Este decreto do governo de Santa Catarina suspende as aulas nas redes pública e privada de ensino por 30 dias para combater a disseminação do coronavírus. Também suspende eventos com mais de 100 pessoas em locais fechados ou 200 em locais abertos, e recomenda que pessoas com mais de 60 anos restrinjam suas saídas às atividades essenciais. Além disso, estabelece regras para o trabalho remoto de servidores públicos.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
Decreto do Governo do Amazonas sobre a situação de emergência do AMGarcia Junior
O decreto declara situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas devido à disseminação do novo coronavírus. Suspende eventos públicos, aulas, visitas a presídios e centros de detenção, além de viagens de servidores. Recomenda que instituições de ensino privado suspendam atividades e determina medidas para servidores públicos com sintomas ou que retornem de locais com transmissão comunitária do vírus.
O documento apoia um projeto de lei que torna obrigatória a publicação online da lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Santa Catarina, argumentando que isso aumenta a transparência e protege princípios constitucionais como a moralidade pública. Além disso, defende que a medida equilibra transparência e privacidade e atende ao interesse público na contenção da pandemia.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraYitschak
1) O decreto regulamenta medidas temporárias para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus em Pernambuco, como isolamento, quarentena e requisição de bens e serviços.
2) Eventos com público acima de 500 pessoas ficam suspensos, assim como cruzeiros e viagens de servidores estaduais.
3) É autorizada a contratação de profissionais de saúde e a abertura de crédito para conter a emergência do coronavírus.
O Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus, tendo em vista o cenário epidemiológico da cidade e a necessidade de uma fiscalização mais rigorosa, realizou reunião nesta última quinta-feira, 16, para orientar novas medidas de segurança. O objetivo é evitar o aumento contínuo do número de infectados. Após deliberações a Prefeitura de Gurupi publicou na Edição n.º 0034 do Diário Oficial, o Decreto n.º 0764/2020, que altera o horário de funcionamento de bares e congêneres. Confira:
Foi determinado que o funcionamento de bares e congêneres seja no horário de 18h às 22h, de segunda-feira a domingo, mediante o cumprimento de todas as determinações de prevenção e segurança contra a Covid-19. A mudança passa a valer a partir do próximo dia 20, segunda-feira.
Os artigos 19, 20 e 21 do novo Decreto, que tratam dos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.); restaurantes; sorveterias e açaiterias; respectivamente, também trazem mudança no horário de funcionamento. Esses estabelecimentos poderão oferecer atendimento ao público até às 22h, no máximo, diariamente, respeitando todas as medidas de segurança.
As atividades liberadas por prazo determinado, que haviam findado o prazo de funcionamento, foram prorrogadas por mais 15 dias a partir do dia 20 de julho.
Veja a íntegra do Decreto abaixo e saiba mais sobre todas as medidas tomadas para o controle e segurança da população contra a Covid-19.
I. O decreto institui o trabalho remoto para servidores de grupos de risco como medida de enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Paulista, Pernambuco. II. Os grupos de risco incluem pessoas com idades extremas, doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e outros. III. O trabalho remoto terá efeitos jurídicos equivalentes ao trabalho presencial e pode ser revogado a qualquer momento.
Decreto do Governo do Amazonas sobre a situação de emergência do AMGarcia Junior
O decreto declara situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas devido à disseminação do novo coronavírus. Suspende eventos públicos, aulas, visitas a presídios e centros de detenção, além de viagens de servidores. Recomenda que instituições de ensino privado suspendam atividades e determina medidas para servidores públicos com sintomas ou que retornem de locais com transmissão comunitária do vírus.
O documento apoia um projeto de lei que torna obrigatória a publicação online da lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Santa Catarina, argumentando que isso aumenta a transparência e protege princípios constitucionais como a moralidade pública. Além disso, defende que a medida equilibra transparência e privacidade e atende ao interesse público na contenção da pandemia.
O documento trata de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra um município para impedir o retorno obrigatório das aulas presenciais. A Justiça concedeu a tutela de urgência em parte, determinando que o município só pode suspender as aulas presenciais mediante decisão fundamentada em critérios técnicos e científicos.
1. O Ministério Público moveu uma Ação Civil Pública contra o município de São Bonifácio questionando o Decreto Municipal no 014/2021 que suspendeu as aulas presenciais.
2. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do decreto no que se refere à educação e autorizando o retorno das aulas presenciais.
3. Foi estabelecida uma multa diária de R$10.000,00 caso haja descumprimento da decisão e
Foi deferida mais uma liminar determinando que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. As demais foram em Santo Amaro da Imperatriz, São Pedro de Alcântara, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, São José e Palhoça. MPSC sustenta que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Alfredo Wagner e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraYitschak
1) O decreto regulamenta medidas temporárias para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus em Pernambuco, como isolamento, quarentena e requisição de bens e serviços.
2) Eventos com público acima de 500 pessoas ficam suspensos, assim como cruzeiros e viagens de servidores estaduais.
3) É autorizada a contratação de profissionais de saúde e a abertura de crédito para conter a emergência do coronavírus.
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junhoMaurílio Júnior
Este decreto institui uma política de isolamento social rígido nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Bayeux, Santa Rita, Caaporã, Alhandra e Pitimbu entre 1 e 14 de junho de 2020 para conter o avanço da COVID-19. As medidas incluem restrições à circulação de pessoas e veículos, exceto em casos essenciais, e controle da entrada e saída nos municípios. Infringir as regras sujeitará os cidadãos a responsabilização civil, administrativa e criminal.
O documento estabelece novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 na Paraíba, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais das 6h às 00h e com 50% da capacidade, além de definir horários para construção civil, serviços pessoais e outras atividades entre 1o e 17 de outubro.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Eduardo Sens Dos Santos
O documento resume as seguintes informações essenciais:
1) O decreto municipal suspendeu indevidamente normas federais e estaduais sobre acessibilidade, contrariando direitos das pessoas com deficiência.
2) Essa suspensão caracteriza-se como discriminação e pode configurar crime, de acordo com a legislação brasileira.
3) O Ministério Público esclarece os pontos irregulares do decreto municipal e solicita sua revisão para garantir a inclusão.
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusItiruçu Notícias
O decreto reformula as medidas para enfrentar o Coronavírus em Itiruçu, BA. Ele suspende aulas, eventos com mais de 30 pessoas, férias de servidores da saúde e determina isolamento para quem teve contato com infectados ou viajou para áreas de contaminação.
1) O documento descreve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir que as políticas públicas de saúde relacionadas à pandemia da Covid-19 sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
2) É destacada a importância do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) na definição das medidas de enfrentamento da pandemia no Estado, que deve ser consultivo e deliberativo no processo decisório.
3
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O MP argumenta que as ações devem ser coordenadas regionalmente e com base em critérios técnicos, e que o Estado deve adotar as medidas indicadas por seu próprio corpo técnico.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
1) O documento nomeia candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
2) É especificado os documentos que cada candidato deve apresentar no ato da posse, incluindo documentos de identidade, comprovante de escolaridade, certidões negativas e outros.
3) Anexo único lista 43 candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem em diversas localidades de Rondônia.
A ação civil pública tem como objetivo obrigar o Município de Blumenau a publicar diariamente dados e informações sobre compras e contratos realizados no contexto da pandemia de COVID-19, contendo nome do contratado, CNPJ, prazo, valor e processo de contratação, conforme exigido pela Lei 13.979/2020. O documento descreve a situação de emergência causada pela pandemia e a legislação que permite a dispensa de licitação, impondo a publicidade dos atos para controle social.
O Município de Cocal do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a adequar a acessibilidade de todas as Unidades Básicas de Saúde Municipais. O acordo prevê prazos de 30 a 90 dias para a apresentação do projeto para aprovação da Vigilância Sanitária Estadual e 150 dias para execução das obras de seis unidades de saúde, além de 210 dias para a adequação total da Unidade de Referência em Saúde, no centro do Município.
O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.
Portaria 428 de 19 de marco de 2020 enfrentamento nas unidades do msgisa_legal
Esta portaria estabelece medidas de proteção para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus nas unidades do Ministério da Saúde, incluindo trabalho remoto para grupos de risco e suspensão de eventos com mais de 10 pessoas.
