LEGISLAÇÃO BÁSICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
NR1 – Disposições GeraisAspectos relevantes da NR-1:Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST
Estabelece as áreas de competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT
Estabelece as responsabilidades do empregador:	 - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST;	 - elaborar ordens de serviço;	 - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;Estabelece as responsabilidades do empregado:	 - cumprir os requisitos legais sobre SST;	 - cumprir as ordens de serviço do empregador;	 - usar o EPI fornecido pelo empregador;	 - submeter-se aos exames médicos previstos;	 - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s
NR2 – Inspeção PréviaEstabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
O Órgão Regional  realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações
A empresa poderá encaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo
Essa declaração poderá ser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia
A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentosNR3 – Embargo ou InterdiçãoSituação em que pode ocorrer embargo ou interdição:Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador
O Órgão responsável, neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais
A interdição ou embargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindicalNR4 – SESMTEstabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
O dimensionamento do SESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa
O SESMT deverá ser registrado junto ao órgão regional do MTb.
O SESMT deverá manter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.NR4 – SESMTResponsabilidade do SESMT:Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução e/ou eliminação de riscos ao trabalhador
Determinar o uso de EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem
Colaborar em projetos
Responsabilizar-se pelo cumprimento das NR’s
Manter entrosamento com a CIPA
Promover atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores
Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho
Analisar e registrar acidentes, com ou sem vítimas, bem como doenças ocupacionais
Registrar mensalmente os dados sobre acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho
Manter estes registros por um período mínimo de cinco anos
Estender suas atividades às contratadasNR5 – CIPAObjetivo:“A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”Principais Aspectos:Se a empresa precisa constituir CIPA
Se a CIPA está dimensionada corretamente de acordo com a norma
Se a CIPA está devidamente registrada na DRT
Se são realizadas reuniões mensais conforme cronograma enviado a DRT
Se existe livro de atas devidamente preenchido, constando inclusive os resultados de avaliações ambientais
Se todos os membros foram treinados de acordo com os requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas
Se o processo eleitoral seguiu os requisitos estabelecidos pela normaÉ responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais
NR6 – EPIPara os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. NR6 – EPI A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.  Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.NR6 – EPI Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
 Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.NR6 – EPICabe ao empregador quanto ao EPI :a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
NR6 – EPI Cabe ao empregado quanto ao EPI:a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR7 – PCMSO“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.”A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços deve informar à contratada os riscos existentes no local de trabalho e colaborar na elaboração e implantação do PCMSOPrincipais Diretrizes do PCMSO:Deve estar articulado com os requisitos de saúde dispostos  nas demais NR’s
Deve considerar questões incidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores
Deve ter caráter preventivo
Deve ser planejado e implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadoresNR7 – PCMSOAbertura de CAT – Comunicação de Acidente de TrabalhoQuando for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador ou encarregado:	 - solicitar à empresa a emissão de CAT;	 - indicar o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho	 - encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal	 - orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no	   ambiente de trabalhoA empresa deverá também estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com as atividades desenvolvidas.NR8 – EdificaçõesEsta norma estabelece os seguintes requisitos:Altura de pé-direito nos ambientes de trabalho
Condições dos pisos, escadas e rampas
Condições de guarda-corpos	 - ter altura mínima de 0,90m	 - vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m	 - ser de material rígidoProteção contra intempéries NR9 – PPRA“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos, aos quais podem estar expostos os trabalhadoresNR9 – PPRAEstrutura do PPRA (deve conter)Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
Estratégia e metodologia de ação
Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRADesenvolvimento do PPRA (deve incluir)Antecipação e desenvolvimento dos riscos
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle
Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia

Resumo nr´s

  • 1.
    LEGISLAÇÃO BÁSICA DESEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
  • 2.
    NR1 – DisposiçõesGeraisAspectos relevantes da NR-1:Estabelece as áreas de competência da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST
  • 3.
    Estabelece as áreasde competência da Delegacia Regional do Trabalho – DRT
  • 4.
    Estabelece as responsabilidadesdo empregador: - cumprir e fazer cumprir os requisitos legais sobre SST; - elaborar ordens de serviço; - dar ciência aos trabalhadores sobre os riscos profissionais;Estabelece as responsabilidades do empregado: - cumprir os requisitos legais sobre SST; - cumprir as ordens de serviço do empregador; - usar o EPI fornecido pelo empregador; - submeter-se aos exames médicos previstos; - colaborar com a empresa na aplicação das NR’s
  • 5.
    NR2 – InspeçãoPréviaEstabelece que todo estabelecimento novo de solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb.
  • 6.
    O Órgão Regional realizará inspeção prévia e expedirá o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações
  • 7.
    A empresa poderáencaminhar ao Órgão do MTb. uma declaração de instalações, conforme modelo anexo
  • 8.
    Essa declaração poderáser aceita para fins de fiscalização quando não for possível a realização da inspeção prévia
  • 9.
