LEI FEDERAL 11.901
12 DE JANEIRO DE 2009
Lei sancionada pelo então
Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva que regulamenta a
atividade profissional do Bombeiro
Profissional Civil.
 Art. 2o Considera-se Bombeiro Civil aquele
que, habilitado nos termos desta Lei, exerça,
em caráter habitual, função remunerada e
exclusiva de prevenção e combate a incêndio,
como empregado contratado diretamente
por empresas privadas ou públicas,
sociedades de economia mista, ou empresas
especializadas em prestação de serviços de
prevenção e combate a incêndio.
ABNT NBR
 A ABNT é uma entidade privada sem fins
lucrativos que estabelece normas visando a
padronização dos processos produtivos,
extremamente importante para o
desenvolvimento tecnológico do país.
 É a representante oficial da ISO (International
Organization for Standardization –
Organização Internacional de Padronização)
no Brasil.
 ABNT NBR, também chamada apenas de
NBR, é a sigla para Norma Brasileira
aprovada pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
 As NBRs são uma espécie de norma técnica –
norma estabelecida de acordo com um
consenso entre pesquisadores e profissionais
da área e aprovada por um organismo
nacional ou internacional, no caso, a ABNT.
OBJETIVO DA NBR
 As NBRs estabelecem regras, diretrizes,
características ou orientações sobre
determinado material, produto, processo ou
serviço. Seus objetivos são aumentar a
produtividade da empresa, a qualidade do
produto final e a competitividade do produto no
mercado.
IMPORTÂNCIA DA NBR
 Quando não há normas para orientar a melhor
forma de se realizar um determinado
procedimento, é quase certa a ocorrência de
falhas, conflitos e incompatibilidades entre as
etapas do processo produtivo.
IMPORTÂNCIA DA NBR
 As normas das ABNT são importantes porque
indicam um padrão de qualidade a ser seguido
para melhorar a produtividade da empresa e
minimizar as falhas do processo produtivo,
evitando defeitos do produto. Além da economia
de matéria prima e redução do desperdício e dos
prejuízos, a padronização aumenta a satisfação
do consumidor e a competitividade no mercado.
NBR 14.608
Esta Norma estabelece os
requisitos para determinar o número
mínimo de bombeiros profissionais
civis em uma planta, bem como sua
formação, qualificação, reciclagem
e atuação.
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
É o Bombeiro que presta
serviço dentro de uma
planta, uma edificação
(pública ou privada) ou um
evento.
BOMBEIRO VOLUNTÁRIO CIVIL
 Não pertence a uma corporação militar e
sim a uma corporação de bombeiros
civis. Atuam da mesma forma que o
bombeiro militar e prestam serviço de
uma forma voluntária, é um bombeiro
público, mas não militar.
BOMBEIRO MILITAR
 É o Bombeiro que pertence a uma
corporação governamental. Seu
ingresso na corporação se dá
através da aprovação nas etapas
do concurso público.
 Atualmente, no estado de Minas Gerais existem
44 Instruções Técnicas. Cada uma aborda
algum aspecto referente ao Processo de
Segurança contra Incêndio e Pânico.
BRIGADA DE INCÊNDIO
 É composta por uma equipe de
pessoas voluntárias ou não que
prestam serviço de prevenção
contra sinistros.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI 22.839 de 05 de Janeiro de
2018 BOMBEIRO PROFISSIONAL
CIVIL
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e
instituições civis e dá outras providências.
Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar:
I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e
centros de formação que exerçam atividades na área de competência
do CBMMG;
II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam
atividades na área de competência do CBMMG;
III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG.
PORTARIA 33 – CBMMG de 02
de Julho de 2018
 Regulamenta o art. 7º da Lei n° 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que
dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e
instituições civis e dá outras providências.
 Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar:
 I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e
centros de formação que exerçam atividades na área de competência
do CBMMG;
 II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam
atividades na área de competência do CBMMG;
 III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e
profissionais que exerçam atividades na área de competência do
CBMMG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º A presente Portaria disciplina a prática
de atividades da área de competência do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais (CBMMG) por voluntários,
profissionais e instituições civis, bem como
regula seu credenciamento e a sua
fiscalização.
