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PNE - 2011-2020: construindo um presente tardio
GILSON CRUZ NUNES
(Mestrando em Educação – maio de 2013 – gilsonunes2000@bol.com.br)
“O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por
quem é inferior”. (PLATÃO, 428-343 a.C, In:JOSÉ,2013)
Não pretendemos com esse estudo transformá-lo em um relatório da Disciplina de
Políticas Públicas, ministrada pela Drª. Teresa Lisieux Lopes Frota, do mestrado de
Educação Inclusiva, pelo qual, este trabalho servirá como requisito básico para
avaliação. Fizemos questão de citar Platão na abertura dessa reflexão para aguçar ainda
mais o ímpeto dos conformistas, aqueles que não querem saber de religião e política,
muitas vezes, chegando ao adágio popular que, “em briga de marido e mulher não se
mete a colher”, ou seja, entregamos a terceiros a nossa própria sorte, e que o mundo
role sobre a dinâmica da política do dominador e do neoliberalismo meritocrático, até
porque, pelo percurso de nossa trajetória histórica, sempre aprendemos a ser submissos
e amar uma pátria que nunca amou escravos, índios e todas as misturas dessa
diversidade racial, misturada aos portugueses, esses, “marginalizados, assassinos e
desordeiros” das revoltas plebéias, provocadas pela generalização da miséria entre
1585/1673, encontraram o Brasil como prisão, o Brasil como a grande vaca leiteira de
Portugal, segundo o pensamento de Oliveira; que em sua tese assegura que “os
portugueses usavam a índia e posteriormente a negra, praticando a cópula anal.
Procedimento assim também para evitar filhos” (OLIVEIRA, 1993, p.19),
ideologicamente, vivemos ainda hoje sob o manto dessa servidão, os marginalizados,
até porque, não podemos negar o nosso passado escravocrata, conseqüentemente, o
que vivemos hoje é fruto desse desamparo social e dessa brutalidade animalesca como
assegura Oliveira:
Quando a índia ou a negra se recusavam a praticar a sodomia, era barbaramente seviciada pelo
colono. Surras, bofetadas, até que, vencida pela truculência e a tortura, ela se rendia à
brutalidade do colonizador. A inferiorizarão da mulher, o seu tratamento como objeto, sua
coisificação, que por mais de quatro séculos marcou a cultura brasileira, tem sua origem no
sadismo do colonizador. (OLIVEIRA, 1993, p. 20)
Que não deixou de ser o sadismo do capital imperial sobre a servidão dos mais “fracos”.
Pode parecer agressivo o pensamento desse autor desconhecido de muitos, até porque,
suas palavras ainda ferem o nosso lado sombrio do conservadorismo mundano do
passado remoto, que tentamos jogar para debaixo do tapete, sentimento este, não apenas
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reservado aos não letrados, mais até mesmo aqueles do mundo acadêmico repousa uma
certa repulsa. Mas gostaríamos de lembrar outro autor, também chamado Oliveira,
especificado na referência desse estudo, quando na segunda metade do século XIX
afirmava que “a questão da educação no Império tem sido vista do ângulo da elite, com
seus colégios suntuosos e corpo docente escolhido a dedo”. (OLIVEIRA, 2003, p.13)
Evidentemente que este modelo de educação tinha um objetivo, educar os filhos dos
futuros dominadores, aqueles que iam manter as suas regalias e interesses sociais sobre
o manto de uma maré de escravos, mesmo que a escola fosse também modelo dessa
tortura. Oliveira foi um grande estudioso da educação brasileira, dedicou parte de sua
vida à educação na Província do Maranhão, seu sonho era que a educação fosse um
bem de todos, e não apenas apanágio de uma elite, para ele “de nada vale uma grande
herança no meio de uma sociedade ignorante, corrompida e atrasada”. (OLIVEIRA,
2003, p. 13)
Concomitantemente, alguns educadores de nossa era pós-moderna ainda considera que
a educação significativa é aquela que o estudante tem que sofrer para aprender,
sadomasoquismo-educacional, a exemplo do século XIX, que segundo (OLIVEIRA,
2003, p.14) “só se sabe bem o que se aprende dificilmente” e “os mestres mais cruéis
são os melhores”, esse pensamento é uma afirmação crítica negativa ao modelo da
época, para não querermos aqui demonizá-lo. Bem que nossos pais ainda falam desse
ensino do passado como algo meritório, sublime, “naquele tempo se aprendia, hoje tudo
é muito fácil e ainda por cima aluno não respeita professor”. Não poderia deixar de
ressaltar as surras de palmatórias e a humilhação aos menos inteligentes, ir para a escola
naquela época e até mesmo na metade do século XX era sinônimo de medo e escuridão.
Quantos de nós não foram vítimas dessa metodologia??? Se poderíamos chamar isso de
metodologia. Mas, em pleno século XXI vivenciamos um outro tipo de tortura social,
uma escola “sem face”, distorcida do sentido de seu papel social apregoado na
Constituições de 1934 e 1946, e mas precisamente da Maior Constituição de todos os
tempos, aprovada em 1988, da mesma nasceu a Lei 9.394/99 – conhecida como Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , que por sua vez, foi desmembrada em dois
Planos Nacionais de Educação, o primeiro criado pela Lei 10.172/01 – Conhecido
popularmente como Plano Decenal – com vigência 2001-2010 – “A década da
Educação”, e o segundo, ainda está em gestação, através do Projeto de Lei 8.530/10, de
autoria do Poder Executivo, encaminhado ao Congresso, em dezembro de 2010, com
vigência decenal 2011-2020, que servirá de parâmetro desse estudo.
Mas, para atingirmos o objetivo desse estudo, não poderíamos deixar de revisitar a
década de 40 do século XX. Depois da Segunda Guerra Mundial (1945), os Estados
Unidos buscava novas estratégias para garantir a Ordem Social e preservar o mundo
livre, contra a entrada de ideologias conservadoras, a exemplo do comunismo, para não
afetar o sistema capitalista em expansão. Por esta concepção de monopólio, passam a
oferecer ajuda aos países da América Latina, entre eles o Brasil, a “prática da boa
vizinhança”. Concomitantemente, o Brasil assina vários acordos de cooperação técnica.
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O primeiro em 1950 e o segundo em 1953 – homologado pelo Ministério da Educação e
Cultura – MEC e pelo Congresso Nacional em 1959.
Nesse contexto de ajuda e repasse de conhecimento, o ideário internacional se instalou,
e no ventre dessas negociações nasceu o Supervisor Escolar, que segundo Silva
(SILVA, 1987, p.16), é um “profissional habilitado tecnicamente e especializado,
treinado ou titulado por Decreto, para cumprir as funções técnicas em nível de
execução”. Em 1958 o governo brasileiro envia vários professores aos Estados Unidos –
Indiana, para uma especialização, com o objetivo de fundar em Belo Horizonte o Centro
de Capacitação e Formação de Supervisores, que posteriormente se espalharia por todas
as regiões da federação, reforçando com a reforma do Curso Superior, Lei 5.540/68, ao
instituir entre outras habilidades, a de Supervisão Escolar, edificando esse profissional
no contexto educacional brasileiro, vinculado a uma estratégia político-econômico
internacional, a implantação do neoliberalismo.
Para (OLIVEIRA, 1995), a ditadura teve início a dilapidação do Estado brasileiro, o
neoliberalismo é avacalhado, pois estamos acostumados a rir das nossas mazelas sociais
e não abertos a reflexão crítica, mas devo acrescentar a tudo isso uma dose de
coisificação, pois a ditadura cumpriu um papel de patriotismo ufanista e alienação
imprescindível. Para Oliveira, o neoliberalismo é mutante, a exemplo do vírus da AIDS,
que se alimenta da alta imunidade inflacionária e promete sonhos de uma vida sadia e
próspera. Enquanto a economia se recupera o social piora, a educação na UTI e a saúde
no cemitério da infâmia política do capital internacional – o famigerado Fundo
Monetário Internacional – FMI como patrono das desigualdades. Por outro lado, o
povo sem moradia e sem escola de qualidade, o desemprego se alastra como uma peste
bubônica e os salários dos trabalhadores rebaixados, e a regra geral – privatização das
estatais – redução do Estado do bem-estar social. O movimento sindical é ofuscado com
férias coletivas em massa e desemprego em todos os setores. O neoliberalismo se
alimenta do fracasso econômico, é um monstro que a tudo devora, até mesmo a
concepção espiritual dos cidadãos, a exemplo de certas facções religiosas.
Para (BERNARDES, 1993), “a Supervisão Educacional brasileira é pois produto da
assistência técnica norte-americana prestada aos países da América Latina, objetivando
mudança de mentalidade para se alcançar um nível de vida mais „sadio‟ e
economicamente produtivo, impedindo dessa forma o penetração do comunismo”.
Mas, não poderia aqui deixar de pincelar sobre o momento mais cruel de nossa história
política, a Ditadura de 1964, mesmo sob o manto da repressão alguns políticos foram
destaques, a exemplo do Ex-Governador de Pernambuco, Miguel Arraes, para ele,
uma escola não pode ser entendida como doação magnânima de nenhum governante; também
não deve ser considerada, apenas, um prédio que o governo constrói e para o qual nomeia uma
professora. É necessário que o povo sinta e saiba que a escola foi construída com dinheiro seu,
é parte de sua vida e da de seus filhos e a eles pertence. É por isso, o povo precisa ajudar a
escola, e ele a ajuda, quando participa dos debates que precedem a construção, quando
participa das dificuldades para construir e manter a escola, quando se capacita de que é
necessário ajudar a professora a integrar-se no meio das famílias onde a escola funciona. Essa
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participação do povo contribui para modificar a própria concepção de escola. Ela deixa de ser
prédio que o governo mandou construir, põe uma placa e vai inaugurar como se estivesse
fazendo um presente ao povo. O povo precisa aprender que não está recebendo presente algum,
que aquilo é dinheiro seu, é trabalho seu. (In: SOUZA, 1987, p. 63-64)
Mas, antes mesmo da Ditadura Militar, em Pernambuco, em 1962, outro Ex-
Governador Cid Sampaio, pensava grande, que todo esse pensamento não envelheceu,
permanece ativo nas futuras propostas educacionais que esse estudo pretende analisar
tendo como base princípios da Constituição Federal e seus desmembramentos. Logo,
para ele:
é mais socialmente mais econômico utilizar os recursos materiais disponíveis da comunidade
(do que) construir ou investir em obras que por si só não têm utilidade social nenhuma (...).
Assim é que, em lugar de construir, sistematicamente, novas unidades escolares, o governo
dobrou o quadro de professores primários e elevou de cinco para quatorze o número de
ginásios, sem que para isso construísse um único edifício. Aumentou o número de salas, em
vários grupos, adaptou antigos prédios, utilizou os salões de sociedades beneficentes. Clubes,
casas paroquiais católicas, igrejas protestantes, levando professora e o material escolar onde
quer que fosse possível obter um teto, em condições de agasalhar os quarenta alunos de uma
classe. (idem: SOUZA 1987, p.84).
Essa concepção de educação se espalhava por boa parte do Nordeste, na Paraíba isso
foi exemplo, pudemos estudar nessas escolas, na sacristia da igreja matriz Nossa
Senhora da Boa Viagem, na cidade de Alagoa Grande, o ambiente era horrível,
cheirava mal, em virtude das fezes dos morcegos, também era sombrio, em virtude da
própria estrutura arquitetônica da catedral, tínhamos que percorrer corredores
intermináveis que mais parecia a entrada de uma caverna pré-histórica, agarrado na mão
da professora e dos colegas, pois olhar para aqueles santos, nos vigiando com olhos
arregalados nos altares erra o pior sofrimento. Muitas vezes tínhamos que levar o nosso
próprio tamborete para a escola, um lápis com uma borracha na cabeça e um caderno
simples, pois o de aram em espiral, “não existia” para as classes pobres, era coisa do
outro mundo. Não existia recreio, a aula sempre acabava às 4:00 da tarde, saíamos
todos com fome e com sede, pois tínhamos medo de beber a água da torneira da matriz,
pois poderia está contaminada com xixi de morcego. Fardamento não existia, este só
reservado aos alunos da rede particular de ensino, pois era a escola dos menos
desfavorecidos numa linguagem mais suave, para não dizer dos pobres de tudo. Até por
que o fardamento foi abolido no governo de Cid Sampaio. Naquela época, comprar um
fardamento era tirar a “mistura” – (pedaço de carne) da boca dos filhos, era um
sacrifício.
Como ideal de economia neoliberal, que antecedeu a ditadura, o capitalismo chega ao
seu ponto máximo de acumulação de riqueza, frente a uma massa de miseráveis e
desempregados, em virtude do desenvolvimento industrial, gerando concomitantemente,
uma escola de submissão, alienante, controladora pelo fiscal do sistema (o Supervisor
Escolar), o operador de ações pré-estabelecidas e programadas, cabendo aos professores
a mera função de executores. Em termos, afirma (CELMA, 1979), a escola é o
departamento da seleção de pessoa da fábrica. Ela constitui a alma da sociedade, sendo
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o corpo, a parte da produção. O poder adapta, forja, modela, funde, afeiçoa, ordena,
condiciona, retifica, deforma, cristaliza a estrutura de caráter dos recém-nascidos...
O período da ditadura brasileira foi fruto de uma política vinculada a interesses
econômicos e moral, por que não afirmar “éticos” de uma nova ordem mundial. Nesse
contexto, tudo era massivamente controlado e submetido ao crivo da censura,
principalmente o conhecimento veiculado nas escolas – conteúdo fragmentado e
recheado de patriotismo – slogan “Este é um país que vai pra frente”, quem não lembra
do cata-vento verde e amarelo, toda criança com um na mão e uma bandeirinha do
Brasil na outra, no desfile das grandes paradas cívicas. Na escola primária que
estudamos, antes de entrar para a sala de aula éramos obrigados a cantar o hino nacional
todos os dias, perfilados em um galpão, como se fossemos soldados do exército,
acompanhado por uma vitrola para não erra a letra, depois do hino, a oração do pai
nosso e da Ave-Maria, e quem se atrevesse a sair do perfil da fila militar, ficaria sem
recreio, reservado apenas o direito a merenda do governo, um copo de angu, que era
uma delícia, mais só podíamos tomar um copo, sem direito a repetição. A escola na
década de 70 do século passado era a extensão do quartel militar, a disciplina acima de
tudo, respeito total ao professor, considerado algo de outro planeta, uma divindade. Para
quem não desfilasse na parada cívica em homenagem a independência do Brasil – dia 7
de setembro, passaria dois dias sem ir à escola, todos submissos ao patriotismo, éramos
obrigados a suportar um sol escaldante de derreter os miolos, no outro dia estávamos
com a pele bronzeada sem ter ido à praia, até brincávamos dizendo, praia de pobre é o
dia 7 de setembro.
O desfile cívico era um acontecimento, uma fantasia que emocionava, fazia arrepiar os
cabelos do corpo, o patriotismo impregnado na alma fazia rolar lágrimas dos olhos ao
ver perfilado aqueles estudantes marchando com força no pé esquerdo e quem
comandava era o pé Direito, ou seja, a professora vigia, não poderíamos sair da ordem
para não fazer feio, tínhamos que está na “Ordem e Progresso”. Éramos os enlatados
sem rótulo, o presunto do sistema que não sabíamos para que servia todo aquele teatro
cívico, e por cima, como recompensa ao sofrimento ingênuo, éramos considerados “o
futuro do Brasil”, sempre pensávamos em ser um Presidente(a) do mesmo. Hoje,
percebemos que nação desumana herdamos. Para a professora Déa Fenelon, quando
ensinava na Universidade de Brasília nos anos 70, em pleno auge da ditadura militar,
“os alunos sumiam da sala, tinham sido presos, estavam sendo torturados. Cada dia era
uma coisa. A universidade era muito visada, havia movimento forte e tinha sido
bastante massacrada”. (In: FONSECA, 1997, p. 80)
Insiste (FONSECA, 1997, 26), “nos anos 80 foram difíceis para a afirmação social dos
professores; neles, a degradação das condições de trabalho e os conflitos salariais
constituíram a ponta visível de uma crise mais profunda” e que se agrava nos anos 90,
com a afirmação do neoliberalismo. Todo esse pensamento servirá de base para
construção de outra pedagogia educacional e de novas propostas educacionais, projetos
constitucionais, a exemplo da Constituição de 1988, que felizmente passa a contar com
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56 dispositivos sobre educação e 96 dispositivos constitucionais focada na
regulamentação da educação brasileira.
