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Comissão Nacional de Sistematização
Plenária Final – 05 e 06 de Junho de 2010
Linha 9 – Infraestrutura Esportiva
Propostas
Ação 1
Construção reforma e manutenção da infraestrutura
esportiva/paradesportiva e de lazer das instituições públicas de
educação básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias,
garantindo o atendimento das normas de acessibilidade aos
equipamentos, respeitando o desenho universal com controle social.
Meta 1
Implantar, assegurar, modernizar e manter infraestrutura esportiva e de
lazer adequada e qualificada, respeitando as particularidades locais e
acessibilidade de acordo com o desenho universal, em 100% das
instituições públicas de ensino, com um percentual maior dos investimentos
à educação básica e tecnológica.
Meta 2
Assegurar em 100% das instituições públicas de educação básica urbanas,
rurais, indígenas e quilombolas, equipamentos adequados e adaptados
para grupos especiais, para a prática do esporte e lazer, respeitando as
particularidades locais e necessidades peculiares às diferentes faixas
etárias, assegurando que as construções contemplem equipamentos de
esportes e lazer com quadras cobertas e iluminadas acessíveis de acordo
com o desenho universal.
Meta 3
Encaminhar e atuar pela aprovação de normas técnicas de padronização,
que condicionem a autorização e funcionamento de novas escolas públicas
e instituições federais, estaduais e municipais de educação, adequando as
já existentes, mediante a construção de instalações esportivas oficiais,
adequadas e apropriadas em todas as modalidades esportivas olímpicas,
não olímpicas e para-olímpicas, garantindo o desenho universal e as
particularidades locais.
2
Ação 2
B - Construção, manutenção, reforma, implementação e modernização
dos equipamentos de esporte/paradesportivo, lazer e atividade física
nas cidades, dentro dos princípios da acessibilidade, privilegiando o
desenho universal, e da sustentabilidade com controle social.
Meta 1
Construir Praças de Esporte e Lazer e/ou Praças da Juventude em todos
os municípios brasileiros, considerando as especificidades socioculturais e
geográficas e os segmentos sociais de cada região independentemente do
número de habitantes, assegurando as normas de acessibilidade, bem
como a lei 1098/00.
Meta 2
Construir, manter, modernizar e adequar os equipamentos de esporte e
lazer em 100% dos municípios, contemplando as organizações das forças
armadas e similares, as zonas rurais, urbanas, aldeias e comunidades
quilombolas garantindo a acessibilidade, de acordo com o desenho
universal, seguindo especificações técnicas dos conselhos profissionais,
federações e confederações dos respectivos esportes, quando não
existirem normas oficiais na ABNT.
Meta 3
Implementar academias da cidade, na perspectiva da criação de centros de
promoção a saúde em ambientes ao ar livre ou cobertos, acessíveis a
população em geral nas instâncias, municipal, estadual e federal
considerando as especificidades regionais e culturais.
Meta 4
Implantar complexos aquáticos, nas cidades acima de 20 mil habitantes,
adequados às pessoas com deficiência e reduzida mobilidade, idosos, com
acesso gratuito através de projetos sociais para todas as faixas etárias.
Ação 3
Criação, construção, modernização implementação e manutenção de
centros de treinamento esportivos cobertos e iluminados, dentro dos
princípios de acessibilidade e sustentabilidade, respeitando o
desenho universal, com controle social.
Meta 1
Criar centros de treinamento e pesquisa esportivos de alto rendimento
olímpicos, paraolímpicos, não olímpicos e paradesportivo em todas as
unidades da federação, priorizando IES publicas, Institutos Federais de
Educação Tecnológica e clubes esportivos e sociais - no período de 05
anos pelo menos 01 em cada estado - garantindo a manutenção e a
continuidade de implantação de novos centros até o final do plano decenal.
Meta 2
Maximizar o uso da infraestrutura instalada, equipando os centros
esportivos existentes para o desenvolvimento e treinamento no maior
número possível de modalidades olímpicas, para olímpicas, não olímpicas
e surdo-olímpicas até 2020, valorizando a categoria de base.
Meta 3
Construir, modernizar, ampliar e manter centros de reabilitação em
medicina esportiva, junto aos Centros Olímpicos, Paraolímpicos,
surdolímpicas, não olímpicos e paradesportivo. (Aprovação por mais de
80%)
Meta 4 Implantação de um centro esportivo específico para a realização de
3
modalidades do atletismo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento
deste esporte em 100% dos estados, até 2012.
Ação 4
Implantar uma política de gestão e ocupação de equipamentos
esportivos, paradesportivos e de lazer, com acessibilidade e
sustentabilidade.
