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“PPRA”
PROGRAMA
     DE
PREVENÇÃO
 DE RISCOS
AMBIENTAIS
  MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
JR Construtora xxxx




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             PRRA-2012/2013
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da
      Norma Regulamentadora NR-09




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Responsável pela elaboração:

 Nome                          Nestor Waldhelm Neto
 Endereço                      Rua 111     Quadra 447  Lote 42
 Bairro                        Jardim Tropical
 Município                     Aparecida de Goiânia
 Email                         nestorwneto@hotmail.com
 Telefone                      (62) 925329999




                 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA



                                                                 3
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Responsável pela implantação do PPRA: empresa.


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Número total de Funcionários
     19 homens       00 mulheres




                     INTRODUÇÃO




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        A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.


        Este PPRA será válido por 01 (Um) ano, quando então deverá
reavaliado.


                                   OBJETIVO

        Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores,   visando   a    preservação     da   saúde   e   integridade    dos
trabalhadores,   através   da    antecipação,    reconhecimento,    avaliação    e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
        As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle do processo
produtivo.




NORMAS REGULAMENTADORAS



                                                                                 6
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 Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.

NR- 01 Disposições Gerais
    Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).

NR- 02 Inspeção Prévia
     Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
      A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para
assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de
acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências
previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do
estabelecimento novo.

NR- 03 Embargo ou Interdição
     Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).

NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
   Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).




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NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
    Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao
menos o Designado de CIPA.

NR- 06 Equipamento de Proteção Individual
   A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
    A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.

NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
   Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.

NR- 08 Edificações
     Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;



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· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.

NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
       Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e
que possam causar danos a saúde do trabalhador.

NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
     Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.

NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra
a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;



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· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.

NR- 12 Máquinas e Equipamentos
    Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.

NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
     Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR- 14 Fornos
   Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
     Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.




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NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
      Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
      A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a
adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
      A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.

NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
     São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.

NR- 17 Ergonomia
       Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.




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NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
  Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso I da CLT.

NR- 19 Explosivos:
  Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física
dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso II da CLT.

NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
   LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
   LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.

NR- 21 Trabalho a Céu Aberto
    Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.

NR- 23 Proteção Contra Incêndios
   Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.

NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
    Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;



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· disposições gerais.

NR- 25 Resíduos Industriais
   A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).

NR- 26 Sinalização de Segurança
  SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
   A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
  ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
    A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.

NR- 28 Fiscalização e Penalidades
     Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).

NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
     Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.

NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparação naval
Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.




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NR35 - Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente com esta atividade.




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                      ESTRATÉGIA E METODOLOGIA

A análise das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em
consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida
bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas
medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o
programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos
ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de
trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.

META: Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a níveis mínimos
e no máximo compatíveis de tolerância das NRs, onde porventura existir.

A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho
de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de
exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos
de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a
um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou
composta de vários períodos de curta exposição.




                                                                            15
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                                TABELA II
         Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente

NÍVEL      MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA           NÍVEL DE   MÁXIMA EXPOSIÇÃO
 DE             PERMISSÍVEL                   RUÍDO     DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO                                          dB(A)
dB(A)
  85                  8 horas                    98      1 hora e 15 minutos
  86                  7 horas                   100             1 hora
  87                  6 horas                   102          45 minutos
  88                  5 horas                   104          35 minutos
  89            4 horas e 30 minutos            105          30 minutos
  90                  4 horas                   106          25 minutos
  91            3 horas e 30 minutos            108          20 minutos
  92                  3 horas                   110          15 minutos
  93            2 horas e 40 minutos            112          10 minutos
  94            2 horas e 15 minutos            114          08 minutos
  95                  2 horas                   115          07 minutos
  96            1 hora e 45 minutos

(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 DB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.


        Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.




                                                                          16
JR Construtora xxxx



Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
   com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.


