Este documento apresenta informações sobre treinamento de supervisores de entrada para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Ele discute o objetivo da norma, definições importantes como o que são espaços confinados, riscos associados e responsabilidades dos trabalhadores. Também fornece detalhes sobre legislação relevante e normas técnicas brasileiras relacionadas.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários. Resume as principais normas regulamentadoras consultadas e objetiva identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho em três frases:
1) Apresenta conceitos chave como PPRA, PPP, EPI e brigada de incêndio;
2) Destaca a importância de empresas se prepararem para entender e cumprir a legislação sobre saúde e segurança;
3) Enfatiza que boas práticas nessa área estimulam a produtividade e competitividade.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo a constituição de brigadas de incêndio, programas de prevenção de riscos e uso correto de equipamentos de proteção individual.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Este documento apresenta as noções básicas de segurança e saúde no trabalho. Discute os objetivos da segurança e saúde, os benefícios da sua obrigatoriedade, o enquadramento legal, os princípios gerais de prevenção, os acidentes de trabalho e doenças profissionais, e as obrigações dos empregadores e trabalhadores.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) de uma empresa para o período de março de 2012 a fevereiro de 2013, elaborado por um técnico de segurança do trabalho. O PPRA visa identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho de acordo com a legislação brasileira, visando a saúde e segurança dos funcionários. O documento descreve a empresa, os responsáveis, os funcionários, normas regulamentadoras referentes e os riscos ambientais identificados no local de trabalho.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários. Resume as principais normas regulamentadoras consultadas e objetiva identificar e controlar riscos ambientais no ambiente de trabalho.
O documento apresenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa JR Construtora para o período de maio de 2012 a abril de 2013, visando cumprir a legislação trabalhista e garantir a saúde e segurança dos funcionários.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho em três frases:
1) Apresenta conceitos chave como PPRA, PPP, EPI e brigada de incêndio;
2) Destaca a importância de empresas se prepararem para entender e cumprir a legislação sobre saúde e segurança;
3) Enfatiza que boas práticas nessa área estimulam a produtividade e competitividade.
Este documento fornece informações básicas sobre saúde e segurança no trabalho, incluindo a constituição de brigadas de incêndio, programas de prevenção de riscos e uso correto de equipamentos de proteção individual.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho no Brasil, que foram criadas para garantir trabalho seguro e saudável. Estabelece que as normas foram publicadas inicialmente em 1978 e desde então novas normas foram criadas para específicos serviços e setores econômicos. Explica também que a elaboração e revisão das normas envolve representantes do governo, empregadores e trabalhadores.
O documento descreve as principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego relacionadas à segurança e saúde ocupacional, incluindo suas finalidades e requisitos. As normas tratam de temas como equipamentos de proteção individual, comissões internas, instalações elétricas, máquinas e equipamentos, caldeiras e transporte de materiais.
Este documento apresenta as noções básicas de segurança e saúde no trabalho. Discute os objetivos da segurança e saúde, os benefícios da sua obrigatoriedade, o enquadramento legal, os princípios gerais de prevenção, os acidentes de trabalho e doenças profissionais, e as obrigações dos empregadores e trabalhadores.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. Existem atualmente 36 NRs que tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, transporte de materiais, máquinas e equipamentos. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. São elaboradas por uma comissão tripartite e atualmente existem 36 NRs aprovadas. As NRs têm o objetivo de proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam procedimentos de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas estabelecem normas para diversos setores como construção, portos, saúde, mineração e definem requisitos para equipamentos de proteção, instalações elétricas, sinalização de segurança e mais. As NRs têm como objetivo proteger a saúde e integridade dos trabalhadores brasileiros.
O documento fornece informações sobre uma empresa de segurança no trabalho chamada Tesseg e sobre treinamento em normas de segurança para trabalho em altura. Ele discute a Norma Regulamentadora NR 35, equipamentos de proteção individual, planejamento de segurança e condições que impedem trabalhos em altura.
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Normas Regulamentadoras resumidas, para apresentaçãoLeonardoGuedes42
O documento discute as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Apresenta as principais normas como a NR-4 sobre o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, a NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual e a NR-7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Explica os objetivos e requisitos definidos por essas normas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
O documento fornece informações sobre os aspectos legais relacionados à segurança e saúde no trabalho na indústria do vestuário no Brasil. Ele descreve brevemente as principais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao setor e ressalta a importância do cumprimento da legislação para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
1. O documento discute as normas regulamentadoras aplicáveis no ambiente hospitalar, focando nas NRs que tratam dos programas de saúde ocupacional e riscos ambientais (NR-7 e NR-9), e nos aspectos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16).
2. Há uma NR específica para hospitais, a NR-32, mas outras NRs também se aplicam devido aos diversos riscos presentes no ambiente hospitalar.
3. A correta aplicação das normas é essencial para a gest
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemjanenfa95
O documento discute conceitos importantes relacionados à segurança e saúde no trabalho, como a definição de segurança do trabalho, os papéis da CIPA e dos equipamentos de proteção, e as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ele aborda objetivos de treinamento para trabalhadores, conteúdo programático incluindo introdução, riscos, equipamentos de proteção e emergências. Também lista normas aplicáveis como NR1, NR6, NR8, NR11 e NR18.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
Este documento resume as principais disposições das Normas Regulamentadoras 1 a 9 sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR4 exige a criação do SESMT. A NR5 trata da CIPA.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados, e tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, máquinas e equipamentos. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de requisitos sobre segurança e saúde no trabalho que empresas devem seguir. Elas são elaboradas por uma comissão tripartite e estabelecem diretrizes sobre diversos riscos ocupacionais. Atualmente existem 36 NRs aprovadas pelo Ministério do Trabalho.
O documento descreve as Normas Regulamentadoras (NRs) brasileiras relacionadas à saúde e segurança no trabalho. Ele explica que as NRs têm o objetivo de implementar as leis trabalhistas brasileiras e proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. Além disso, fornece resumos das principais NRs, como a NR-4 sobre serviços especializados em saúde no trabalho e a NR-7 sobre exames médicos obrigatórios.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. Existem atualmente 36 NRs que tratam de diversos temas como equipamentos de proteção individual, edificações, transporte de materiais, máquinas e equipamentos. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados.
As Normas Regulamentadoras (NRs) estabelecem requisitos de segurança e saúde no trabalho que devem ser observados por empresas. São elaboradas por uma comissão tripartite e atualmente existem 36 NRs aprovadas. As NRs têm o objetivo de proteger a saúde e integridade física dos trabalhadores.
O documento descreve os procedimentos para implantação e funcionamento de um canteiro de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas de saúde ocupacional que devem ser elaborados e o planejamento das instalações e equipamentos necessários no canteiro.
O documento discute os procedimentos para implantação e funcionamento de canteiros de obras na indústria da construção civil. Ele aborda a política de segurança do trabalho, as responsabilidades dos envolvidos, os programas obrigatórios de saúde ocupacional, meio ambiente do trabalho e controle médico, e as etapas de planejamento e implantação do canteiro, incluindo instalações sanitárias e de vivência.
O documento discute requisitos técnicos de segurança e saúde no trabalho para auditoria, com foco nas principais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Apresenta conceitos de segurança e saúde ocupacional, causas de acidentes, riscos ambientais, não conformidades, e detalha as NRs 1, 4, 5 e 6 sobre disposições gerais, serviços especializados, CIPA e EPIs.
As Normas Regulamentadoras (NRs) regulamentam procedimentos de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Elas estabelecem normas para diversos setores como construção, portos, saúde, mineração e definem requisitos para equipamentos de proteção, instalações elétricas, sinalização de segurança e mais. As NRs têm como objetivo proteger a saúde e integridade dos trabalhadores brasileiros.
O documento fornece informações sobre uma empresa de segurança no trabalho chamada Tesseg e sobre treinamento em normas de segurança para trabalho em altura. Ele discute a Norma Regulamentadora NR 35, equipamentos de proteção individual, planejamento de segurança e condições que impedem trabalhos em altura.
O documento discute a história e objetivos das Normas Regulamentadoras no Brasil. As Normas Regulamentadoras surgiram em 1978 e consistem em um conjunto de procedimentos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores, visando prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Normas Regulamentadoras resumidas, para apresentaçãoLeonardoGuedes42
O documento discute as Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Apresenta as principais normas como a NR-4 sobre o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, a NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual e a NR-7 sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Explica os objetivos e requisitos definidos por essas normas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
Este documento descreve as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. Atualmente existem 35 normas numeradas até a NR-36 que regulamentam procedimentos obrigatórios para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores. As normas abrangem diversos setores como construção, portos, transporte aquaviário, máquinas e equipamentos, eletricidade, atividades insalubres e perigosas.
O documento fornece informações sobre os aspectos legais relacionados à segurança e saúde no trabalho na indústria do vestuário no Brasil. Ele descreve brevemente as principais Normas Regulamentadoras aplicáveis ao setor e ressalta a importância do cumprimento da legislação para proporcionar um ambiente de trabalho seguro.
1. O documento discute as normas regulamentadoras aplicáveis no ambiente hospitalar, focando nas NRs que tratam dos programas de saúde ocupacional e riscos ambientais (NR-7 e NR-9), e nos aspectos de insalubridade e periculosidade (NR-15 e NR-16).
2. Há uma NR específica para hospitais, a NR-32, mas outras NRs também se aplicam devido aos diversos riscos presentes no ambiente hospitalar.
3. A correta aplicação das normas é essencial para a gest
Saúde e segurança do trabalho para técnicos de enfermagemjanenfa95
O documento discute conceitos importantes relacionados à segurança e saúde no trabalho, como a definição de segurança do trabalho, os papéis da CIPA e dos equipamentos de proteção, e as normas regulamentadoras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em altura de acordo com a Norma Regulamentadora 35 (NR35). Ele aborda objetivos de treinamento para trabalhadores, conteúdo programático incluindo introdução, riscos, equipamentos de proteção e emergências. Também lista normas aplicáveis como NR1, NR6, NR8, NR11 e NR18.
O documento descreve o que é uma Ordem de Serviço relacionada à segurança do trabalho, sua fundamentação legal e estrutura. Uma Ordem de Serviço visa minimizar riscos de acidentes, melhorar a produção e qualidade, descrevendo atividades e treinamentos de cada função de acordo com a lei. Ela deve conter informações como identificação, atividades, riscos, EPIs, medidas preventivas, normas, treinamentos e procedimentos em caso de acidentes.
Este documento resume as principais disposições das Normas Regulamentadoras 1 a 9 sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. A NR1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR4 exige a criação do SESMT. A NR5 trata da CIPA.
Este documento resume as principais normas regulamentadoras brasileiras de segurança e medicina do trabalho. A NR-1 estabelece as responsabilidades dos empregadores e empregados. A NR-4 exige a instituição do Serviço Especializado de Segurança e Saúde no Trabalho. A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
3. Somos a TesSeg
Soluções em Segurança do Trabalho
Criada em junho de 2015, a Tesseg é uma empresa que
fornece soluções em segurança do trabalho. A empresa
tem como diferencial o atendimento personalizado de
acordo com a necessidade de cada cliente.
Para atender aos clientes conta com uma equipe de
profissionais qualificados, habilitados e com supervisão
constante.
