Formação Direito do Consumo - Questões PráticasIADOA
Versão ampliada (que inclui Time Sharing) do ciclo de conferências organizado pelo IAD sobre “Direito do Consumo: Questões Práticas” ao qual aderiram o IAJA e o IAE.
O documento discute questões fiscais relacionadas ao pagamento de honorários para sociedades de advogados, incluindo: 1) Regimes fiscais de IVA e IR; 2) Requisitos de contabilidade e emissão de recibos; 3) Regras sobre retenção na fonte de impostos.
O documento discute lógica jurídica e argumentação. Ele explica que um argumento é um conjunto de proposições concatenadas de forma específica para inferir uma conclusão. Ele também discute silogismos jurídicos, onde a premissa maior é uma norma jurídica, a premissa menor é um caso concreto e a conclusão é a decisão, e modalidades deônticas como obrigatório, proibido e permitido.
NULIDADE DE CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMOAntónio Neto
1. A executada opôs-se à execução alegando que nunca recebeu cópia do contrato de crédito e tentou anular o pedido menos de 24 horas após a assinatura.
2. O tribunal considerou provado que a exequente não entregou cópia do contrato à executada, o que anula o contrato.
3. A execução foi julgada totalmente procedente e extinta, mas não foi provado que a exequente agiu de má-fé.
As Políticas Correctas de Tributação - Os interesses e os ImpostosJL Saldanha Sanches
Este documento discute vários tópicos relacionados à política fiscal justa, incluindo o financiamento do gasto público, a definição de taxas proporcionais versus progressivas, os limites da democracia em relação aos grupos de interesses, e a eficiência econômica versus a presença dos interesses.
O documento apresenta uma série de minutas genéricas para reclamações relacionadas a diferentes setores como administração pública, agências de viagens, bancos, comércio, entre outros. São fornecidos exemplos de cartas tipo para situações como pedidos de informação, acesso a documentos, cancelamento de viagens, compras com defeito e mais. O objetivo é facilitar o exercício do direito de reclamação dos consumidores nestes diferentes contextos.
Cancelamento de contrato de prestação de serviçosElaine Sobral
Esta carta solicita o cancelamento do contrato de prestação de serviços com uma empresa devido à má qualidade dos serviços e à falta de necessidade do sistema. O cliente pede urgência na confirmação do cancelamento e agradece antecipadamente.
Um condômino escreveu uma carta ao síndico do seu edifício contestando uma multa que recebeu. Ele solicita que o caso seja levado à Assembléia Geral dos Condôminos para revisão, alegando que não cometeu a infração ou não deve pagar a multa.
Formação Direito do Consumo - Questões PráticasIADOA
Versão ampliada (que inclui Time Sharing) do ciclo de conferências organizado pelo IAD sobre “Direito do Consumo: Questões Práticas” ao qual aderiram o IAJA e o IAE.
O documento discute questões fiscais relacionadas ao pagamento de honorários para sociedades de advogados, incluindo: 1) Regimes fiscais de IVA e IR; 2) Requisitos de contabilidade e emissão de recibos; 3) Regras sobre retenção na fonte de impostos.
O documento discute lógica jurídica e argumentação. Ele explica que um argumento é um conjunto de proposições concatenadas de forma específica para inferir uma conclusão. Ele também discute silogismos jurídicos, onde a premissa maior é uma norma jurídica, a premissa menor é um caso concreto e a conclusão é a decisão, e modalidades deônticas como obrigatório, proibido e permitido.
NULIDADE DE CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMOAntónio Neto
1. A executada opôs-se à execução alegando que nunca recebeu cópia do contrato de crédito e tentou anular o pedido menos de 24 horas após a assinatura.
2. O tribunal considerou provado que a exequente não entregou cópia do contrato à executada, o que anula o contrato.
3. A execução foi julgada totalmente procedente e extinta, mas não foi provado que a exequente agiu de má-fé.
As Políticas Correctas de Tributação - Os interesses e os ImpostosJL Saldanha Sanches
Este documento discute vários tópicos relacionados à política fiscal justa, incluindo o financiamento do gasto público, a definição de taxas proporcionais versus progressivas, os limites da democracia em relação aos grupos de interesses, e a eficiência econômica versus a presença dos interesses.
O documento apresenta uma série de minutas genéricas para reclamações relacionadas a diferentes setores como administração pública, agências de viagens, bancos, comércio, entre outros. São fornecidos exemplos de cartas tipo para situações como pedidos de informação, acesso a documentos, cancelamento de viagens, compras com defeito e mais. O objetivo é facilitar o exercício do direito de reclamação dos consumidores nestes diferentes contextos.
