O documento propõe uma lei que torna obrigatória a contratação de bombeiros civis em determinados estabelecimentos comerciais e locais de eventos para garantir a segurança contra incêndios. A lei define quais estabelecimentos são obrigados a ter bombeiros civis, suas atribuições e número mínimo requerido de acordo com o tamanho do local. Multas são estabelecidas para quem descumprir a lei.
1) A prefeitura de Guarujá criou uma lei para regularizar imóveis construídos irregularmente, dando um ano para os proprietários regularizarem a situação.
2) O PAT de Guarujá oferece 152 vagas de emprego nesta terça-feira em diversas áreas.
3) A prefeitura antecipará o pagamento da segunda parcela do 13o salário para os servidores públicos municipais para o dia 22 de novembro.
Modo de preparo
1. Pré-aqueça o forno a 180°C.
2
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
Lei 12.413 2018 obriga bombeiro civil em det. estabelecimentosreativo
Esta lei obriga certos estabelecimentos como shoppings, casas de shows, hipermercados e universidades a manterem equipes de bombeiros civis profissionais. A lei define bombeiros civis e quais estabelecimentos são obrigados a ter bombeiros. A lei entra em vigor em 180 dias após publicação.
O decreto suspende o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais por 15 dias e outras atividades públicas e privadas para conter a disseminação do coronavírus. Alguns estabelecimentos essenciais como mercados e farmácias permanecerão abertos com restrições de capacidade. O decreto também estabelece medidas de higiene para transportes e recomenda escalonamento no trabalho para reduzir aglomerações.
Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturna...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei exige que casas noturnas e estabelecimentos que realizam eventos divulguem a capacidade máxima, número de ingressos à venda e planta do local com indicação de saídas de emergência. Estabelece multas para quem descumprir a lei.
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...ramonpeyroton
O projeto de lei estabelece regras para o atendimento de clientes pelas empresas de telefonia em Vila Velha, incluindo limites de tempo de espera, uso de senhas com hora de entrada e saída, assentos preferenciais, banheiros e bebedouros para os clientes.
Este decreto regulamenta a Lei no 5.046/2010 do município de Rio do Sul, que proíbe o uso de produtos fumígeros em recintos coletivos para proteger a saúde da população. O decreto define regras para áreas de fumo em estabelecimentos, competências de fiscalização e medidas educativas e punitivas para garantir o cumprimento da lei.
O documento descreve a legislação sobre atendimento ao consumidor de acordo com o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele inclui a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como conteúdos relevantes. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e representação legal no contexto de conhecimentos bancários.
1) A prefeitura de Guarujá criou uma lei para regularizar imóveis construídos irregularmente, dando um ano para os proprietários regularizarem a situação.
2) O PAT de Guarujá oferece 152 vagas de emprego nesta terça-feira em diversas áreas.
3) A prefeitura antecipará o pagamento da segunda parcela do 13o salário para os servidores públicos municipais para o dia 22 de novembro.
Modo de preparo
1. Pré-aqueça o forno a 180°C.
2
O documento propõe uma lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em Lagoa Grande-PE, definindo horários de segunda a sábado e em feriados, e prevendo exceções e penalidades.
Lei 12.413 2018 obriga bombeiro civil em det. estabelecimentosreativo
Esta lei obriga certos estabelecimentos como shoppings, casas de shows, hipermercados e universidades a manterem equipes de bombeiros civis profissionais. A lei define bombeiros civis e quais estabelecimentos são obrigados a ter bombeiros. A lei entra em vigor em 180 dias após publicação.
O decreto suspende o atendimento presencial em estabelecimentos comerciais por 15 dias e outras atividades públicas e privadas para conter a disseminação do coronavírus. Alguns estabelecimentos essenciais como mercados e farmácias permanecerão abertos com restrições de capacidade. O decreto também estabelece medidas de higiene para transportes e recomenda escalonamento no trabalho para reduzir aglomerações.
Prot. 1934 13 pl - dispõe sobre informações em publicidade de casas noturna...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei exige que casas noturnas e estabelecimentos que realizam eventos divulguem a capacidade máxima, número de ingressos à venda e planta do local com indicação de saídas de emergência. Estabelece multas para quem descumprir a lei.