     Grupo 1       Grupo2         Grupo 3           Grupo 4                Grupo5
      Verde       Vermelho         Marrom           Amarelo                 Azul
      Riscos       Riscos          Riscos             Riscos              Riscos de
     Físicos      Químicos        Biológicos      Ergonômicos             Acidentes
                                                  Esforço físico
                                                                        Arranjo físico
                                                     intenso
                                                                        inadequado
      Ruídos
                   Poeiras                        Levantamento e
                                                                         Máquinas e
     Vibrações                      Virus       transporte manual
                                                                      equipamentos sem
                    Fumos                            de peso
                                                                           proteção
    Radiações                     Bactérias
    ionizantes     Névoas                         Exigência de
                                                                         Ferramentas
                                 Protozoários       postura
                                                                       inadequadas ou
    Radiações      Neblinas                       inadequada
                                                                         defeituosas
        não                        Fungos
    ionizantes      Gases                       Controle rígido de
                                                                   Iluminação inadequada
                                  Parasitas      produtividade
       Frio        Vapores                                               Eletricidade
                                   Bacilos         Imposição de
       Calor      Substâncias,                  ritmos excessivos
                                                                       Probabilidade de
                 compostos ou                                        incêndio ou explosão
     Pressões      produtos                     Trabalho em turno
     anormais      químicos                         e noturno
                                                                       Armazenamento
                                                                         inadequado
     Umidade                                      Jornadas de
                                                    trabalho
                                                                     Animais peçonhentos
                                                  prolongadas
                                                                     Outras situações de
                                                   Monotonia e
                                                                      risco que poderão
                                                  repetitividade
                                                                       contribuir para a
                                                                         ocorrência de
                                                Outras situações
                                                                           acidentes
                                                 causadoras de
                                                stress físico e/ou
                                                    psíquico




                                                                                   17
JR Construtora xxxx



                RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR                  DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO             Pedreiro                                       Quantidade de funcionários 10
                                            RISCO FÍSICO
                                                                                        Medidas de
                  Limite/                                  Medidas de controle           Controle
  Agentes         Mínimo          Fonte Geradora               existentes               Propostas
                                                                                      Continuar com o
                                                                                      uso sempre que
    Ruído         85 Db               Policorte       Uso de protetor auricular         necessário
                                        RISCO DE ACIDENTE
                                                                                         Medidas de
                  Limite/                                  Medidas de controle             Controle
  Agentes         Mínimo          Fonte Geradora               existentes                 Propostas
                                                                                         Providenciar
                                                                                      treinamento para
                                                                                         trabalho em
Altura/Queda                   Trabalho em andaime          Cinto de Segurança              altura
  Queda de                                                  Fazer içamento de materiais com materiais
   Objetos                     Trabalho em andaime                    devidamente amarrados
  Queda no                                                  Manter ambiente de trabalho devidamente
    nível                                                                   organizado
                                         RISCOS BIOLÓGICOS
                                                                                         Medidas de
                 Limite/                                                                   Controle
  Agentes        Mínimo                          Fonte Geradora                           Propostas
                              Não foi encontrado nenhum agente causador
                                        RISCO ERGONÔMICO
                                                                                         Medidas de
                 Limite/                                     Medidas de controle           Controle
  Agentes        Mínimo           Fonte Geradora                   existentes             Propostas
Levantamento                                                                             Treinamento
 e transporte                                                                          sobre ergonomia
  manual de                    Transporte de cimento e                                 no transporte de
     peso                              materiais                                             carga
                                           RISCOS QUÍMICOS
                                                                                         Medidas de
                  Fonte                                                                    Controle
  Agentes       Geradora                 Medidas de controle existentes                   Propostas
                                                                                         Treinamento
                Cimento,                                                                 contínuo dos
               argamassa,                                                                funcionários
  Produtos      cal, filito,    Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada      quanto ao uso
  químicos         etc.                           tipo de produto.                         dos EPIs
                                            OBSERVAÇÕES
    EPIs recomendados para trabalho evitar contato com produtos químicos: Uniforme com camisa de
                          manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex




                                                                                                18
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           ORDEM DE SERVIÇO                                           PEDREIRO
     CBO:                     9-51.10       Nome:
     Admissão:                              Função:        Pedreiro

                                   ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Reboco;
- Assentamento de esquadrias.

                                       RISCO DA OPERAÇÃO
- Queda de nível (andaimes, balancins);
- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);
- Respingos nos olhos;
- Dermatoses por contato com a Argamassa;
- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);
- Cortes e feridas (ferramentas);
- Poeira (limpeza e outros;
- Ruído;
- Transporte manual de cargas.