Este decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no município de Olímpia para enfrentar e prevenir o contágio pelo COVID-19, como a suspensão de aulas, eventos públicos e atendimento presencial em repartições públicas. Também recomenda medidas semelhantes no setor privado e cria um comitê de gestão para monitorar a situação.
Decreto restringe circulação de pessoas na Grande JP até 14 de junhoMaurílio Júnior
Este decreto institui uma política de isolamento social rígido nos municípios de João Pessoa, Cabedelo, Conde, Bayeux, Santa Rita, Caaporã, Alhandra e Pitimbu entre 1 e 14 de junho de 2020 para conter o avanço da COVID-19. As medidas incluem restrições à circulação de pessoas e veículos, exceto em casos essenciais, e controle da entrada e saída nos municípios. Infringir as regras sujeitará os cidadãos a responsabilização civil, administrativa e criminal.
O documento estabelece novas medidas temporárias de prevenção à Covid-19 na Paraíba, permitindo o funcionamento de bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais das 6h às 00h e com 50% da capacidade, além de definir horários para construção civil, serviços pessoais e outras atividades entre 1o e 17 de outubro.
1. O Ministério Público moveu ação contra o Município de Florianópolis para retomada das aulas presenciais na rede pública municipal.
2. O Município adiou a retomada das aulas e depois suspendeu as atividades presenciais em todo o ensino por decreto.
3. O juiz analisou o pedido de tutela de urgência e decidiu sobre a retomada imediata das aulas presenciais.
Decisão determinou que aulas presenciais sejam imediatamente retomadas em todas as escolas, públicas ou privadas, que tenham Plano de Contingência contra a covid-19 aprovado. MPSC sustentou que não é possível restringir educação presencial, uma atividade essencial assim definida por lei, sem que suspensão, ainda que conjuntamente, atividades consideradas como não essenciais. Ações semelhantes ajuizadas contra os municípios de Florianópolis, Tijucas, Palhoça, Alfredo Wagner, São Pedro de Alcântara, Águas Mornas, Angelina, Anitápolis, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz e São Bonifácio aguardam decisão judicial
Recomendação - Acessibilidade - Prefeito Chapecó - Decreto Municipal nº 33.56...Eduardo Sens Dos Santos
O documento resume as seguintes informações essenciais:
1) O decreto municipal suspendeu indevidamente normas federais e estaduais sobre acessibilidade, contrariando direitos das pessoas com deficiência.
2) Essa suspensão caracteriza-se como discriminação e pode configurar crime, de acordo com a legislação brasileira.
3) O Ministério Público esclarece os pontos irregulares do decreto municipal e solicita sua revisão para garantir a inclusão.
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município de Rancho Queimado requerendo a suspensão do Decreto Municipal que proibiu aulas presenciais. A Justiça deferiu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto apenas no que se refere à educação e determinando o retorno das aulas presenciais em 48 horas. O Município deverá ser citado para contestar e o MP para réplica.
Este decreto estabelece medidas temporárias no Estado de Pernambuco para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, incluindo isolamento, quarentena, suspensão de eventos com mais de 50 pessoas, viagens de servidores, aulas em escolas e restrições em portos e aeroportos.
O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Santo Amaro da Imperatriz após este publicar um decreto suspendendo as aulas presenciais. A juíza concedeu parcialmente a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto no que diz respeito à educação e determinando o retorno das aulas presenciais.
Decreto para o enfrentamento dos riscos de propagação do CoronavírusItiruçu Notícias
O decreto reformula as medidas para enfrentar o Coronavírus em Itiruçu, BA. Ele suspende aulas, eventos com mais de 30 pessoas, férias de servidores da saúde e determina isolamento para quem teve contato com infectados ou viajou para áreas de contaminação.
1) O documento descreve a ação civil pública proposta pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir que as políticas públicas de saúde relacionadas à pandemia da Covid-19 sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos.
2) É destacada a importância do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) na definição das medidas de enfrentamento da pandemia no Estado, que deve ser consultivo e deliberativo no processo decisório.
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou na Justiça com uma ação civil pública a fim de que o Estado de Santa Catarina respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia do coronavírus. A ação foi ajuizada na tarde desta quinta-feira (17/12) e aguarda decisão judicial sobre pedido liminar feito com caráter urgente.
