PREFEITURA DE SÃO BENTO DO SUL-SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EBM Profª Adélia Lutz
Planejamento das aulas do Componente
Curricular:
“A natureza reservou para si tanta liberdade que não a podemos nunca
penetrar completamente com o nosso saber e a
nossa ciência”.
Johann Wolfgang Von Goethe
Professora: Dirce Grein
Turma: 7º ano
AULAS SEMANAIS: 03
CONTEÚDO: Reino Protista
OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM:
Objetivo Geral: Conhecer o Reino Protista e seus principais representantes.
Objetivos Específicos:
● Conhecer as características do Reino Protista.
● Identificar os representantes do Reino Protista.
● Conhecer as doenças causadas por protozoários.
METODOLOGIA:
● Aula expositiva dialogada estabelecendo relações entre o conteúdo e o cotidiano
● Vídeos explicativos
● Atividades individuais
● Leitura dirigida de textos
● Realização de exercício de fixação,
● Utilização de livro, caderno, quadro e giz.
ESTRATÉGIAS
● Estudo dirigido (livro e resumo).
● Resolução de palavra cruzada e exercícios de fixação.
● Pesquisas virtuais e bibliográfica (livro didático)
● Correção dos exercícios (feedback com erro/acerto).
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação deve ocorrer durante todo o processo de construção da atividade. Considerar a
participação e envolvimento dos alunos nas diferentes etapas do processo, dentro de
critérios que podem ser estabelecidos pelo próprio professor ou de acordo com a proposta
pedagógica da escola. A avaliação é um meio de conseguir informações sobre os avanços e
dificuldades de cada aluno, para assim planejar ações e ajudar no aprendizado do educando.
Contudo trabalharemos com a avaliação processual e formativa, ou seja, aquela que
pergunta, investiga e integra o saber e experiência do aluno. A avaliação é processual e
contínua, cada pessoa possui sua própria maneira de aprender. A nota será atribuída por
meio de testes objetivos, provas dissertativas e objetivas, arguições orais, exercícios com
consulta, cruzadinha, produção de desenhos e caça palavras.
RECUPERAÇÃO DE CONTEÚDOS: Será dado um feedback aos alunos ensinando, à
medida que corrige, no processo de ensino e de aprendizagem. A recuperação de
conteúdos se dará sempre após a entrega das avaliações que compõem os aspectos
quantitativos e a avaliação de recuperação na sequência, conforme artigo 24 da lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases).
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional
Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2017. Disponível em:
http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site. pdf.
Acesso em: 12 maio 2019. ______.
Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 248, p. 27833-27841, 23
dez. 1996. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação.
Proposta Curricular de Santa Catarina: formação integral da Educação Básica. Estado
de Santa Catarina: Secretaria de Estado da Educação, 2014. ______. Secretaria de Estado
da Educação. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território
Catarinense. Estado de Santa Catarina: Secretaria de Estado da Educação, 2019. ______.
Secretaria de Municipal da Educação.
Proposta Curricular da Educação Básica do Município de São Bento do Sul, SEMED,
São Bento do Sul, 2020.
Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/SC nº 179/2020. Orientações para o
cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB),
decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com
o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de
Educação de Santa Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020.
Diponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/documentos-diversos/normas-de-enfre
ntamento-ao-covid-19/1834-parecer-2019-179-cee-sc ______. Conselho Estadual de Educação.
Resolução CEE/SC nº 009/2020. Dispõe sobre o regime especial de atividades
escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de
cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao
contágio do Coronavírus (COVID-19). Florianópolis, SC; 19/03/2020. Disponível em:
http://www.cee.sc.gov.br/index.php/legislacao
downloads/educacao-basica/outras-modalidades-de-ensino/educacao-basica/educacao-basicaensino-especial-re
solucoes/1812-resolucao-2020-009- cee-sc-2 ______.
Secretaria de Estado da Educação. Portaria 924/2020. Publicado no D.O.SC 21.255,
p.2 de 24/04/2020. Disponível em
http://sed.sc.gov.br/principais-consultas/legislacao/30586-legislacao-pe riodo-do-covid-19.

