; h. Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente autorização; i. Cumprir integralmente o tempo de aula; j. Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula; k. Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se encontra limpo e a cadeira arrumada. l. Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias de más condições atmosféricas. m. Ajudar a manter a escola limpa e asseada. n. Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo. o. Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo de averiguações). p. Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou instalações em consequência de comportamento irresponsável. q. Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos.
  • 12. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 12 de 37 r. Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo. s. Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o Regimento Interno. t. Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património escolar. u. O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do Aluno. CAPÍTULO V – RECURSOS HUMANOS DA ESCOLA Artigo 1.º Pessoal Docente  4 educadoras Titulares de Turma;  3 coadjuvantes pré-escolar  1 educadora de Apoio Educativo  11 Professores Titulares de Turma/1ºCiclo  Onze coadjuvantes do 1º ciclo;  6 professores de Apoio Educativo/CAF;  1 ao abrigo do art.º 79.º  2 de Inglês Curricular  16 professores das AEC  1 coordenadora do projeto “Manualidades” Artigo 2.º Atividades de Enriquecimento Curricular As atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), são da responsabilidade e gestão do agrupamento. Estas atividades são lecionadas por docentes colocados no 1º e 2º ciclos e outros por concurso.
  • 13. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 13 de 37 Artigo 3.º Pessoal Não Docente: 6 Assistentes Operacionais 1º Ciclo 8 Assistentes Operacionais Pré-escolar 5 Contratados/horas CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Artigo 1.º Níveis de Ensino Ministrados 1. No Centro Escolar da Sé são ministrados o ensino pré-escolar e 1.º Ciclo de Ensino Básico. Artigo 2.º Horário de Funcionamento do Centro Escolar Abertura: 7:45 h Encerramento: 19 h Artigo 3.º Horário de Funcionamento do Jardim de Infância 1. Atividades de Animação e Apoio à Família – AAAF 7:45 h às 9 h – 12:00 h às 14 h – 16:00 h às 19 h 2. Componente letiva: Manhã – 9:00h às 12:00h Tarde – 14:00h às 16:00h
  • 14. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 14 de 37 Artigo 4.º Horário de Funcionamento 1º Ciclo Componente de Apoio à Família – CAF 7:45h às 9:00h – 17:30h às 19:00h Componente letiva: Manhã – 9:00h às 12:15h/12:30h Tarde – 14:00h às 17:30h Artigo 5.º Acompanhamento dos alunos nos intervalos 1. No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras. 2. No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos assistentes operacionais e supervisionados pelos professores, conforme horário de cada docente. Artigo 6.º Horário de atendimento individual aos Encarregados de Educação 1. O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade informá-los e esclarecê-los, bem como fazer a ligação da escola com os encarregados de educação, de forma a envolvê-los no processo educativo; 2. O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma, nas primeiras segundas-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00; 3. Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação entre as 15h00 e as 17h00, uma vez por mês, de acordo com o horário estabelecido, a afixar em lugar de estilo neste estabelecimento de ensino;
  • 15. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 15 de 37 4. O atendimento aos encarregados de educação só será feito fora das horas calendarizadas, em situações excecionais de extrema urgência, desde que haja disponibilidade das partes, mas nunca dentro do horário curricular. Artigo 7.º Horário dos Assistentes Operacionais O horário dos Assistentes Operacionais do pré-escolar e do 1º Ciclo é em sistema de rotatividade, de acordo com a grelha de serviço elaborada pela coordenação de estabelecimento. Artigo 8.º Acesso ao edifício 1. Nenhum elemento estranho à Escola poderá entrar sem autorização prévia do órgão competente. 2. O edifício tem acesso por dois portões, sendo o acesso geral efetuado pelo portão principal; o segundo portão é utilizado apenas para questões logísticas e/ou assistência técnica; 3. A portaria da escola é assegurada pelos Assistentes Operacionais; 4. O acesso e utilização do parque de estacionamento, feito pelo portão principal, só é permitido aos docentes e assistentes operacionais, em exercício efetivo de funções; 5. É também permitida a entrada no parque de estacionamento aos veículos de transporte de crianças, oriundos de localidades vizinhas e/ou instituições detentoras de ATL, antes do horário de inicio de atividades e após a hora de saída dos alunos; 6. Não é permitido o acesso ao parque de estacionamento aos pais e/ou Encarregados de Educação;
