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ÍNDICE
CAPÍTULO I PÁG.
Enquadramento ----------------------------------------------------------------------------------- 5
CAPITULO II
Caracterização da Escola ---------------------------------------------------------------------- 5
CAPÍTULO III
Coordenação de Estabelecimentos --------------------------------------------------------- 6
CAPÍTULO IV
Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e
não docente --------------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO V
Pessoal Docente -------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VI
Ensino Especial --------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VII
Docentes (AEC) --------------------------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO VIII
Educação Moral e Religiosa ----------------------------------------------------------------- 7
CAPÍTULO IX
Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ---------------------------------------------------- 8
CAPÍTULO X
Componentes do Currículo ------------------------------------------------------------------ 8
CAPÍTULO XI
Aulas de Apoio ---------------------------------------------------------------------------------- 8
CAPÍTULO XII
Atribuição de Turmas ------------------------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XIII
Reuniões ----------------------------------------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XIV
Encarregados de educação/pais ----------------------------------------------------------- 9
CAPÍTULO XV
Serviços de Psicologia e Orientação ------------------------------------------------------ 9
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CAPÍTULO XVI
Plano Anual de Atividades (PAA) ----------------------------------------------------------- 10
CAPÍTULO XVII
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE) --------------------- 10
CAPÍTULO XVIII
Faltas dos Professores ------------------------------------------------------------------------ 10
CAPÍTULO XIX
Trabalho de Estabelecimento(TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1ºciclo- 10
CAPÍTULO XX
Frequência - Pré-escolar ---------------------------------------------------------------------- 11
CAPÍTULO XXI
Matrícula ------------------------------------------------------------------------------------------ 11
CAPÍTULO XXII
Renovação de Matrícula --------------------------------------------------------------------- 12
CAPÍTULO XXIII
Prioridades na Matrícula --------------------------------------------------------------------- 13
CAPÍTULO XXIV
Listas --------------------------------------------------------------------------------------------- 14
CAPÍTULO XXV
Matrículas 1º Ciclo --------------------------------------------------------------------------- 14
CAPÍTULO XXVI
Admissão de Alunos/Renovação de matrícula - 1º ciclo --------------------------- 14
CAPÍTULO XXVII
Redução do número de alunos por turma/E.especial-pré-escolar e 1º ciclo- 15
CAPÍTULO XXVIII
Constituição de turmas/ horários ------------------------------------------------------- 15
CAPITULO XXIX
Constituição de turmas na Educação Pré-Escolar -------------------------------- 15
CAPÍTULO XXX
Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 16
CAPÍTULO XXXI
Constituição de turmas no 1º Ciclo --------------------------------------------------- 17
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CAPÍTULO XXXII
Assiduidade/pré-escolar – 1ºciclo ----------------------------------------------------- 17
CAPÍTULO XXXIII
Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente -------------- 19
CAPÍTULO XXXIV
Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar ------------------------ 19
CAPÍTULO XXXV
Avaliação pré-escolar/1ºciclo --------------------------------------------------------- 20
CAPÍTULO XXXVI
Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo ---------------- 21
CAPÍTULO XXXVIII
Critérios de Avaliação – 1º ciclo ---------------------------------------------------- 21
CAPÍTULO XXXIX
Metodologia – 1º ciclo ----------------------------------------------------------------- 21
CAPÍTULO XL
Abertura e fecho do portão do Centro Escolar --------------------------------- 22
CAPÍTULO XLI
Horário do Centro Escolar ---------------------------------------------------------- 22
CAPÍTULO XLII
Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo ------------------------------ 22
CAPÍTULO XLIII
Almoços/leite escolar/suplemento alimentar pré-escolar/1º ciclo ------- 22
CAPÍTULO XLIV
Regras de utilização de espaços ------------------------------------------------ 23
CAPÍTULO XLV
Organização Pedagógica --------------------------------------------------------- 28
CAPÍTULO XLVI
Organização Administrativa ------------------------------------------------------ 29
CAPÍTULO XLVII
Considerações Finais ------------------------------------------------------------- 29
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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA
CENTRO ESCOLAR DA SÉ
REGIMENTO INTERNO – 2017/2018
CAPÍTULO I
Enquadramento
Este Regimento visa estabelecer as Normas de Organização e Funcionamento do
Jardim de Infância e do 1º ciclo do EnsinoBásico do Centro Escolar da Sé, de acordo
com os documentos legais existentes para a educação pré-escolar e 1º ciclo, em
conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento.
É um dispositivo fundamental para os dois níveis de ensino, pois contribui para um
melhor funcionamento e desenvolvimento do Projecto Educativo.
CAPITULO II
Caracterização da Escola
O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas
públicas Portuguesas, ministrando aEducação Pré-Escolar e 1º Ciclodo Ensino
Básico.
O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo
entrado em funcionamento no ano 2010/2011.
Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, onze são utilizadas pelo
1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e uma utilizada para a Componente de Apoio à
Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica, as quatro destinadas a
grupos de homogeneidade relativa/1º ciclo. Existe um polivalente que é utilizado
para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) do pré-
escolar.
Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala
de pessoal docente, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos
encarregados de educação/pais, uma para o pessoal não docente, três salas de
recursos e uma de cuidados médicos para os alunos. Possui, ainda, uma biblioteca.
A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É
composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão
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significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré-
escolar e outro para o 1º ciclo.
Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados,exclusivamente,aos
professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. A área
envolvente do Centro Escolar é integrada pela escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel
da Guarda Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança
Pública, Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão.
A população escolar é composta por 362 crianças com idades compreendidas entre
os três e os onze anos, sendo 95 do Jardim de Infância.
O presente regimento interno estabelece regras fundamentais de funcionamento do
Centro Escolar.
CAPÍTULO III
Coordenação de Estabelecimentos
1. Cada um dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas tem um
Coordenador.
2. O Coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício
efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar.
3. O Coordenador ou o representante do estabelecimento deverá ser o Diretor de
Instalações nos ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo.
4. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e
cessa com o mandato do Diretor.
5. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por
despacho fundamentado do Diretor.
6. Compete ao Coordenador de estabelecimento:
a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor;
b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por
este lhe forem delegadas;
c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos
alunos;
d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos
interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;
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e) Marcar e comunicar semanalmente o registo de faltas do pessoal docente e não
docente aos serviços administrativos do Agrupamento.
A coordenação do estabelecimento é assegurada pela docente Marília de Fátima
Prada Afonso Moreno e em caso de ausência da coordenadora será substituída
pelas docentes Maria Isabel João Rodrigues, ou Luís Manuel Cavaleiro Veiga
professores do quadro de agrupamento Curricular do 1º Ciclo EB.
CAPÍTULO IV
Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e
não docente
Os deveres e direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente
constam do Regulamento Interno de Agrupamento.
CAPÍTULO V
Pessoal Docente
O Corpo Docente é constituído por 45 professores sendo 11 do quadro de
Agrupamento.
CAPÍTULO VI
Ensino Especial
As docentes de ensino especial (três) prestam apoio, aos alunos com NEE do pré-
escolar e do 1º ciclo, de acordo com a legislação em vigor.
CAPÍTULO VII
Docentes (AEC)
As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no presente ano letivo, são da
responsabilidade do agrupamento. Estas atividades serão lecionadas, por docentes
colocados no 1º e 2º ciclos, em mobilidade por doença e outros por concurso
nacional.
CAPÍTULO VIII
Educação Moral e Religiosa
A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo com a duração de uma hora.
Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC (1º e 2º anos)
por vontade expressa dos pais/encarregados de educação.
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A lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será ministrada
pelo docente Alberto Pais, ou outros que venham a ser colocados/designados.
CAPÍTULO IX
Grupo Coral do Centro Escolar da Sé
A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos
interessados, sendo dinamizada pelo educador José Amaro e pelo professor
Fernando Rodrigues. Os ensaios terão lugar, às quartas-feiras, pelas 17h30, após
as actividades de Enriquecimento Curricular.
O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar e no agrupamento,
sempre que seja solicitado para alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…).
CAPÍTULO X
Componentes do Currículo
Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações
Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, tendo quatro
educadores para apoio educativo.
No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões
Artísticas e Físico Motoras e o Apoio ao Estudo, são lecionadas pelo professor titular
de turma tendo cada turma (a tempo parcial),um professor de apoio educativo para
apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem e contemplados com Plano de
Acompanhamento Pedagógico Individual. No 3º e 4º anos o Inglês tem caráter
obrigatório, passando a fazer parte das áreas curriculares.
A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção
integral dos alunos nas áreas de cidadania, TIC, Manualidades, Estudo
Acompanhado, bem como em outras áreas culturais e científicas.
CAPÍTULO XI
Aulas de Apoio
O apoio educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico é, prestado pelo professor titular de
turma, sempre que a turma não seja contemplada com professor de Apoio
Educativo.
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O Apoio Educativo pode também ser ministrado pelos professores colocados no
Agrupamento e existentes na escola, de acordo com o crédito de horas letivas a que
tem direito, resultante do número de alunos.
CAPÍTULO XII
Atribuição de Turmas
De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a
continuidade pedagógica e a graduação profissional.
CAPÍTULO XIII
Reuniões
Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões
formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei
vigente, com 48 horas de antecedência.