Prot. 2903 13 pl - determina obrigações, quanto ao atendimento a clientes e...ramonpeyroton
O projeto de lei estabelece regras para o atendimento de clientes pelas empresas de telefonia em Vila Velha, incluindo limites de tempo de espera, uso de senhas com hora de entrada e saída, assentos preferenciais, banheiros e bebedouros para os clientes.
Este decreto regulamenta a Lei no 5.046/2010 do município de Rio do Sul, que proíbe o uso de produtos fumígeros em recintos coletivos para proteger a saúde da população. O decreto define regras para áreas de fumo em estabelecimentos, competências de fiscalização e medidas educativas e punitivas para garantir o cumprimento da lei.
O documento descreve a legislação sobre atendimento ao consumidor de acordo com o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele inclui a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como conteúdos relevantes. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e representação legal no contexto de conhecimentos bancários.
Prefeitura municipal de santa maria do oestedilmairon
O documento estabelece medidas temporárias de prevenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19 no município de Santa Maria do Oeste, Paraná, como a manutenção de atividades comerciais mediante protocolos de segurança, a proibição de eventos e aglomerações, e restrições a bares, casas noturnas e consumo local em restaurantes para reduzir contágios.
O documento discute a legislação de atendimento ao cliente segundo o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele lista a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como os principais pontos legislativos cobertos. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e domicílio no contexto de conhecimentos bancários.
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil. II. O Código define consumidor, fornecedor, produto e serviço. III. Ele também estabelece os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Xanxerê por manter ginásios esportivos municipais em condições irregulares e sem os alvarás de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros, colocando em risco a segurança dos frequentadores. O MP pede liminar para obrigar o município a regularizar integralmente os ginásios, apresentando os alvarás dos Bombeiros.
Este documento estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios em estabelecimentos públicos. Define responsabilidades do Corpo de Bombeiros e dos municípios no processo de licenciamento e fiscalização de locais com grande circulação de pessoas. Também prevê punições para autoridades que não garantirem o cumprimento da lei.
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.406/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que obriga todas as unidades municipais de saúde a afixarem quadros informativos indicando nomes, registros, especialidades e horários de atendimento dos profissionais médicos que atuam em suas equipes.
Projeto de Lei de Regulamentação do Bombeiro CivilGeorgeo Passos
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA, E SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambillaRachel Brambilla
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. São definidos os conceitos de consumidor e fornecedor, além dos direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e modificação de cláusulas abusivas.
III. Também são descritos os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e a ob
Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1Ney Azevedo
1) O documento apresenta informações sobre um curso de Ética e Legislação Publicitária ministrado pelo Prof. Ney Queiroz.
2) É discutida a influência da publicidade e do marketing na sociedade atual e a necessidade de regulamentação jurídica.
3) São apresentados exemplos de publicidade ilícita e como o Direito Brasileiro regulamenta a comunicação social e publicidade.
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@Cultura e Mercado
O documento discute a legislação aplicável à realização de eventos no Brasil. Em três frases:
1) É necessário o Alvará de Autorização para eventos públicos com mais de 250 pessoas realizados em locais públicos ou privados.
2) O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidades do produtor de eventos para garantir a segurança do público.
3) A legislação varia entre municípios, mas em São Paulo o Alvará de Autorização deve ser solicitado à prefeitura para a maioria dos gran
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e estabelece penalidades para infratores. O projeto também requer que eventos públicos ou privados com mais de 100 pessoas forneçam banheiros químicos gratuitos.
Esta nota técnica do Ministério Público de Santa Catarina orienta fornecedores a não aumentarem arbitrariamente os preços de produtos relacionados à prevenção e combate ao coronavírus, como álcool em gel e máscaras. Também determina que órgãos de proteção ao consumidor fiscalizem possíveis abusos e comuniquem eventuais violações ao Ministério Público.
I. Este documento é a Lei no 8.078 de 1990 que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. A lei define os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação, proteção contra práticas enganosas e abusivas, e indenização por danos causados por produtos ou serviços defeituosos.
III. Os fornecedores são responsabilizados por danos causados por defeitos em produtos e serviços, a menos que possam provar que o defeito não existe ou que foi caus
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
Veja alguns destaques do Decreto:
• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
• Prorrogação de prazos para pagamento de tributos e atos e medidas administrativas
Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
O projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e prevê penalidades como advertência e multas para infratores. O Executivo Municipal será responsável por disponibilizar banheiros públicos e eventos deverão ter banheiros químicos.
