O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
Um resumo das Normas Regulamentadoras mostrando o principal foco de cada uma das normas.
Fonte: http://sst-informe.blogspot.com.br
Para obter o arquivo, entre em contato no endereço do blog: http://sst-informe.blogspot.com.br/
Deixe sua mensagem e forma de contato
Atenciosamente,
Gilsimar Marques
O documento resume as principais características das Normas Regulamentadoras 1 a 29, que estabelecem parâmetros de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de temas como inspeção prévia de estabelecimentos, equipamentos de proteção individual, controle médico de saúde ocupacional e comissões internas de prevenção de acidentes.
I. Este documento trata dos principais pontos da legislação e normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a CLT e portarias que estabelecem normas regulamentadoras. II. São descritos os papéis das empresas e dos empregados na implantação de medidas de segurança, como treinamentos, equipamentos de proteção individual, comissões internas e controle de riscos. III. Também são abordados temas como ruído, calor, frio, iluminação, equipamentos de proteção coletiva e
O documento discute a gestão de riscos e auditoria baseadas nas Normas Regulamentadoras (NRs) no ambiente de trabalho. Apresenta desafios para adoção do controle de riscos pelas empresas, razões para a criação e manutenção de riscos, e exemplos práticos de conexões entre a tecnologia de controle de riscos e itens específicos das NRs. Também aborda indicadores para avaliar a maturidade de programas de gestão de riscos e aspectos de auditoria baseada nas NRs.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
Este documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa hospitalar. O PPRA descreve os possíveis riscos à saúde no ambiente de trabalho como ruído, calor, e identifica medidas para preveni-los, como uso de equipamentos de proteção individual. O documento fornece detalhes sobre a empresa, atividades, responsáveis e objetivos do PPRA, visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento lista as Normas Regulamentadoras vigentes no Brasil, que estabelecem diretrizes de segurança e saúde ocupacional. São mais de 30 normas, cobrindo tópicos como equipamentos de proteção, edificações, máquinas, atividades insalubres e perigosas, ergonomia, setores como construção civil, portuário e de saúde.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
Um resumo das Normas Regulamentadoras mostrando o principal foco de cada uma das normas.
Fonte: http://sst-informe.blogspot.com.br
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Gilsimar Marques
O documento resume as principais características das Normas Regulamentadoras 1 a 29, que estabelecem parâmetros de segurança e saúde para trabalhadores. As normas tratam de temas como inspeção prévia de estabelecimentos, equipamentos de proteção individual, controle médico de saúde ocupacional e comissões internas de prevenção de acidentes.
I. Este documento trata dos principais pontos da legislação e normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil, incluindo a Constituição Federal, a CLT e portarias que estabelecem normas regulamentadoras. II. São descritos os papéis das empresas e dos empregados na implantação de medidas de segurança, como treinamentos, equipamentos de proteção individual, comissões internas e controle de riscos. III. Também são abordados temas como ruído, calor, frio, iluminação, equipamentos de proteção coletiva e
O documento discute a gestão de riscos e auditoria baseadas nas Normas Regulamentadoras (NRs) no ambiente de trabalho. Apresenta desafios para adoção do controle de riscos pelas empresas, razões para a criação e manutenção de riscos, e exemplos práticos de conexões entre a tecnologia de controle de riscos e itens específicos das NRs. Também aborda indicadores para avaliar a maturidade de programas de gestão de riscos e aspectos de auditoria baseada nas NRs.
O documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para a empresa Demonstração LTDA, descrevendo sua atividade como abate de aves e apresentando os riscos ambientais inerentes a esta atividade e as normas regulamentadoras aplicáveis.
Este documento apresenta um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa hospitalar. O PPRA descreve os possíveis riscos à saúde no ambiente de trabalho como ruído, calor, e identifica medidas para preveni-los, como uso de equipamentos de proteção individual. O documento fornece detalhes sobre a empresa, atividades, responsáveis e objetivos do PPRA, visando a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento lista as Normas Regulamentadoras vigentes no Brasil, que estabelecem diretrizes de segurança e saúde ocupacional. São mais de 30 normas, cobrindo tópicos como equipamentos de proteção, edificações, máquinas, atividades insalubres e perigosas, ergonomia, setores como construção civil, portuário e de saúde.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam procedimentos de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas estabelecem normas para diversos setores como construção, portos, saúde, mineração e definem requisitos para equipamentos de proteção, instalações elétricas, sinalização de segurança e mais. As NRs têm como objetivo proteger a saúde e integridade dos trabalhadores brasileiros.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
O documento discute as Normas Regulamentadoras (NRs) que estabelecem as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. As NRs se aplicam a todos os empregadores e empregados regidos pela CLT e definem as responsabilidades de cada parte, como a obrigação dos empregadores de fornecer equipamentos de proteção individual e realizar exames médicos dos funcionários. O documento também descreve as autoridades responsáveis por fiscalizar o cumprimento das NRs.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil, que são disposições complementares à CLT que estabelecem obrigações e deveres para empregadores e trabalhadores garantirem segurança e saúde ocupacional. Explica que as 36 NRs atuais tratam de diversos temas como edificações, máquinas, caldeiras, atividades insalubres e perigosas, entre outros, e que são de observância obrigatória nas empresas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
O documento resume a história das Normas Regulamentadoras no Brasil, destacando que foram criadas na década de 1970 para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho no país. As Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho para promover saúde e segurança no trabalho e atualmente estão em vigor 36 Normas Regulamentadoras.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Este documento resume as principais disposições das Normas Regulamentadoras 1 a 9 sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR4 exige a criação do SESMT. A NR5 trata da CIPA.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
1) Os estudantes devem gravar um áudio de no máximo 2 minutos sobre a importância da segurança no trabalho e elaborar um checklist de inspeção de EPIs para trabalhadores de um frigorífico.