CAPÍTULO XIV
Encarregados de educação/pais
As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após os
momentos de avaliação.
No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de
educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de educação/pais
dos alunos do 1º ano do 1º ciclo.Em comum, serão traçadas diretrizes e objetivos
que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o sucesso educativo dos
alunos.
Nos restantes anos de escolaridade do 1º ciclo, os professores titulares de turma
farão, em sala de aula, a reunião de abertura do ano escolar, com os respetivos
pais/encarregados de educação. Sempre que necessário, os docentes procederão à
marcação de reuniões com os respetivos encarregados de educação dos seus
alunos.
CAPÍTULO XV
Serviços de Psicologia e Orientação
As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno de
Agrupamento.
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CAPÍTULO XVI
Plano Anual de Atividades (PAA)
As atividades a constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, são
propostas e delineadas em Conselho de Docentes, por todos os professores
pertencentes ao departamento.Todos os professores participam nas atividades do
PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos
professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste
documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os
saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escolae
promovendo as relações de convívioentre a escola e a comunidade.
CAPÍTULO XVII
Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE)
O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade
informá-los e esclarecê-los, bem como fazer a ligação da escola com os
encarregados de educação, de forma a envolvê-los no processo educativo.
O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma,nas primeiras
segundas-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00.
Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação entre as 15h00 e
as 17h00, uma vez por mês, de acordo com o horário estabelecido, a afixar em lugar
de estilo neste estabelecimento de ensino.
CAPÍTULO XVIII
Faltas dos Professores
Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada de acordo
com as funções atribuídas. As faltas serão entregues à coordenadora de estabeleci-
mento, que procederá ao respetivo envio, em documento criado para o efeito, para a
secretaria da escola sede do Agrupamento.
CAPÍTULO XIX
Trabalho de Estabelecimento (TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1º ciclo
No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo
são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras.
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No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos assistentes operacionais e pelos
professores nas horas disponíveis para trabalho de estabelecimento, conforme
horário de cada docente.
CAPÍTULO XX
Frequência-Pré-escolar
De acordo com o Despacho normativo n.º 7-B/2015, a frequência de
estabelecimentos de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes
atos:
a) Matrícula;
b) Renovação de matrícula.
A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com
idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino
básico.
CAPÍTULO XXI
Matrícula
1. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez:
a. Na educação pré-escolar.
2. A responsabilidade pela matrícula cabe:
a. Ao encarregado de educação.
3. A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de
setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino
básico, é efetuada na educação pré–escolar.
4. A matrícula de crianças, na educação pré -escolar, que completem três anos
de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título
condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas
turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo
9.º do presente despacho normativo.
5. A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos
de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do
ano letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar
a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré
-escolar.
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6. Na educação pré-escolar o período normal para matrícula é fixado entre o dia
15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a
matrícula respeita.
7. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via internet
na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas
escolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não
sendo possível cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser
apresentado de modo presencial nos serviços competentes do
estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência,
devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação
informática referida. No ato de matrícula o encarregado de educação deve
indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou
de ensino, cuja frequência é pretendida.
8. No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão
garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das
crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que
seja pago pela segurança social.
9. Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável
pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de
educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo
do Ensino Básico.
10.O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no
estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança, que
pretende frequentar até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao
pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de
um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma
avaliação psicopedagógica da criança.
11.Na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico o período normal
para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano
escolar anterior àquele a que a matrícula respeita.
12.O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via Internet
na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas
escolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não
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sendo possível cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser
apresentado de modo presencial nos serviços competentes do
estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência,
devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação
informática referida. No ato de matrícula o encarregado de educação deve
indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou
de ensino, cuja frequência é pretendida.
13.No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão
garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das
crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que
seja pago pela segurança social.
CAPÍTULO XXII
Renovação de Matrícula
1. Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos
escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a
criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória.
2. Na educação pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se
automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado
pela criança.
3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de
educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação
uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e assiduida-
de do seu educando.
CAPÍTULO XXIII
Prioridades na Matrícula
1. Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de
educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas de
acordo com as seguintes prioridades (Diário da República, 2.ª série — N.º 75 —
17 de abril de 2017):
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1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31
de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada;
2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro;
3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e
31 de dezembro.
2. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como
forma de desempate em situação de igualdade, são observadas,
sucessivamente, as seguintes prioridades:
1.ª. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de
acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na
sua redação atual;
2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no
artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação
pretendido;
4.ª Crianças cujos encarregados de educação residam,
comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de
educação pretendido;
5.ª Crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito,
sucessivamente em anos, meses e dias;
6.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua
atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do
estabelecimento de educação pretendido;
7.ª. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no
regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
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3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às
crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação
que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades
definidas nos números anteriores.
CAPÍTULO XXIV
Listas
Até 5 de julho, em cada estabelecimento de educação pré-escolar, são elaboradas e
afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a
matrícula.
CAPÍTULO XXV
Matrículas 1º Ciclo
As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela.
Documentos a apresentar:
- Fotocópia da Cédula Pessoal
- Fotocópia do Cartão de Utente
- Relatório médico
- Duas fotografias
- Boletim de Vacinas atualizado
- Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento).
CAPÍTULO XXVI
Admissão de Alunos/Renovação de matrícula - 1º ciclo
Estão obrigatoriamente sujeitas a esta matrícula, todas as crianças que completem 6
anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga, matricular-se-ão as
crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, sendo primeira prioridade o dia
de nascimento.
No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na secretaria
da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento.
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A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada pelo
aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da
legislação em vigor.
CAPÍTULO XXVII
Redução do número de alunos por turma - educação especial, pré-escolar
e 1º ciclo
Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de janeiro, de acordo com o
Art. 12º, ponto 2, e do Despacho 5048-B/2013, Art. 18º ponto 3, por exigirem
atenção excecional por parte do professor, justificam a redução do número de
alunos por turma, que não se aplicará a alunos com dificuldades de aprendizagem,
bem como àqueles cujo parecer da Educação Especial não indique a necessidade
dessa redução.
CAPÍTULO XXVIII
Constituição de turmas/ horários
O corpo discente do Jardim-de Infância é constituído por 95 alunos distribuídos por 4
turmas.
O corpo discente do 1º ciclo é constituído por 267 alunos distribuídos por 11 turmas.
A cada docente foi entregue o respectivo horário aprovado pelo Diretor do
Agrupamento.
CAPÍTULO XXIX
Constituição de Turmas na Educação Pré-Escolar
1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo
de 20 e um máximo de 25 crianças.
2- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades
educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo
individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são
constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças
nestas condições.
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3- Na constituição das turmas prevalecem critérios de natureza pedagógica
definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento
de educação e de ensino,
CAPÍTULO XXX
Funcionamento
Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o
intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de
educação e de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os
restantes.
1. Horário do Jardim de Infância – O horário de funcionamento do Jardim de
Infância está compreendido entre as 7:45h e as 19:00h, incluindo as
componentes letiva (9:00h – 12:00h; 14:00h – 16:00h) e as Atividades de
Animação e Apoio à Família (7:45h – 9:00h; 12:00h – 14:00h; 16:00h – 19:00h),
procurando deste modo dar resposta às necessidades das famílias.
2. Horário de trabalho de estabelecimento – Os educadores de infância efetuam em
trabalho de estabelecimento o seguinte horário:
Semanalmente às segundas e quartas-feiras das 16:00h às 17:00h. Neste
período será feito o atendimento aos pais, na 1ª segunda-feira do mês das
16:00h às 17.00h.
3. Horário das assistentes operacionais
Apoio à componente letiva:
Ana Afonso: 7:45h/12:00h; 14:00/16:45h (rotatividade);
Teresa Delgado:8:30h-12:30h; 14:00h-17:00h (rotatividade);
Teresa Almeida:9:00h/13:30h;16:00/19:00h (rotatividade);
Cátia Sousa:9:00h/13:30h;16:00/19:00h (rotatividade).
Atividades de Animação e Apoio à Família/Limpeza das salas:
É feita por todas as Assistentes em sistema de rotatividade.
- Não será permitida a entrada na instituição a partir das 9h30m no período da
manhã e das 14h15m no período da tarde, a não ser por aviso prévio.
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CAPÍTULO XXXI
Constituição das Turmas - 1º CICLO
No 1º ciclo para a constituição das turmas prevalece o seguinte critério:
-Manter no mesmo grupo/turma, até final do ciclo, todos os alunos que
iniciaram conjuntamente o 1º ano.
-No caso de alunos retidos, estes poderão ser integrados noutras turmas
sempre que se verifiquem condições favoráveis ao seu desenvolvimento
integral (Decreto/Lei 24-A de 2012).
CAPÍTULO XXXII
Assiduidade - pré-escolar e 1ºciclo
1-Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual
estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da
educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar
da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação,
favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista
a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”, a regular
assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim,
quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação deverá justificar junto
do educador responsável pela turma, a razão da sua ausência.
2- No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à
marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são
justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma.
O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso próprio,
pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com indicação do
dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da
mesma.
A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível,
ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma.