O sonho de uma “educação para todos” pelo qual desejava o maranhense Oliveira,
ainda buscamos, mesmo que essa educação no século XX tenha servido ao capital
neoliberal e ao patriotismo exagerado de uma ditadura, e de uma educação que não foi o
patrimônio de todos, mas um planejamento de educação pautada em idéias
americanizadas, que serviram de experimentos em nosso país, apenas para atender a
economia capitalista, o capitalismo selvagem, que tomou corpo na ditadura e espírito
nos anos 90, maquiadamente rebatizado de neoliberalismo, apenas trocou de roupa, pois
o corpo é o mesmo, apenas com uns quilinhos a mais de maldade social. Era preciso
privatizar tudo, tínhamos que entregar o nosso patrimônio estatal ao capital estrangeiro
e a nossa educação relegada ao fracasso com professores mal pagos e pessimamente
qualificados, pois não era interesse do governo preparar profissionais qualificados para
a educação, toda política educacional não passava de uma mídia, a exemplo dos
Parâmetros Curriculares Nacionais, como receita de bolo para aperfeiçoar os
imperfeitos, os professores imbecilizados de um país que pretendia chegar ao primeiro
mundo, mesmo que nossas escolas depredadas, sem bibliotecas, sem laboratórios e sem
refeitórios. Não esquecendo de vista os “temas transversais” – aquela bíblia amarela que
muitos professores carregavam sobre os ombros como símbolo de um novo milagre na
educação, a escola seria outra e os professores símbolo de autoridade e respeito.
Mesmo assim, era preciso usar as novas tecnologias para capacitar os professores, era
comum ver na escola uma roda de professores em frente da TV e uma coleção de fitas
VHS (Velocidade de Hemo-Sedimentação), com uma diversidade de assuntos que iriam
possibilitar o planejamento de uma aula mais atraente para os professores e alunos, as
famosas videotecas, guardadas em estantes de ferro ou caixas de papelão como relíquias
de uma educação revolucionária, mas o livro didático, infelizmente, constituía a grande
bíblia do magistério em 95% das disciplinas, e a pesquisa reservada ao campo dos
cientistas das universidades. Posteriormente, faz surgir uma outra geração de
tecnologia, a antena parabólica, o conhecimento via – Empresa Brasileira de
Telecomunicações (EMBRATEL), a escola sob o significado de “um salto para o
futuro”. Futuro do monopólio das empresas fabricantes de antenas parabólicas, que
distribuíam quites eletrônicos de norte a sul do país, até na aldeia indígena a tecnologia
estava presente, como símbolo de um país que tinha saído do atraso histórico.
Mediante concepção do novo,
o sistema educativo, vez por outra, é tomado de assalto por milagreiros que propõem desde
computadores para alfabetização até campanhas para „erradicação do analfabetismo‟, sem
nenhum compromisso maior de compatibilizar meios adequados para os fins que enunciam.
Estas ações operam mais como mecanismos de desmobilização do que de solução. No entanto,
são eficazes, na medida em que dão a impressão de que se está fazendo algo, „solucionando‟,
problemas. (GARCIA, 1993, p. 40)
Esse pensamento de Garcia servirá para introduzir uma análise pertinente ao Plano
Nacional de Educação – (PNE 2011-2020), se realmente estamos diante de um projeto
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político educacional que simboliza a memória de uma nação, não mais uma nação
ignorante como alertava o maranhense Oliveira no século XIX, mas uma geração de
brasileiros inteligentes, educados e culturalmente conhecedor de sua história social e de
seu papel no mundo, e não mais coisificado, e a mulher não apenas como papel de
destaque na Presidência de nosso país, mas pessoa presente em todas as áreas do
conhecimento, da economia, da política e da produção da riqueza desse imenso país.
Políticas Públicas para a educação – esse é o grande mote paradoxal que ainda
confrontamos na primeira década do século XXI, a história tem nos revelado que a cada
final de século e início de outro a humanidade avança 200 anos de evolução em relação
aos séculos passados, num mundo globalizado em que vivemos na concepção da CNTE,
a educação passou a ser sinônimo de competitividade/produtividade, ou seja, uma
mercadoria. “As dimensões humana, cultural, artística e filosófica, que delineiam a
formação para a cidadania – um dos objetivos do Art. 205 da Constituição Federal -,
têm dado lugar, exclusivamente, ao preparo para o trabalho, sem se preocupar com a
autonomia e a felicidade dos sujeitos”. (CNTE, 2013, p. 83)
Mais somos filhos das “Diretas Já!!”, vivenciamos o processo de redemocratização de
nosso país, acreditávamos nessa possibilidade universal de termos um Brasil com
menos desigualdade social, educação, saúde e qualidade de vida como patrimônio de
todos os brasileiros e brasileiras. No dia 05 de outubro de 1988, foi promulgada a Carta
da Dignidade dos Brasileiros, a Constituição Federal, um marco inicial para
construirmos outra concepção de educação e de sociedade, segundo o seu Art. 3º,
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988).
Logo, a nossa carta maior, como espelho que iria refletir as demandas sociais, futuras,
principalmente quando almejamos uma educação de qualidade, gratuita e universal para
índios, negros, brancos, prostitutas, domésticas, filhos de trabalhadores do campo e da
cidade. Com a nova carta magna nos transpareceu que vivíamos no passado sem a
garantia dos nossos direitos fundamentais como assegura o Art. 5º,
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem;
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VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção
filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e
recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento
do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das
comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296,
de 1996)
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando
necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos
termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de
autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades
suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para
representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os
casos previstos nesta Constituição;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade
particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família,
não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de
suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:
a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz
humanas, inclusive nas atividades desportivas;
b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que
participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento
tecnológico e econômico do País;
XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal
do "de cujus";
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado; (Regulamento)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal;
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
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a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de
reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da
tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes
hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou
militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano
e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do
delito, a idade e o sexo do apenado;
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XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos
durante o período de amamentação;
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum,
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei; (Regulamento).
LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo
legal;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem;
LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente
militar, definidos em lei;
LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-
lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento
voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso
de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes
de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato
lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além
do tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos
necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do
processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004)
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República
Federativa do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
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membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº
45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) (BRASIL, 1988).
Não poderíamos omitir nesse estudo, o argumento do Art. 6º da Constituição Federal:
“São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência
social...” Um presente para todos os brasileiros, mas para Bobbio (1992, p.10),
uma coisa é problematizar esse direito, outra é desfrutá-lo efetivamente. A linguagem dos
direitos tem indubitavelmente uma grande função prática, que é emprestar uma força particular
às reivindicações dos movimentos que demandam para si e para os outros a satisfação de novos
carecimentos materiais e morais; mas ela se torna enganadora se obscurecer ou ocultar a
diferença entre o direito reivindicado e o direito reconhecido e protegido.
Nesta concepção do direito material que o Art. 23 da CF, assegura que “é competência
comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Inciso V –
proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação e à ciência”. A nossa
Constituição Federal começa a desenhar os parâmetros para uma política voltada para a
valorização da educação, no seu Art. 22, compete à União legislar sobre as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, no seu inciso XXIX, deixa claro. E progressivamente ela
vai tomando corpo, se revestindo de espiritualidade. Tal concepção é um resgate da
“inspiração das constituições de 1934 e 1946 – sob a égide do „Manifesto dos pioneiros
da Educação‟, segundo o pensamento da (CNTE, 2013, p.25).
Mas, a Constituição se revela universal em relação a educação no Art. 205, quando
assegura que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho”. Já o Art. 206, se constitui no êxtase do sublime, da personificação
desse futuro cidadão. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e
privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de
carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes
públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos
termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais
da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de
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carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006)”
Não poderíamos deixar de fora desse estudo os Art. 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214, que
contribuíram para nortear as políticas educacionais e o reconhecimento de fundo financeiro para
que a lei não se transformasse em uma letra morta.
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e
extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na
forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e
tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional
nº 59, de 2009)
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na
rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a
capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular,
importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a
chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
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II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar
formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.
§ 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais
das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às
comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de
colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as
instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e
supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de
qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos,
compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para
efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os
sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.
§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de
qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 59, de 2009)
§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208,
VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos
orçamentários.
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§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição
social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006)
§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação
serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas
respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a
escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o
ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos,
quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do
educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na
localidade.
§ 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do
Poder Público.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo
de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em
seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das
diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de
2009)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção
do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). (BRASIL, 1988)
Em momento algum poderia me esquivar de falar de Fernando Henrique Cardoso,
Presidente da República, eleito em 1994 e reeleito em 1998 com 53% dos votos, ambas
as eleições tendo Luis Inácio “Lula” da Silva como seu concorrente. No governo Itamar
Franco, FHC foi o Ministro da Fazendo, e quem preparou o Plano Real que passou a
vigorar a partir de 1º de janeiro de 1994. À época das eleições de 1994, ambos os
candidatos tomaram como prioridade a Educação, fruto de todo um fundamento jurídico
abordado no corpo da Constituição e face a deplorável situação das escolas e dos
professores. Para (HERMIDA, 2006, p.32) “os documentos que os partidos elaboraram
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para a campanha foram, de longe, muitos trabalhados do que em qualquer outro
momento da história do país”.
Para se ter uma idéia de como o nosso povo brasileiro foi tratado nos últimos 40 anos,
podemos tirar a conclusão em relação ao relatório sobre o desenvolvimento humano,
(1996). Brasília: PNUD/DEA. No ano de 1990, apenas 19% da população possuía 1º
grau completo, 13% possuía nível médio e 8% nível superior. Sem omitir os analfabetos
22% da população, segundo (HERMIDA, 2006, p.62).
Sob esse manto do reconhecimento jurídico constitucional, foi imposta a sociedade a
Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), regulamentando o Art. 22,
inciso XXIV da Constituição Federal/88, que não nasceu das raízes dos movimentos
sociais, mas de uma política neoliberal meritória, querendo “tratar de forma igual a
quem detém condições desiguais, abre-se caminho para mais injustiça”. (CNTE, 2013,
p. 85)
Para dar corpo ao espírito da LDB, foi necessário criar um fundo – FUNDEF – Fundo
de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do
Magistério, através da Lei 9.424/96, discriminado ainda mais os já discriminados:
ensino infantil, médio e universitário, contrariando os princípios constitucionais. Por
outro lado, em seu Art. 62, a LDB vai abrir a discussão para se estabelecer o piso
salarial para os profissionais do magistério, extensivo não apenas aos trabalhadores do
quadro efetivo (concursados), mas aos profissionais temporários e os cedidos às
instituições filantrópicas confessionais ou conveniadas. Mas a exploração da mão de
obra foi visível, principalmente no Estado da Paraíba, onde aproximadamente 5 mil
professores temporários continuam até hoje recebendo salário mínimo e uma
bonificação de estímulo a docência, apropriação indébita por parte do Estado.
Confirmamos isso porque somos vítimas dessa exploração. O governo se apropria
indevidamente dos recursos da educação para investir em propagandas midiáticas que
seu governo paga o melhor salário do Nordeste aos professores, como prova
contundente, o atual governador Ricardo Coutinho, para dizer que estava pagando o
piso nacional salarial dos profissionais da educação, incorporou ao salário a gratificação
de estímulo a docência – conhecida como GED, no percentual de 40% do salário. Golpe
mortal no bolso dos professores. Mas FHC pretendia deixar para o seu sucesso,
preferencialmente de sua base política, um projeto estrutural da educação, mesmo com a
discriminação explicita do FUNDEF, ele cria a Lei 10.172/01, o Primeiro Plano
Nacional de Educação – conhecido como Plano Decenal – 2001-2010, a “Década da
Educação”, porém imposto de cima para baixo, e não representava os interesses dos
movimentos sociais e dos profissionais da Educação, foi uma negação das propostas
consolidadas no Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira, em 1997 – II
CONED. (CNTE, 2013, p. 23).
O projeto educacional de FHC, carecia de espírito humano, pois o capital neoliberal foi
a máquina do sucesso, o Brasil cada vez mais se endividava, para o governo era preciso
investir no social e isso era preciso privatizar as estatais, era preciso reduzir o Estado,
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foi a maré da privatização do patrimônio brasileiro construído há 50 anos. Várias
estatais de controle do governo foram vendidas ao capital internacional, e o retorno
desse capital na área da saúde e da educação só foi visto na propaganda da mídia da TV
de alcance nacional, era preciso enganar o povo, usando o poder da imagem como
convencimento. Mas o povo foi sábio, deu uma resposta, o candidato de FHC, José
Serra foi derrotado nas urnas de 2002, o poder chega a mão de um ex-metalúgico e
sindicalista do ABC Paulista, a representação dos trabalhadores e dos movimentos
sociais, dos pobres e dos oprimidos.
Mas, a LDB era vítima das correções jurídicas, era preciso alterar o Art. 67, acrescentar
o 2º § em reconhecimento a Lei 11.301/06, a contagem de tempo especial para os
profissionais da educação. Mas o reconhecimento ainda foi palco de dúvidas, corrigida
pela Lei 12.014/09, que alterou o Art. 61 da LDB:
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo
exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e
nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em
administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com
títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área
pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às
especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e
modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos
científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em
serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em
outras atividades.(BRASIL, 1996)
Outra correção das distorções da política educacional brasileira, aconteceu no governo
Lula, até porque foi eleito sob o manto da promessa de uma educação de qualidade e
universal para todos, corrigindo a discriminação do Fundo de Desenvolvimento da
Educação do Ensino Fundamental e da Valorização dos Profissionais do Magistério
(FUNDEF), que através da Emenda Constitucional 53/06 favoreceu a criação da Lei
11.494/07, o que conhecemos hoje como Fundo de Desenvolvimento da Educação do
Ensino Médio e da Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB). Oportuno
Registrar que em 2006 o Professor Gilson Nunes, um dos autores desse artigo foi
membro do Conselho Municipal do FUNDEF, da cidade de Campina Grande – PB, e
pode perceber como foi difícil fiscalizar a aplicação do dinheiro do fundo, segundo ele:
“os conselheiros são quase que “tragados” pelo discurso afinado do poder, os
representantes que compõem o conselho são aliciados com presentes e festinhas de
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aniversário, com objetivo de serem cooptados para não questionar a aplicação dos
recursos, pois durante a convivência social, o poder vai sistematicamente cooptando os
seus membros, que tornarão uma grande família do poder, parece mais um colegiado de
uma empresa privada gerenciando os recursos públicos. E o mais esclarecido do
movimento da representação dos professores é sepultado pelo voto da maioria, não pode
fazer nada, apenas compartilha com sua revolta, além de ser estigmatizado de
desequilibrado e descompensado. O superfaturamento das compras parece ser algo
comum, qualquer empresa pode se credenciar para vender os seus produtos, até mesmo
empresa de dedetização pode ser habilitada para vender cadernos, material de limpeza e
papel higiênico ou qualquer algo do gênero, é uma corrupção oficializada, e os
conselheiros não estão tecnicamente preparados”. Oportuno aqui ressalvar o
pensamento já citado neste estudo de Miguel Arraes e Cid Sampaio, ambos Ex-
Governadores de Pernambuco (1962-1964).
Por outro lado, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, apresentou-se como uma
alternativa de isolamento das “idéias neoliberais” da era FHC, mesmo em pleno vigor do PNE
2001-2010, era preciso adequar o ensino face ao fracasso da escola pública, em relação a
qualidade do ensino, era preciso estimular o salário dos professores, capacitá-los via qualidade
total. Por este motivo, foi lançado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, através do
Decreto 6.094/2007, que na introdução de sua apresentação deixa claro:
Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela
União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a
participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica
e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica.
Esta introdução já daria uma dissertação de mestrado, observa-se que a União omite-se
de sua responsabilidade, responsabilizando os municípios já penalizados de recursos,
pela melhoria da qualidade do ensino. E o PDE com poder operacional até 2022, ano
em que o Brasil comemorará 200 anos de Independência, a comemoração da superação
de uma escola do passado, a comemoração de uma escola de oportunidades para todos,
rumo a superação das desigualdades e preconceitos. Mas, para (SAVIANI, 2009, p.24),
“diversas análises têm evidenciado os efeitos negativos das políticas de municipalização
do ensino, mostrando que, em razão das insuficiências técnicas e financeiras e dos altos
índices de desigualdades entre os municípios, as deficiências qualitativas da educação
tendem a agravar-se”.