Meta 1
Garantir padrão de qualidade dos equipamentos públicos do esporte,
paradesporto, desporto de surdos e lazer, em todos os municípios
brasileiros, incluindo os territórios indígenas e quilombolas, de forma
dinâmica e socio-educativa, orientados por profissionais de educação física
graduados e habilitados pelo sistema Confef/Cref e outros.
Meta 2
Garantir a qualidade da ocupação dos equipamentos públicos por meio de
implementação de programas educativos de esporte e lazer, com
obrigatoriedade da supervisão de profissionais de educação física
graduados, habilitados e credenciados pelo sistema Confef/Cref.
Meta 3
Garantir na implementação do projeto, normas que permitam um controle
social capaz de fiscalizar e monitorar os espaços públicos, criando medidas
educativas de conscientização da sociedade civil na preservação e na co-
gestão dos espaços públicos esportivos e de lazer.
Meta 4
Implantar a gestão compartilhada, envolvendo setores da sociedade civil
como, instituições sociais, culturais esportivas, IES públicas, através da
construção e implantação de uma política de uso e conservação dos
equipamentos públicos de esporte e lazer, assegurando as contrapartidas
dos parceiros envolvidos.
Ação 5
Mapeamento da situação atual da infra estrutura existente para o
esporte e lazer no Brasil, a fim de subsidiar políticas de criação de
espaços esportivos e de lazer.
Meta 1
Realizar diagnósticos dos equipamentos públicos de esporte e lazer no
Brasil, bem como a distribuição destes equipamentos, como forma de
definir as prioridades de infra-estrutura e de alocação dos recursos
humanos necessários em todos os municípios.
Meta 2 Verificar a acessibilidade aos equipamentos e espaços de esporte e lazer
para as Pessoas com Deficiências e reduzida mobilidade.
Meta 3 Diagnosticar as condições para construção, manutenção, qualificação ou
reativação dos espaços públicos para atividade física, esporte e lazer.
Ação 6
Criar e implantar políticas de manutenção de equipamentos e de
aquisição de materiais esportivos e de lazer.
4
Meta 1 Garantir em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) a
manutenção e conservação dos equipamentos esportivos e de lazer.
Meta 2
Dar condições para que todos participantes do sistema nacional de esporte
e lazer, possam ter acesso com transportes adequados (terrestres, fluviais
e aéreos) e condição para aquisição de material esportivo ou de
treinamento conforme sua necessidade, incluindo materiais e de
equipamentos esportivos e de lazer adaptados para pessoas com
deficiência e reduzida mobilidade.
Meta 3
Garantir ações integradas de programação de esporte e lazer, com outras
secretariais, em especial saúde e segurança de forma a garantir a plena
participação dos cidadãos, inclusive nos espaços com alto risco de
violência
Meta 4
Aquisição de transporte fluvial e terrestre para a condução de atletas em
regiões amazônicas e ribeirinhas, buscando a melhoria da integração e do
intercâmbio, diminuindo as dificuldades regionais no acesso ao esporte e
ao lazer.
Ação 7
Investimento no potencial dos recursos naturais nos municípios
brasileiros para a prática aos esportes de aventura, radicais,
aquáticos e outras práticas de lazer, levando em consideração o que
preceitua a legislação ambiental.
Meta 1 Construir e/ou reativar espaços públicos na cidade e em ambientes
naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer como
pistas de caminhada em parques, praças, lagos, montanhas, praias, entre
outras.
Meta 2 Criar um calendário nacional de esportes radicais e de aventura;
Meta 3 Fomentar ações que favoreçam a conservação do meio ambiente, através
dos órgãos gestores competentes e conselhos de meio ambiente.
Meta 4 Criar programa de instalação de equipamentos destinados as Pessoas com
Deficiência e reduzida mobilidade nas praias e lagos, rios, açudes, riachos
Ação 8 Criação e manutenção de Infraestrutura do esporte e lazer em
comunidades Rurais, Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas.
Meta 1
Equipar adequadamente as quadras, campos da área rural e ribeirinhos,
quilombos e Indígenas com vestiários, banheiros (masculino e feminino) e
bebedouros, com sistema de segurança
5
Meta 2
Viabilizar material esportivo para clubes não profissionais e associações
devidamente regularizadas.
Meta 3 Construir campos de futebol e quadras de areia nas aldeias indígenas.
Ação 9
Inclusão da sustentabilidade, acessibilidade e manutenção em todos
os projetos de construção e reforma de equipamentos esportivos e de
lazer.
Meta 1: Aquecer piscinas e chuveiros com uso de energia alternativas e limpas.