Esta recomendação do Ministério Público pede que as autoridades municipais de Timbaúba fiscalizem eventos que possam gerar aglomerações durante a pandemia e que os candidatos eleitos se abstenham de promover tais eventos. Também pede que a polícia tome medidas contra aqueles que descumprirem as normas sanitárias.
1. O Ministério Público moveu uma ação civil pública contra o município de Angelina questionando o decreto municipal que suspendeu as aulas presenciais e manteve atividades não essenciais funcionando.
2. A juíza decidiu suspender os efeitos do decreto municipal apenas no que se refere à educação, determinando o retorno das aulas presenciais em escolas com plano de contingência aprovado.
3. O município deve ser intimado a cumprir a decisão judicial em 48 horas sob pena de multa di
Este documento contém uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Estado de Santa Catarina para garantir medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O MP argumenta que as ações devem ser coordenadas regionalmente e com base em critérios técnicos, e que o Estado deve adotar as medidas indicadas por seu próprio corpo técnico.
Diário Oficial de Pernambuco - 24.06.2020Portal NE10
O documento estabelece regras temporárias para os municípios de Caruaru e Bezerros durante a pandemia de Covid-19, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscaras, a suspensão de eventos, shoppings, bares e academias, e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
1) O documento nomeia candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos na Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia.
2) É especificado os documentos que cada candidato deve apresentar no ato da posse, incluindo documentos de identidade, comprovante de escolaridade, certidões negativas e outros.
3) Anexo único lista 43 candidatos aprovados para o cargo de Técnico em Enfermagem em diversas localidades de Rondônia.
A ação civil pública tem como objetivo obrigar o Município de Blumenau a publicar diariamente dados e informações sobre compras e contratos realizados no contexto da pandemia de COVID-19, contendo nome do contratado, CNPJ, prazo, valor e processo de contratação, conforme exigido pela Lei 13.979/2020. O documento descreve a situação de emergência causada pela pandemia e a legislação que permite a dispensa de licitação, impondo a publicidade dos atos para controle social.
O Município de Cocal do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a adequar a acessibilidade de todas as Unidades Básicas de Saúde Municipais. O acordo prevê prazos de 30 a 90 dias para a apresentação do projeto para aprovação da Vigilância Sanitária Estadual e 150 dias para execução das obras de seis unidades de saúde, além de 210 dias para a adequação total da Unidade de Referência em Saúde, no centro do Município.
O decreto estabelece medidas temporárias de prevenção e controle do COVID-19 no município de Ichu, BA, incluindo o fechamento de todo o comércio não essencial de 24 de março a 9 de abril, a proibição do funcionamento de bares e restaurantes exceto delivery, e restrições ao transporte coletivo intermunicipal e uso de ar condicionado nos transportes públicos municipais.
Portaria 428 de 19 de marco de 2020 enfrentamento nas unidades do msgisa_legal
Esta portaria estabelece medidas de proteção para enfrentar a emergência de saúde pública causada pelo coronavírus nas unidades do Ministério da Saúde, incluindo trabalho remoto para grupos de risco e suspensão de eventos com mais de 10 pessoas.
Este decreto estabelece medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no município de Olímpia para enfrentar e prevenir o contágio pelo COVID-19, como a suspensão de aulas, eventos públicos e atendimento presencial em repartições públicas. Também recomenda medidas semelhantes no setor privado e cria um comitê de gestão para monitorar a situação.
Este decreto estabelece medidas de distanciamento social controlado no estado de Rondônia para prevenir a pandemia de COVID-19, mantém o estado de calamidade pública, e revoga decretos anteriores. Ele define regras gerais como suspensão de visitas a hospitais e estabelecimentos penais, além de determinar o retorno gradual às aulas presenciais com limites de ocupação nas escolas privadas conforme a fase da região.
O decreto institui restrições no município de Tapiramutá para enfrentar a Covid-19, como fechamento de estabelecimentos aos domingos e limites de horário e capacidade em outros dias, suspensão de eventos e proibição de circulação noturna.
- O documento prorroga a situação de emergência de saúde pública em Teixeira de Freitas até 30 de junho de 2021 devido à pandemia da Covid-19.
- Medidas como requisição de bens e serviços, dispensa de licitação e revisão de contratos podem ser tomadas para enfrentar a emergência.