Este documento descreve a legislação e normas relacionadas aos bombeiros profissionais civis no Brasil. A Lei Federal 11.901 de 2009 regulamenta a atividade dos bombeiros civis. A ABNT estabelece normas técnicas como a NBR 14.608 que trata do número mínimo de bombeiros em plantas. As portarias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais regulamentam a atuação de brigadas e bombeiros civis no estado.
Este documento descreve a legislação e normas relacionadas aos bombeiros profissionais civis no Brasil. A Lei Federal 11.901 de 2009 regulamenta a atividade dos bombeiros civis. As normas ABNT e portarias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais estabelecem requisitos e regulamentam a atuação de brigadas de incêndio e bombeiros civis.
1) Este documento estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil de acordo com a Constituição Federal.
2) Define consumidor, fornecedor, produto e serviço. Estabelece direitos básicos do consumidor como proteção da vida e saúde, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa.
3) Determina que fabricantes e fornecedores são responsáveis por danos causados a consumidores por defeitos em produtos, a menos que provem sua não culpa.
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
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O documento discute a legislação de atendimento ao cliente segundo o último edital da Caixa Econômica Federal. Ele lista a Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e a Resolução CMN/Bacen no 3.694 como os principais pontos legislativos cobertos. Além disso, aborda conceitos como pessoa física, pessoa jurídica, capacidade civil e domicílio no contexto de conhecimentos bancários.
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil. II. O Código define consumidor, fornecedor, produto e serviço. III. Ele também estabelece os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e os direitos básicos do consumidor.
Este documento descreve uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Município de Xanxerê por manter ginásios esportivos municipais em condições irregulares e sem os alvarás de segurança exigidos pelo Corpo de Bombeiros, colocando em risco a segurança dos frequentadores. O MP pede liminar para obrigar o município a regularizar integralmente os ginásios, apresentando os alvarás dos Bombeiros.
Este documento estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndios em estabelecimentos públicos. Define responsabilidades do Corpo de Bombeiros e dos municípios no processo de licenciamento e fiscalização de locais com grande circulação de pessoas. Também prevê punições para autoridades que não garantirem o cumprimento da lei.
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 2.406/17, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que obriga todas as unidades municipais de saúde a afixarem quadros informativos indicando nomes, registros, especialidades e horários de atendimento dos profissionais médicos que atuam em suas equipes.
Projeto de Lei de Regulamentação do Bombeiro CivilGeorgeo Passos
DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE BOMBEIROS CIVIS NAS EDIFICAÇÕES, ÁREAS DE RISCO OU EVENTOS DE GRANDE CONCENTRAÇÃO PÚBLICA, E SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO NO ÂMBITO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Cdc academia do concurso público - profª rachel brambillaRachel Brambilla
I. O documento apresenta trechos da Lei no 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. São definidos os conceitos de consumidor e fornecedor, além dos direitos básicos do consumidor, como informação adequada, proteção contra publicidade enganosa e modificação de cláusulas abusivas.
III. Também são descritos os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo e a ob
Ética e Legislação Publicitária - revisão parte 1Ney Azevedo
1) O documento apresenta informações sobre um curso de Ética e Legislação Publicitária ministrado pelo Prof. Ney Queiroz.
2) É discutida a influência da publicidade e do marketing na sociedade atual e a necessidade de regulamentação jurídica.
3) São apresentados exemplos de publicidade ilícita e como o Direito Brasileiro regulamenta a comunicação social e publicidade.
2012.06.26 aula legislação para eventos cemec final @@@@@Cultura e Mercado
O documento discute a legislação aplicável à realização de eventos no Brasil. Em três frases:
1) É necessário o Alvará de Autorização para eventos públicos com mais de 250 pessoas realizados em locais públicos ou privados.
2) O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidades do produtor de eventos para garantir a segurança do público.
3) A legislação varia entre municípios, mas em São Paulo o Alvará de Autorização deve ser solicitado à prefeitura para a maioria dos gran
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e estabelece penalidades para infratores. O projeto também requer que eventos públicos ou privados com mais de 100 pessoas forneçam banheiros químicos gratuitos.