2) As penalidades para descumprimento da legislação de segurança do trabalho incluem interdição, paralisação de atividades e multas.
3) As normas regulamentadoras estabelecem critérios de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados pelas empresas.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa IMELUX Indústria Metalúrgica de acordo com a NR-09. O relatório descreve a empresa, os riscos ambientais identificados em cada setor, as medidas de controle de riscos implantadas e o treinamento dos funcionários. O objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho para preservar a saúde dos trabalhadores.
Este documento resume um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) comentado para uma empresa. O documento explica o processo de elaboração do PPRA em três etapas: identificação dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, e implementação de medidas de controle. Além disso, fornece um planejamento anual com metas e cronograma para a execução do programa.
Este documento resume o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa PERUZZO E GIORDANI PAP. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais nos locais de trabalho de acordo com a legislação brasileira. O documento descreve os principais riscos ambientais identificados na empresa, como ruído contínuo gerado por tratores, e as prioridades para avaliação e cont
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visando preservar a saúde dos trabalhadores. É direcionado a empresários de pequenas e médias indústrias e explica conceitos, objetivos e responsabilidades relacionados ao programa.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam procedimentos de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas estabelecem normas para diversos setores como construção, portos, saúde, mineração e definem requisitos para equipamentos de proteção, instalações elétricas, sinalização de segurança e mais. As NRs têm como objetivo proteger a saúde e integridade dos trabalhadores brasileiros.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
O documento discute as Normas Regulamentadoras (NRs) que estabelecem as regras de segurança e saúde no trabalho no Brasil. As NRs se aplicam a todos os empregadores e empregados regidos pela CLT e definem as responsabilidades de cada parte, como a obrigação dos empregadores de fornecer equipamentos de proteção individual e realizar exames médicos dos funcionários. O documento também descreve as autoridades responsáveis por fiscalizar o cumprimento das NRs.
A NR-1 estabelece as responsabilidades do empregador e empregado em relação à segurança e saúde no trabalho. A NR-4 determina a obrigatoriedade do SESMT. A NR-6 trata dos EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente pelo empregador quando há riscos que não podem ser controlados de outra forma.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) no Brasil, que são disposições complementares à CLT que estabelecem obrigações e deveres para empregadores e trabalhadores garantirem segurança e saúde ocupacional. Explica que as 36 NRs atuais tratam de diversos temas como edificações, máquinas, caldeiras, atividades insalubres e perigosas, entre outros, e que são de observância obrigatória nas empresas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de calçados localizada em Rondonópolis, MT. O PPRA descreve os riscos ambientais mapeados na empresa, as medidas de controle recomendadas e um cronograma de implementação das medidas. O objetivo é proteger a saúde e segurança dos trabalhadores de acordo com a legislação brasileira.
O documento resume a história das Normas Regulamentadoras no Brasil, destacando que foram criadas na década de 1970 para reduzir os altos índices de acidentes de trabalho no país. As Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho para promover saúde e segurança no trabalho e atualmente estão em vigor 36 Normas Regulamentadoras.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Este documento resume as principais disposições das Normas Regulamentadoras 1 a 9 sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR4 exige a criação do SESMT. A NR5 trata da CIPA.
O documento descreve um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para uma empresa. O PPRA inclui uma avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos no local de trabalho e o estabelecimento de medidas de controle de acordo com a legislação aplicável. O documento também fornece detalhes sobre a metodologia e equipamentos usados para avaliar diferentes tipos de riscos ambientais.
1) Os estudantes devem gravar um áudio de no máximo 2 minutos sobre a importância da segurança no trabalho e elaborar um checklist de inspeção de EPIs para trabalhadores de um frigorífico.
2) As penalidades para descumprimento da legislação de segurança do trabalho incluem interdição, paralisação de atividades e multas.
