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Nº 141, segunda-feira, 23 de julho de 2012                                                                                                      1                     ISSN 1677-7042                        17
          Parágrafo único. Ao Chefe da Equipe de Fiscalização - EFI/4                                     DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
e, em suas faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, ficam
delegadas, em relação aos contribuintes com domicílio tributário na                                          ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o 19, DE 12 DE JULHO DE 2012
                                                                                                                                          -
área de jurisdição da ARF em Itajaí - SC, as competências descritas
nos incisos V e VI do caput, bem como competência para decidir                                          Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, concer-
nente ressarcimento de créditos do IPI, da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS; e às contribuições sociais previdenciárias,                   O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina-PR, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo
assim como as destinadas a outras entidades e fundos, de que tratam          295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF nº. 587, de 21/12/2010), tendo em vista o disposto no artigo
os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, limitado o        209 e 210 do Decreto nº. 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, declara:
reconhecimento de direito creditório a R$ 100.000,00 em valor ori-                   Art.1º. Para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº. 7.798,
ginal;
          Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Sapac e, em suas           de 10 de julho de 1989, os produtos a seguir passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada nos seguintes termos:
faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, para administrar
e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fis-                   CNPJ                        MARCA COMERCIAL                     CAPACIDADE (mililitros)    CÓDIGO TIPI      ENQUADRAMENTO (letra)
cal.                                                                             86.780.905/0001-47   COQUETEL MAÇA E CATUABA TIAZINHA                          880                 2208.90.00               H
          Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Pro-                86.780.905/0001-47   JURUVODKA                                                 970                 2206.00.90               D
gramação e Logística - Sepol e, em suas faltas e impedimentos legais,            86.780.905/0001-47   PARATPRAZER                                               880                 2208.90.00               H
ao substituto eventual, para:                                                    86.780.905/0001-47   LONTINI                                                   880                 2208.90.00               H
          I - assinar expedientes e quaisquer documentos relativos a
contratos de prestação de serviços, observadas as instruções da SRRF                  Parágrafo único. A presente classificação não convalida a Classificação Fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos
sobre a matéria tratada;
          II - requisitar passagens em favor de servidores desta De-         de Solução de Consulta sobre Classificação de Mercadorias.
legacia e das unidades subordinadas, quando deslocados em objeto de                   Art.2º. As Classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos co-
serviço;                                                                     mercializados em qualquer tipo de vasilhame.
          III - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional em                      Art.3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação.
Santa Catarina os processos que tratem de dispensa e inexigibilidade
de licitação, bem assim os que versem sobre pregão, para exame
prévio quanto a sua legalidade; e                                                                                                                                                 LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA
          IV - encaminhar à Superintendência do Patrimônio da União
em Santa Catarina processos que tratem de locação de imóveis, para
avaliação.                                                                     ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL                                                                   ANEXO I
          Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão                      NO PORTO DE ITAJAÍ
de Pessoas - Segep, e em suas faltas e impedimentos legais, ao                                                                                                   i. Os cartões deverão obedecer ao previsto na norma ISO
substituto eventual, para:                                                             PORTARIA N o 65, DE 19 DE JULHO DE 2012
                                                                                                  -                                                    14443A. Cada cartão deverá armazenar, pelo menos, 6144 bits de
          I - requisitar exame de sanidade mental e capacidade física                                                                                  dados, divididos em 16 setores (numerados de 0 a 15), cada setor
dos servidores ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Ser-                                       Disciplina a utilização de meio físico para
vidor (SIASS), bem como reconhecer os afastamentos dos servidores                                                                                      dividido em 3 blocos (numerados de 0 a 2), cada bloco composto por
em virtude das concessões enumeradas nos arts. 83 e 97 da Lei nº                                        controle de entrada e saída de pessoas em      16 bytes (numerados de 0 a 15) e cada byte composto por 8 bits.
