A lei estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002 no município de Chapadinha no Maranhão, definindo prioridades como saúde, educação, infraestrutura e agricultura, além de regras para elaboração e execução do orçamento considerando receitas, despesas e limites com pessoal.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 no Rio Grande do Sul, definindo:
1) As prioridades e metas da administração pública estadual;
2) A organização e estrutura dos orçamentos dos poderes estaduais;
3) As diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral do estado.
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este documento estabelece o Plano Plurianual de Caruaru para 2014-2017, definindo suas diretrizes, programas, metas e objetivos. O plano está estruturado em anexos que detalham os eixos estratégicos, programas e ações planejadas, assim como os orçamentos previstos para cada ano e no total do período. A gestão do plano seguirá princípios de eficiência e efetividade e poderá ser alterado por projetos de lei.
Este documento estabelece o Plano Plurianual do município de Lauro de Freitas para 2010-2013, definindo seus objetivos estratégicos, programas e anexos. Os cinco objetivos estratégicos são: desenvolvimento, qualidade de vida, inclusão social, gestão transparente e participação popular, e ação legislativa.
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo programas prioritários, classificação das despesas, limites para gastos com pessoal e regras para inclusão de novos projetos.
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município de Vila Velha para 2016, definindo programas prioritários, metas fiscais e a estrutura do orçamento, além de diretrizes gerais para elaboração, execução e alterações da lei orçamentária.
Lei municipal 048-1995_de_27_de_junho_de_1995watsonlopes
Este documento estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996 no município de Caravelas, Bahia. Define prioridades como gastos com pessoal, educação e manutenção de serviços, além de limitar aumentos de despesas. Também especifica como serão estruturados os orçamentos fiscal e da seguridade social.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 no Rio Grande do Sul, definindo:
1) As prioridades e metas da administração pública estadual;
2) A organização e estrutura dos orçamentos dos poderes estaduais;
3) As diretrizes para elaboração e execução do orçamento geral do estado.
Prot. 1218 14 pl 039-2014 - dispõe sobre as diretrizes para elaboração e ex...ramonpeyroton
Este documento estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento municipal de Vila Velha para 2015, incluindo: 1) programas prioritários para o ano, como promover o desenvolvimento social e melhorar os serviços à cidade; 2) metas fiscais; 3) estrutura e organização do orçamento.
Este documento estabelece o Plano Plurianual de Caruaru para 2014-2017, definindo suas diretrizes, programas, metas e objetivos. O plano está estruturado em anexos que detalham os eixos estratégicos, programas e ações planejadas, assim como os orçamentos previstos para cada ano e no total do período. A gestão do plano seguirá princípios de eficiência e efetividade e poderá ser alterado por projetos de lei.
Este documento estabelece o Plano Plurianual do município de Lauro de Freitas para 2010-2013, definindo seus objetivos estratégicos, programas e anexos. Os cinco objetivos estratégicos são: desenvolvimento, qualidade de vida, inclusão social, gestão transparente e participação popular, e ação legislativa.
Pl 016 2015 lei de diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçament...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo programas prioritários, classificação das despesas, limites para gastos com pessoal e regras para inclusão de novos projetos.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
[1] O documento apresenta o Plano Plurianual (PPA) 2010-2013 da Prefeitura Municipal de Sobradinho. [2] O PPA é um plano de médio prazo que ordena as ações do governo municipal para os próximos quatro anos. [3] O documento descreve os programas e objetivos do PPA, incluindo programas relacionados à administração, saúde, educação, trabalho e renda, segurança social e qualidade de vida.
Este documento é uma lei municipal que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 no município de Rondolândia, Mato Grosso. A lei define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
Este documento apresenta o Projeto de Lei no 037/2013 da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. O plano define os programas, objetivos, indicadores e custos da administração municipal para o período, de acordo com quatro eixos estratégicos: desenvolvimento sustentável, desenvolvimento social, serviços à cidade e melhoria da gestão.