Meta 2
Construir e garantir a manutenção de caixa d’água secundária para
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Meta 3
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reciclável.

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Plenaria linha9

  • 1. 1 Comissão Nacional de Sistematização Plenária Final – 05 e 06 de Junho de 2010 Linha 9 – Infraestrutura Esportiva Propostas Ação 1 Construção reforma e manutenção da infraestrutura esportiva/paradesportiva e de lazer das instituições públicas de educação básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias, garantindo o atendimento das normas de acessibilidade aos equipamentos, respeitando o desenho universal com controle social. Meta 1 Implantar, assegurar, modernizar e manter infraestrutura esportiva e de lazer adequada e qualificada, respeitando as particularidades locais e acessibilidade de acordo com o desenho universal, em 100% das instituições públicas de ensino, com um percentual maior dos investimentos à educação básica e tecnológica. Meta 2 Assegurar em 100% das instituições públicas de educação básica urbanas, rurais, indígenas e quilombolas, equipamentos adequados e adaptados para grupos especiais, para a prática do esporte e lazer, respeitando as particularidades locais e necessidades peculiares às diferentes faixas etárias, assegurando que as construções contemplem equipamentos de esportes e lazer com quadras cobertas e iluminadas acessíveis de acordo com o desenho universal. Meta 3 Encaminhar e atuar pela aprovação de normas técnicas de padronização, que condicionem a autorização e funcionamento de novas escolas públicas e instituições federais, estaduais e municipais de educação, adequando as já existentes, mediante a construção de instalações esportivas oficiais, adequadas e apropriadas em todas as modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas e para-olímpicas, garantindo o desenho universal e as particularidades locais.
  • 2. 2 Ação 2 B - Construção, manutenção, reforma, implementação e modernização dos equipamentos de esporte/paradesportivo, lazer e atividade física nas cidades, dentro dos princípios da acessibilidade, privilegiando o desenho universal, e da sustentabilidade com controle social. Meta 1 Construir Praças de Esporte e Lazer e/ou Praças da Juventude em todos os municípios brasileiros, considerando as especificidades socioculturais e geográficas e os segmentos sociais de cada região independentemente do número de habitantes, assegurando as normas de acessibilidade, bem como a lei 1098/00. Meta 2 Construir, manter, modernizar e adequar os equipamentos de esporte e lazer em 100% dos municípios, contemplando as organizações das forças armadas e similares, as zonas rurais, urbanas, aldeias e comunidades quilombolas garantindo a acessibilidade, de acordo com o desenho universal, seguindo especificações técnicas dos conselhos profissionais, federações e confederações dos respectivos esportes, quando não existirem normas oficiais na ABNT. Meta 3 Implementar academias da cidade, na perspectiva da criação de centros de promoção a saúde em ambientes ao ar livre ou cobertos, acessíveis a população em geral nas instâncias, municipal, estadual e federal considerando as especificidades regionais e culturais. Meta 4 Implantar complexos aquáticos, nas cidades acima de 20 mil habitantes, adequados às pessoas com deficiência e reduzida mobilidade, idosos, com acesso gratuito através de projetos sociais para todas as faixas etárias. Ação 3 Criação, construção, modernização implementação e manutenção de centros de treinamento esportivos cobertos e iluminados, dentro dos princípios de acessibilidade e sustentabilidade, respeitando o desenho universal, com controle social. Meta 1 Criar centros de treinamento e pesquisa esportivos de alto rendimento olímpicos, paraolímpicos, não olímpicos e paradesportivo em todas as unidades da federação, priorizando IES publicas, Institutos Federais de Educação Tecnológica e clubes esportivos e sociais - no período de 05 anos pelo menos 01 em cada estado - garantindo a manutenção e a continuidade de implantação de novos centros até o final do plano decenal. Meta 2 Maximizar o uso da infraestrutura instalada, equipando os centros esportivos existentes para o desenvolvimento e treinamento no maior número possível de modalidades olímpicas, para olímpicas, não olímpicas e surdo-olímpicas até 2020, valorizando a categoria de base. Meta 3 Construir, modernizar, ampliar e manter centros de reabilitação em medicina esportiva, junto aos Centros Olímpicos, Paraolímpicos, surdolímpicas, não olímpicos e paradesportivo. (Aprovação por mais de 80%) Meta 4 Implantação de um centro esportivo específico para a realização de