Para o Senador Cristovam Buarque, a reforma educacional passa pela federalização da educação
de base no Brasil. Ele defende que o Brasil tenha escolas federais espalhadas em todo o país, e
essa experiência poderia ser colocada em prática em 300 cidades, para avaliação do antigo
regime pela atual proposta: "A substituição do atual sistema de educação municipal e estadual
por um sistema federal faria com que cada criança no país tivesse o mesmo valor para a
educação, independentemente das suas condições. Com escola igual para todos, a desigualdade
diminuirá e não será mais transmitida por herança, como ocorre atualmente. Dependerá do
talento e da persistência de cada um." Ele fundamenta a sua proposta através do Projeto de Lei
do Senado nº 320/2008, que tramita na Comissão de Educação do Senado.
No livro de sua autoria: A revolução republicana da educação, “a escola é um funil de
exclusão da imensa maioria da população. Aproveitamos todos os pés e pernas dos jovens
brasileiros, na procura daqueles com mais talentos, e criamos os melhores jogadores do mundo.
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Mas jogamos fora pelo menos 80% de nossos cérebros, não lhes dando escola de qualidade, não
os mantendo estudando”. (BUARQUE, 2011, p. 09)
Retomando a análise critica do PDE, ele foi constituído num agrupamento de 41 ações a serem
implementadas, que para (SAVIANI, 2009, p.25-29) a nova proposta denominada de “plano”, é
meramente técnica, pois o mesmo remonta ao Manifesto dos Pioneiros da Educação, de 1932,
pelo qual já abordava sobre a falta de “unidade de plano”, esse movimento também influenciou
na Constituição de 1934, quando fez constar no At. 150, alínea “a”, a competência da União de
“fixar o plano nacional de educação”. Porém, em 1961, a LDB incumbiu o Conselho Federal de
Educação a tarefa de elaborar o plano de educação. Esta concepção de Plano Nacional de
Educação também estava prevista no Art. 214 da Constituição de 1988. No final do segundo
mandato de FHC, ele promulga em 2001 o Plano Nacional de Educação, com vigência até 2010,
mutilando o mesmo com nove vetos. Lula ao assumir o poder, poderia ter derrubado os vetos,
não o fez, como também não fez a avaliação que o mesmo previa, após quatro anos de vigência
do mesmo. Mas o PDE seria a substituição velada do PNE, aprovado pelo congresso no dia 9 de
janeiro de 2001. Sua face é redesenhada por uma série de novos Decretos a exemplo da
universalização da alfabetização de jovens e adultos de 15 anos ou mais, através do Programa
“Brasil Alfabetizado”, sob Decreto 6.093/07. Instituição dos Institutos Federais de Educação,
Ciência e Tecnologia, através do Decreto 6.095/07 – ou seja, a retomada do Decreto
5.154/2004, a integração do ensino médio e ensino profissional. Por último, a Reestruturação e
Expansão das Universidades, sob o Decreto 6.096/07.
O PDE - foi uma carta de promessas, baseada na qualidade total da educação tendo como base
as novas tecnologias, uma das 41 metas era o Projeto de “Inclusão digital”, que pretendia
distribuir computador para todas as escolas de ensino médio até 2007 e em 2010, todas as
escolas do ensino fundamental estariam equipadas com essas novas tecnologias, da era
cibernética. O “Programa Dinheiro Direto nas Escolas” foi outra carta de “boa-intenção”,
premiar as escolas com índice de aproveitamento em 50% do IDEB. “Pedagogias das
competências, da qualidade total, dos resultados e da exclusão”.
(SAVIANI, 2009, p.32) deixa bem claro que o PDE, não foi um projeto construído pelo
movimentos sociais, pelo qual o PT criou alma e tomou corpo para assumir o poder, foi uma
representação dos interesses da elite empresarial do país, a exemplo de uma aglomerados de
empresas como Pão de Açúcar, Fundação Itaú-Social, fundação Bradesco, Instituto Gerdau,
Grupo Gerdau, Fundação Roberto Marinho, Fundação Educar-Dpaschoal, Instituto Itaú cultural,
Faça Parte-Instituto Brasil Voluntário,Instituto Ayrton Senna, Cia. Suzana, Banco ABN-Real,
Sanco Santander, Instituto Ethos..., quando foram convidados para o movimento
“Compromisso Todos pela Educação”, lançado no Museu Ipiranga, em São Paulo, no dia 6 de
setembro de 2006, um ano antes da assinatura do Decreto que institui o PDE. Era preciso
superar o fracasso de nossas escolas face aos índices de desempenho em relação aos índices
internacionais, nosso modelo de escola era uma vergonha para o mundo, a elite passa ter
vergonha de seu próprio passado social, que hoje tenta esconder através de uma realidade falsa.
Hoje, ela deseja a “pedagogia de resultados, a pedagogia da qualidade total”. Educação como
produto e os alunos a nova mercadoria, e a escola como fábrica. Porém, uma crítica pertinente e
positiva ao PDE, trás consigo os que os demais planos anteriores não abordaram o “piso do
magistério”, isso não fazia parte do PNE 2001-2010.
Mesmo que seu discurso de campanha tenha como mote a educação universal para
todos, o primeiro ano do governo LULA, apenas pegou o motor de Fernando Henrique
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Cardoso (FHC), lubrificou e botou para funcionar, “tocou o barco”, a educação
continuou na contramão da história e feria todos os princípios constitucionais de
garantia de cidadania. Só com a aplicação do FUNDEB que se cria uma impressão de
mudança, mas pelas histórias dos professores as mudanças são apenas aparentes. O que
seu governo deixou de legado para os professores foi no final do segundo mandato a
criação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, sob a Lei
11.738/08.
Evidente que no primeiro ano do segundo mandato do governo Lula (2008), ele quis
amaciar os professores, em virtude de uma dívida com os mesmos durante seu primeiro
mandato, pois a educação não mudou. Até porque o piso do magistério já estava
previsto no Art. 206 da Constituição Federal, inciso VIII – “piso salarial profissional
nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)” O piso era para vigorar a partir
de 1º de janeiro de 2008, mas deixou dúvidas há muitos governadores sobre a carga
horária de trabalho. Eles entenderam que o piso era para 40 horas semanais, e não até no
máximo, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, apenas para
prejudicar os já maltratados profissionais ao longo das cinco décadas, a dívida social
que o Estado tem com esses profissionais é irreparável, mas infelizmente os
Governadores dos Estados de RS, SC, PR, MS e CE, com apoio dos executivos de SP,
MG, TO, RR e DF, se posicionaram contra a Lei e ingressaram com Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN nº 4848). Logo, segundo a (CNTE, 2013 p.68), “a lei
permite aplicar o piso, integralmente, a qualquer jornada que já se encontre em vigor”.
Logo, se o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual ou Municipal foi
aprovado com jornada de 20, 25, 30 ou 35 horas semanais, a lei terá que ser respeitada,
tendo como amparo a CF/88, em seu Art. 5º, inciso XXXVI – “a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ou seja, não pode retroagir
para prejudicar e sempre para beneficiar. Hoje, leia-se janeiro de 2013, o valor do Piso é
de R$ 1.567,00, em relação ao ano anterior, o piso teve um aumento de 7,97%.
(BRASIL, 2013)
Depois de uma longa e enfadonha justificativa jurídica, já que não gostamos muito de
estudar e interpretar as nossas Leis, achando que é apenas mérito dos advogados, neste
ponto iremos adentrar no conteúdo do Projeto de Lei que cria a PNE – Plano Nacional
de Educação 2011-2010, em termo de políticas públicas, que foi uma carta
representativa da I Conferência Nacional de Educação, que para o Presidente da
Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Deputado Angelo Vanhoni
(PT/RR), “o PNE vai ser o instrumento para guiar a educação no processo da construção
do Brasil do Futuro que estamos realizando hoje”. (BRASÍLIA, 2011, p. 12). Gostamos
do termo guiar - até parece que estávamos todos cegos e só iremos passar a enxergar a
luz a partir dessa nova proposta, subestimando a capacidade crítica dos profissionais da
educação e dos intelectuais das academias, outra palavra que vale aqui destaque é
futuro, como se o Brasil nunca representasse o futuro de uma elite, ele sempre foi futuro
de uma classe dominante, que se redimiu de oferecer esse futuro aos menos favorecidos,
e esse futuro hoje representa uma educação de qualidade e universal para índios,
22
prostitutas, brancos, pardos e negros, este último ainda hoje sofre as conseqüências da
escravidão.
Para o Senador Cristovam Buarque (in: Jornal Senado, 2013, p.6), propõe a
federalização da educação, já que é uma prerrogativa da União, hoje a cargo dos
Estados e Municípios. Em referência a comemoração dos 125 anos de aniversário da Lei
Áurea, aprovada no dia 13 de maio de 1888, para ele, “a lei não libertou os negros de
maneira completa, já que os descendentes de escravos não têm acesso a educação – Dez
milhões de brasileiros são escravos do analfabetismo”. Isso em pleno início da segunda
década do século XXI.
Com o objetivo de socializar o conteúdo do PNE, a Comissão de Educação e Cultura da
Câmara dos Deputados, produziu excelente conteúdo gráfico sobre o Projeto de Lei
8.035/2010, de autoria do Poder Executivo, enviado ao Senado nos últimos dias do mês
de dezembro de 2010, que institui o PNE, onde no primeiro capítulo do livro encontra-
se o título: “PNE: construindo o futuro agora!”. Vamos torcer para não ser mais um
jargão para eleger político mercenário e oportunista, que tira proveito de tudo, até da
morte dos outros, quando aparece no velório para desejar condolências a família do
defunto. Parafraseando o título proposto, intitulamos este artigo como: PNE –
construindo um presente tardio. (Grifo nosso)
Segundo a Comissão de Educação e Cultura, a proposta do plano foi amplamente
discutida pela sociedade, pois durante o ano de 2009 foi realizado diversos encontros
regionais em seis capitais brasileiras, mas não especifica quais, com “o objetivo de
aproximar o trabalho parlamentar dos educadores brasileiros e da comunidade escolar
em geral”, segundo depoimento da Deputada Federal Maria do Rosário – Ministra-chefe
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela acrescenta: “a
educação representa um dos principais caminhos para a cidadania, os direitos humanos
e a paz. A sociedade do conhecimento deve ser também a sociedade dos Direitos
Humanos no Brasil”. (BRASÍLIA, 2011, p. 14)
Segundo a explanação de motivos nº 33, de 03 de dezembro de 2010, assinada pelo
Ministro da Educação Fernando Haddad, justificando a importância do novo PNE, com
decênio 2011-2020, ao Senado, que até o dia 05/05/2013, encontrava-se na Comissão de
Assuntos Econômicos daquela casa, depois de ter passado dois anos rolando na
Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Em virtude do término de
vigência do PNE 2001-2010, aprovado pela Lei 20.129/01 – batizado como “Década da
Educação”, estamos órfãos de uma diretriz que respalde a nossa Constituição Federal.
Contraditoriamente, na justificativa de motivos, o primeiro PNE estava voltado para a
“melhoria da educação, muito embora tenha vindo desacompanhado dos instrumentos
executivos para consecução das metas por ele estabelecidas”, asseverou o Ministro.
Sempre existirá uma justificativa barata para justificar o injustificável, o que faltou
mesmo foi atitude política.
23
Tomando emprestado o pensamento de Garcia para justificar a inércia da fala do
Ministro, pertinente ressaltar (SAVIANI, 2002, p.3) uma lei aprovada e em pleno vigor
pode se tornar uma letra morta e um adágio do folclore político como: “a lei é boa; pena
que não é aplicada”, ou, “aos amigos, tudo, aos inimigos, a Lei”. É o caso do
reconhecimento do Piso Salarial dos Profissionais da Educação, a lei era “boa para os
professores”, mais inimiga dos governadores. Mas como já foi abordado acima esse
conteúdo, o nosso foco agora cairá sobre as metas e estratégias da segunda proposta do
PNE.
Esperamos que o atual PNE não se constitua após o termino temporal de sua proposta
uma letra morta, que carecia de aprofundamento teórico ou de qualquer justificativa
barata. Pois a proposta atual amplia o leque de diretrizes e objetivos dispostos no Art.
214 da Constituição Federal/88. No corpo da Proposta do Projeto de Lei do novo PNE
em seu Artigo 2º ele faz uma compilação constitucional:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção
do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
Porém, é feito um acréscimo, que iremos usar a mesma ordem numérica de acordo com o Art. 2
do PNE:
II – Superação das desigualdades sociais;
VI – Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
IX – Valorização dos profissionais da educação; e
X – Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da
educação. (BRASÍLIA, 2011, p. 19)
Quanto a avaliação da aplicabilidade do novo PNE, será realizada a cada quatro anos no
ato de vigência da lei, e os instrumentos serão progressivos conforme o Art. 5º,
infelizmente, já se foram dois anos e ainda estamos sob o manto do antigo PNE – 2001-
2010. No Art. 6º fica a União obrigada a promover pelo menos duas conferências
nacionais durante a vigência do mesmo. Por outro lado, o artigo 8º, ratifica que os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade em elaborar planos de
educação em sintonia com a nova proposta, que estabelece além das diretrizes, expostas
no Art. 2º - metas e estratégias. No total são 20 METAS com suas respectivas
estratégias. Esse estudo de pautará em fazer uma reflexão crítica das metas, pontuando
24
apenas algumas estratégias que nos chamaram mais atenção, uma síntese, para não
delongarmos na atividade solicitada pela disciplina do Mestrado.
Na Meta de número 1, trata inicialmente da universalização do atendimento escolar as
crianças de 4 a 5 anos até 2016. Porém, promete chegar a 2020 com 50% de todas as
crianças de até 3 anos de idade, todas na escola. Para isso, será necessário atingir
algumas estratégias: respeitar as peculiaridades locais; melhoria da rede física das
creches e pré-escolas; aquisição de equipamentos (mas não especificam quais – tendo
que criar uma outra resolução, que irá demorar não se babe quantos anos); observar as
condições de acessibilidade (pessoas com necessidades especiais, leia-se cadeirantes) da
infraestrutura física. Formação continuada dos profissionais. Esta última estratégia
percorre todas as 20 Metas do PNE. Favorecer o acesso aos cursos de pós-graduação
aos profissionais da educação (mas não especifica onde e como) e toda essa engenharia
educacional deverá chegar as comunidades indígenas, rurais, quilombolas, respeitando
acima de tudo a opção dessas comunidades, em especial a indígena. Sem esquecer do
atendimento ao estudante com necessidades especiais.
Segundo o pensamento da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em
Educação, “diversos estudos científicos comprovam que a educação infantil possui alta
relevância na vida escolar futura dos estudantes. E que a formação docente e dos
técnicos, nessa etapa do ensino, deve ser priorizada, assim como seus vencimentos de
carreira – a fim de continuar exercendo seu trabalho”. (CNTE, 2013, p. 96)
Porém, os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, em relação ao censo escolar de 2010, vão de encontro a Meta de
número 1. O acesso à creche foi apenas de 18,7% (2.064.653) de crianças de três anos
de idade, contra uma demanda reprimida de 8,97 milhões de crianças. O percentual de
crianças de 4 a 5 anos foi 81,5% (4.692.045 matriculadas), ficando uma demanda
reprimida de um Milão de crianças. Para a (CNTE, 2013, p.90), “em 2007, primeiro ano
de vigência do FUNDEB, o atendimento na creche somava 1,57 milhão de matrículas.
Após cinco anos, apenas 485 mil novas vagas foram criadas. Na pré-escola a situação
foi pior: houve decréscimo de cerca de 890 mil matrículas”.
A mais interessante colocação colocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores
em Educação (CNTE) é que existe atualmente 141.546 professores nas creches e na pré-
escola esse número chega a 257.790, se a Meta de número 1 pretendesse ser atingida em
100%, a universalização, ou seja, a demanda reprimida de 8,97 de crianças fora da
escola na faixa etária de 3 anos de idade em creche e 1,06 milhão na pré-escola, seriam
necessário a contratação de 618,7 mil professores na etapa de zero a três anos, 58,3 mil
professores para atender a faixa etária de 4 a 5 anos. (CNTE, 2013, p. 97)
Quanto a Meta de número 2, a palavra universalizar repete se, talvez como um
sentimento de culpa, por não ter realizado essa expansão na última década da educação
do primeiro PNE. Oferecer ensino fundamental a todas as crianças de 6 a 14 anos.