3) As normas regulamentadoras estabelecem critérios de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados pelas empresas.
Este documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa IMELUX Indústria Metalúrgica de acordo com a NR-09. O relatório descreve a empresa, os riscos ambientais identificados em cada setor, as medidas de controle de riscos implantadas e o treinamento dos funcionários. O objetivo é antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais existentes ou potenciais no ambiente de trabalho para preservar a saúde dos trabalhadores.
Este documento resume um modelo de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) comentado para uma empresa. O documento explica o processo de elaboração do PPRA em três etapas: identificação dos riscos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, e implementação de medidas de controle. Além disso, fornece um planejamento anual com metas e cronograma para a execução do programa.
Este documento resume o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa PERUZZO E GIORDANI PAP. O PPRA tem como objetivo preservar a saúde e integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais nos locais de trabalho de acordo com a legislação brasileira. O documento descreve os principais riscos ambientais identificados na empresa, como ruído contínuo gerado por tratores, e as prioridades para avaliação e cont
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais visando preservar a saúde dos trabalhadores. É direcionado a empresários de pequenas e médias indústrias e explica conceitos, objetivos e responsabilidades relacionados ao programa.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho em três frases:
1) Apresenta conceitos chave como PPRA, PPP, EPI e brigada de incêndio;
2) Destaca a importância de empresas se prepararem para entender e cumprir a legislação sobre saúde e segurança;
3) Enfatiza que boas práticas nessa área estimulam a produtividade e competitividade.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de janeiro de 2012 a janeiro de 2013. O PPRA descreve o planejamento anual com metas e cronograma de ação, além de estratégias para identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho, visando a saúde e segurança dos funcionários. Também resume as principais normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo a constituição de brigadas de incêndio, programas de prevenção de riscos e uso correto de equipamentos de proteção individual.
PPRA BONI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MOVEIS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI. 2022.pdfCleideHeidemann
1. O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa de comércio de móveis.
2. O PPRA tem como objetivo avaliar os riscos ambientais na empresa e implementar ações para controlá-los e proteger a saúde dos funcionários, cumprindo a legislação.
3. O documento descreve os riscos ambientais encontrados na empresa, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Fundamentação da legislação de segurança e saúde ocupacionalgabriel_tardivo
O documento descreve alguns acidentes industriais internacionais e nacionais que causaram muitas mortes ao longo das décadas. Inclui detalhes sobre o desastre de Bhopal na Índia em 1984, o incêndio na plataforma de petróleo Piper Alpha no Mar do Norte em 1988, e acidentes no Brasil como em Vila Socó em 1984. Também fornece informações sobre as normas regulamentadoras brasileiras de saúde e segurança no trabalho.
O documento discute a importância da segurança no trabalho e da gestão ambiental para a qualidade de vida das pessoas e do planeta. Apresenta Brasilio da Silva, palestrante sobre o tema, e orienta os participantes sobre como participar da palestra de forma produtiva. A palestra abordará os requisitos de segurança em máquinas e equipamentos de acordo com a Norma Regulamentadora 12 e outras normas correlatas.
As Normas Regulamentadoras estabelecem regras de saúde e segurança no trabalho que empresas públicas e privadas devem seguir. Algumas dessas normas tratam de serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e instalações elétricas. Outras abordam ergonomia, proteção contra incêndios, sinalização de segurança, espaços confinados e trabalho em altura.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Este documento é uma cartilha sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo, de acordo com a NR-18. A cartilha descreve as principais normas de segurança como a NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9 e destaca alguns itens importantes da NR-18 como áreas de vivência e instalações sanitárias em canteiros de obras. O objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre as normas de segurança para que possam desfrutar dos benefícios de um trabalho seguro
Este documento é uma cartilha sobre segurança e saúde no trabalho na construção civil no Espírito Santo, de acordo com a NR-18. A cartilha descreve as principais normas de segurança como a NR-4, NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9, e destaca os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. O objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre as normas de segurança para que possam desfrutar dos benefícios de um trabalho seguro
Este documento apresenta as normas de segurança e saúde no trabalho na construção civil no estado do Espírito Santo, abordando requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e outras áreas de vivência no canteiro de obras. Também descreve a legislação aplicável como a NR-18 e outras normas regulamentadoras. Seu objetivo é esclarecer empregadores e empregados sobre boas práticas de segurança.
Este documento apresenta as normas de segurança e saúde no trabalho na construção civil no estado do Espírito Santo, abordando requisitos para instalações sanitárias, vestiários, refeitórios e outras áreas de vivência no canteiro de obras, além de legislacao sobre programas de controle médico e prevenção de riscos.