Esta nota técnica do Ministério Público de Santa Catarina orienta fornecedores a não aumentarem arbitrariamente os preços de produtos relacionados à prevenção e combate ao coronavírus, como álcool em gel e máscaras. Também determina que órgãos de proteção ao consumidor fiscalizem possíveis abusos e comuniquem eventuais violações ao Ministério Público.
I. Este documento é a Lei no 8.078 de 1990 que estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil.
II. A lei define os direitos básicos do consumidor, incluindo o direito à informação, proteção contra práticas enganosas e abusivas, e indenização por danos causados por produtos ou serviços defeituosos.
III. Os fornecedores são responsabilizados por danos causados por defeitos em produtos e serviços, a menos que possam provar que o defeito não existe ou que foi caus
Prefeitura de Rio Grande da Serra decreta estado de calamidade públicaLuís Carlos Nunes
A Prefeitura Municipal de Rio Grande da Serra, em razão da pandemia do Coronavírus que vem ocasionando grave crise na saúde pública, decretou estado de calamidade pública no município, conforme Decreto Municipal nº 2.686, de 24 de março de 2020, que pode ser conferido na íntegra clicando aqui ou ao lido final da matéria.
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• Novas determinações para Comércios
O Decreto reforça as determinações estaduais relacionadas às restrições aos comércios, e acrescenta outras medidas para aqueles que têm o funcionamento permitido, como a exigência de espaçamento de, no mínimo, 1 metro de distância entre as mesas de lanchonetes, restaurantes e similares.
Obriga, ainda, que os estabelecimentos mantenham a higiene nos ambientes e disponibilizem álcool em gel para os clientes, além de divulgarem medidas de prevenção ao Covid-19.
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Ficam prorrogadas por 60 dias (a contar das datas de seu efetivo vencimento) as datas de vencimento dos seguintes tributos municipais e preço público relacionados: ISSQN fixo devido pelos contribuintes enquadrados como autônomos estabelecidos; Taxa de licença de funcionamento, devida pelos contribuintes autônomos; Taxa de Vigilância Sanitária; Taxa de Ocupação de Solo; Taxa de Conservação de Estradas e Taxa dos Condutores do Transporte Escolar.
Estão suspensas as aplicações dos seguintes atos e medidas administrativos pelo período de 90 (noventa) dias: Encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; Inscrições no Cadastro Informativo Municipal – CADIN; Instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes, exceto para casos de indícios de operações fraudulentas e crimes fiscais, ou ainda na iminência de prazo prescricional ou decadencial; A rescisão de parcelamentos por inadimplência; Ajuizamento de ações de origens tributárias. Fica automaticamente prorrogado pelo período de 60 (sessenta) dias o vencimento das certidões de débitos tributários emitidas pela municipalidade.
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
O projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e prevê penalidades como advertência e multas para infratores. O Executivo Municipal será responsável por disponibilizar banheiros públicos e eventos deverão ter banheiros químicos.
Este documento descreve a legislação e normas relacionadas aos bombeiros profissionais civis no Brasil. A Lei Federal 11.901 de 2009 regulamenta a atividade dos bombeiros civis. A ABNT estabelece normas técnicas como a NBR 14.608 que trata do número mínimo de bombeiros em plantas. As portarias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais regulamentam a atuação de brigadas e bombeiros civis no estado.
Este documento descreve a legislação e normas relacionadas aos bombeiros profissionais civis no Brasil. A Lei Federal 11.901 de 2009 regulamenta a atividade dos bombeiros civis. As normas ABNT e portarias do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais estabelecem requisitos e regulamentam a atuação de brigadas de incêndio e bombeiros civis.
1) Este documento estabelece normas de proteção e defesa do consumidor no Brasil de acordo com a Constituição Federal.
2) Define consumidor, fornecedor, produto e serviço. Estabelece direitos básicos do consumidor como proteção da vida e saúde, informação adequada, proteção contra publicidade enganosa.
3) Determina que fabricantes e fornecedores são responsáveis por danos causados a consumidores por defeitos em produtos, a menos que provem sua não culpa.