As faltas são injustificadas quando:
a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores;
b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo;
c) A justificação não tenha sido aceite;
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d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de
medida disciplinar sancionatória.
Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação
apresentada deve ser fundamentada de forma sintética.
As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/paispelo
professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais
expedito.
3-Faltas/comportamento dos alunos nas AEC
a) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade;
b) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos
previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares;
c) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a
respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco
dias úteis após a sua ocorrência;
d) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades
curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de
horas por cinco.
CAPÍTULO XXXIII
Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente
Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será registada
no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a secretaria do
agrupamento e para os Serviços Sociais da Câmara.
Na falta de um assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes assistentes.
Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública.
CAPÍTULO XXXIV
Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar
No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá
Componente Lectiva/Educativa, pelo que funcionará, apenas, Atividade de
Animação e Apoio à Família, entre as 8:00h e as 17:30h.
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Esta componente será assegurada apenas pelas Assistentes Operacionais. Quando
não for possível assegurar todos ou algum dia, no âmbito das interrupções lectivas a
informação será posta à consideração dos Pais ou Encarregados de Educação
atempadamente.
CAPÍTULO XXXV
Avaliação pré-escolar/1ºciclo
Neste contexto os educadores de infância organizam a avaliação da seguinte forma:
1. Anualmente é efetuada uma avaliação global do desenvolvimento e grau de
execução do Projeto Curricular de Grupo, que constará de relatório que é
entregue à Coordenadora do Centro Escolar.
2. A equipa pedagógica promove reflexões periódicas, sobre o desenvolvimento
do projeto curricular e das crianças.
3. Os educadores, individualmente, promovem uma avaliação reflexiva sobre o
desenvolvimento do seu grupo de crianças, redimensionando a sua ação
pedagógica.
4. No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências
adquiridas por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos
Encarregados de Educação interessados.
Avaliação 1º ciclo:
A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora
do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da
aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para
os níveis de ensino básico.
Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir
as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o
estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas
disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.” (Despacho Normativo 24-
A/2012).
Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com a legislação em
vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de escolaridade.
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CAPÍTULO XXXVI
Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo
No Pré-escolar os alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, são avaliados de acordo com as medidas educativas que
constam nos respectivos Programas Educativos Individuais.
No 1º Ciclo os alunos com necessidades educativas especiais de caráter
permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º
3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes
examinandos, podendo, no entanto usufruir de condições especiais de avaliação ao
abrigo da legislação em vigor. Estes alunos são avaliados de acordo com as
medidas educativas que constam nos respectivos Programas Educativos Individuais.
CAPÍTULO XXXVIII
Critérios de Avaliação – 1º ciclo
1. Para além do estipulado nos normativos em vigor, serão respeitados os seguintes
aspetos:
a) Os critérios de avaliação elaborados pelos departamentos curriculares devem ser
expressos de uma forma clara e objetiva de forma a tornar o processo de avaliação
legível para os alunos e respetivos encarregados de educação;
b) Os critérios de avaliação são de aplicação obrigatória;
c) O conselho pedagógico procederá à compilação dos critérios de avaliação, que
ficarão disponíveis para consulta na página eletrónica da escola, entre outros, para
consulta dos pais/encarregados de educação;
d) Após a aprovação no conselho pedagógico, os critérios de avaliação devem ser
claramente explicados aos alunos, em situação de aula, por cada professor.
CAPÍTULO XXXIX
Metodologia – 1º ciclo
Trabalhos/apreciações/considerações diárias; testes temáticos, diagnósticos,
formativos e sumativos.A avaliação dos alunos far-se-á de uma maneira contínua
(anual), formativa (mensal) e sumativa (trimestral).
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CAPÍTULO XL
Abertura e fecho do portão do Centro Escolar
A abertura da escola no período da manhã é feita às 7:45h pelos assistentes
operacionais e o fecho ocorrerá às 19h.
CAPÍTULO XLI
Horário do Centro Escolar
Pré-escolar - Componente letiva:
Manhã – 9:00h – 12:00h
Tarde – 14:00h – 16:00h
Prolongamento de horário (AAAF): 7:45h às 9:00h e das 16:00h às19:00h
1º Ciclo
Componente letiva:
Manhã – 9:00h – 12:30h
Tarde – 14:00h – 17:30h
Prolongamento de horário - CAF (tem regulamento próprio) é feito por professores
deste estabelecimento: 7:45h às 9:00h e das 17:30h às 19:00h.
CAPÍTULO XLII
Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo
No Pré-escolar e 1º Ciclo quando qualquer dos professores da turma faltar
(professor titular de turma/professor do Apoio Educativo), a turma ficará sempre
assegurada.
CAPÍTULO XLIII
Almoços/leite escolar/suplemento alimentar pré-escolar/1º ciclo
- Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidadeda Câmara e da empresa
GERTAL, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino no seguinte
horário:
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Pré-escolar:12:00h – 14:00h
1º Ciclo: 12:15h- 14:00h
No pré-escolar os alunos trazem de casa lanche para o período da manhã e da
tarde.
No 1º ciclo os alunos trazem de casa o lanche para o período da manhã e da tarde,
salvo os que tenham suplemento alimentar.
O leite escolar é servido no período da manhã a todos os alunos do Centro Escolar.
O mapa mensal do leite escolar, é preenchido diariamente e enviado para a
secretaria da escola Paulo Quintela no final de cada mês. Os responsáveis pelo
controle do suplemento alimentar e do leite escolar são os professores titulares de
cada turma.
CAPÍTULO XLIV
Regras de utilização de espaços
1- Biblioteca
A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de
marcação prévia.
-Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada;
-Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal
funcionamento;
-Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não
perturbar os outros utilizadores;
-Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca;
-É proibida a utilização de telemóvel;
-É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a
preservá-los;
-Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua
utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição.
-As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio
Garcia.
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2. Campo de Futebol
- Durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização estádefinida por turma e
em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada e sempre que as
condições atmosféricas o permitam.
3. Fotocópias
São responsáveis pelas fotocópias que os docentes necessitem, as assistentes
operacionais: Olívia e Luísa. As cópias de cada docente são registadas num mapa
individual, por turma, respeitando o número total atribuído a cada aluno por período
e devem ser tiradas de preferência no horárioestipulado pela coordenadora.
4. Seguro Escolar
O seguro escolar está de acordo com a legislação em vigor.
Em caso de acidente, os professores titulares, deverão fazer a participação do
acidente, na secretaria da escola Paulo Quintela, independentemente da hora a que
ocorra (atividade letiva ou não).
5. Visitas de Estudo
As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de
acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural.
Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação
em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades
protocoladas.
Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou
encarregados de educação.
6. Colaboração com a Associação de Pais
A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira
harmoniosa.
Para além do precioso contributo extra-escola, também serão realizadas algumas
atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio,
assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento.
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7. Condições de saúde e higiene no pré-escolar/1ºciclo
No Jardim de Infância não será permitida a entrada de qualquer criança que
apresente pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa.
Sempre que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo
menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo.
- Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda usem
fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O controlo de
esfíncteres deverá estar concluído.
-Para todos os alunos, apenas serão administrados medicamentos com a
apresentação do guia de prescrição médica.
-Em situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou
encarregados de educação, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na
eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao
Estabelecimento de Saúde, não tendo sido possível contactar os pais, a Instituição
tomará as medidas imediatas de intervenção que considere necessárias. De
salientar que a responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina
no momento em que os pais se encontrem no local.
- A situação de doença deve ser comunicada por escrito ou telefonicamente no dia
em que a criança começa a faltar. A apresentação de atestado médico (a entregar
na Ação Social Escolar do Município) é obrigatória para faltas acima dos 5 dias.
-Os alunos quando se encontram doentes devem permanecer em casa, conforme
previsto no Estatuto do Aluno.
- Em caso de acidente no Jardim-de-infância ou no 1º Ciclo no decorrer de saídas
efetuadas no âmbito do seu plano de atividades será acionado o seguro escolar.
8. Salas de expressão plástica
Estas salas funcionam com grupos de homogeneidade relativa.
9. Refeitório
-A entrada no refeitório deve ser ordeira respeitando a hora de entrada;
-Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa;
-Depois de devidamente sentados, devem permanecer vinte minutos, no mínimo,
até terminarem a refeição;
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-Não devem, nunca, atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas;
-No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de mesa,
mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização superior;
-Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório,
obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes;
-Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para toda
a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar de
todos.
10.Regras gerais no dia-a-dia do aluno
- Respeitar todos os elementos da comunidade escolar;- Ser assíduo, pontual e
responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas;
- Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com
empurrões ou qualquer outro gesto violento;
- Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem
correrias ou gritos;
- Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula;
- Não descer as escadas a correr;
- Não entrar nas salas durante os intervalos;
- Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola;
- Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material
didático;
- Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e
manter as casas de banho limpas;
- Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na
Biblioteca e em toda a Escola.
11.Guião de conduta dos alunos
No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno deve:
- Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente na
linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da comunidade,
contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola.
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- Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo com
todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as instruções do
pessoal docente e não docente.
-Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e
pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo.
- Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de aula,
imediatamente após o toque de entrada.
- Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer tipo
de turbulência.
- Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor, ou
ainda se o assistente operacional assim o indicar.
