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Redes Sociais ou
Sociedades Em Rede
Medos traumas e
desinformação.
O que virá depois?
“A Escola pode contribuir de um modo
fundamental para a garantia do princípio
de democraticidade no acesso às
tecnologias da informação e comunicação
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no mundo da comunicação operada pela
digitalização da informação, pelo
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difusão das redes telemáticas”
Atas do Encontro sobre A Sociedade da Informação na Escola, do Conselho Nacional de Educação
(CNE, 1999, p.13).
Não é de agora que sabemos que a
tecnologia (nomeadamente o seu espaço
comunicacional) oferece potencialidades
imprescindíveis à educação e à formação,
permitindo um enriquecimento contínuo
dos saberes.
Atualmente, qualquer criança que chegue
à escola transporta consigo a imagem de
um mundo – real ou fictício – que
ultrapassa em muito os limites da família
e da sua comunidade.
A este propósito,
“a verdade maior, e global, é que a
criança cuja primeira escola (a escola
divertida, que precede a escola
aborrecida) é a televisão, é um
animal simbólico que recebe o seu
“imprint”, o seu cunho formativo
através das imagens de um mundo
todo ele centrado no ver”
Sartori (2000, p.29)
A “aprendizagem profunda ocorre quando a
aprendizagem é social, ativa, promove a
colaboração e as parcerias, inclui retroação e é
reflexiva”
(Carmean, C & Haefner, J. 2002; Brandsford, J. D. 2000)
Torna-se, portanto, nesta visão, imperioso a
integração de ferramentas de comunicação e
interação à distância no processo de ensino e
aprendizagem, prolongando momentos de
aprendizagem no tempo e no espaço e
fomentando momentos de reflexão decorrentes
da prática letiva.
É ao educador, como gestor do currículo, do
espaço e do tempo, que cabe:
- apresentar experiências de utilização das
tecnologias como instrumento didático,
- analisar as suas potencialidades no processo de
ensino aprendizagem,
- desenvolver metodologias para a sua
integração, com particular destaque para a
Internet, no processo de construção e produção
do conhecimento e
- desenvolver estratégias de utilização numa
perspectiva de reorganização e gestão do grupo,
adaptadas às características das escolas.
Mas também é a ele que compete produzir e
utilizar recursos para o ensino e aprendizagem,
construir atividades para realizar em contexto de
sala de aula e avaliar as atividades realizadas,
reflectindo o seu espaço de intervenção social e
cultural.
Sendo a internet o espaço mobilizador por
excelência, a construção de um espaço
que sirva para comunicar a atividade (do
processo, dos produtos, das conquistas, da
evolução…) é também um espaço de
trabalho cooperativo à distância,
nomeadamente através da
colaboração/partilha com outros alunos,
com outras escolas, com outros
profissionais e com as famílias.
E é também um espaço que permite
dar visibilidade ao trabalho
desenvolvido pela escola e pelos
seus profissionais e, acima de tudo,
que a comunidade compreenda a
finalidade, os objetivos, a função e
os benefícios da Escola.
Ao referir explicitamente que “ao dar
conhecimento aos pais/famílias e a outros
membros da comunidade, presencialmente ou à
distância (blogues, plataforma da escola, etc.) (…)
o profissional de educação de infância favorece
um clima de comunicação, de troca…” (p. 30), as
Orientações Curriculares para a Educação Pré-
Escolar (OCEPE) vêm, de forma clara e explícita,
sustentar a importância de uma utilização
consciente e continuada dos instrumentos
tecnológicos e digitais capazes de aproximar os
vários contextos onde a criança se insere,
nomeadamente a escola e a família.
“As escolas perdem tempo
pensando nos conteúdos que
ensinam em vez de pensarem na
forma de os desenvolver”
Seymour Papert (2000)
Como faço…
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Autorização explícitas e de acordo com a
legislação em vigor
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Como faço…
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- edição da sinopse (em “nome” do grupo)
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- organização/indexação
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- edição da(s) sinopse(s)
- partilha
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comunicação” (pais, famílias,
colegas…)
- retroação/comunicação
Mas também faço…
“A comunicação respeita princípios éticos
e deontológicos que deverão orientar a
sua prática tendo em conta o superior
interesse da criança, não se centrando nos
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conquistas e descobertas, não divulgando
informação confidencial e respeitando a
privacidade das crianças e suas e
famílias.”
(OCEPE, 2016, p. 22)
É notória a vantagem de se
utilizarem as redes e os espaços
digitais para desenvolver e criar
dinâmicas e práticas
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a escola deve desenvolver as competências nos alunos que
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Porque as pessoas estão, cada vez
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“vãos” a considerar.
Cabe-nos, enquanto educadores e
adultos responsáveis, o papel de
estreitar esses espaços no que
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tornando-o seguro, intencional e
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e lúdico!