Tecnologia é o sobrenome da empresa, constantemente
se renovando a Tesseg investe em tecnologia para levar
agilidade aos parceiros.
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NOSSAS
REDES SOCIAIS
4. O Treinamento
O Norma Regulamentadora
Segurança do Trabalho
Definição Espaços Confinados
Classificação Espaços Confinados
Reconhecimento dos Riscos
Monitoramento dos Riscos
Controle dos Riscos
Programa de Proteção Respiratória
Proteção Contra Queda
Funcionamento dos Equipamentos
Análise Preliminar de Risco e Permissão de Entrada e Trabalho
Noções de Resgate e Primeiros Socorros
Movimentação, Remoção e Transporte de Vítimas
5
6
7
16
18
20
42
45
59
60
61
69
71
73
Conclusão 74
Identificação Espaços Confinados 17
Fontes e Referências 75
Cópia não autorizada
5. 5
NR 33
Segurança e Saúde em
Espaço Confinado
LEI 6.514
Portaria 202/2012
O TREINAMENTO
Este material de apoio foi desenvolvido para o Treinamento de NR 33 –
Supervisor de Entrada- Segurança e Saúde em Espaço Confinado.
Sabemos que trabalhar com espaços confinados é conviver diariamente
com situações de risco - uma realidade da qual ninguém esta livre mesmo
em um momento relaxado, longe das funções profissionais, em casa ou
nas atividades de lazer..
40 HORAS
FORMAÇÃO SUPERVISOR
1 ANO
Validade
Procuramos direcionar nossa
metodologia de ensino, recursos
didáticos, atividades e materiais de
apoio, para que você tenha a melhor
experiência e sala e absorva o conteúdo
em atendimento ao currículo exigido
pela Norma Regulamentadora.
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Aplicamos este curso à você e
esperamos promover a combinação
indivíduo - cargo - segurança,
alicerçando no treinamento a
implantação de conceitos e medidas
de prevenção de acidentes do trabalho
RESULTADO ESPERADO
Norma Regulamentadora
Duração
08 horas de duração
Cópia não autorizada
6. 6
NORMA REGULAMENTADORA
A Norma Regulamentadora número 33 - Segurança e Saúde no Trabalho
com Espaços Confinados, conhecida como NR 33 tem como objetivo
estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços
confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e
saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes
espaços.
PUBLICAÇÃO
Lei 6.514
Portaria MTE n.º 202, 22 de dezembro de 2006
O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS
Área ou ambiente não projetado para ocupação
humana continua;
Área ou ambiente que possua meios limitados de
entrada e saída;
Cuja ventilação existente é insuficiente para remover
contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
Cópia não autorizada
7. 7
SEGURANÇA
DO TRABALHO
Segurança do Trabalho é conjunto de medidas e
ações aplicadas para prevenir acidentes nas
atividades das empresas, preservando a
integridade física do trabalhador e os bens
materiais da Empresa. Acidentes envolvendo
pessoas que executam trabalhos em espaços
confinados são extremamente danosos à saúde
dos trabalhadores.
550
mil
Acidentes do
Trabalho
Registrados
em 2017
Conceito Legal de
Acidente do Trabalho
Conforme a Lei n.º 8.213, de 24 de julho
de 1991, no seu artigo 19, acidente do
trabalho é conceituado da seguinte forma:
Acidente de trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho
a serviço de empresa ou de empregador
doméstico ou pelo exercício do trabalho dos
segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou
a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Conceito
Prevencionista de
Acidente do Trabalho
O acidente de trabalho no conceito legal é
caracterizado quando dele decorre uma
lesão física, perturbação funcional ou
doença, levando à morte ou à perda total
ou parcial, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalhador.
Conceito legal de acidente do
trabalho que possui um cunho único
para atender a legislação
previdenciária, a NBR 14280:2001
O acidente do trabalho pode ser
definido como uma ocorrência não
programada inesperada ou não, que
interrompe ou interfere no processo
normal de uma atividade,
ocasionando perda de
tempo útil ou lesões aos
trabalhadores e/ou danos materiais.
Portanto, mesmo ocorrências que
não resultem lesões ou danos
materiais, devem ser encaradas
como acidente do trabalho.
Cópia não autorizada
8. 8
LEGISLAÇÃO
Os instrumentos jurídicos de proteção ao trabalhador têm sua origem
na Constituição Federal que, ao relacionar os direitos dos
trabalhadores, incluiu entre eles a proteção de sua saúde e
segurança por meio de normas específicas. Coube ao Ministério do
Trabalho estabelecer essas regulamentações (Normas
Regulamentadoras – NR) por intermédio da Portaria n°3.214/78. A
partir de então uma série de outras portarias foram editadas pelo
Ministério do Trabalho com o propósito de modificar ou acrescentar
normas regulamentadoras de proteção ao trabalhador, conhecidas
pelas suas iniciais: NR. A fundamentação legal, que dá o
embasamento jurídico à existência destas NR’s, está nos artigos 154
a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Cópia não autorizada
Art. 155. Incumbe ao órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e medicina
do trabalho:
I – estabelecer, nos limites de sua competência,
normas sobre a aplicação dos preceitos deste
Capítulo, especialmente os referidos no art. 200.
Art. 200. Cabe ao Ministério do Trabalho
estabelecer disposições complementares às
normas de que trata este Capítulo, tendo em
vista as peculiaridades de cada atividade ou
setor de trabalho, (...)
DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
9. NR RELACIONADAS À
ESPAÇO CONFINADO
As Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho não
devem ser interpretadas de forma isolada, e sim em conjunto com as demais
que estão relacionados.
Veja abaixo a relação das NR's relacionadas com a NR 33.
NR
1
NR
6
NR
7
NR
9
9
Cópia não autorizada
Estabelece a obrigatoriedade das Normas Regulamentadoras, que
devem ser atendidas pelas empresas privadas e públicas e pelos
órgãos públicos que possuam empregados regidos pela
Consolidação das Leis - CLT.
Ela apresenta as responsabilidades do empregador, dos trabalhadores,
dos fabricantes e/ou importadores e do Ministério do Trabalho, quanto
aos EPI's.
Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como CLT, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da
saúde dos trabalhadores.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores que admitem trabalhadores, do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
10. NR
10
NR
15
NR
18
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos,
deforma a garantir a segurança e saúde do trabalhadores que, direta
ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com
eletricidade..
10
Os agentes causadores de insalubridade estão contidos nos anexos da
NR 15, alguns exemplos de agentes insalubres são Ruído Contínuo ou
Permanente; Ruído de Impacto; Exposição ao calor ou frio; Radiações
Ionizantes; Agentes Químicos e Poeiras Minerais.
NR
16
São considerados atividades perigosas as atividades que podem
causar danos imediatos ao trabalhador por exemplo: Atividades com
Explosivos; Atividades com Inflamáveis; Atividades com Radiações
Ionizantes ou Substâncias Radiotivas, Atividades com Exposição a
Roubos ou outras violências físicas nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
Trata das condições de trabalho em canteiros de obras. Foi esta norma
que primeiro versou sobre trabalhos em espaço confinados, sobretudo
no que se refere a escavações e procedimentos de “trabalho a quente”
em ambientes confinados.
NR
35
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o
trabalho em altura.
Veja as NR’s e
acompanhe suas
atualizações
http://trabalho.gov.br
Cópia não autorizada
11. Atividades e
Operações Perigosas
Segurança e no
Trabalho com
Espaços
Confinados
15
NORMAS TÉCNICAS
BRASILEIRAS - NBR
Existem Normas Brasileiras (NBR's) da Associação Brasileiras de Normas
Técnicas (ABNT), que também estão relacionadas à NR 33. São elas:
NBR 14009 - Análise Preliminar de Risco (APR)
Embora esta norma tenha sido elaborada para determinar
procedimentos de análises de riscos em máquinas, ele sugere as
diretrizes básicas para elaborar a APR em diversos ambientes ou
processos produtivos;
NBR 14606 - Postos de serviços: Entrada em Espaços Confinados
Trata dos procedimentos para entrada em espaços confinados em
postos de serviços;
NBR 14787 - Espaço Confinado: prevenção de acidentes,
procedimentos e Medidas de Proteção
Ao compararmos a NR 33 com esta norma técnica, notam-se diversas
semellhanças ou complementações.
Cópia não autorizada
12. 11
A NR 33 relaciona uma série de itens com as diversas competências, tanto do
empregador como dos empregados, para realização das atividades em altura com
segurança:
EVITANDO ACIDENTES
RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR
• Colaborar com a empresa no cumprimento das exigência da NR 33;
• Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
• Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
• Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com
relação aos espaços confinado.
Cópia não autorizada
13. 12
EVITANDO ACIDENTES
RESPONSABILIDADES DO VIGIA
• Manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
• Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente
com os trabalhadores autorizados;
• Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
• Operar os movimentadores de pessoas; e
• Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de
alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista
ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído
por outro Vigia.
O Vigia não poderá realizar outras
tarefas que possam comprometer o
dever principal que é o de monitorar e
proteger os trabalhadores
autorizados;
Cópia não autorizada
14. 13
EVITANDO ACIDENTES
RESPONSABILIDADES DO SUPERVISOR
• Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
• Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho;
• Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e
que os meios para acioná-los estejam operantes;
• Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
• Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
O Supervisor de Entrada
pode desempenhar a função
de Vigia.
Cópia não autorizada
15. 14
EVITANDO ACIDENTES
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA
•Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento da NR;
• Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
•Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
•Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados de
forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
•Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de
controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
• Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito,
da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR;
•Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
•Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores
das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar
em conformidade com esta NR;
• Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco
grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; e
• Garantir informações garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de
controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cópia não autorizada
16. 16
DEFINIÇÃO
A definição de espaço confinado, de acordo com a NR 33, é a seguinte:
"qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana continua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio".
Não há necessidade da combinação das quatro definições para que o local de
trabalho seja considerado um espaço confinado.
Isso oferece a oportunidade de classificar, inspecionar ou liberar um espaço
confinado considerando um possível desenvolvimento de deficiência de
oxigênio em seu interior (resultante dos processos internos, como soldas), ou
até mesmo por interferências externas como gases de motores a combustão,
por exemplo.
Cabe ao responsável técnico, que é o profissional habilitado para identificar os
espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de
prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate., fazer a
avaliação de todos os ambientes "possivelmente confinados" e classificá-los a
partir de uma aplicação rigorosa da norma.
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DE ESPAÇOS CONFINADOS
17. Cópia não autorizada
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IDENTIFICAÇÃO
Acabamos de ver a definição para da NR 33 para Espaços Confinados, mas
podemos observar que esta definição se torna abrangente. Vamos analisar
da melhor forma como podemos reconhecer um Espaço Confinado,
garantindo assim a segurança da nossa equipe de trabalho.
Considerando os três focos de identificação da NR 33 temos:
“Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana continua” - Define o espaço confinado com relação à
ocupação humana. A geometria é extremamente importante para o espaço
confinado, pois qualquer alteração geométrica pode transformar um espaço
“comum” em confinado, ou o inverso.
“Que possua meio limitados de entrada e saída” – Aqui a definição trabalha
os limites, isto é, as dimensões estreitas, as dificuldades específicas, da
entrada ou saída da área ou ambiente onde ocorrerão as atividades.
“Cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou
onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio” – Neste
trecho, o foco da norma é o risco mais grave e possivelmente o maior
causador de letalidades, nos trabalhos em espaços confinados: a atmosfera
imediatamente perigosa à vida e à saúde (IPVS).
DOS ESPAÇOS CONFINADOS
18. Cópia não autorizada
18
CLASSIFICAÇÃO
São divididos em três níveis distintos, com base na severidade dos perigos
associados à cada nível:
Nível 1 – É o Espaço Confinado que possui uma condição IPVS, isso inclui,
mas não está limitado, a deficiência de oxigênio, atmosfera inflamável ou
explosiva e/ou concentração de substâncias tóxicas ou mortais para o
trabalhador.
Nível 2 – É o Espaço Confinado que, em função da natureza dos trabalhos,
lay-out, configuração e/ou atmosfera interna, tem potencialidade para
provocar lesão ou qualquer tipo de enfermidade no trabalhador. E assim,
torna-se necessária a adoção de medidas de controle específicas para
viabilizar a entrada e execução de trabalho no seu interior. Não apresenta
qualquer condição IPVS.
Nível 3 – É um Espaço Confinado em que o perigo potencial não requer
nenhuma alteração específica no procedimento normal de trabalho. É o
ambiente confinado onde não existem riscos atmosféricos e onde critérios
técnicos de proteção permitem a entrada e permanência para trabalho em
seu interior.
Atmosfera IPVS – Atmosfera
Imediatamente Perigosa à Vida ou à
Saúde – qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou
produza imediato efeito debilitante à
saúde (NR 33 Anexo III – Glossário).
DOS ESPAÇOS CONFINADOS
19. TIPOS DE ESPAÇOS
CONFINADOS
19
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Agricultura – Biodigestores, silos, moegas, tremonhas, tanques,
transportadores enclausurados, poços, cisternas, esgotos, valas,
trincheiras.
Alimentos – Retortas, tubos, bacias, panelões, fornos, depósitos, silos,
tanques, misturadores, secadores, lavadoras de ar, tóneis.
Construção civil – Poços, valas, trincheiras, esgotos, escavações,
caixas, caixões.
Equipamentos e máquinas – Caldeiras, transportadores, coletores e
túneis.
Indústria do petróleo e indústrias químicas – Reatores, colunas de
destilação, tanques, torres de resfriamento, áreas de diques, tanques de
água, filtros coletores, precipitadores, lavadores de ar, secadores.
Metalurgia – Depósitos, dutos, tubulação, silos, poços, tanques,
desengraxadores, coletores e cabines.
Serviços de sanitários, de águas e de esgotos; Serviços de gás,
eletricidade e telefonia – Poços de válvulas, galeria, cabos, caixas,
poços de água, estações elevatórias, entre outros.
Transporte – Tanques nas asas dos aviões, caminhões-tanque, vagões
ferroviários, tanque, navios-tanque.
Relacionamos a seguir alguns espaços confinados, os mais comuns, por
tipo de atividade econômica:
20. 20
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
NO TRABALHO COM ESPAÇO CONFINADO
O risco, de uma forma geral, é uma ameaça ou perigo de determinada
ocorrência. Quando se diz que estamos correndo um risco, nada mais é do
que estarmos sujeito a passar por um episódio arriscado, ou seja, um
episódio em que pode acarretar em alguma consequência.
O risco é empregado em diversos contextos, como por exemplo: o risco
ambiental, o risco de acidente, o risco de morte, o risco de epidemia, o risco
biológico (ameaça à saúde humana), o risco financeiro entre outros.
Em muitos casos, há dificuldade de reconhecer ou identificar tais agentes
causadores. Daí a necessidade dos supervisores serem bem treinados para
poder identificar, saber reconhecer e estar bem atento quanto aos riscos
existentes, visto que a probabilidade de dano imediato é maior em espaços
confinados, se comparada com uma exposição a estes mesmos agentes em
ambientes comuns. Isso porque eles podem gerar rapidamente uma
Condição Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde (IPVS).
Cada tipo de agente é responsável por diferentes riscos que podem provocar
danos à saúde dos trabalhadores.
Como cada espaço confinado tem suas próprias características, os possíveis
danos também poderão ser específicos, dependendo dos fatores de riscos
presentes em cada local.
Risco é uma medida dos prejuízos
econômicos, danos ao meio ambiente ou
danos pessoais (mutilação, morte) tanto
em relação à probabilidade com que
aconteça quanto à magnitude com a qual
ocorra.
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21. 21
RISCOS AMBIENTAIS
É toda e qualquer possibilidade de que algum elemento
ou circunstância existente num dado processo e
ambiente de trabalho possa causar danos à saúde e/ou
à integridade física do trabalhador
Consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho
que, em função de sua natureza,
concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar
danos à saúde do trabalhador.
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VIAS DE PENETRAÇÃO
Via respiratória: Ocorre através do sistema respiratório (nariz,
laringe, traqueia, brônquios e alvéolos pulmonares) e podem
penetrar gases, vapores, partículas, poeiras, névoas e fumos
metálicos.
Via Cutânea: Através da pele e da mucosa dos olhos as
substâncias penetram no organismo, contribuindo
significativamente para intoxicação. É para alguns produtos
químicos a principal via de penetração.
Via Digestiva ou oral: Através da boca, esôfago, estômago e
intestino as substâncias penetram no organismo em função de
acidentes ou hábitos de comer e beber em locais de trabalho.
Via Parental: Se entende como a penetração direta do
contaminante químico no organismo através de uma
descontinuidade da pele (ferida ou punção).
22. 22
RUÍDO
O ruído esta sempre presente em qualquer local:
Nas ruas, sirenes de ambulância, aglomerações
urbanas, som de maquinário etc. Porém se
ficarmos expostos a níveis de ruídos elevados,
poderemos adquirir danos irreversíveis à nossa
saúde, por isso é muito importante identificarmos
as fontes mais ruidosas em nosso ambiente de
trabalho. A unidade de medida de intensidade do
ruído é o decibel (dB).
RISCO FÍSICO
EFEITO IMEDIATO NO
ESPAÇO CONFINADO
• Dificuldade de comunicação;
• Impossibilidade de audição do
alarme de um instrumento detector
de gases.
CONSEQUÊNCIAS
• Cansaço;
• Irritação;
• Dores de Cabeça;
• Surdez;
• Aumento na Pressão Arterial;
• Taquicardia;
• Perigo de Infarto.
O Limite de tolerância, estabelecido pela NR 15 para exposição ao ruído é
de 85dB(A). Recomenda-se, por medida preventiva, o uso de EPI a partir
de 80dB(A).
São riscos ambientais que se apresentam em forma de energia como os
ruídos, temperaturas extremas, vibrações, radiações ionizantes,
radiações não ionizantes, frio, calor, pressões anormais e umidade.
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23. 23
VIBRAÇÃO
Um corpo está em vibração quando descreve um
movimento oscilatório em torno de um ponto fixo.
O número de vezes em que o ciclo completo do
movimento se repete durante o período de um
segundo é chamado de frequência e, é medida em
ciclos por segundo ou Hertz [Hz]. Ao contrário de
muito agentes ambientais, a vibração somente
será problema quando houver efetivo contato físico
entre um indivíduo e a fonte, o que auxilia no
reconhecimento da exposição.
RISCO FÍSICO
EPI
Deve ser utilizado Luvas anti-
vibração para atenuar os efeitos
CONSEQUÊNCIAS
• Cansaço;
• Irritação;
• Dores na coluna e membros;
• Doença do movimento;
• Artrite;
• Lesões ósseas, circulatórias e
dos tecidos moles.
Vibração Total: São aquelas recebidas por todo o corpo do trabalhador,
chamamos de Vibração de Corpo Inteiro. Podemos citar como exemplos de
atividades em que o trabalhador esta exposto a Vibração de Corpo Inteiros:
Atividades com britadeiras, veículos pesados, tratores, retroescavadeiras.
Vibração Parcial: São transmitidas aos membros superiores, chamados de
Vibrações de Mãos e Braços, normalmente são menos aplicados aos membros
inferiores. Um exemplo é a utilização de furadeiras, ferramentas manuais, serras e
martelos pneumáticos.
Beto Soares/Estúdio Boom
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24. 24
TEMPERATURAS EXTREMAS
Nos ambientes de trabalho serão consideradas temperaturas extremas o calor e o
frio emitidos através de fontes artificiais, ou seja, através de câmaras frigoríficas
para o frio e para o calor, através de fornos, caldeiras e equipamentos/máquinas
que irradiem calor.
A temperatura ideal no local de trabalho deve ficar entre 20°C e 23°C.
RISCO FÍSICO
CALOR
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É um dos agentes ambientais mais
frequentes nas indústrias. É comum
sua manifestação nas fundições,
usinas, fábricas, olarias, indústrias
metalúrgicas e siderúrgicas. O próprio
calor solar atinge, em muitos casos,
níveis elevados.
FRIO
O frio é um agente físico presente
em uma série de atividades
profissionais como as realizadas em
trabalhos de embalagem de carnes
e demais alimentos (frutas, sorvetes
e pescados), câmaras frigoríficas
(câmaras frias) e operação portuária
(manuseio de cargas congeladas).
NO ESPAÇO CONFINADO
Os espaços confinados ou
equipamentos que operam com altas
temperaturas deverão ter seu interior
avaliado conforme NR 15 e NHO 06
CONSEQUÊNCIAS
• Taquicardia;
• Aumento da pulsação;
• Cansaço;
• Irritação;
• Fadiga térmica;
• Prostação térmico;
• Choque térmico;
• Hipertensão
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25. 25
UMIDADE
A umidade pode ser benéfica ou maléfica para nosso corpo, tudo
dependerá de como ela estará presente no ambiente, seja em menor ou
maior quantidade e também da forma como estamos expostos a ela.
Esta presente em diversos ambientes de trabalho, como por exemplo
lavanderias, lavagens, frigoríficos, cozinhas, pesca, areais, lavá-jato entre
outros.
RISCO FÍSICO
NO ESPAÇO CONFINADO
As atividades executadas em Espaços
Confinados excessivamente úmidos,
encharcados ou alagados, além de facilitar
doenças do aparelho respiratório, da pele
e circulatórias.
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26. 26
PRESSÕES ANORMAIS
As pressões anormais dividem-se em hiperbáricas e hipobáricas
.
As pressões hiperbáricas acontecem quando o trabalhador está sujeito a
pressões maiores que a pressão atmosférica. Podemos citar como exemplos
os trabalhos realizados em tubulações de ar comprimido, máquinas de
perfuração, trabalhos executados por mergulhadores e caixões pneumáticos.
Quando o trabalhador estiver exposto às pressões hipobáricas estará sujeito
a pressões menores que a pressão atmosférica, ocorre quando o funcionário
está trabalhando em altitudes elevadas, exemplo: no topo de alguma
montanha.
RISCO FÍSICO
CONSEQUÊNCIAS
• Embolia traumática pelo ar;
• Embriaguez das profundidades;
• Intoxicação por oxigênio e gás cabônico;
• Dores musculares;
• Vômitos;
• Hemorragias pelo ouvido;
• Ruptura do tímpano.
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27. 27
RISCO QUÍMICO
Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos
que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de
poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza
da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo
organismo através da pele ou por ingestão.
