O documento discute os benefícios e riscos do uso de tecnologia e mídia social na educação. Enquanto as ferramentas digitais podem enriquecer o aprendizado, é importante que educadores guiem o uso de forma segura, intencional e crítica para proteger o desenvolvimento das crianças. Leis de privacidade de dados também se aplicam para proteger as crianças online.
2. “A Escola pode contribuir de um modo
fundamental para a garantia do princípio
de democraticidade no acesso às
tecnologias da informação e comunicação
e pode tirar partido da revolução profunda
no mundo da comunicação operada pela
digitalização da informação, pelo
aparecimento do multimédia e pela
difusão das redes telemáticas”
Atas do Encontro sobre A Sociedade da Informação na Escola, do Conselho Nacional de Educação
(CNE, 1999, p.13).
3. Não é de agora que sabemos que a
tecnologia (nomeadamente o seu espaço
comunicacional) oferece potencialidades
imprescindíveis à educação e à formação,
permitindo um enriquecimento contínuo
dos saberes.
Atualmente, qualquer criança que chegue
à escola transporta consigo a imagem de
um mundo – real ou fictício – que
ultrapassa em muito os limites da família
e da sua comunidade.
4. A este propósito,
“a verdade maior, e global, é que a
criança cuja primeira escola (a escola
divertida, que precede a escola
aborrecida) é a televisão, é um
animal simbólico que recebe o seu
“imprint”, o seu cunho formativo
através das imagens de um mundo
todo ele centrado no ver”
Sartori (2000, p.29)
5. A “aprendizagem profunda ocorre quando a
aprendizagem é social, ativa, promove a
colaboração e as parcerias, inclui retroação e é
reflexiva”
(Carmean, C & Haefner, J. 2002; Brandsford, J. D. 2000)
Torna-se, portanto, nesta visão, imperioso a
integração de ferramentas de comunicação e
interação à distância no processo de ensino e
aprendizagem, prolongando momentos de
aprendizagem no tempo e no espaço e
fomentando momentos de reflexão decorrentes
da prática letiva.
6. É ao educador, como gestor do currículo, do
espaço e do tempo, que cabe:
- apresentar experiências de utilização das
tecnologias como instrumento didático,
- analisar as suas potencialidades no processo de
ensino aprendizagem,
- desenvolver metodologias para a sua
integração, com particular destaque para a
Internet, no processo de construção e produção
do conhecimento e
- desenvolver estratégias de utilização numa
perspectiva de reorganização e gestão do grupo,
adaptadas às características das escolas.
7. Mas também é a ele que compete produzir e
utilizar recursos para o ensino e aprendizagem,
construir atividades para realizar em contexto de
sala de aula e avaliar as atividades realizadas,
reflectindo o seu espaço de intervenção social e
cultural.
8. Sendo a internet o espaço mobilizador por
excelência, a construção de um espaço
que sirva para comunicar a atividade (do
processo, dos produtos, das conquistas, da
evolução…) é também um espaço de
trabalho cooperativo à distância,
nomeadamente através da
colaboração/partilha com outros alunos,
com outras escolas, com outros
profissionais e com as famílias.
9. E é também um espaço que permite
dar visibilidade ao trabalho
desenvolvido pela escola e pelos
seus profissionais e, acima de tudo,
que a comunidade compreenda a
finalidade, os objetivos, a função e
os benefícios da Escola.
10. Ao referir explicitamente que “ao dar
conhecimento aos pais/famílias e a outros
membros da comunidade, presencialmente ou à
distância (blogues, plataforma da escola, etc.) (…)
o profissional de educação de infância favorece
um clima de comunicação, de troca…” (p. 30), as
Orientações Curriculares para a Educação Pré-
Escolar (OCEPE) vêm, de forma clara e explícita,
sustentar a importância de uma utilização
consciente e continuada dos instrumentos
tecnológicos e digitais capazes de aproximar os
vários contextos onde a criança se insere,
nomeadamente a escola e a família.
11. “As escolas perdem tempo
pensando nos conteúdos que
ensinam em vez de pensarem na
forma de os desenvolver”
Seymour Papert (2000)
12. Como faço…
Desde 2003, blogues e páginas;
Apresentação prévia (pais e famílias)
Explicação integral dos objetivos
Integração em PCG (devidamente
explicado)
Autorização explícitas e de acordo com a
legislação em vigor
Canais de retroação/correção
Construção de propostas/atividades que
decorrem da retroação
14. - Editor de imagens
- Imagens de “situação”
- Imagens reduzidas (qualidade
gráfica)
- Seleção específica
-“Conto uma história”…
15. - edição em filme
- curta duração
- título para a atividade
- música identificativa
-“Conto uma história”…
16. - “upload” do filme
- edição da sinopse (em “nome” do grupo)
- partilha
- organização/indexação
17. - edição da sinopse (em “nome” do grupo)
- agregação do filme (youtube)
- partilha (nas redes sociais)
- organização/indexação
18. - “upload” dos conteúdos
- edição da(s) sinopse(s)
- partilha
- construção de “canais de
comunicação” (pais, famílias,
colegas…)
- retroação/comunicação
20. “A comunicação respeita princípios éticos
e deontológicos que deverão orientar a
sua prática tendo em conta o superior
interesse da criança, não se centrando nos
seus insucessos, mas sim nas suas
conquistas e descobertas, não divulgando
informação confidencial e respeitando a
privacidade das crianças e suas e
famílias.”