Ao contrário dos receios normalmente
referidos, cabe-nos, sobretudo,
desenvolver um conjunto de práticas que
fomentem hábitos de gestão de segurança
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comportamentos de auto-segurança e
reflexão crítica sobre os instrumentos
postos ao dispor, assim como promover
um uso de suportes tecnológicos
diferenciados, possibilitando, a cada um, a
consciencialização progressiva de uma
identidade digital.
É fundamental que as crianças sejam “tidas em
consideração” sobre a utilização da sua imagem,
filmes sobre si (e consigo), dados pessoais e
outros referentes identitários.
Não obstante, compete ao profissional de
educação dotar-se de um conjunto de
práticas capazes de minimizar os riscos
decorrentes do uso indevido de
informação pessoal desnecessária e,
simultaneamente, planear e avaliar os
efeitos de tal uso.
RGPD e CNPD
Numa sociedade marcada pela informação,
comunicação e conhecimento, há o risco de um
número significativo de pessoas poderem ficar à
margem. Como refere Carlos Tedesco:
“Os média não foram concebidos como entidades
da formação moral e cultural das pessoas. A sua
conceção e evolução supõem que essa formação
já é um dado adquirido e a tendência atual dos
meios de comunicação consiste em deixar aos
próprios cidadãos a responsabilidade de eleger
as mensagens que querem receber”
(cit. por Cardoso, 2001).
Esta natural ausência de dimensões
morais e culturais constitui um
aspeto de crucial importância a ter
em conta no modo como as
tecnologias devem ser encaradas e
integradas no processo de
socialização das crianças e dos
jovens e na preparação dos
professores.
“Durante séculos, o problema era que
não nos chegava informação suficiente,
mas agora ocorre o contrário: as pessoas
necessitam de ser formadas para que
aprendam a discernir entre a informação
valiosa da inútil, entre a séria da frívola
e entre a verdadeira da falsa.”
Ferando Savater
OBRIGADO
Henrique Santos
henriquehsantos@gmail.com
www.facebook.com/henriquehsantos
«Dados pessoais»: qualquer informação, de
qualquer natureza e independentemente do
respetivo suporte, incluindo som e imagem,
relativa a uma pessoa singular identificada ou
identificável («titular dos dados»);
é considerada identificável a pessoa que possa ser
identificada direta ou indiretamente,
designadamente por referência a um número de
identificação ou a um ou mais elementos
específicos da sua identidade física, fisiológica,
psíquica, económica, cultural ou social”
Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais
As crianças merecem proteção especial quanto aos seus
dados pessoais, uma vez que podem estar menos cientes
dos riscos, consequências e garantias em questão e dos
seus direitos relacionados com o tratamento dos dados
pessoais. Essa proteção específica deverá aplicar-se,
nomeadamente, à utilização de dados pessoais de
crianças para efeitos de comercialização ou de criação de
perfis de personalidade ou de utilizador, bem como à
recolha de dados pessoais em relação às crianças
aquando da utilização de serviços disponibilizados
diretamente às crianças. O consentimento do titular das
responsabilidades parentais não deverá ser necessário no
contexto de serviços preventivos ou de aconselhamento
oferecidos diretamente a uma criança.
(RGPD; 38)
Publicação de imagens dos alunos
Em todo o caso, compreendendo o interesse subjacente à
divulgação das atividades da escola, será admissível a divulgação
de imagens que não permitam a identificação das crianças e
jovens – caso em que não há dados pessoais, porque os seus
titulares não são suscetíveis de identificação – e, desse modo
também o direito à imagem fica afetado numa muito reduzida
medida, o que permite reconhecer relevo jurídico ao
consentimento.
(…) Por tudo isso, e porque é essencial defender os direitos das
crianças na perspetiva do seu superior interesse, as escolas devem
reduzir a publicação de imagem e som dos alunos ao mínimo
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fotográficos), privilegiando a captação de imagem de longe e de
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Deliberação CNPD 1495/2016

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Redes sociais na educação

  • 1. Redes Sociais ou Sociedades Em Rede Medos traumas e desinformação. O que virá depois?
  • 2. “A Escola pode contribuir de um modo fundamental para a garantia do princípio de democraticidade no acesso às tecnologias da informação e comunicação e pode tirar partido da revolução profunda no mundo da comunicação operada pela digitalização da informação, pelo aparecimento do multimédia e pela difusão das redes telemáticas” Atas do Encontro sobre A Sociedade da Informação na Escola, do Conselho Nacional de Educação (CNE, 1999, p.13).
