PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2013
Dispõe sobre a contribuição previdenciária
suplementar para instituição do Plano de
Amortização do Déficit Técnico Atuarial do
Regime Próprio de Previdência Social dos
servidores públicos do Município de Vila
Velha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo:
Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O déficit técnico total do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Vila Velha – RPPS será financiado em até 35
anos, a partir do marco inicial estabelecido no plano de amortização, na forma dos
§§ 1º e 2º do art. 18 e art. 19, da Portaria MPS Nº. 403, de 10.12.2008.
§ 1º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais,
respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento do déficit,
contado a partir desta data.
§ 3º O valor do Déficit Técnico Atuarial referido no caput, bem como as alíquotas de
contribuição suplementar estabelecidas no Anexo Único desta Lei Complementar,
foram definidos na reavaliação atuarial de 2012.
§ 4º As amortizações pelo Município de Vila Velha, por meio dos Poderes Executivo
e Legislativo, do valor previsto neste artigo, serão efetuadas por intermédio de
contribuições suplementares.
Art. 2º O Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, arcará com uma
contribuição suplementar mensal incidente sobre a mesma base de cálculo das
contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em
lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao Instituto de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (ES) – IPVV, de forma
progressiva, conforme Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº. 020, de 17 de janeiro de 2012.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

ANEXO ÚNICO

ANO
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024 a 2045

CUSTO EM % SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE
PESSOAL ATIVO
3,80%
4,72%
5,65%
6,57%
7,49%
8,41%
9,34%
10,26%
11,18%
12,10%
13,03%
13,95%

2
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”

Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013.
MENSAGEM DE LEI Nº 056/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei
Complementar que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar para
instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Vila
Velha”.
A alteração que trata o presente Projeto de Lei Complementar visa
adequar a alíquota da Contribuição Previdenciária Suplementar à Avaliação
Atuarial de 2013, elaborada no primeiro semestre deste ano, com base nos dados
de 31 de dezembro de 2012, já enviada ao Ministério da Previdência em
atendimento a legislação vigente.
Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de
Lei Complementar foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila
Velha (ES) - IPVV, tendo sido aprovada por unanimidade e teve tramitação em
processo formal, com ampla discussão entre os órgãos que dispõem de
competência institucional para tanto, vale dizer, o Instituto de Previdência de Vila
Velha – IPVV, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a Secretaria
de Finanças - SEMFI e a Procuradoria Geral do Município - PGM.
Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o
indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado,
em regime de urgência, possibilitando a implementação das ações indispensáveis,
que buscamos alcançar.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada
estima e distinta consideração.

RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

3

Prot. 3954 13 plc 056 - dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar para instituição do plano de amortização do déficit técnico atuarial do ipvv (1)

  • 1.
    PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2013 Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar para instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Vila Velha. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que o Povo, por intermédio de seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O déficit técnico total do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha – RPPS será financiado em até 35 anos, a partir do marco inicial estabelecido no plano de amortização, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 18 e art. 19, da Portaria MPS Nº. 403, de 10.12.2008. § 1º O plano de amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais, respeitando sempre o período remanescente para o equacionamento do déficit, contado a partir desta data. § 3º O valor do Déficit Técnico Atuarial referido no caput, bem como as alíquotas de contribuição suplementar estabelecidas no Anexo Único desta Lei Complementar, foram definidos na reavaliação atuarial de 2012. § 4º As amortizações pelo Município de Vila Velha, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, do valor previsto neste artigo, serão efetuadas por intermédio de contribuições suplementares. Art. 2º O Município, por meio dos Poderes Executivo e Legislativo, arcará com uma contribuição suplementar mensal incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições previdenciárias dos servidores ativos vinculados ao RPPS, prevista em lei, inclusive sobre a gratificação natalina, a ser repassada ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (ES) – IPVV, de forma progressiva, conforme Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 3º Fica revogada a Lei Complementar nº. 020, de 17 de janeiro de 2012. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 1
  • 2.
    PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ANEXO ÚNICO ANO 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 a 2045 CUSTO EM % SOBRE O TOTAL DA FOLHA DE PESSOAL ATIVO 3,80% 4,72% 5,65% 6,57% 7,49% 8,41% 9,34% 10,26% 11,18% 12,10% 13,03% 13,95% 2
  • 3.
    PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Vila Velha, ES, 11 de dezembro de 2013. MENSAGEM DE LEI Nº 056/2013 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a contribuição previdenciária suplementar para instituição do Plano de Amortização do Déficit Técnico Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Município de Vila Velha”. A alteração que trata o presente Projeto de Lei Complementar visa adequar a alíquota da Contribuição Previdenciária Suplementar à Avaliação Atuarial de 2013, elaborada no primeiro semestre deste ano, com base nos dados de 31 de dezembro de 2012, já enviada ao Ministério da Previdência em atendimento a legislação vigente. Por oportuno, registramos que a matéria tratada no presente Projeto de Lei Complementar foi submetida à apreciação do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Velha (ES) - IPVV, tendo sido aprovada por unanimidade e teve tramitação em processo formal, com ampla discussão entre os órgãos que dispõem de competência institucional para tanto, vale dizer, o Instituto de Previdência de Vila Velha – IPVV, a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, a Secretaria de Finanças - SEMFI e a Procuradoria Geral do Município - PGM. Ante o exposto, rogamos a essa Egrégia Câmara Municipal o indispensável apoio ao incluso Projeto de Lei, para seja ele apreciado e aprovado, em regime de urgência, possibilitando a implementação das ações indispensáveis, que buscamos alcançar. Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal 3