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
A Lei estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Caruaru, Pernambuco. Ela define prioridades, metas fiscais e riscos para o orçamento, incluindo anexos sobre prioridades, metas e riscos fiscais. A lei também estabelece conceitos e definições para orientar a elaboração e execução do orçamento municipal.
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
1) O documento é um edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Campinas para seleção de entidade sem fins lucrativos para gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
2) O prazo de gestão será de 60 meses a partir da assinatura do contrato.
3) O edital define os requisitos de participação, documentação necessária, critérios de habilitação e qualificação econômico-financeira das entidades interessadas.
Este documento estabelece o Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura Municipal de Santa Cruz para o período de 2014 a 2017, definindo os programas e metas da administração municipal para esse período. O PPA inclui anexos que detalham as receitas orçadas, os valores por unidade administrativa, os programas finalísticos e as metas financeiras e físicas de cada programa.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Este documento aprova o Orçamento Geral do Estado de Angola para 2013, estimando receitas e fixando despesas de Kz 6,6 trilhões. Ele define as regras e procedimentos para a execução orçamental, incluindo a autorização para contrair dívidas e empréstimos, e estabelece normas de disciplina orçamental e fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas.
O documento descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. A LDO também disporá sobre alterações na legislação tributária e fixará as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O documento descreve o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), que tem como objetivo reduzir as desigualdades regionais na Amazônia. O PRDA será elaborado pela SUDAM em conjunto com outros órgãos e entidades e abrangerá programas e ações para alcançar os objetivos de desenvolvimento econômico e social da região, com vigência de 4 anos e revisões anuais. A SUDAM avaliará o cumprimento do PRDA por meio de relatórios anuais submetidos ao Conselho Deliberativo.
Este documento descreve as funções e estratégias da Vice-Presidência Legislativa da AMB. Suas principais responsabilidades são articular a AMB com o poder legislativo, coordenar projetos de interesse da magistratura, e estabelecer estratégias para fortalecer as relações com parlamentares. A atuação será focada em projetos que valorizam a magistratura e fortalecem o judiciário.
O documento descreve o Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição. O PPA define diretrizes, objetivos, projetos e programas do governo para um período de 4 anos, organizando as ações governamentais. Ele deve conter metas quantificadas relacionadas a despesas de capital e programas contínuos.
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Janaina Lacerda
O documento discute o processo orçamentário no Brasil, explicando que cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento, que é então aprovada ou modificada pelo Poder Legislativo. A execução do orçamento é feita pelo Executivo, enquanto o Legislativo exerce função de controle. O planejamento orçamentário se dá por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações.
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
O documento discute o planejamento governamental no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA) que orienta a administração pública por um período de quatro anos definindo diretrizes, objetivos e programas. O PPA deve ser elaborado respeitando princípios legais como a transparência e participação social para assegurar uma gestão pública responsável e focada em resultados.
Confira a íntegra do projeto LDO CaruaruPortal NE10
Confira a íntegra do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O PL será votado nesta terça-feira (29) na Câmara de Vereadores.
[1] O documento apresenta o Plano Plurianual (PPA) 2010-2013 da Prefeitura Municipal de Sobradinho. [2] O PPA é um plano de médio prazo que ordena as ações do governo municipal para os próximos quatro anos. [3] O documento descreve os programas e objetivos do PPA, incluindo programas relacionados à administração, saúde, educação, trabalho e renda, segurança social e qualidade de vida.
Este documento é uma lei municipal que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2013 no município de Rondolândia, Mato Grosso. A lei define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização do orçamento, e as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do município.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2013 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução dos orçamentos e suas alterações.
Este documento apresenta o Projeto de Lei no 037/2013 da Prefeitura Municipal de Vila Velha, que estabelece o Plano Plurianual para o quadriênio de 2014 a 2017. O plano define os programas, objetivos, indicadores e custos da administração municipal para o período, de acordo com quatro eixos estratégicos: desenvolvimento sustentável, desenvolvimento social, serviços à cidade e melhoria da gestão.