Art. 2º Compreendem-se como atividades da
área de competência do CBMMG que
podem ser executadas por instituições
civis, voluntários e profissionais:
 Parágrafo único – A formação e
requalificação dos profissionais e voluntários
que exercem as atividades elencadas nos
incisos I, II e III deste artigo, também se dá
na área de competência do CBMMG.
 I - prevenção e combate a incêndio e pânico
 II - busca e salvamento
 III - atendimento pré-hospitalar (APH)
ATENÇÃO
Neste ano de 2020 a Portaria 33
regulamentada em 2018, foi
revogada. No entanto, outras nove
portarias foram sancionadas para
melhor compreensão de todo
conteúdo que a antiga Portaria 33
trouxe.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 46/2020
. Suspende os prazos processuais relativos aos atos
sancionatórios decorrentes da aplicação da Lei
Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, até o
dia 20 de julho de 2020
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 49/2020
Dispõe sobre a criação, manutenção e
credenciamento da Brigada Municipal.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 50/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista profissional.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 51/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista profissional.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 52/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da brigada e do brigadista florestal.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 53/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
da empresa de prevenção aquática e do
guarda-vidas civil.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 54/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à
atuação, credenciamento, uniformes e veículos
do centro de formação, instrutores e demais
atores que atuam na formação de brigadistas e
de guarda-vidas civis.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 55/2020
Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº
22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto ao
credenciamento, uniformes e veículos da
Equipe Voluntária de Atendimento Pré-
hospitalar.
NOVAS PORTARIAS 2020
 Portaria nº 56/2020
Dispõe sobre a fiscalização e aplicação das
sanções previstas na Lei Estadual nº 22.839, de
05 de janeiro de 2018.
INSTRUÇÃO TÉCNICA
 As Instruções Técnicas também chamadas de IT’s são
instruções criadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do
Estado de Minas Gerais - CBMMG. Outros estados
também possuem seu conjunto de instruções técnicas
definidas por Instituições de Bombeiros Militares. A
garantia dos serviços de Prevenção e Combate a
Incêndio depende do cumprimento do conteúdo definido
por cada instrução Técnica.
Objetivos
 As IT’s têm como objetivo estabelecer os
critérios para apresentação de processo de
segurança contra incêndio, das edificações e
áreas de risco.
 IT 01 – Procedimentos Administrativos
 IT 02- Terminologia de Prevenção contra Incêndio e
Pânico
 IT 07- Compartimentação Horizontal e Vertical
 IT 08- Saídas de Emergência em edificações
 IT 12- Brigada de Incêndio
 IT 13- Iluminação de Emergência
 IT 14- Sistema de detecção e alarme de incêndio
 IT 27- Medidas de Segurança para Produtos Perigosos
 IT 33- Eventos Temporários
O QUE FAZ O BPC?
 Deve saber os pontos críticos da planta ou
da edificação onde está atuando.
 Exerce papel complementar no combate a
incêndio.
 Atua na maior parte do tempo na
PREVENÇÃO para evitar que um principio
de incêndio não aconteça.
ATIVIDADES BÁSICAS
Ações de Prevenção
 Conhecer o Plano de Emergência contra
Incêndio da planta.
 Identificar os perigos e avaliar os riscos
existentes.
 Inspecionar periodicamente os equipamentos de
combate a incêndio.
 Inspecionar periodicamente as rotas de fuga,
incluindo a sua liberação e sinalização.
Ações de Prevenção
 Participar dos exercícios simulados.
 Registrar suas atividades diárias e relatar
formalmente as irregularidades encontradas
com propostas e medidas corretivas
adequadas e posterior verificação da
execução.
 Apresentar quando aplicável sugestões para
melhorias das condições de segurança contra
incêndio e acidentes.
 Participar das atividades de avaliação
liberação e acompanhamento das atividades
de risco compatíveis com sua formação.