Semelhante a Prot. 794 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil pelos estabelecimentos que menciona - pm chico siqueira (20)
Emenda modificativa da vereadora Dona Arlete, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Emenda aditiva do vereador Osvaldo Maturano, ao PL 4754/17, de autoria do Poder Executivo, que estabelece normas para simplificar licitações na Prefeitura de Vila Velha
Projeto de Lei de autoria do vereador Arnaldinho Borgo (PMDB) que proíbe a criação, manutenção e alimentação de
pombos domésticos em vias, praças, prédios e
locais de acesso público na zona urbana do
município de Vila Velha e estabelece penalidades
para o seu descumprimento.
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
O documento propõe a instituição do Boletim Escolar Eletrônico nas escolas da rede pública municipal de Vila Velha, Espírito Santo. O boletim seria disponibilizado online através de um portal para alunos e permitiria que pais acompanhassem o rendimento e frequência dos filhos de forma remota, facilitando o controle acadêmico e emocional das crianças. A medida visa melhorar o desempenho escolar com mais envolvimento familiar no aprendizado dos estudantes.
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
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Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei cria um Plano Municipal de Conscientização e Prevenção ao Uso de Drogas no Ensino Fundamental em Vila Velha, com o objetivo de realizar palestras anuais, capacitar professores, integrar pais e promover atividades para prevenir o uso de drogas entre estudantes.
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
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Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
O documento apresenta as razões do veto integral do prefeito municipal ao Autógrafo de Lei no 3.640/2017, que institui a gratuidade no sistema de transporte coletivo municipal para desempregados sob assistência do seguro-desemprego. O veto se deve à inviabilidade jurídica da proposta, por ferir a reserva de iniciativa do Executivo sobre matérias que envolvam aumento de despesas ou organização da administração pública municipal.
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
O prefeito vetou integralmente um projeto de lei que autorizava um plano e campanha municipal de prevenção ao suicídio por razões de inviabilidade jurídica. A Procuradoria Geral do Município concluiu que o projeto não especificava claramente a relação do Poder Executivo com a ação de "instituir" o plano, contrariando a lei complementar federal sobre redação de instrumentos legais.
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
Este documento propõe um Plano Municipal de Valorização da Vida e uma Campanha Municipal de Prevenção ao Suicídio chamada "Setembro Amarelo" em Vila Velha, ES. O plano incluiria atendimento gratuito 24 horas para pessoas depressivas ou suicidas, identificação de sintomas, tratamento e acompanhamento. A campanha ocorreria anualmente em setembro para aumentar a conscientização sobre a valorização da vida e prevenção do suicídio.
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.087/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.658/17, referente ao Projeto de Lei nº 342/17, aprovado em 22 de maio deste ano, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Plano Diretor Municipal de Arborização de Vila Velha. A proposição prevê instrumento de planejamento municipal para a implantação e desenvolvimento de políticas públicas de plantio, preservação, manejo e expansão da arborização na cidade;
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
Veto Integral nº 3.085/17 ao Autógrafo de Lei nº 3.647/17, referente ao Projeto de Lei nº 2.050/17, aprovado em 03 de abril deste ano, em regime de urgência, acrescentando o artigo 31-“A” à Lei nº 5.577, que dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passageiros em taxis de Vila Velha, tornando facultativo ao permissionário conceder desconto de 30%, aos clientes, sobre o valor da tabela de preços e sobre o valor estipulado no taxímetro;
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
O projeto de lei permite que taxistas concedam descontos de até 30% sobre as tarifas e taxímetros. Isso beneficiaria os usuários com redução de preços e permitiria que os taxistas concorram com motoristas de aplicativos. Atualmente a lei não permite descontos para taxistas.
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 794 17 pl dispõe sobre a obrigatoriedade de contratação de bombeiro civil pelos estabelecimentos que menciona - pm chico siqueira
1. Estado do Espírito Santo
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha - Vila Velha-ES CEP 29.100-500
Telefones: 99759-0770 / 3349-3224
vereador@pmchicosiqueira.com.br
PROJETO DE LEI Nº ______/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
contratação de Bombeiro Civil pelos
estabelecimentos que menciona e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
legal de suas atribuições:
RESOLVE:
Art. 1º A presença do Bombeiro Civil é obrigatória nos estabelecimentos a que
refere esta Lei, devendo o profissional zelar e estar atentos a todos os itens de
segurança exigidos, incluindo os que possam potencialmente gerar acidentes
ou por em riscos a integridade física dos usuários dos estabelecimentos de que
trata esta Lei.