(OCEPE, 2016, p. 22)
21. É notória a vantagem de se
utilizarem as redes e os espaços
digitais para desenvolver e criar
dinâmicas e práticas
pedagógicas e educativas.
Mas…
22. As crianças e jovens sabem muito de TIC. É
verdade.
Mas sabem sobre o uso (e especialmente do uso
do que lhes interessa): jogos, descarregar música,
assistir a vídeos, etc.
Mas terão eles um bom juízo crítico quando fazem
estas buscas?
Fazem um uso inteligente e adequado dos
programas para os aplicar na resolução de
problemas reais e importantes para o seu estudo
e trabalho?
23. Ajustar a Educação às necessidades do futuro significa que
a escola deve desenvolver as competências nos alunos que
os ajudem e levem a ser mais ativos e responsáveis na
forma de organizar os seus próprios processos de
aprendizagem.
Mas, que competências?
24. TIC
TAC
Porque as pessoas estão, cada vez
mais, imersas numa rede de
interligações, numa rede de
aprendizagem onde o “sempre” e
o “em todo o lado” e a
estimulação de novas ferramentas
educacionais, prática e contextos
diferenciados estarão presentes…
TIC
TAC
25. Em todas as plataformas há espaços
“vãos” a considerar.
Cabe-nos, enquanto educadores e
adultos responsáveis, o papel de
estreitar esses espaços no que
concerne ao acesso à tecnologia,
tornando-o seguro, intencional e
rico, dos pontos vista estético, ético
e lúdico!
26. Ao contrário dos receios normalmente
referidos, cabe-nos, sobretudo,
desenvolver um conjunto de práticas que
fomentem hábitos de gestão de segurança
e, acima de tudo, que possam motivar
comportamentos de auto-segurança e
reflexão crítica sobre os instrumentos
postos ao dispor, assim como promover
um uso de suportes tecnológicos
diferenciados, possibilitando, a cada um, a
consciencialização progressiva de uma
identidade digital.
27. É fundamental que as crianças sejam “tidas em
consideração” sobre a utilização da sua imagem,
filmes sobre si (e consigo), dados pessoais e
outros referentes identitários.
Não obstante, compete ao profissional de
educação dotar-se de um conjunto de
práticas capazes de minimizar os riscos
decorrentes do uso indevido de
informação pessoal desnecessária e,
simultaneamente, planear e avaliar os
efeitos de tal uso.
RGPD e CNPD
28. Numa sociedade marcada pela informação,
comunicação e conhecimento, há o risco de um
número significativo de pessoas poderem ficar à
margem. Como refere Carlos Tedesco:
“Os média não foram concebidos como entidades
da formação moral e cultural das pessoas. A sua
conceção e evolução supõem que essa formação
já é um dado adquirido e a tendência atual dos
meios de comunicação consiste em deixar aos
próprios cidadãos a responsabilidade de eleger
as mensagens que querem receber”
(cit. por Cardoso, 2001).
29. Esta natural ausência de dimensões
morais e culturais constitui um
aspeto de crucial importância a ter
em conta no modo como as
tecnologias devem ser encaradas e
integradas no processo de
socialização das crianças e dos
jovens e na preparação dos
professores.
30. “Durante séculos, o problema era que
não nos chegava informação suficiente,
mas agora ocorre o contrário: as pessoas
necessitam de ser formadas para que
aprendam a discernir entre a informação
valiosa da inútil, entre a séria da frívola
e entre a verdadeira da falsa.”
Ferando Savater
32. «Dados pessoais»: qualquer informação, de
qualquer natureza e independentemente do
respetivo suporte, incluindo som e imagem,
relativa a uma pessoa singular identificada ou
identificável («titular dos dados»);
é considerada identificável a pessoa que possa ser
identificada direta ou indiretamente,
designadamente por referência a um número de
identificação ou a um ou mais elementos
específicos da sua identidade física, fisiológica,
psíquica, económica, cultural ou social”
Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais
33. As crianças merecem proteção especial quanto aos seus
dados pessoais, uma vez que podem estar menos cientes
dos riscos, consequências e garantias em questão e dos
seus direitos relacionados com o tratamento dos dados
pessoais. Essa proteção específica deverá aplicar-se,
nomeadamente, à utilização de dados pessoais de
crianças para efeitos de comercialização ou de criação de
perfis de personalidade ou de utilizador, bem como à
recolha de dados pessoais em relação às crianças
aquando da utilização de serviços disponibilizados
diretamente às crianças. O consentimento do titular das
responsabilidades parentais não deverá ser necessário no
contexto de serviços preventivos ou de aconselhamento
oferecidos diretamente a uma criança.
(RGPD; 38)
34. Publicação de imagens dos alunos
Em todo o caso, compreendendo o interesse subjacente à
divulgação das atividades da escola, será admissível a divulgação
de imagens que não permitam a identificação das crianças e
jovens – caso em que não há dados pessoais, porque os seus
titulares não são suscetíveis de identificação – e, desse modo
também o direito à imagem fica afetado numa muito reduzida
medida, o que permite reconhecer relevo jurídico ao
consentimento.
(…) Por tudo isso, e porque é essencial defender os direitos das
crianças na perspetiva do seu superior interesse, as escolas devem
reduzir a publicação de imagem e som dos alunos ao mínimo
indispensável (e não o carregamento de verdadeiros álbuns
fotográficos), privilegiando a captação de imagem de longe e de
ângulos em que as crianças não sejam facilmente identificáveis
Deliberação CNPD 1495/2016