12. Dentro da sala de aula deve:
a) Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e
fazer uso adequado do mesmo;
b) Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas;
c) Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações;
d) Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”… No incumprimento
desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de
Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o
material;
e) Não mexer nos estores;
f) Não é permitido o uso de bonés ou gorros;
g) Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor;
h) Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente
autorização;
i) Cumprir integralmente o tempo de aula;
j) Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula;
k) Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se
encontra limpo e a cadeira arrumada.
l) Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias
de más condições atmosféricas.
m) Ajudar a manter a escola limpa e asseada.
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n) Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e
qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo.
o) Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for
possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo
de averiguações).
p) Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou
instalações em consequência de comportamento irresponsável.
q) Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e
avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos.
r) Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo.
s) Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o
Regimento Interno.
t) Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património
escolar.
O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do
Aluno.
13.Materiais escolares – 1º ciclo
O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais
escolares.
No início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista de materiais por ano
de escolaridade.
O aluno é responsável pelo seu material escolar, pelo que deve cuidar do mesmo,
dentro e fora da sala de aula. Em caso de perda comprovada na escola, o professor
ou assistente operacional ajudará a procurar o material em causa. A escola não se
responsabiliza pela perda ou extravio de bens de valor (telemóveis, ouro, relógios,
dinheiro) dado não ser permitida a sua utilização na escola.
CAPÍTULO XLV
Organização Pedagógica
1. Projeto Educativo do Agrupamento
2. Projeto de Desenvolvimento Curricular
3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA)
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4. Projeto Curricular de Estabelecimento
5. Planos de Turma
CAPÍTULO XLVI
Organização Administrativa
1. Existem como reguladores da organização administrativa do Centro Escolar
da Sé os seguintes documentos:
 Livro de Ponto de docentes ;
 Registo diário das atividades da turma (1º ciclo);
 Livro de Ponto das Assistentes Operacionais/Folha de presenças do
Município (A.O. do Jardim);
 Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;
 Mapa de faltas;
 Inventário;
 Documentos orientadores do agrupamento;
 Arquivos (digital e/ou papel)
 Convocatórias; Atas;
 Correspondência expedida e recebida;
 Legislação.
CAPÍTULO XLVII
Considerações Finais
1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável
principalmente no pré-escolar devido às actividades diárias de expressão
plástica.
2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e
uma muda de roupa, incluindo calçado.
3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no
hall de entrada da instituição.
4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de
Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância,
Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento.
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5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de
inscrição (morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição.
6. Atendendo à elevada concentração de pais e/ou encarregados de educação na
receção desta escola, às 17H30, torna-se impraticável, devido à exiguidade do
espaço e à falta de recursos humanos, alheia à nossa vontade, a vigilância e
controle dos alunos, pelo que se apela à compreensão de todos, no sentido de
aguardarem no exterior pelos seus educandos, a fim de garantir a segurança
dos mesmos.
Bragança, 30 de setembro de 2017
A Coordenadora do Centro Escolar
_____________________________________
(Marília Afonso Moreno)

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  • 1.
  • 2. Página 2 de 30 ÍNDICE CAPÍTULO I PÁG. Enquadramento ----------------------------------------------------------------------------------- 5 CAPITULO II Caracterização da Escola ---------------------------------------------------------------------- 5 CAPÍTULO III Coordenação de Estabelecimentos --------------------------------------------------------- 6 CAPÍTULO IV Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente --------------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO V Pessoal Docente -------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VI Ensino Especial --------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VII Docentes (AEC) --------------------------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO VIII Educação Moral e Religiosa ----------------------------------------------------------------- 7 CAPÍTULO IX Grupo Coral do Centro Escolar da Sé ---------------------------------------------------- 8 CAPÍTULO X Componentes do Currículo ------------------------------------------------------------------ 8 CAPÍTULO XI Aulas de Apoio ---------------------------------------------------------------------------------- 8 CAPÍTULO XII Atribuição de Turmas ------------------------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XIII Reuniões ----------------------------------------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XIV Encarregados de educação/pais ----------------------------------------------------------- 9 CAPÍTULO XV Serviços de Psicologia e Orientação ------------------------------------------------------ 9
  • 3. Página 3 de 30 CAPÍTULO XVI Plano Anual de Atividades (PAA) ----------------------------------------------------------- 10 CAPÍTULO XVII Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE) --------------------- 10 CAPÍTULO XVIII Faltas dos Professores ------------------------------------------------------------------------ 10 CAPÍTULO XIX Trabalho de Estabelecimento(TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1ºciclo- 10 CAPÍTULO XX Frequência - Pré-escolar ---------------------------------------------------------------------- 11 CAPÍTULO XXI Matrícula ------------------------------------------------------------------------------------------ 11 CAPÍTULO XXII Renovação de Matrícula --------------------------------------------------------------------- 12 CAPÍTULO XXIII Prioridades na Matrícula --------------------------------------------------------------------- 13 CAPÍTULO XXIV Listas --------------------------------------------------------------------------------------------- 14 CAPÍTULO XXV Matrículas 1º Ciclo --------------------------------------------------------------------------- 14 CAPÍTULO XXVI Admissão de Alunos/Renovação de matrícula - 1º ciclo --------------------------- 14 CAPÍTULO XXVII Redução do número de alunos por turma/E.especial-pré-escolar e 1º ciclo- 15 CAPÍTULO XXVIII Constituição de turmas/ horários ------------------------------------------------------- 15 CAPITULO XXIX Constituição de turmas na Educação Pré-Escolar -------------------------------- 15 CAPÍTULO XXX Funcionamento ----------------------------------------------------------------------------- 16 CAPÍTULO XXXI Constituição de turmas no 1º Ciclo --------------------------------------------------- 17
  • 4. Página 4 de 30 CAPÍTULO XXXII Assiduidade/pré-escolar – 1ºciclo ----------------------------------------------------- 17 CAPÍTULO XXXIII Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente -------------- 19 CAPÍTULO XXXIV Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar ------------------------ 19 CAPÍTULO XXXV Avaliação pré-escolar/1ºciclo --------------------------------------------------------- 20 CAPÍTULO XXXVI Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo ---------------- 21 CAPÍTULO XXXVIII Critérios de Avaliação – 1º ciclo ---------------------------------------------------- 21 CAPÍTULO XXXIX Metodologia – 1º ciclo ----------------------------------------------------------------- 21 CAPÍTULO XL Abertura e fecho do portão do Centro Escolar --------------------------------- 22 CAPÍTULO XLI Horário do Centro Escolar ---------------------------------------------------------- 22 CAPÍTULO XLII Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo ------------------------------ 22 CAPÍTULO XLIII Almoços/leite escolar/suplemento alimentar pré-escolar/1º ciclo ------- 22 CAPÍTULO XLIV Regras de utilização de espaços ------------------------------------------------ 23 CAPÍTULO XLV Organização Pedagógica --------------------------------------------------------- 28 CAPÍTULO XLVI Organização Administrativa ------------------------------------------------------ 29 CAPÍTULO XLVII Considerações Finais ------------------------------------------------------------- 29
  • 5. Página 5 de 30 AGRUPAMENTO DE ESCOLAS EMÍDIO GARCIA CENTRO ESCOLAR DA SÉ REGIMENTO INTERNO – 2017/2018 CAPÍTULO I Enquadramento Este Regimento visa estabelecer as Normas de Organização e Funcionamento do Jardim de Infância e do 1º ciclo do EnsinoBásico do Centro Escolar da Sé, de acordo com os documentos legais existentes para a educação pré-escolar e 1º ciclo, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno do Agrupamento. É um dispositivo fundamental para os dois níveis de ensino, pois contribui para um melhor funcionamento e desenvolvimento do Projecto Educativo. CAPITULO II Caracterização da Escola O Centro Escolar da Sé situa-se em zona residencial. Integra-se na rede de escolas públicas Portuguesas, ministrando aEducação Pré-Escolar e 1º Ciclodo Ensino Básico. O Centro Escolar da Sé é um edifício novo, construído no ano de 2009/2010, tendo entrado em funcionamento no ano 2010/2011. Tem 20 salas para ministrar a componente letiva, das quais, onze são utilizadas pelo 1º ciclo, quatro pelo pré-escolar e uma utilizada para a Componente de Apoio à Família (CAF). Há quatro salas para expressão plástica, as quatro destinadas a grupos de homogeneidade relativa/1º ciclo. Existe um polivalente que é utilizado para o prolongamento das Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF) do pré- escolar. Além dos espaços acima referidos há um refeitório, uma sala de reuniões, uma sala de pessoal docente, uma sala de coordenação, uma sala de atendimento aos encarregados de educação/pais, uma para o pessoal não docente, três salas de recursos e uma de cuidados médicos para os alunos. Possui, ainda, uma biblioteca. A tipologia da Escola é formada por blocos retangulares, com corredores centrais. É composta por um campo aberto de futebol e basquetebol, dois espaços de dimensão