Porém, para atingir os objetivos da meta, será necessário o cumprimento das estratégias,
que selecionei as mais pertinentes de atenção, que não estão tão distanciadas da primeira
meta: renovação da frota de veículos das escolas da zona rural, redução da evasão
escolar; atenção especial a formação dos professores, principalmente dos que trabalham
em classes multisseriadas. Os índios mais uma vez foram lembrados e os respeito acima
de tudo as condições climáticas de cada região. O mais inovador dessa meta foi o acesso
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a rede mundial de computadores em banda larga de altíssima velocidade – o acesso as
novas tecnologias da informação e da comunicação. Vejo essa meta com bons olhos,
porém oportuno aqui uma reflexão: será que todos os professores estarão
suficientemente preparados para trabalhar com essas novas ferramentas? Até porque em
algumas escolas conhecemos professores que não sabem ligar um computador e não
sabem o que é facebook ou e-mail. Data-Show, é um show de ignorância, bicho do
outro mundo, para outros mais atualizados sabem de tudo isso, e os equipamentos
disponíveis nas escolas não são de fácil acesso, o professor tem que solicitar com
antecedência, de preferência uma semana antes da atividade, pois a fila de espera é
grande. As escolas não estão adaptadas com essas novas ferramentas em sua
integralidade, e até mesmo a internet não existe ou se existe a Secretaria de Educação
esqueceu de pagar a conta e o acesso “limita-se” a lan-house perto da escola mesmo. A
escola que temos é um “fracasso”. Para que este sonho seja realizado pressupõe que
toda área rural já exista energia elétrica e ponto aberto para o sinal da internet. Logo,
oportuno o pensamento de (ESTEVE, 1991, p.99-103), “o ensino de qualidade, hoje em
dia, é mais fruto do voluntarismo dos professores do que conseqüência material de
condições de trabalho adequadas às dificuldades reais e às múltiplas tarefas educativas”.
Pela terceira vez, a palavra universalizar é o carro-chefe da Meta de número 3, até
2020 toda a população de 15 a 17 anos deverá atingir 85% do ensino médio. Vamos
torcer para que isso aconteça, vamos ser otimistas, esperamos que supere até mesmo o
hipotético, atingindo 100%. Para tanto é preciso atingir as famosas estratégias:
diversificação do currículo, tornando-o mais atraente ao alunado, com uma dimensão
temática (talvez ainda a lembrança dos temas transversais, que por ser tão transversal se
perdeu na ampliadão de seus objetivos transdisciplinar) – tudo isso articulado com a
ciência, trabalho, tecnologia, cultura (cultura - que poderia ser arte, pois cultura é
transversal demais) e esporte. O professor não foi esquecido, porque não existe
educação ou ensino sem professor, e segundo (LIBANÊO, 2002, p.83), a formação
geral de qualidade dos alunos depende de formação de qualidade dos professores.
Acrescentamos. Porém, quanto a essa qualificação não é oferecido ao mesmo uma
contraproposta, a palavra qualificação é mais um adágio do discurso vagaroso. Os
alunos terão aulas de reforço em turno complementar. O ensino médio e técnico
oferecerá oportunidade de estágios (mas não especifica onde e quando). O foco é
desenvolver competências para vida profissional e para uma vida cidadã (mas o aluno
sai do ensino médio sem saber montar um currículo ou memorial). A sexualidade será
ponto de atenção especial no ensino médio, (omitida do ensino fundamental, nessa fase
os adolescentes são “assexuados”), os preconceitos serão minimizados, principalmente
em relação a identidade de gênero. O ensino noturno será ampliado, mas apenas para o
ensino médio, o fundamental foi esquecido, apenas reservado a educação de jovens e
adultos, sem esquecer dos índios e das comunidades rurais e quilombolas. E o exame
nacional como caminho para ingresso na universidade.
Pode parecer uma insistência de nossa parte, mas a UNIVERSALIZAÇÃO se repete
pela quarta vez, na Meta de número 4, pude perceber que é uma meta extremamente
delicada, pois as escolas não estão preparadas para atender aos estudantes com
necessidades especiais, que equivocadamente aqui, nesta meta, ainda são tratados como
“deficientes”, como se os estudantes “normais”, também não possuíssem necessidades
especiais, a exemplo de mecanismos de aprendizagem e disciplina para aprender a
aprender. Vejamos as estratégias: implantação de salas multifuncionais. Nas estratégias
de ação, que mais parece receitas de rótulo de caixa de cereal - o professor é destaque,
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tanto o da zona urbana como rural terão que passar por uma formação contínua, porém,
não diz como, onde e quando, e sequer abordam sobre uma recompensa financeira pela
formação, a exemplo das tantas bolsas dos programas sociais do governo, que na gestão
do Lula, e mas precisamente do Governo Dilma, se multiplicaram como ervas daninhas,
o assistencialismo que eles mais criticavam da era FHC, apenas para lembrar: bolsa para
o dependente de crak R$ 1.350,00, Bolsa Presidiário R$ 915,00 por cada filho.. E mais
outra inovação de autoria da senadora Maria Rita, do Partido dos Trabalhadores, foi
aprovada no dia 10/05/13, por maioria de votos. Trata-se do pagamento de uma bolsa
mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para garotas de programa em todo país.
“O objetivo da bolsa é dar a essas mulheres a possibilidade de terem uma vida mais
digna, pois o dinheiro deve ser prioritariamente utilizado com prevenção de doenças”,
explicou a senadora.
Fica aqui o questionamento e as prioridades, mas é mais do que urgente tirarmos o
professor da miséria social, intelectual e pedagógica. Evidente que a educação muda a
vida das pessoas, somos exemplos desse processo, para não passar fome tivemos que
estudar durante a noite, concluir uma graduação e uma pós-graduação, sem receber
nenhum incentivo para isso, contraditoriamente, quando estudante tivemos que passar
fome, esta é a dicotomia da política de amparo ao professor, passar fome para superar o
descaso dos governos. Precisamos construir outro tipo de política educacional, e não
assistirmos calados ao assistencialismo social que outrora eles criticavam, e hoje
banalizaram.
O mais curioso nas estratégias de todas as metas, é que a escola só será adaptada para
receber o alunado com necessidades especiais, que no imaginário coletivo pressupõe
apenas as retiradas dos degraus de acesso coletivo do ambiente interno e externo da
escola. O termo adequação arquitetônica dos espaços de acesso coletivo das escolas só
aparecem nesta meta, como se as escolas não precisassem de uma reforma urgente nas
suas estruturas arquitetônicas, começando pela adequação das baterias dos banheiros,
dos refeitórios, (pois em muitas escolas da Paraíba os alunos ainda comem com prato
na mão, e uma colher para comer macarrão, pois garfo não existe, a carne ele tem que
rasgar com os dentes, como faziam os homens pré-históricos, pois oferecer uma faca é
estimular a marginalidade dentro da escola, instrumento da morte), em momento algum
as estratégias falam em instalar nas escolas detectores de metal, a exemplo dos
aeroportos, isso poderia ser instalado nas portas de entrada dos refeitórios e na entrada
das escolas), a escola precisa também de uma reforma de reurbanização de seu espaço
externo e interno, precisa ser agradável aos olhos. O desprezo de nossas escolas é o
retrato das políticas públicas voltadas para uma escola de qualidade de conteúdo e de
aparência visual, até porque a escola pública não representa o “interesse da burguesia”,
é só olhar a suntuosidade da estrutura arquitetônica do colégio Motiva e das escolas
dirigidas por organizações religiosas, em relação a aparência de nossas escolas
públicas. Nereu Sampaio em 1932 considerava que grande parte dos prédios escolares
não passava de escolas-pardieiros, ou seja, casas em ruínas, edifícios velhos ou taperas.
Essa concepção insiste em existir em pleno início do século XXI. (DÓREA, 2000, p.
151-160) No estado da Paraíba, algumas cidades, a exemplo de Campina Grande, somos
testemunhas presenciais de uma escola que passou 8 anos para receber uma nova
camada de cal, pois a barra da parede pintada com tinta à óleo com 1,50m de altura não
podia ser apagada, pois a cor representava a identidade do partido político do prefeito.
Por fim, as estratégias da Meta de número 4, abrem um portal para o reconhecimento do
Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – (LIBRAS). Para isso é preciso
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adequar os Planos de Cargos e Carreiras do Magistério (PCCRs), a exemplo do
Magistério de Campina Grande, que já reconheceu esses profissionais desde abril de
2008, quando a lei do piso ainda não havia sido aprovada. Reconhecemos isso, porque
fomos integrantes da comissão de reformulação do novo plano, na condição de
membros do sindicato da categoria. Para surpresa de todos, em 1º de setembro de 2010,
foi aprovada a Lei. 12.319, que regulamentou o exercício da profissão do Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileiras de Sinais, que aproveito a oportunidade para socializar
parte do corpo da Lei: (O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da
Prefeitura de Campina Grande, já havia se antecipado a Lei)
Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível
médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e
instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por
organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado
seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.
Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de
credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e
Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua
Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função,
constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Líbras de instituições de
educação superior.
Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-
cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-
pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio
e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e
repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a
ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação
sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício
profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social,
independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
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VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
A proposta que deu origem à lei, foi apresentada pela Deputada Maria do Rosário (PT-
RS), através do PL (PL 4673/04) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um
substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR).
Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de
surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático-
pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o
acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos
administrativos ou policiais. O que posso chamar também de políticas públicas.
Quanto a Meta de número 5, trata da obrigatoriedade de alfabetizar todas as
crianças, até no máximo aos 8 anos de idade. Pense numa ousadia! Observando o ciclo
de alfabetização de três anos como reza a estratégia. A criança indígena é lembrada, mas
para alfabetizar não se fala em formação continuada de professor. As tecnologias
estarão a serviço das crianças, mas resta saber se os professores sabem manipular os
equipamentos. Pois segundo o conteúdo das estratégicas dessa meta, a escola precisa
está na vanguarda educacional.
Já a Meta de número 6, pretende oferecer educação integral até 2020, em 50% das
escolas públicas. Antes de analisar o conteúdo das estratégias, nos permitam algumas
observações. É urgente revitalizar as nossas escolas com infraestrutura adequada. Logo,
vejamos as estratégias: instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (mas não
especificam de que), bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros – (mas
esqueceram de especificar dormitórios – os alunos são tubarões, não precisam dormir,
ou seja, de repouso após as refeições, segundo a metodologia do ensino integral, como
também esqueceram do espaço para TV, após as refeições, por isso o tédio do aluno
com a escola, pois a casa dele oferece mais conforto – tem até internet para um bate-
papo no facebook). As estratégias omitiram os estúdios de TV e rádio da escola, da sala
de primeiros socorros com um profissional a disposição. Esqueceram também da
formação continuada dos professores, e principalmente das condições de salário. Essas
estratégias dessa meta carecem de aprofundamento teórico e de praticidade, pois a
mesma foi povoada por uma nuvem cinzenta e paradoxal. Mas a mesma insiste em
afirmar que a escola será um leque de oportunidades e que irá irrigar várias plantações,
articulada com vários espaços públicos, a exemplo de bibliotecas, praças, parques,
museus, teatros e cinemas. Mas esqueceram de citar as universidades públicas e
privadas, como se estas fossem uma realidade distante de se alcançar, cabendo ao filho
do trabalhador do campo e urbano, além das comunidades indígenas e quilombolas o
conformismo de um curso técnico em nível médio, os futuros “cidadãos” das fábricas.
Para reforçar essa observação estreitamente pessoal, gostaríamos de ressalvar
(LIBÂNEO, 2002, p.36), quando afirma que “é preciso colocar a autoformação contínua
como requisito da profissão docente. O exercício do trabalho docente requer, além de
uma sólida cultural geral, um esforço contínuo de atualização científica na sua
disciplina e em campos de outras áreas relacionadas, bem como incorporação das novas
tecnologias”.
Quanto a Meta de número 7, que curiosamente está relacionada a um número
cabalístico, está recheada de mistério e simbolismo, poderíamos até batizar de
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“Supervisor Escolar”, não de Supervisor Educacional, como mencionamos
anteriormente nesse estudo. Pois suas estratégias são meramente técnicas, remonta o
nascimento da profissão aqui aludida, ou seja, divulgar bienalmente os resultados do
IDEB das escolas, (sem esquecer as placas fixadas nas portas das escolas, como modelo
de excelência, esta escola presta, aquela sem placa está condenada, são os fracassados),
relacionar tecnologias educacionais, assegurar uma diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, acompanhar os resultados. Dispor de recursos digitais, mas sem
especificar quais são esses recursos. Informatizar a gestão das escolas e das secretarias
de educação, numa grande rede de acesso a todos. Formação continuada para os
profissionais das secretarias de educação, em comum acordo com a Lei. 12.014/2009,
que direciona um tratamento especial aos mesmos (CNTE, 2013, p. 73)
Essa Meta de número 7, é a maior em extensão em número de estratégias a serem
atingidas, se comporta como Sistema Nacional de Educação ou o próprio Conselho
Nacional de Educação. Parece até que tudo irá funcionar por decreto. É uma barafunda
sem encontrar a ponta da linha do bordado, pois é responsável em implantar políticas de
inclusão de adolescentes e jovens em regime assistido ou em situação de rua, apenas
para agradar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei 8.069/90, que
faremos questão de referendá-lo abaixo. Até porque nosso sistema educacional é um
afronto ao mesmo, vejamos:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por
lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Essa meta também garante o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, em
respeito as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. Manter uma relação direta com os
conselhos escolares e comunidade, visando uma gestão democrática efetiva. Observar as
condições mínimas de infraestrutura das escolas como: água tratada e saneamento
básico, energia elétrica, acesso a rede mundial de computadores, bibliotecas,
30
acessibilidade, espaços adequados para a prática de esportes, acesso a bens culturais e a
arte (mas não diz como) e laboratórios de ciência (aqui o termo laboratório é
especificado, mas esqueceram do laboratório de fotografia, cinema, rádio e TV, e das
oficinas de robóticas).
Mas, para dizer que a escola é um depósito de democracia, (que deveria ser), a família
deve ser convidada para serem parceiras desse novo modelo de educação “popular e
cidadã” – a responsabilidade não é apenas do governo, mas de todos. Concepção
extremamente abstrata, pois essa pseudoresponsabilidade é papel do governo, e não
jogar nas costas do povo, pois são trabalhadores, estão nas fábricas, ganhando o pão de
cada dia para sustentar os filhos, não são desempregados reprodutores de filhos, não são
desocupados para estarem a serviço das escolas, pois o corpo técnico pedagógico das
escolas existem para isso. Até porque todos nós pagamos os nossos impostos para serem
revertidos em escolas de boa qualidade e com profissionais competentes, ganhando
salários dignos de causar inveja as demais profissões. O povo não quer apenas escolas
de qualidade, mas moradia, saúde, esporte, arte e lazer. Um país melhor e menos
desigual.
Porém, uma estratégia que vale aqui destaque positivo é a 7.22, quando aborda sobre a
saúde dos estudantes da rede pública, (perceberam que o aluno não é um robô, ele
adoece e a escola contribui para isso) e que o atendimento se dará mediante acesso a
rede de serviço público, contraditoriamente nosso serviço público ainda deixa muito a
desejar. Outra estratégia que merece destaque relevante é a 7.23, quando abre uma
especial atenção para a saúde e integridade física, mental, moral dos profissionais da
educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino. Talvez tenham tido
acesso ao livro: “Educação: carinho e trabalho”, de Wanderley Codo (Vozes, 1999). A
exemplo da Burnout – “a doença como síndrome de desistência do educador, que pode
levar à falência da educação”. (CNTE, 2013, p. 62)
Segundo publicação da (CNTE,2013, p.62) em referência aos dados da pesquisa
publicada pela FaE(UFMG,2010), confirma que 28% dos profissionais se afastam do
trabalho nos últimos 24 meses por meio de licença médica, em geral por questões físicas
(coluna, cordas vocais, rouquidão e alergia ao giz); 14% por motivos de depressão,
ansiedade ou nervosismo e 13% por estresse e 71% levam trabalho da escola para casa.