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº 006/17, de autoria do prefeito Max Filho (PSDB) – que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente ao exercício financeiro de 2018
A Lei estabelece diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Caruaru, Pernambuco. Ela define prioridades, metas fiscais e riscos para o orçamento, incluindo anexos sobre prioridades, metas e riscos fiscais. A lei também estabelece conceitos e definições para orientar a elaboração e execução do orçamento municipal.
Edital de chamamento_publico_n_022015_2017-11-30_17_10_14Emilio Viegas
1) O documento é um edital de chamamento público da Prefeitura Municipal de Campinas para seleção de entidade sem fins lucrativos para gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi.
2) O prazo de gestão será de 60 meses a partir da assinatura do contrato.
3) O edital define os requisitos de participação, documentação necessária, critérios de habilitação e qualificação econômico-financeira das entidades interessadas.
Este documento estabelece o Plano Plurianual (PPA) da Prefeitura Municipal de Santa Cruz para o período de 2014 a 2017, definindo os programas e metas da administração municipal para esse período. O PPA inclui anexos que detalham as receitas orçadas, os valores por unidade administrativa, os programas finalísticos e as metas financeiras e físicas de cada programa.
O documento discute propostas de emendas à Constituição sobre financiamento da saúde no Brasil. A PEC 241/2016 propõe instituir um novo regime fiscal que limita o crescimento das despesas públicas à inflação anual, desvinculando recursos da saúde na esfera federal. Se aprovada, a PEC pode reduzir as aplicações mínimas obrigatórias em saúde em até R$50 bilhões entre 2017-2020. O CONASS se posiciona contra a PEC por seu potencial impacto negativo no financiamento do SUS.
Este documento trata do orçamento do Estado para 2017. Estabelece regras para a utilização condicionada de dotações orçamentais, como cativações em certas áreas, e cria o Orçamento Participativo Portugal e o Orçamento Participativo Jovem Portugal, destinando verbas a esses programas.
Este documento aprova o Orçamento Geral do Estado de Angola para 2013, estimando receitas e fixando despesas de Kz 6,6 trilhões. Ele define as regras e procedimentos para a execução orçamental, incluindo a autorização para contrair dívidas e empréstimos, e estabelece normas de disciplina orçamental e fiscalização preventiva pelo Tribunal de Contas.
O documento descreve a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades da administração pública federal para o exercício financeiro seguinte e orienta a elaboração da lei orçamentária anual. A LDO também disporá sobre alterações na legislação tributária e fixará as políticas de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O documento descreve o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA), que tem como objetivo reduzir as desigualdades regionais na Amazônia. O PRDA será elaborado pela SUDAM em conjunto com outros órgãos e entidades e abrangerá programas e ações para alcançar os objetivos de desenvolvimento econômico e social da região, com vigência de 4 anos e revisões anuais. A SUDAM avaliará o cumprimento do PRDA por meio de relatórios anuais submetidos ao Conselho Deliberativo.
Este documento descreve as funções e estratégias da Vice-Presidência Legislativa da AMB. Suas principais responsabilidades são articular a AMB com o poder legislativo, coordenar projetos de interesse da magistratura, e estabelecer estratégias para fortalecer as relações com parlamentares. A atuação será focada em projetos que valorizam a magistratura e fortalecem o judiciário.
O documento descreve o Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo previsto na Constituição. O PPA define diretrizes, objetivos, projetos e programas do governo para um período de 4 anos, organizando as ações governamentais. Ele deve conter metas quantificadas relacionadas a despesas de capital e programas contínuos.
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Janaina Lacerda
O documento discute o processo orçamentário no Brasil, explicando que cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta do orçamento, que é então aprovada ou modificada pelo Poder Legislativo. A execução do orçamento é feita pelo Executivo, enquanto o Legislativo exerce função de controle. O planejamento orçamentário se dá por meio do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações.
Prot. 1131 15 pl 016-2015 - lei de diretrizes orçamentárias para elaboração...Claudio Figueiredo
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
Este documento apresenta o projeto de lei da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2016 do município de Vila Velha, ES. O projeto define as prioridades, metas fiscais e diretrizes para a elaboração do orçamento municipal para o próximo ano, incluindo a organização das despesas por programa, atividade e unidade orçamentária.
