4. “ONDE NÃO HÁ PADRONIZAÇÃO E
CONTROLE, NÃO PODE HAVER MELHORIA
CONTINUA!”
5. EMENTA
➢ laudo técnico das condições ambientais do trabalho- LTCAT
➢ Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ Programa de Proteção Respiratória - PPR
➢ Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (PGR)
➢ Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
➢ Programa de Condições e Meio Ambiente de TrabalhoIndústria da
construção - PCMAT
➢ Estudo das NRrs 31 e 32.
6. LTCAT
➢ O LTCAT - laudo técnico das condições ambientais do trabalho está previsto na legislação
brasileira a partir da MP nº 1.523, de 1996, que se converteu na Lei nº 9.528, de 1997, que
modificou o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos Planos de Benefícios da
Previdência Social.
7. ➢ Por lei, todas as empresas que contam com colaboradores segurados
pelo INSS, ou seja, qualquer trabalhador no regime CLT, deverão ter o
LTCAT atualizado. A lei em questão é a Lei nº 8.213/91 e falamos mais
sobre ela no começo deste texto.
8. Definição
➢ O laudo para fins previdenciários depende de duas definições básicas: a
nocividade e a permanência.
➢ A nocividade é relativa aos agentes físicos, químicos, biológicos ou associação
de agentes capazes de causar danos à saúde ou à integridade física do
trabalhador, previstos nos diversos anexos dos decretos previdenciários.
9. Definição
➢ A permanência diz respeito à necessidade, para caracterização de condições
especiais, de que o trabalho exposto aos agentes nocivos ocorra de modo
permanente, não ocasional nem intermitente, indissociável da produção do bem
ou da prestação do serviço.
10. LAUDO TECNICO DE INSPEÇÃO E DIAGNOSTICO
➢ LTCAT tem finalidade revidenciária na concessão da
aposentadoria especial. Portanto, não se deve confundir o laudo
técnico de insalubridade e/ou periculosidade com o LTCAT para
avaliação de caracterização de condições especiais previstas na
aposentadoria especial.
11. LAUDO TECNICO DE INSPEÇÃO E DIAGNOSTICO
➢ Apresentar um modelo de LTCAT.
12. Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ Definição: O Programa de Conversação Auditiva (PCA) é um
conjunto de ações ou medidas preventivas contínuas e
sistemáticas que são propostas para evitar, no contexto
ocupacional, o surgimento ou agravamento da Perda Auditiva
Induzida por Ruído Ocupacional (PAIRO).
13. Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ Todas as empresas que tiverem trabalhadores em regime CLT
expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora devem,
obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de
Conservação Auditiva (PCA).
14. Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ Todas as empresas que tiverem trabalhadores em regime CLT
expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora devem,
obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de
Conservação Auditiva (PCA).
15. Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ Todas as empresas que tiverem trabalhadores em regime CLT
expostos a altos níveis de ruídos e pressão sonora devem,
obrigatoriamente, fazer a implementação do Programa de
Conservação Auditiva (PCA).
16. Pesquisa
1 º Qual o objetivo do PCA.
2 º Os sintomas auditivos geralmente apresentados por indivíduos
expostos ao ruído são:
3 º O PCA atende apenas às diretrizes do Ministério do Trabalho?
4º O que significa PAINPSE
5º Quem são os profissionais responsáveis pelo PCA.
17. Pesquisa
4º O que significa PAINPSE
5º Quem são os profissionais responsáveis pelo PCA.
18. Respostas
1 º visa a prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais
2 - perda auditiva, zumbido, dificuldades na compreensão da fala. Mas, também podem ocorrer
sintomas extra-auditivos como alterações do sono, transtorno na comunicação, transtorno
neurológicos, vestibulares, digestivos, comportamentais, cardiovasculares e hormonais.
3 - O PCA atende às diretrizes do Ministério do Trabalho e é parte integrante
do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR, de acordo
com NR-01.
4 - A PAINPSE é uma doença insidiosa, que acarreta perda auditiva
progressiva e irreversível, apresentando relação direta com a intensidade,
tempo de exposição e a susceptibilidade individual do trabalhador ao ruído
19. Programa de Proteção Auditiva - PCA
➢ O PCA está previsto na NR 7, Portaria 09/04/98 do MTE no seu
quadro II, Anexo I, e configura um conjunto de medidas que
buscam a prevenção da surdez ocupacional.