Logo, a Meta de número 7 merece nosso respeito. Não desmerecendo as demais metas
até aqui analisadas, mas esta é o carro-chefe do PNE 2011-2020.
A Meta de número 8 pretende elevar a escolaridade média da população de 18 a 24
anos para 12 anos de estudo do campo e da cidade, e igualar a escolaridade média entre
negros e não negros, objetivando à redução das desigualdades educacionais. Um fato
interessante é que nas metas anteriores não tratavam de crianças negras, pardas e
mestiças, todos eram tratados como “brancas”- (claras), os negros só passam a ingressar
à escola na segunda etapa do ensino fundamental e médio, curioso não? Como se as
políticas educacionais tivessem tratado todos como iguais, uma escola para todos -
brancos, pardos, negros e indígenas. Não compreendi o chavão “não-negros”,
explicitamente jogado no texto das estratégias.
O pensamento mais positivista do governo encontra-se na Meta de número 9, quando
pretende elevar a taxa de alfabetização da população de 15 anos para 93,5% até 2015 e
erradicar o analfabetismo até 2020. E reduzir para 50% a taxa de analfabetos funcionais.
PNE - 2011-2020: construindo um presente tardio
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  • 1. 1 PNE - 2011-2020: construindo um presente tardio GILSON CRUZ NUNES (Mestrando em Educação – maio de 2013 – gilsonunes2000@bol.com.br) “O preço a pagar pela tua não participação na política é seres governado por quem é inferior”. (PLATÃO, 428-343 a.C, In:JOSÉ,2013) Não pretendemos com esse estudo transformá-lo em um relatório da Disciplina de Políticas Públicas, ministrada pela Drª. Teresa Lisieux Lopes Frota, do mestrado de Educação Inclusiva, pelo qual, este trabalho servirá como requisito básico para avaliação. Fizemos questão de citar Platão na abertura dessa reflexão para aguçar ainda mais o ímpeto dos conformistas, aqueles que não querem saber de religião e política, muitas vezes, chegando ao adágio popular que, “em briga de marido e mulher não se mete a colher”, ou seja, entregamos a terceiros a nossa própria sorte, e que o mundo role sobre a dinâmica da política do dominador e do neoliberalismo meritocrático, até porque, pelo percurso de nossa trajetória histórica, sempre aprendemos a ser submissos e amar uma pátria que nunca amou escravos, índios e todas as misturas dessa diversidade racial, misturada aos portugueses, esses, “marginalizados, assassinos e desordeiros” das revoltas plebéias, provocadas pela generalização da miséria entre 1585/1673, encontraram o Brasil como prisão, o Brasil como a grande vaca leiteira de Portugal, segundo o pensamento de Oliveira; que em sua tese assegura que “os portugueses usavam a índia e posteriormente a negra, praticando a cópula anal. Procedimento assim também para evitar filhos” (OLIVEIRA, 1993, p.19), ideologicamente, vivemos ainda hoje sob o manto dessa servidão, os marginalizados, até porque, não podemos negar o nosso passado escravocrata, conseqüentemente, o que vivemos hoje é fruto desse desamparo social e dessa brutalidade animalesca como assegura Oliveira: Quando a índia ou a negra se recusavam a praticar a sodomia, era barbaramente seviciada pelo colono. Surras, bofetadas, até que, vencida pela truculência e a tortura, ela se rendia à brutalidade do colonizador. A inferiorizarão da mulher, o seu tratamento como objeto, sua coisificação, que por mais de quatro séculos marcou a cultura brasileira, tem sua origem no sadismo do colonizador. (OLIVEIRA, 1993, p. 20) Que não deixou de ser o sadismo do capital imperial sobre a servidão dos mais “fracos”. Pode parecer agressivo o pensamento desse autor desconhecido de muitos, até porque, suas palavras ainda ferem o nosso lado sombrio do conservadorismo mundano do passado remoto, que tentamos jogar para debaixo do tapete, sentimento este, não apenas
  • 2. 2 reservado aos não letrados, mais até mesmo aqueles do mundo acadêmico repousa uma certa repulsa. Mas gostaríamos de lembrar outro autor, também chamado Oliveira, especificado na referência desse estudo, quando na segunda metade do século XIX afirmava que “a questão da educação no Império tem sido vista do ângulo da elite, com seus colégios suntuosos e corpo docente escolhido a dedo”. (OLIVEIRA, 2003, p.13) Evidentemente que este modelo de educação tinha um objetivo, educar os filhos dos futuros dominadores, aqueles que iam manter as suas regalias e interesses sociais sobre o manto de uma maré de escravos, mesmo que a escola fosse também modelo dessa tortura. Oliveira foi um grande estudioso da educação brasileira, dedicou parte de sua vida à educação na Província do Maranhão, seu sonho era que a educação fosse um bem de todos, e não apenas apanágio de uma elite, para ele “de nada vale uma grande herança no meio de uma sociedade ignorante, corrompida e atrasada”. (OLIVEIRA, 2003, p. 13) Concomitantemente, alguns educadores de nossa era pós-moderna ainda considera que a educação significativa é aquela que o estudante tem que sofrer para aprender, sadomasoquismo-educacional, a exemplo do século XIX, que segundo (OLIVEIRA, 2003, p.14) “só se sabe bem o que se aprende dificilmente” e “os mestres mais cruéis são os melhores”, esse pensamento é uma afirmação crítica negativa ao modelo da época, para não querermos aqui demonizá-lo. Bem que nossos pais ainda falam desse ensino do passado como algo meritório, sublime, “naquele tempo se aprendia, hoje tudo é muito fácil e ainda por cima aluno não respeita professor”. Não poderia deixar de ressaltar as surras de palmatórias e a humilhação aos menos inteligentes, ir para a escola naquela época e até mesmo na metade do século XX era sinônimo de medo e escuridão. Quantos de nós não foram vítimas dessa metodologia??? Se poderíamos chamar isso de metodologia. Mas, em pleno século XXI vivenciamos um outro tipo de tortura social, uma escola “sem face”, distorcida do sentido de seu papel social apregoado na Constituições de 1934 e 1946, e mas precisamente da Maior Constituição de todos os tempos, aprovada em 1988, da mesma nasceu a Lei 9.394/99 – conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) , que por sua vez, foi desmembrada em dois Planos Nacionais de Educação, o primeiro criado pela Lei 10.172/01 – Conhecido popularmente como Plano Decenal – com vigência 2001-2010 – “A década da Educação”, e o segundo, ainda está em gestação, através do Projeto de Lei 8.530/10, de autoria do Poder Executivo, encaminhado ao Congresso, em dezembro de 2010, com vigência decenal 2011-2020, que servirá de parâmetro desse estudo. Mas, para atingirmos o objetivo desse estudo, não poderíamos deixar de revisitar a década de 40 do século XX. Depois da Segunda Guerra Mundial (1945), os Estados Unidos buscava novas estratégias para garantir a Ordem Social e preservar o mundo livre, contra a entrada de ideologias conservadoras, a exemplo do comunismo, para não afetar o sistema capitalista em expansão. Por esta concepção de monopólio, passam a oferecer ajuda aos países da América Latina, entre eles o Brasil, a “prática da boa vizinhança”. Concomitantemente, o Brasil assina vários acordos de cooperação técnica.
  • 3. 3 O primeiro em 1950 e o segundo em 1953 – homologado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e pelo Congresso Nacional em 1959. Nesse contexto de ajuda e repasse de conhecimento, o ideário internacional se instalou, e no ventre dessas negociações nasceu o Supervisor Escolar, que segundo Silva (SILVA, 1987, p.16), é um “profissional habilitado tecnicamente e especializado, treinado ou titulado por Decreto, para cumprir as funções técnicas em nível de execução”. Em 1958 o governo brasileiro envia vários professores aos Estados Unidos – Indiana, para uma especialização, com o objetivo de fundar em Belo Horizonte o Centro de Capacitação e Formação de Supervisores, que posteriormente se espalharia por todas as regiões da federação, reforçando com a reforma do Curso Superior, Lei 5.540/68, ao instituir entre outras habilidades, a de Supervisão Escolar, edificando esse profissional no contexto educacional brasileiro, vinculado a uma estratégia político-econômico internacional, a implantação do neoliberalismo. Para (OLIVEIRA, 1995), a ditadura teve início a dilapidação do Estado brasileiro, o neoliberalismo é avacalhado, pois estamos acostumados a rir das nossas mazelas sociais e não abertos a reflexão crítica, mas devo acrescentar a tudo isso uma dose de coisificação, pois a ditadura cumpriu um papel de patriotismo ufanista e alienação imprescindível. Para Oliveira, o neoliberalismo é mutante, a exemplo do vírus da AIDS, que se alimenta da alta imunidade inflacionária e promete sonhos de uma vida sadia e próspera. Enquanto a economia se recupera o social piora, a educação na UTI e a saúde no cemitério da infâmia política do capital internacional – o famigerado Fundo Monetário Internacional – FMI como patrono das desigualdades. Por outro lado, o povo sem moradia e sem escola de qualidade, o desemprego se alastra como uma peste bubônica e os salários dos trabalhadores rebaixados, e a regra geral – privatização das estatais – redução do Estado do bem-estar social. O movimento sindical é ofuscado com férias coletivas em massa e desemprego em todos os setores. O neoliberalismo se alimenta do fracasso econômico, é um monstro que a tudo devora, até mesmo a concepção espiritual dos cidadãos, a exemplo de certas facções religiosas. Para (BERNARDES, 1993), “a Supervisão Educacional brasileira é pois produto da assistência técnica norte-americana prestada aos países da América Latina, objetivando mudança de mentalidade para se alcançar um nível de vida mais „sadio‟ e economicamente produtivo, impedindo dessa forma o penetração do comunismo”. Mas, não poderia aqui deixar de pincelar sobre o momento mais cruel de nossa história política, a Ditadura de 1964, mesmo sob o manto da repressão alguns políticos foram destaques, a exemplo do Ex-Governador de Pernambuco, Miguel Arraes, para ele, uma escola não pode ser entendida como doação magnânima de nenhum governante; também não deve ser considerada, apenas, um prédio que o governo constrói e para o qual nomeia uma professora. É necessário que o povo sinta e saiba que a escola foi construída com dinheiro seu, é parte de sua vida e da de seus filhos e a eles pertence. É por isso, o povo precisa ajudar a escola, e ele a ajuda, quando participa dos debates que precedem a construção, quando participa das dificuldades para construir e manter a escola, quando se capacita de que é necessário ajudar a professora a integrar-se no meio das famílias onde a escola funciona. Essa
  • 4. 4 participação do povo contribui para modificar a própria concepção de escola. Ela deixa de ser prédio que o governo mandou construir, põe uma placa e vai inaugurar como se estivesse fazendo um presente ao povo. O povo precisa aprender que não está recebendo presente algum, que aquilo é dinheiro seu, é trabalho seu. (In: SOUZA, 1987, p. 63-64) Mas, antes mesmo da Ditadura Militar, em Pernambuco, em 1962, outro Ex- Governador Cid Sampaio, pensava grande, que todo esse pensamento não envelheceu, permanece ativo nas futuras propostas educacionais que esse estudo pretende analisar tendo como base princípios da Constituição Federal e seus desmembramentos. Logo, para ele: é mais socialmente mais econômico utilizar os recursos materiais disponíveis da comunidade (do que) construir ou investir em obras que por si só não têm utilidade social nenhuma (...). Assim é que, em lugar de construir, sistematicamente, novas unidades escolares, o governo dobrou o quadro de professores primários e elevou de cinco para quatorze o número de ginásios, sem que para isso construísse um único edifício. Aumentou o número de salas, em vários grupos, adaptou antigos prédios, utilizou os salões de sociedades beneficentes. Clubes, casas paroquiais católicas, igrejas protestantes, levando professora e o material escolar onde quer que fosse possível obter um teto, em condições de agasalhar os quarenta alunos de uma classe. (idem: SOUZA 1987, p.84). Essa concepção de educação se espalhava por boa parte do Nordeste, na Paraíba isso foi exemplo, pudemos estudar nessas escolas, na sacristia da igreja matriz Nossa Senhora da Boa Viagem, na cidade de Alagoa Grande, o ambiente era horrível, cheirava mal, em virtude das fezes dos morcegos, também era sombrio, em virtude da própria estrutura arquitetônica da catedral, tínhamos que percorrer corredores intermináveis que mais parecia a entrada de uma caverna pré-histórica, agarrado na mão da professora e dos colegas, pois olhar para aqueles santos, nos vigiando com olhos arregalados nos altares erra o pior sofrimento. Muitas vezes tínhamos que levar o nosso próprio tamborete para a escola, um lápis com uma borracha na cabeça e um caderno simples, pois o de aram em espiral, “não existia” para as classes pobres, era coisa do outro mundo. Não existia recreio, a aula sempre acabava às 4:00 da tarde, saíamos todos com fome e com sede, pois tínhamos medo de beber a água da torneira da matriz, pois poderia está contaminada com xixi de morcego. Fardamento não existia, este só reservado aos alunos da rede particular de ensino, pois era a escola dos menos desfavorecidos numa linguagem mais suave, para não dizer dos pobres de tudo. Até por que o fardamento foi abolido no governo de Cid Sampaio. Naquela época, comprar um fardamento era tirar a “mistura” – (pedaço de carne) da boca dos filhos, era um sacrifício. Como ideal de economia neoliberal, que antecedeu a ditadura, o capitalismo chega ao seu ponto máximo de acumulação de riqueza, frente a uma massa de miseráveis e desempregados, em virtude do desenvolvimento industrial, gerando concomitantemente, uma escola de submissão, alienante, controladora pelo fiscal do sistema (o Supervisor Escolar), o operador de ações pré-estabelecidas e programadas, cabendo aos professores a mera função de executores. Em termos, afirma (CELMA, 1979), a escola é o departamento da seleção de pessoa da fábrica. Ela constitui a alma da sociedade, sendo
  • 5. 5 o corpo, a parte da produção. O poder adapta, forja, modela, funde, afeiçoa, ordena, condiciona, retifica, deforma, cristaliza a estrutura de caráter dos recém-nascidos... O período da ditadura brasileira foi fruto de uma política vinculada a interesses econômicos e moral, por que não afirmar “éticos” de uma nova ordem mundial. Nesse contexto, tudo era massivamente controlado e submetido ao crivo da censura, principalmente o conhecimento veiculado nas escolas – conteúdo fragmentado e recheado de patriotismo – slogan “Este é um país que vai pra frente”, quem não lembra do cata-vento verde e amarelo, toda criança com um na mão e uma bandeirinha do Brasil na outra, no desfile das grandes paradas cívicas. Na escola primária que estudamos, antes de entrar para a sala de aula éramos obrigados a cantar o hino nacional todos os dias, perfilados em um galpão, como se fossemos soldados do exército, acompanhado por uma vitrola para não erra a letra, depois do hino, a oração do pai nosso e da Ave-Maria, e quem se atrevesse a sair do perfil da fila militar, ficaria sem recreio, reservado apenas o direito a merenda do governo, um copo de angu, que era uma delícia, mais só podíamos tomar um copo, sem direito a repetição. A escola na década de 70 do século passado era a extensão do quartel militar, a disciplina acima de tudo, respeito total ao professor, considerado algo de outro planeta, uma divindade. Para quem não desfilasse na parada cívica em homenagem a independência do Brasil – dia 7 de setembro, passaria dois dias sem ir à escola, todos submissos ao patriotismo, éramos obrigados a suportar um sol escaldante de derreter os miolos, no outro dia estávamos com a pele bronzeada sem ter ido à praia, até brincávamos dizendo, praia de pobre é o dia 7 de setembro. O desfile cívico era um acontecimento, uma fantasia que emocionava, fazia arrepiar os cabelos do corpo, o patriotismo impregnado na alma fazia rolar lágrimas dos olhos ao ver perfilado aqueles estudantes marchando com força no pé esquerdo e quem comandava era o pé Direito, ou seja, a professora vigia, não poderíamos sair da ordem para não fazer feio, tínhamos que está na “Ordem e Progresso”. Éramos os enlatados sem rótulo, o presunto do sistema que não sabíamos para que servia todo aquele teatro cívico, e por cima, como recompensa ao sofrimento ingênuo, éramos considerados “o futuro do Brasil”, sempre pensávamos em ser um Presidente(a) do mesmo. Hoje, percebemos que nação desumana herdamos. Para a professora Déa Fenelon, quando ensinava na Universidade de Brasília nos anos 70, em pleno auge da ditadura militar, “os alunos sumiam da sala, tinham sido presos, estavam sendo torturados. Cada dia era uma coisa. A universidade era muito visada, havia movimento forte e tinha sido bastante massacrada”. (In: FONSECA, 1997, p. 80) Insiste (FONSECA, 1997, 26), “nos anos 80 foram difíceis para a afirmação social dos professores; neles, a degradação das condições de trabalho e os conflitos salariais constituíram a ponta visível de uma crise mais profunda” e que se agrava nos anos 90, com a afirmação do neoliberalismo. Todo esse pensamento servirá de base para construção de outra pedagogia educacional e de novas propostas educacionais, projetos constitucionais, a exemplo da Constituição de 1988, que felizmente passa a contar com