                                     EPI’s RECOMENDADOS
- Capacete de segurança
- Uniforme
- Botina
- Luvas de PVC
- Luvas de Látex
- Luvas de raspa
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Cinto de Segurança

                                     MEDIDAS PREVENTIVAS
- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso
nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o
andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;
- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores
devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro
que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça
com segurança;
- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de
Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança
do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;
- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato
com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato
com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos
pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;
- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da
energia até o término do trabalho;
- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso
faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair
algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;
- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador
deverá usar o Cinto de Segurança;
- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um




                                                                                           19
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   ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para
   um novo acidente
   - Utilizar os EPI's recomendados para a função;
   - Participar dos exames periódicos quando convocado;
   - Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
   - Respeitar as normas internas da empresa;
   - Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;
   - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
   - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
   comunicando imediatamente a sua supervisão;

                              TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
   - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
   - Noções de Primeiros Socorros.
                            PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
   - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
   ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
   - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
                                 CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
                                      Adicional de Insalubridade:
          Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
   Regulamentadora NR 15.

    Adicional de Periculosidade:
         Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
   Regulamentadora NR 16.

                                  TERMO DE RESPONSABILIDADE
   De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,
    a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá
               ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
      Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho,
   estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito
                                    quanto ao seu descumprimento.

              Data
          /          /              Ass. Funcionário                            Ass.Supervisão
   De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
   cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
   de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
   exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
   injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.




                RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR                    DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO               Servente de Pedreiro                            Quantidade de funcionários 9




                                                                                                      20
JR Construtora xxxx



                                            RISCO FÍSICO
                                                                                       Medidas de
                 Limite/                                   Medidas de controle          Controle
  Agentes        Mínimo          Fonte Geradora                existentes              Propostas
                                                                                     Continuar com o
                                                                                     uso sempre que
    Ruído         85 Db              Policorte       Uso de protetor auricular         necessário
                                       RISCO DE ACIDENTE
                                                                                        Medidas de
                 Limite/                                   Medidas de controle            Controle
  Agentes        Mínimo         Fonte Geradora                 existentes                Propostas
                                                                                        Providenciar
                                                                                     treinamento para
                                                                                        trabalho em
Altura/Queda                  Trabalho em andaime           Cinto de Segurança              altura
  Queda de                                                Fazer içamento de materiais com materiais
   Objetos                    Trabalho em andaime                   devidamente amarrados
  Queda no                                                Manter ambiente de trabalho devidamente
     nível                                                                organizado
                                       RISCOS BIOLÓGICOS
                                                                                        Medidas de
                Limite/                                                                   Controle
  Agentes       Mínimo                         Fonte Geradora                            Propostas
                            Não foi encontrado nenhum agente causador
                                      RISCO ERGONÔMICO
                                                                                        Medidas de
                Limite/                                    Medidas de controle            Controle
  Agentes       Mínimo          Fonte Geradora                   existentes              Propostas
Levantamento                                                                            Treinamento
 e transporte                                                                        sobre ergonomia
  manual de                  Transporte de cimento e                                  no transporte de
     peso                            materiais                                              carga
                                        RISCOS QUÍMICOS
                                                                                        Medidas de
                 Fonte                                                                    Controle
  Agentes      Geradora                Medidas de controle existentes                    Propostas
                                                                                        Treinamento
               Cimento,                                                                 contínuo dos
              argamassa,                                                                funcionários
  Produtos     cal, filito,   Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada       quanto ao uso
  químicos        etc.                          tipo de produto.                          dos EPIs
                                          OBSERVAÇÕES
  EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de preferência
              com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex




               ORDEM DE SERVIÇO                             SERVENTE DE PEDREIRO
            CBO:                  9-51.10        Nome:
            Admissão:                            Função:       Servente de pedreiro

                                      ATIVIDADES DESENVOLVIDAS




                                                                                               21
JR Construtora xxxx


- Faz massa para reboco;
- Transporta massa até o local em que será aplicada;
- Auxilia o pedreiro no assentamento de esquadrias.

                                       RISCO DA OPERAÇÃO
- Queda de nível (andaimes, balancins);
- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);
- Respingos nos olhos;
- Dermatoses por contato com a Argamassa;
- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);
- Cortes e feridas (ferramentas);
- Poeira (limpeza e outros;
- Ruído;
- Transporte manual de cargas.