  • 3. 3 modalidades do atletismo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento deste esporte em 100% dos estados, até 2012. Ação 4 Implantar uma política de gestão e ocupação de equipamentos esportivos, paradesportivos e de lazer, com acessibilidade e sustentabilidade. Meta 1 Garantir padrão de qualidade dos equipamentos públicos do esporte, paradesporto, desporto de surdos e lazer, em todos os municípios brasileiros, incluindo os territórios indígenas e quilombolas, de forma dinâmica e socio-educativa, orientados por profissionais de educação física graduados e habilitados pelo sistema Confef/Cref e outros. Meta 2 Garantir a qualidade da ocupação dos equipamentos públicos por meio de implementação de programas educativos de esporte e lazer, com obrigatoriedade da supervisão de profissionais de educação física graduados, habilitados e credenciados pelo sistema Confef/Cref. Meta 3 Garantir na implementação do projeto, normas que permitam um controle social capaz de fiscalizar e monitorar os espaços públicos, criando medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação e na co- gestão dos espaços públicos esportivos e de lazer. Meta 4 Implantar a gestão compartilhada, envolvendo setores da sociedade civil como, instituições sociais, culturais esportivas, IES públicas, através da construção e implantação de uma política de uso e conservação dos equipamentos públicos de esporte e lazer, assegurando as contrapartidas dos parceiros envolvidos. Ação 5 Mapeamento da situação atual da infra estrutura existente para o esporte e lazer no Brasil, a fim de subsidiar políticas de criação de espaços esportivos e de lazer. Meta 1 Realizar diagnósticos dos equipamentos públicos de esporte e lazer no Brasil, bem como a distribuição destes equipamentos, como forma de definir as prioridades de infra-estrutura e de alocação dos recursos humanos necessários em todos os municípios. Meta 2 Verificar a acessibilidade aos equipamentos e espaços de esporte e lazer para as Pessoas com Deficiências e reduzida mobilidade. Meta 3 Diagnosticar as condições para construção, manutenção, qualificação ou reativação dos espaços públicos para atividade física, esporte e lazer. Ação 6 Criar e implantar políticas de manutenção de equipamentos e de aquisição de materiais esportivos e de lazer.
  • 4. 4 Meta 1 Garantir em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) a manutenção e conservação dos equipamentos esportivos e de lazer. Meta 2 Dar condições para que todos participantes do sistema nacional de esporte e lazer, possam ter acesso com transportes adequados (terrestres, fluviais e aéreos) e condição para aquisição de material esportivo ou de treinamento conforme sua necessidade, incluindo materiais e de equipamentos esportivos e de lazer adaptados para pessoas com deficiência e reduzida mobilidade. Meta 3 Garantir ações integradas de programação de esporte e lazer, com outras secretariais, em especial saúde e segurança de forma a garantir a plena participação dos cidadãos, inclusive nos espaços com alto risco de violência Meta 4 Aquisição de transporte fluvial e terrestre para a condução de atletas em regiões amazônicas e ribeirinhas, buscando a melhoria da integração e do intercâmbio, diminuindo as dificuldades regionais no acesso ao esporte e ao lazer. Ação 7 Investimento no potencial dos recursos naturais nos municípios brasileiros para a prática aos esportes de aventura, radicais, aquáticos e outras práticas de lazer, levando em consideração o que preceitua a legislação ambiental. Meta 1 Construir e/ou reativar espaços públicos na cidade e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer como pistas de caminhada em parques, praças, lagos, montanhas, praias, entre outras. Meta 2 Criar um calendário nacional de esportes radicais e de aventura; Meta 3 Fomentar ações que favoreçam a conservação do meio ambiente, através dos órgãos gestores competentes e conselhos de meio ambiente. Meta 4 Criar programa de instalação de equipamentos destinados as Pessoas com Deficiência e reduzida mobilidade nas praias e lagos, rios, açudes, riachos Ação 8 Criação e manutenção de Infraestrutura do esporte e lazer em comunidades Rurais, Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas. Meta 1 Equipar adequadamente as quadras, campos da área rural e ribeirinhos, quilombos e Indígenas com vestiários, banheiros (masculino e feminino) e bebedouros, com sistema de segurança
  • 5. 5 Meta 2 Viabilizar material esportivo para clubes não profissionais e associações devidamente regularizadas. Meta 3 Construir campos de futebol e quadras de areia nas aldeias indígenas. Ação 9 Inclusão da sustentabilidade, acessibilidade e manutenção em todos os projetos de construção e reforma de equipamentos esportivos e de lazer. Meta 1: Aquecer piscinas e chuveiros com uso de energia alternativas e limpas. Meta 2 Construir e garantir a manutenção de caixa d’água secundária para armazenar água pluvial e reuso. Meta 3 Estimular e orientar locais para separação, coleta e destinação de lixo reciclável.