  • 6. 6 56 dispositivos sobre educação e 96 dispositivos constitucionais focada na regulamentação da educação brasileira. O sonho de uma “educação para todos” pelo qual desejava o maranhense Oliveira, ainda buscamos, mesmo que essa educação no século XX tenha servido ao capital neoliberal e ao patriotismo exagerado de uma ditadura, e de uma educação que não foi o patrimônio de todos, mas um planejamento de educação pautada em idéias americanizadas, que serviram de experimentos em nosso país, apenas para atender a economia capitalista, o capitalismo selvagem, que tomou corpo na ditadura e espírito nos anos 90, maquiadamente rebatizado de neoliberalismo, apenas trocou de roupa, pois o corpo é o mesmo, apenas com uns quilinhos a mais de maldade social. Era preciso privatizar tudo, tínhamos que entregar o nosso patrimônio estatal ao capital estrangeiro e a nossa educação relegada ao fracasso com professores mal pagos e pessimamente qualificados, pois não era interesse do governo preparar profissionais qualificados para a educação, toda política educacional não passava de uma mídia, a exemplo dos Parâmetros Curriculares Nacionais, como receita de bolo para aperfeiçoar os imperfeitos, os professores imbecilizados de um país que pretendia chegar ao primeiro mundo, mesmo que nossas escolas depredadas, sem bibliotecas, sem laboratórios e sem refeitórios. Não esquecendo de vista os “temas transversais” – aquela bíblia amarela que muitos professores carregavam sobre os ombros como símbolo de um novo milagre na educação, a escola seria outra e os professores símbolo de autoridade e respeito. Mesmo assim, era preciso usar as novas tecnologias para capacitar os professores, era comum ver na escola uma roda de professores em frente da TV e uma coleção de fitas VHS (Velocidade de Hemo-Sedimentação), com uma diversidade de assuntos que iriam possibilitar o planejamento de uma aula mais atraente para os professores e alunos, as famosas videotecas, guardadas em estantes de ferro ou caixas de papelão como relíquias de uma educação revolucionária, mas o livro didático, infelizmente, constituía a grande bíblia do magistério em 95% das disciplinas, e a pesquisa reservada ao campo dos cientistas das universidades. Posteriormente, faz surgir uma outra geração de tecnologia, a antena parabólica, o conhecimento via – Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL), a escola sob o significado de “um salto para o futuro”. Futuro do monopólio das empresas fabricantes de antenas parabólicas, que distribuíam quites eletrônicos de norte a sul do país, até na aldeia indígena a tecnologia estava presente, como símbolo de um país que tinha saído do atraso histórico. Mediante concepção do novo, o sistema educativo, vez por outra, é tomado de assalto por milagreiros que propõem desde computadores para alfabetização até campanhas para „erradicação do analfabetismo‟, sem nenhum compromisso maior de compatibilizar meios adequados para os fins que enunciam. Estas ações operam mais como mecanismos de desmobilização do que de solução. No entanto, são eficazes, na medida em que dão a impressão de que se está fazendo algo, „solucionando‟, problemas. (GARCIA, 1993, p. 40) Esse pensamento de Garcia servirá para introduzir uma análise pertinente ao Plano Nacional de Educação – (PNE 2011-2020), se realmente estamos diante de um projeto
  • 7. 7 político educacional que simboliza a memória de uma nação, não mais uma nação ignorante como alertava o maranhense Oliveira no século XIX, mas uma geração de brasileiros inteligentes, educados e culturalmente conhecedor de sua história social e de seu papel no mundo, e não mais coisificado, e a mulher não apenas como papel de destaque na Presidência de nosso país, mas pessoa presente em todas as áreas do conhecimento, da economia, da política e da produção da riqueza desse imenso país. Políticas Públicas para a educação – esse é o grande mote paradoxal que ainda confrontamos na primeira década do século XXI, a história tem nos revelado que a cada final de século e início de outro a humanidade avança 200 anos de evolução em relação aos séculos passados, num mundo globalizado em que vivemos na concepção da CNTE, a educação passou a ser sinônimo de competitividade/produtividade, ou seja, uma mercadoria. “As dimensões humana, cultural, artística e filosófica, que delineiam a formação para a cidadania – um dos objetivos do Art. 205 da Constituição Federal -, têm dado lugar, exclusivamente, ao preparo para o trabalho, sem se preocupar com a autonomia e a felicidade dos sujeitos”. (CNTE, 2013, p. 83) Mais somos filhos das “Diretas Já!!”, vivenciamos o processo de redemocratização de nosso país, acreditávamos nessa possibilidade universal de termos um Brasil com menos desigualdade social, educação, saúde e qualidade de vida como patrimônio de todos os brasileiros e brasileiras. No dia 05 de outubro de 1988, foi promulgada a Carta da Dignidade dos Brasileiros, a Constituição Federal, um marco inicial para construirmos outra concepção de educação e de sociedade, segundo o seu Art. 3º, I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (BRASIL, 1988). Logo, a nossa carta maior, como espelho que iria refletir as demandas sociais, futuras, principalmente quando almejamos uma educação de qualidade, gratuita e universal para índios, negros, brancos, prostitutas, domésticas, filhos de trabalhadores do campo e da cidade. Com a nova carta magna nos transpareceu que vivíamos no passado sem a garantia dos nossos direitos fundamentais como assegura o Art. 5º, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • 8. 8 VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
  • 9. 9 XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
  • 10. 10 a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos; XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
  • 11. 11 XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento). LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo- lhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária; LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • 12. 12 LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento) LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos
  • 13. 13 membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo) (BRASIL, 1988). Não poderíamos omitir nesse estudo, o argumento do Art. 6º da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a previdência social...” Um presente para todos os brasileiros, mas para Bobbio (1992, p.10), uma coisa é problematizar esse direito, outra é desfrutá-lo efetivamente. A linguagem dos direitos tem indubitavelmente uma grande função prática, que é emprestar uma força particular às reivindicações dos movimentos que demandam para si e para os outros a satisfação de novos carecimentos materiais e morais; mas ela se torna enganadora se obscurecer ou ocultar a diferença entre o direito reivindicado e o direito reconhecido e protegido. Nesta concepção do direito material que o Art. 23 da CF, assegura que “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – Inciso V – proporcionar os meios de acesso à cultura, a educação e à ciência”. A nossa Constituição Federal começa a desenhar os parâmetros para uma política voltada para a valorização da educação, no seu Art. 22, compete à União legislar sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu inciso XXIX, deixa claro. E progressivamente ela vai tomando corpo, se revestindo de espiritualidade. Tal concepção é um resgate da “inspiração das constituições de 1934 e 1946 – sob a égide do „Manifesto dos pioneiros da Educação‟, segundo o pensamento da (CNTE, 2013, p.25). Mas, a Constituição se revela universal em relação a educação no Art. 205, quando assegura que “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Já o Art. 206, se constitui no êxtase do sublime, da personificação desse futuro cidadão. “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de
  • 14. 14 carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)” Não poderíamos deixar de fora desse estudo os Art. 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213 e 214, que contribuíram para nortear as políticas educacionais e o reconhecimento de fundo financeiro para que a lei não se transformasse em uma letra morta. Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996) Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009) II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
  • 15. 15 II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir. § 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213. § 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) § 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
  • 16. 16 § 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) (Vide Decreto nº 6.003, de 2006) § 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. § 2º - As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009). (BRASIL, 1988) Em momento algum poderia me esquivar de falar de Fernando Henrique Cardoso, Presidente da República, eleito em 1994 e reeleito em 1998 com 53% dos votos, ambas as eleições tendo Luis Inácio “Lula” da Silva como seu concorrente. No governo Itamar Franco, FHC foi o Ministro da Fazendo, e quem preparou o Plano Real que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 1994. À época das eleições de 1994, ambos os candidatos tomaram como prioridade a Educação, fruto de todo um fundamento jurídico abordado no corpo da Constituição e face a deplorável situação das escolas e dos professores. Para (HERMIDA, 2006, p.32) “os documentos que os partidos elaboraram
  • 17. 17 para a campanha foram, de longe, muitos trabalhados do que em qualquer outro momento da história do país”. Para se ter uma idéia de como o nosso povo brasileiro foi tratado nos últimos 40 anos, podemos tirar a conclusão em relação ao relatório sobre o desenvolvimento humano, (1996). Brasília: PNUD/DEA. No ano de 1990, apenas 19% da população possuía 1º grau completo, 13% possuía nível médio e 8% nível superior. Sem omitir os analfabetos 22% da população, segundo (HERMIDA, 2006, p.62). Sob esse manto do reconhecimento jurídico constitucional, foi imposta a sociedade a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), regulamentando o Art. 22, inciso XXIV da Constituição Federal/88, que não nasceu das raízes dos movimentos sociais, mas de uma política neoliberal meritória, querendo “tratar de forma igual a quem detém condições desiguais, abre-se caminho para mais injustiça”. (CNTE, 2013, p. 85) Para dar corpo ao espírito da LDB, foi necessário criar um fundo – FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério, através da Lei 9.424/96, discriminado ainda mais os já discriminados: ensino infantil, médio e universitário, contrariando os princípios constitucionais. Por outro lado, em seu Art. 62, a LDB vai abrir a discussão para se estabelecer o piso salarial para os profissionais do magistério, extensivo não apenas aos trabalhadores do quadro efetivo (concursados), mas aos profissionais temporários e os cedidos às instituições filantrópicas confessionais ou conveniadas. Mas a exploração da mão de obra foi visível, principalmente no Estado da Paraíba, onde aproximadamente 5 mil professores temporários continuam até hoje recebendo salário mínimo e uma bonificação de estímulo a docência, apropriação indébita por parte do Estado. Confirmamos isso porque somos vítimas dessa exploração. O governo se apropria indevidamente dos recursos da educação para investir em propagandas midiáticas que seu governo paga o melhor salário do Nordeste aos professores, como prova contundente, o atual governador Ricardo Coutinho, para dizer que estava pagando o piso nacional salarial dos profissionais da educação, incorporou ao salário a gratificação de estímulo a docência – conhecida como GED, no percentual de 40% do salário. Golpe mortal no bolso dos professores. Mas FHC pretendia deixar para o seu sucesso, preferencialmente de sua base política, um projeto estrutural da educação, mesmo com a discriminação explicita do FUNDEF, ele cria a Lei 10.172/01, o Primeiro Plano Nacional de Educação – conhecido como Plano Decenal – 2001-2010, a “Década da Educação”, porém imposto de cima para baixo, e não representava os interesses dos movimentos sociais e dos profissionais da Educação, foi uma negação das propostas consolidadas no Plano Nacional de Educação da Sociedade Brasileira, em 1997 – II CONED. (CNTE, 2013, p. 23). O projeto educacional de FHC, carecia de espírito humano, pois o capital neoliberal foi a máquina do sucesso, o Brasil cada vez mais se endividava, para o governo era preciso investir no social e isso era preciso privatizar as estatais, era preciso reduzir o Estado,
  • 18. 18 foi a maré da privatização do patrimônio brasileiro construído há 50 anos. Várias estatais de controle do governo foram vendidas ao capital internacional, e o retorno desse capital na área da saúde e da educação só foi visto na propaganda da mídia da TV de alcance nacional, era preciso enganar o povo, usando o poder da imagem como convencimento. Mas o povo foi sábio, deu uma resposta, o candidato de FHC, José Serra foi derrotado nas urnas de 2002, o poder chega a mão de um ex-metalúgico e sindicalista do ABC Paulista, a representação dos trabalhadores e dos movimentos sociais, dos pobres e dos oprimidos. Mas, a LDB era vítima das correções jurídicas, era preciso alterar o Art. 67, acrescentar o 2º § em reconhecimento a Lei 11.301/06, a contagem de tempo especial para os profissionais da educação. Mas o reconhecimento ainda foi palco de dúvidas, corrigida pela Lei 12.014/09, que alterou o Art. 61 da LDB: Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos: I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho; II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço; III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.(BRASIL, 1996) Outra correção das distorções da política educacional brasileira, aconteceu no governo Lula, até porque foi eleito sob o manto da promessa de uma educação de qualidade e universal para todos, corrigindo a discriminação do Fundo de Desenvolvimento da Educação do Ensino Fundamental e da Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEF), que através da Emenda Constitucional 53/06 favoreceu a criação da Lei 11.494/07, o que conhecemos hoje como Fundo de Desenvolvimento da Educação do Ensino Médio e da Valorização dos Profissionais do Magistério (FUNDEB). Oportuno Registrar que em 2006 o Professor Gilson Nunes, um dos autores desse artigo foi membro do Conselho Municipal do FUNDEF, da cidade de Campina Grande – PB, e pode perceber como foi difícil fiscalizar a aplicação do dinheiro do fundo, segundo ele: “os conselheiros são quase que “tragados” pelo discurso afinado do poder, os representantes que compõem o conselho são aliciados com presentes e festinhas de
  • 19. 19 aniversário, com objetivo de serem cooptados para não questionar a aplicação dos recursos, pois durante a convivência social, o poder vai sistematicamente cooptando os seus membros, que tornarão uma grande família do poder, parece mais um colegiado de uma empresa privada gerenciando os recursos públicos. E o mais esclarecido do movimento da representação dos professores é sepultado pelo voto da maioria, não pode fazer nada, apenas compartilha com sua revolta, além de ser estigmatizado de desequilibrado e descompensado. O superfaturamento das compras parece ser algo comum, qualquer empresa pode se credenciar para vender os seus produtos, até mesmo empresa de dedetização pode ser habilitada para vender cadernos, material de limpeza e papel higiênico ou qualquer algo do gênero, é uma corrupção oficializada, e os conselheiros não estão tecnicamente preparados”. Oportuno aqui ressalvar o pensamento já citado neste estudo de Miguel Arraes e Cid Sampaio, ambos Ex- Governadores de Pernambuco (1962-1964). Por outro lado, o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, apresentou-se como uma alternativa de isolamento das “idéias neoliberais” da era FHC, mesmo em pleno vigor do PNE 2001-2010, era preciso adequar o ensino face ao fracasso da escola pública, em relação a qualidade do ensino, era preciso estimular o salário dos professores, capacitá-los via qualidade total. Por este motivo, foi lançado pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, através do Decreto 6.094/2007, que na introdução de sua apresentação deixa claro: Dispõe sobre a implementação do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, pela União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Distrito Federal e Estados, e a participação das famílias e da comunidade, mediante programas e ações de assistência técnica e financeira, visando a mobilização social pela melhoria da qualidade da educação básica. Esta introdução já daria uma dissertação de mestrado, observa-se que a União omite-se de sua responsabilidade, responsabilizando os municípios já penalizados de recursos, pela melhoria da qualidade do ensino. E o PDE com poder operacional até 2022, ano em que o Brasil comemorará 200 anos de Independência, a comemoração da superação de uma escola do passado, a comemoração de uma escola de oportunidades para todos, rumo a superação das desigualdades e preconceitos. Mas, para (SAVIANI, 2009, p.24), “diversas análises têm evidenciado os efeitos negativos das políticas de municipalização do ensino, mostrando que, em razão das insuficiências técnicas e financeiras e dos altos índices de desigualdades entre os municípios, as deficiências qualitativas da educação tendem a agravar-se”. Para o Senador Cristovam Buarque, a reforma educacional passa pela federalização da educação de base no Brasil. Ele defende que o Brasil tenha escolas federais espalhadas em todo o país, e essa experiência poderia ser colocada em prática em 300 cidades, para avaliação do antigo regime pela atual proposta: "A substituição do atual sistema de educação municipal e estadual por um sistema federal faria com que cada criança no país tivesse o mesmo valor para a educação, independentemente das suas condições. Com escola igual para todos, a desigualdade diminuirá e não será mais transmitida por herança, como ocorre atualmente. Dependerá do talento e da persistência de cada um." Ele fundamenta a sua proposta através do Projeto de Lei do Senado nº 320/2008, que tramita na Comissão de Educação do Senado. No livro de sua autoria: A revolução republicana da educação, “a escola é um funil de exclusão da imensa maioria da população. Aproveitamos todos os pés e pernas dos jovens brasileiros, na procura daqueles com mais talentos, e criamos os melhores jogadores do mundo.