    A empresa deverácomunicar e solicitar a aprovação do Órgão do MTb. sempre que ocorrerem mudanças substanciais nas instalações e/ou equipamentosNR3 – Embargo ou InterdiçãoSituação em que pode ocorrer embargo ou interdição:Quando houver laudo técnico que demonstre risco grave e iminente para o trabalhador
  • 10.
    O Órgão responsável,neste caso, deverá exigir as providências a serem adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais
  • 11.
    A interdição ouembargo poderá ser requerido pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho da DRT, por agente de inspeção ou entidade sindicalNR4 – SESMTEstabelece a obrigatoriedade da instituição do SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
  • 12.
    O dimensionamento doSESMT deve ser efetuado de acordo com a classificação do CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, baseada no grau de risco e no número de funcionários da empresa
  • 13.
    O SESMT deveráser registrado junto ao órgão regional do MTb.
  • 14.
    O SESMT deverámanter suas atividades entrosadas com a CIPA, uma vez que possuem atividades complementares, devendo-se valer desta como elemento multiplicador.NR4 – SESMTResponsabilidade do SESMT:Aplicar os conhecimentos de seus integrantes para redução e/ou eliminação de riscos ao trabalhador
  • 15.
    Determinar o usode EPI adequados, quando as medidas de engenharia não forem suficientes e quando as concentrações do ambiente de trabalho assim o exigirem
  • 16.
  • 17.
  • 18.
  • 19.
    Promover atividades deconscientização, educação e orientação dos trabalhadores
  • 20.
    Esclarecer e conscientizaros funcionários sobre acidentes e doenças do trabalho
  • 21.
    Analisar e registraracidentes, com ou sem vítimas, bem como doenças ocupacionais
  • 22.
    Registrar mensalmente osdados sobre acidentes, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, enviando mapa anual ao órgão regional do trabalho
  • 23.
    Manter estes registrospor um período mínimo de cinco anos
  • 24.
    Estender suas atividadesàs contratadasNR5 – CIPAObjetivo:“A Comissão Interna ed Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”Principais Aspectos:Se a empresa precisa constituir CIPA
  • 25.
    Se a CIPAestá dimensionada corretamente de acordo com a norma
  • 26.
    Se a CIPAestá devidamente registrada na DRT
  • 27.
    Se são realizadasreuniões mensais conforme cronograma enviado a DRT
  • 28.
    Se existe livrode atas devidamente preenchido, constando inclusive os resultados de avaliações ambientais
  • 29.
    Se todos osmembros foram treinados de acordo com os requisitos mínimos da norma, com carga horária de 20 horas
  • 30.
    Se o processoeleitoral seguiu os requisitos estabelecidos pela normaÉ responsabilidade da CIOPA a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais
  • 31.
    NR6 – EPIParaos fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 32.
    Entende-se como EquipamentoConjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
  • 33.
    O equipamento deproteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. NR6 – EPI A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, e observado o disposto no item 6.3, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados, de acordo com o disposto no ANEXO I desta NR.NR6 – EPI Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 34.
    Nas empresasdesobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador.NR6 – EPICabe ao empregador quanto ao EPI :a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  • 35.
    NR6 – EPICabe ao empregado quanto ao EPI:a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne imprópriopara uso; e,d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
  • 36.
    NR7 – PCMSO“Estabelecea obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.”A empresa contratante de mão-de-obra prestadora de serviços deve informar à contratada os riscos existentes no local de trabalho e colaborar na elaboração e implantação do PCMSOPrincipais Diretrizes do PCMSO:Deve estar articulado com os requisitos de saúde dispostos nas demais NR’s
  • 37.
    Deve considerar questõesincidentes sobre os indivíduos e a coletividade de trabalhadores
  • 38.
  • 39.
    Deve ser planejadoe implantado com base os riscos à saúde dos trabalhadoresNR7 – PCMSOAbertura de CAT – Comunicação de Acidente de TrabalhoQuando for constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, caberá ao médico coordenador ou encarregado: - solicitar à empresa a emissão de CAT; - indicar o afastamento do trabalhador da exposição ao risco ou do trabalho - encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal - orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalhoA empresa deverá também estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, de acordo com as atividades desenvolvidas.NR8 – EdificaçõesEsta norma estabelece os seguintes requisitos:Altura de pé-direito nos ambientes de trabalho
  • 40.
    Condições dos pisos,escadas e rampas
  • 41.
    Condições de guarda-corpos - ter altura mínima de 0,90m - vãos com dimensões iguais ou inferiores a 0,12m - ser de material rígidoProteção contra intempéries NR9 – PPRA“Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”Consideram-se riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos, aos quais podem estar expostos os trabalhadoresNR9 – PPRAEstrutura do PPRA (deve conter)Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma
  • 42.
  • 43.
    Forma de registro,manutenção e divulgação dos dados
  • 44.
    Periodicidade e formade avaliação do desenvolvimento do PPRADesenvolvimento do PPRA (deve incluir)Antecipação e desenvolvimento dos riscos
  • 45.
    Estabelecimento de prioridadese metas de avaliação e controle
  • 46.
    Avaliação dos riscose da exposição dos trabalhadores
  • 47.
    Implantação de medidasde controle e avaliação de sua eficácia