Este documento discute as normas de segurança para trabalhos em altura (NR 35). Ele define trabalho em altura como qualquer atividade acima de 2 metros de altura com risco de queda, e lista áreas com alto risco como coberturas, plataformas móveis e torres. O objetivo do treinamento é prevenir acidentes por quedas, e a NR se aplica a todas as empresas que realizam trabalhos em altura. Equipamentos de proteção individual como cintos de segurança e capacetes são obrigatórios.
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Treinamento de Trabalho em Altura.
Treinamento completo abrangendo todas as etapas de trabalho em altura. Com a parte pratica a carga horaria ultrapassa o exigido por norma.
Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura, no que diz respeito a prevenção de acidentes no trabalho, análise de risco, uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura, condutas em situações de emergência, e assuntos relacionados.
Treinamento Trabalho em Altura - Atualizado 2023José Valfrido
Treinamento de Trabalho em Altura.
Treinamento completo abrangendo todas as etapas de trabalho em altura. Com a parte pratica a carga horaria ultrapassa o exigido por norma.
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
Modelo de treinamento da norma NR12 para colaboradores em obras de construção civil e montagens eletromecânicas. A apresentação inclui um modelo de questionário e também um modelo de carta de autorização para operação de equipamentos. Destaco que é um modelo de treinamento que pode ser perfeitamente modificado conforme as necessidades da empresa e do cliente em questão.
estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
Modelo de treinamento da norma NR12 para colaboradores em obras de construção civil e montagens eletromecânicas. A apresentação inclui um modelo de questionário e também um modelo de carta de autorização para operação de equipamentos. Destaco que é um modelo de treinamento que pode ser perfeitamente modificado conforme as necessidades da empresa e do cliente em questão.
NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que rege trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.
2. Conceito de trabalho em altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura
toda atividade executada acima de 2,00 m
(dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda.
3. Principais áreas com grande
risco de queda
- coberturas - rampas silos / reservatórios - plataformas móveis - coletivo / individual
- torres / chaminés - galerias / tanques - pontes-rolantes / sacadas
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4. Principais áreas com grande risco de
queda
horizontal + vertical caminhões / vagões - indústria petroquímica
4
5. Objetivo do treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de
alturas elevadas quando do trabalho sobre
telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e
chaminés, etc., provocados por:
Rompimento de telhas ou pisos de baixa
resistência;
Malposicionamento de dispositivos de
segurança;
6. Objetivo do treinamento
Plataforma molhada;
Mau súbito do funcionário;
Calçado impregnado de óleo ou graxa;
Içamento de materiais para cobertura;
Ofuscamento da visão por reflexões solares;
7. Objetivo do treinamento
Agentes químicosmecânicos oriundos
dos processos;
Inclinação da plataforma de trabalho;
Desequilíbrio.
8. Aplicação
Aplicável para todas as empresas e
profissionais que realizam trabalho em alturas.
Esta publicação tem caráter informativo e sua
utilização não exime as empresas e
profissionais no cumprimento das
determinações formais de suas
responsabilidades na utilização de
equipamentos, capacitação de pessoas e
atendimento às exigências legais.
9. EPI‘s
Calçado de segurança;
Óculos de segurança com lentes rayban,
tonalidade um, para evitar ofuscamento
causado por incidência de raios solares;
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Luva de acordo com a atividade a ser
realizada;
Dispositivo trava quedas retratil específico.
10. NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
6.1 Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual - EPI,
todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador,
destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
11. NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos
de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
12. NR 6 - Equipamentos de
proteção individual
b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência.
Observação:
Como observamos acima a NR 6 dá preferencia
clara ao EPC em relação ao EPI. O EPI só deve ser
indicado quando as medidas coletivas não forem
viáveis. O ideal é fazer o máximo para evitar o
trabalho em altura
13. NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
NR 6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a)usar, utilizando-o apenas para a finalidade a
que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
14. NR 6.7 Responsabilidade dos
funcionários quanto ao EPI
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio p/ uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
15. Sobre os deveres dos funcionários
NR 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e
regulamentares sobre trabalho em altura,
inclusive os procedimentos expedidos pelo
empregador;
b) colaborar com o empregador na
implementação das disposições contidas nesta
Norma;
16. Sobre o direito dos funcionários
c) interromper suas atividades exercendo o
direito de recusa, sempre que constatarem
evidências de riscos graves e iminentes para
sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu
superior hierárquico, que diligenciará as
medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de
outras pessoas que possam ser afetadas por
suas ações ou omissões no trabalho.
17. Procedimentos
Controle médico
Todo funcionário que executa serviços em
alturas elevadas, deverá submeter-se
mensalmente a um controle médico para
verificação da pressão arterial e de
problemas neurológicos, e por ocasião do
exame admissional e periódico submeter-se
a exames indicados pelo Médico do Trabalho
quando forem constatadas alterações
clínicas neurológicas.
18. Procedimentos
AsEmpreiteiras e prestadoras de serviço
deverão apresentar os exames solicitados
pelo Médico do Trabalho que foram
descritos no PCMSO.