  • 6. Página 6 de 30 significativa, relvados, dois espaços pavimentados com parque infantil, um para pré- escolar e outro para o 1º ciclo. Há um parque de estacionamento com 32 lugares destinados,exclusivamente,aos professores, funcionários e demais recursos humanos afetos à escola. A área envolvente do Centro Escolar é integrada pela escola EB2,3 Paulo Quintela, Quartel da Guarda Republicana, Bombeiros Voluntários de Bragança, Polícia de Segurança Pública, Mercado Municipal e Câmara Municipal com Balcão do Cidadão. A população escolar é composta por 362 crianças com idades compreendidas entre os três e os onze anos, sendo 95 do Jardim de Infância. O presente regimento interno estabelece regras fundamentais de funcionamento do Centro Escolar. CAPÍTULO III Coordenação de Estabelecimentos 1. Cada um dos estabelecimentos que integram o Agrupamento de Escolas tem um Coordenador. 2. O Coordenador é designado pelo Diretor, de entre os professores em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento de educação pré-escolar. 3. O Coordenador ou o representante do estabelecimento deverá ser o Diretor de Instalações nos ensinos pré-escolar e no 1.º ciclo. 4. O mandato do Coordenador de estabelecimento tem a duração de quatro anos e cessa com o mandato do Diretor. 5. O Coordenador de estabelecimento pode ser exonerado a todo o tempo por despacho fundamentado do Diretor. 6. Compete ao Coordenador de estabelecimento: a) Coordenar as atividades educativas, em articulação com o Diretor; b) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Diretor e exercer as competências que por este lhe forem delegadas; c) Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos; d) Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas;
  • 7. Página 7 de 30 e) Marcar e comunicar semanalmente o registo de faltas do pessoal docente e não docente aos serviços administrativos do Agrupamento. A coordenação do estabelecimento é assegurada pela docente Marília de Fátima Prada Afonso Moreno e em caso de ausência da coordenadora será substituída pelas docentes Maria Isabel João Rodrigues, ou Luís Manuel Cavaleiro Veiga professores do quadro de agrupamento Curricular do 1º Ciclo EB. CAPÍTULO IV Deveres e Direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente Os deveres e direitos de alunos, encarregados de educação, pessoal docente e não docente constam do Regulamento Interno de Agrupamento. CAPÍTULO V Pessoal Docente O Corpo Docente é constituído por 45 professores sendo 11 do quadro de Agrupamento. CAPÍTULO VI Ensino Especial As docentes de ensino especial (três) prestam apoio, aos alunos com NEE do pré- escolar e do 1º ciclo, de acordo com a legislação em vigor. CAPÍTULO VII Docentes (AEC) As Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no presente ano letivo, são da responsabilidade do agrupamento. Estas atividades serão lecionadas, por docentes colocados no 1º e 2º ciclos, em mobilidade por doença e outros por concurso nacional. CAPÍTULO VIII Educação Moral e Religiosa A disciplina de Religião e Moral tem caráter facultativo com a duração de uma hora. Os alunos inscritos na disciplina podem ter menos uma hora de AEC (1º e 2º anos) por vontade expressa dos pais/encarregados de educação.
  • 8. Página 8 de 30 A lecionação da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica será ministrada pelo docente Alberto Pais, ou outros que venham a ser colocados/designados. CAPÍTULO IX Grupo Coral do Centro Escolar da Sé A atividade do Grupo Coral, de caráter facultativo, destina-se a todos os alunos interessados, sendo dinamizada pelo educador José Amaro e pelo professor Fernando Rodrigues. Os ensaios terão lugar, às quartas-feiras, pelas 17h30, após as actividades de Enriquecimento Curricular. O Grupo Coral atuará sempre que se justifique no Centro Escolar e no agrupamento, sempre que seja solicitado para alguns eventos (palestras, festas, cerimónias…). CAPÍTULO X Componentes do Currículo Na educação pré-escolar as áreas de conteúdo preconizadas pelas Orientações Curriculares são aplicadas pelas educadoras titulares de turma, tendo quatro educadores para apoio educativo. No 1º ciclo as disciplinas de Português, Matemática, Estudo do Meio, Expressões Artísticas e Físico Motoras e o Apoio ao Estudo, são lecionadas pelo professor titular de turma tendo cada turma (a tempo parcial),um professor de apoio educativo para apoiar alunos com dificuldades de aprendizagem e contemplados com Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual. No 3º e 4º anos o Inglês tem caráter obrigatório, passando a fazer parte das áreas curriculares. A Oferta Complementar integra o currículo e deve contribuir para a promoção integral dos alunos nas áreas de cidadania, TIC, Manualidades, Estudo Acompanhado, bem como em outras áreas culturais e científicas. CAPÍTULO XI Aulas de Apoio O apoio educativo no 1º Ciclo do Ensino Básico é, prestado pelo professor titular de turma, sempre que a turma não seja contemplada com professor de Apoio Educativo.
  • 9. Página 9 de 30 O Apoio Educativo pode também ser ministrado pelos professores colocados no Agrupamento e existentes na escola, de acordo com o crédito de horas letivas a que tem direito, resultante do número de alunos. CAPÍTULO XII Atribuição de Turmas De acordo com a legislação em vigor, as turmas são atribuídas privilegiando a continuidade pedagógica e a graduação profissional. CAPÍTULO XIII Reuniões Sempre que se justifique, à Coordenadora advoga-se o direito de marcar reuniões formais. O corpo docente e não docente será convocado, de acordo com a lei vigente, com 48 horas de antecedência. CAPÍTULO XIV Encarregados de educação/pais As reuniões com os encarregados de educação são trimestrais, por turma, após os momentos de avaliação. No início do ano letivo é feita uma reunião geral, para os encarregados de educação/pais dos alunos do pré-escolar e para os encarregados de educação/pais dos alunos do 1º ano do 1º ciclo.Em comum, serão traçadas diretrizes e objetivos que visem o bom funcionamento do Centro Escolar e o sucesso educativo dos alunos. Nos restantes anos de escolaridade do 1º ciclo, os professores titulares de turma farão, em sala de aula, a reunião de abertura do ano escolar, com os respetivos pais/encarregados de educação. Sempre que necessário, os docentes procederão à marcação de reuniões com os respetivos encarregados de educação dos seus alunos. CAPÍTULO XV Serviços de Psicologia e Orientação As competências atribuídas a estes serviços constam do Regulamento Interno de Agrupamento.
  • 10. Página 10 de 30 CAPÍTULO XVI Plano Anual de Atividades (PAA) As atividades a constar do Plano Anual de Atividades do Agrupamento, são propostas e delineadas em Conselho de Docentes, por todos os professores pertencentes ao departamento.Todos os professores participam nas atividades do PAA como dinamizadores ou participantes. Estas serão dinamizadas pelos professores que se disponibilizarem para a sua concretização. Através deste documento basilar, a escola estabelece uma relação entre os saberes escolares, os saberes tradicionais e os saberes regionais, valorizando a imagem da escolae promovendo as relações de convívioentre a escola e a comunidade. CAPÍTULO XVII Horário de atendimento aos Encarregados de Educação (EE) O atendimento será feito pelo educador/professor da turma tendo por finalidade informá-los e esclarecê-los, bem como fazer a ligação da escola com os encarregados de educação, de forma a envolvê-los no processo educativo. O atendimento aos E.E. será feito, pelas educadoras titulares de turma,nas primeiras segundas-feiras de cada mês, das 16h00 às 17h00. Os professores do 1º ciclo atendem os encarregados de educação entre as 15h00 e as 17h00, uma vez por mês, de acordo com o horário estabelecido, a afixar em lugar de estilo neste estabelecimento de ensino. CAPÍTULO XVIII Faltas dos Professores Conforme legislação em vigor, a assiduidade dos docentes será registada de acordo com as funções atribuídas. As faltas serão entregues à coordenadora de estabeleci- mento, que procederá ao respetivo envio, em documento criado para o efeito, para a secretaria da escola sede do Agrupamento. CAPÍTULO XIX Trabalho de Estabelecimento (TE)/vigilância dos intervalos pré-escolar/1º ciclo No pré-escolar o acompanhamento à merenda da manhã e vigilância de intervalo são feitos pelas assistentes operacionais com supervisão das educadoras.
  • 11. Página 11 de 30 No 1º Ciclo os intervalos são vigiados pelos assistentes operacionais e pelos professores nas horas disponíveis para trabalho de estabelecimento, conforme horário de cada docente. CAPÍTULO XX Frequência-Pré-escolar De acordo com o Despacho normativo n.º 7-B/2015, a frequência de estabelecimentos de educação e de ensino implica a prática de um dos seguintes atos: a) Matrícula; b) Renovação de matrícula. A frequência da educação pré-escolar é facultativa e destina-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico. CAPÍTULO XXI Matrícula 1. A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez: a. Na educação pré-escolar. 2. A responsabilidade pela matrícula cabe: a. Ao encarregado de educação. 3. A matrícula de crianças que completem três anos de idade até 15 de setembro, ou entre essa idade e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico, é efetuada na educação pré–escolar. 4. A matrícula de crianças, na educação pré -escolar, que completem três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dependendo a sua aceitação definitiva da existência de vaga nas turmas já constituídas, depois de aplicadas as prioridades definidas no artigo 9.º do presente despacho normativo. 5. A matrícula, na educação pré-escolar, das crianças que completam três anos de idade entre 1 de janeiro e o final do ano letivo, pode ser feita ao longo do ano letivo e é aceite definitivamente desde que haja vaga, podendo frequentar a partir da data em que perfaz a idade mínima de frequência da educação pré -escolar.