8.112, de 11 de dezembro de 1990;                                                                       recinto alfandegado ou autorizado a operar               ii. O setor inicial (de número 0) não será utilizado;
          II - emitir certidão de tempo de contribuição/serviço, bem                                    com mercadorias sob controle aduaneiro,                  iii. O segundo setor (de número 1) conterá os dados básicos
como outorgar sua averbação;                                                                            na jurisdição da Alfândega da Receita Fe-      de identificação do cartão:
          III - solicitar análise do mérito e emissão de parecer acerca                                 deral do Brasil no Porto de Itajaí.                      1. Identificador do cartão: um número de 40 bits localizado
da legalidade do pagamento em processos que tratem de pagamentos
de exercícios anteriores à Procuradoria da Fazenda Nacional em Santa                                                                                   nos 5 primeiros bytes (nros 0 até 4) do bloco 0, contendo o CPF
                                                                                       O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA-
Catarina;                                                                    SIL NO PORTO EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso VI do              (somente números) do proprietário do cartão;
          IV - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, in-         art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do                   2. Data de emissão: (o total de dias transcorridos desde
denizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e        Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de         01/01/2000) em 16 bits localizado nos 2 próximos bytes (nros 5 e 6)
benefícios até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por be-                                                                                        do bloco 0;
neficiário; e                                                                2012, resolve:
                                                                                       Art. 1.° O meio físico de controle de entrada e saída de                  3. Validade: (número de dias - DDDD) em 16 bits loca-
          V - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo
efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança.             pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mer-            lizados nos 2 próximos bytes (nros 7 e 8) do bloco 0;
          Art. 8º Delegar competência aos Agentes desta Delegacia e,         cadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição da desta Alfândega,                  4. Versão: 8 bits localizados no próximo byte (nro 9) do
em suas faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, para           obedecerá ao disposto neste ato.                                          bloco 0;
praticarem os seguintes atos nas suas respectivas jurisdições:                         Art. 2º Os recintos alfandegados ou autorizados a operar com              5. Recinto Emissor: 32 bits localizados nos 4 próximos bytes
          I - decidir sobre pedidos de parcelamento;                         mercadorias sob controle aduaneiro deverão implementar, a partir de       (10, 11, 12 e 13) do bloco 0, contendo o código do recinto no
          II - autorizar a realização de depósitos administrativos à         01 de outubro de 2012, controles de acesso de pessoas que permitam        siscomex;
disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil e sua mo-
vimentação no sentido de conversão em renda da União e trans-                a utilização de meio físico (cartão ou crachá) que atenda ao disposto               iv. O terceiro setor (de número 2) conterá os mesmos dados
formação em pagamento definitivo ou devolução ao contribuinte;               nos anexos I e II da presente Portaria.                                   do segundo setor (de número 1), atualizados simultaneamente a título
          III - decidir sobre o cancelamento de débitos dos contas-                    Parágrafo único. Para os recintos Superintendência do Porto     de backup;
correntes constantes de processo de representação;                           de Itajaí (Código 9101301), APMT Terminals (Código 9101401) e                       v. Cada setor deverá apresentar nos últimos dois bytes (nros
          IV - negar o seguimento de impugnação, manifestação de             INFRAERO - Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder (Có-            14 e 15) do terceiro bloco (nro 2) CRC (16 bits) de todo o setor,
inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os re-             digo 9101101) o prazo estabelecido será a partir de 01 de dezembro        usando o "método" CRC-16;
quisitos legais; e                                                           de 2012.
          V - proceder à inscrição, alteração e cancelamento, de ofício,                                                                                         vi. No fornecimento do cartão ao usuário o campo Problemas
                                                                                       Art. 3º Os recintos deverão manter os controles de acesso       ( 8 bits localizados no primeiro byte do bloco 1) deverá conter o valor
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro de Imóveis Rurais          previstos na Portaria ALF ITJ nº 45/2011, inclusive solicitando os
(Cafir); efetuar alterações, de ofício, no Cadastro Nacional da Pessoa                                                                                 ZERO ("0");
Jurídica (CNPJ) e intimar a pessoa jurídica a regularizar seus dados         documentos e dados necessários ao credenciamento de pessoas que
                                                                             pleiteiam o acesso, sendo facultada a adoção de outras providências                 vii. No fornecimento do cartão o campo Validade deverá
cadastrais;                                                                                                                                            conter o valor 9999
          Art. 9º Delegar competência para a prática dos seguintes atos      de controle de acesso, tais como biometria, que considere pertinentes
relativos ao arrolamento de bens e direitos:                                 às normas de segurança.                                                             viii. A cada entrada do usuário em um recinto o sistema
          I - para garantia de créditos tributários, aos Chefes do Secat,              Art. 4.º Os recintos deverão, após atendidas as normas de       deve:
do Sefis, do Seort, da Sapac, e da EFI/4 e, em suas faltas e im-             segurança e controle, efetuar o credenciamento do meio físico nos                   1. Verificar em seu sistema se o crachá apresentado está com
pedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, averbar nos        sistemas de controle de acesso do mesmo, nos termos do previsto nos       status "cancelado".