Poeira é, basicamente, uma partícula sólida produzida por um rompimento
mecânico de sólidos, por meio de processos de moagem, atrito, impacto,
etc. Elas são categorizadas da seguinte forma: minerais, alcalinas, vegetais
e metálicas
POEIRAS
Poeira Mineral
São poeiras produzidas,
principalmente, em ações de
perfurações, extração mineral,
explosões, britagem de pedras,
etc.
Poeira Alcalina
É originária, principalmente, do
calcário e é responsável por
doenças pulmonares crônicas,
como enfisema pulmonar.
Poeira Vegetais
O trabalhador que exerce
atividades no campo, como em
campos de algodão, cana de
açúcar, etc, está exposto às
poeiras vegetais
Poeira Metálicas
São provenientes de atividades que
envolvam metais, como lixamento
de peças, por exemplo. Essas
partículas oferecem ao trabalhador
doenças do sistema respiratório e,
também, febre e calafrios
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28. 28
NEBLINA
São partículas suspensas no ar, decorrentes de
condensações de vapores, geralmente
provenientes da votatização de metais em fusão e
quase sempre acompanhada de oxidação. Não se
difundem a tendem a flocular-se e depositar-se,
sendo seu tamanho, menor que as partículas de
poeiras.Os trabalhos que geram fumos são
operações de soldagem ou fusões de metais, onde
haja concentração no ambiente
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NÉVOAS
,A neblina também é composta por partículas no
estado físico líquido. Porém, essas partículas não
se originam da ruptura do líquido, mas sim da
condensação de vapores das substâncias que
estavam no estado líquido nas condições normais
de temperatura e pressão.
FUMOS METÁLICOS
São partículas líquidas resultantes da passagem
do estado de vapor ao estado líquido de vapores
ou separação mecânica de líquidos. Como
exemplo podemos citar o monóxido de carbono
liberado pelos escapamentos dos automóveis nas
garagens dos edifícios. Exemplos: pintura por
pistola, spray e em processos de lubrificação.
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29. 29
São agentes químicos que se
encontram no estado gasoso, em
condições ambientais de temperatura e
de pressão. Exemplo: Monóxido de
Carbono, cloro etc.
VAPORES
GASES
São agentes químicos que se encontram
no estado gasoso, mas que, em
condições ambientais de temperatura e
pressão, se encontram sob o estado
líquido ou sólido. Exemplo: vapor de
gasolina e vapor de água.
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Os gases, os vapores e as névoas podem provocar efeitos irritantes,
asfixiantes ou anestésicos:
Efeitos irritantes: São causados, por exemplo, por ácido clorídrico,
ácido sulfúrico, amônia, soda caústica e cloro, que provocam irritação
das vias aéreas superiores.
Efeitos asfixiantes: Gases hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano,
monóxido de carbono e outros, causam dor de cabeça, náuseas,
sonolência, convulsões, coma e até morte.
Efeitos anestésicos: A maioria dos solventes orgênicos, assim como
butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno,
tem ação depressiva sobe o sistema nervoso central, provocando danos
aos diversos órgãos. O benzeno especialmente é responsável por danos
ao sistema formador de sangue.
30. 30
Os riscos representados pelas substâncias químicas depende dos
seguintes fatores:
Concetração: Quanto maior for a concentração do produto, mais
rápidamente os seus efeitos nocivos se manifestarão no organismo;
Índice Respiratória: Representa a quantidade de ar inalado pelo
trabalhador durante a jornada;
Sensibilidade Individual: É o nível de resistência de cada pessoa
com respostas orgânicas diferentes Independentemente dos outros
fatores;
Fatores que influenciam a
toxicidade dos contaminates
ambientais
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Tóxicidade: É o potencial tóxico da
substância no organismo;
Tempo de exposição: É o tempo que
o organismo fica exposto ao
contaminante.
31. 31
Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos,
parasitas, protozoários, vírus, entre outros
RISCO BIOLÓGICO
Fungos: São seres vivos, unicelulares ou pluricelulares, que podem
provocar doenças nos trabalhadores, como, por exemplo, micoses
na pele, na unha, na mucosa em forma de cogumelo.
Atividades expostas: trabalhos em aviários, matadouros,
jardinagem, trabalhos em estações de tratamento de esgotos,
estações de tratamento de águas etc.
Vírus: É um organismo com grande capacidade de automultiplicação.
Atividades expostas: trabalhos em laboratórios, escolas, creches etc.
Bactérias: São organismos microscópicos unicelulares. Podem ser
encontradas na forma de colônias ou isoladas.
Atividades expostas: trabalhos em esgotos, açougues, trabalhos
em hospitais etc..
Protozoários: São animais invertebrados
formados por uma única célula. Vivem no
solo e na água.
Atividades expostas: estações de
tratamento de esgotos, estações de
tratamento de águas etc.
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32. 32
A organização Internacional do Trabalho (OIT) define ergonomia como a
"aplicação das ciências biológicas humanas em conjunto com os recursos
e técnicas da engenharia para alcançar o ajustamento mútuo, ideal entre o
homem e seus trabalho, e cujos resultados se medem em termos de
eficiência humana e bem-estar no trabalho".
Os agentes ergonômicos podem gerar distúrbios psicológicos e
fisiológicos, além de provocar sérios danos à saúde do trabalhador porque
produzem alterações no organismo e no estado emocional,
comprometendo sua saúde, segurança e produtividade.
RISCO ERGONÔMICO
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O conforto do trabalhador no espaço confinado depende do tipo de
espaço, do serviço a ser realizado, do acesso de entrada e saída e das
suas condições psicofisiológicas. Cabe ao Médico do Trabalho
estabelecer medidas restritivas (quando for o caso) ao exercício laboral
neste tipo de ambiente.
Geralmente, não se permite que um trabalho, vigia ou integrante da
equipe de resgate, portador de obesidade mórbida trabalhe num local de
difícil acesso ou saída. Em caso de alergias respiratórias, como.
asma ou rinite alérgica, a liberação para
trabalhos em espaços confinados é
contraindicada, pois poderá ser necessário o
uso de proteção respiratória contra poeira,
vapores e gases, ou suprimento de ar puro.
Até mesmo gripe, sinusite, dermatoses etc.
por mais simples que possam parecer,
influenciam ergonomicamente, tornando o
trabalho físico mais pesado do que realmente
é, levando a posturas incorretas e posições
incomodam, que por duas vez, aceleram o
cansaço, dores musculares e fraqueza
33. 33
Os agentes de acidentes ou mecânicos são comuns, já o espaço
confinado não foi projetado para ocupação humana contínua; tem
arranjo físico inadequado ou deficiente; estrutura geométrica irregular,
o que gera cantos vivos, saliências e depressões; grande
probabilidade de incêndio e explosão; transporte de materiais não
adequado; e visibilidade para percepção de perigos não suficiente.
Pode haver partes móveis como correntes, correias e polias
desprotegidas. Em alguns casos, encontraremos partes elétricas
expostas ou com proteções soltas. Animais peçonhentos, como
escorpiões, aranhas, ofídios e insetos, também são comuns em
determinados espaços confinados, portanto, têm ser considerados na
APR.
RISCO DE ACIDENTES
• Probabilidade de incêndio e explosão;
• Transporte de materiais não
adequados;
• Partes móveis desprotegidas;
• Partes elétricas expostas ou com
proteções soltas;
• Uso de equipamentos elétricos.
EXEMPLOS
Cópia não autorizada
34. 34
Os valores de Imediatamente Perigoso a Vida e a Saúde (atmosfera IPVS) são
valores utilizados pelo Instituto Nacional de Saúde e Segurança
Ocupacional (NIOSH) como critérios de respiração que foram desenvolvidos
em meados da década de 1970. A fundamentação dos parâmetros
estabelecidos para que uma determinada substância ou atmosfera seja
classificada como imediatamente perigoso à vida ou à saúde (IPVS) são
compilações dos fundamentos e fontes de informação utilizadas
pela NIOSH durante a determinação original de 387 valores teóricos
anteriores.
Além disso, a NIOSH continua a analisar documentar e revisar a metodologia
por trás da ciência e os valores de IDLHexistentes quando apropriado, e
obtiver novos valores de IDLH, ou atmosfera IPVS – no Brasil.
Segundo a NR 33 Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde é...
RISCOS ATMOSFÉRICOS
O QUE É ATMOSFERA IPVS?
É qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou
produza imediato efeito debilitante
à saúde.
Cópia não autorizada
35. 35
Possui os elementos necessário para uma explosão |
incêndio:
• Combustível (gases ou vapores e poeiras inflamáveis
ou explosivas);
• Comburente (oxigênio do ar);
• Fonte de ignição (instrumentos que gerem faíscas,
energia estática).
ATMOSFERA INFLAMÁVEL E
EXPLOSIVA
LIMITE DE EXPLOSIVIDADE
A mistura de combustível e oxigênio que se ascenderá é diferente para cada gás
combustível específico. Este ponto crítico, definido como Limite de Explosividade,
fica entre o Limite Inferior de Explosividade (LIE) e o Limite Superior de
Explosividade (LSE). Concentração abaixo de LIE, que é a concentração mínima
(ar/mistura de combustível) na qual o gás será concentrado e que se ascenderá,
são muito prováveis a se incendiar. Concentrações acima do LSE, o máximo de
concentração que se ascenderá são muito ricas para se queimar.
FONTES DE IGNIÇÃO
• Chamas abertas – Soldadores, aquecedores abertos ou material fumegantes;
• Centelha Elétrica – Fios soltos, terminais de conexão, revezamentos e tomadas;
• Faísca Produzida por Atrito – Ferramentas de ferro em contato com metal ou
cimento;
• Superfícies Quentes – Linhas de energia, resistência de aquecedores e
lâmpadas;
• Eletricidade Estática – Fluxo de fluídos através de tubos, cintos frouxos e
roldanas e transferência pneumática de matérias divididos;
• Reações Químicas – Reações entre substâncias químicas em contato com
oxigênio.
Cópia não autorizada
36. 36
Atmosferas tóxicas em espaços confinados podem causar sérios problemas de
saúde e até mesmo a morte. O seu efeito físico venenoso pode ser imediato,
retardado, ou uma combinação de ambos. Por exemplo, exposição em
concentração baixa de gás carbônico causa dano cerebral não perceptível
enquanto que grandes concentrações resultam rapidamente em morte.
A presença dessas substâncias tóxicas é geralmente o resultado de material
previamente estocado no espaço, uso de revestimentos, solventes ou
preservativos ou material orgânico em decomposição, que além de deslocar o
oxigênio pode também produzir gazes tais como: metano, monóxido de
carbono, dióxido de carbono, gás sulfídrico. É também possível que o gás
tóxico entre em espaços confinados durante a “abertura” por causa de
procedimentos impróprios de isolamento.
Essas substâncias devem possuir “Limite de tolerância” determinados nas
Normas Nacionais e/ou Internacionais.
ATMOSFERA TÓXICA
Limites de tolerância (LT) – a concentração
transportada pelo ar, de um contaminante ao qual
se acredita que quase todos os funcionários
possam ser repetidamente expostos, todos os
dias, durante um período de trabalho de vida sem
desenvolver efeitos adversos. Esses são
geralmente expressos em Partes Por Milhões
(PPM) do contaminante. Isso é um termo usado
pela Conferência do Governo Americano e
Higienistas Industriais (ACGIH).