  • 3. Não é de agora que sabemos que a tecnologia (nomeadamente o seu espaço comunicacional) oferece potencialidades imprescindíveis à educação e à formação, permitindo um enriquecimento contínuo dos saberes. Atualmente, qualquer criança que chegue à escola transporta consigo a imagem de um mundo – real ou fictício – que ultrapassa em muito os limites da família e da sua comunidade.
  • 4. A este propósito, “a verdade maior, e global, é que a criança cuja primeira escola (a escola divertida, que precede a escola aborrecida) é a televisão, é um animal simbólico que recebe o seu “imprint”, o seu cunho formativo através das imagens de um mundo todo ele centrado no ver” Sartori (2000, p.29)
  • 5. A “aprendizagem profunda ocorre quando a aprendizagem é social, ativa, promove a colaboração e as parcerias, inclui retroação e é reflexiva” (Carmean, C & Haefner, J. 2002; Brandsford, J. D. 2000) Torna-se, portanto, nesta visão, imperioso a integração de ferramentas de comunicação e interação à distância no processo de ensino e aprendizagem, prolongando momentos de aprendizagem no tempo e no espaço e fomentando momentos de reflexão decorrentes da prática letiva.
  • 6. É ao educador, como gestor do currículo, do espaço e do tempo, que cabe: - apresentar experiências de utilização das tecnologias como instrumento didático, - analisar as suas potencialidades no processo de ensino aprendizagem, - desenvolver metodologias para a sua integração, com particular destaque para a Internet, no processo de construção e produção do conhecimento e - desenvolver estratégias de utilização numa perspectiva de reorganização e gestão do grupo, adaptadas às características das escolas.
  • 7. Mas também é a ele que compete produzir e utilizar recursos para o ensino e aprendizagem, construir atividades para realizar em contexto de sala de aula e avaliar as atividades realizadas, reflectindo o seu espaço de intervenção social e cultural.
  • 8. Sendo a internet o espaço mobilizador por excelência, a construção de um espaço que sirva para comunicar a atividade (do processo, dos produtos, das conquistas, da evolução…) é também um espaço de trabalho cooperativo à distância, nomeadamente através da colaboração/partilha com outros alunos, com outras escolas, com outros profissionais e com as famílias.
  • 9. E é também um espaço que permite dar visibilidade ao trabalho desenvolvido pela escola e pelos seus profissionais e, acima de tudo, que a comunidade compreenda a finalidade, os objetivos, a função e os benefícios da Escola.
  • 10. Ao referir explicitamente que “ao dar conhecimento aos pais/famílias e a outros membros da comunidade, presencialmente ou à distância (blogues, plataforma da escola, etc.) (…) o profissional de educação de infância favorece um clima de comunicação, de troca…” (p. 30), as Orientações Curriculares para a Educação Pré- Escolar (OCEPE) vêm, de forma clara e explícita, sustentar a importância de uma utilização consciente e continuada dos instrumentos tecnológicos e digitais capazes de aproximar os vários contextos onde a criança se insere, nomeadamente a escola e a família.
  • 11. “As escolas perdem tempo pensando nos conteúdos que ensinam em vez de pensarem na forma de os desenvolver” Seymour Papert (2000)
  • 12. Como faço… Desde 2003, blogues e páginas; Apresentação prévia (pais e famílias) Explicação integral dos objetivos Integração em PCG (devidamente explicado) Autorização explícitas e de acordo com a legislação em vigor Canais de retroação/correção Construção de propostas/atividades que decorrem da retroação
  • 14. - Editor de imagens - Imagens de “situação” - Imagens reduzidas (qualidade gráfica) - Seleção específica -“Conto uma história”…
  • 15. - edição em filme - curta duração - título para a atividade - música identificativa -“Conto uma história”…
  • 16. - “upload” do filme - edição da sinopse (em “nome” do grupo) - partilha - organização/indexação
  • 17. - edição da sinopse (em “nome” do grupo) - agregação do filme (youtube) - partilha (nas redes sociais) - organização/indexação
  • 18. - “upload” dos conteúdos - edição da(s) sinopse(s) - partilha - construção de “canais de comunicação” (pais, famílias, colegas…) - retroação/comunicação
  • 20. “A comunicação respeita princípios éticos e deontológicos que deverão orientar a sua prática tendo em conta o superior interesse da criança, não se centrando nos seus insucessos, mas sim nas suas conquistas e descobertas, não divulgando informação confidencial e respeitando a privacidade das crianças e suas e famílias.” (OCEPE, 2016, p. 22)
  • 21. É notória a vantagem de se utilizarem as redes e os espaços digitais para desenvolver e criar dinâmicas e práticas pedagógicas e educativas. Mas…
  • 22. As crianças e jovens sabem muito de TIC. É verdade. Mas sabem sobre o uso (e especialmente do uso do que lhes interessa): jogos, descarregar música, assistir a vídeos, etc. Mas terão eles um bom juízo crítico quando fazem estas buscas? Fazem um uso inteligente e adequado dos programas para os aplicar na resolução de problemas reais e importantes para o seu estudo e trabalho?