I - Além dos deveres mencionados no caput deste artigo, é dever do Bombeiro
Civil realizar ações preventivas de orientações em casos de emergências, aos
funcionários dos estabelecimentos de que se trata esta Lei.
Parágrafo único. Considera-se Bombeiro Civil, para efeitos desta Lei, aquele
de que trata a Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de 2009 e a NBR-14608
da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de outubro de 2000.
Art. 2º Os estabelecimentos e locais a que esta Lei se refere são:
I - Shopping Center;
II - casas de shows e espetáculos com capacidade mínima de 500 (quinhentas)
pessoas;
III - supermercados e hipermercados;
IV - lojas de departamentos com área construída superior a 5.000 m² (cinco mil
metros quadrados);
V - hotéis com área construída superior a 5.000 m² (cinco mil metros
quadrados);
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
"Deus seja Louvado"
Praça Frei Pedro Palácios, s/n – Prainha - Vila Velha-ES CEP 29.100-500
Telefones: 99759-0770 / 3349-3224
vereador@pmchicosiqueira.com.br
VI - edifícios ou imóveis comerciais que abrigam escritórios, consultórios,
clínicas e outros estabelecimentos congêneres com público fixo acima de 500
(quinhentas) pessoas ou com circulação média diária acima de 1.500 (mil e
quinhentas) pessoas;
VII - entidades de ensino superior com área construída superior a 5.000 m²
(cinco mil metros quadrados);
VIII - locais de eventos públicos ou privados;
IX - empresas de grande porte com área construída superior a 3.000 m² (três
mil metros quadrados) e;
X - áreas destinadas a eventos esportivos com público acima de 1.000 (mil)
pessoas.
§ 1º Para os fins dispostos nesta Lei considera-se:
I - shopping center: empreendimento empresarial, com reunião de lojas
comerciais, restaurantes e/ou cinemas, em um só conjunto arquitetônico;
II - casa de shows ou espetáculos: empreendimentos destinados à realização
de shows artísticos e/ou apresentação de peças teatrais e de reuniões
públicas;
III - supermercado: é o estabelecimento que comercializa, mediante auto-
serviço, grande variedade de mercadorias, em especial produtos alimentícios
em geral e produtos de higiene e limpeza, no atacado ou varejo, com área de
vendas entre 2.501 m² (dois mil, quinhentos e um metros quadrados) a 5.000
m² (cinco mil metros quadrados).
IV - hipermercado: supermercado com área de vendas acima de 5.000 m²
(cinco mil metros quadrados), que, além dos produtos de gêneros alimentícios
tradicionais, vendam eletrodomésticos, eletrônicos e roupas;
V - lojas de departamentos: é o estabelecimento que comercializa uma larga
variedade de produtos de consumo, tais como vestuário, mobiliário, decoração,
produtos eletrônicos, cosméticos e brinquedos;
VI - hotel: estabelecimento que se dedica ao alojamento de hóspedes ou
viajantes de forma temporária;
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VII - entidades de ensino superior: escolas, faculdades ou universidades
públicas ou privadas, com intuito lucrativo ou não, destinadas à formação
profissional e científica em nível superior e/ou de pós-graduação;
VIII - eventos: todos os shows, feiras, exposições, eventos culturais, eventos
esportivos, palestras e eventos empresariais realizados no Município.
§ 2º Tratando-se de supermercado, hipermercado ou de outro estabelecimento
mencionado nesta Lei, que seja associado a shopping center, a unidade de
bombeiros civis e combate a incêndio poderá ser única, atendendo ao shopping
center e ao estabelecimento associado.
Art. 3º A admissão de Bombeiro Civil será feita diretamente pelos
estabelecimentos citados no art. 2º, obedecendo às normas contidas na CCT
(Convenção Coletiva de Trabalho) da classe a ser contratada.
Art. 4º Todos os locais e estabelecimentos de que tratam esta Lei deverão
funcionar rigorosamente de acordo com as exigências do Código de Segurança
Contra Incêndios e Pânico (CSCIP) e Normas de Procedimentos Técnicos
(NPT’s), ambas do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo.