Este documento fornece um resumo das principais normas e regulamentações brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho ao longo das décadas. Ele descreve a criação da Organização Internacional do Trabalho em 1919 e como o Brasil começou a implementar serviços de medicina ocupacional na década de 1920. Também resume as principais normas regulamentadoras introduzidas no Brasil a partir de 1978 para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve os deveres e responsabilidades de uma empresa de engenharia civil e de seus funcionários em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele especifica os equipamentos de proteção individual necessários, os procedimentos em caso de acidentes, as proibições e punições. O funcionário assina um termo de recebimento concordando em cumprir todas as normas de segurança.
1. Este documento apresenta recomendações técnicas de procedimentos para atividades que envolvem escavações, fundações e desmonte de rochas visando a segurança dos trabalhadores.
2. As medidas de proteção coletiva devem ter prioridade sobre as proteções individuais e devem evitar desmoronamentos, deslizamentos e acidentes.
3. Antes de iniciar os trabalhos é necessário certificar a proteção ou desvio de redes de água, esgoto, gás e eletricidade e solicitar orientações técnicas quando necessário.
O documento discute os requisitos da NR 35 sobre trabalho em altura, incluindo objetivos, responsabilidades do empregador e trabalhador, capacitação e treinamento, planejamento e execução. A norma estabelece medidas de proteção para trabalhadores em atividades acima de 2m de altura visando prevenir riscos de queda.
Curso da cipa curso de prevenção de acidentes para membros da cipaNestor Neto
O documento apresenta um curso de prevenção de acidentes para membros da CIPA. Os objetivos do curso são: levar conhecimentos sobre normas de segurança e saúde no trabalho; definir competências dos membros da CIPA; e conhecer e identificar riscos ambientais. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança do trabalho, acidentes, legislação, higiene, riscos, verificação de segurança e primeiros socorros.
O documento descreve um curso de treinamento para membros da CIPA sobre prevenção de acidentes. O curso aborda objetivos como ensinar normas de segurança, competências da CIPA e identificação de riscos. O conteúdo programático inclui tópicos como segurança no trabalho, legislação, equipamentos de proteção e investigação de acidentes.
Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
Este documento fornece informações sobre a seleção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhos em altura. Ele explica o que são EPIs, quando devem ser usados e quais tipos existem, incluindo cintos, talabartes, travessões e absorvedores de energia. Além disso, descreve sistemas completos de proteção contra quedas e ressalta a importância da prevenção de acidentes para a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento é uma lista de verificação para inspeção de segurança do trabalho, contendo itens como equipamentos de proteção individual, programas de prevenção de riscos ambientais e controle médico de saúde ocupacional, equipamentos de combate a incêndio, máquinas e ferramentas, armazenamento de materiais, iluminação e eletricidade.
Este documento descreve as medidas de segurança e saúde a serem implementadas em uma obra de construção civil. Ele inclui detalhes sobre instalações sanitárias, equipamentos de proteção, sinalização, procedimentos de emergência e riscos de acidentes associados a diferentes atividades da obra. Anexos fornecem esquemas, planilhas e cronogramas para apoiar a implementação do programa.
Este documento fornece um resumo da análise preliminar de riscos de uma determinada fábrica ou setor. Ele lista potenciais fontes de riscos, medidas de controle necessárias e equipamentos de proteção individual. Responsáveis devem assinar para aprovar e validar periodicamente o plano de segurança.
Este documento discute os desafios e oportunidades para a indústria brasileira melhorar a saúde e segurança no trabalho no setor informal. Aborda conceitos de trabalho informal, caracterizando-o como atividades de pequeno porte sem proteções formais. Também descreve problemas de saúde e segurança nesse setor e formas do setor formal se envolver para melhorá-los, baseado na responsabilidade social e na visão de cadeia produtiva.
Proposta de alteração da nr 24 (texto da consulta pública)Nestor Neto
Este documento propõe alterações à Norma Regulamentadora no 24 sobre condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. As principais seções tratam de instalações sanitárias, vestiários, higiene e conforto durante as refeições, cozinhas e disposições gerais. O documento foi divulgado para consulta pública até 9 de julho de 2012 para receber sugestões da sociedade sobre a proposta.
This document amends Norma Regulamentadora (NR) 28, which establishes standards for occupational safety and health in ports. It inserts a new Annex IA specifying monetary values and fines for violations related to port work. It also updates Annex II with revisions to codes and classifications for violations covered under various sections of NR 28. The changes are being implemented by the Ministry of Labor and Employment to update enforcement of health and safety standards in ports.
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeNestor Neto
Este documento apresenta um manual sobre gerenciamento de resíduos de serviços de saúde com o objetivo de orientar os estabelecimentos de saúde na elaboração e implementação de seus planos de gerenciamento. O manual aborda políticas públicas sobre resíduos sólidos, os impactos ambientais dos resíduos de serviços de saúde, a gestão integrada deste tipo de resíduo e orientações passo a passo para a elaboração do plano de gerenciamento.