Cópia não autorizada
37. 38
Atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão
atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente
monitorada e controlada.
A presença de gases considerados inertes ou mesmo de inflamáveis, considerados
como asfixiantes simples, deslocam o oxigênio e por conseguinte tornam o
ambiente impróprio e muito perigoso para a respiração. Logo, antes de entrarmos
no interior de espaços confinados devemos monitorá-lo e garantirmos a presença
de oxigênio em concentrações na faixa de 19,5 e 22%.
ATMOSFERA COM
DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
• Consumo;
• Oxidação de metais;
• Adsorção;
• Inertizarão;
• Decomposição de materiais
orgânicos.
CAUSAS DA DEFICIÊNCIA DE
OXIGÊNIO
CONSEQUÊNCIA DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
23,5 ou mais Atmosfera enriquecida gera efeito narcótico,
risco elevado de explosão e/ou incêndio;
20,9% Concentração normal de oxigênio na atmosfera
19,5% Nível mínimo aceitável (seguro);
16% Desorientação, incapacidade de raciocínio e
dificuldades respiratórias;
14% Dificuldade em coordenação motora e fadiga
8% Dificuldade mental, desmaio
6% ou menos Extrema dificuldade respiratória e morte em
poucos minutos
Cópia não autorizada
38. 39
Quando o oxigênio excede 22% do volume a atmosfera passa a ser
conhecida como oxigênio enriquecido. Uma atmosfera de oxigênio
enriquecido é perigoso porque pode causar um sério risco de incêndio.
Matérias inflamáveis irão chegar ao ponto de ignição e queimarão muito
rápido em atmosferas de oxigênio enriquecido. A causa comum disto é o
vazamento de oxigênio de tubos ou cilindros.
Os trabalhadores e a equipe de resgate acreditam que uma atmosfera rica
em oxigênio apenas aumenta a probabilidade de combustão e reação com
materiais oleosos. Entretanto, há a inalação do oxigênio em excesso
(hiperóxia), podendo causar, entre outros danos, lesão ao ouvido –
Obstrução do canal que liga a faringe à caixa do tímpano. Trabalhadores
idosos podem sofrer miopia de caráter reversível.
ATMOSFERA
RICA OXIGÊNIO
ATENÇÃO
NUNCA USAR OXIGÊNIO
PURO PARA VENTILAR
ESPAÇO CONFINADO
Cópia não autorizada
39. 37
Cópia não autorizada
TIPOS DE GASES
AMONIACO (NH3) a amônia não é considerada “venenosa”, portanto os efeitos da
exposição a este gás são limitados à irritação e aos danos corrosivos que ele causa –
que são severos. Seu limite de tolerância é 20 ppm.
GÁS SULFIDRICO (H2S) é um dos piores agentes ambientais em termos potencial e
probabilidade de dano aos trabalhadores/vigias ou equipe de resgate, já que nosso
sistema olfativo não consegue detectar sua presença em concentrações superiores a
8,0 ppm, que é o seu limite de tolerância.
NITROGÊNIO é um gás inerte, não tóxico, sem odor, sem cor, sem sabor. Não é
inflamável,.
A exposição ao N2 em um ambiente pode ser fatal, pois ele é um agente supressor e
desloca o CO2 (Dioxido de Carbono) e o O2 (Oxigênio) completamente. Enquanto
alguns produtos químicos podem afetar as pessoas de forma mais ou menos intensa,
dependendo da maior ou menor resistência e tolerância de cada um, o N2 é bem mais
democrático. Ele afeta todos os indivíduos da mesma forma, desloca o Oxigênio,
tomando o seu lugar. Sem oxigênio não há vida. Seu limite de tolerância é 4 ppm.
Dor de cabeça
200 ppm
Palpitação
1.000 a 2.000 ppm
Inconsciência
2.000 a 2.500 ppm
Morte
4.000 ppm
METANO (CH4) sua exposição além de colocar o trabalhador em risco devido a sua
alta inflamabilidade, pode causar sonolência e levar à perda da consciência. Mais leve
que o ar, o metano tende a concentrar-se nos níveis superiores dos ambientes.
MONÓXIDO DE CARBONO (bastante nocivo),
por não possuir odor e cor pode permanecer por
muito tempo em espaços confinados sem que o
trabalhador/vigia o perceba a tempo de tomar
providências (evacuação de emergência,
ventilação ou exaustão). Isso pode causar
consequências graves aos trabalhadores expostos.
Em concentrações superiores ao seu limite de
tolerância, 39ppm (partículas de vapor ou gás por
milhão de partes de ar contaminado), o monóxido
de carbono pode causar danos irreversíveis ao
trabalhador, conforme segue:
40. 40
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ÁREAS CLASSIFICADAS
A classificação de áreas de um local começa com a análise da
probabilidade da existência ou aparição de atmosferas explosivas.
É necessário que existam produtos que possam gerar essas atmosferas
explosivas podendo ser gases inflamáveis, líquidos inflamáveis ou ainda
poeiras/fibras combustíveis.
Parte dos equipamentos do processo, tais como tampas, tomadas de
amostras, flanges e etc. são considerados fontes de riscos.
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES DE RISCO
• Grau contínuo aquelas fontes que geram risco de forma contínua
ou durante longos períodos;
• Grau primário aquelas fontes que geram risco de forma
periódica nas condições normais de operação;
• Grau secundário aquelas que geram risco em condições
anormais de operação e por curtos períodos.
41. 41
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ZONEAMENTOS DA ÁREA CLASSIFICADA
POR GASES E VAPORES
• Zona 0: local onde a ocorrência de mistura inflamável/explosiva
por gases ou vapores é continua ou existe por longos períodos;
• Zona 1: local onde a atmosfera explosiva está presente em forma
ocasional e em condições normais de operação e sendo
normalmente geradas por fontes de risco de grau primário;
• Zona 2: local onde a atmosfera explosiva está presente somente
em condições anormais de operação e persiste somente por curtos
períodos de tempo, sendo geradas normalmente por fontes de risco
de grau secundário.
ZONEAMENTOS DA ÁREA CLASSIFICADA
POR POEIRAS E FIBRAS
• Zona 20: local geradas por fontes de risco de grem que a
atmosfera explosiva, em forma de nuvem de poeira, está presente
de forma permanente, por longos períodos ou ainda
frequentemente (estas zonas, igual a de gases e vapores são au
contínuo);
• Zona 21: local em que a atmosfera explosiva em forma de
nuvem de pó está presente em forma ocasional, e;
Em condições normais de operação da unidade (estas zonas,
igual a de gases e vapores, são geradas por fontes de risco de
grau primário);
• Zona 22: local onde a atmosfera explosiva em forma de nuvem
de pó existirá somente em condições anormais de operação e se
existir será somente por curto período de tempo (estas zonas,
igual a de gases e vapores, são geradas por fontes de risco de
grau secundário).
42. 42
O controle dos riscos decorrentes de atmosferas perigosas requer medições
ambientais com utilização de equipamento adequado. As medições devem
ser efetuadas antes e durante da realização dos trabalhos, se estes forem
susceptíveis de produzir variações na atmosfera.
Estas medições devem ser efetuadas pelo Supervisor, do exterior do
espaço confinado. Se não for possível alcançar do exterior a totalidade do
espaço, deve-se avançar cautelosamente tomando as medidas necessárias
para que a medição se efetue a partir de uma zona segura. O controle deve
ser mantido durante toda a operação pelo Vígia.
Falaremos no decorrer do curso sobre os equipamentos utilizados para
medição.
MONITORAMENTO
DOS RISCOS
Deve-se avaliar três pontos do espaço
confinado o TOPO, o MEIO e o FUNDO,
pois cada gás possui uma densidade
diferente podendo se concentrar portanto
em pontos diferentes do espaço
confinado..
• Misturas inflamáveis. Limite Inferior de Explosividade (LIE) e o Limite
Superior de Explosividade (LSE);
• Fumaça que obstrua a visão a uma distância de 1,5 metro ou menos;
• Concentração de O2 abaixo de 19,5% ou acima de 23%;
• Qualquer condição reconhecida como IPVS ou IDLH;
• Concentração de qualquer substância acima do Limite de Tolerância
conforme NR 15 ou ACGIH.
O MONITORAMENTO DEVE VERIFICAR
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43. 43
No mercado existem várias marcas de instrumentos de avaliação e
monitoramento de gases, com múltiplas habilitações. Ao utilizar um equipamento
deste, é preciso considerar os possíveis gases que o espaço confinado poderá
apresentar, sendo as combinações mais comuns dos detectores de gases:
EQUIPAMENTOS DE
MEDIÇÃO
Oxigênio (O2): O alarme de oxigênio
deve ser ajustado para disparar
quando a concentração estiver abaixo
de 19,5 % ou acima de 23 % do
volume atmosférico;
Monóxido de Carbono (CO): O
limite de concentração estabelecido
pela NR 15 para 8 horas de
exposição é de 39ppm (partículas
por minuto).
Metano (CH4): O alerta do
equipamento ocorre quando a mistura
de ar/gás atingir 10% do Limite de
Explosividade (LIE) ou (LEL). Se o
gás inflamável atingir 100% do LEL e
ocorrer uma faísca ou outra fonte de
ignição, a mistura de ar e gás irá
inflamar e poderá ocorrer uma
explosão.
Gás Sulfídrico (H2S): O limite é de
8 ppm. Este gás pode tornar-se
imperceptível ao olfato humano em
altas concentrações. Por medida de
segurança, pode-se calibrar o
alarme para que dispare em
menores concentrações.
Ao executar trabalhos em atmosferas
contaminadas com inflamáveis, é necessário
eliminar pelo menos um dos dois elementos
restantes do triângulo do fogo: calor e
comburente. Como é mais difícil controlar e
manter o calor a uma temperatura segura, a
solução ideal é retirar o comburente, para isso
devemos inertizar o ambiente com a insuflação.
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44. 44
Antes de efetuar a medição de gases em espaços confinados, é preciso
conhecer o medidor, saber como funciona e se está em condições de uso,
pois a vida de pessoas dependerá da leitura correta desse instrument. O
ideal é ter o manual e fazer uma lista de observações sobre os principais
itens como defeitos óbvios; calibração; bolsa de transporte; bateria;
condições da sonda e bomba aspiradora.
O detector de gases deve ser ligado em área descontaminada, também
conhecida como “ar fresco”, para que seus parâmetros iniciais se alinhem
com a calibração feita para o disparo de alarme. Este procedimento é
conhecido como “zerar” o instrumento.
TÉCNICAS DE MEDIÇÃO
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CALIBRAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS
As normas brasileiras determinam que os instrumentos de detecção de
gases sejam calibrados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (INMETRO).
Quanto aos prazos de calibração, devem-se seguir as determinações do
fabricante do instrumento. Esse prazo é variável (geralmente de seis meses
ou um ano, podendo ser até mensal), dependendo das condições em que
esses equipamentos forem frequentemente expostos.
45. 45
O controle dos riscos está relacionado à quatro áreas:
CONTROLE DOS
RISCOS
Controle coletivo: visa assegurar a
segurança dos trabalhadores ou
pranseuntes que trabalham ou
transitam em torno do espaço
confinado;
Controle na fonte: visa impedir a
formação ou a dispersão do agente
no ambiente de trabalho.
Controle no meio: visa impedir que
o agente atinja os locais de trabalho,
em concentração ou em intensidade
para a exposição humana.