Art. 5º É obrigatório nos locais mencionados nessa Lei a manutenção de um
Desfibrilador Externo Automático (DEA) conforme a Lei Municipal nº 4.893, de
02 de Fevereiro de 2010, que deverá ser operado pelo Bombeiro Civil
devidamente treinado, aparelhos e materiais de primeiros socorros, bem como
a existência de local adequado para atendimento ao público nas situações de
urgência e emergência.
Art. 6º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei deverão incluir, no quadro
de seus funcionários, no mínimo 01 (um) Bombeiro Civil, devidamente
qualificado, capacitado e treinado para atuar preventivamente nas ações que
visem conferir, apoiar e realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva de
suas instalações, bem como, atender casos de risco, ainda que iminentes,
fornecendo orientações em situações de urgência e emergência.
§ 1˚ Tratando-se de casas de shows, o Bombeiro Civil contratado deverá
conhecer todo o Planejamento de Prevenção e Combate a Incêndio do
estabelecimento, estar no local, no mínimo, 2 (duas) horas antes do início do
evento e, ali permanecer até o final, em condições de atuar imediatamente
quando necessário.
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§ 2˚ Nos eventos organizados pela casa de shows, o número de Bombeiros
Civis deverá respeitar a proporção mínima de 1 (um) profissional para cada 500
(quinhentas) pessoas no recinto.
§ 3º O número de Bombeiros Civis, por turno de trabalho, respeitará as
seguintes proporções:
I - nos supermercados, um profissional;
II - nos shoppings centers, hipermercados, lojas de departamentos, hotéis e
entidades de ensino superior, acima de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados)
de área construída deverá haver no mínimo dois profissionais.
III - nos locais de eventos públicos ou privados, um profissional a cada 1.000
(mil) pessoas presentes.
Art. 7º O Bombeiro Civil deverá portar telefone, equipamento de rádio ou outro
instrumento de comunicação similar, que lhe permita estabelecer, sempre que
necessário, o rápido contato ou chamada com o Corpo de Bombeiros Militar,
com a Polícia Militar, com a Polícia Civil e/ou com serviços de urgência ou
emergência médica.
Art. 8º Aos infratores do disposto nesta Lei serão aplicadas as seguintes
penalidades:
I - multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
II - em caso de reincidência, a multa será de valor dobrado.
Art. 9º Os estabelecimentos e locais a que se refere esta Lei terão o prazo de
12 (doze) meses para se adequarem as normas estabelecidas.
Art. 10. Caberá a Defesa Civil Municipal a fiscalização desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2017
PM Chico Siqueira
Vereador PHS
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Apresento esse projeto de Lei, em observância aos acidentes que já ocorrem
nos locais mencionados nessa Lei, ressaltando ainda o acontecimento na
boate KISS na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, onde ocorreu um
dos maiores incêndios que matou aproximadamente 240 pessoas e diversas
ficaram feridas, devido à imprudência, como a falta de um profissional
adequado para a fiscalização e controle do local, sendo que o mesmo se
encontrava em más condições, fora dos parâmetros exigidos, como por
exemplo, a falta de uma saída de emergência.
Insta esclarecer, que a presença dos Bombeiros Civis é fundamental, pois é um
profissional especializado em prevenção no combate ao Incêndio em
empresas, supermercados e hipermercados, em casas de shows, dentre
outros, além de ser a primeira resposta a emergências. A profissão está
devidamente regulamentada pela Lei Federal nº 11.901 de 12 de janeiro de
2009 e a NBR-14608 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, de outubro
de 2000.
Haja vista que, em muitos Municípios de norte a sul do Brasil, tramitam projetos
de lei de igual teor, salientando a importância e alcance da matéria.
Diante o exposto, apresento esse Projeto de Lei que visa, através da presença
dos Bombeiros Civis, a garantia de exigências mínimas de segurança para os
usuários dos estabelecimentos em que esta Lei se refere. Por corolário, tal
projeto possibilita uma ampliação no mercado de trabalho, que beneficiará,
centenas de profissionais, de forma direta e indireta. Por tais razões, conclamo
aos nobres pares que votem a favor da matéria exposta.
Sala das Sessões, 17 de fevereiro de 2017
PM Chico Siqueira
Vereador PHS