  • 12. Página 12 de 30 6. Na educação pré-escolar o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita. 7. O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas escolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não sendo possível cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática referida. No ato de matrícula o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja frequência é pretendida. 8. No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social. 9. Em situações excecionais previstas na lei, o membro do Governo responsável pela área da educação pode autorizar, a requerimento do encarregado de educação, a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ano do 1.º Ciclo do Ensino Básico. 10.O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança, que pretende frequentar até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior ao pretendido para a antecipação ou adiamento da matrícula, acompanhado de um parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança. 11.Na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico o período normal para matrícula é fixado entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano escolar anterior àquele a que a matrícula respeita. 12.O pedido de matrícula deve ser apresentado, preferencialmente, via Internet na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldas escolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão. Não
  • 13. Página 13 de 30 sendo possível cumprir o disposto, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial nos serviços competentes do estabelecimento de educação e de ensino pretendido para a frequência, devendo esses serviços proceder ao registo da matrícula na aplicação informática referida. No ato de matrícula o encarregado de educação deve indicar, por ordem de preferência, até cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, cuja frequência é pretendida. 13.No ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino deverão garantir a recolha do número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e jovens beneficiárias da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social. CAPÍTULO XXII Renovação de Matrícula 1. Na educação pré-escolar, a renovação de matrícula tem lugar, nos anos escolares subsequentes ao da matrícula e cessa no ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória. 2. Na educação pré-escolar a renovação de matrícula realiza-se automaticamente no estabelecimento de educação e de ensino frequentado pela criança. 3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar, o estabelecimento de educação e de ensino deve obter, previamente, do encarregado de educação uma declaração em como este se responsabiliza pela frequência e assiduida- de do seu educando. CAPÍTULO XXIII Prioridades na Matrícula 1. Na educação pré-escolar, as vagas existentes em cada estabelecimento de educação, para matrícula ou renovação de matrícula, são preenchidas de acordo com as seguintes prioridades (Diário da República, 2.ª série — N.º 75 — 17 de abril de 2017):
  • 14. Página 14 de 30 1.ª Crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; 2.ª Crianças que completem os três anos de idade até 15 de setembro; 3.ª Crianças que completem os três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro. 2. No âmbito de cada uma das prioridades referidas no número anterior, e como forma de desempate em situação de igualdade, são observadas, sucessivamente, as seguintes prioridades: 1.ª. Com necessidades educativas especiais de caráter permanente, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, na sua redação atual; 2.ª Filhos de mães e pais estudantes menores, nos termos previstos no artigo 4.º da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto; 3.ª Crianças com irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; 4.ª Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 5.ª Crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias; 6.ª Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a sua atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento de educação pretendido; 7.ª. Outras prioridades e ou critérios de desempate definidos no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino.
  • 15. Página 15 de 30 3. Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar, aplicando-se sucessivamente as prioridades definidas nos números anteriores. CAPÍTULO XXIV Listas Até 5 de julho, em cada estabelecimento de educação pré-escolar, são elaboradas e afixadas as listas de crianças e alunos que requereram ou a quem foi renovada a matrícula. CAPÍTULO XXV Matrículas 1º Ciclo As matrículas no 1º ciclo serão realizadas na secretaria da escola Paulo Quintela. Documentos a apresentar: - Fotocópia da Cédula Pessoal - Fotocópia do Cartão de Utente - Relatório médico - Duas fotografias - Boletim de Vacinas atualizado - Boletim de Matrícula e Registo Biográfico (a fornecer pelo Agrupamento). CAPÍTULO XXVI Admissão de Alunos/Renovação de matrícula - 1º ciclo Estão obrigatoriamente sujeitas a esta matrícula, todas as crianças que completem 6 anos até 15 de setembro. Se o estabelecimento tiver vaga, matricular-se-ão as crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro, sendo primeira prioridade o dia de nascimento. No caso de transferência de estabelecimento, o dossier será entregue na secretaria da escola Paulo Quintela para proceder ao seu encaminhamento.
  • 16. Página 16 de 30 A renovação de matrícula deve ser realizada na escola do 1º Ciclo frequentada pelo aluno no ano letivo anterior, de acordo com as orientações da direção e da legislação em vigor. CAPÍTULO XXVII Redução do número de alunos por turma - educação especial, pré-escolar e 1º ciclo Os alunos abrangidos pelo Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de janeiro, de acordo com o Art. 12º, ponto 2, e do Despacho 5048-B/2013, Art. 18º ponto 3, por exigirem atenção excecional por parte do professor, justificam a redução do número de alunos por turma, que não se aplicará a alunos com dificuldades de aprendizagem, bem como àqueles cujo parecer da Educação Especial não indique a necessidade dessa redução. CAPÍTULO XXVIII Constituição de turmas/ horários O corpo discente do Jardim-de Infância é constituído por 95 alunos distribuídos por 4 turmas. O corpo discente do 1º ciclo é constituído por 267 alunos distribuídos por 11 turmas. A cada docente foi entregue o respectivo horário aprovado pelo Diretor do Agrupamento. CAPÍTULO XXIX Constituição de Turmas na Educação Pré-Escolar 1- Na educação pré-escolar as turmas são constituídas por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças. 2- As turmas da educação pré-escolar que integrem crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, cujo programa educativo individual o preveja e o respetivo grau de funcionalidade o justifique, são constituídas por 20 crianças, não podendo incluir mais de duas crianças nestas condições.
  • 17. Página 17 de 30 3- Na constituição das turmas prevalecem critérios de natureza pedagógica definidos no projeto educativo e no regulamento interno do estabelecimento de educação e de ensino, CAPÍTULO XXX Funcionamento Sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço não poderá ser inferior a uma hora para estabelecimentos de educação e de ensino dotados de refeitório e de uma hora e trinta minutos para os restantes. 1. Horário do Jardim de Infância – O horário de funcionamento do Jardim de Infância está compreendido entre as 7:45h e as 19:00h, incluindo as componentes letiva (9:00h – 12:00h; 14:00h – 16:00h) e as Atividades de Animação e Apoio à Família (7:45h – 9:00h; 12:00h – 14:00h; 16:00h – 19:00h), procurando deste modo dar resposta às necessidades das famílias. 2. Horário de trabalho de estabelecimento – Os educadores de infância efetuam em trabalho de estabelecimento o seguinte horário: Semanalmente às segundas e quartas-feiras das 16:00h às 17:00h. Neste período será feito o atendimento aos pais, na 1ª segunda-feira do mês das 16:00h às 17.00h. 3. Horário das assistentes operacionais Apoio à componente letiva: Ana Afonso: 7:45h/12:00h; 14:00/16:45h (rotatividade); Teresa Delgado:8:30h-12:30h; 14:00h-17:00h (rotatividade); Teresa Almeida:9:00h/13:30h;16:00/19:00h (rotatividade); Cátia Sousa:9:00h/13:30h;16:00/19:00h (rotatividade). Atividades de Animação e Apoio à Família/Limpeza das salas: É feita por todas as Assistentes em sistema de rotatividade. - Não será permitida a entrada na instituição a partir das 9h30m no período da manhã e das 14h15m no período da tarde, a não ser por aviso prévio.
  • 18. Página 18 de 30 CAPÍTULO XXXI Constituição das Turmas - 1º CICLO No 1º ciclo para a constituição das turmas prevalece o seguinte critério: -Manter no mesmo grupo/turma, até final do ciclo, todos os alunos que iniciaram conjuntamente o 1º ano. -No caso de alunos retidos, estes poderão ser integrados noutras turmas sempre que se verifiquem condições favoráveis ao seu desenvolvimento integral (Decreto/Lei 24-A de 2012). CAPÍTULO XXXII Assiduidade - pré-escolar e 1ºciclo 1-Tomando em consideração a Lei-quadro da Educação Pré-Escolar, a qual estabelece como princípio geral que “a educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da acção educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário”, a regular assiduidade no contexto Jardim-de-Infância torna-se muito importante. Assim, quando a criança tiver que faltar o encarregado de educação deverá justificar junto do educador responsável pela turma, a razão da sua ausência. 2- No 1.º Ciclo, quando o aluno falta apenas a uma parte do dia, há lugar à marcação de um dia de faltas quando perfizer um total de 5 horas. As faltas são justificadas pelos encarregados de educação/pais ao professor titular de turma. O pedido de justificação das faltas é apresentado por escrito, em impresso próprio, pelo encarregado de educação/pais ao professor titular de turma, com indicação do dia, da hora em que a falta ocorreu, referenciando-se os motivos justificativos da mesma. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. As faltas são injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação, nos termos dos números anteriores; b) A justificação tenha sido apresentada fora do prazo; c) A justificação não tenha sido aceite;
  • 19. Página 19 de 30 d) A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medida disciplinar sancionatória. Na situação prevista na alínea c) do número anterior, a não-aceitação da justificação apresentada deve ser fundamentada de forma sintética. As faltas injustificadas são comunicadas aos encarregados de educação/paispelo professor Titular de Turma, no prazo máximo de três dias úteis, pelo meio mais expedito. 3-Faltas/comportamento dos alunos nas AEC a) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de assiduidade e de pontualidade; b) Os alunos inscritos nas AEC têm o dever de evidenciar os comportamentos previstos, no Regulamento Interno, para as atividades curriculares; c) Os alunos poderão faltar, apresentando ao professor titular da sua turma a respetiva justificação, em modelo próprio para o efeito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua ocorrência; d) As faltas às AEC são contabilizadas conjuntamente com as faltas às atividades curriculares, sendo considerada um dia de falta o resultado da divisão do número de horas por cinco. CAPÍTULO XXXIII Assistentes Operacionais/Ausências do Pessoal Não Docente Conforme legislação em vigor, a assiduidade do pessoal não docente será registada no livro de ponto. As faltas serão enviadas mensalmente para a secretaria do agrupamento e para os Serviços Sociais da Câmara. Na falta de um assistente, o trabalho será assegurado pelos restantes assistentes. Em matéria de faltas, férias e licenças aplica-se a legislação da Função Pública. CAPÍTULO XXXIV Calendário escolar/interrupções letivas no pré-escolar No período das interrupções letivas, incluindo as avaliações não haverá Componente Lectiva/Educativa, pelo que funcionará, apenas, Atividade de Animação e Apoio à Família, entre as 8:00h e as 17:30h.