- Serviços essenciais como saúde, segurança, transporte e abastecimento continuarão funcionando.
O decreto declara situação de emergência em todo o território de Santa Catarina devido à pandemia de COVID-19. Suspende serviços públicos e privados não essenciais, transporte coletivo, eventos e atividades industriais em regiões com transmissão comunitária por 7 dias. Define serviços essenciais que podem continuar operando.
A portaria abre seleção pública simplificada para contratar 51 profissionais de saúde e motoristas de ambulância temporariamente para enfrentar a pandemia da COVID-19 em Igarassu, Pernambuco. A seleção será por análise curricular em uma etapa e tem validade de 12 meses, podendo ser prorrogada. A portaria designa a comissão coordenadora do processo seletivo.
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...MatheusSantos699
O decreto estabelece novas medidas restritivas em Pernambuco de 18 a 28 de março de 2021 para enfrentar a pandemia, incluindo o fechamento de escolas, shoppings e praias, com exceção dos serviços essenciais listados no anexo.
O documento fornece informações sobre medidas adotadas pelo município de São Bernardo do Campo para conter o avanço da pandemia de COVID-19, incluindo a declaração de estado de emergência e a suspensão de aulas, eventos esportivos e culturais. Também determina o trabalho remoto para servidores públicos e medidas de apoio aos serviços de saúde.
O documento discute medidas de restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos em Pádua para prevenir a propagação do coronavírus, incluindo: 1) farmácias devem atender clientes externamente e em regime de plantão; 2) supermercados devem evitar aglomerações; 3) suspensão de serviços públicos não essenciais.
O decreto estabelece novas medidas de prevenção e controle para enfrentar o aumento de casos de COVID-19 no município de Serra Dourada, Bahia. O decreto proíbe eventos festivos por 30 dias, limita o horário de funcionamento de bares até 23h59, e proíbe a locomoção noturna entre 0h-5h, com exceções. O descumprimento das medidas está sujeito a penalidades.
Este decreto institui medidas restritivas no Mato Grosso do Sul para enfrentar a pandemia de Covid-19, incluindo restrições de circulação noturna variando por cor de bandeira do município e limites para eventos e serviços. Também suspende cirurgias eletivas e mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras.
1. O documento é uma recomendação conjunta do Ministério Público do Trabalho para empresas implementarem medidas de prevenção e contenção da propagação do COVID-19 nos ambientes de trabalho.
2. As recomendações incluem a elaboração de planos de contingência, distanciamento social, higiene, monitoramento de saúde dos trabalhadores, flexibilização de jornadas e trabalho remoto quando possível.
3. A empresa deve garantir a saúde e segurança de todos os trabalhadores, diretos ou terceirizados, e negociar com
Ribeirão Pires publica medidas mais rígidas contra a COVID-19. As novas regra...Luís Carlos Nunes
A prefeitura de Ribeirão Pires vai endurecer as regras da quarentena na cidade a partir da próxima segunda-feira, 15 de março. As medidas visam inibir a propagação da COVID-19 na cidade que até este sábado (13.mar.2021) já vitimou 176 pessoas. Segundo a prefeitura, a cidade vive momento caótico nos sistemas públicos e privados de saúde onde os seus leitos estão com 100% de ocupação o que levou a ser decreto estado de calamidade na cidade.
Quem descumprir as normas sofrerá advertência por escrito e no caso de rescindência, multa de R$ 20.000,00 que poderá ser aumentada na proporção de dois terços e poderá ter o seu alvará de funcionamento cassado.
O Decreto estabelece ainda a suspensão das atividades escolares presenciais nas redes privada e pública estadual de ensino, para os ensinos infantil, fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, do Município de Ribeirão Pires, até o dia 05 de abril de 2021 e fica ainda adotado o regime de teletrabalho para as atividades administrativas não essenciais nos órgãos da administração pública direta, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
Com o apoio da guarda municipal ou Polícia Militar, s Fiscais da Prefeitura e Autoridades Sanitárias atuarão de forma efetiva na fiscalização e orientação de comércios e estabelecimentos de prestação de serviços autorizados a funcionar durante a vigência deste Decreto .