  • 16. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 16 de 37 7. Os Encarregados de Educação devem respeitar o horário de entrada e saída, devendo a entrada e/ou saída fora do horário estabelecido, ser devidamente justificado pelo Encarregado de Educação. 8. Sempre que um aluno chegue fora da hora prevista para a entrada, deverá ser entregue ao Assistente Operacional que o encaminhará à respetiva sala de aula, se necessário; 9. Os Encarregados de Educação dos alunos do 1º Ciclo devem aguardar os seus educandos na entrada do edifício; 10. Os Encarregados de Educação dos alunos do pré-escolar devem aguardar os seus educandos no hall da entrada do edifício; 11. Devido à faixa etária das crianças, os Encarregados de Educação dos alunos da Educação Pré-escolar podem acompanhá-los à respetiva sala. 12. Os Encarregados de Educação dos alunos do pré-escolar devem aguardar os seus educandos no hall da entrada do edifício; Artigo 9.º Acesso às salas de aula 1. Os Encarregados de Educação poderão aceder à sala de aula do seu educando, se e depois de devidamente autorizados pelo professor titular de turma com conhecimento do Coordenador de Estabelecimento. 2. As salas de aula permanecem fechadas à chave durante os intervalos, sempre que o docente estiver ausente, e após a conclusão das atividades. 3. Fora do horário letivo e nos intervalos nenhum aluno deverá deslocar-se à sala de aula sem autorização Artigo 10.º Acesso à Biblioteca Escolar e regras de utilização 1. A biblioteca escolar é um espaço comum que se destina a todos os alunos do pré- escolar e do 1.º Ciclo do agrupamento e ao pessoal docente e não docente,
  • 17. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 17 de 37 possuindo regulamento próprio; 2. A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de marcação prévia; 3. Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada; 4. Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal funcionamento; 5. Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não perturbar os outros utilizadores; 6. Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca; 7. É proibida a utilização de telemóvel; 8. É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a preservá-los; 9. Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição. 10. As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia. Artigo 11.º Acesso aos espaços exteriores Os recreios exteriores são de utilização livre, de acordo com a dinâmica de cada sala, sem prejuízo das atividades letivas, pois durante o período letivo são utilizados para a prática de Expressão Físico-Motora e Atividade Física e Desportiva; 1. Campo de futebol – durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização está definida por turma e em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada e sempre que as condições atmosféricas o permitam. 2. Parque infantil superior – é para utilização dos alunos do pré-escolar; 3. Parque infantil inferior – é para utilização dos alunos do 1º Ciclo.
  • 18. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 18 de 37 Artigo 12.º Refeitório Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para toda a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar de todos. 1. As instalações do refeitório destinam-se ao serviço de almoços, lanche e realização da reunião geral no início do ano letivo; 2. Na hora da refeição só é permitida a entrada no refeitório aos utentes, ao pessoal de serviço e professores com funções de supervisão da refeição, assim como autorizações especiais do coordenador ou do diretor do agrupamento. Todos os utentes estão obrigados a cumprir as normas estabelecidas e respeitar os procedimentos indicados pelos responsáveis; 3. A entrada dos alunos no refeitório, deve ser ordeira respeitando a hora de entrada; 4. Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa; 5. Os alunos não podem atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas, ou para o chão; 6. No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de mesa, mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização superior; 7. Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório, obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes; 8. As ementas enviadas pela C.M.B, são sempre afixadas em local de estilo e publicadas no blogue e facebook do Centro Escolar da Sé, para conhecimento dos pais e encarregados de educação;