Controle no receptor: visa impedir
que o agente penetre no organismo
dos trabalhadores em concentração
ou em intensidade perigosa.
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46. 46
CONTROLE COLETIVO
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPCs são dispositivos utilizados à
proteção de trabalhadores durante realização de suas atividades. O EPC serve
para neutralizar a ação dos agentes ambientais, evitando acidentes, protegendo
contra danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, uma vez que o
ambiente de trabalho não deve oferecer riscos à saúde ou à a segurança do
trabalhador.
Deve ser afixada no corpo, estrutura, laterais ou paredes externas, próximo à
entrada do espaço confinado, uma placa com o número, código e/ou
nomenclatura do espaço confinado para permitir a sua rápida identificação,
garantindo que a entrada e o trabalho só ocorram no espaço confinado
programado. A sinalização do espaço confinado deve ser feita através do
modelo estabelecido no Anexo I - Sinalização para identificação de Espaço
Confinado. Durante as operações de entrada, as áreas próximas às entradas
do espaço confinado também devem ser sinalizadas e isoladas com fitas,
cones, cavaletes ou outro tipo de barreira. A sinalização e o isolamento evitam
quedas e a entrada no espaço confinado sem a emissão da Permissão de
Entrada e Trabalho.
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47. 47
CONTROLE
NA FONTE
Seu objetivo é Impedir a formação ou a dispersão do
agente no ambiente de trabalho.
Podemos citar como medidas de controle na fonte:
• Substituição/modificação de substâncias
por outras de menor toxicidade;
• Modificação do processo ou operação,
• Isolamento de uma operação ou processo;
• Processo úmido para reduzir a
concentração de aerodispersóides sólidos.
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48. 48
CONTROLE NO AMBIENTE
SISTEMAS DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO
A aplicação correta e o perfeito funcionamento desses equipamentos ou sistemas
de ventilação e exaustão são imprescindíveis à vida das pessoas envolvidas nos
trabalhos em espaços confinados.
Antes de liberar a entrada dos trabalhadores em espaços confinados, é necessário
limpar o ambiente, torná-lo isento de gases, vapores e outras impurezas
indesejáveis.
Conforme o glossário da NR 33, "fazer a troca gasosa" equivale a purgar o
ambiente e pode ser feita por meio de ventilação ou exaustão ou, ainda pela
combinação das duas.
Purga: Pode ser feita
por meio de outras
técnicas, como lavagem
e vaporização.
A ventilação pode ser natural ou mecânica.
A primeira é conseguida por meio de
abertura das tampas do espaço confinado,
sendo uma técnica lenta e dependendo da
densidade dos gases presentes no
ambiente este procedimento poderá ser
ineficaz.
A ventilação mecânica por sua vez age
rapidamente, contudo se a atmosfera for
inflamável, é preciso atentar-se para o risco de incêndio ou explosão.
Para obter um ar limpo em um espaço confinado por meio de ventilação, é
necessário renovar sua atmosfera em pelo menos 7,5 vezes o seu volume. Isso se
não houver recontaminação. O tempo de insuflação é calculado em função das
dimensões do espaço confinado.
Pelo método de exaustão, os gases são puxados mecanicamente para fora do
espaço confinado e o ar "limpo" entra automaticamente por meio das aberturas
disponíveis. A troca por exaustão é mais rápida que por ventilação, principalmente
se o exaustor puder ser colocado próximo à contração dos contaminantes.
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49. 49
SISTEMA DE ALARME
VISUAL OU SONORO
Medidores diretos de concentração pré determinada de gases e vapores.
Pode acionar o alarme, interromper processos ou comandar a operação
de sistemas conjugados (ventilação, redução de pressão e temperatura).
O equipamento deve possuir alarme sonoro, visual e vibratório, visor para
leitura instantânea, ser resistente ou à prova d’água, quando portado em
espaços confinados úmidos ou encharcados, e ser provido de
revestimento que resista a atmosferas corrosivas ou eventuais quedas.
A calibração deve ser executada por um Organismo de Certificação
Credenciado (OCC) pelo INMETRO.
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50. 50
EQUIPAMENTO
INTRINSECAMENTE SEGURO
Intrinsecamente seguro é um método de proteção empregado
em atmosferas potencialmente explosivas. Tarefas que são certificadas
como "intrinsecamente seguras" são desenvolvidas para ser incapazes
de liberar energia suficiente, através de meios térmicos ou elétricos, para
causar ignição em materiais inflamáveis (gases ou partículas de poeira).
As ferramentas e/ou equipamentos Intrinsecamente seguros certificadas
são projetadas para evitar a liberação de energia suficiente para causar a
ignição de materiais inflamáveis. Os padrões se aplicam a todos os
equipamentos que podem criar uma ou mais variações de fontes
definidas de possível explosão.
Os rádios intrinsecamente seguros (IS) são especialmente desenvolvidos
para garantir uma comunicação eficiente e segura mesmo em locais
classificados com atmosfera explosiva. Os rádios IS possuem como
principal característica a capacidade de eliminar qualquer possibilidade
de descargas elétricas e faíscas, sendo muito utilizados em ambientes
como minas, off-shore e refinarias de petróleo.
Os rádios classificados como Ex i
(intrinsecamente seguro) possuem algumas
características de segurança próprias como uma
blindagem dupla, o funcionamento dos circuitos
internos através de baixos potenciais de energia,
além de mecanismos para evitar fontes de ignição
e calor.
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51. 51
TRAVAMENTO
DE FONTES DE
ENERGIA
Lockout quer dizer "travamento", é o
processo que visa barrar ou impedir a
exposição do colaborador à energias
perigosas, evitam então que alguém
acesse uma determinada área restrita
inadvertidamente ou que ligue algum
equipamento que não esteja
preparado para ser utilizado. Isola
também fontes de energia que podem
queimar, cortar, prensar, eletrocutar ou
lesar o colaborador.
São restrições que ninguém pode
remover sem uma chave ou outro
mecanismo de destravamento. Alguns
exemplos são as travas de plástico ou
metal, grupos de bloqueio, cadeados e
até sistemas de segurança protegidos
por senha ou leitura corporal.
LOCK - OUT
TAG - OUT
Tagout é a etiquetagem, visa informar o
trabalhador sobre os perigos aos quais
ele pode estar exposto. Não fornece a
restrição direta.
TRAVA
Dispositivo (como chave ou
cadeado) utilizado para
garantir isolamento de
dispositivos que possam
liberar energia elétrica ou
mecânica de forma
acidental.
BLOQUEIO
Impede a liberação de
energias perigosas tais como:
pressão, combustíveis, água
e outros visando à contenção
para trabalho seguro em
espaços confinados.
LACRE
Braçadeira ou outro
dispositivo que precise ser
rompido para abrir um
equipamento.
ETIQUETAGEM
Colocação de rótulo num
dispositivo isolador de energia
para indicar que o dispositivo
e o equipamento a ser
controlado não podem ser
utilizados até a sua remoção..
Abertura intencional de um duto, tubo, linha,
tubulação que está sendo utilizada ou foi utilizada
para transportar materiais tóxicos, inflamáveis,
corrosivos, gás, ou qualquer fluido em pressões ou
temperaturas capazes de causar danos materiais
ou pessoais.
ALIVIO
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52. 52
CONTROLE NO
RECEPTOR
Ao se avaliar os trabalhadores que irão
exercer atividades em espaços
confinados, é necessário que o médico
atente para a existência de algumas
patologias que podem incapacitá-los
para a função.
Trabalhadores com histórico de
vertigens, perda de memória,
claustrofobia, dispnéia de esforço e
convulsões devem ser encaminhados
para atividades que não os exponham
ao ambiente de um espaço confinado.
Distúrbios de audição e visão devem ser
avaliados por meio de exames
complementares, pois podem
comprometer a percepção de sinais de
alarme ou a comunicação entre a
equipe, inclusive em situações de
resgate.
O exame médico admissional também
deve avaliar a aptidão de trabalhadores
com asma, diabetes insulino-
dependente e doenças cardiovasculares
específicas que comprometam a
eficiência cardíaca, pelo risco da
ocorrência de algum episódio quando
estiverem no interior do espaço
confinado.
Especial atenção deve ser dada ao
estado psicológico do trabalhador, sendo
pertinente observar o seu comportamento
durante o exame admissional. Um ânimo
deprimido ou exaltado (euforia), distração,
irritabilidade, podem ser sinais de
patologias mentais capazes de colocar
em risco própria integridade física e a do
grupo. A anamnese deve privilegiar,
ainda, a abordagem cuidadosa de
situações pessoais e familiares de
impacto como término de relacionamento,
morte de parentes próximos e situações
de endividamento.
Se necessário, o trabalhador deve ser
encaminhado para avaliação psicológica
por profissional especializado, o qual
deverá emitir laudo que embase o médico
examinador na classificação de “apto” ou
“inapto” para o trabalho. O
acompanhamento periódico do pessoal
que trabalha em espaços confinados
deve atentar para o controle das
condições acima citadas e o diagnóstico
precoce de patologias relacionadas ao
trabalho, tais como: doenças
osteomusculares em decorrência de
posturas forçadas e leptospirose no caso
de trabalhos em esgotos, galerias e
outras situações onde haja o risco da
presença de urina de animais infectados.
Deve-se, ainda, verificar se a vacinação
está de acordo com o seu calendário e a
função do trabalhador.
CONTROLE MÉDICO
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53. 53
CAPACITAÇÃO
INICIAL E
PERIÓDICA
É uma obrigação legal do empregador, informar ao empregado sobre os
riscos inerentes ao local de trabalho e sobre as medidas de prevenção
necessárias para minimizar ou neutralizar a exposição. O treinamento é
indispensável, independente da existência de outros métodos de controle,
ou seja, é uma medida complementar.
Tem como principal objetivo dar condições para que o trabalhador
identifique os riscos, nas medidas de prevenção, informar e desenvolver
habilidades referentes aos procedimentos operacionais apropriados que
garantam a eficiência das medidas de controle adotadas.
Devido à complexidade dos procedimentos de segurança nesta atividade,
torna-se indispensável a adequada capacitação de todos os
trabalhadores envolvidos. A carga horária, conteúdos e periodicidade de
realização da capacitação dos Supervisores de Entrada, Vigias e
Trabalhadores Autorizados devem obedecer ao estabelecido no item
33.3.5
PERIODICIDADE
Bienal
CARGA HORÁRIA
8 horas
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54. 54
LIMITAÇÃO DO TEMPO
DE EXPOSIÇÃO
Para proteger os trabalhadores contra os riscos ambientais presentes no
local de trabalho, é preciso identificar os agentes ambientais, o tempo de
exposição para cada processo e suas funções. De acordo com a NR 15,
os limites de tolerância são a concentração ou a intensidade máxima ou
mínima do tempo de exposição à uma determinada natureza do agente
para que não cause danos à saúde e integridade física do trabalhador
durante a jornada de trabalho
Exemplo: Um trabalhador que exerce suas atividades em jornada de
trabalho de 8 horas diárias numa fábrica. O nível de ruído no setor A da
fábrica é 95dB. Porém, de acordo com o Ministério do Trabalho, o
máximo permitido é 85dB numa jornada de 8 horas. Neste caso, o nível
de exposição ultrapassa o Limite de Tolerância permitido, sendo assim, é
imprescindível que o engenheiro ou técnico em segurança do trabalho
adotem medidas de controle para eliminar ou reduzir o ruído para evitar
as doenças ocupacionais causadas por este agente físico.