21. COMECE
SUA AULA
AQUI
VOCÊ PODE APROVEITAR OS SLIDES
PRONTOS DA SEQUÊNCIA COMPLETA
ESSE SLIDE PODE SER DELETADO
PROGRAMA DE
PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
Eng Ivone Martins
22. Sistema Respiratório
Sua finalidade é absorver o oxigênio do
ar e transferi-lo pra o sangue. Nos
pulmões o ar ainda passa por pequenos
tubos (bronquíolos) até chegar aos
alvéolos, onde o oxigênio é transferido
para a corrente sanguínea.
Insira aqui
um texto
23. Composição do ar atmosférico
Quantidade de ar respirável necessário:
• 30 a 40 litros/minuto
Riscos Respiratórios:
• Deficiência de oxigênio;
• Contaminantes
25. Riscos Respiratórios
POEIRAS - são pequenas partículas que permanecem suspensas no
ar, podendo ser facilmente inaladas. São formadas quando um material
sólido é quebrado, moído ou triturado. Quanto menor a partícula, mais
tempo ela ficará suspensa no ar, sendo maior a chance de ser inalada.
Ex: minério, madeira poeiras de grãos, amianto sílica, etc.
26. NÉVOAS – são encontradas quando
líquidos são pulverizados, como em
operações de pinturas. São formadas
normalmente quando há geração de spray.
Riscos Respiratórios
27. FUMOS – ocorrem quando um metal ou
plástico é fundido (aquecido), vaporizado e
resfriado rapidamente formando partículas
muito finas que ficam suspensas no ar.
Ex: soldagem, fundição, extrusão de
plástico.
Riscos Respiratórios
28. VAPORES – são substâncias que evaporam de um líquido ou
sólido, da mesma forma que a água transformada em vapor
d´água. Geralmente são caracterizados pelos odores.
29. Insira aqui
um texto
GASES – são substâncias que a temperatura
ambiente estão no estado gasoso, são sempre
invisíveis (concentração baixas) e tende se
espalhar por todo o ambiente.
Riscos Respiratórios
31. Hierarquia das Medidas de
Controle
I. Substituição do agente de risco ;
II. Proteção Coletiva;
III. Isolamento;
IV. Ventilação;
V. Prática operacional;
VI. Uso do respirador.
ESTRATÉGIA DE CONTROLE
X PREVENÇÃO
32. ▪ Removem os contaminantes do ar respirável. Deve existir
quantidade suficiente de oxigênio no ar quando utilizar um
respirador purificador de ar.
▪ O respirador possui uma peça facial de selagem perfeita ao rosto.
▪ Quando o ar é inalado, uma sucção de pressão negativa dentro da
peça facial força o ar externo passar pelo elementos filtrantes
antes que você respire.
EPR – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
PURIFICADORES DE AR (FILTROS)
33. EPR – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
TIPOS RESPIRADORES
PEÇAS
SIMIFACIAIS
PURIFICADORES DE AR ADUÇÃO DE AR
SEM MANUTENÇÃO
AR MANDADO
(MEIA PEÇA E FACIAL INTEIRA)
COM BAIXA MANUTENÇÃO
COM MANUTENÇÃO
MÁSCARA
AUTÓNOMA
PEÇA FACIAL INTEIRA
AR FORÇADO
35. FUNDACENTRO
• A partir da publicação da Instituição Normativa SSST/MTB N° 1,
de 1994 é que foi publicada a primeira edição do Programa de
Proteção Respiratória – Fundacentro.
• Devido aos avanços tecnológicos na área da proteção respiratória
– atualmente, o programa de Proteção Respiratória – Recomenda-
se, seleção e uso de respiradores e está em sua quarta edição,
publicada em junho de 2016.
• O PPR tem por objetivo principal orientar o seu responsável em
relação à elaboração, implementação e administração do
Programa, auxiliando-o na seleção, utilização e manutenção
correta dos equipamentos de Proteção Respiratória – EPR.