  • 20. 20 Mas jogamos fora pelo menos 80% de nossos cérebros, não lhes dando escola de qualidade, não os mantendo estudando”. (BUARQUE, 2011, p. 09) Retomando a análise critica do PDE, ele foi constituído num agrupamento de 41 ações a serem implementadas, que para (SAVIANI, 2009, p.25-29) a nova proposta denominada de “plano”, é meramente técnica, pois o mesmo remonta ao Manifesto dos Pioneiros da Educação, de 1932, pelo qual já abordava sobre a falta de “unidade de plano”, esse movimento também influenciou na Constituição de 1934, quando fez constar no At. 150, alínea “a”, a competência da União de “fixar o plano nacional de educação”. Porém, em 1961, a LDB incumbiu o Conselho Federal de Educação a tarefa de elaborar o plano de educação. Esta concepção de Plano Nacional de Educação também estava prevista no Art. 214 da Constituição de 1988. No final do segundo mandato de FHC, ele promulga em 2001 o Plano Nacional de Educação, com vigência até 2010, mutilando o mesmo com nove vetos. Lula ao assumir o poder, poderia ter derrubado os vetos, não o fez, como também não fez a avaliação que o mesmo previa, após quatro anos de vigência do mesmo. Mas o PDE seria a substituição velada do PNE, aprovado pelo congresso no dia 9 de janeiro de 2001. Sua face é redesenhada por uma série de novos Decretos a exemplo da universalização da alfabetização de jovens e adultos de 15 anos ou mais, através do Programa “Brasil Alfabetizado”, sob Decreto 6.093/07. Instituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, através do Decreto 6.095/07 – ou seja, a retomada do Decreto 5.154/2004, a integração do ensino médio e ensino profissional. Por último, a Reestruturação e Expansão das Universidades, sob o Decreto 6.096/07. O PDE - foi uma carta de promessas, baseada na qualidade total da educação tendo como base as novas tecnologias, uma das 41 metas era o Projeto de “Inclusão digital”, que pretendia distribuir computador para todas as escolas de ensino médio até 2007 e em 2010, todas as escolas do ensino fundamental estariam equipadas com essas novas tecnologias, da era cibernética. O “Programa Dinheiro Direto nas Escolas” foi outra carta de “boa-intenção”, premiar as escolas com índice de aproveitamento em 50% do IDEB. “Pedagogias das competências, da qualidade total, dos resultados e da exclusão”. (SAVIANI, 2009, p.32) deixa bem claro que o PDE, não foi um projeto construído pelo movimentos sociais, pelo qual o PT criou alma e tomou corpo para assumir o poder, foi uma representação dos interesses da elite empresarial do país, a exemplo de uma aglomerados de empresas como Pão de Açúcar, Fundação Itaú-Social, fundação Bradesco, Instituto Gerdau, Grupo Gerdau, Fundação Roberto Marinho, Fundação Educar-Dpaschoal, Instituto Itaú cultural, Faça Parte-Instituto Brasil Voluntário,Instituto Ayrton Senna, Cia. Suzana, Banco ABN-Real, Sanco Santander, Instituto Ethos..., quando foram convidados para o movimento “Compromisso Todos pela Educação”, lançado no Museu Ipiranga, em São Paulo, no dia 6 de setembro de 2006, um ano antes da assinatura do Decreto que institui o PDE. Era preciso superar o fracasso de nossas escolas face aos índices de desempenho em relação aos índices internacionais, nosso modelo de escola era uma vergonha para o mundo, a elite passa ter vergonha de seu próprio passado social, que hoje tenta esconder através de uma realidade falsa. Hoje, ela deseja a “pedagogia de resultados, a pedagogia da qualidade total”. Educação como produto e os alunos a nova mercadoria, e a escola como fábrica. Porém, uma crítica pertinente e positiva ao PDE, trás consigo os que os demais planos anteriores não abordaram o “piso do magistério”, isso não fazia parte do PNE 2001-2010. Mesmo que seu discurso de campanha tenha como mote a educação universal para todos, o primeiro ano do governo LULA, apenas pegou o motor de Fernando Henrique
  • 21. 21 Cardoso (FHC), lubrificou e botou para funcionar, “tocou o barco”, a educação continuou na contramão da história e feria todos os princípios constitucionais de garantia de cidadania. Só com a aplicação do FUNDEB que se cria uma impressão de mudança, mas pelas histórias dos professores as mudanças são apenas aparentes. O que seu governo deixou de legado para os professores foi no final do segundo mandato a criação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público, sob a Lei 11.738/08. Evidente que no primeiro ano do segundo mandato do governo Lula (2008), ele quis amaciar os professores, em virtude de uma dívida com os mesmos durante seu primeiro mandato, pois a educação não mudou. Até porque o piso do magistério já estava previsto no Art. 206 da Constituição Federal, inciso VIII – “piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)” O piso era para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, mas deixou dúvidas há muitos governadores sobre a carga horária de trabalho. Eles entenderam que o piso era para 40 horas semanais, e não até no máximo, entraram com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, apenas para prejudicar os já maltratados profissionais ao longo das cinco décadas, a dívida social que o Estado tem com esses profissionais é irreparável, mas infelizmente os Governadores dos Estados de RS, SC, PR, MS e CE, com apoio dos executivos de SP, MG, TO, RR e DF, se posicionaram contra a Lei e ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 4848). Logo, segundo a (CNTE, 2013 p.68), “a lei permite aplicar o piso, integralmente, a qualquer jornada que já se encontre em vigor”. Logo, se o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério Estadual ou Municipal foi aprovado com jornada de 20, 25, 30 ou 35 horas semanais, a lei terá que ser respeitada, tendo como amparo a CF/88, em seu Art. 5º, inciso XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, ou seja, não pode retroagir para prejudicar e sempre para beneficiar. Hoje, leia-se janeiro de 2013, o valor do Piso é de R$ 1.567,00, em relação ao ano anterior, o piso teve um aumento de 7,97%. (BRASIL, 2013) Depois de uma longa e enfadonha justificativa jurídica, já que não gostamos muito de estudar e interpretar as nossas Leis, achando que é apenas mérito dos advogados, neste ponto iremos adentrar no conteúdo do Projeto de Lei que cria a PNE – Plano Nacional de Educação 2011-2010, em termo de políticas públicas, que foi uma carta representativa da I Conferência Nacional de Educação, que para o Presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, Deputado Angelo Vanhoni (PT/RR), “o PNE vai ser o instrumento para guiar a educação no processo da construção do Brasil do Futuro que estamos realizando hoje”. (BRASÍLIA, 2011, p. 12). Gostamos do termo guiar - até parece que estávamos todos cegos e só iremos passar a enxergar a luz a partir dessa nova proposta, subestimando a capacidade crítica dos profissionais da educação e dos intelectuais das academias, outra palavra que vale aqui destaque é futuro, como se o Brasil nunca representasse o futuro de uma elite, ele sempre foi futuro de uma classe dominante, que se redimiu de oferecer esse futuro aos menos favorecidos, e esse futuro hoje representa uma educação de qualidade e universal para índios,
  • 22. 22 prostitutas, brancos, pardos e negros, este último ainda hoje sofre as conseqüências da escravidão. Para o Senador Cristovam Buarque (in: Jornal Senado, 2013, p.6), propõe a federalização da educação, já que é uma prerrogativa da União, hoje a cargo dos Estados e Municípios. Em referência a comemoração dos 125 anos de aniversário da Lei Áurea, aprovada no dia 13 de maio de 1888, para ele, “a lei não libertou os negros de maneira completa, já que os descendentes de escravos não têm acesso a educação – Dez milhões de brasileiros são escravos do analfabetismo”. Isso em pleno início da segunda década do século XXI. Com o objetivo de socializar o conteúdo do PNE, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, produziu excelente conteúdo gráfico sobre o Projeto de Lei 8.035/2010, de autoria do Poder Executivo, enviado ao Senado nos últimos dias do mês de dezembro de 2010, que institui o PNE, onde no primeiro capítulo do livro encontra- se o título: “PNE: construindo o futuro agora!”. Vamos torcer para não ser mais um jargão para eleger político mercenário e oportunista, que tira proveito de tudo, até da morte dos outros, quando aparece no velório para desejar condolências a família do defunto. Parafraseando o título proposto, intitulamos este artigo como: PNE – construindo um presente tardio. (Grifo nosso) Segundo a Comissão de Educação e Cultura, a proposta do plano foi amplamente discutida pela sociedade, pois durante o ano de 2009 foi realizado diversos encontros regionais em seis capitais brasileiras, mas não especifica quais, com “o objetivo de aproximar o trabalho parlamentar dos educadores brasileiros e da comunidade escolar em geral”, segundo depoimento da Deputada Federal Maria do Rosário – Ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Ela acrescenta: “a educação representa um dos principais caminhos para a cidadania, os direitos humanos e a paz. A sociedade do conhecimento deve ser também a sociedade dos Direitos Humanos no Brasil”. (BRASÍLIA, 2011, p. 14) Segundo a explanação de motivos nº 33, de 03 de dezembro de 2010, assinada pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, justificando a importância do novo PNE, com decênio 2011-2020, ao Senado, que até o dia 05/05/2013, encontrava-se na Comissão de Assuntos Econômicos daquela casa, depois de ter passado dois anos rolando na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Em virtude do término de vigência do PNE 2001-2010, aprovado pela Lei 20.129/01 – batizado como “Década da Educação”, estamos órfãos de uma diretriz que respalde a nossa Constituição Federal. Contraditoriamente, na justificativa de motivos, o primeiro PNE estava voltado para a “melhoria da educação, muito embora tenha vindo desacompanhado dos instrumentos executivos para consecução das metas por ele estabelecidas”, asseverou o Ministro. Sempre existirá uma justificativa barata para justificar o injustificável, o que faltou mesmo foi atitude política.
  • 23. 23 Tomando emprestado o pensamento de Garcia para justificar a inércia da fala do Ministro, pertinente ressaltar (SAVIANI, 2002, p.3) uma lei aprovada e em pleno vigor pode se tornar uma letra morta e um adágio do folclore político como: “a lei é boa; pena que não é aplicada”, ou, “aos amigos, tudo, aos inimigos, a Lei”. É o caso do reconhecimento do Piso Salarial dos Profissionais da Educação, a lei era “boa para os professores”, mais inimiga dos governadores. Mas como já foi abordado acima esse conteúdo, o nosso foco agora cairá sobre as metas e estratégias da segunda proposta do PNE. Esperamos que o atual PNE não se constitua após o termino temporal de sua proposta uma letra morta, que carecia de aprofundamento teórico ou de qualquer justificativa barata. Pois a proposta atual amplia o leque de diretrizes e objetivos dispostos no Art. 214 da Constituição Federal/88. No corpo da Proposta do Projeto de Lei do novo PNE em seu Artigo 2º ele faz uma compilação constitucional: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) Porém, é feito um acréscimo, que iremos usar a mesma ordem numérica de acordo com o Art. 2 do PNE: II – Superação das desigualdades sociais; VI – Promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; IX – Valorização dos profissionais da educação; e X – Difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. (BRASÍLIA, 2011, p. 19) Quanto a avaliação da aplicabilidade do novo PNE, será realizada a cada quatro anos no ato de vigência da lei, e os instrumentos serão progressivos conforme o Art. 5º, infelizmente, já se foram dois anos e ainda estamos sob o manto do antigo PNE – 2001- 2010. No Art. 6º fica a União obrigada a promover pelo menos duas conferências nacionais durante a vigência do mesmo. Por outro lado, o artigo 8º, ratifica que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a responsabilidade em elaborar planos de educação em sintonia com a nova proposta, que estabelece além das diretrizes, expostas no Art. 2º - metas e estratégias. No total são 20 METAS com suas respectivas estratégias. Esse estudo de pautará em fazer uma reflexão crítica das metas, pontuando
  • 24. 24 apenas algumas estratégias que nos chamaram mais atenção, uma síntese, para não delongarmos na atividade solicitada pela disciplina do Mestrado. Na Meta de número 1, trata inicialmente da universalização do atendimento escolar as crianças de 4 a 5 anos até 2016. Porém, promete chegar a 2020 com 50% de todas as crianças de até 3 anos de idade, todas na escola. Para isso, será necessário atingir algumas estratégias: respeitar as peculiaridades locais; melhoria da rede física das creches e pré-escolas; aquisição de equipamentos (mas não especificam quais – tendo que criar uma outra resolução, que irá demorar não se babe quantos anos); observar as condições de acessibilidade (pessoas com necessidades especiais, leia-se cadeirantes) da infraestrutura física. Formação continuada dos profissionais. Esta última estratégia percorre todas as 20 Metas do PNE. Favorecer o acesso aos cursos de pós-graduação aos profissionais da educação (mas não especifica onde e como) e toda essa engenharia educacional deverá chegar as comunidades indígenas, rurais, quilombolas, respeitando acima de tudo a opção dessas comunidades, em especial a indígena. Sem esquecer do atendimento ao estudante com necessidades especiais. Segundo o pensamento da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, “diversos estudos científicos comprovam que a educação infantil possui alta relevância na vida escolar futura dos estudantes. E que a formação docente e dos técnicos, nessa etapa do ensino, deve ser priorizada, assim como seus vencimentos de carreira – a fim de continuar exercendo seu trabalho”. (CNTE, 2013, p. 96) Porém, os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, em relação ao censo escolar de 2010, vão de encontro a Meta de número 1. O acesso à creche foi apenas de 18,7% (2.064.653) de crianças de três anos de idade, contra uma demanda reprimida de 8,97 milhões de crianças. O percentual de crianças de 4 a 5 anos foi 81,5% (4.692.045 matriculadas), ficando uma demanda reprimida de um Milão de crianças. Para a (CNTE, 2013, p.90), “em 2007, primeiro ano de vigência do FUNDEB, o atendimento na creche somava 1,57 milhão de matrículas. Após cinco anos, apenas 485 mil novas vagas foram criadas. Na pré-escola a situação foi pior: houve decréscimo de cerca de 890 mil matrículas”. A mais interessante colocação colocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é que existe atualmente 141.546 professores nas creches e na pré- escola esse número chega a 257.790, se a Meta de número 1 pretendesse ser atingida em 100%, a universalização, ou seja, a demanda reprimida de 8,97 de crianças fora da escola na faixa etária de 3 anos de idade em creche e 1,06 milhão na pré-escola, seriam necessário a contratação de 618,7 mil professores na etapa de zero a três anos, 58,3 mil professores para atender a faixa etária de 4 a 5 anos. (CNTE, 2013, p. 97) Quanto a Meta de número 2, a palavra universalizar repete se, talvez como um sentimento de culpa, por não ter realizado essa expansão na última década da educação do primeiro PNE. Oferecer ensino fundamental a todas as crianças de 6 a 14 anos. Porém, para atingir os objetivos da meta, será necessário o cumprimento das estratégias, que selecionei as mais pertinentes de atenção, que não estão tão distanciadas da primeira meta: renovação da frota de veículos das escolas da zona rural, redução da evasão escolar; atenção especial a formação dos professores, principalmente dos que trabalham em classes multisseriadas. Os índios mais uma vez foram lembrados e os respeito acima de tudo as condições climáticas de cada região. O mais inovador dessa meta foi o acesso