Este documento apresenta a Norma Regulamentadora 11 sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais no ambiente de trabalho. Ele fornece orientações sobre os cuidados com equipamentos como elevadores, guindastes e transportadores industriais, além de sinais de segurança para movimentação de carga. Por fim, aponta documentos complementares e normas técnicas da ABNT sobre inspeção de cabos de aço utilizados em içamento.
A portaria altera a Norma Regulamentadora n° 18 exigindo que edifícios com mais de 4 andares ou 12 metros de altura instalem dispositivos de ancoragem para equipamentos de proteção individual para serviços de limpeza e manutenção de fachadas, definindo requisitos técnicos como suportar 1.500 quilogramas e conter informações do fabricante. O item sobre marcações nas ancoragens só se aplica após seis meses da publicação da portaria.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários. Resume as principais normas regulamentadoras consultadas e objetiva identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
1) Os moradores do projeto habitacional não sabem que não são donos dos apartamentos onde moram. Alguns desconfiam disso porque não têm documentos que comprovem a compra.
2) Um morador gastou mais de R$4 mil reformando o apartamento e ficou surpreso ao saber que não é o dono.
3) Os moradores gostariam de ser donos dos apartamentos.
1) O texto apresenta informações sobre um concurso público realizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para preenchimento de mais de 9 mil vagas.
2) A ECT completou 42 anos em 2011 e vem se modernizando para oferecer serviços com qualidade, tendo lucrado R$ 826 milhões no ano passado.
3) Um dos itens avalia conhecimentos sobre a ECT, Correios, internet, intranet e ferramentas do Microsoft Office.
O documento discute a censura na internet em três frases ou menos:
1) Governos como Síria e Vietnã combatem ativistas online, enquanto leis como o SOPA nos EUA visam controlar conteúdo dos cidadãos;
2) A censura na China ocorre bloqueando sites, censurando ferramentas online e promovendo visão nacionalista;
3) Embora a liberdade de expressão política seja protegida nos EUA, há tentativas de controlar discursos comerciais envolvendo direitos autora
1. “PPRA”
PROGRAMA
DE
PREVENÇÃO
DE RISCOS
AMBIENTAIS
MAIO DE 2012 A ABRIL DE 2013
2. JR Construtora xxxx
JR Construtora xxx
PRRA-2012/2013
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Atendendo a Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da
Norma Regulamentadora NR-09
2
3. JR Construtora xxxx
Responsável pela elaboração:
Nome Nestor Waldhelm Neto
Endereço Rua 111 Quadra 447 Lote 42
Bairro Jardim Tropical
Município Aparecida de Goiânia
Email nestorwneto@hotmail.com
Telefone (62) 925329999
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
3
6. JR Construtora xxxx
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
Este PPRA será válido por 01 (Um) ano, quando então deverá
reavaliado.
OBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da empresa, sob responsabilidade do empregador, com a participação
dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das
características dos riscos e das necessidades de controle do processo
produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS
6
7. JR Construtora xxxx
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR- 01 Disposições Gerais
Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR- 02 Inspeção Prévia
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para
assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de
acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências
previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do
estabelecimento novo.
NR- 03 Embargo ou Interdição
Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).
NR- 04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma
(NR-04).
7
8. JR Construtora xxxx
NR- 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados. Lembrando que toda empresa deverá ter ao
menos o Designado de CIPA.
NR- 06 Equipamento de Proteção Individual
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR- 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
NR- 08 Edificações
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
8
9. JR Construtora xxxx
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.
NR- 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e
que possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR- 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.
NR- 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra
a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
9
10. JR Construtora xxxx
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.
NR- 12 Máquinas e Equipamentos
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR- 13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR- 14 Fornos
Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
10
11. JR Construtora xxxx
NR- 15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a
adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro
dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
NR- 16 Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.
NR- 17 Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
11
12. JR Construtora xxxx
NR- 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de
organização, que objetivem a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio
ambiente de trabalho na indústria da construção civil. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso I da CLT.
NR- 19 Explosivos:
Estabelece as disposições regulamentadoras acerca do depósito, manuseio e
transporte de explosivos, objetivando a proteção da saúde e integridade física
dos trabalhadores em seus ambientes de trabalho. A fundamentação legal,
ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, é o
artigo 200 inciso II da CLT.
NR- 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.
NR- 21 Trabalho a Céu Aberto
Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.
NR- 23 Proteção Contra Incêndios
Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.
NR- 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
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13. JR Construtora xxxx
· disposições gerais.
NR- 25 Resíduos Industriais
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR- 26 Sinalização de Segurança
SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR- 28 Fiscalização e Penalidades
Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR- 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
NR34 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção
e reparação naval
Estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção e segurança, á saúde
e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e
reparação naval.
13
14. JR Construtora xxxx
NR35 - Trabalho em Altura
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta
ou indiretamente com esta atividade.