36. ESTRUTURA DO DOCUMENTO
ITENS
Política da Empresa
Abrangência
Administrado do Programa
Responsabilidades
Avaliação dos Riscos Respiratórios
Avaliação Médica
Seleção dos Respiradores
Treinamento
Ensaios de Vedação
Política da Barba
Monitoramento do uso
Procedimentos de Higiene
Respiradores para Emergência
Plano de Ação
Revisão do Programa
Arquivamento
37. POLÍTICA DA
EMPRESA
Intenções
OBJETIVOS A ALCANÇAR
ABRANGÊNCIA
Ambientes
APLICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRADOR
Citação
NOME
RESPONSABILIDADES
Divisão de Etapas
ENTREGADAS RESPONSABILIDADE
Estrutura do documento - PPR
38. AVALIAÇÃO DE
RISCOS
Informar
AVALIAR | ATIVIDADES LABORAIS
SELEÇÃO DOS
RESPIRADORES
Tabela
CONTAMINANTES | LIMITE TOLERÂNCIA
E FATOR MÍNIMO
AVALIAÇÃO MÉDICA
Exames
ANAMNESE
POLÍTICA DA BARBA
Posição da Empresa
CUMPRIMENTO | REQUISITO
Estrutura do documento - PPR
39. HIGIENE
Procedimento
LIMPEZA | ARMAZENAMENTO |
MANUTENÇÃO
RESPIRADORES
PARA EMERGÊNCIA
Orientações
USO DOS EQUIPAMENTOS
REVISÃO DO
PROGRAMA
Requisitos
AVALIAÇÃO
PLANO DE AÇÃO
Ações e Cronograma
TESTE DE VEDAÇÃO | TREINAMENTOS |
AVALIAÇÃO MÉDICA | MONITORAMENTO
Estrutura do documento - PPR
42. QUESTÕES:
1º Conceitue a importância dos
Programasde controle e
monitoramento e cite exemplos
dessasdocumentaçõe.
2ªQualHierarquia dasMedidasde
Controle para minimizarou evitar as
principaisDoençasRespiratórias?
3º Quandofoipublicada a primeira
edição do Programa de Proteção
Respiratória– Fundacentro?
4º Cite o que fundamentaa estrutura
do PPR.
43. COMECE
SUA AULA
AQUI
VOCÊ PODE APROVEITAR OS SLIDES
PRONTOS DA SEQUÊNCIA COMPLETA
ESSE SLIDE PODE SER DELETADO
Programa de
Prevenção de
Riscos Ambientais
- PPRA (PGR)
Eng Ivone Martins
44. PROGRAMA DE
GERENCIAMENTO DE
RISCOS -PRG
OBJETIVO
• Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para
seus colaboradores, visando à preservação da saúde e
integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente controle da
ocorrência de riscos ocupacionais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho.
47. NR-01
O PGR, Atende às exigências da Norma
Regulamentadora 01, da Portaria 3214 de 08 de
junho de 1978 da subsecretária de Inspeção do
Trabalho no que diz respeito ao
gerenciamento dos riscos ocupacionais,
integrando todas as demais normas
regulamentadoras no controle dos riscos
ocupacionais.
48. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
1.4.1 Cabe ao empregador:
a)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no
trabalho.
49. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
b) Informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais existentes nos locais
de trabalho
II. as medidas de prevenção adotadas pela
empresa para eliminar ou reduzir tais riscos.
III. Os resultados dos exames médicos e de
exames complementares de diagnóstico aos
quais os próprios trabalhadores foram
submetidos.
50. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
b) Informar aos trabalhadores:
IV - Os resultados das avaliações
ambientais realizadas nos locais de
trabalho.
c) Elaborar OS - ordens de serviço.
51. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
g)Implementar medidas de prevenção,
ouvidos os trabalhadores, de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
I. Eliminação dos fatores de riscos:
II. Minimização e controle dos fatores de
risco, com EPC;
52. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
g)Implementar medidas de prevenção,
ouvidos os trabalhadores, de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
III. Minimização e controle dos fatores
de risco, com adoção de medidas
administrativas ou de organização do
trabalho.
IV. EPI
53. NR-01
1.4 DIREITOS E DEVERES:
g)Implementar medidas de prevenção,
ouvidos os trabalhadores, de acordo
com a seguinte ordem de prioridade:
III. Minimização e controle dos fatores
de risco, com adoção de medidas
administrativas ou de organização do
trabalho.