Segundo o Decreto Municipal publicado na 6ª feira (12), durante a vigência do Decreto que vai do dias 15 a 30 de março serão aplicadas no Município de Ribeirão Pires as restrições previstas na Fase Emergencial do Plano São Paulo fica proibido o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam atividades não essenciais.
Pm Poços de Caldas lc 1 - 05-07-90 - cria o código municipal de saúde públicaabpvs
Este documento estabelece o Código Municipal de Saúde Pública de uma cidade, definindo regras e responsabilidades relacionadas à inspeção e fiscalização sanitária no município. O código define infrações e penalidades aplicáveis, além de estabelecer normas para estabelecimentos que lidam com alimentos e produtos que podem afetar a saúde pública.
Ribeirão Pires edita decreto com restrições a mobilidade e ao comércio. Quem ...Luís Carlos Nunes
O decreto estabelece medidas restritivas em Ribeirão Pires de acordo com a Fase Vermelha do Plano São Paulo, como o fechamento de comércios não essenciais e redução do horário de funcionamento de serviços entre 6 a 19 de março, além de regras para o trabalho remoto dos servidores públicos municipais durante este período.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Prefeito de Concórdia que anule o decreto municipal editado na sexta-feira (31/7) que estabelece normas menos restritivas do que as estipuladas pelo Estado de Santa Catarina para a prevenção e controle da pandemia de covid-19. O Decreto Municipal nº 6.552/2020 permitiu o transporte coletivo municipal e intermunicipal, proibido pelo Estado nas regiões de risco gravíssimo para a doença, caso do Alto Uruguai Catarinense, na qual Concórdia está inserida.
O documento apresenta as demonstrações financeiras da Associação Empresarial de Gaspar referentes aos anos de 2021 e 2020. As demonstrações incluem o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração dos fluxos de caixa. O balanço patrimonial mostra que o ativo total em 2021 foi de R$ 264.390,14 e o patrimônio líquido foi de R$ 245.180,86. A demonstração do resultado apresenta receita operacional de R$ 341.934,35
ACIG - Demonstrações Financeiras de 2022.pdfacigweb
Este documento apresenta as demonstrações financeiras da Associação Empresarial de Gaspar referentes aos anos de 2022 e 2021. Contém o balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração das mutações do patrimônio líquido e demonstração dos fluxos de caixa. Mostra um aumento no patrimônio líquido em 2022 em relação a 2021, com um resultado positivo de R$69.627,27 no exercício.
Diagnóstico Situacional - Capital Nacional da Moda Infantil (1).pdfacigweb
A Associação Empresarial de Gaspar realizou uma reunião para discutir os próximos passos para o desenvolvimento de Gaspar como a Capital Nacional da Moda Infantil. Foram levantados diversos pontos sobre infraestrutura, segurança pública, turismo, comércio e têxtil. Os participantes debateram ideias para melhorar a mobilidade urbana, atrair mais visitantes, apoiar o setor têxtil e tornar a cidade apta para receber o novo título.
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A FACISC, representando 35.000 empresas catarinenses, solicita ao Fórum Parlamentar Catarinense: 1) adiamento das eleições municipais de 2020 para 2022; 2) mais condições especiais de crédito para micro e pequenas empresas; 3) redução de gastos públicos e reforma do Estado.
O documento fornece respostas para perguntas frequentes sobre medidas trabalhistas relacionadas ao coronavírus. Ele discute questões como licença remunerada para empregados em quarentena, trabalho remoto, banco de horas e férias coletivas. O documento também dá orientações sobre comunicação com empregados que apresentem sintomas e procedimentos a serem tomados em caso de contaminação no ambiente de trabalho.
O documento descreve o regulamento do Prêmio Leopoldo Schmalz de Empreendedorismo de 2020 promovido pela ACIG. O prêmio tem como objetivo premiar empreendedores de Gaspar que se destaquem pelo desempenho empresarial e contribuição comunitária. O regulamento define as etapas de inscrição, avaliação e premiação do concurso.
O documento pede colaboração para identificar cursos importantes para qualificar pessoas, produtos e serviços em Gaspar, que é conhecida como a capital da moda infantil. Os cursos sugeridos irão apoiar um projeto colaborativo para qualificar a cidade.