  • 19. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 19 de 37 Artigo 13.º Almoços/Suplemento Alimentar/Leite Escolar 1. Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidade da Câmara e da empresa GERTAL, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino no seguinte horário: - Pré-escolar: 12:00h às 14:00h - 1º Ciclo: 12:15h às 14:00h 2. Os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo, trazem de casa lanche para o período da manhã e da tarde, salvo os que tenham suplemento alimentar; 3. O Leite escolar é servido, no período da manhã, a todos os alunos do Centro Escolar; 4. Os Assistentes Operacionais, são os responsáveis pelo controle diário do suplemento alimentar e do leite escolar, fornecendo os elementos indispensáveis, para a elaboração dos respetivos mapas, aos professores titulares de turma, que por sua vez encaminham mensalmente para a coordenação da escola; 5. O mapa mensal do leite escolar, preenchido com os dados diários recolhidos, é enviado para a secretaria da escola Paula Quintela; 6. O mapa mensal de suplemento alimentar, preenchido com os dados diários recolhidos, é enviado à C.M.B. Artigo 14.º Material Didático/Informático/Multimédia 1. Os computadores são de livre acesso, não podendo os mesmos ser objeto de qualquer alteração ou instalação de software não licenciado ou que não seja livre; 2. O equipamento multimédia (projetores/quadros interativos) existente nas salas de aula, não poderá ser desligado do equipamento informático e ligado a computadores portáteis;
  • 20. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 20 de 37 3. Os projetores multimédia devem ser desligados, sempre que não estejam a ser usados; 4. A requisição de material didático e/ou informático faz-se através do assistente operacional do setor em questão. 5. O assistente operacional preenche um formulário/grelha própria, que é rubricado pelo docente, aquando do levantamento e da entrega do material. Artigo 15.º Afixação e Distribuição de Informação 1. Toda a informação entre a escola e a família será enviada preferencialmente em suporte de papel e/ou caderno do aluno e disponibilizada nos recursos multimédia (blogue e facebook), e afixada em local de estilo da escola ou do agrupamento de escolas; 2. As informações transmitidas aos docentes são afixadas em placards próprios para o efeito na sala de professores do estabelecimento de ensino e/ou enviadas por e-mail; 3. Toda a informação da escola que implique alteração de horário será enviada pelo menos com antecedência de 48 horas, sempre que possível; 4. As informações e respetivas afixações de outros organismos, nas instalações da Escola, está dependente de autorização por parte do órgão de gestão ou pelo coordenador de estabelecimento; 5. Apenas será permitida a distribuição de comunicados ou qualquer tipo de informação desde que neles figure a identificação do responsável e a rubrica de algum elemento do órgão de gestão ou do coordenador de estabelecimento. Artigo 16.º - Reuniões Corpo docente e não docente 1. Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei vi- gente, com 48 horas de antecedência.
  • 21. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 21 de 37 Artigo 17.º Reuniões Encarregados de Educação 1. As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após os momentos de avaliação. 2. No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de educação/pais dos alunos do 1º ano do 1º ciclo. Em comum, serão traçadas diretrizes e objetivos que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o sucesso educativo dos alunos. 3. Nos restantes anos de escolaridade do 1º ciclo, os professores titulares de turma farão, em sala de aula, a reunião de abertura do ano escolar, com os respetivos pais/encarregados de educação. Sempre que necessário, os docentes procederão à marcação de reuniões com os respetivos encarregados de educação dos seus alunos. Artigo 18.º Associação de Pais A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira harmoniosa. Para além do precioso contributo extraescola, também serão realizadas algumas atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio, assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento. Artigo 19.º Cedência e Aluguer das Instalações à Comunidade Escolar e Local 1. Só podem ser cedidas instalações que não ponham em causa o normal funcionamento das atividades curriculares, extracurriculares, outras atividades programadas ou em prática, e que não limitem o acesso e circulação dos intervenientes no processo educativo, durante o seu horário habitual. 2. Compete ao diretor do agrupamento autorizar a cedência das instalações. 3. Têm prioridade na ocupação de instalações:
  • 22. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 22 de 37 a. Comunidade escolar; b. Associação de Pais e Encarregados de Educação; c. Comunidade local; d. Outros. Artigo 20.º Reprografia 1. A reprografia coloca ao dispor dos professores serviço de fotocópias/impressões, que obedece a um plafon de 75 por aluno por período; 2. A requisição de fotocópias, por parte do pessoal docente, deve fazer-se, com a antecedência de, pelo menos, até 24 horas; 3. As fotocópias/impressões para os professores de AEC e Inglês Curricular e/ou outras, que não as dos professores titulares, são disponibilizadas pelo agrupamento; 4. A biblioteca tem um plafon de 500 fotocópias/impressões; 5. A coordenação tem um plafon de 15 fotocópias/impressões por aluno por período. Artigo 21.º Pertences dos alunos O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais, pelo que no início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista dos mesmos por ano de escolaridade. 1. Todo o material didático dos alunos é da sua inteira responsabilidade e do seu encarregado de educação; 2. Todo o material didático que fique guardado na sala de aula e/ou nos cacifos continua a ser da responsabilidade do encarregado de educação, podendo o mesmo decidir que o material permaneça com o seu educando;