O documento discute o planejamento governamental no Brasil, especificamente o Plano Plurianual (PPA) que orienta a administração pública por um período de quatro anos definindo diretrizes, objetivos e programas. O PPA deve ser elaborado respeitando princípios legais como a transparência e participação social para assegurar uma gestão pública responsável e focada em resultados.
Projeto de Lei nº 023/16, de autoria do Poder Executivo, referente ao orçamento do município para o exercício financeiro de 2017, que será elaborado e executado segundo as diretrizes e metas estabelecidas na legislação vigente (Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101/2000), compreendendo os programas prioritários, as metas fiscais, a organização e estrutura do orçamento e as disposições relativas às despesas do município.
Este documento estabelece diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 do município de Manicoré, Amazonas. Ele define regras para a estimativa de receitas e fixação de despesas, exigindo a alocação mínima de recursos para educação, saúde e agricultura. Além disso, orienta sobre a elaboração da proposta orçamentária, autorização de créditos suplementares e aplicação da receita de capital.
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoPreOnline
Conteúdo Gratuito de Direito Constitucional para concursos públicos - Da Tributação e do Orçamento. Mentor Concursos. Professor Caio Brandão.
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Audiência Pública - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016Marcelo Sander
O documento apresenta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016 para o município de Sete Lagoas. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração municipal para o orçamento do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual e define limites e diretrizes para a execução orçamentária.
Este documento aprova o Orçamento Geral do Estado de Angola para 2014, estimando receitas de 7,2 trilhões de Kwanzas e fixando despesas no mesmo montante. Ele define as peças do orçamento, autoriza operações de crédito e garantias do Estado, e estabelece regras para a execução orçamental.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014 no município de Pé de Serra, Bahia. Ele define as prioridades e metas da administração pública municipal, a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e da seguridade social, e as regras para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações.
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
o Projeto de Lei nº 3.363/17, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o desmembramento da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, sem elevação da despesa legalmente fixada.
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária para Concurso TCM-RJ 2016 de Técnico de Controle Externo. Veja mais resumos para TCM-RJ no blog: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/cat/cursos-e-concursos/concurso-tcm-rj/
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
Resumo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO) para o cargo de Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
A disciplina AFO possui vários pontos em comum com a disciplina Direito Financeiro. Para evitar repetições, o que já estiver no resumo de AFO não se repetirá no resumo de Direito Financeiro e vice-versa.
Este documento contém várias leis e decretos municipais de Mesquita, Rio de Janeiro. As leis alteram disposições sobre adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, gratificação para fiscais de tributos, e regulamentam o Fundo Municipal de Assistência Social. Os decretos tratam de transformação de cargos públicos e regulamentação do Fundo Municipal de Assistência Social.
1) O documento discute as obrigações contábeis dos regimes próprios de previdência social no Brasil.
2) A contabilidade dos RPPS deve permitir a apresentação correta do patrimônio e das mutações, seguindo princípios e normas contábeis.
3) O Ministério da Previdência Social exige que os RPPS adotem um plano de contas padronizado para uniformizar a apresentação das demonstrações contábeis.
O documento resume as principais alterações nas normas tributárias para 2016, incluindo o prazo para declaração da RAIS entre janeiro e março, o novo salário mínimo de R$880 e as regras para acompanhamento diferenciado de pessoas físicas e jurídicas pela Receita Federal.
Este documento estabelece as diretrizes orçamentárias para o município de Nova Esperança do Sul para o exercício de 2013, incluindo metas, receitas e despesas projetadas. Ele define a estrutura do orçamento, normas para equilíbrio entre receitas e despesas, e controle de custos dos programas financiados.
O documento discute as mudanças no Sistema de Gestão de Convênios (SICONV) do governo federal, que regula as transferências de recursos para organizações da sociedade civil. Apresenta as principais alterações trazidas pela Lei no 13.019/2014 e pelo Decreto no 8.726/2016, como a possibilidade de atuação em rede e remuneração da equipe das organizações. Também explica os instrumentos legais para parceria com o governo e a importância das emendas parlamentares para direcionar recursos a projetos.