Cancelamento de contrato de prestação de serviçosElaine Sobral
Esta carta solicita o cancelamento do contrato de prestação de serviços com uma empresa devido à má qualidade dos serviços e à falta de necessidade do sistema. O cliente pede urgência na confirmação do cancelamento e agradece antecipadamente.
Um condômino escreveu uma carta ao síndico do seu edifício contestando uma multa que recebeu. Ele solicita que o caso seja levado à Assembléia Geral dos Condôminos para revisão, alegando que não cometeu a infração ou não deve pagar a multa.
Presidente do Cons Deont Lx OA que se explique ao abrigo dos art.13 e 37 crp,...Rui Nascimento
Este documento é uma carta enviada ao Conselho de Deontologia de Lisboa questionando sua jurisdição sobre uma queixa criminal apresentada contra uma advogada com escritório na Lourinhã. A carta cita artigos legais relevantes e pede uma explicação de como o Conselho fundamenta não ter jurisdição sobre o caso.
Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Queixa crime contra liliana madureira - mediaRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Juiza ana sofia martins manda desentranhar requerimentos com interesses legít...Rui Nascimento
A atitude conservadora do juiz Fernando Lopes é criticada por influenciar negativamente o trabalho dos outros juízes sem base legal. Um pai questiona a recusa do tribunal em revelar o paradeiro do filho, alegando que tal decisão também carece de fundamentação jurídica.
Calado lopes manda desentranhar requerimentos de paradeiro de filho menorRui Nascimento
Um pai questiona a base legal para considerar um incidente anômalo seu pedido para saber o paradeiro do filho, que sempre foi escondido do pai pelo tribunal sem qualquer fundamento legal.
Queixa crime contra Vanessa da Purificação Fernandes - mediaRui Nascimento
Este documento apresenta uma queixa-crime contra Vanessa Fernandes pelo seguinte: (1) Vanessa retirou o filho de 7 meses da casa do pai sem autorização e ocultou o seu paradeiro; (2) Mentiu repetidamente ao tribunal sobre a sua situação financeira e onde o filho residia para dificultar o contacto do pai com a criança. O documento fornece várias provas destas alegações através de documentos oficiais e fotografias.
A empresa propõe um novo projeto de software para automatizar processos internos. Se aprovado, o projeto deve ser concluído em 6 meses com um orçamento de US$ 300.000 e trará economia anual de US$ 150.000 aos cofres da empresa.
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - mediaRui Nascimento
Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
O perfeito exemplo de como os magistrados, neste caso o responsável pelo Ministério Público de Peniche, aplicam a seu belo prazer a sua própria (i)moral acima de qualquer lei positivada pelo Legislador. Para gente desta, o Princípio da Separação de Poderes é pura conversa para estudantes de direito do 1º ano, não é para se aplicar na prática! Magistrados destes não acreditam no sistema, e portanto, entendem que se seguirem a lei à letra, nunca se conseguem os resultados que querem... obviamente porque os resultados que eles querem não sejam de todo, os defendidos pelos Estados de Direito Democráticos ocidentais!
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
Da necessidade de testemunhas nos procedimentos judiciaisRui Nascimento
O documento discute a necessidade de atualizar os procedimentos legais nos tribunais portugueses para refletir a realidade atual. Argumenta que a exigência de testemunhas é um requisito arcaico que não leva em conta a igualdade perante a lei e que documentos oficiais deveriam ser suficientes, especialmente na era digital. Pede que seja produzida legislação e doutrina para remover a necessidade de apresentação e identificação de testemunhas quando há provas documentais disponíveis.
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
Este documento contém uma queixa-crime contra a procuradora Tânia Teixeira Carimbo perante o Conselho Superior do Ministério Público. A queixa alega que a procuradora criou falsamente uma nova parte litigante e factos em um processo criminal contra o autor da queixa de forma fraudulenta, configurando associação criminosa e abuso de poder. Além disso, a procuradora é acusada de ter nomeado a mesma advogada para representar ambas as partes do caso, gerando conflito de interesses. A queixa defende que a procur
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
Projeto Inovador para ministrar Formação/Coaching a empresas, com base num produto completamente inovador, a Matemática Aplicada a Vida.
Matematica Aplicada aos Negocios e Xadrez da Vida são subprodutos seus.
Os Recursos Humanos são os ativos mais importantes das empresas, bem como os seus clientes. Conseguir compreender as suas atitudes e prevê-las proporcionará a produção de bens e serviços perfeitamente adaptados a cada consumidor e minimizará o desperdício. "Fazer mais com menos" é o mote.
