Curso Preparatório à Carreira de
Defensora e de Defensor Público –
FESDEP
AULA: Processo e procedimento.
Professor Me Cezar A. Giacobbo de Lima
Curso Preparatório à Carreira de
Defensora e de Defensor Público –
FESDEP
Apresentação:
Prof. Cezar A. Giacobbo de Lima
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
• ORDINÁRIO: Crime cuja pena máxima for
igual ou superior a 4 anos;
• SUMÁRIO: Crime cuja pena máxima seja
inferior a 4 anos;
• SUMARÍSSIMO: infrações de menor
potencial ofensivo;
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
ORDINÁRIO - Art. 395 a 405 do CPP
Citação;
Edital: Se o réu não for encontrado, será citado
por edital, no prazo de 15 dias;
Súmula 366 do STF - Não é nula a citação por
edital que indica o dispositivo da lei penal,
embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou
não resuma os fatos em que se baseia.
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
ORDINÁRIO
Réu Preso e Citação por Edital;
Art. 361 do CPP;
Súmula 351 do STF - É nula a citação por
edital de réu preso na mesma unidade da
federação em que o juiz exerce a sua
jurisdição.
REVELIA?
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
ORDINÁRIO
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
ORDINÁRIO:
Sobre Justa Causa - Súmula 542 do STF: Arquivado
o inquérito policial, por despacho do juiz, a
requerimento do promotor de justiça, não pode a
ação penal ser iniciada, sem novas provas.
● Audiência de instrução
● Rol de testemunhas
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
SUMÁRIO - Art. 531 a 538 do CPP
● Crimes de Menor Potencial Ofensivo: Art. 61
da 9.9099/95 diz que são os crimes e
contravenções penais cuja pena máxima
não seja superior a 2 anos, cumulada ou
não com multa;
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
● Súmulas 723 do STF “Não se admite a suspensão condicional
do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima
da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for
superior a um ano.”
● Súmula 243 do STJ “O benefício da suspensão do processo não
é aplicável em relação às infrações penais cometidas em
concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva,
quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela
incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.”
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
● Composição Civil dos Danos
● Transação Penal
● Suspensão Condicional do Processo
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
Procedimento Comum
Art. 394 do C.P.P
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FESDEP - 2023 - Procedimento Comum.pptx

  • 1.
    Curso Preparatório àCarreira de Defensora e de Defensor Público – FESDEP AULA: Processo e procedimento. Professor Me Cezar A. Giacobbo de Lima
  • 2.
    Curso Preparatório àCarreira de Defensora e de Defensor Público – FESDEP Apresentação: Prof. Cezar A. Giacobbo de Lima
  • 3.
    Procedimento Comum Art. 394do C.P.P • ORDINÁRIO: Crime cuja pena máxima for igual ou superior a 4 anos; • SUMÁRIO: Crime cuja pena máxima seja inferior a 4 anos; • SUMARÍSSIMO: infrações de menor potencial ofensivo;
  • 4.
    Procedimento Comum Art. 394do C.P.P ORDINÁRIO - Art. 395 a 405 do CPP
  • 5.
    Citação; Edital: Se oréu não for encontrado, será citado por edital, no prazo de 15 dias; Súmula 366 do STF - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia. Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P ORDINÁRIO
  • 6.
    Réu Preso eCitação por Edital; Art. 361 do CPP; Súmula 351 do STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição. REVELIA? Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P ORDINÁRIO
  • 7.
    Procedimento Comum Art. 394do C.P.P ORDINÁRIO: Sobre Justa Causa - Súmula 542 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
  • 8.
    ● Audiência deinstrução ● Rol de testemunhas Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P SUMÁRIO - Art. 531 a 538 do CPP
  • 9.
    ● Crimes deMenor Potencial Ofensivo: Art. 61 da 9.9099/95 diz que são os crimes e contravenções penais cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa; Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
  • 10.
    ● Súmulas 723do STF “Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.” ● Súmula 243 do STJ “O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.” Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
  • 11.
    ● Composição Civildos Danos ● Transação Penal ● Suspensão Condicional do Processo Procedimento Comum Art. 394 do C.P.P SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
  • 12.
    Procedimento Comum Art. 394do C.P.P SUMARÍSSIMO – Lei nº 9.099/95
  • 13.
    Procedimento Comum Art. 394do C.P.P Muito Obrigado! Contatos para dúvidas: @profcezarlima E-mail: cezardelima@hotmail.com