                                    EPI’s RECOMENDADOS
- Capacete de segurança
- Uniforme
- Botina
- Luvas de PVC
- Luvas de Látex
- Luvas de raspa
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Cinto de Segurança

                                     MEDIDAS PREVENTIVAS
- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso
nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o
andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;
- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores
devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro
que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça
com segurança;
- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de
Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança
do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;
- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato
com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato
com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos
pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;
- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da
energia até o término do trabalho;
- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso
faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair
algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;
- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador
deverá usar o Cinto de Segurança;
- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um
ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para
um novo acidente
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;




                                                                                           22
JR Construtora xxxx


- Respeitar as normas internas da empresa;
- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;

                           TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções de Primeiros Socorros.
                   PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
                              CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
                                   Adicional de Insalubridade:
       Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.

 Adicional de Periculosidade:
      Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.

                                   TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa
   ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO
                          sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
 Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente
     dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu
                                             descumprimento.

       Data
     /        /                    Ass. Funcionário                           Ass.Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
  de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
    exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
                      injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.




CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.




                                                                                                  23
JR Construtora xxxx



                      FICHA DE CONTROLE DE EPI
 Empresa
                  ( Equipamento de Proteção Individual )
 xxxxxxx

Nome: __________________________             Função: ______________


Data entrega Descrição equipamento    Assinatura empregado   Observações




                                                                      24
JR Construtora xxxx




                                                              OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO

Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.


1.   Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2.   Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3.   Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.




                                                                                            25
JR Construtora xxxx



4.    Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5.    Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
               a) Alegar Perda ou Extravio.
               b) Alterar seu padrão.
               c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
               d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6.   A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).

     Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.


Goiânia - GO, ________/________/________

_____________________________________________________
     Assinatura do funcionário




     ORIENTAÇÕES GERAIS


     ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
     explicação de item por item.


     REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros
     movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.


     REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo
     modificações e melhorias em com normas vigentes.


     RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
     são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
     portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.




                                                                                            26
JR Construtora xxxx




                           Das responsabilidades:


Do empregador:
A JR Construtora se compromete a estabelecer programar e assegurar o
cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa.


Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.


Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num
cofre para somente ser apresentados à fiscalização, e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
segurança de produtos químicos, Ordens de Serviço, e outros.




                                                                           27
JR Construtora xxxx



Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser

                        DATA PREVISTA DATA FINAL        ASS. RESPONSÁVEL
Palestra sobre
levantamento e
transporte manual de
carga de acordo com a
Portaria 3.275 DE
1987 ART. I. VI.           Julho/12        17/07/2012
Promover
treinamento sobre
trabalho em altura de
acordo com a NR 35
item 35.3.2              Agosto/12        Agosto/12
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.




                         Cronograma de ações




                                                                    28
JR Construtora xxxx




                           Bibliografia



LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA
PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.


NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413




___________________________________________________________
Ass. Empresa




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JR Construtora xxxx




_____________________________________________________________
Ass. Profissional responsável pela elaboração




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Ppra definitivo4 [2]