Sendo assim uma das alternativas será a Limitação do Tempo de
Exposição.
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55. 55
CONTROLE DE ENTRADA
O controle de entrada e saída dos Trabalhadores
Autorizados deve ser rigoroso para que não ocorra o
fechamento do espaço confinado com trabalhadores
no seu interior. A contagem pode ser feita por meio
de crachás-espelhos, pulseiras ou outro sistema
controlado pelo Vigia.
COMUNICAÇÃO
A Vigia deve permacer em contato permanente com os
trabalhadores autorizados. A comunicação não deve
ser apenas sobre as condições físicas dos
Trabalhadores Autorizados, mas também sobre o
trabalho realizado e medidas de apoio. Caso a
comunicação seja feita por rádio, o equipamento
deverá ser adequado à classificação da área, com
pilhas ou baterias devidamente carregadas.
Qualquer situação de risco à segurança de qualquer
pessoa envolvida nessas atividades deve ser
imediatamente comunicada ao vigia ou ao supervisor
de entrada
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56. 56
A segurança e a saúde nos ambientes
de trabalho devem ser garantidas por
medidas de ordem geral ou específica
que assegurem a proteção coletiva dos
trabalhadores. Contudo na inviabilidade
técnica de adoção de medidas de
segurança de caráter coletivo ou
quando essas não garantirem a
proteção total do trabalhador, ou ainda
como uma forma adicional de proteção,
deve ser utilizado EPI, .
EPI
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Norma Regulamentadora
NR 06 - Equipamento de
Proteção Individual
a) usar o EPI , utilizando-o apenas para
a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer
alteração que o torne impróprio para
uso;
d) cumprir as determinações do
empregador sobre o uso adequado
a) adquirir o EPI adequado ao risco de
cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o
aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre
o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando
danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e
manutenção periódica;
g) comunicar ao Órgão Competente
qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao
trabalhador, podendo ser adotaddos
livros, fichas ou sistema eletrônico.
RESPONSABILIDADES
DA EMPRESA
RESPONSABILIDADES
DO COLABORADOR
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57. 57
O capacete de segurança protege a cabeça do
trabalhador contra ferimentos causados por queda de
objetos de níveis elevados, impactos em objetos fixos e
até contra choques elétricos.. Deve possuir "jugular"
que evita a queda do capacete durante a atividade.
CAPACETE
LUVAS
As mãos é a parte do corpo onde com maior frequência
ocorrem lesões. Grande parte dessas lesões são
preveníveis. As luvas evitam, portanto, um contato direto
com materiais cortantes, abrasivos, quentes ou
corrosivos.
CALÇADO
Os calçados de segurança são equipamentos de
proteção individual essenciais para a proteção dos
membros inferiores (pés) dos trabalhadores em
diversas atividades profissionais.
ÓCULOS
São óculos específicos utilizados por trabalhadores
com a finalidade de proteger os olhos.
TIPOS DE EPI
VOCÊ CONHECE OS EPI QUE DEVE
UTILIZAR PARA REALIZAR SUAS ATIVIDADES?
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58. 58
Proteção do sistema auditivo do usuário contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR 15,
anexos I e II, conforme tabela de atenuação. Existem
diversos modelos disponíveis no mercado como o
protetor tipo plug e protetor concha.
PROTETOR AURICULAR
ROUPAS IMPERMEÁVEIS
Existem vários tipos de vestimentas impermeáveis
disponíveis no mercado e classificadas de acordo com os
tipos e os graus de riscos ambientais, podem ser
vestimentas totalmente encapsuladas, destinadas à
proteção contra gases; Vestimentas destinadas à proteção
contra líquidos em alto contato; Proteção contra partículas
sólidas e respingos de químicos líquidos e proteção parcial
contra partículas sólidas ou respingos parciais de químicos
líquidos.
RESPIRADORES E MASCARAS COM FILTRO
São equipamentos utilizados para filtrar o ar e só são
indicados em ambientes em que o oxigênio esteja num
volume próximo de 21%. Este equipamento é de pressão
negativa, portanto a possibilidade de contaminação por
produtos químicos é grande
RESPIRADOR AUTÔNOMO
Em atmosferas IPVS o colaborador deve contar com
alguma provisão de ar respirável, podendo ser utilizado o
respirador autônomo que, dependendo da capacidade do
cilindro e da prática do usuário, chega a durar de 30 a 40
minutos.
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59. 59
PROGRAMA DE
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
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O oxigênio é um elemento vital para os seres humanos. Em função disso,
a ocorrência de acidentes fatais causados pela sua deficiência em
espaços confinados é bastante comum.
Por conta de tais acidentes fatais, a NR 33, em seu subitem que trata das
medidas administrativas, determina ao empregador a implementação de
um Programa de Proteção Respiratória, a partir de levantamento feito
pela análise de risco, considerando as características atmosféricas, o
local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.
A Instrução Normativa 1 (IN 1) de 1994 determina a implantação e
desenvolvimento de um Programa de Proteção Respiratória. De acordo
com essa instrução, cabe ao empregador adotar um conjunto de medidas
técnicas e administrativas para garantir aos seus empregados a devida
proteção respiratória.
Por conta de todos os riscos envolvidos a legislação determina um
programa e não apenas medidas de proteção respiratórias.
Este programa deve conter entre outras determinações os procedimentos
operacionais escritos; Avaliação médica do candidato ao uso de
respiradores; Seleção de respiradores; Ensaios de Vedação;
Manutenção. Higienização e Guarda dos Respiradores; Uso de
respiradores; Avaliação do nível de exposição do trabalhador.
60. 43
60
ANÁLISE PRELIMINAR
DE RISCO
A Análise Preliminar de Risco (APR) é a principal
ferramenta utilizada no sistema de prevenção de
acidentes de qualquer processo laboral .
Nela são indicados os riscos ou perigos relacionados às
tarefas ou atividades a serem executadas. São
levantadas as fontes, situações ou atos que geram
perigo e os procedimentos e controles necessários
PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO (PET)
A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) é um documento determinado pela NR
33, emitido pelo supervisor de entrada, que tem como objetivo verificar se todos
os procedimento previstos na APR foram respeitados, antes da entrada do
trabalho no espaço confinado.
A participação de todos os envolvidos nos trabalhos em espaços confinados,
desde o levantamento dos riscos e perigos até a emissão da PET, é muito
importante para a segurança dos trabalhadores autorizados.
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61. 61
PROTEÇÃO
CONTRA
QUEDAS
CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
O mais conhecido equipamento de proteção individual para retenção de quedas é o
cinto de segurança tipo paraquedista.
Muitas vezes para realizar trabalhos em espaço confinados, acessar ambientes
como poços de visitas entre outros é necessário a utilização de escadas,
plataformas ou trabalhar suspensos. Nesses casos devemos seguir as normas
vigentes sobre Trabalho em Altura.
A NR 35 - Trabalho em Altura prevê como devem ser construídos, testados e
aplicados todos os dispositivos, como cintos de segurança, talabartes, trava-
quedas, cabos ou cordas, além de determinar responsabilidades, capacitação e
treinamentos para os trabalhadores que exercerão atividades em diferentes
níveis. Falaremos sobre alguns dos equipamentos de proteção contra queda a
seguir:
O funcionamento deste dispositivo é bastante simples: o cinto
de segurança distribui 100% de sua força de sustentação,
prendendo o corpo do trabalhador a um ponto fixo e seguro.
A validade do cinto de segurança (cinturão tipo paraquedista e
talabarte) está condicionada à manutenção da certificação junto
ao INMETRO. Em caso de ocorrência com uso do cinto de
segurança a empresa deverá substitui-lo imediatamente e
submete-lo as tratativas devidas.
Cópia não autorizada
62. 62
FITAS E CINTAS DE ANCORAGEM
ACESSÓRIO PARA ANCORAGEM TEMPORÁRIA
Fitas e cistas de ancoragem são acessórios para instalação de ancoragens
temporárias, fabricadas de poliéster, facilmente transportáveis com
possibilidade de ajustes ou com a escolha do comprimento.
Podem ser encontradas nas categorias planas e tubulares e possuem carga de
ruptura de 18kN, 22 kN e 35 kN.
Existem cintas que possuem elementos metálicos nas extremidades ou laço de
poliéster, chamadas sling. Quando possuem emenda costurada, recebem o
nome de anel.
MODELOS UTILIZAÇÃO
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63. A ancoragem constituída de cabos
metálicos devem suportar uma força de 15
kn no mínimo. Devem possuir sapatilhas
embutidas nos terminais fabricadas de
material dúctil e, se não forem de aço
inoxidável devem ser galvanizadas de
acordo com a ABNT NBR 2408.
LINHA DE VIDA
ANCORAGEM CABO DE AÇO
TRAVA QUEDAS
DESLIZANTE -
CABO DE AÇO
Utilizado em sistemas de linha de vida
vertical flexível (cabo de aço) para
proteção contra queda O dispositivo
trava automaticamente ao sofrer um
impacto e impede a movimentação.
• Evite que o equipamento entre em contato
com substâncias químicas que possam
causar danos ao produto;
• Não realize reparos ou modificações no
equipamento;
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
63
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64. LINHA DE VIDA
ANCORAGEM COM CORDA
64
A ancoragem flexível constituída de corda de
fibras sintéticas devem suportar uma força de
22 kN, no mínimo. As cordas representam o
elemento básico para trabalho em altura e
para salvamento, Na maior parte das vezes a
corda representa a única via de acesso ao
local onde será realizado determinado
trabalho ou a única ligação do resgatista a um
local seguro, razão pela qual merece atenção
e cuidados especiais.
TRAVA QUEDAS
DESLIZANTE
CORDA
Possui as mesmas características do
trava-quedas para cabo de aço.
Para identificar se o trava-quedas é
indicado para cabo de aço ou corda você
deve observar as instruções gravadas no
corpo do dispositivo.
• Evite que o equipamento entre em contato
com substâncias químicas que possam
causar danos ao produto;
• Não realize reparos ou modificações no
equipamento;
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
Cópia não autorizada
65. 65
O trava queda retrátil é um dispositivo anti-queda que dispõe de uma função de
travamento automático e mecanismo automático de retrocesso que mantem a
linha retrátil em tensão. A linha retrátil pode ser confeccionada de cabo metálico,
fita sintética ou corda sintética.
• O trava-quedas deve ser ancorados acima da
sua cabeça;
• Evite ângulo de deslocamento com
perpendicular de 45 graus e uma distância
minima de 1,75 metros do solo
• Realize inspeções periódicas no
equipamento;
• Evite que o equipamento caia no chão.
CUIDADOS COM O USO
TRAVA-QUEDAS
RETRÁTIL
fonte: super epi
fonte: resseg distribuidora
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66. 66
Mantenha sempre os dois "grampos" do
talabarte ancorados. Não prenda um dos
grampos em outro ponto, como por exemplo no
seu cinto de segurança, para que não o
incomode. Caso venha a ocorrer uma queda, o
absorvedor de energia pode não abrir-se por
completo, o que afeta diretamente sua
performance. Também pode fazer com que
você fique suspenso pelo ponto do cinto onde o
grampo foi fixado, deixando-o em uma péssima
posição à espera de um resgate.