  • 20. Página 20 de 30 Esta componente será assegurada apenas pelas Assistentes Operacionais. Quando não for possível assegurar todos ou algum dia, no âmbito das interrupções lectivas a informação será posta à consideração dos Pais ou Encarregados de Educação atempadamente. CAPÍTULO XXXV Avaliação pré-escolar/1ºciclo Neste contexto os educadores de infância organizam a avaliação da seguinte forma: 1. Anualmente é efetuada uma avaliação global do desenvolvimento e grau de execução do Projeto Curricular de Grupo, que constará de relatório que é entregue à Coordenadora do Centro Escolar. 2. A equipa pedagógica promove reflexões periódicas, sobre o desenvolvimento do projeto curricular e das crianças. 3. Os educadores, individualmente, promovem uma avaliação reflexiva sobre o desenvolvimento do seu grupo de crianças, redimensionando a sua ação pedagógica. 4. No fim de cada período é feita a avaliação individual das competências adquiridas por cada criança e é dado conhecimento das mesmas aos Encarregados de Educação interessados. Avaliação 1º ciclo: A avaliação, constituindo-se como um processo regulador do ensino, é orientadora do percurso escolar e tem por objetivo a melhoria da qualidade do ensino através da aferição do grau de cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico. Esta verificação deve ser utilizada por professores e alunos para, em conjunto, suprir as dificuldades de aprendizagem. A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado geral do ensino, retificar procedimentos e reajustar o ensino das diversas disciplinas em função dos objetivos curriculares fixados.” (Despacho Normativo 24- A/2012). Os critérios de avaliação formativa e sumativa serão de acordo com a legislação em vigor, tendo em consideração as áreas curriculares e o ano de escolaridade.
  • 21. Página 21 de 30 CAPÍTULO XXXVI Condições Especiais de Avaliação no pré-escolar e 1º ciclo No Pré-escolar os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, são avaliados de acordo com as medidas educativas que constam nos respectivos Programas Educativos Individuais. No 1º Ciclo os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, abrangidos pelo disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, prestam as provas finais de ciclo previstas para os restantes examinandos, podendo, no entanto usufruir de condições especiais de avaliação ao abrigo da legislação em vigor. Estes alunos são avaliados de acordo com as medidas educativas que constam nos respectivos Programas Educativos Individuais. CAPÍTULO XXXVIII Critérios de Avaliação – 1º ciclo 1. Para além do estipulado nos normativos em vigor, serão respeitados os seguintes aspetos: a) Os critérios de avaliação elaborados pelos departamentos curriculares devem ser expressos de uma forma clara e objetiva de forma a tornar o processo de avaliação legível para os alunos e respetivos encarregados de educação; b) Os critérios de avaliação são de aplicação obrigatória; c) O conselho pedagógico procederá à compilação dos critérios de avaliação, que ficarão disponíveis para consulta na página eletrónica da escola, entre outros, para consulta dos pais/encarregados de educação; d) Após a aprovação no conselho pedagógico, os critérios de avaliação devem ser claramente explicados aos alunos, em situação de aula, por cada professor. CAPÍTULO XXXIX Metodologia – 1º ciclo Trabalhos/apreciações/considerações diárias; testes temáticos, diagnósticos, formativos e sumativos.A avaliação dos alunos far-se-á de uma maneira contínua (anual), formativa (mensal) e sumativa (trimestral).
  • 22. Página 22 de 30 CAPÍTULO XL Abertura e fecho do portão do Centro Escolar A abertura da escola no período da manhã é feita às 7:45h pelos assistentes operacionais e o fecho ocorrerá às 19h. CAPÍTULO XLI Horário do Centro Escolar Pré-escolar - Componente letiva: Manhã – 9:00h – 12:00h Tarde – 14:00h – 16:00h Prolongamento de horário (AAAF): 7:45h às 9:00h e das 16:00h às19:00h 1º Ciclo Componente letiva: Manhã – 9:00h – 12:30h Tarde – 14:00h – 17:30h Prolongamento de horário - CAF (tem regulamento próprio) é feito por professores deste estabelecimento: 7:45h às 9:00h e das 17:30h às 19:00h. CAPÍTULO XLII Cumprimento dos horários pré-escolar/1º ciclo No Pré-escolar e 1º Ciclo quando qualquer dos professores da turma faltar (professor titular de turma/professor do Apoio Educativo), a turma ficará sempre assegurada. CAPÍTULO XLIII Almoços/leite escolar/suplemento alimentar pré-escolar/1º ciclo - Os almoços no J.I e no 1º Ciclo são da responsabilidadeda Câmara e da empresa GERTAL, sendo servidos no refeitório deste estabelecimento de ensino no seguinte horário:
  • 23. Página 23 de 30 Pré-escolar:12:00h – 14:00h 1º Ciclo: 12:15h- 14:00h No pré-escolar os alunos trazem de casa lanche para o período da manhã e da tarde. No 1º ciclo os alunos trazem de casa o lanche para o período da manhã e da tarde, salvo os que tenham suplemento alimentar. O leite escolar é servido no período da manhã a todos os alunos do Centro Escolar. O mapa mensal do leite escolar, é preenchido diariamente e enviado para a secretaria da escola Paulo Quintela no final de cada mês. Os responsáveis pelo controle do suplemento alimentar e do leite escolar são os professores titulares de cada turma. CAPÍTULO XLIV Regras de utilização de espaços 1- Biblioteca A utilização deste espaço, para além das atividades agendadas, carece de marcação prévia. -Esta sala funciona de acordo com o horário afixado à entrada; -Os alunos não podem circular pela Biblioteca de modo a perturbar o seu normal funcionamento; -Os alunos devem adotar uma atitude correta e respeitadora de modo a não perturbar os outros utilizadores; -Não é permitido comer ou beber dentro do espaço da biblioteca; -É proibida a utilização de telemóvel; -É obrigatório utilizar todos os materiais desta sala de forma correta, de modo a preservá-los; -Os livros ou materiais existentes estão disponíveis para uso de todos, mas a sua utilização fora deste espaço, carece do preenchimento de uma requisição. -As demais regras estão no regimento das BE do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia.
  • 24. Página 24 de 30 2. Campo de Futebol - Durante os intervalos e hora de almoço, a sua utilização estádefinida por turma e em sistema rotativo, de acordo com a calendarização afixada e sempre que as condições atmosféricas o permitam. 3. Fotocópias São responsáveis pelas fotocópias que os docentes necessitem, as assistentes operacionais: Olívia e Luísa. As cópias de cada docente são registadas num mapa individual, por turma, respeitando o número total atribuído a cada aluno por período e devem ser tiradas de preferência no horárioestipulado pela coordenadora. 4. Seguro Escolar O seguro escolar está de acordo com a legislação em vigor. Em caso de acidente, os professores titulares, deverão fazer a participação do acidente, na secretaria da escola Paulo Quintela, independentemente da hora a que ocorra (atividade letiva ou não). 5. Visitas de Estudo As visitas de estudo serão aprovadas em reunião de Conselho Pedagógico, de acordo com a sua relevância, oportunidade e sentido pedagógico-cultural. Ocasionalmente, poder-se-ão efetuar algumas saídas esporádicas para participação em eventos patrocinados pela própria escola, pelo agrupamento ou outras entidades protocoladas. Todas as visitas de Estudo fora da cidade, necessitam de autorização dos pais e/ou encarregados de educação. 6. Colaboração com a Associação de Pais A família é um fator fundamental para que o sucesso escolar se efetive de maneira harmoniosa. Para além do precioso contributo extra-escola, também serão realizadas algumas atividades de caráter lúdico-pedagógico que contarão com o seu valioso apoio, assim como, a colaboração no PAA do Agrupamento.