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15. JR Construtora xxxx
ESTRATÉGIA E METODOLOGIA
A análise das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em
consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida
bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas
medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o
programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos
ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de
trabalho, entrevistas dos funcionários e registros de dados.
META: Eliminar ou neutralizar os riscos ambientais presentes a níveis mínimos
e no máximo compatíveis de tolerância das NRs, onde porventura existir.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho
de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de
exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos
de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a
um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou
composta de vários períodos de curta exposição.
15
16. JR Construtora xxxx
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA NÍVEL DE MÁXIMA EXPOSIÇÃO
DE PERMISSÍVEL RUÍDO DIÁRIA PERMISSÍVEL
RUÍDO dB(A)
dB(A)
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
88 5 horas 104 35 minutos
89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos
90 4 horas 106 25 minutos
91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos
92 3 horas 110 15 minutos
93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos
94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos
95 2 horas 115 07 minutos
96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 DB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
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17. JR Construtora xxxx
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 Grupo2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo5
Verde Vermelho Marrom Amarelo Azul
Riscos Riscos Riscos Riscos Riscos de
Físicos Químicos Biológicos Ergonômicos Acidentes
Esforço físico
Arranjo físico
intenso
inadequado
Ruídos
Poeiras Levantamento e
Máquinas e
Vibrações Virus transporte manual
equipamentos sem
Fumos de peso
proteção
Radiações Bactérias
ionizantes Névoas Exigência de
Ferramentas
Protozoários postura
inadequadas ou
Radiações Neblinas inadequada
defeituosas
não Fungos
ionizantes Gases Controle rígido de
Iluminação inadequada
Parasitas produtividade
Frio Vapores Eletricidade
Bacilos Imposição de
Calor Substâncias, ritmos excessivos
Probabilidade de
compostos ou incêndio ou explosão
Pressões produtos Trabalho em turno
anormais químicos e noturno
Armazenamento
inadequado
Umidade Jornadas de
trabalho
Animais peçonhentos
prolongadas
Outras situações de
Monotonia e
risco que poderão
repetitividade
contribuir para a
ocorrência de
Outras situações
acidentes
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
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18. JR Construtora xxxx
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO Pedreiro Quantidade de funcionários 10
RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Continuar com o
uso sempre que
Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular necessário
RISCO DE ACIDENTE
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Providenciar
treinamento para
trabalho em
Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança altura
Queda de Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Limite/ Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCO ERGONÔMICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Levantamento Treinamento
e transporte sobre ergonomia
manual de Transporte de cimento e no transporte de
peso materiais carga
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas
Treinamento
Cimento, contínuo dos
argamassa, funcionários
Produtos cal, filito, Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada quanto ao uso
químicos etc. tipo de produto. dos EPIs
OBSERVAÇÕES
EPIs recomendados para trabalho evitar contato com produtos químicos: Uniforme com camisa de
manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex
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19. JR Construtora xxxx
ORDEM DE SERVIÇO PEDREIRO
CBO: 9-51.10 Nome:
Admissão: Função: Pedreiro
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
- Reboco;
- Assentamento de esquadrias.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Queda de nível (andaimes, balancins);
- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);
- Respingos nos olhos;
- Dermatoses por contato com a Argamassa;
- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);
- Cortes e feridas (ferramentas);
- Poeira (limpeza e outros;
- Ruído;
- Transporte manual de cargas.
EPI’s RECOMENDADOS
- Capacete de segurança
- Uniforme
- Botina
- Luvas de PVC
- Luvas de Látex
- Luvas de raspa
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Cinto de Segurança
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso
nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o
andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;
- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores
devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro
que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça
com segurança;
- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de
Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança
do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;
- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato
com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato
com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos
pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;
- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da
energia até o término do trabalho;
- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso
faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair
algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;
- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador
deverá usar o Cinto de Segurança;
- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um
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20. JR Construtora xxxx
ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para
um novo acidente
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
- Respeitar as normas internas da empresa;
- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1,
a recusa ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá
ATO FALTOSO sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho,
estando ciente dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito
quanto ao seu descumprimento.