  • 1. “PPRA” PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
  • 2. JR Construtora xxxx JR Construtora xxx PRRA-2012/2013 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09 2
  • 3. JR Construtora xxxx Responsável pela elaboração: Nome Nestor Waldhelm Neto Endereço Rua 111 Quadra 447 Lote 42 Bairro Jardim Tropical Município Aparecida de Goiânia Email nestorwneto@hotmail.com Telefone (62) 925329999 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA 3
  • 4. JR Construtora xxxx Responsável pela implantação do PPRA: empresa. 4
  • 5. JR Construtora xxxx Número total de Funcionários 19 homens 00 mulheres INTRODUÇÃO 5
  • 6. JR Construtora xxxx A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. Este PPRA será válido por 01 (Um) ano, quando então deverá reavaliado. OBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo. NORMAS REGULAMENTADORAS 6
  • 7. JR Construtora xxxx Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR- 01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual). NR- 02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR- 03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-04). 7
  • 8. JR Construtora xxxx NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao menos o Designado de CIPA. NR- 06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. NR- 08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; 8
  • 9. JR Construtora xxxx · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida; 9
  • 10. JR Construtora xxxx · as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR- 12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR- 14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. 10
  • 11. JR Construtora xxxx NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR- 16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR- 17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. 11
  • 12. JR Construtora xxxx NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso I da CLT. NR- 19 Explosivos: Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o artigo 200 inciso II da CLT. NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR- 21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR- 23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições; 12
  • 13. JR Construtora xxxx · disposições gerais. NR- 25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR- 26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR- 28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção e reparação naval Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval. 13
  • 14. JR Construtora xxxx NR35 - Trabalho em Altura Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. 14
  • 15. JR Construtora xxxx ESTRATÉGIA E METODOLOGIA A análise das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados. META: Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a níveis mínimos e no máximo compatíveis de tolerância das NRs, onde porventura existir. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. 15
  • 16. JR Construtora xxxx TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL RUÍDO dB(A) dB(A) 85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos 86 7 horas 100 1 hora 87 6 horas 102 45 minutos 88 5 horas 104 35 minutos 89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos 90 4 horas 106 25 minutos 91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos 92 3 horas 110 15 minutos 93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos 94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos 95 2 horas 115 07 minutos 96 1 hora e 45 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 DB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior. 16
  • 17. JR Construtora xxxx Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5 Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes Esforço físico Arranjo físico intenso inadequado Ruídos Poeiras Levantamento e Máquinas e Vibrações Virus transporte manual equipamentos sem Fumos de peso proteção Radiações Bactérias ionizantes Névoas Exigência de Ferramentas Protozoários postura inadequadas ou Radiações Neblinas inadequada defeituosas não Fungos ionizantes Gases Controle rígido de Iluminação inadequada Parasitas produtividade Frio Vapores Eletricidade Bacilos Imposição de Calor Substâncias, ritmos excessivos Probabilidade de compostos ou incêndio ou explosão Pressões produtos Trabalho em turno anormais químicos e noturno Armazenamento inadequado Umidade Jornadas de trabalho Animais peçonhentos prolongadas Outras situações de Monotonia e risco que poderão repetitividade contribuir para a ocorrência de Outras situações acidentes causadoras de stress físico e/ou psíquico 17
  • 18. JR Construtora xxxx RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CONSTRUÇÃO Pedreiro Quantidade de funcionários 10 RISCO FÍSICO Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Continuar com o uso sempre que Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular necessário RISCO DE ACIDENTE Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Providenciar treinamento para trabalho em Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança altura Queda de Fazer içamento de materiais com materiais Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente nível organizado RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Limite/ Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCO ERGONÔMICO Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Levantamento Treinamento e transporte sobre ergonomia manual de Transporte de cimento e no transporte de peso materiais carga RISCOS QUÍMICOS Medidas de Fonte Controle Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas Treinamento Cimento, contínuo dos argamassa, funcionários Produtos cal, filito, Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada quanto ao uso químicos etc. tipo de produto. dos EPIs OBSERVAÇÕES EPIs recomendados para trabalho evitar contato com produtos químicos: Uniforme com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex 18
  • 19. JR Construtora xxxx ORDEM DE SERVIÇO PEDREIRO CBO: 9-51.10 Nome: Admissão: Função: Pedreiro ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - Reboco; - Assentamento de esquadrias. RISCO DA OPERAÇÃO - Queda de nível (andaimes, balancins); - Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo); - Respingos nos olhos; - Dermatoses por contato com a Argamassa; - Exposição a energia elétrica (revestimento externo); - Cortes e feridas (ferramentas); - Poeira (limpeza e outros; - Ruído; - Transporte manual de cargas. EPI’s RECOMENDADOS - Capacete de segurança - Uniforme - Botina - Luvas de PVC - Luvas de Látex - Luvas de raspa - Óculos de segurança (incolor) - Protetor auricular de silicone - Cinto de Segurança MEDIDAS PREVENTIVAS - Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso; - Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança; - Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte; - Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto; - Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho; - Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal; - Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança; - Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um 19