O documento discute a contabilidade aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais. Ele explica os fundamentos da contabilidade pública, as funções do Conselho Municipal de Previdência, a origem dos recursos e despesas do RPPS, e os anexos e demonstrativos contábeis exigidos pelo Ministério da Previdência Social.
Este documento é a Lei no 6.303 de 11 de fevereiro de 2014 que estima a receita e fixa a despesa do município de Maceió para o exercício financeiro de 2014. A receita total estimada é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para o orçamento da seguridade social. A despesa total fixada também é de R$ 2,033,704,043 sendo R$ 1,193,576,537 para o orçamento fiscal e R$ 840,127,506 para
Este documento estabelece a criação do Conselho Municipal de Educação de Chapadinha no estado do Maranhão, definindo sua composição, atribuições e funcionamento. O Conselho terá poderes normativos, deliberativos e consultivos sobre a educação municipal e será composto por representantes do governo, diretores escolares, professores, funcionários e usuários do sistema educacional.
Esta lei cria a Divisão de Fiscalização e Controle (DFC) na Prefeitura Municipal de Chapadinha para regular o exercício do poder de polícia. A DFC terá inicialmente 10 fiscais e poderá ampliar até 20 fiscais. A lei define as atribuições de fiscalização da DFC em diversas áreas como obras, zoneamento, meio ambiente, entre outras.
Esta lei autoriza o Poder Executivo de Chapadinha, Maranhão a contratar um financiamento de até R$600.000 junto ao BNDES para projetos de modernização administrativa, e garante o empréstimo com receitas municipais constantes na Constituição Federal. Os recursos devem ser incluídos no orçamento municipal.
A lei estabelece que prédios e logradouros públicos devem ter acesso e locomoção facilitados para pessoas com deficiência física, como rampas de acesso e banheiros adaptados. Caso não cumpram as normas, estabelecimentos privados serão notificados e poderão ser multados ou interditados. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Obras do município.
A lei institui o dia 11 de agosto como o "Dia Municipal Contra as Drogas" em Chapadinha, Maranhão. A prefeitura desenvolverá atividades com entidades da sociedade civil para conscientizar estudantes e a população sobre os efeitos das drogas. O município oferecerá condições para eventos relacionados ao combate das drogas na cidade nesta data.
Esta lei autoriza o poder executivo municipal a participar de um consórcio intermunicipal para planejamento e execução de políticas públicas de produção e abastecimento local e regional. Também autoriza o prefeito a assinar o contrato de constituição do consórcio e abrir um crédito especial de R$30.000,00 para despesas iniciais relacionadas à lei.
Esta lei acrescenta dispositivos à Lei no 895 de 23 de janeiro de 2001 no município de Chapadinha, Maranhão. A lei adiciona três novas responsabilidades ao artigo 3o: acompanhar a aplicação dos recursos federais do PNAE, zelar pela qualidade dos produtos do PNAE, e receber, analisar e remeter ao FNDE as prestações de contas do PNAE do município.
Esta lei altera a Lei n.o 767/91 que institui o Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha. A nova lei define a composição do Conselho com 20 membros distribuídos igualmente entre usuários, trabalhadores de saúde e governo. Também estabelece as atribuições do Conselho, como formulação de políticas de saúde e fiscalização dos recursos destinados à saúde.
A lei autoriza o poder executivo municipal a prestar assistência a pessoas carentes através da distribuição de cestas básicas, urnas funerárias e programas de carne, peixe e leite. A Secretaria de Ação Social e Trabalho fará o cadastramento das pessoas beneficiadas e serão elegíveis aqueles residentes no município considerados incapazes de prover a própria manutenção ou cuja renda familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo.
A lei autoriza a criação de 70 cargos de professores e 20 cargos de serviços gerais para a zona rural do município de Chapadinha no Maranhão. Também permite a contratação temporária de pessoal por 180 dias para preencher esses cargos até a realização de concurso público.