IV. EPI
54. ESTRUTURA DO DOCUMENTO
ITENS
Identificação da empresa
localização
Aatividades desenvolvidas
horários e turnos de trabalho
introdução
metodologia
objetivo
responsabilidades : do empregador
do empregado , da gerência; do eng.
de segurança do trabalho ; médico do
trabalho; técnicos em segurança do
conceituação (riscos ambientais,
GHE)
mão de obra
avaliação do risco ocupacional
abela de levantamento e avaliação
de risco por ghe
treinamentos
considerações finais
cronograma de ações e de
treinamentos educativos
Responsabilidade Técnica - ART
55. TREINAMENTOS
Informações e resultados sobre as
Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
Riscos inerentes a cada função
Uso adequado dos Equipamentos
de Proteção Individual – EPI
Informações sobre os Equipamentos de
Proteção Coletiva - EPC, existentes nos
locais de trabalho.
61. NR-01
• Agentes Físicos: ruídos, calor, frio, umidade, vibrações,
pressões e temperaturas extremas, radiações ionizantes e
não ionizantes, bem como infrassom e o ultrassom.
• Agentes Químicos: substâncias, compostos ou produtos
que possam penetrar no organismo por via respiratória, sob
a forma de vapores, gases, poeiras, fumos e neblinas.
• Agentes Biológicos: vírus, bactérias patogênicas, fungos,
bacilos, parasitas, protozoários, vírus, dentre outros.
62. NR-01
Agentes Ergonômicos: estão relacionados ao processo
produtivo, à organização do trabalho e às tarefas
executadas em situações inadequadas tais como postura
incorreta, alturas inadequadas de cadeira e mesas,
trabalhos repetitivos, trabalho em turno e noturno, entre
outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico
que se tornem agentes potenciais de acidentes e/ ou de
doenças ocupacionais.
63. NR-01
Agentes Mecânicos: Abrangem situações adversas no local de
trabalho que vão desde a utilização improvisada, inadequada ou
defeituosa de ferramentas, máquinas e equipamentos, até
questões de arranjo físico. Consistem também nas situações
provenientes de aspectos comportamentais individuais ou
coletivos, sejam eles ligados à administração do local ou
diretamente aos trabalhadores, como falta de treinamento
específico para a execução de determinada atividade, falta de
adaptação ao cargo/função, falta de planejamento das atividades a
serem executadas.
64. NR-01
É a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada
com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Estes valores são definidos na NR-15, em seus anexos.
1.1 LIMITE DE TOLERÂNCIA (LT)
1.2 NÍVEL DE AÇÃO
Ultrapassando ou atingindo 50% do LT, conforme o risco físico (ruído) ou
químico, respectivamente deve ser iniciado ações preventivas de forma a
controlar a exposição, minimizando a probabilidade de que estes agentes de
riscos venham a causar danos à saúde do trabalhador;
65. NR-01
Considera-se risco grave e iminente toda condição ambiental de
trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença
profissional com lesão grave a integridade física do trabalhador.
1.1 RISCO GRAVE E IMINENTE
68. PPP
➢ Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
➢ A partir da nova Instrução Normativa PRES INSS nº 128
de 28 de março de 2022, alguns procedimentos foram
atualizados na análise de benefícios previdenciários.
Teve origem assim, o novo modelo de PPP.
69. PCMAT
➢ Programa de Condições e Meio Ambiente de TrabalhoIndústria da construção -
PCMAT;
➢ 18.17 Disposiçõestransitórias
➢ 18.17.1 O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da indústria da
construção
➢ (PCMAT) existente antes da entrada em vigência desta Norma terá validade até o
término da obra
➢ a que se refere.
72. OBJETIVO
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo estabelecer os preceitos a
serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar
compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a
prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.
73. Aplicação:
➢ 31.2.2 Esta Norma também se aplica às atividades de
exploração industrial desenvolvidas em estabelecimentos
rurais.
74. Quais são as responsabilidades do
empregador e empregado?
75. Quais são as responsabilidades do
empregador e empregado?
76. Quais o objetivo do Programa de
Gerenciamento de Riscos no Trabalho
Rural - PGRTR?
77.
78. Objetivo
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as
diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança
e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que
exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
79. Quais são as responsabilidades
do empregado e do
empregador?