19. Planejamento de serviços
Todos os serviços deverão ser planejados
com antecedência, para verificação dos
seguintes itens:
Situação de resistência do local de trabalho;
Pontospara fixação dos trava-quedas,
moitões e prancha para locomoção;
Cuidado dobrado com trabalho sobre o
piso molhado
20. Planejamento de serviços
Isolamento por meio de sinalização adequada
da área para içamento e descida de
materiais;
Trajetodos pontos de trabalho, visando reduzir
ao máximo as caminhadas sobre a altura;
Presença de agentes químicos implicando na
necessidade de parada temporária do processo
e/ou execução em datas e horários próprios;
21. Planejamento de serviços
Observar as condições físicas do funcionário. Se
o mesmo estiver com a mobilidade ou equilíbrio
reduzido, não permitir o trabalho;
Observar se o calçado do funcionário é o
adequado;
Segundo a NR 35.6. o empregador deve
providenciar equipe qualificada para casos de
resgate de emergência em altura;
22. Planejamento de serviços
Programar com antecedência as paradas
das linhas produtivas durante a
realização dos trabalhos que estão sendo
executados em alturas elevadas sobre as
linhas;
Necessidade de balancins para pintura de
paredes cadeiras de segurança para pintura
de caixa d´água, verificando pontos e
sistemas de fixação e Equipamentos de
Proteção Individual.
23. Planejamento de serviços
Programar com antecedência as paradas
das linhas produtivas durante a
realização dos trabalhos que estão sendo
executados em alturas elevadas sobre as
linhas;
Necessidade de balancins para pintura de
paredes cadeiras de segurança para pintura
de caixa d´água, verificando pontos e
sistemas de fixação e Equipamentos de
Proteção Individual.
24. Procedimentos a serem
observados
Todo trabalho em altura deve ser precido de
uma Análise de Risco que deve considerar:
Condições metereológicas adversas;
Local onde os serviços serão executados;
Possibilidade de implantação de corrimões
EPC’s.
25. Procedimentos a serem
observados
Seleçãodo uso de EPI’s e EPC’s que atendam
a necessidade de segurança no momento da
queda;
As situações de emergência;
Autorização dos envolvidos;
Risco de queda de materiais;
26. Procedimentos a serem
observados
Sistema de comunicação dos envolvidos;
Treinamento dos envolvidos na NR 35;
Todo trabalho
em altura deve
ser supervisionado.
27. Disposições Gerais
O Serviço de Segurança deve ser notificado
previamente quando da execução de serviços
em alturas elevadas, para liberação dos
trabalhos utilizando-se do
formulário‚ „Permissão para trabalhos em
altura“
O acesso ao ambiente de trabalho em altura ou
a permanência sobre o mesmo, deverá ocorrer
nos dias secos sem a ocorrência de vento forte.
Escadas e andaimes deverão possuir guarda-
corpo, travas em toda sua extenção e estarem
28. Segurança no trabalho com
escadas
- Use apenas escadas que estiverem em bom
estado de conservação;
- Nunca coloque escadas em frente a abertura
de portas;
- Somente use escadas bem apoiadas. Evite
escorregões e quedas;
- Não coloque escada sobre superfícies
escorregadias;
29. Segurança no trabalho com
escadas
- Suba ou desca de frente para a escada;
- Não suba nos dois últimos degraus;
- Não suba estadas carregando cargas manuais.
Para esse fim use algum meio de transporte
apropriado.
- Não esqueça que o cinto é obrigatório em
trabalhos acima de 2 metros
31. Definições de equipamentos
Trava-queda: Dispositivo automático de
travamento destinado à ligação do cinto de
segurança ao cabo de segurança.
Cabosde aço: Cabo ancorado à estrutura,
onde são fixadas as ligações dos cintos de
segurança.
Ganchos: Acessório para conectar o cabo
de aço.
38. Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
Infelizmente não podemos aqui dar um passo a
passo sobre a colocação do cinto. Cada
modelo te sua forma de uso. A parte relativa
aos uso veremos no treinamento prático.
Aqui passaremos apenas as questões mais gerais
sobre o assunto.
INSPEÇÃO PRÉVIA
Recomendamos que antes de utilizar o
equipamento seja verificada a presença de
sinais de desgaste ou danos que possam
comprometer a segurança do usuário.
39. Como usar o cinto de segurança
tipo Paraquedista
ARMAZENAGEM E GUARDA
Guarde seu equipamento em local seco, limpo
e fora do alcance do sol.
Não guarde seu equipamento perto de fontes
de calor.
Não exponha seu equipamento a materiais
corrosivos e/ou químicos como líquidos de
baterias, ácidos, hidrocarbonetos, etc.
As partes do equipamento em fita devem ser
protegidas de objetos pontiagudos ou
cortantes.
40. Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
MANUTENÇÃO
O cinto de segurança pode ser lavado com
água morna e sabão neutro sempre que isso
for necessário.
A secagem deve ser natural e na sombra.
Não seque na máquina e nem exponha ao sol
para evitar os raios ultra-violeta.
41. Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
ADVERTÊNCIA SOBRE RISCO NO
USO INCORRETO
Este produto é projetado especialmente para
trabalhos em altura.
Você é responsável por suas próprias ações e
decisões.
Familiarize-se com as possibilidades e
limitações deste produto.
O equipamento tem prazo de validade que
varia conforme o seu uso.
42. Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
Destrua-o quando aposentá-lo para evitar seu
uso no futuro.
Utilize cordas, mosquetões e acessórios de
qualidade assegurada para não comprometer
seu cinto de segurança.
Sempre use capacete.
Procure manter-se atualizado, busque
instruções qualificadas, cursos e
treinamentos para trabalho em altura e
resgate.
43. Como usar o cinto de
segurança tipo Paraquedista
O DESRESPEITO A QUALQUER DOS
AVISOS ANTERIORES PODEM CAUSAR
LESÕES GRAVES OU MORTE!
45. Concluindo...
Seja qual for a situação, em casa, no trânsito,
no laser ou no trabalho, aja com segurança,
pois, vivemos hoje o que plantamos ontem!
O que tem plantado?
Obrigado!