Lei 900 salarios prefeito vice e secretarios Eduardosa2014
Esta lei atualiza os subsídios do prefeito municipal para R$8.000,00, do vice-prefeito para R$3.000,00 e dos secretários municipais para R$1.500,00 a partir de 1 de janeiro de 2001 na cidade de Chapadinha, Maranhão.
Esta lei cria o Sistema Municipal de Ensino de Chapadinha no Maranhão em colaboração com o Estado e a União. O sistema será baseado nos princípios de liberdade, solidariedade e preparação para a cidadania. A lei define as responsabilidades do sistema, como integrar planos educacionais e manter instituições de ensino. O município deve aplicar pelo menos 25% de sua receita em educação e colaborar com planos nacionais e estaduais de educação.
Esta lei cria novas unidades orçamentárias na prefeitura de Chapadinha e abre créditos especiais para cada uma, realocando créditos de secretarias antigas. As novas unidades são: Gabinete do Prefeito, Secretaria de Administração e Planejamento, Secretaria de Finanças, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde e Saneamento, Secretaria de Ação Social e Trabalho, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Obras e Transporte, e Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
Esta lei cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério no município de Chapadinha, Maranhão. O Conselho será composto por 9 membros representando professores, diretores, funcionários, pais e o poder legislativo municipal. Ele será responsável por acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDEF e examinar registros e demonstrativos financeiros relativos ao fundo.
A lei estabelece a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Chapadinha no Maranhão, definindo seus órgãos de assessoramento, administração geral e específica e administração indireta, além das competências e composição de cada um.
Lei 895 conselho municipal de alimentação escolar comae Eduardosa2014
Esta lei cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar (COMAE) no município de Chapadinha, Maranhão, com sete membros representando o poder executivo, legislativo, professores, pais de alunos e o Conselho Tutelar. O COMAE terá como objetivo fiscalizar e controlar os recursos e serviços de alimentação escolar no município.
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A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
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A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
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Lei 913
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Lei n.º 913 de 09 de julho de 2001.
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadinha. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição, as
diretrizes orçamentárias do Município para 2002, compreendendo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
As prioridades e metas da administração pública municipal;
A estrutura e organização dos orçamentos;
As diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
As disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
As disposições sobre as alterações na legislação tributária do Município;
As disposições gerais;
Art. 2º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição, as metas e as prioridades
para o exercício financeiro de 2002 são as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades que integra
esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2002, não se
constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
Parágrafo Único – Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, será conferida
prioridade às áreas de menor índice de desenvolvimento humano.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I.
II.
Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização
dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano
plurianual;
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e
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III.
Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2º - As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente para
especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas
finalidades e da denominação das metas estabelecidas.
§ 3º - Cada atividade e projeto identificará a função e a subfunção às quais se vinculam.
§ 4º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos subtítulos com indicação de suas
metas físicas.
Art. 4º - A elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2002, abrangerá os
Poderes: Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades de Administração Direta, assim como a
execução obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 5º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2002,
obedecerá as seguintes diretrizes gerais sem prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela
Legislação Federal em vigor.
§ 1º - O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas;
§ 2º - As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o
exercício em curso, a preço de julho de 2001, considerando os aumentos ou as diminuições de
serviços;
§ 3º - As estimativas das receitas serão feitas a preço de julho de 2001, considerando-se a
tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, as
quais foram objeto de Lei encaminhadas à Câmara Municipal.
§ 4º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos, não podendo ser
paralisados sem autorização Legislativa competente;
§ 5º - O pagamento do serviço da dívida de pessoal de encargos terá prioridade sobre as
ações de expansão;
§ 6º - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita resultante de
imposto, conforme dispõe o Art. 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no
desenvolvimento do ensino de primeiro grau e pré-escolar;
2
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§ 7º - Constará da Proposta Orçamentária o produto das Operações de Crédito autorizados
pelo Legislativo com destinação específica e vinculadas ao projeto.