Presidente do Cons Deont Lx OA que se explique ao abrigo dos art.13 e 37 crp,...Rui Nascimento
Este documento é uma carta enviada ao Conselho de Deontologia de Lisboa questionando sua jurisdição sobre uma queixa criminal apresentada contra uma advogada com escritório na Lourinhã. A carta cita artigos legais relevantes e pede uma explicação de como o Conselho fundamenta não ter jurisdição sobre o caso.
Queixa-Crime apresentada à OA contra advogada Liliana MadureiraRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Queixa crime contra liliana madureira - mediaRui Nascimento
1) O autor apresenta queixa-crime contra a advogada Liliana Madureira por alegadamente o ter aconselhado de forma prejudicial em um processo judicial de poder paternal que durava 10 anos.
2) A advogada teria convencido o autor a aceitar serviços de mediação familiar, o que acabou por atrasar ainda mais o processo.
3) Após o procedimento de mediação, a advogada informou que abandonaria o caso, mas cobrou honorários do Estado como se tivesse prestado serviços diligentes.
Juiza ana sofia martins manda desentranhar requerimentos com interesses legít...Rui Nascimento
A atitude conservadora do juiz Fernando Lopes é criticada por influenciar negativamente o trabalho dos outros juízes sem base legal. Um pai questiona a recusa do tribunal em revelar o paradeiro do filho, alegando que tal decisão também carece de fundamentação jurídica.
Calado lopes manda desentranhar requerimentos de paradeiro de filho menorRui Nascimento
Um pai questiona a base legal para considerar um incidente anômalo seu pedido para saber o paradeiro do filho, que sempre foi escondido do pai pelo tribunal sem qualquer fundamento legal.
Queixa crime contra Vanessa da Purificação Fernandes - mediaRui Nascimento
Este documento apresenta uma queixa-crime contra Vanessa Fernandes pelo seguinte: (1) Vanessa retirou o filho de 7 meses da casa do pai sem autorização e ocultou o seu paradeiro; (2) Mentiu repetidamente ao tribunal sobre a sua situação financeira e onde o filho residia para dificultar o contacto do pai com a criança. O documento fornece várias provas destas alegações através de documentos oficiais e fotografias.
A empresa propõe um novo projeto de software para automatizar processos internos. Se aprovado, o projeto deve ser concluído em 6 meses com um orçamento de US$ 300.000 e trará economia anual de US$ 150.000 aos cofres da empresa.
Queixa crime contra juiz por penhora ilegal de Frutos do Trabalho - mediaRui Nascimento
Juiz penhora frutos do trabalho a desempregado há 1 ano e 3 meses, supostamente para alimentos de um filho menor que defende não ter qualquer interesse em me conhecer como pai.
Passados 4 anos a verba de 620 € continua cativa, ainda não foi entregue para alimentos do menor, nem eu me posso servir dos frutos do meu próprio trabalho!
Fundamentos legais para esta ação?
Para quê? Eles são magistrados, um bando de irresponsáveis que nem sequer se responsabilizam pelos seus próprios erros e/ou negligência, para que precisam eles de fundamentos legais?
Esta gente não vive num Estado de Direito... eles vivem no seu próprio Estado (i)Moral !!!
O perfeito exemplo de como os magistrados, neste caso o responsável pelo Ministério Público de Peniche, aplicam a seu belo prazer a sua própria (i)moral acima de qualquer lei positivada pelo Legislador. Para gente desta, o Princípio da Separação de Poderes é pura conversa para estudantes de direito do 1º ano, não é para se aplicar na prática! Magistrados destes não acreditam no sistema, e portanto, entendem que se seguirem a lei à letra, nunca se conseguem os resultados que querem... obviamente porque os resultados que eles querem não sejam de todo, os defendidos pelos Estados de Direito Democráticos ocidentais!
Queixa crime contra juiz de Peniche por penhora ilegal de Frutos do Trabalho ...Rui Nascimento
O documento descreve uma queixa contra juízes do Tribunal Judicial de Peniche por violação do princípio da separação de poderes. O autor alega que teve verbas indevidamente cativadas de suas contas bancárias sem fundamentos legais e que os juízes continuam a reter o dinheiro por mais de 4 anos. Ele acusa os juízes de vários crimes, incluindo enriquecimento sem causa e denegação de justiça.
Queixa-Crime ao C.S.M. contra juiz da comarca da LourinhãRui Nascimento
O documento apresenta uma queixa-crime contra um juiz de direito da Comarca da Lourinhã por autorizar um processo sumaríssimo no qual a mesma advogada representava ambas as partes em conflito, violando direitos constitucionais do queixoso. A queixa alega que a juíza Susana Isabel Custódio Barradas demonstra maior observância por códigos sexistas do que pelas leis portuguesas e deve ser condenada.