  • 23. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 23 de 37 3. Todos os valores, equipamentos multimédia, telemóveis e brinquedos que os alunos tragam para a escola são da inteira responsabilidade do mesmo e do seu encarregado de educação, pelo que a escola não se responsabiliza pela sua perda ou extravio; 4. Todos os pertences dos alunos que fiquem esquecidos no estabelecimento serão guardados na portaria; 5. No 1.º ciclo, quando são feitas as reuniões de entrega das avaliações de final de período os mesmos são expostos no hall da escola; 6. Todos os pertences dos alunos que fiquem esquecidos no estabelecimento e que não sejam reclamados até ao final do mês de junho serão doados a uma instituição; Artigo 22.º Saúde, Higiene e Segurança 1. Não será permitida a entrada, na escola, de qualquer criança que apresente pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa. Sempre que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo. 2. Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda usem fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O controlo de esfíncteres deverá estar concluído. 3. É expressamente proibido o uso de qualquer objeto que, de alguma maneira, possa colocar em causa a integridade física dos elementos da comunidade educativa; 4. Se o aluno contrair alguma doença infetocontagiosa não poderá frequentar o estabelecimento durante o período prescrito pelo médico; 5. Em caso de doença contagiosa as crianças só poderão regressar ao estabelecimento de ensino mediante a apresentação de declaração médica original comprovativa de inexistência de qualquer perigo de contágio; 6. Os alunos com sintomas de doença devem permanecer em casa;
  • 24. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 24 de 37 7. A situação de doença, verificada em casa, deve ser comunicada, por escrito e/ou telefonicamente, no dia em que a criança começa a faltar, sendo obrigatória entrega de justificação e/ou atestado médico, este para faltas acima dos cinco dias; 8. No caso de se verificar o surgimento de algum sintoma de doença ou acidente durante o tempo letivo, a família será prontamente avisada, sendo o aluno encaminhado para a unidade de saúde mais próxima, mesmo não sendo possível contactar os pais. 9. A responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina no momento em que os pais se encontrem no local; 10. Os medicamentos só poderão ser administrados em horário escolar perante autorização escrita dos encarregados de educação ou a respetiva prescrição médica. Essa deve ser entregue à docente, com o nome da criança legível e nela devem constar a hora da toma e respetiva dosagem. O não cumprimento dos requisitos impossibilita a toma do medicamento. Artigo 23.º Saídas dos alunos do estabelecimento escolar Os alunos só poderão sair da escola, antes e/ou no final do período letivo diário, acompanhados pelo encarregado de educação ou por terceira pessoa, autorizada por este, devendo para o efeito estar no processo do aluno a respetiva informação e declaração assinada. Artigo 24.º Seguro escolar 1. Em caso de acidente ou doença súbita será acionado o seguro escolar pelo professor titular de turma, fazendo a respetiva participação na secretaria da escola Paulo Quintela;
  • 25. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 25 de 37 2. Perante um acidente na escola, no caso de ser grave, o docente /assistente operacional telefona em primeiro lugar para o 112 e depois para o encarregado de educação, sendo o aluno sempre encaminhado para o Hospital. Se o encarregado de educação decidir outro tipo de procedimento, a escola não se responsabiliza pela decisão tomada e despesas efetuadas; 3. O omisso neste art.º será remetido para os normativos legislativos em vigor. CAPÍTULO VII - COMPONENTES DO CURRÍCULO Art.1º Pré-escolar Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, em coadjuvação com educadores de apoio educativo. Art.2º 1º Ciclo 1. No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico Motoras, o Apoio ao Estudo e Cidadania são lecionadas pelo professor titular de turma. O Estudo Acompanhado é lecionado pelo professor de Apoio Educativo. 2. No 3º e 4º anos o Inglês tem caráter obrigatório, passando a fazer parte das áreas curriculares. 3. A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção integral dos alunos nas áreas de TIC, Literacia Digital com as TIC e a BE, Estudo Acompanhado, bem como em outras áreas culturais e científicas; 4. O Projeto “Manualidades” destina-se a crianças do 1.º ciclo do Ensino Básico, do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia e foi implementado para suprir tempos disponíveis, resultantes das novas regras de funcionamento das AEC.