  • 20. JR Construtora xxxx ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente - Utilizar os EPI's recomendados para a função; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; - Respeitar as normas internas da empresa; - Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso; - Noções de Primeiros Socorros. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data / / Ass. Funcionário Ass.Supervisão De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO CONSTRUÇÃO Servente de Pedreiro Quantidade de funcionários 9 20
  • 21. JR Construtora xxxx RISCO FÍSICO Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Continuar com o uso sempre que Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular necessário RISCO DE ACIDENTE Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Providenciar treinamento para trabalho em Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança altura Queda de Fazer içamento de materiais com materiais Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente nível organizado RISCOS BIOLÓGICOS Medidas de Limite/ Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas Não foi encontrado nenhum agente causador RISCO ERGONÔMICO Medidas de Limite/ Medidas de controle Controle Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas Levantamento Treinamento e transporte sobre ergonomia manual de Transporte de cimento e no transporte de peso materiais carga RISCOS QUÍMICOS Medidas de Fonte Controle Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas Treinamento Cimento, contínuo dos argamassa, funcionários Produtos cal, filito, Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada quanto ao uso químicos etc. tipo de produto. dos EPIs OBSERVAÇÕES EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de preferência com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex ORDEM DE SERVIÇO SERVENTE DE PEDREIRO CBO: 9-51.10 Nome: Admissão: Função: Servente de pedreiro ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 21
  • 22. JR Construtora xxxx - Faz massa para reboco; - Transporta massa até o local em que será aplicada; - Auxilia o pedreiro no assentamento de esquadrias. RISCO DA OPERAÇÃO - Queda de nível (andaimes, balancins); - Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo); - Respingos nos olhos; - Dermatoses por contato com a Argamassa; - Exposição a energia elétrica (revestimento externo); - Cortes e feridas (ferramentas); - Poeira (limpeza e outros; - Ruído; - Transporte manual de cargas. EPI’s RECOMENDADOS - Capacete de segurança - Uniforme - Botina - Luvas de PVC - Luvas de Látex - Luvas de raspa - Óculos de segurança (incolor) - Protetor auricular de silicone - Cinto de Segurança MEDIDAS PREVENTIVAS - Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso; - Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça com segurança; - Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte; - Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto; - Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da energia até o término do trabalho; - Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal; - Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança; - Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para um novo acidente - Utilizar os EPI's recomendados para a função; - Participar dos exames periódicos quando convocado; - Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda; 22
  • 23. JR Construtora xxxx - Respeitar as normas internas da empresa; - Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta; - Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho; - Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança, comunicando imediatamente a sua supervisão; TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S) - Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso; - Noções de Primeiros Socorros. PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO - Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto ou surgir qualquer tipo de doença profissional; - Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente. CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO Adicional de Insalubridade: Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 15. Adicional de Periculosidade: Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora NR 16. TERMO DE RESPONSABILIDADE De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei. Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu descumprimento. Data / / Ass. Funcionário Ass.Supervisão De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”. CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o modelo de ficha de EPI. 23
  • 24. JR Construtora xxxx FICHA DE CONTROLE DE EPI Empresa ( Equipamento de Proteção Individual ) xxxxxxx Nome: __________________________ Função: ______________ Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações 24
  • 25. JR Construtora xxxx OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970. 1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina. 2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar. 3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's. 25
  • 26. JR Construtora xxxx 4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro. 5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando: a) Alegar Perda ou Extravio. b) Alterar seu padrão. c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado. d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI. 6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482). Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado. Goiânia - GO, ________/________/________ _____________________________________________________ Assinatura do funcionário ORIENTAÇÕES GERAIS ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação de item por item. REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. 26
  • 27. JR Construtora xxxx Das responsabilidades: Do empregador: A JR Construtora se compromete a estabelecer programar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa. Do empregado: Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos; Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num cofre para somente ser apresentados à fiscalização, e sim para ser constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de segurança de produtos químicos, Ordens de Serviço, e outros. 27
  • 28. JR Construtora xxxx Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL Palestra sobre levantamento e transporte manual de carga de acordo com a Portaria 3.275 DE 1987 ART. I. VI. Julho/12 17/07/2012 Promover treinamento sobre trabalho em altura de acordo com a NR 35 item 35.3.2 Agosto/12 Agosto/12 constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente. Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou representantes e para as autoridades competentes. Cronograma de ações 28
  • 29. JR Construtora xxxx Bibliografia LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978. NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413 ___________________________________________________________ Ass. Empresa 29