Data
/ / Ass. Funcionário Ass.Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
SETOR DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO
CONSTRUÇÃO Servente de Pedreiro Quantidade de funcionários 10
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RISCO FÍSICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Continuar com o
uso sempre que
Ruído 85 Db Policorte Uso de protetor auricular necessário
RISCO DE ACIDENTE
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Providenciar
treinamento para
trabalho em
Altura/Queda Trabalho em andaime Cinto de Segurança altura
Queda de Fazer içamento de materiais com materiais
Objetos Trabalho em andaime devidamente amarrados
Queda no Manter ambiente de trabalho devidamente
nível organizado
RISCOS BIOLÓGICOS
Medidas de
Limite/ Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora Propostas
Não foi encontrado nenhum agente causador
RISCO ERGONÔMICO
Medidas de
Limite/ Medidas de controle Controle
Agentes Mínimo Fonte Geradora existentes Propostas
Levantamento Treinamento
e transporte sobre ergonomia
manual de Transporte de cimento e no transporte de
peso materiais carga
RISCOS QUÍMICOS
Medidas de
Fonte Controle
Agentes Geradora Medidas de controle existentes Propostas
Treinamento
Cimento, contínuo dos
argamassa, funcionários
Produtos cal, filito, Continuar fazendo uso dos EPIs indicados para cada quanto ao uso
químicos etc. tipo de produto. dos EPIs
OBSERVAÇÕES
EPIs recomendados para trabalho evitar contato com cimento e argamassa: Uniforme de preferência
com camisa de manga longa ou luva de PVC cano longo. Luva de látex
ORDEM DE SERVIÇO SERVENTE DE PEDREIRO
CBO: 9-51.10 Nome:
Admissão: Função: Servente de pedreiro
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
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22. JR Construtora xxxx
- Faz massa para reboco;
- Transporta massa até o local em que será aplicada;
- Auxilia o pedreiro no assentamento de esquadrias.
RISCO DA OPERAÇÃO
- Queda de nível (andaimes, balancins);
- Queda no nível (é quando se cai do mesmo nível do solo);
- Respingos nos olhos;
- Dermatoses por contato com a Argamassa;
- Exposição a energia elétrica (revestimento externo);
- Cortes e feridas (ferramentas);
- Poeira (limpeza e outros;
- Ruído;
- Transporte manual de cargas.
EPI’s RECOMENDADOS
- Capacete de segurança
- Uniforme
- Botina
- Luvas de PVC
- Luvas de Látex
- Luvas de raspa
- Óculos de segurança (incolor)
- Protetor auricular de silicone
- Cinto de Segurança
MEDIDAS PREVENTIVAS
- Inspecione os andaimes no começo de cada jornada. Atenção a cada detalhe, ser minucioso
nessa hora é muito importante. Se observar algum risco ainda que pequeno, não deixe que o
andaime seja utilizado. Acione o reparo qualificado, para posteriormente liberá-lo o para uso;
- Em serviços de revestimento interno, próximos a sacadas ou vãos de janelas, os trabalhadores
devem utilizar o cinto de segurança. Muita gente se pendura para realizar o serviço, isso é um erro
que pode custar à vida. Dê a devida atenção a atividade que irá executar, não faça na correria faça
com segurança;
- Inspecionar balancins no começo da cada jornada de trabalho. Isso não é dever só do Setor de
Segurança do Trabalho, CIPA e empresa. Na realidade ninguém pode fazer mais pela segurança
do trabalhador do que ele mesmo, portanto que cada um faça mais do que a sua parte;
- Evitar contato prolongado com a argamassa, ou cimento. Pois quando esses entram em contato
com a pele e não são logo removidos, tornam ela seca e enrijecida. Recomenda-se evitar o contato
com o uso de luvas, camisa de manga longa, calça comprida e botina para evitar problemas nos
pés. Trocar sempre que possível as roupas sujas com o produto;
- Cuidado com a rede elétrica. Evite aproximação! Se for impossível solicite o desligamento da
energia até o término do trabalho;
- Quando estiver trabalhando em altura solicite o isolamento da área a baixo dos balancins. Isso
faz a segurança de quem está trabalhando no nível do solo. Às vezes por um descuido pode cair
algum objeto do balancim, e se tiver alguém passando nessa hora o acidente pode ser fatal;
- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador
deverá usar o Cinto de Segurança;
- Manter o local limpo e organizado. A bagunça é um causador de acidentes constantemente. Um
ambiente com ferramentas jogadas no chão ou espalhadas por todo lado, é um prato cheio para
um novo acidente
- Utilizar os EPI's recomendados para a função;
- Participar dos exames periódicos quando convocado;
- Não levantar nem transportar peso acima da sua capacidade física, se precisar peça ajuda;
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23. JR Construtora xxxx
- Respeitar as normas internas da empresa;
- Posicionar-se corretamente ao levantar cargas, mantendo a coluna sempre ereta;
- Cumprir as disposições legais e regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho;
- Paralisar seu serviço sempre que constatar qualquer irregularidade quanto a sua segurança,
comunicando imediatamente a sua supervisão;
TREINAMENTO(S) NECESSÁRIO(S)
- Levantamento e Manuseio Manual de Carga/Peso;
- Noções de Primeiros Socorros.
PROCEDIMENTO EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO
- Comunicar imediatamente a supervisão quando da ocorrência de acidente do trabalho, de trajeto
ou surgir qualquer tipo de doença profissional;
- Prestar informações verdadeiras para o preenchimento da ficha de investigação de acidente.
CARACTERIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO
Adicional de Insalubridade:
Não caracteriza como atividade ou operação insalubre de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 15.