Art. 6º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá
a seleção das prioridades dentre as relacionadas no Anexo de Metas e Prioridades, integrante desta Lei,
e as orçadas a preço de julho de 2001.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderão ser incluídos Projetos e/ou Programas não elencados,
desde que financiados com recursos de outras esferas do governo.
Art. 7º - Os valores orçamentários serão atualizados monetariamente pelo índice oficial do
período.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com vigência máxima de um ano, com
outras esferas de governo, para desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de Educação,
Cultura, Saúde e Assistência Social.
Art. 9º - As despesas das Instituições Indiretas e Fundacional ficam limitadas ao nível
máximo constitucionalmente estabelecidos.
§ 1º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os
gastos da Administração direta nas seguintes despesas:
a) Dotação para pessoal e seus encargos;
b) Obrigações Patronais;
c) Remuneração do Prefeito e Vice-prefeito;
d) Remuneração dos Vereadores.
§ 2º - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices
inflacionários, à criação de cargos ou alterações de estrutura de carreira, bem como a admissão de
pessoal, a qualquer título pelo órgão ou entidade da administração direta, só poderão ser feitas se
houver Dotação Orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas até o final do
exercício, estabelecido o limite do “Caput” deste artigo.
Art. 10º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional aprovada por Lei,
compreendendo seus fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta.
3
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Art. 11º - As operações de crédito por antecipação da receita, contratadas pelo Município,
serão totalmente liquidadas até o final do exercício.
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapadinha-MA, 09 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
PREFEITO MUNICIPAL
4
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ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Administração e Planejamento
1. Aparelhamento do Setor de Arrecadação de Tributos;
2. Criação do Fundo de Aval.;
3. Implantação de Consórcios de Cooperação Técnica com outros Municípios;
Agricultura
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Implantação de Agroindústrias;
Implantação de Hortas Comunitárias;
Construção de Pequenos Açudes;
Construção de Barragens;
Implantação de Agricultura Irrigada;
Aquisição de Patrulha Mecanizada;
Aquisição de Implementos Agrícolas;
Implantação de Fruticultura Irrigada;
Construção de Matadouro Público;
Implantação de Campo Agrícola Experimental;
Desapropriação de Imóveis para Assentamentos;
Implantação da Escola Familiar Rural;
Implantação de Programas de Capacitação Rural;
Implantação de Programas de Melhoria de Rebanho Nativo;
Implantação de Programa de Transporte Gratuito para o Trabalhador Rural.;
Implantação de Programas de Incentivo a Atividade Cooperativista;
Implantação de parceria com o Governo do Estado para desenvolvimento do Setor Agrícola;
Implantação do Forum Belie.
Ação Social
1.
2.
3.
4.
5.
Construção de Creches;
Construção de Centro de Convivência;
Construção de Unidades Habitacionais Populares;
Melhoria de Unidades Habitacionais Populares;
Manutenção e Ampliação do Programa “Bolsa Escola”;
5
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6. Implantação do Programa de Atendimento ao Agricultor Carente;
7. Manutenção e Ampliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
8. Manutenção e Ampliação do Programa do Jovem como Agente de Desenvolvimento Social e
Humano;
9. Manutenção e Ampliação do Programa “Roda Moinho”;
10. Manutenção e Ampliação do PAC – Programa de Atendimento a Criança;
11. Revisão de Benefícios de Prestação Continuada em Idosos e Deficientes;
12. Implantação do Projeto “Começando Melhor”;
13. Implantação de Programas de Apoio ao Deficiente;
14. Implantação de Programas de Apoio ao Idoso;
15. Manutenção do Programa de Cestas Básicas;
16. Construção da Casa do Idoso.
Infra-estrutura
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Construção e Melhoria de Estradas Vicinais;
Implantação de Eletrificação Rural;
Construção e Recuperação de Pontes e Bueiros;
Melhoria de Infra-estrutura Urbana;
Canalização de Córregos;
Construção de Praças e Jardins;
Pavimentação de Ruas e Avenidas;
Melhoramento do Sistema de Distribuição D’água;
Aquisição de Frota para Limpeza Urbana;
Construção de Aterro Sanitário;
Implantação de Usina de Reciclagem de Lixo;
Melhoramento do Sistema de Iluminação de Avenidas e Praças;
Reaparelhamento da Frota de Veículos Pesados;
Implantação da Sinalização de Ruas e Avenidas;
Projeto de Drenagem das Águas Fluviais Urbanas.