TALABARTE EM Y
O talabarte duplo é utilizado em
situações em que exista a
necessidade de deslocamento por
estruturas, sem uma linha de vida ou
através de pontos fixos de
ancoragem.
O talabarte duplo possibilita um
deslocamento você permanece 100%
do tempo conectado a um dispositivo
de ancoragem
O absorvedor de impacto pode ser no
formato de “pacote” onde a fita especial
rompe-se após uma queda gerando um
mecanismo de desaceleração. Em alguns
produtos esse efeito pode ser alcançado
durante o rasgamento da costura em fi
tas tradicionais, em outras situações a
absorção de energia se dá em fi tas
especiais produzidas para esta finalidade.
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AUXILIAR
DE LIGAÇÃO
MOSQUETÕES
Existem alguns tipos de mosquetões os
mais utilizados para trabalho em altura é
o "Mosquetão D" e "Mosquetão Oval".
Os mosquetões podem ser fabricados
em aço, alumínio ou inox. O mosquetão
em aço, possuem maior durabilidade
sendo a melhor opção para ambientes
como fábricas, urbano e industrial. São
mais pesados que o de alumínio e em
contato com a água ou ambientes muito
úmidos enferrujam, o que não acontece
com o mosquetão de inox e alumínio.
Os mosquetões em alumínio possuem
carga de ruptura maior que os de aço,
porém se submetido a atrito constante
com corda, locais inóspitos, substâncias
químicas corrosivas irá apresentar sinais
de desgastes e dependendo do caso
poderá perder sua resistência mecânica.
Mosquetão em aço inox são iguais aos
de aço, porém estes são para uso
exclusivo em situações de contato com
agentes químicos que danificariam o aço
ou alumínio.
O Mosquetão D deve ser utilizado como
primeira opção em sistemas de
ancoragem, tirolesas, resgate, ou seja,
quando cargas altas são esperadas,
pois sua resistência a ruptura é maior
comparado ao Mosquetão Oval.
Já o Mosquetão Oval deve ser utilizado
unto com talabartes duplos, trava-
quedas e fechamento de peitorais de
cintos para trabalhos em altura e
resgate, blocos de polia, etc. Deve ser
última opção quando é esperada
grande carga sobre ele, ou seja, se
você precisar montar uma ancoragem
e tiver um D e um oval, use o D na
ancoragem e o oval em você, já que
seu peso será em média 80-100 kg e a
ancoragem deverá suportar muito mais
que isso, dependendo da atividade.
Mosquetão Oval
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O nó é o entrelaçamento de parte de uma ou mais cordas, formando uma
massa uniforme. Pode ter diversas destinações, como servir para
ancoragem, emenda de cordas, realizar cadeiras improvisadas etc.
Um nós faz uma corda perder a sua resistência e, se o componente que ele
se encontra em contato também ficar se atritando nele, haverá ainda mais
riscos, de forma que poderá haver ruptura da corda.
NÓS NO TRABALHO
EM ESPAÇO CONFINADO
TIPOS DE NÓS E AMARRAÇÕES
TIPOS DE NÓS
OITO DUPLO
Utilizado para
encordamento o oito duplo
é mais resistente que o
volta do fiel em que se
obtém uma alça fixa.
ORELHA COELHO
Nó realizado no meio da
corda para obter-se uma
alça a partir da qual
possa partir outra linha ou
ancoragem
VOLTA DO FIEL
Nó de ancoragem que tem por característica
ajustar-se à medida que é submetido a tração.
Pode ser feito pelo seio ou pelo chicote.
BORBOLETA
Nó realizado no meio da
corda para obter-se ma
alça a parir da qual possa
partir outra linha ou
ancoragem
PRUSSIK
Submetido a tensão, bloquear
ou travar e, aliviada a tensão,
ficar livre. Pode ser aplicado
em cordas de maior diâmetro
ou superfícies cilíndricas
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TRIPE E MONOPÉ
Os equipamentos utilizados nos trabalhos em espaços confinados são
selecionados pelo, Responsável Técnico, que deve ser indicado pela empresa.
O Responsável Técnico é o profissional habilitado responsável pelo
estabelecimento de critérios para seleção e uso de todos os tipos de
equipamentos, tanto de proteção coletiva quanto individual, bem como a
avaliação peiódica do programa para trabalho em espaços confinados.
É sua responsabilidade utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e
os Equipamentos de Proteção Coletivas - EPC oferecidos pela empresa.
Para entrar ou sair de um espaço confinado, sobretudo em situação de resgate,
pode ser necessário utilizar alguns equipamentos, conforme falaremos a seguir.
O tripé e monopé são equipamentos construídos em duralumínio ou aço e tê a
finalidade de sustentar o trabalhador para entrar em um espaço confinado.
Podem também ser utilizados durante operações e salvamento.
Os tripés e os monopés
têm de resistir a uma carga
estática de 15 kN (1.500
kg) conforme exigências
das NBR's
FUNCIONAMENTO
DE EQUIPAMENTOS
UTILIZADOS EM ESPAÇO
CONFINADO
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GUINCHOS E CADEIRAS SUSPENSAS
São equipamentos manuais com cabo de aço, que trabalham
acoplados ao tripé ou monopé, possibilitando entrar, sair ou
resgatar pessoas em espaços confinados verticais. Geralmente
os guinchos com sistemas trava-quedas só devem ser utilizados
para resgate, uma vez que não foram projetados para entradas e
saídas constantes.
ESCADA DE FITA
A escada de fita (estribo), como diz o próprio nome, é
constituída de fita de poliamida e é utilizada pelo resgatista
que acompanha a maca, possibilitando um curto deslocamento
abaixo e acima da vítima, ou para facilitar o acesso da maca à
boca do espaço confinado.
ESCADA DE FITA
Equipamento desenvolvido para atender as necessidades dos
trabalhadores que exercem atividades em espaços
confinados, utilizado em conjunto com o cinto de
segurança de modo a subir ou descer uma pessoa durante um
resgate.
POLIAS
Servem para desviar o sentido de aplicação da força para
compor sistemas de vantagem mecânica, de acordo com a
forma de utilização, assim como servem para proporcionar o
deslize por uma corda. Existem diversos modelos, cada qual
com destinações específicas, dentre os quais destacamos
as polias simples ou duplas( referente ao número de rodas
da polia).
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NOÇÕES DE
RESGATE
E PRIMEIROS
SOCORROS
EQUIPE DE SALVAMENTO
São pessoas capacitadas e treinadas para retirar trabalhadores dos espaços
confinados em situações de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros.
•A empresa deve elaborar e implementar procedimentos de emergência e
resgate adequado ao espaço confinado;
•A empresa deve fornecer equipamentos e assessórios que possibilitem
meios seguros de resgate;
•Os trabalhadores dever ser treinados para situações de emergência e
resgate.
MACA
As macas são dispositivos utilizados
para resgatar e transportar vítimas.
Existem vários tipos de macas, quais
sejam: "envelope", "cesto", ou
rígidas, confeccionadas em madeira
ou poliamina. A opção pelo tipo
deste equipamento depende das
características do espaço confinado.
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Acione a emergência;
PRIMEIROS SOCORROS
REANIMAÇÃO CARDIO VASCULAR - RCP
É um conjunto de manobras destinadas a garantir a oxigenação dos órgãos
quando a circulação do sangue de uma pessoa para (parada
cardiorrespiratória). Nesta situação, se o sangue não é bombeado para os
órgãos vitais, como o cérebro e o coração, esses órgãos acabam por entrar
em necrose, pondo em risco a vida da pessoa.
Verifique a pulsação;
Inicie as compressões no tórax
sendo 100 a 120/mim com
profundidade de 5 cm;
Aguarde o socorro.
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MOVIMENTAÇÃO,
REMOÇÃO E
TRANSPORTE
•O transporte de acidentados deve ser feito por equipe especializada em
resgate (Corpo de Bombeiros, Anjos do Asfalto, outros).
•O transporte realizado de forma imprópria poderá agravar as lesões,
provocando sequelas irreversíveis ao acidentado.
•A vítima somente deverá ser transportada com técnicas e meios próprios, nos
casos onde não é possível contar com equipes especializadas em resgate.
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CONCLUSÃO
Caro participante, chegamos ao fim do nosso curso NR 33 Supervisor - Segurança e
Saúde em Espaço Confinado -, onde conhecemos todas as diretriz da Norma
Regulamentadora - NR 33.
Falamos sobre suas responsabilidades e da empresa na prevenção de acidentes do
trabalho, as medidas de controle e prevenção ao risco, os riscos ambientais e riscos
atmosféricos que devem ser avaliados para inicio ou continuidade das atividades.
Você que viu que nenhuma atividade em altura deve iniciar antes de ser realizada a
Análise Preliminar de Riscos - APR e emitida Permissão de Trabalho e Entrada - PT, o
isolamento e sinalização da área e a inspeção dos seus equipamentos de segurança.
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VAMO RELEMBRAR?
Sua equipe de trabalho será compost por
Trabalhadores e Vigias e equipe de Resgate.
Suas principais responsabilidades como Supervisor de
Entrada serão: Emitir a Permissão de Entrada e
Trabalho antes do início das atividades; Executar os
testes, conferir os equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
Assegurar que os serviços de emergência e
salvamento estejam disponíveis e que os meios para
acioná-los estejam operantes; Cancelar os
procedimentos de entrada e trabalho quando
necessário; e • Encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho após o término dos serviços.
•
Esperamos que o nosso curso
tenha contribuído com o seu
crescimento pessoal e
profissional. Até a próxima!
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FONTES E REFERÊNCIAS
https://conect.online
https://www.saudeocupacional.org/
http://respostatecnica.org.br/dossie-tecnico/downloadsDT/NTY2NA==
http://profjairobrasil.blogspot.com/2014/03/gestao-de-sst-para-servidores-publicos.html
http://fazerseguranca.com/artigos_2016.03.10.php
http://www.prevencaonline.net/2013/11/o-que-significa-intrinsecamente-seguro.html
http://www.cursosegurancadotrabalho.net
http://institutofisiomar.com.br/blog/?p=2390
https://www.aecweb.com.br/c
http://www.acrotec.com.br/equipamentos-espaco-confinado
https://www.heart.org/
http://www.guiatrabalhista.com.br
https://www.superepi.com.br/trapezio-ajustavel-para-espaco-confinado-stf-tr8111-p908/
https://prolifeengenharia.com.br/treinamentos/area-classificada/
Os Riscos dos Trabalhos em Espaços Confinados - Eng° Luiz Carlos Saraiva Serrão, D. Sc.
Osvaldo Luis Gonçalves Quelhas, Eng° Gilson Brito Alves Lima
Guia Técnico NR 33 - Ministério do Trabalho Brasileiro
Espaços confinados – O que são? Quais os riscos associados? - Eng. Francisco Tiago
Clamote
Cartilha Trabalho em Altura – SIT Inspeção do Trabalho – Autor Luiz Carlos Lumbreras
Rocha –Segurança nas Atividades com Trabalho em Altura – SENAI – Autor Celso Flávio
Milan
Segurança e Saúde em Espaço Confinado - Trabalhadores e Vigias – SENA
Cartilha de Segurança Altiseg NR 35