  • 26. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 26 de 37 Este projeto é desenvolvido por professores ligados à educação artística, sendo alguns especializados em diferentes áreas do saber. O projeto terá um papel ativo e transversal, procurando desenvolver competências, conhecimento de novos materiais e acima de tudo a aplicação da máxima RRR – Reciclar, Reduzir e Reutilizar, contribuindo para um ambiente mais cuidado. CAPÍTULO VIII – COMPONENTES DE CARÁTER FACULTATIVO Art.1º Educação Moral e Religiosa A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo com a duração de uma hora. Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC (1º e 2º anos) por vontade expressa dos pais/encarregados de educação. A lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será ministrada pelo docente Isabel Barros, ou outros que venham a ser colocados/designados. Art.2º Grupo Coral do Centro Escolar da Sé A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos interessados, sendo dinamizada pelo educador José Amaro e pelo professor Fernando Rodrigues. Os ensaios terão lugar, às quartas-feiras, pelas 17h30, após as atividades de Enriquecimento Curricular. O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar e no agrupamento, sempre que seja solicitado para alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…). Art.3º Visitas de Estudo As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural. Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação
  • 27. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 27 de 37 em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades protocoladas. Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou encarregados de educação. CAPÍTULO IX – ASSIDUIDADE - FALTAS Art.1º Pessoal docente e não docente a. Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada, de acordo com as funções atribuídas, no livro de sumários ou no livro de ponto. As faltas serão entregues à coordenadora de estabelecimento, que procederá ao respetivo envio, em documento criado para o efeito, para a secretaria da escola sede do Agrupamento; b. Na Educação Pré-escolar e 1º CEB a substituição dos docentes titulares de turma é assegurada pelos docentes de apoio educativo; c. Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será registada no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a secretaria do agrupamento e/ou para os Serviços Sociais da Câmara; d. Na falta de um assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes assistentes; e. Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública. Art.2º Alunos – Componente Curricular a. Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança,
  • 28. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 28 de 37 tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”, a regular assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim, quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação deverá justificar junto do educador responsável pela turma, a razão da sua ausência. b. No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma. c. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso próprio, pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com indicação do dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma. d. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. e. As faltas são injustificadas quando: I. Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores; II. A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; III. A justificação não tenha sido aceite; IV. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. f. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética. g. As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/pais pelo professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito. Art.3º Alunos – Componente E. Curricular/AEC Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade;
  • 29. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 29 de 37 a) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência; b) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de horas por cinco. CAPÍTULO X – EDUCAÇÃO ESPECIAL Art.1º Ensino Especial As docentes de Educação Especial (quatro) prestam apoio, aos alunos do pré- escolar e do 1º ciclo, de acordo com a legislação em vigor. CAPÍTULO XI – SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E ORIENTAÇÃO Art.1º Serviços de Psicologia e Orientação As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno do Agrupamento. CAPÍTULO XII – FREQUÊNCIA, MATRÍCULA E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art.1º Frequência e Renovação de Matrícula 1. A frequência de estabelecimentos de educação e de ensino, de acordo com o Despacho Normativo 6/2018, implica a prática de um dos seguintes atos: a. Matrícula b. Renovação de matrícula 2. A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico;