Meio Ambiente
1.
2.
3.
4.
Implantação de Programa de Preservação de Matas Ciliares da Bacia do Rio Munim;
Implantação de Viveiro de Produção de Mudas de Plantas Nativas e Plantas Ornamentais;
Implantação do Programa de Arborização e Ajardinamento de Praças e Avenidas;
Realização de Estudos para Catalogação de Nascentes e Mananciais da região;
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5. Realização de Seminários, Abertos à Comunidade, sobre Preservação Ambiental;
Saúde e Saneamento
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Construção e Manutenção de Postos de Saúde;
Aquisição de Equipamentos Hospitalares;
Implantação do Programa de Filtros;
Aquisição de Ambulância de Transporte Terrestre;
Reforma e Ampliação do Centro de Saúde Benu Mendes;
Aquisição de Unidade Móvel Médico, Odontológica e Laboratorial;
Manutenção e Ampliação do Programa de Carências Nutricionais;
Manutenção e Ampliação do PSF – Programa de Sáude da Família;
Manutenção e Ampliação do Programa de Farmácia Básica;
Manutenção e Ampliação do Programa de Vigilância Sanitária;
Manutenção e Ampliação do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde;
Implantação do Programa “Farmácia do Povo”;
Implantação de Programa de Controle de Doenças Endêmicas;
Construção de Kits Sanitários;
Construção de Poços Artesianos com Chafariz e Rede de Distribuição Domiciliar;
Implantação de Rede de Coleta com Tratamento de Esgoto Domiciliar.
Educação, Cultura, Esporte e Lazer
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
Aquisição de Veículo para Transporte Escolar;
Manutenção dos Programas de Capacitação de Docentes;
Implantação de Salas de Educação Especial;
Expansão do Programa de Educação Solidária;
Construção de Unidades Escolares de Ensino Fundamental;
Reforma e Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Fundamental;
Construção de Unidades Escolares de Ensino Pré-escolar;
Reforma e Ampliação de Unidades Escolares de Ensino Pré-escolar;
Aquisição de Veículo para Apoio Administrativo;
Manutenção e Ampliação dos PCNs em Ação;.
Modernização e Reaparelhamento de Escolas Municipais;
Aquisição de Material Didático;
Promoção de Cursos e Seminários para Treinamento de Docentes;
Implantação de Centro de Acesso à Internet;
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15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
Implantação de Cursos Profissionalizantes;
Construção de Centro de Formação dos Docentes;
Implantação da Escola de Música Municipal;
Reforma, Reaparelhamento e Aquisição de Acervo para a Biblioteca Pública;
Implantação e Manutenção de Programas de Incentivo ao Desporto AmDOR;
Construção de Ginásio de Esportes;
Manutenção e Expansão do Programa de Jovens e Adultos;
Manutenção e Expansão do Programa Aceleração de Aprenizagem;
Implantação do Programa de Nucleação de Escolas;
Manutenção e Expansão do Programa Escola Ativa;
8
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ANEXO LDO
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
DETALHAMENTO DO BALANÇO PATRIMONIAL DE CHAPADINHA
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO/CAPITAL
RESERVAS
RESULTADO ACUMULADO
TOTAL
2000
3.991.042,76
3.991.042,76
VALOR
1999
1.490.429,53
1.490.429,53
1998
1.779.071,60
1.779.071,60
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002
METAS E PROJEÇÕES FISCAIS
(ART. 4º § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000)
DISCRIMINAÇÃO
I – Receita Total
II – Despesa Total
III – Resultado Primário
IV – Resultado Nominal
V – Dívida Líquida
2002
16.376,1
15.884,8
-
VALOR
2003
18.013,7
17.473,2
-
2004
19.815,0
17.997,3
-
* A Preço de Dezembro.
9