Ações de Emergência
 Aplicar os procedimentos básicos
estabelecidos no Plano de Emergência contra
Incêndio da planta que deve estar de acordo
com a ABNT NBR 15.219
 OBS: Os Bombeiros Civis só devem atuar nas
atividades básicas em que eles estejam
plenamente capacitados e tenham os EPI e
recursos necessários disponíveis.

legislação Básica

  • 2.
    LEI FEDERAL 11.901 12DE JANEIRO DE 2009
  • 4.
    Lei sancionada peloentão Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta a atividade profissional do Bombeiro Profissional Civil.
  • 5.
     Art. 2oConsidera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
  • 6.
  • 7.
     A ABNTé uma entidade privada sem fins lucrativos que estabelece normas visando a padronização dos processos produtivos, extremamente importante para o desenvolvimento tecnológico do país.  É a representante oficial da ISO (International Organization for Standardization – Organização Internacional de Padronização) no Brasil.
  • 8.
     ABNT NBR,também chamada apenas de NBR, é a sigla para Norma Brasileira aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.  As NBRs são uma espécie de norma técnica – norma estabelecida de acordo com um consenso entre pesquisadores e profissionais da área e aprovada por um organismo nacional ou internacional, no caso, a ABNT.
  • 9.
    OBJETIVO DA NBR As NBRs estabelecem regras, diretrizes, características ou orientações sobre determinado material, produto, processo ou serviço. Seus objetivos são aumentar a produtividade da empresa, a qualidade do produto final e a competitividade do produto no mercado.
  • 10.
    IMPORTÂNCIA DA NBR Quando não há normas para orientar a melhor forma de se realizar um determinado procedimento, é quase certa a ocorrência de falhas, conflitos e incompatibilidades entre as etapas do processo produtivo.
  • 11.
    IMPORTÂNCIA DA NBR As normas das ABNT são importantes porque indicam um padrão de qualidade a ser seguido para melhorar a produtividade da empresa e minimizar as falhas do processo produtivo, evitando defeitos do produto. Além da economia de matéria prima e redução do desperdício e dos prejuízos, a padronização aumenta a satisfação do consumidor e a competitividade no mercado.
  • 12.
    NBR 14.608 Esta Normaestabelece os requisitos para determinar o número mínimo de bombeiros profissionais civis em uma planta, bem como sua formação, qualificação, reciclagem e atuação.
  • 14.
  • 15.
    É o Bombeiroque presta serviço dentro de uma planta, uma edificação (pública ou privada) ou um evento.
  • 16.
  • 17.
     Não pertencea uma corporação militar e sim a uma corporação de bombeiros civis. Atuam da mesma forma que o bombeiro militar e prestam serviço de uma forma voluntária, é um bombeiro público, mas não militar.
  • 18.
  • 19.
     É oBombeiro que pertence a uma corporação governamental. Seu ingresso na corporação se dá através da aprovação nas etapas do concurso público.
  • 20.
     Atualmente, noestado de Minas Gerais existem 44 Instruções Técnicas. Cada uma aborda algum aspecto referente ao Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico.
  • 21.
  • 22.
     É compostapor uma equipe de pessoas voluntárias ou não que prestam serviço de prevenção contra sinistros.
  • 23.
  • 24.
    LEI 22.839 de05 de Janeiro de 2018 BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências. Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar: I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG.
  • 25.
    PORTARIA 33 –CBMMG de 02 de Julho de 2018  Regulamenta o art. 7º da Lei n° 22.839, de 05 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a prática de atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por voluntários, profissionais e instituições civis e dá outras providências.  Art. 7º – O CBMMG estabelecerá normas para regulamentar:  I – o credenciamento de voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação que exerçam atividades na área de competência do CBMMG;  II – os cursos de formação de voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG;  III – a padronização dos uniformes e sua utilização por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG; IV – a identificação dos veículos usados por voluntários e profissionais que exerçam atividades na área de competência do CBMMG.
  • 26.
    CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º A presente Portaria disciplina a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) por voluntários, profissionais e instituições civis, bem como regula seu credenciamento e a sua fiscalização. Art. 2º Compreendem-se como atividades da área de competência do CBMMG que podem ser executadas por instituições civis, voluntários e profissionais:
  • 27.
     Parágrafo único– A formação e requalificação dos profissionais e voluntários que exercem as atividades elencadas nos incisos I, II e III deste artigo, também se dá na área de competência do CBMMG.  I - prevenção e combate a incêndio e pânico  II - busca e salvamento  III - atendimento pré-hospitalar (APH)
  • 28.
  • 29.
    Neste ano de2020 a Portaria 33 regulamentada em 2018, foi revogada. No entanto, outras nove portarias foram sancionadas para melhor compreensão de todo conteúdo que a antiga Portaria 33 trouxe.
  • 30.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 46/2020 . Suspende os prazos processuais relativos aos atos sancionatórios decorrentes da aplicação da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, até o dia 20 de julho de 2020
  • 31.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 49/2020 Dispõe sobre a criação, manutenção e credenciamento da Brigada Municipal.
  • 32.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 50/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.
  • 33.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 51/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista profissional.
  • 34.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 52/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e do brigadista florestal.
  • 35.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 53/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da empresa de prevenção aquática e do guarda-vidas civil.
  • 36.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 54/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos do centro de formação, instrutores e demais atores que atuam na formação de brigadistas e de guarda-vidas civis.
  • 37.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 55/2020 Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018, quanto ao credenciamento, uniformes e veículos da Equipe Voluntária de Atendimento Pré- hospitalar.
  • 38.
    NOVAS PORTARIAS 2020 Portaria nº 56/2020 Dispõe sobre a fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018.
  • 39.
    INSTRUÇÃO TÉCNICA  AsInstruções Técnicas também chamadas de IT’s são instruções criadas pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Outros estados também possuem seu conjunto de instruções técnicas definidas por Instituições de Bombeiros Militares. A garantia dos serviços de Prevenção e Combate a Incêndio depende do cumprimento do conteúdo definido por cada instrução Técnica.
  • 40.
    Objetivos  As IT’stêm como objetivo estabelecer os critérios para apresentação de processo de segurança contra incêndio, das edificações e áreas de risco.
  • 41.
     IT 01– Procedimentos Administrativos  IT 02- Terminologia de Prevenção contra Incêndio e Pânico  IT 07- Compartimentação Horizontal e Vertical  IT 08- Saídas de Emergência em edificações  IT 12- Brigada de Incêndio  IT 13- Iluminação de Emergência  IT 14- Sistema de detecção e alarme de incêndio  IT 27- Medidas de Segurança para Produtos Perigosos  IT 33- Eventos Temporários
  • 42.
    O QUE FAZO BPC?  Deve saber os pontos críticos da planta ou da edificação onde está atuando.  Exerce papel complementar no combate a incêndio.  Atua na maior parte do tempo na PREVENÇÃO para evitar que um principio de incêndio não aconteça.
  • 43.
  • 44.
    Ações de Prevenção Conhecer o Plano de Emergência contra Incêndio da planta.  Identificar os perigos e avaliar os riscos existentes.  Inspecionar periodicamente os equipamentos de combate a incêndio.  Inspecionar periodicamente as rotas de fuga, incluindo a sua liberação e sinalização.
  • 45.
    Ações de Prevenção Participar dos exercícios simulados.  Registrar suas atividades diárias e relatar formalmente as irregularidades encontradas com propostas e medidas corretivas adequadas e posterior verificação da execução.  Apresentar quando aplicável sugestões para melhorias das condições de segurança contra incêndio e acidentes.  Participar das atividades de avaliação liberação e acompanhamento das atividades de risco compatíveis com sua formação.
  • 46.
    Ações de Emergência Aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no Plano de Emergência contra Incêndio da planta que deve estar de acordo com a ABNT NBR 15.219  OBS: Os Bombeiros Civis só devem atuar nas atividades básicas em que eles estejam plenamente capacitados e tenham os EPI e recursos necessários disponíveis.