O documento discute os conceitos de nulidade, irregularidade, nulidade relativa e absoluta no processo penal brasileiro. Apresenta que a nulidade é o defeito no ato processual que pode levar à sua ineficácia caso não observada a forma legal. As nulidades podem ser relativas, quando violam normas que protegem as partes, ou absolutas, quando violam princípios constitucionais. A irregularidade é um defeito sem capacidade de gerar prejuízo.