Da necessidade de testemunhas nos procedimentos judiciaisRui Nascimento
O documento discute a necessidade de atualizar os procedimentos legais nos tribunais portugueses para refletir a realidade atual. Argumenta que a exigência de testemunhas é um requisito arcaico que não leva em conta a igualdade perante a lei e que documentos oficiais deveriam ser suficientes, especialmente na era digital. Pede que seja produzida legislação e doutrina para remover a necessidade de apresentação e identificação de testemunhas quando há provas documentais disponíveis.
QUEIXA-CRIME CONTRA TANIA TEIXEIRA CARIMBORui Nascimento
Este documento contém uma queixa-crime contra a procuradora Tânia Teixeira Carimbo perante o Conselho Superior do Ministério Público. A queixa alega que a procuradora criou falsamente uma nova parte litigante e factos em um processo criminal contra o autor da queixa de forma fraudulenta, configurando associação criminosa e abuso de poder. Além disso, a procuradora é acusada de ter nomeado a mesma advogada para representar ambas as partes do caso, gerando conflito de interesses. A queixa defende que a procur
QUEIXA AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA ISABEL CAROLINA LINH...Rui Nascimento
2º
A acusada não tem espírito Democrático nem aceita as regras definidas pelo Estado de Direito Português, nomeadamente, o direito que o Estado confere aos seus cidadãos, de se queixarem junto do Conselho Superior do Ministério Público, sobre condutas que considerem impróprias, quando efetuadas pelos seus Procuradores.
(Anexo i, pontos 8 e 9º, 14º e 15º)
3º
A magistrada acusada não aceita a existência do Conselho Superior do Ministério Público nem a sua Missão!
4º
Disto mesmo constitui prova bastante o Processo 665/11.8 GALNH, onde a acusada convenceu a sua superior hierárquica, Tânia Teixeira Carimbo, a vingar-se da minha queixa, perfeitamente legítima nos termos da lei, incluindo cláusulas que me condenam a este respeito, num processo sobre disputa de terrenos a correr na comarca da Lourinhã, uma comarca diferente da de Peniche, onde ocorreram os factos, e pertencente a um círculo judicial diferente. Misturar processos que não são misturáveis em comarcas e círculos judiciais diferentes!
12º
A magistrada aqui acusada nunca teve a coragem, a verticalidade, a frontalidade, a dignidade ou a urbanidade, de criar um processo-crime contra mim por difamação agravada. Sorrateira, matreira, preferiu aproximar-se de uma superior hierárquica suficientemente ingénua e intelectualmente fraca, inexperiente da vida, levando-a a produzir esse processo em seu nome e assinando-o ela própria.
13º
A acusada encontrou na pessoa de Tânia Teixeira Carimbo o perfil ideal que procurava. Desde 30 de Agosto de 2013, foi-se fazendo passar por sua amiga, sempre prestável, de imensa simpatia e cordialidade, a fim de cair nas suas boas graças. Ganhou de tal forma a sua confiança que quando lhe confidenciou que eu lhe tinha chamado “puta do caralho”, Tânia Carimbo, em toda a sua ingenuidade e inexperiência, mas também em toda a sua boa fé, nem se atreveu a pedir a documentação em causa à sua colega e recente amiga próxima Isabel Carolina. Tânia Teixeira Carimbo nunca viu, nunca se apercebeu em como foi manipulada desde a primeira hora.
14º
Esta conduta revela, além de falta de cultura democrática, um espírito doentio que em nada favorece a imagem ou as fileiras do Ministério Público. Mentalidades destas vingam-se de qualquer maneira, legal ou ilegal, não querem saber de Justiça ou das normas positivadas pelo Estado de Direito Democrático para nada!
15º
É má influência para a Procuradora Adjunta Tânia Teixeira Carimbo, levando esta a misturar processos que não são misturáveis, a incorrer em Crimes de Associação Criminosa e Abuso de Poder, entre outros, e com isso a efetuar um mau trabalho, sendo consequentemente, alvo de queixas perfeitamente legais e legítimas junto de V.ª Ex.ªs, Conselho Superior do Ministério Público.
16º
No caso de Tânia Carimbo ser castigada pelo Conselho Superior do Ministério Público, o que é muito provável, Isabel Carolina é a “Senhora que
Projeto Inovador para ministrar Formação/Coaching a empresas, com base num produto completamente inovador, a Matemática Aplicada a Vida.
Matematica Aplicada aos Negocios e Xadrez da Vida são subprodutos seus.
Os Recursos Humanos são os ativos mais importantes das empresas, bem como os seus clientes. Conseguir compreender as suas atitudes e prevê-las proporcionará a produção de bens e serviços perfeitamente adaptados a cada consumidor e minimizará o desperdício. "Fazer mais com menos" é o mote.