O projeto de lei nº 6, sancionado em 26 de maio de 2011, autoriza a isenção do IPTU para proprietários de imóveis com doenças crônicas ou seus responsáveis em Lauro de Freitas, Bahia. Para solicitar a isenção, é necessário apresentar um laudo médico e comprovante de responsável legal, se aplicável. A lei entra em vigor na data de publicação e será regulamentada pelo poder executivo municipal em até 60 dias.