  • 25. 25 a rede mundial de computadores em banda larga de altíssima velocidade – o acesso as novas tecnologias da informação e da comunicação. Vejo essa meta com bons olhos, porém oportuno aqui uma reflexão: será que todos os professores estarão suficientemente preparados para trabalhar com essas novas ferramentas? Até porque em algumas escolas conhecemos professores que não sabem ligar um computador e não sabem o que é facebook ou e-mail. Data-Show, é um show de ignorância, bicho do outro mundo, para outros mais atualizados sabem de tudo isso, e os equipamentos disponíveis nas escolas não são de fácil acesso, o professor tem que solicitar com antecedência, de preferência uma semana antes da atividade, pois a fila de espera é grande. As escolas não estão adaptadas com essas novas ferramentas em sua integralidade, e até mesmo a internet não existe ou se existe a Secretaria de Educação esqueceu de pagar a conta e o acesso “limita-se” a lan-house perto da escola mesmo. A escola que temos é um “fracasso”. Para que este sonho seja realizado pressupõe que toda área rural já exista energia elétrica e ponto aberto para o sinal da internet. Logo, oportuno o pensamento de (ESTEVE, 1991, p.99-103), “o ensino de qualidade, hoje em dia, é mais fruto do voluntarismo dos professores do que conseqüência material de condições de trabalho adequadas às dificuldades reais e às múltiplas tarefas educativas”. Pela terceira vez, a palavra universalizar é o carro-chefe da Meta de número 3, até 2020 toda a população de 15 a 17 anos deverá atingir 85% do ensino médio. Vamos torcer para que isso aconteça, vamos ser otimistas, esperamos que supere até mesmo o hipotético, atingindo 100%. Para tanto é preciso atingir as famosas estratégias: diversificação do currículo, tornando-o mais atraente ao alunado, com uma dimensão temática (talvez ainda a lembrança dos temas transversais, que por ser tão transversal se perdeu na ampliadão de seus objetivos transdisciplinar) – tudo isso articulado com a ciência, trabalho, tecnologia, cultura (cultura - que poderia ser arte, pois cultura é transversal demais) e esporte. O professor não foi esquecido, porque não existe educação ou ensino sem professor, e segundo (LIBANÊO, 2002, p.83), a formação geral de qualidade dos alunos depende de formação de qualidade dos professores. Acrescentamos. Porém, quanto a essa qualificação não é oferecido ao mesmo uma contraproposta, a palavra qualificação é mais um adágio do discurso vagaroso. Os alunos terão aulas de reforço em turno complementar. O ensino médio e técnico oferecerá oportunidade de estágios (mas não especifica onde e quando). O foco é desenvolver competências para vida profissional e para uma vida cidadã (mas o aluno sai do ensino médio sem saber montar um currículo ou memorial). A sexualidade será ponto de atenção especial no ensino médio, (omitida do ensino fundamental, nessa fase os adolescentes são “assexuados”), os preconceitos serão minimizados, principalmente em relação a identidade de gênero. O ensino noturno será ampliado, mas apenas para o ensino médio, o fundamental foi esquecido, apenas reservado a educação de jovens e adultos, sem esquecer dos índios e das comunidades rurais e quilombolas. E o exame nacional como caminho para ingresso na universidade. Pode parecer uma insistência de nossa parte, mas a UNIVERSALIZAÇÃO se repete pela quarta vez, na Meta de número 4, pude perceber que é uma meta extremamente delicada, pois as escolas não estão preparadas para atender aos estudantes com necessidades especiais, que equivocadamente aqui, nesta meta, ainda são tratados como “deficientes”, como se os estudantes “normais”, também não possuíssem necessidades especiais, a exemplo de mecanismos de aprendizagem e disciplina para aprender a aprender. Vejamos as estratégias: implantação de salas multifuncionais. Nas estratégias de ação, que mais parece receitas de rótulo de caixa de cereal - o professor é destaque,
  • 26. 26 tanto o da zona urbana como rural terão que passar por uma formação contínua, porém, não diz como, onde e quando, e sequer abordam sobre uma recompensa financeira pela formação, a exemplo das tantas bolsas dos programas sociais do governo, que na gestão do Lula, e mas precisamente do Governo Dilma, se multiplicaram como ervas daninhas, o assistencialismo que eles mais criticavam da era FHC, apenas para lembrar: bolsa para o dependente de crak R$ 1.350,00, Bolsa Presidiário R$ 915,00 por cada filho.. E mais outra inovação de autoria da senadora Maria Rita, do Partido dos Trabalhadores, foi aprovada no dia 10/05/13, por maioria de votos. Trata-se do pagamento de uma bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para garotas de programa em todo país. “O objetivo da bolsa é dar a essas mulheres a possibilidade de terem uma vida mais digna, pois o dinheiro deve ser prioritariamente utilizado com prevenção de doenças”, explicou a senadora. Fica aqui o questionamento e as prioridades, mas é mais do que urgente tirarmos o professor da miséria social, intelectual e pedagógica. Evidente que a educação muda a vida das pessoas, somos exemplos desse processo, para não passar fome tivemos que estudar durante a noite, concluir uma graduação e uma pós-graduação, sem receber nenhum incentivo para isso, contraditoriamente, quando estudante tivemos que passar fome, esta é a dicotomia da política de amparo ao professor, passar fome para superar o descaso dos governos. Precisamos construir outro tipo de política educacional, e não assistirmos calados ao assistencialismo social que outrora eles criticavam, e hoje banalizaram. O mais curioso nas estratégias de todas as metas, é que a escola só será adaptada para receber o alunado com necessidades especiais, que no imaginário coletivo pressupõe apenas as retiradas dos degraus de acesso coletivo do ambiente interno e externo da escola. O termo adequação arquitetônica dos espaços de acesso coletivo das escolas só aparecem nesta meta, como se as escolas não precisassem de uma reforma urgente nas suas estruturas arquitetônicas, começando pela adequação das baterias dos banheiros, dos refeitórios, (pois em muitas escolas da Paraíba os alunos ainda comem com prato na mão, e uma colher para comer macarrão, pois garfo não existe, a carne ele tem que rasgar com os dentes, como faziam os homens pré-históricos, pois oferecer uma faca é estimular a marginalidade dentro da escola, instrumento da morte), em momento algum as estratégias falam em instalar nas escolas detectores de metal, a exemplo dos aeroportos, isso poderia ser instalado nas portas de entrada dos refeitórios e na entrada das escolas), a escola precisa também de uma reforma de reurbanização de seu espaço externo e interno, precisa ser agradável aos olhos. O desprezo de nossas escolas é o retrato das políticas públicas voltadas para uma escola de qualidade de conteúdo e de aparência visual, até porque a escola pública não representa o “interesse da burguesia”, é só olhar a suntuosidade da estrutura arquitetônica do colégio Motiva e das escolas dirigidas por organizações religiosas, em relação a aparência de nossas escolas públicas. Nereu Sampaio em 1932 considerava que grande parte dos prédios escolares não passava de escolas-pardieiros, ou seja, casas em ruínas, edifícios velhos ou taperas. Essa concepção insiste em existir em pleno início do século XXI. (DÓREA, 2000, p. 151-160) No estado da Paraíba, algumas cidades, a exemplo de Campina Grande, somos testemunhas presenciais de uma escola que passou 8 anos para receber uma nova camada de cal, pois a barra da parede pintada com tinta à óleo com 1,50m de altura não podia ser apagada, pois a cor representava a identidade do partido político do prefeito. Por fim, as estratégias da Meta de número 4, abrem um portal para o reconhecimento do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – (LIBRAS). Para isso é preciso
  • 27. 27 adequar os Planos de Cargos e Carreiras do Magistério (PCCRs), a exemplo do Magistério de Campina Grande, que já reconheceu esses profissionais desde abril de 2008, quando a lei do piso ainda não havia sido aprovada. Reconhecemos isso, porque fomos integrantes da comissão de reformulação do novo plano, na condição de membros do sindicato da categoria. Para surpresa de todos, em 1º de setembro de 2010, foi aprovada a Lei. 12.319, que regulamentou o exercício da profissão do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileiras de Sinais, que aproveito a oportunidade para socializar parte do corpo da Lei: (O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Prefeitura de Campina Grande, já havia se antecipado a Lei) Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de: I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação. Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III. Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa. Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Líbras de instituições de educação superior. Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências: I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos- cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático- pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares; III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos; IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial: I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida; II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir; IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
  • 28. 28 VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda. A proposta que deu origem à lei, foi apresentada pela Deputada Maria do Rosário (PT- RS), através do PL (PL 4673/04) e aprovada pela Câmara em 2009, na forma de um substitutivo elaborado pela relatora, deputada Maria Helena (PSB-RR). Entre as atribuições do tradutor e intérprete de Libras estão efetuar a comunicação de surdos com ouvintes, com outros surdos e com cegos; interpretar atividades didático- pedagógicas em escola do nível fundamental; atuar em processos seletivos; apoiar o acesso a serviços públicos; e prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais. O que posso chamar também de políticas públicas. Quanto a Meta de número 5, trata da obrigatoriedade de alfabetizar todas as crianças, até no máximo aos 8 anos de idade. Pense numa ousadia! Observando o ciclo de alfabetização de três anos como reza a estratégia. A criança indígena é lembrada, mas para alfabetizar não se fala em formação continuada de professor. As tecnologias estarão a serviço das crianças, mas resta saber se os professores sabem manipular os equipamentos. Pois segundo o conteúdo das estratégicas dessa meta, a escola precisa está na vanguarda educacional. Já a Meta de número 6, pretende oferecer educação integral até 2020, em 50% das escolas públicas. Antes de analisar o conteúdo das estratégias, nos permitam algumas observações. É urgente revitalizar as nossas escolas com infraestrutura adequada. Logo, vejamos as estratégias: instalação de quadras poliesportivas, laboratórios (mas não especificam de que), bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros – (mas esqueceram de especificar dormitórios – os alunos são tubarões, não precisam dormir, ou seja, de repouso após as refeições, segundo a metodologia do ensino integral, como também esqueceram do espaço para TV, após as refeições, por isso o tédio do aluno com a escola, pois a casa dele oferece mais conforto – tem até internet para um bate- papo no facebook). As estratégias omitiram os estúdios de TV e rádio da escola, da sala de primeiros socorros com um profissional a disposição. Esqueceram também da formação continuada dos professores, e principalmente das condições de salário. Essas estratégias dessa meta carecem de aprofundamento teórico e de praticidade, pois a mesma foi povoada por uma nuvem cinzenta e paradoxal. Mas a mesma insiste em afirmar que a escola será um leque de oportunidades e que irá irrigar várias plantações, articulada com vários espaços públicos, a exemplo de bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas. Mas esqueceram de citar as universidades públicas e privadas, como se estas fossem uma realidade distante de se alcançar, cabendo ao filho do trabalhador do campo e urbano, além das comunidades indígenas e quilombolas o conformismo de um curso técnico em nível médio, os futuros “cidadãos” das fábricas. Para reforçar essa observação estreitamente pessoal, gostaríamos de ressalvar (LIBÂNEO, 2002, p.36), quando afirma que “é preciso colocar a autoformação contínua como requisito da profissão docente. O exercício do trabalho docente requer, além de uma sólida cultural geral, um esforço contínuo de atualização científica na sua disciplina e em campos de outras áreas relacionadas, bem como incorporação das novas tecnologias”. Quanto a Meta de número 7, que curiosamente está relacionada a um número cabalístico, está recheada de mistério e simbolismo, poderíamos até batizar de
  • 29. 29 “Supervisor Escolar”, não de Supervisor Educacional, como mencionamos anteriormente nesse estudo. Pois suas estratégias são meramente técnicas, remonta o nascimento da profissão aqui aludida, ou seja, divulgar bienalmente os resultados do IDEB das escolas, (sem esquecer as placas fixadas nas portas das escolas, como modelo de excelência, esta escola presta, aquela sem placa está condenada, são os fracassados), relacionar tecnologias educacionais, assegurar uma diversidade de métodos e propostas pedagógicas, acompanhar os resultados. Dispor de recursos digitais, mas sem especificar quais são esses recursos. Informatizar a gestão das escolas e das secretarias de educação, numa grande rede de acesso a todos. Formação continuada para os profissionais das secretarias de educação, em comum acordo com a Lei. 12.014/2009, que direciona um tratamento especial aos mesmos (CNTE, 2013, p. 73) Essa Meta de número 7, é a maior em extensão em número de estratégias a serem atingidas, se comporta como Sistema Nacional de Educação ou o próprio Conselho Nacional de Educação. Parece até que tudo irá funcionar por decreto. É uma barafunda sem encontrar a ponta da linha do bordado, pois é responsável em implantar políticas de inclusão de adolescentes e jovens em regime assistido ou em situação de rua, apenas para agradar ao Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme Lei 8.069/90, que faremos questão de referendá-lo abaixo. Até porque nosso sistema educacional é um afronto ao mesmo, vejamos: Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Essa meta também garante o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena, em respeito as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. Manter uma relação direta com os conselhos escolares e comunidade, visando uma gestão democrática efetiva. Observar as condições mínimas de infraestrutura das escolas como: água tratada e saneamento básico, energia elétrica, acesso a rede mundial de computadores, bibliotecas,
  • 30. 30 acessibilidade, espaços adequados para a prática de esportes, acesso a bens culturais e a arte (mas não diz como) e laboratórios de ciência (aqui o termo laboratório é especificado, mas esqueceram do laboratório de fotografia, cinema, rádio e TV, e das oficinas de robóticas). Mas, para dizer que a escola é um depósito de democracia, (que deveria ser), a família deve ser convidada para serem parceiras desse novo modelo de educação “popular e cidadã” – a responsabilidade não é apenas do governo, mas de todos. Concepção extremamente abstrata, pois essa pseudoresponsabilidade é papel do governo, e não jogar nas costas do povo, pois são trabalhadores, estão nas fábricas, ganhando o pão de cada dia para sustentar os filhos, não são desempregados reprodutores de filhos, não são desocupados para estarem a serviço das escolas, pois o corpo técnico pedagógico das escolas existem para isso. Até porque todos nós pagamos os nossos impostos para serem revertidos em escolas de boa qualidade e com profissionais competentes, ganhando salários dignos de causar inveja as demais profissões. O povo não quer apenas escolas de qualidade, mas moradia, saúde, esporte, arte e lazer. Um país melhor e menos desigual. Porém, uma estratégia que vale aqui destaque positivo é a 7.22, quando aborda sobre a saúde dos estudantes da rede pública, (perceberam que o aluno não é um robô, ele adoece e a escola contribui para isso) e que o atendimento se dará mediante acesso a rede de serviço público, contraditoriamente nosso serviço público ainda deixa muito a desejar. Outra estratégia que merece destaque relevante é a 7.23, quando abre uma especial atenção para a saúde e integridade física, mental, moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino. Talvez tenham tido acesso ao livro: “Educação: carinho e trabalho”, de Wanderley Codo (Vozes, 1999). A exemplo da Burnout – “a doença como síndrome de desistência do educador, que pode levar à falência da educação”. (CNTE, 2013, p. 62) Segundo publicação da (CNTE,2013, p.62) em referência aos dados da pesquisa publicada pela FaE(UFMG,2010), confirma que 28% dos profissionais se afastam do trabalho nos últimos 24 meses por meio de licença médica, em geral por questões físicas (coluna, cordas vocais, rouquidão e alergia ao giz); 14% por motivos de depressão, ansiedade ou nervosismo e 13% por estresse e 71% levam trabalho da escola para casa. Logo, a Meta de número 7 merece nosso respeito. Não desmerecendo as demais metas até aqui analisadas, mas esta é o carro-chefe do PNE 2011-2020. A Meta de número 8 pretende elevar a escolaridade média da população de 18 a 24 anos para 12 anos de estudo do campo e da cidade, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, objetivando à redução das desigualdades educacionais. Um fato interessante é que nas metas anteriores não tratavam de crianças negras, pardas e mestiças, todos eram tratados como “brancas”- (claras), os negros só passam a ingressar à escola na segunda etapa do ensino fundamental e médio, curioso não? Como se as políticas educacionais tivessem tratado todos como iguais, uma escola para todos - brancos, pardos, negros e indígenas. Não compreendi o chavão “não-negros”, explicitamente jogado no texto das estratégias. O pensamento mais positivista do governo encontra-se na Meta de número 9, quando pretende elevar a taxa de alfabetização da população de 15 anos para 93,5% até 2015 e erradicar o analfabetismo até 2020. E reduzir para 50% a taxa de analfabetos funcionais.