  • 30. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 30 de 37 3. A frequência do ensino básico ou do ensino secundário é obrigatória para os alunos com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos; 4. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar; 5. A responsabilidade pela matrícula cabe ao encarregado de educação; 6. A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré-escolar; 7. A matrícula de crianças, na educação pré-escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 10.º do presente despacho normativo; 8. A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré-escolar; 9. Na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita; 10. As matrículas recebidas até 15 de junho são consideradas imediatamente após essa data para efeitos de seriação, sendo as demais sujeitas a seriação em momento posterior; 11. Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória; 12. Na educação pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança; 13. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e assiduidade do seu educando;
  • 31. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 31 de 37 14. Estão obrigatoriamente sujeitos à matrícula no 1º ciclo, todas as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga, matricular-se-ão as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, sendo primeira prioridade o dia de nascimento; 15. No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na secretaria da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento; 16. A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada pelo aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da legislação em vigor; 17. As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela, com a apresentação dos seguintes documentos: - Fotocópia da Cédula Pessoal/Cartão de Cidadão(CC); - Fotocópia do Cartão de Utente (se não for portador do C.C.; - Relatório médico - Duas fotografias - Boletim de Vacinas atualizado - Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento). 18. Até 5 de julho, em cada estabelecimento de educação pré-escolar, são elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula. 19. Todos as situações omissas neste capítulo serão reportadas para o Despacho Normativo 6/2018 e para o Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia. CAPÍTULO XIII – PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO Art.1º Processo Individual do Aluno 1. O percurso escolar do aluno deve ser documentado de forma sistemática no processo individual a que se refere o art.11º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
  • 32. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 32 de 37 2. O processo é atualizado ao longo dos ciclos, de modo a proporcionar uma visão global do percurso do aluno, facilitando o seu acompanhamento e permitindo uma intervenção adequada; 3. A atualização do processo previsto no número anterior é da responsabilidade do titular de turma ou do diretor de turma; 4. O processo individual do aluno acompanha-o sempre que este mude de escola, sendo a escola de origem a responsável pela sua disponibilização à escola de destino; 5. Do processo individual do aluno, que contém os seus dados de identificação, devem constar todos os elementos que assinalem o seu percurso e a sua evolução designadamente: a. Fichas de registo de avaliação, resultantes da avaliação interna e externa; b. Relatórios médicos e ou de avaliação psicológica, quando existam; c. Relatório técnico-pedagógico, programa educativo individual e identificação das áreas curriculares específicas, ou outros documentos pedagógicos, quando aplicáveis; d. Registo da participação em representações dos pares em órgãos da escola e em atividades ou projetos, designadamente culturais, artísticos, desportivos, científicos e no âmbito da Cidadania e Desenvolvimento, entre outros de relevante interesse social desenvolvidos no âmbito da escola; e. Autoavaliação do aluno, no final de cada ano, com exceção do 1º e 2º ano de escolaridade, de acordo com critérios definidos pelo estabelecimento de ensino; f. Outros que a escola considere adequados e relevantes. 6. O disposto nos números anteriores está sujeito aos limites constitucionais legais, designadamente ao previsto na legislação sobre proteção de dados pessoais, no que diz respeito ao acesso e tratamento desses dados e ao sigilo profissional, pelo que só terão acesso ao processo do aluno: a. Os professores titulares de turma e outros docentes e intervenientes implicados no processo de aprendizagem dos alunos sempre que se considerar oportuno e necessário;
  • 33. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 33 de 37 b. Os encarregados de educação dos alunos nas reuniões de avaliação ou no período de atendimento mensal aos encarregados de educação, sempre que tal for solicitado ao professor titular da turma dos seus educandos; c. Os alunos em momentos em que o professor pense ser propício para a sua tomada de consciência no processo de aprendizagem e numa perspetiva de autoavaliação CAPÍTULO XIV – TURMAS – CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÃO Art.1º Turmas – Constituição e Atribuição 1. A constituição de turmas do pré-escolar e 1º ciclo obedece aos normativos legais em vigor, tendo também em atenção critérios de natureza pedagógica definidos no Projeto Educativo e no Regulamento Interno do Agrupamento; 2. De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a continuidade pedagógica e a graduação profissional. CAPÍTULO XV – PLANO ANUAL DE ATIVIDADES Art.1º Plano Anual de Atividades (PAA) As atividades a constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, são propostas e delineadas em Conselho de Docentes, por todos os professores pertencentes ao departamento. Todos os professores participam nas atividades do PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escola e promovendo as relações de convívio entre a escola e a comunidade. .