Adicional de Periculosidade:
Não caracteriza como atividade ou operação periculosa de acordo com o disposto na Norma
Regulamentadora NR 16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
De acordo com o Artigo 158, Parágrafo Único, da lei 6.514/77 e da Norma Regulamentadora NR 1, a recusa
ao fiel cumprimento desta ORDEM DE SERVIÇO, no todo ou em parte, constituirá ATO FALTOSO
sujeitando o funcionário às penalidades previstas na lei.
Declaro que fui plenamente orientado quanto aos procedimentos de segurança do trabalho, estando ciente
dos riscos decorrentes da atividade e dos sansões disciplinares a que estou sujeito quanto ao seu
descumprimento.
Data
/ / Ass. Funcionário Ass.Supervisão
De acordo com a portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, N. R. 01 sub item 1.8 “Cabe ao Empregado: a)
cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens
de serviço expedidas pelo Empregador; b) usar o E.P.I. fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos
exames médicos previstos nas Normas regulamentadoras N. R. 1.8.1 constitui ato faltoso a recusa
injustificada ao cumprimento dos dispositivos no item anterior”.
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os funcionários, para retirar o
EPI, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, Abaixo o
modelo de ficha de EPI.
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24. JR Construtora xxxx
FICHA DE CONTROLE DE EPI
Empresa
( Equipamento de Proteção Individual )
xxxxxxx
Nome: __________________________ Função: ______________
Data entrega Descrição equipamento Assinatura empregado Observações
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25. JR Construtora xxxx
OBS: ORIENTAÇÕES NO VERSO
Recebi da Empresa sua empresa , para meu uso obrigatório os EPI's (Equipamentos de
proteção Individual) constantes nesta ficha, o qual obrigo-me a utilizá - los corretamente
durante o tempo que permanecerem ao meu dispor, observando as medidas gerais de
disciplina e uso que integram a NR-06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI's - da
portaria n.º 3.214 de 08/jun /1970.
1. Usar o EPI Indicado apenas para as finalidades a que se destina.
2. Somente iniciar o serviço se estiver usando os EPI's indicados na tarefa a realizar.
3. Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos EPI's.
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26. JR Construtora xxxx
4. Comunicar qualquer dano ou extravio no EPI, para aquisição de outro.
5. Responder perante a empresa pelo custo integral ao preço de mercado do dia, quando:
a) Alegar Perda ou Extravio.
b) Alterar seu padrão.
c) Inutilizá-lo por procedimento inadequado.
d) desligar-se da empresa sem devolver o EPI.
6. A recusa em não usar os EPI's, gerará punição em lei .(CLT art 482).
Declaro haver recebido treinamento sobre o uso dos EPI's e estar de pleno acordo
com as normas dos equipamentos de proteção individual, acima estipulado.
Goiânia - GO, ________/________/________
_____________________________________________________
Assinatura do funcionário
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
explicação de item por item.
REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, e outros
movimentos se segurança do trabalho, são registrados e arquivados.
REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – São elaborados relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.
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27. JR Construtora xxxx
Das responsabilidades:
Do empregador:
A JR Construtora se compromete a estabelecer programar e assegurar o
cumprimento do PPRA, como atividade permanente dessa empresa.
Do empregado:
Colaborar e participar da implementação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos;
Informar ao superior imediato, ocorrências que a seu julgamento, possam
implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
Este PPRA é um Programa dinâmico, ou seja, não é para ser guardado num
cofre para somente ser apresentados à fiscalização, e sim para ser
constantemente, diariamente manipulado, lido, atualizado, acrescentando
registros, gráficos, catálogos de EPIs, catálogos de outros produtos, ficha de
segurança de produtos químicos, Ordens de Serviço, e outros.
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28. JR Construtora xxxx
Os riscos e recomendações levantados nesse trabalho deverão ser
DATA PREVISTA DATA FINAL ASS. RESPONSÁVEL
Palestra sobre
levantamento e
transporte manual de
carga de acordo com a
Portaria 3.275 DE
1987 ART. I. VI. Julho/12 17/07/2012
Promover
treinamento sobre
trabalho em altura de
acordo com a NR 35
item 35.3.2 Agosto/12 Agosto/12
constantemente atualizados, pois a ocorrência e o aparecimento de novos
riscos seguem uma dinâmica que devem ser acompanhados constantemente.
Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 anos, e os
registros devem ser de fácil acesso aos trabalhadores, interessados, ou
representantes e para as autoridades competentes.
Cronograma de ações
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29. JR Construtora xxxx
Bibliografia
LEI 6.514 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 E NORMA REGULADORA DA
PORTARIA 6.214 DE 8 DE JUNHO DE 1978.
NBR – Norma Brasileira de Regulamentação 5413
___________________________________________________________
Ass. Empresa
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