órgãos de registro competentes o extrato da relação para arrolamento         anexos I e II da presente Portaria.                                                 a. Caso esteja, NÃO PERMITIR o acesso;
de bens e direitos do sujeito passivo;                                                                                                                           b. Caso contrário, verificar se a data de emissão mais o
          II - para fins de anulação dos efeitos do arrolamento, ao                    Artigo 5.º Caso a pessoa que pleiteia o credenciamento esteja
Chefe do Secat e aos Agentes e, em suas faltas e impedimentos                munida de meio físico (cartão ou crachá) já fornecido por outro           conteúdo do campo validade resultam em data MENOR que a data
legais, aos respectivos substitutos eventuais, comunicar o fato a cada       recinto da jurisdição nos moldes previstos nesta Portaria, e sendo        atual.
órgão em que se deu a averbação a que se referem o item anterior;            passível a autorização para acesso a áreas do recinto, prevista no                  i. Caso positivo, NÃO PERMITIR o acesso;
e                                                                            artigo 5º da Portaria ALF ITJ nº 45/2011, o recinto deverá vincular                 ii. Caso negativo, verificar em seu sistema se o usuário já
          III - para substituição de bem ou direito arrolado por outro,      este ao credenciamento da pessoa, permitindo que o mesmo acesse ao        tem entrada anotada para o recinto sem saída correspondente (ou seja,
ao Chefe do Secat e da EFI/4 e, em suas faltas e impedimentos legais,        recinto utilizando o meio físico que já possui.                           teoricamente já está dentro do recinto).
aos substitutos eventuais, observados os procedimentos pertinentes.                    Parágrafo 1°: Nos casos em que a pessoa que pleiteia o
          Art. 10. A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer                                                                                              1. Caso afirmativo, NÂO PERMITIR o acesso;
                                                                             acesso não possua, para aquele recinto, autorização para ingresso em                2. Caso contrário, PERMITIR o acesso.
momento, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que tal ato
implique revogação parcial ou total desta portaria.                          áreas que constam como previstas no meio físico apresentado, o                      ix. A cada saída do usuário de um recinto o sistema deve:
          Art. 11. Em todos os atos praticados em função das com-            recinto deverá substituir o meio físico por outro em que constem                    1. Verificar em seu sistema se o usuário já tem entrada
petências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data           apenas as áreas comuns aos demais recintos.                               anotada para o recinto sem saída correspondente (ou seja, teorica-
desta Portaria.                                                                        Parágrafo 2°: Nos casos em que a pessoa que pleiteia o
                                                                                                                                                       mente ainda está dentro do recinto).
          Art. 12. As delegações de competência de que trata esta            acesso necessite acessar, naquele recinto, áreas que não constam co-
Portaria ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da                                                                                              a. Caso afirmativo, PERMITIR a saída;
                                                                             mo previstas no meio físico apresentado, o recinto poderá emitir meio
legislação que rege cada matéria respectiva.                                 físico específico para atividade a ser desempenhada, fornecendo o                   b. Caso contrário, NÃO PERMITIR a saída.
          Art. 13. Fica revogada a Portaria DRFFNS nº 21, de 21 de           mesmo na entrada da pessoa e recolhendo na saída.                                   Por questões de segurança o sistema deve verificar a in-
fevereiro de 2011, restando convalidados todos os atos praticados sob                                                                                  tegridade dos dados lidos (mediante análise do CRC) e, em caso de
a sua égide, até a data da publicação desta, assim como os praticados,                 Art. 6.º Ficam revogadas as Portarias ALF/ITJ 59, de 30 de
                                                                             novembro de 2011 e ALF/ITJ 48. de 25 de maio de 2012 .                    problemas, impedir a entrada ou saída e encaminhar o usuário ao
nos termos desta portaria, desde 16 de julho de 2012.                                                                                                  setor responsável para emissão de novo cartão.
          Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-                     Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.                                                                    blicação.                                                                           Por questões de ordem técnica a "chave" para acesso aos
                                                                                                                                                       setores, de 6 bytes, será composta por "zeros" e o sistema de gravação
                     LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES                                                       LUIS GUSTAVO ROBETTI                        dos dados será o Little Endian.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                 Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                   -

pelo código 00012012072300017                                                                                                                                   Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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Portos e Recintos Alfandegados – Portaria nº 65, de 19 de julho de 2012 (parte 1) – Porto de Itajaí

  • 1. Nº 141, segunda-feira, 23 de julho de 2012 1 ISSN 1677-7042 17 Parágrafo único. Ao Chefe da Equipe de Fiscalização - EFI/4 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA e, em suas faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, ficam delegadas, em relação aos contribuintes com domicílio tributário na ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o 19, DE 12 DE JULHO DE 2012 - área de jurisdição da ARF em Itajaí - SC, as competências descritas nos incisos V e VI do caput, bem como competência para decidir Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados. sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, concer- nente ressarcimento de créditos do IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS; e às contribuições sociais previdenciárias, O Delegado da Receita Federal do Brasil em Londrina-PR, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso IX do artigo assim como as destinadas a outras entidades e fundos, de que tratam 295 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria MF nº. 587, de 21/12/2010), tendo em vista o disposto no artigo os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, limitado o 209 e 210 do Decreto nº. 7.212, de 15/06/2010, que regulamenta a arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, declara: reconhecimento de direito creditório a R$ 100.000,00 em valor ori- Art.1º. Para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1º da Lei nº. 7.798, ginal; Art. 5º Delegar competência ao Chefe da Sapac e, em suas de 10 de julho de 1989, os produtos a seguir passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada nos seguintes termos: faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, para administrar e distribuir selos de controle e outros instrumentos de controle fis- CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGO TIPI ENQUADRAMENTO (letra) cal. 86.780.905/0001-47 COQUETEL MAÇA E CATUABA TIAZINHA 880 2208.90.00 H Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Pro- 86.780.905/0001-47 JURUVODKA 970 2206.00.90 D gramação e Logística - Sepol e, em suas faltas e impedimentos legais, 86.780.905/0001-47 PARATPRAZER 880 2208.90.00 H ao substituto eventual, para: 86.780.905/0001-47 LONTINI 880 2208.90.00 H I - assinar expedientes e quaisquer documentos relativos a contratos de prestação de serviços, observadas as instruções da SRRF Parágrafo único. A presente classificação não convalida a Classificação Fiscal informada pelo contribuinte, tampouco produz os efeitos sobre a matéria tratada; II - requisitar passagens em favor de servidores desta De- de Solução de Consulta sobre Classificação de Mercadorias. legacia e das unidades subordinadas, quando deslocados em objeto de Art.2º. As Classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos expressamente definidos, referem-se a produtos co- serviço; mercializados em qualquer tipo de vasilhame. III - encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional em Art.3º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação. Santa Catarina os processos que tratem de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem assim os que versem sobre pregão, para exame prévio quanto a sua legalidade; e LUIZ FERNANDO DA SILVA COSTA IV - encaminhar à Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina processos que tratem de locação de imóveis, para avaliação. ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ANEXO I Art. 7º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Gestão NO PORTO DE ITAJAÍ de Pessoas - Segep, e em suas faltas e impedimentos legais, ao i. Os cartões deverão obedecer ao previsto na norma ISO substituto eventual, para: PORTARIA N o 65, DE 19 DE JULHO DE 2012 - 14443A. Cada cartão deverá armazenar, pelo menos, 6144 bits de I - requisitar exame de sanidade mental e capacidade física dados, divididos em 16 setores (numerados de 0 a 15), cada setor dos servidores ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Ser- Disciplina a utilização de meio físico para vidor (SIASS), bem como reconhecer os afastamentos dos servidores dividido em 3 blocos (numerados de 0 a 2), cada bloco composto por em virtude das concessões enumeradas nos arts. 83 e 97 da Lei nº controle de entrada e saída de pessoas em 16 bytes (numerados de 0 a 15) e cada byte composto por 8 bits. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; recinto alfandegado ou autorizado a operar ii. O setor inicial (de número 0) não será utilizado; II - emitir certidão de tempo de contribuição/serviço, bem com mercadorias sob controle aduaneiro, iii. O segundo setor (de número 1) conterá os dados básicos como outorgar sua averbação; na jurisdição da Alfândega da Receita Fe- de identificação do cartão: III - solicitar análise do mérito e emissão de parecer acerca deral do Brasil no Porto de Itajaí. 1. Identificador do cartão: um número de 40 bits localizado da legalidade do pagamento em processos que tratem de pagamentos de exercícios anteriores à Procuradoria da Fazenda Nacional em Santa nos 5 primeiros bytes (nros 0 até 4) do bloco 0, contendo o CPF O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRA- Catarina; SIL NO PORTO EM ITAJAÍ, no uso da atribuição do inciso VI do (somente números) do proprietário do cartão; IV - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, in- art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do 2. Data de emissão: (o total de dias transcorridos desde denizações, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 203, de 14 de maio de 01/01/2000) em 16 bits localizado nos 2 próximos bytes (nros 5 e 6) benefícios até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por be- do bloco 0; neficiário; e 2012, resolve: Art. 1.° O meio físico de controle de entrada e saída de 3. Validade: (número de dias - DDDD) em 16 bits loca- V - dar posse e exercício a servidores nomeados para cargo efetivo e em comissão, e os designados para função de confiança. pessoas em recinto alfandegado ou autorizado a operar com mer- lizados nos 2 próximos bytes (nros 7 e 8) do bloco 0; Art. 8º Delegar competência aos Agentes desta Delegacia e, cadorias sob controle aduaneiro, na jurisdição da desta Alfândega, 4. Versão: 8 bits localizados no próximo byte (nro 9) do em suas faltas e impedimentos legais, ao substituto eventual, para obedecerá ao disposto neste ato. bloco 0; praticarem os seguintes atos nas suas respectivas jurisdições: Art. 2º Os recintos alfandegados ou autorizados a operar com 5. Recinto Emissor: 32 bits localizados nos 4 próximos bytes I - decidir sobre pedidos de parcelamento; mercadorias sob controle aduaneiro deverão implementar, a partir de (10, 11, 12 e 13) do bloco 0, contendo o código do recinto no II - autorizar a realização de depósitos administrativos à 01 de outubro de 2012, controles de acesso de pessoas que permitam siscomex; disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil e sua mo- vimentação no sentido de conversão em renda da União e trans- a utilização de meio físico (cartão ou crachá) que atenda ao disposto iv. O terceiro setor (de número 2) conterá os mesmos dados formação em pagamento definitivo ou devolução ao contribuinte; nos anexos I e II da presente Portaria. do segundo setor (de número 1), atualizados simultaneamente a título III - decidir sobre o cancelamento de débitos dos contas- Parágrafo único. Para os recintos Superintendência do Porto de backup; correntes constantes de processo de representação; de Itajaí (Código 9101301), APMT Terminals (Código 9101401) e v. Cada setor deverá apresentar nos últimos dois bytes (nros IV - negar o seguimento de impugnação, manifestação de INFRAERO - Aeroporto Internacional Ministro Victor Konder (Có- 14 e 15) do terceiro bloco (nro 2) CRC (16 bits) de todo o setor, inconformidade e recurso voluntário, quando não atendidos os re- digo 9101101) o prazo estabelecido será a partir de 01 de dezembro usando o "método" CRC-16; quisitos legais; e de 2012. V - proceder à inscrição, alteração e cancelamento, de ofício, vi. No fornecimento do cartão ao usuário o campo Problemas Art. 3º Os recintos deverão manter os controles de acesso ( 8 bits localizados no primeiro byte do bloco 1) deverá conter o valor no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no Cadastro de Imóveis Rurais previstos na Portaria ALF ITJ nº 45/2011, inclusive solicitando os (Cafir); efetuar alterações, de ofício, no Cadastro Nacional da Pessoa ZERO ("0"); Jurídica (CNPJ) e intimar a pessoa jurídica a regularizar seus dados documentos e dados necessários ao credenciamento de pessoas que pleiteiam o acesso, sendo facultada a adoção de outras providências vii. No fornecimento do cartão o campo Validade deverá cadastrais; conter o valor 9999 Art. 9º Delegar competência para a prática dos seguintes atos de controle de acesso, tais como biometria, que considere pertinentes relativos ao arrolamento de bens e direitos: às normas de segurança. viii. A cada entrada do usuário em um recinto o sistema I - para garantia de créditos tributários, aos Chefes do Secat, Art. 4.