  • 25. Página 25 de 30 7. Condições de saúde e higiene no pré-escolar/1ºciclo No Jardim de Infância não será permitida a entrada de qualquer criança que apresente pediculose (piolhos) uma vez que se trata de uma doença contagiosa. Sempre que esta infestação se verifique, a criança deverá permanecer em casa pelo menos 3 dias até efetuar uma limpeza efetiva do couro cabeludo. - Não será permitida a frequência no Jardim-de-infância de crianças que ainda usem fraldas, salvo os casos de deficiência clinicamente comprovada. O controlo de esfíncteres deverá estar concluído. -Para todos os alunos, apenas serão administrados medicamentos com a apresentação do guia de prescrição médica. -Em situação de doença súbita da criança, serão contactados os pais ou encarregados de educação, a fim de serem tomadas as devidas providências. Na eventualidade de se tratar de uma situação urgente que envolva deslocação ao Estabelecimento de Saúde, não tendo sido possível contactar os pais, a Instituição tomará as medidas imediatas de intervenção que considere necessárias. De salientar que a responsabilidade das pessoas que acompanham as crianças termina no momento em que os pais se encontrem no local. - A situação de doença deve ser comunicada por escrito ou telefonicamente no dia em que a criança começa a faltar. A apresentação de atestado médico (a entregar na Ação Social Escolar do Município) é obrigatória para faltas acima dos 5 dias. -Os alunos quando se encontram doentes devem permanecer em casa, conforme previsto no Estatuto do Aluno. - Em caso de acidente no Jardim-de-infância ou no 1º Ciclo no decorrer de saídas efetuadas no âmbito do seu plano de atividades será acionado o seguro escolar. 8. Salas de expressão plástica Estas salas funcionam com grupos de homogeneidade relativa. 9. Refeitório -A entrada no refeitório deve ser ordeira respeitando a hora de entrada; -Cada turma deverá ocupar sempre o mesmo lugar na mesa; -Depois de devidamente sentados, devem permanecer vinte minutos, no mínimo, até terminarem a refeição;
  • 26. Página 26 de 30 -Não devem, nunca, atirar guardanapos ou outros objetos para os colegas; -No decorrer das refeições, podem falar moderadamente, com os colegas de mesa, mas nenhum aluno pode levantar-se ou sair do refeitório, sem autorização superior; -Todos têm que cumprir as normas de utilização e funcionamento do refeitório, obedecendo, sempre, às ordens das auxiliares presentes; -Todos devemos contribuir para que o refeitório seja um espaço agradável para toda a Comunidade Escolar, onde a atitude de cada um, deve favorecer o bem-estar de todos. 10.Regras gerais no dia-a-dia do aluno - Respeitar todos os elementos da comunidade escolar;- Ser assíduo, pontual e responsável pelo cumprimento dos horários e das tarefas que lhe forem atribuídas; - Ter um comportamento correto: não dizer palavrões, não agredir os colegas com empurrões ou qualquer outro gesto violento; - Brincar sem violência, utilizando só os recreios, circulando dentro da escola sem correrias ou gritos; - Sair e entrar ordeiramente nas salas de aula; - Não descer as escadas a correr; - Não entrar nas salas durante os intervalos; - Não escrever nas paredes ou em qualquer outro lugar da escola; - Contribuir para a conservação e asseio do equipamento, mobiliário e material didático; - Zelar pela higiene e asseio da escola: deitar o lixo nos recipientes próprios e manter as casas de banho limpas; - Contribuir para o bom ambiente dentro da turma, nos corredores, no refeitório, na Biblioteca e em toda a Escola. 11.Guião de conduta dos alunos No âmbito das suas relações/conduta dentro da comunidade escolar o aluno deve: - Manter, nas suas atitudes, a maior dignidade e compostura, designadamente na linguagem e relacionamento com os colegas e outros membros da comunidade, contribuindo para um salutar e agradável convívio na escola.
  • 27. Página 27 de 30 - Respeitar professores, colegas e funcionários, procurando ser compreensivo com todos, acatando as advertências que lhe forem feitas e respeitar as instruções do pessoal docente e não docente. -Movimentar-se normalmente e sem atropelos nas entradas e saídas, nos átrios e pavilhões, demonstrando sempre o maior civismo. - Ser pontual às atividades letivas, deslocando-se para a entrada da sala de aula, imediatamente após o toque de entrada. - Aguardar educada e calmamente a entrada na sala de aula, evitando qualquer tipo de turbulência. - Entrar na sala de aula ordenadamente e só depois da chegada do professor, ou ainda se o assistente operacional assim o indicar. 12. Dentro da sala de aula deve: a) Conservar o estado do material escolar, não o riscando nem o danificando e fazer uso adequado do mesmo; b) Não ingerir alimentos nem mastigar pastilhas elásticas; c) Arrumar devidamente todo o material, antes de abandonar as instalações; d) Não utilizar “phones”, telemóveis, alarmes de relógio,” bips”… No incumprimento desta regra será retirado o material ao aluno e entregue ao Coordenador de Estabelecimento. Apenas o Encarregado de Educação poderá levantar o material; e) Não mexer nos estores; f) Não é permitido o uso de bonés ou gorros; g) Não se levantar da mesa sem autorização prévia do professor; h) Intervir na aula só após a devida solicitação ao professor e a consequente autorização; i) Cumprir integralmente o tempo de aula; j) Trazer todo o material necessário à participação nos trabalhos da aula; k) Certificar-se, após a ordem de saída dada pelo professor, de que o espaço se encontra limpo e a cadeira arrumada. l) Não permanecer nos corredores da escola durante o intervalo, exceto em dias de más condições atmosféricas. m) Ajudar a manter a escola limpa e asseada.
  • 28. Página 28 de 30 n) Contribuir para a conservação de todo o património escolar, assumindo toda e qualquer responsabilidade em caso de danificação ou destruição do mesmo. o) Contribuir para o apuramento de responsabilidades individuais, (se não for possível por cumplicidade da turma, em parte ou no seu todo, ocorrerá processo de averiguações). p) Pagar o valor da reparação dos prejuízos causados em equipamentos ou instalações em consequência de comportamento irresponsável. q) Dar conhecimento, ao respetivo Encarregado de Educação, das classificações e avaliações resultantes do seu trabalho, ao longo de todos os períodos letivos. r) Não se ausentar do recinto da escola durante o horário letivo. s) Respeitar as diretrizes traçadas e as normas em vigor, bem como cumprir o Regimento Interno. t) Não danificar nem furtar o que é pertença dos outros nem o que é património escolar. O que neste regimento for omisso é regulado pela Lei Geral e pelo Estatuto do Aluno. 13.Materiais escolares – 1º ciclo O desenvolvimento das atividades escolares pressupõe o uso de materiais escolares. No início do mês de setembro será entregue aos EE uma lista de materiais por ano de escolaridade. O aluno é responsável pelo seu material escolar, pelo que deve cuidar do mesmo, dentro e fora da sala de aula. Em caso de perda comprovada na escola, o professor ou assistente operacional ajudará a procurar o material em causa. A escola não se responsabiliza pela perda ou extravio de bens de valor (telemóveis, ouro, relógios, dinheiro) dado não ser permitida a sua utilização na escola. CAPÍTULO XLV Organização Pedagógica 1. Projeto Educativo do Agrupamento 2. Projeto de Desenvolvimento Curricular 3. Plano Anual de Atividades do Agrupamento (PAA)
  • 29. Página 29 de 30 4. Projeto Curricular de Estabelecimento 5. Planos de Turma CAPÍTULO XLVI Organização Administrativa 1. Existem como reguladores da organização administrativa do Centro Escolar da Sé os seguintes documentos:  Livro de Ponto de docentes ;  Registo diário das atividades da turma (1º ciclo);  Livro de Ponto das Assistentes Operacionais/Folha de presenças do Município (A.O. do Jardim);  Mapas de leite, mapas de suplementos alimentares e almoços;  Mapa de faltas;  Inventário;  Documentos orientadores do agrupamento;  Arquivos (digital e/ou papel)  Convocatórias; Atas;  Correspondência expedida e recebida;  Legislação. CAPÍTULO XLVII Considerações Finais 1. O uso de bata pelas crianças/adultos não é obrigatório, mas aconselhável principalmente no pré-escolar devido às actividades diárias de expressão plástica. 2. Todas as crianças do pré-escolar devem ter no jardim-de-infância um chapéu e uma muda de roupa, incluindo calçado. 3. Os encarregados de educação deverão entregar e aguardar pelo seu filho, no hall de entrada da instituição. 4. Qualquer esclarecimento relativo à criança ou ao funcionamento do Jardim de Infância ou do 1º Ciclo, deve ser solicitado aos Educadores de Infância, Professores Titulares de Turma e/ou Coordenadora de Estabelecimento.
  • 30. Página 30 de 30 5. Qualquer alteração relativa aos dados da criança, constantes da ficha de inscrição (morada, telefone…), deve ser comunicada à Instituição. 6. Atendendo à elevada concentração de pais e/ou encarregados de educação na receção desta escola, às 17H30, torna-se impraticável, devido à exiguidade do espaço e à falta de recursos humanos, alheia à nossa vontade, a vigilância e controle dos alunos, pelo que se apela à compreensão de todos, no sentido de aguardarem no exterior pelos seus educandos, a fim de garantir a segurança dos mesmos. Bragança, 30 de setembro de 2017 A Coordenadora do Centro Escolar _____________________________________ (Marília Afonso Moreno)