  • 34. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 34 de 37 CAPÍTULO XVI – CALENDÁRIO ESCOLAR Art.1º Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá Componente Letiva/Educativa, pelo que funcionará apenas a Atividade de Animação e Apoio à Família, de acordo com horário a estabelecer. Esta componente será assegurada, no pré-escolar, pelas respetivas Assistentes Operacionais/CMB e no 1.º Ciclo sob a responsabilidade da Associação de Pais. CAPÍTULO XVII - AVALIAÇÃO Art.º 1º Avaliação pré-escolar Neste contexto os educadores de infância organizam a avaliação da seguinte forma: 1. Anualmente é efetuada uma avaliação global do desenvolvimento e grau de execução do Projeto Curricular de Grupo, que constará de relatório que é entre- gue à Coordenadora do Centro Escolar. 2. A equipa pedagógica promove reflexões periódicas, sobre o desenvolvimento do projeto curricular e das crianças. 3. Os educadores, individualmente, promovem uma avaliação reflexiva sobre o desenvolvimento do seu grupo de crianças, redimensionando a sua ação pedagógica. 4. No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências adquiridas por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos Encarregados de Educação interessados. Art.2º Avaliação 1º ciclo: A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora
  • 35. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 35 de 37 do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico, tendo em atenção o Perfil dos Alunos à saída da Escolaridade Obrigatória e as Aprendizagens Essenciais. Esta monitorização deve ser feita por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados. Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com os normativos legais em vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de escolaridade. Art.3º Critérios de Avaliação 1. Os critérios de avaliação são elaborados pelo agrupamento e aprovados em Conselho Pedagógico. 2. Os Critérios Específicos de Avaliação relativos ao 1.º Ciclo são aprovados em reunião de Departamento e posteriormente em Conselho Pedagógico. 3. Após a aprovação em Conselho Pedagógico, é deles dado conhecimento a alunos e encarregados de educação e disponibilizados no blogue e site do agrupamento. CAPÍTULO XVIII - ORGANIZAÇÃO Art.º 1º Organização Pedagógica 1. Projeto Educativo do Agrupamento 2. Projeto de Desenvolvimento Curricular 3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA) 4. Projeto Curricular de Estabelecimento
  • 36. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 36 de 37 5. Planos de Turma Art.º 2º Organização Administrativa 1. Existem como reguladores da organização administrativa do Centro Escolar da Sé os seguintes documentos:  Livro de Ponto de docentes ;  Registo diário das atividades da turma (1º ciclo);  Livro de Ponto das Assistentes Operacionais/Folha de presenças do Município (A.O. do Jardim);  Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;  Mapa de faltas;  Inventário;  Documentos orientadores do agrupamento;  Arquivos (digital e/ou papel)  Convocatórias; Atas;  Correspondência expedida e recebida;  Legislação. CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º 1º Disposições Finais 1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável principalmente no pré-escolar devido ao nível etário e tipo de atividades desenvolvidas; 2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e uma muda de roupa, incluindo calçado; 3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no hall de entrada da instituição;
  • 37. AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2018/2019 Página 37 de 37 4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância, Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento; 5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de inscrição (morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição; 6. Atendendo à elevada concentração de pais e/ou encarregados de educação na receção desta escola, às 17:30h, a vigilância e controle dos alunos torna-se impraticável, devido à exiguidade do espaço e à falta de recursos humanos, pelo que se apela à compreensão de todos, no sentido de aguardarem no exterior pelos seus educandos, a fim de garantir a segurança dos mesmos. CAPÍTULO XX - OMISSÕES Art.º 1º Omissões Todos os casos omissos no presente Regimento reportar-se-ão aos instrumentos normativos em vigor no Agrupamento. Art.º 2º Alterações e Revisão do Regimento Interno 1. O presente regimento será objeto de revisão e atualização anual e/ou extraordinária sempre que tal se justifique. Bragança, 30 de setembro de 2018 A Coordenadora do Centro Escolar _____________________________________ (Florinda Cavaleiro Reis)