SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS
TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406
PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE:
http://www.semapisindicato.org.br
FILIADO À CUT
Of. 289/21 Porto Alegre, 18 de agosto de 2021.
Exmo Sr. Artur Lemos,
Representamos os empregados públicos de Fundações, da
ASCAR/EMATER e EGR, e vimos através deste documento recorrer a sua autoridade
buscando o diálogo e o entendimento para o bom andamento do serviço público.
Diálogo este que possibilite a celebração do acordo coletivo de 2021 entre o Estado e
os empregados públicos. Ressaltamos que ao longo dos anos os acordos coletivos
firmados entre o SEMAPI sindicato e o Governo do Estado têm sido instrumentos que
permitem ao Estado, segurança jurídica ao regulamentar várias situações específicas
inerentes ao trabalho e da mesma forma aos empregados públicos das Fundações
cumprir com suas obrigações amparados por regras coletivas. Obrigações estas,
ligadas ao cumprimento da responsabilidade do Estado em manter serviços
fundamentais e constitucionais de assistência social. Sempre as cláusulas foram
construídas de comum acordo e chegando a um termo possível e aceitável
complementando a legislação. Destacamos ainda que, pela natureza do nosso
trabalho, vários empregados e empregadas estiveram em sua grande maioria na linha
de frente da covid, atendendo serviços essenciais, inclusive com a perda de colegas
em serviço.
Ao solicitar sua atenção a estas negociações, faremos uma
pequena contextualização das últimas negociações que ocorreram neste momento
delicado de pandemia para contextualizar nossa solicitação.
Durante as últimas duas negociações para firmarmos os acordos
tivemos que abrir mão de cláusulas que organizavam e traziam tranquilidade ao
trabalho. Como organização dos horários e gratificações para que o acordo fosse
possível. E como se não bastasse também congelava nossas reposições de índices
inflacionários (que sequer são aumentos reais) chegando entorno de 15% acumulado.
Durante o período compreendemos o limite estabelecido pela lei federal complementar
173, que estabelecia limites aos reajustes. Porém em todas negociações reiteramos
nossa solicitação de calendarização destes índices, que compreendemos ser possível
neste momento.
Para nossa surpresa, nesta terceira negociação a proposta
apresentada via GAE, propõe deixar nossas reposições de índices congelados e ainda
alterar profundamente os planos de saúde.
Entendemos que já concedemos muitos sacrifícios dos colegas e não temos condições
de aceitar tal proposição.
É importante destacar que temos apresentado um conjunto de mais
de 10 outras melhorias de cláusulas que permitiram melhor regulação do trabalho e não
foram sequer discutidas, portanto nos pautamos em procurar debater e centralizar
neste momento duas questões que não podemos abrir mão, sob pena de vários
colegas ter seus vencimentos abaixo do mínimo, e penalizados com a troca do plano de
saúde em plena pandemia.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO,
PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS
TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406
PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE:
http://www.semapisindicato.org.br
FILIADO À CUT
Por fim somos sabedores que o volume de recursos despendidos
para atender estas demandas é insignificante para o conjunto das obrigações do estado
e seu nível de arrecadação. Mas, para os e as colegas representa uma queda
acentuada na massa salarial e um desamparo na troca de plano de saúde em plena
pandemia.
Ressaltamos então nossa proposta principal neste momento de
duas cláusulas, destacadas neste parágrafo de forma resumida. A primeira a
calendarização dos índices de reajuste salarial e do vale alimentação, com pagamento
do índice de 19/20 em fevereiro de 2022, do índice 20/21 em abril de 2022 e do índice
2021/2022 em junho de 2022 e a segunda a manutenção dos planos de saúde na
mesma modalidade que se encontram neste momento.
Em virtude deste impasse na negociação e sabedores da
importância da celebração dos acordos coletivos para o bom andamento e regulação
do trabalho, solicitamos sua intermediação e aguardamos uma possibilidade de agenda
com o senhor para tratarmos do tema.
Atenciosamente,
Geni Veiga Coimbra
Secretaria Geral
Diretoria Colegiada do SEMAPI.
Exmo Sr.
ARTUR LEMOS
Chefe da Casa Civil
E-mail: protocolo@casacivil.rs.gov.br
Nesta Capital
/mr

Ofício à Casa Civil

  • 1.