º Os recintos deverão, após atendidas as normas de deve: do Sefis, do Seort, da Sapac, e da EFI/4 e, em suas faltas e im- segurança e controle, efetuar o credenciamento do meio físico nos 1. Verificar em seu sistema se o crachá apresentado está com pedimentos legais, aos respectivos substitutos eventuais, averbar nos sistemas de controle de acesso do mesmo, nos termos do previsto nos status "cancelado". órgãos de registro competentes o extrato da relação para arrolamento anexos I e II da presente Portaria. a. Caso esteja, NÃO PERMITIR o acesso; de bens e direitos do sujeito passivo; b. Caso contrário, verificar se a data de emissão mais o II - para fins de anulação dos efeitos do arrolamento, ao Artigo 5.º Caso a pessoa que pleiteia o credenciamento esteja Chefe do Secat e aos Agentes e, em suas faltas e impedimentos munida de meio físico (cartão ou crachá) já fornecido por outro conteúdo do campo validade resultam em data MENOR que a data legais, aos respectivos substitutos eventuais, comunicar o fato a cada recinto da jurisdição nos moldes previstos nesta Portaria, e sendo atual. órgão em que se deu a averbação a que se referem o item anterior; passível a autorização para acesso a áreas do recinto, prevista no i. Caso positivo, NÃO PERMITIR o acesso; e artigo 5º da Portaria ALF ITJ nº 45/2011, o recinto deverá vincular ii. Caso negativo, verificar em seu sistema se o usuário já III - para substituição de bem ou direito arrolado por outro, este ao credenciamento da pessoa, permitindo que o mesmo acesse ao tem entrada anotada para o recinto sem saída correspondente (ou seja, ao Chefe do Secat e da EFI/4 e, em suas faltas e impedimentos legais, recinto utilizando o meio físico que já possui. teoricamente já está dentro do recinto). aos substitutos eventuais, observados os procedimentos pertinentes. Parágrafo 1°: Nos casos em que a pessoa que pleiteia o Art. 10. A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer 1. Caso afirmativo, NÂO PERMITIR o acesso; acesso não possua, para aquele recinto, autorização para ingresso em 2. Caso contrário, PERMITIR o acesso. momento, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que tal ato implique revogação parcial ou total desta portaria. áreas que constam como previstas no meio físico apresentado, o ix. A cada saída do usuário de um recinto o sistema deve: Art. 11. Em todos os atos praticados em função das com- recinto deverá substituir o meio físico por outro em que constem 1. Verificar em seu sistema se o usuário já tem entrada petências ora delegadas, deverão ser mencionados o número e a data apenas as áreas comuns aos demais recintos. anotada para o recinto sem saída correspondente (ou seja, teorica- desta Portaria. Parágrafo 2°: Nos casos em que a pessoa que pleiteia o mente ainda está dentro do recinto). Art. 12. As delegações de competência de que trata esta acesso necessite acessar, naquele recinto, áreas que não constam co- Portaria ficarão mantidas, automaticamente, em caso de alteração da a. Caso afirmativo, PERMITIR a saída; mo previstas no meio físico apresentado, o recinto poderá emitir meio legislação que rege cada matéria respectiva. físico específico para atividade a ser desempenhada, fornecendo o b. Caso contrário, NÃO PERMITIR a saída. Art. 13. Fica revogada a Portaria DRFFNS nº 21, de 21 de mesmo na entrada da pessoa e recolhendo na saída. Por questões de segurança o sistema deve verificar a in- fevereiro de 2011, restando convalidados todos os atos praticados sob tegridade dos dados lidos (mediante análise do CRC) e, em caso de a sua égide, até a data da publicação desta, assim como os praticados, Art. 6.º Ficam revogadas as Portarias ALF/ITJ 59, de 30 de novembro de 2011 e ALF/ITJ 48. de 25 de maio de 2012 . problemas, impedir a entrada ou saída e encaminhar o usuário ao nos termos desta portaria, desde 16 de julho de 2012. setor responsável para emissão de novo cartão. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- Art. 7.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação. blicação. Por questões de ordem técnica a "chave" para acesso aos setores, de 6 bytes, será composta por "zeros" e o sistema de gravação LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONÇALVES LUIS GUSTAVO ROBETTI dos dados será o Little Endian. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012012072300017 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.