Plano7-Reinoprotista1.pdf

  • 1.
    PREFEITURA DE SÃOBENTO DO SUL-SC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EBM Profª Adélia Lutz Planejamento das aulas do Componente Curricular: “A natureza reservou para si tanta liberdade que não a podemos nunca penetrar completamente com o nosso saber e a nossa ciência”. Johann Wolfgang Von Goethe Professora: Dirce Grein Turma: 7º ano AULAS SEMANAIS: 03 CONTEÚDO: Reino Protista OBJETIVOS DA APRENDIZAGEM: Objetivo Geral: Conhecer o Reino Protista e seus principais representantes.
  • 2.
    Objetivos Específicos: ● Conheceras características do Reino Protista. ● Identificar os representantes do Reino Protista. ● Conhecer as doenças causadas por protozoários. METODOLOGIA: ● Aula expositiva dialogada estabelecendo relações entre o conteúdo e o cotidiano ● Vídeos explicativos ● Atividades individuais ● Leitura dirigida de textos ● Realização de exercício de fixação, ● Utilização de livro, caderno, quadro e giz. ESTRATÉGIAS ● Estudo dirigido (livro e resumo). ● Resolução de palavra cruzada e exercícios de fixação. ● Pesquisas virtuais e bibliográfica (livro didático) ● Correção dos exercícios (feedback com erro/acerto). CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO: A avaliação deve ocorrer durante todo o processo de construção da atividade. Considerar a participação e envolvimento dos alunos nas diferentes etapas do processo, dentro de critérios que podem ser estabelecidos pelo próprio professor ou de acordo com a proposta pedagógica da escola. A avaliação é um meio de conseguir informações sobre os avanços e dificuldades de cada aluno, para assim planejar ações e ajudar no aprendizado do educando. Contudo trabalharemos com a avaliação processual e formativa, ou seja, aquela que pergunta, investiga e integra o saber e experiência do aluno. A avaliação é processual e contínua, cada pessoa possui sua própria maneira de aprender. A nota será atribuída por meio de testes objetivos, provas dissertativas e objetivas, arguições orais, exercícios com consulta, cruzadinha, produção de desenhos e caça palavras. RECUPERAÇÃO DE CONTEÚDOS: Será dado um feedback aos alunos ensinando, à medida que corrige, no processo de ensino e de aprendizagem. A recuperação de conteúdos se dará sempre após a entrega das avaliações que compõem os aspectos quantitativos e a avaliação de recuperação na sequência, conforme artigo 24 da lei nº
  • 3.
    9.394, de 20de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases). REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF: MEC, 2017. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site. pdf. Acesso em: 12 maio 2019. ______. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 248, p. 27833-27841, 23 dez. 1996. SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Educação. Proposta Curricular de Santa Catarina: formação integral da Educação Básica. Estado de Santa Catarina: Secretaria de Estado da Educação, 2014. ______. Secretaria de Estado da Educação. Currículo Base da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Território Catarinense. Estado de Santa Catarina: Secretaria de Estado da Educação, 2019. ______. Secretaria de Municipal da Educação. Proposta Curricular da Educação Básica do Município de São Bento do Sul, SEMED, São Bento do Sul, 2020. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/SC nº 179/2020. Orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020. Diponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/documentos-diversos/normas-de-enfre ntamento-ao-covid-19/1834-parecer-2019-179-cee-sc ______. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE/SC nº 009/2020. Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19). Florianópolis, SC; 19/03/2020. Disponível em: http://www.cee.sc.gov.br/index.php/legislacao downloads/educacao-basica/outras-modalidades-de-ensino/educacao-basica/educacao-basicaensino-especial-re solucoes/1812-resolucao-2020-009- cee-sc-2 ______. Secretaria de Estado da Educação. Portaria 924/2020. Publicado no D.O.SC 21.255, p.2 de 24/04/2020. Disponível em http://sed.sc.gov.br/principais-consultas/legislacao/30586-legislacao-pe riodo-do-covid-19.