La Unión Europea ha acordado un paquete de sanciones contra Rusia por su invasión de Ucrania. Las sanciones incluyen restricciones a las importaciones de productos rusos de alta tecnología y a las exportaciones de bienes de lujo a Rusia. Además, se congelarán los activos de varios oligarcas rusos y se prohibirá el acceso de los bancos rusos a los mercados financieros de la UE.
Regulamento - Prêmio Leopoldo Schamlz de Empreendedorismoacigweb
Este regulamento descreve o processo de seleção do "Troféu Empresário do Ano" organizado pela Associação Empresarial de Gaspar (ACIG). O prêmio visa homenagear empreendedores da região que se destacam por seu espírito empreendedor, liderança, responsabilidade social e participação comunitária. O processo envolve a indicação de nomes pelos associados da ACIG e votação em duas etapas para escolher o vencedor, que receberá reconhecimento e benefícios da associação.
Este estatuto define a Associação Empresarial de Gaspar, estabelecendo seus objetivos de representar e apoiar as classes econômicas e empreendedoras da região, além de promover o desenvolvimento sustentável local. Ele também descreve os associados, seus direitos e deveres, a governança da associação por meio de órgãos como Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria, e questões administrativas e financeiras.
1. ESTADO DE SANTA CATARINA
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DECRETO Nº 509, DE 17 DE MARÇO DE 2020
Dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção
e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) nos órgãos
e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e
Indireta e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas no território catarinense, por 30 (trinta)
dias, a partir de 19 de março de 2020, inclusive, as aulas nas unidades das redes pública
e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino
fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino
superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de
reposição oportunamente.
§ 1º No que tange à rede pública estadual de ensino, os
primeiros 15 (quinze) dias correspondem à antecipação do recesso escolar.
§ 2º Não haverá prejuízo de conteúdo nem frequência aos
alunos que se ausentarem das aulas a partir de 17 de março de 2020, ficando
recomendado às pessoas que tiverem condições para tanto que não enviem os alunos
para a escola.
§ 3º Recomenda-se que crianças com menos de 14 (quatorze)
anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos no período
em que as aulas estiverem suspensas.
§ 4º Ato do Secretário de Estado da Educação disporá sobre o
calendário de reposição das aulas na Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, a partir de 17 de
março de 2020, inclusive, as aulas na Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
(UDESC).
Art. 3º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, eventos e
atividades de qualquer natureza, com previsão de grande aglomeração de pessoas, que
exijam expedição de autorização por parte de órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual.
2. ESTADO DE SANTA CATARINA
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§ 1º Para fins deste Decreto, considera-se grande aglomeração
de pessoas:
I – mais de 100 (cem) pessoas em ambiente fechado; ou
II – mais de 200 (duzentas) pessoas em espaços abertos.
§ 2º Bares, restaurantes, praças de alimentação e similares
deverão assegurar distância mínima de 1,5 metro entre as mesas existentes no
estabelecimento.
Art. 4º Fica suspenso, por tempo indeterminado, o calendário de
eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE),
bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada.
Art. 5º Fica o ingresso nas unidades prisionais ou
socioeducativas limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades.
Parágrafo único. Ato normativo da Secretaria de Estado da
Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) disciplinará os casos de flexibilização
da determinação contida no caput deste artigo.
Art. 6º Recomenda-se, por tempo indeterminado, que as
pessoas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às atividades
estritamente necessárias.
Art. 7º Ato normativo da Secretaria de Estado da Infraestrutura
e Mobilidade (SIE) deverá regulamentar as condições de circulação e higienização de
veículos de transporte intermunicipal de passageiros.
Art. 8º Aos agentes públicos que tenham regressado, nos
últimos 14 (quatorze) dias, ou que venham a regressar, durante a vigência deste Decreto,
de localidades em que há transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19), bem como
àqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado, deverão
ser aplicadas as seguintes medidas:
I – os que apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVID-19 (sintomáticos) deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de
14 (quatorze) dias, contados do retorno da viagem ou contato, conforme determinação
médica; e
II – os que não apresentarem sintomas de contaminação pelo
COVID-19 (assintomáticos) deverão desempenhar, em domicílio, em regime excepcional
de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata, pelo prazo de 7 (sete)
dias, a contar do retorno da viagem ou contato, vedada a sua participação em reuniões
presenciais ou a realização de tarefas no âmbito dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação pelo
COVID-19, para os fins do disposto neste Decreto, a apresentação de febre, tosse,
dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade
para deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento
de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.