    SINDICATO DOS EMPREGADOSEM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406 PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE: http://www.semapisindicato.org.br FILIADO À CUT Of. 289/21 Porto Alegre, 18 de agosto de 2021. Exmo Sr. Artur Lemos, Representamos os empregados públicos de Fundações, da ASCAR/EMATER e EGR, e vimos através deste documento recorrer a sua autoridade buscando o diálogo e o entendimento para o bom andamento do serviço público. Diálogo este que possibilite a celebração do acordo coletivo de 2021 entre o Estado e os empregados públicos. Ressaltamos que ao longo dos anos os acordos coletivos firmados entre o SEMAPI sindicato e o Governo do Estado têm sido instrumentos que permitem ao Estado, segurança jurídica ao regulamentar várias situações específicas inerentes ao trabalho e da mesma forma aos empregados públicos das Fundações cumprir com suas obrigações amparados por regras coletivas. Obrigações estas, ligadas ao cumprimento da responsabilidade do Estado em manter serviços fundamentais e constitucionais de assistência social. Sempre as cláusulas foram construídas de comum acordo e chegando a um termo possível e aceitável complementando a legislação. Destacamos ainda que, pela natureza do nosso trabalho, vários empregados e empregadas estiveram em sua grande maioria na linha de frente da covid, atendendo serviços essenciais, inclusive com a perda de colegas em serviço. Ao solicitar sua atenção a estas negociações, faremos uma pequena contextualização das últimas negociações que ocorreram neste momento delicado de pandemia para contextualizar nossa solicitação. Durante as últimas duas negociações para firmarmos os acordos tivemos que abrir mão de cláusulas que organizavam e traziam tranquilidade ao trabalho. Como organização dos horários e gratificações para que o acordo fosse possível. E como se não bastasse também congelava nossas reposições de índices inflacionários (que sequer são aumentos reais) chegando entorno de 15% acumulado. Durante o período compreendemos o limite estabelecido pela lei federal complementar 173, que estabelecia limites aos reajustes. Porém em todas negociações reiteramos nossa solicitação de calendarização destes índices, que compreendemos ser possível neste momento. Para nossa surpresa, nesta terceira negociação a proposta apresentada via GAE, propõe deixar nossas reposições de índices congelados e ainda alterar profundamente os planos de saúde. Entendemos que já concedemos muitos sacrifícios dos colegas e não temos condições de aceitar tal proposição. É importante destacar que temos apresentado um conjunto de mais de 10 outras melhorias de cláusulas que permitiram melhor regulação do trabalho e não foram sequer discutidas, portanto nos pautamos em procurar debater e centralizar neste momento duas questões que não podemos abrir mão, sob pena de vários colegas ter seus vencimentos abaixo do mínimo, e penalizados com a troca do plano de saúde em plena pandemia.
  • 2.
    SINDICATO DOS EMPREGADOSEM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS E DE FUNDAÇÕES ESTADUAIS DO RS TRAVESSA ALEXANDRINO DE ALENCAR, 83 – FONE/FAX: (51) 3287-7500 – DDG: 0800 51 7406 PORTO ALEGRE – RS – CEP 90.160-030 - E-MAIL: secretaria@semapirs.com.br / SITE: http://www.semapisindicato.org.br FILIADO À CUT Por fim somos sabedores que o volume de recursos despendidos para atender estas demandas é insignificante para o conjunto das obrigações do estado e seu nível de arrecadação. Mas, para os e as colegas representa uma queda acentuada na massa salarial e um desamparo na troca de plano de saúde em plena pandemia. Ressaltamos então nossa proposta principal neste momento de duas cláusulas, destacadas neste parágrafo de forma resumida. A primeira a calendarização dos índices de reajuste salarial e do vale alimentação, com pagamento do índice de 19/20 em fevereiro de 2022, do índice 20/21 em abril de 2022 e do índice 2021/2022 em junho de 2022 e a segunda a manutenção dos planos de saúde na mesma modalidade que se encontram neste momento. Em virtude deste impasse na negociação e sabedores da importância da celebração dos acordos coletivos para o bom andamento e regulação do trabalho, solicitamos sua intermediação e aguardamos uma possibilidade de agenda com o senhor para tratarmos do tema. Atenciosamente, Geni Veiga Coimbra Secretaria Geral Diretoria Colegiada do SEMAPI. Exmo Sr. ARTUR LEMOS Chefe da Casa Civil E-mail: protocolo@casacivil.rs.gov.br Nesta Capital /mr