  • 23. Ajustar a Educação às necessidades do futuro significa que a escola deve desenvolver as competências nos alunos que os ajudem e levem a ser mais ativos e responsáveis na forma de organizar os seus próprios processos de aprendizagem. Mas, que competências?
  • 24. TIC TAC Porque as pessoas estão, cada vez mais, imersas numa rede de interligações, numa rede de aprendizagem onde o “sempre” e o “em todo o lado” e a estimulação de novas ferramentas educacionais, prática e contextos diferenciados estarão presentes… TIC TAC
  • 25. Em todas as plataformas há espaços “vãos” a considerar. Cabe-nos, enquanto educadores e adultos responsáveis, o papel de estreitar esses espaços no que concerne ao acesso à tecnologia, tornando-o seguro, intencional e rico, dos pontos vista estético, ético e lúdico!
  • 26. Ao contrário dos receios normalmente referidos, cabe-nos, sobretudo, desenvolver um conjunto de práticas que fomentem hábitos de gestão de segurança e, acima de tudo, que possam motivar comportamentos de auto-segurança e reflexão crítica sobre os instrumentos postos ao dispor, assim como promover um uso de suportes tecnológicos diferenciados, possibilitando, a cada um, a consciencialização progressiva de uma identidade digital.
  • 27. É fundamental que as crianças sejam “tidas em consideração” sobre a utilização da sua imagem, filmes sobre si (e consigo), dados pessoais e outros referentes identitários. Não obstante, compete ao profissional de educação dotar-se de um conjunto de práticas capazes de minimizar os riscos decorrentes do uso indevido de informação pessoal desnecessária e, simultaneamente, planear e avaliar os efeitos de tal uso. RGPD e CNPD
  • 28. Numa sociedade marcada pela informação, comunicação e conhecimento, há o risco de um número significativo de pessoas poderem ficar à margem. Como refere Carlos Tedesco: “Os média não foram concebidos como entidades da formação moral e cultural das pessoas. A sua conceção e evolução supõem que essa formação já é um dado adquirido e a tendência atual dos meios de comunicação consiste em deixar aos próprios cidadãos a responsabilidade de eleger as mensagens que querem receber” (cit. por Cardoso, 2001).
  • 29. Esta natural ausência de dimensões morais e culturais constitui um aspeto de crucial importância a ter em conta no modo como as tecnologias devem ser encaradas e integradas no processo de socialização das crianças e dos jovens e na preparação dos professores.
  • 30. “Durante séculos, o problema era que não nos chegava informação suficiente, mas agora ocorre o contrário: as pessoas necessitam de ser formadas para que aprendam a discernir entre a informação valiosa da inútil, entre a séria da frívola e entre a verdadeira da falsa.” Ferando Savater
  • 32. «Dados pessoais»: qualquer informação, de qualquer natureza e independentemente do respetivo suporte, incluindo som e imagem, relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável a pessoa que possa ser identificada direta ou indiretamente, designadamente por referência a um número de identificação ou a um ou mais elementos específicos da sua identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social” Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais
  • 33. As crianças merecem proteção especial quanto aos seus dados pessoais, uma vez que podem estar menos cientes dos riscos, consequências e garantias em questão e dos seus direitos relacionados com o tratamento dos dados pessoais. Essa proteção específica deverá aplicar-se, nomeadamente, à utilização de dados pessoais de crianças para efeitos de comercialização ou de criação de perfis de personalidade ou de utilizador, bem como à recolha de dados pessoais em relação às crianças aquando da utilização de serviços disponibilizados diretamente às crianças. O consentimento do titular das responsabilidades parentais não deverá ser necessário no contexto de serviços preventivos ou de aconselhamento oferecidos diretamente a uma criança. (RGPD; 38)
  • 34. Publicação de imagens dos alunos Em todo o caso, compreendendo o interesse subjacente à divulgação das atividades da escola, será admissível a divulgação de imagens que não permitam a identificação das crianças e jovens – caso em que não há dados pessoais, porque os seus titulares não são suscetíveis de identificação – e, desse modo também o direito à imagem fica afetado numa muito reduzida medida, o que permite reconhecer relevo jurídico ao consentimento. (…) Por tudo isso, e porque é essencial defender os direitos das crianças na perspetiva do seu superior interesse, as escolas devem reduzir a publicação de imagem e som dos alunos ao mínimo indispensável (e não o carregamento de verdadeiros álbuns fotográficos), privilegiando a captação de imagem de longe e de ângulos em que as crianças não sejam facilmente identificáveis Deliberação CNPD 1495/2016