3. ESTADO DE SANTA CATARINA
SEA 3147/2020 3
Art. 9º Poderão desempenhar em domicílio, em regime
excepcional de trabalho remoto, as funções determinadas pela chefia imediata os agentes
públicos:
I – que apresentam doenças respiratórias crônicas;
II – que coabitam com idosos que apresentam doenças crônicas;
III – com 60 anos ou mais;
IV – que viajaram ou coabitam com pessoas que estiveram em
outros países nos últimos 7 (sete) dias;
V – que possuem filho(s), enteado(s) ou menor(es) sob guarda
em idade escolar;
VI – gestantes; e
VII – portadores de imunossupressão.
§ 1º A solicitação do trabalho remoto deverá ser encaminhada
ao setorial ou seccional de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício do
agente público, com a anuência da chefia imediata, juntamente com a documentação
comprobatória da motivação, conforme os incisos do caput deste artigo.
§ 2º No caso de impossibilidade de realização de trabalho
remoto, a chefia imediata poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da
jornada de trabalho, com efetiva compensação.
Art. 10. Excepcionalmente, não será exigido o comparecimento
pessoal para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso
suspeito ou confirmado de contaminação pelo COVID-19 (codificação CID J10, J11
ou B34.2).
§ 1º Nas hipóteses do caput deste artigo, o agente público será
avaliado de forma documental, ou seja, com agendamento, mas sem a presença do
agente, cabendo apenas o encaminhamento da documentação médica por meio digital
pelo setorial ou seccional de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
do agente.
§ 2º No caso de indisponibilidade do encaminhamento dos
documentos periciais por meio digital pelo agente público ou terceiros, a avaliação pericial
será efetuada somente após a alta médica concedida pelo médico assistente, dispensada,
neste caso, a necessidade de avaliação pericial dentro do prazo regulamentar previsto.
§ 3º O agente público que não apresentar sintomas ao término
do período de afastamento deverá retornar às suas atividades profissionais normalmente,
devendo procurar nova avaliação médica apenas se os sintomas persistirem.
4. ESTADO DE SANTA CATARINA
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Art. 11. Ficam suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I – as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos
coletivos realizados pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas;
II – a visitação pública e o atendimento presencial do público
externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico;
III – a participação de agentes públicos em eventos ou em
viagens internacionais ou interestaduais; e
IV – o recadastramento de inativos e pensionistas.
Parágrafo único. Eventuais exceções à norma de que trata este
artigo deverão ser deliberadas pelo Grupo Gestor de Governo (GGG).
Art. 12. Os órgãos e as entidades da Administração Pública
Estadual Direta e Indireta deverão:
I – avaliar a imprescindibilidade da realização de reuniões
presenciais, adotando, preferencialmente, as modalidades de áudio e videoconferência;
II – orientar os gestores de contratos de prestação de serviço, a
fim de que as empresas contratadas sejam notificadas quanto à responsabilidade na
adoção de todos os meios necessários para conscientizar seus empregados a respeito dos
riscos do COVID-19; e
III – aumentar a frequência da limpeza dos banheiros,
elevadores, corrimãos e maçanetas, além de instalar dispensadores de álcool em gel nas
áreas de circulação e no acesso a salas de reuniões e gabinetes.
Art. 13. A Diretoria de Saúde do Servidor da Secretaria de
Estado da Administração (SEA) deverá organizar campanhas de conscientização no
âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sobre os riscos do COVID-19
e as medidas de higiene necessárias para evitar o seu contágio.
Art. 14. Ficam os titulares dos órgãos e das entidades da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta autorizados a expedir atos
complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas, observadas
as informações da Secretaria de Estado da Saúde (SES) a respeito da progressão da
contaminação do COVID-19.
Art. 15. A Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor
(PROCON) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE)
deverá atuar, dentre outras atividades, no combate à elevação arbitrária de preços dos
insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, bem como quanto à
possibilidade de remarcação e cancelamento de viagens.
5. ESTADO DE SANTA CATARINA
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Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da
Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 507, de 16 de março de
2020.
Florianópolis, 17 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração