1) O documento descreve a legislação ambiental e instrumentos de planejamento urbano no município de São Paulo, incluindo o Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais Estratégicos.
2) Dois estudos de caso sobre infrações ambientais são apresentados, um envolvendo deposição irregular de resíduos e corte de árvores, e outro sobre construção em área de preservação permanente.
3) As leis e normas aplicáveis aos casos são citadas, assim como as possíveis sanções para os infratores.
1) O documento descreve o Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, estabelecido em 2002 e programado para revisão. 2) É apresentada a proposta de revisão de 2013, que ocorreu após um amplo processo participativo para definir os objetivos da cidade. 3) O novo projeto de lei proposta instrumentos para promover o desenvolvimento urbano de forma igualitária e sustentável.
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território PNPOT Cláudio Carneiro
Este documento apresenta uma proposta de Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território para Portugal. Resume os principais pontos do relatório, incluindo a necessidade de um país mais ordenado, o histórico do ordenamento do território em Portugal e os principais desafios atuais como o êxodo rural e o crescimento desordenado. Define também o objetivo e estrutura do programa, dividido em relatório e programa de ação.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA REGIÃO DO NORTECláudio Carneiro
Este documento apresenta uma proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território da Região do Norte de Portugal, definindo orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da região nos próximos anos. O plano abrange 86 municípios e estabelece diretrizes para a organização do território, rede de acessibilidades, uso do solo e proteção ambiental e cultural.
I. Esta lei tem como objetivo rever e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba para alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana.
II. O documento estabelece quatro categorias de macrozonas no território municipal com diferentes níveis de restrições à ocupação e define regras para a subdivisão do território em áreas urbana e rural.
III. Também define objetivos e princípios para o ordenamento do desenvolvimento urbano visando garant
Este documento apresenta o programa de um curso de Ordenamento do Território, com o objetivo de ensinar conceitos fundamentais e legislação nacional relacionados ao tema, capacitando os alunos a resolver questões de ordenamento de forma interdisciplinar e promovendo o desenvolvimento sustentável. O programa cobre tópicos como conceitos, necessidade de ordenamento, quadro legal, variáveis consideradas, instrumentos de ordenamento em Angola e novas perspectivas para o tema.
Termo de Referência / Drenagem da Região Oceânica de NiteróiFelipe Peixoto
Termo de Referência para contratação de projeto executivo voltado para a drenagem de 10 sub bacias da Região Oceânica de Niterói-RJ / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
O documento discute o ordenamento do território em Portugal, incluindo conceitos como crescimento econômico, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sustentável e planejamento territorial. Ele também descreve as diferentes escalas de planejamento - nacional, regional e municipal - e instrumentos como a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional.
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói, definindo diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso do solo e instrumentos de política urbana para a região. Estabelece a proteção do patrimônio cultural e da pesca profissional artesanal em Itaipu, além de normas para o zoneamento ambiental e a ocupação e uso do solo na região.
1) O documento descreve o Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, estabelecido em 2002 e programado para revisão. 2) É apresentada a proposta de revisão de 2013, que ocorreu após um amplo processo participativo para definir os objetivos da cidade. 3) O novo projeto de lei proposta instrumentos para promover o desenvolvimento urbano de forma igualitária e sustentável.
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território PNPOT Cláudio Carneiro
Este documento apresenta uma proposta de Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território para Portugal. Resume os principais pontos do relatório, incluindo a necessidade de um país mais ordenado, o histórico do ordenamento do território em Portugal e os principais desafios atuais como o êxodo rural e o crescimento desordenado. Define também o objetivo e estrutura do programa, dividido em relatório e programa de ação.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DA REGIÃO DO NORTECláudio Carneiro
Este documento apresenta uma proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território da Região do Norte de Portugal, definindo orientações estratégicas para o desenvolvimento sustentável da região nos próximos anos. O plano abrange 86 municípios e estabelece diretrizes para a organização do território, rede de acessibilidades, uso do solo e proteção ambiental e cultural.
I. Esta lei tem como objetivo rever e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Físico Territorial de Sorocaba para alcançar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade imobiliária urbana.
II. O documento estabelece quatro categorias de macrozonas no território municipal com diferentes níveis de restrições à ocupação e define regras para a subdivisão do território em áreas urbana e rural.
III. Também define objetivos e princípios para o ordenamento do desenvolvimento urbano visando garant
Este documento apresenta o programa de um curso de Ordenamento do Território, com o objetivo de ensinar conceitos fundamentais e legislação nacional relacionados ao tema, capacitando os alunos a resolver questões de ordenamento de forma interdisciplinar e promovendo o desenvolvimento sustentável. O programa cobre tópicos como conceitos, necessidade de ordenamento, quadro legal, variáveis consideradas, instrumentos de ordenamento em Angola e novas perspectivas para o tema.
Termo de Referência / Drenagem da Região Oceânica de NiteróiFelipe Peixoto
Termo de Referência para contratação de projeto executivo voltado para a drenagem de 10 sub bacias da Região Oceânica de Niterói-RJ / Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional
O documento discute o ordenamento do território em Portugal, incluindo conceitos como crescimento econômico, desenvolvimento econômico, desenvolvimento sustentável e planejamento territorial. Ele também descreve as diferentes escalas de planejamento - nacional, regional e municipal - e instrumentos como a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional.
Plano Urbanístico da Região Oceânica - Lei 1968.2002Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Oceânica de Niterói, definindo diretrizes gerais, políticas setoriais, zoneamento ambiental, ordenação do uso do solo e instrumentos de política urbana para a região. Estabelece a proteção do patrimônio cultural e da pesca profissional artesanal em Itaipu, além de normas para o zoneamento ambiental e a ocupação e uso do solo na região.
Plano Urbanístico da Região Norte - Lei 2233Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Norte de Niterói, definindo diretrizes gerais, zoneamento ambiental, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana para a região. Ele estabelece princípios como garantir qualidade ambiental, distribuir adequadamente população e atividades, integrar políticas de uso do solo, saneamento e transporte, ordenar expansão urbana, e regularizar áreas informais. Além disso, define termos técnicos utilizados no planejamento urbano.
Este documento apresenta o Plano Diretor de Niterói, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. Seus objetivos incluem compatibilizar o uso do solo com a proteção ambiental, promover a justiça social, incentivar o transporte público e preservar o patrimônio cultural. O Plano Diretor define instrumentos como zoneamento, tributação e regulamentação fundiária para orientar o crescimento urbano de acordo com esses objetivos.
Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía - Lei 1967.2002Felipe Peixoto
Este documento estabelece o Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía de Niterói, definindo suas diretrizes, zoneamento ambiental, políticas setoriais e instrumentos de política urbana para ordenar o uso do solo na região. Ele define termos técnicos relacionados ao zoneamento e estabelece normas para parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo de acordo com a finalidade de cada área.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE – PROT-NORTE Cláudio Carneiro
Este relatório apresenta uma caracterização geral da faixa litoral entre Caminha e Espinho, abordando o sistema biofísico, a dinâmica costeira, o sistema sócio-económico e planos relevantes. Identifica problemas como a impermeabilização do litoral, degradação das dunas e recuo da linha de costa devido à falta de sedimentos e alterações climáticas.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
Este documento estabelece diretrizes e parâmetros para o parcelamento, uso e ocupação do solo no município de São Paulo. É dividido em zonas com características e regras específicas, incluindo zonas de transformação urbana, qualificação e preservação. Define conceitos, objetivos e estratégias para ordenamento territorial de acordo com o Plano Diretor Municipal.
O documento descreve a evolução da regulamentação municipal de Faro relacionada à preservação dos núcleos históricos ao longo das décadas. Inclui estudos desde 1970 que mapearam e propuseram salvaguardas para essas áreas. Normas provisórias de 1996 focaram na proteção do patrimônio e espaço público. O novo regulamento de 2013 integra essas áreas ao contexto da cidade e inclui orientações sobre eficiência energética.
I. O documento aprova o Plano Diretor do Município de Itabuna, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
II. O Plano Diretor define políticas para a proteção ambiental, incluindo saneamento, recuperação do Rio Cachoeira e preservação da Mata Atlântica, assim como para o desenvolvimento socioeconômico e social de Itabuna.
III. Inclui anexos com mapas, parâmetros urbanísticos e classificação de uso do solo para orientar
O documento descreve o Programa Polis da Costa da Caparica, com o objetivo de requalificar a área. O programa caracteriza a população e área física, e define objetivos como atrair turismo, controlar o crescimento urbano e proteger espaços naturais. Detalha intervenções propostas, como a remodelação da orla costeira e a requalificação de bairros específicos.
O documento discute planejamento urbano e ambiental na região de Florianópolis, Santa Catarina. Apresenta:
1) Histórico de planos de planejamento físico-territorial e costeiro desde 1980;
2) Zoneamento ecológico-econômico costeiro da região litoral central;
3) Tendências de ocupação urbana e propostas para distribuição populacional e densidades até 2030.
O documento discute as características e etapas de elaboração do Plano de Estrutura Urbana (PEU). O PEU estabelece a organização espacial do município e define parâmetros para uso do solo de forma socialmente funcional e participativa. O processo de elaboração envolve inventário, análise, geração de alternativas, aprovação e monitoramento com participação da comunidade.
Este documento propõe uma lei complementar para delimitar uma Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-H) em uma área urbana do bairro São Jorge em Piracicaba. A lei estabelece parâmetros urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxas de ocupação e permeabilidade para a área. A proposta visa estimular empreendimentos habitacionais de interesse social para atender a demanda por moradias acessíveis.
Este documento apresenta o projeto de lei complementar que institui o Plano Diretor do Município de Guarujá, estabelecendo suas disposições preliminares, política urbana, objetivos gerais e políticas setoriais de desenvolvimento econômico, turismo e outros setores.
Anteprojeto Politica Estadualde Gerenciamento Costeiro De Pernambucoguest7821fb
I. O documento propõe uma política estadual de gerenciamento costeiro em Pernambuco, definindo normas para a gestão ambiental da zona costeira e estabelecendo instrumentos como zoneamento ecológico-econômico e planos de gestão.
II. A política tem como objetivo disciplinar o uso dos recursos naturais da zona costeira de forma sustentável e participativa, melhorando a qualidade de vida das populações locais e protegendo o patrimônio natural.
III. A zona costeira é definida
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de planos municipais de combate ao desmatamento no Brasil. Ele discute conceitos-chave como eixos temáticos, ações e programas, e fornece exemplos de como estruturar esses elementos nos planos estaduais existentes.
Este documento descreve a aprovação de um Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do Plano Director Municipal de Lagoa (Algarve). O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa declara que o plano foi aprovado pela Câmara em Novembro de 2007 e subsequentemente pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2007. O Presidente da Assembleia Municipal emite uma certidão confirmando esta aprovação.
Jorge Carvalho e Fernanda Paula Oliveira - a nova legislação urbanística. Organização do Mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro
Reserva agrícola nacional dec lei 73 2009smendes83
1) O documento estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional em Portugal, definindo suas características e objetivos de proteger e promover o uso sustentável dos solos para a agricultura.
2) A Reserva Agrícola Nacional inclui as áreas de maior aptidão para a agricultura considerando fatores como clima, solo e geomorfologia, e estabelece restrições para outros usos do solo nessas áreas.
3) O documento também define termos relacionados como atividades agrícola e conexas,
O documento descreve as leis ambientais que regem as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) de Guarapiranga e Billings em São Paulo. Ele explica a história da proteção dessas áreas, as leis específicas para cada uma delas, e as diferentes zonas de uso do solo definidas pelas leis, incluindo áreas de restrição, ocupação dirigida e recuperação ambiental.
O documento apresenta um estudo sobre a vigilância da qualidade da água para consumo humano na região da Capela do Socorro em São Paulo. Ele descreve a área, população e recursos hídricos da região, as doenças relacionadas à água e o programa de vigilância VIGIÁGUA. O objetivo é mapear as áreas de risco de contaminação da água para melhorar o plano de amostragem do programa.
Plano Urbanístico da Região Norte - Lei 2233Felipe Peixoto
Este documento institui o Plano Urbanístico da Região Norte de Niterói, definindo diretrizes gerais, zoneamento ambiental, uso e ocupação do solo, e instrumentos de política urbana para a região. Ele estabelece princípios como garantir qualidade ambiental, distribuir adequadamente população e atividades, integrar políticas de uso do solo, saneamento e transporte, ordenar expansão urbana, e regularizar áreas informais. Além disso, define termos técnicos utilizados no planejamento urbano.
Este documento apresenta o Plano Diretor de Niterói, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano da cidade. Seus objetivos incluem compatibilizar o uso do solo com a proteção ambiental, promover a justiça social, incentivar o transporte público e preservar o patrimônio cultural. O Plano Diretor define instrumentos como zoneamento, tributação e regulamentação fundiária para orientar o crescimento urbano de acordo com esses objetivos.
Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía - Lei 1967.2002Felipe Peixoto
Este documento estabelece o Plano Urbanístico da Região das Praias da Baía de Niterói, definindo suas diretrizes, zoneamento ambiental, políticas setoriais e instrumentos de política urbana para ordenar o uso do solo na região. Ele define termos técnicos relacionados ao zoneamento e estabelece normas para parcelamento, edificação, uso e ocupação do solo de acordo com a finalidade de cada área.
PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO NORTE – PROT-NORTE Cláudio Carneiro
Este relatório apresenta uma caracterização geral da faixa litoral entre Caminha e Espinho, abordando o sistema biofísico, a dinâmica costeira, o sistema sócio-económico e planos relevantes. Identifica problemas como a impermeabilização do litoral, degradação das dunas e recuo da linha de costa devido à falta de sedimentos e alterações climáticas.
Lei de Uso e Ocupação do Solo -Lei 1470.1995Felipe Peixoto
1) A lei estabelece diretrizes gerais para o uso e ocupação do solo na cidade de Niterói, consolidando a organização territorial definida no Plano Diretor e promovendo a simplificação na classificação de usos do solo.
2) Ela define parâmetros urbanísticos como taxas de ocupação, gabarito, afastamentos e estacionamento para as edificações.
3) A lei classifica os usos do solo de acordo com porte, regime de apropriação, interferência no trânsito e adequação ao meio ambiente
Este documento estabelece diretrizes e parâmetros para o parcelamento, uso e ocupação do solo no município de São Paulo. É dividido em zonas com características e regras específicas, incluindo zonas de transformação urbana, qualificação e preservação. Define conceitos, objetivos e estratégias para ordenamento territorial de acordo com o Plano Diretor Municipal.
O documento descreve a evolução da regulamentação municipal de Faro relacionada à preservação dos núcleos históricos ao longo das décadas. Inclui estudos desde 1970 que mapearam e propuseram salvaguardas para essas áreas. Normas provisórias de 1996 focaram na proteção do patrimônio e espaço público. O novo regulamento de 2013 integra essas áreas ao contexto da cidade e inclui orientações sobre eficiência energética.
I. O documento aprova o Plano Diretor do Município de Itabuna, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento urbano sustentável da cidade.
II. O Plano Diretor define políticas para a proteção ambiental, incluindo saneamento, recuperação do Rio Cachoeira e preservação da Mata Atlântica, assim como para o desenvolvimento socioeconômico e social de Itabuna.
III. Inclui anexos com mapas, parâmetros urbanísticos e classificação de uso do solo para orientar
O documento descreve o Programa Polis da Costa da Caparica, com o objetivo de requalificar a área. O programa caracteriza a população e área física, e define objetivos como atrair turismo, controlar o crescimento urbano e proteger espaços naturais. Detalha intervenções propostas, como a remodelação da orla costeira e a requalificação de bairros específicos.
O documento discute planejamento urbano e ambiental na região de Florianópolis, Santa Catarina. Apresenta:
1) Histórico de planos de planejamento físico-territorial e costeiro desde 1980;
2) Zoneamento ecológico-econômico costeiro da região litoral central;
3) Tendências de ocupação urbana e propostas para distribuição populacional e densidades até 2030.
O documento discute as características e etapas de elaboração do Plano de Estrutura Urbana (PEU). O PEU estabelece a organização espacial do município e define parâmetros para uso do solo de forma socialmente funcional e participativa. O processo de elaboração envolve inventário, análise, geração de alternativas, aprovação e monitoramento com participação da comunidade.
Este documento propõe uma lei complementar para delimitar uma Zona Especial de Interesse Social 2 (ZEIS 2-H) em uma área urbana do bairro São Jorge em Piracicaba. A lei estabelece parâmetros urbanísticos como coeficiente de aproveitamento, taxas de ocupação e permeabilidade para a área. A proposta visa estimular empreendimentos habitacionais de interesse social para atender a demanda por moradias acessíveis.
Este documento apresenta o projeto de lei complementar que institui o Plano Diretor do Município de Guarujá, estabelecendo suas disposições preliminares, política urbana, objetivos gerais e políticas setoriais de desenvolvimento econômico, turismo e outros setores.
Anteprojeto Politica Estadualde Gerenciamento Costeiro De Pernambucoguest7821fb
I. O documento propõe uma política estadual de gerenciamento costeiro em Pernambuco, definindo normas para a gestão ambiental da zona costeira e estabelecendo instrumentos como zoneamento ecológico-econômico e planos de gestão.
II. A política tem como objetivo disciplinar o uso dos recursos naturais da zona costeira de forma sustentável e participativa, melhorando a qualidade de vida das populações locais e protegendo o patrimônio natural.
III. A zona costeira é definida
Este documento fornece diretrizes para a elaboração de planos municipais de combate ao desmatamento no Brasil. Ele discute conceitos-chave como eixos temáticos, ações e programas, e fornece exemplos de como estruturar esses elementos nos planos estaduais existentes.
Este documento descreve a aprovação de um Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento 11 do Plano Director Municipal de Lagoa (Algarve). O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa declara que o plano foi aprovado pela Câmara em Novembro de 2007 e subsequentemente pela Assembleia Municipal em Dezembro de 2007. O Presidente da Assembleia Municipal emite uma certidão confirmando esta aprovação.
Jorge Carvalho e Fernanda Paula Oliveira - a nova legislação urbanística. Organização do Mestrado em Planeamento Regional e Urbano da Universidade de Aveiro
Reserva agrícola nacional dec lei 73 2009smendes83
1) O documento estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional em Portugal, definindo suas características e objetivos de proteger e promover o uso sustentável dos solos para a agricultura.
2) A Reserva Agrícola Nacional inclui as áreas de maior aptidão para a agricultura considerando fatores como clima, solo e geomorfologia, e estabelece restrições para outros usos do solo nessas áreas.
3) O documento também define termos relacionados como atividades agrícola e conexas,
O documento descreve as leis ambientais que regem as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais (APRMs) de Guarapiranga e Billings em São Paulo. Ele explica a história da proteção dessas áreas, as leis específicas para cada uma delas, e as diferentes zonas de uso do solo definidas pelas leis, incluindo áreas de restrição, ocupação dirigida e recuperação ambiental.
O documento apresenta um estudo sobre a vigilância da qualidade da água para consumo humano na região da Capela do Socorro em São Paulo. Ele descreve a área, população e recursos hídricos da região, as doenças relacionadas à água e o programa de vigilância VIGIÁGUA. O objetivo é mapear as áreas de risco de contaminação da água para melhorar o plano de amostragem do programa.
Legislação ambiental aplicada a vegetação no município de São Paulo e a tutel...nucleosul2svma
O documento descreve infrações ambientais relacionadas à vegetação no município de São Paulo de acordo com o Decreto 6.514/08, incluindo corte de árvores em Área de Preservação Permanente sem autorização, danificar plantas de ornamentação pública ou privada, e uso de motosserra em florestas sem licença.
O documento analisa os componentes ambientais do Plano Diretor Estratégico de 2002 da cidade de São Paulo, incluindo a macrozona de proteção ambiental, a rede hídrica, o sistema de áreas verdes e as políticas de drenagem urbana. Avalia os impactos do crescimento populacional e da urbanização nessas áreas protegidas e identifica a necessidade de melhor integração entre as políticas ambientais e de planejamento urbano.
O documento discute as dinâmicas urbanas em São Paulo e na Região Metropolitana, incluindo a evolução da rede viária e da área urbanizada, a periferização, conjuntos habitacionais de interesse social, e a estrutura do sistema viário. Algumas dinâmicas específicas incluem a transformação de áreas industriais, a expansão de atividades terciárias, a consolidação de novas centralidades, a substituição de padrões socioeconômicos, e a precariedade nos conjuntos habitacionais.
O documento propõe um projeto educacional sobre as cinco regiões brasileiras para estudantes, com o objetivo de promover a diversidade cultural do país. Cada região terá um subtema principal: Sul (Amor e Paixão), Norte (Carinho e Harmonia), Centro-Oeste (Amizade), Sudeste (Alegria e Surpresa) e Nordeste (Esperança). O projeto abordará aspectos como culinária, festas, músicas, danças, vocabulário, turismo, economia e símbolos regionais.
Este documento apresenta um resumo do conteúdo programático de uma disciplina de Economia Urbana. Apresenta os objetivos do curso de analisar fenômenos espaciais decorrentes da atividade socioeconômica. Detalha os tópicos que serão abordados nas aulas, incluindo mercado imobiliário, formação de preços do solo urbano, operações urbanas e impactos de projetos de infraestrutura no uso da terra.
Nbr 5422 nb 182 projeto de linhas aereas de transmissao de energia eletricaFrederico_Koch
Este documento resume as principais diretrizes para projeto de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica acima de 38 kV e abaixo de 800 kV no Brasil. Ele corrige uma norma técnica anterior e fornece definições, parâmetros meteorológicos a serem considerados no projeto, especificações para condutores, isoladores e estruturas de suporte, e distâncias mínimas de segurança.
Este documento fornece uma estrutura para elaboração de planos estratégicos, incluindo (1) análise ambiental interna e externa usando matriz SWOT e cinco forças competitivas de Porter, (2) definição de estratégias genéricas, (3) missão, visão e objetivos, (4) formulação de estratégias, e (5) metas e planos de ação.
1) O documento discute a estrutura urbana básica de cidades, incluindo elementos como centros de negócios, áreas residenciais e industriais, e sistemas de circulação.
2) Apresenta modelos históricos de desenvolvimento urbano como as zonas concêntricas de Burgess e os setores de Hoyt, e aplica esses modelos a metrópoles brasileiras.
3) Discutem a expansão da mancha urbana e taxas de crescimento populacional na Região Metropolitana de São
O documento discute conceitos relacionados à estrutura urbana brasileira, incluindo definições de cidade, urbanização, crescimento urbano e metropolização. Apresenta as funções das cidades como residencial, secundária e terciária e fatores que levam à urbanização como industrialização e atração de empregos urbanos.
A formação da Terra ocorreu há aproximadamente 4,6 bilhões de anos através do resfriamento gradual de uma bola incandescente, resultando na litosfera, atmosfera, hidrosfera e biosfera. Há cerca de 3,5 bilhões de anos surgiu a vida na Terra. A teoria das placas tectônicas explica como a crosta terrestre se divide em placas que se movimentam continuamente, causando fenômenos como a deriva dos continentes e a formação de cordilheiras.
O documento descreve a urbanização brasileira como rápida, concentrada e excludente. Poucas grandes cidades concentram riquezas e população, enquanto o crescimento rápido e desordenado nas periferias cria desigualdades. Mais de 40 milhões migraram para cidades nas últimas décadas, sobrecarregando a infraestrutura e serviços urbanos e levando a ocupações irregulares.
O documento discute como adjetivos qualificativos ("adjuntos adnominiais") podem fornecer mais detalhes e qualidade às frases, embora as frases ainda teriam sentido sem esses adjetivos.
O documento discute as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana de Ribeirão Preto (PDUI-RMP). Ele define macrozonas de proteção ambiental, uso urbano e rural, e estratégias para a mobilidade, habitação, meio ambiente e funções públicas de interesse comum na região.
O documento apresenta o cronograma e os princípios para a revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, incluindo etapas de avaliação, oficinas públicas, sistematização de propostas e consolidação do projeto de lei. Também define zonas especiais como ZEPAG, ZEPAM e ZPDS e discute seus parâmetros e sobreposições.
O documento resume o Plano Diretor de São Paulo, descrevendo suas características urbanas, legislação, zoneamento, objetivos e estratégias. O plano visa promover o desenvolvimento equilibrado da cidade através da qualificação dos bairros, mobilidade, preservação ambiental e cultural, e garantia do direito à moradia.
O documento resume o Plano Diretor de São Paulo, descrevendo suas características urbanas, legislação, zoneamento, objetivos e estratégias. O plano visa promover o desenvolvimento equilibrado da cidade através da qualificação dos bairros, mobilidade, preservação ambiental e cultural, e garantia do direito à moradia.
PMSP - Plano de Ação - Leste 2 (extremo)LennonBersa1
Este documento apresenta três propostas de políticas públicas para a Macrorregião Leste 2 de São Paulo. A primeira proposta trata de regularização fundiária e preservação ambiental em Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes. A segunda proposta busca melhorar a mobilidade e desenvolvimento econômico ao longo da Avenida Jacu Pêssego. E a terceira proposta visa promover a conexão entre bairros ao longo da linha férrea 12-Safira.
O programa POLIS visa melhorar a qualidade de vida nas cidades através de intervenções urbanísticas e ambientais. É financiado pelo governo e executado em parceria com as câmaras municipais para requalificar áreas urbanas e valorizar o ambiente. Na primeira fase, apoiou projetos em 18 cidades portuguesas.
I. A reunião pública apresentará o plano de trabalho e plano de mobilização participativa para o Setor Habitacional Ponte de Terra.
II. Serão discutidos assuntos como o plano de trabalho, atividades do projeto e o plano de mobilização participativa.
III. A equipe técnica é coordenada pela Geo Lógica Consultoria Ambiental Ltda e inclui especialistas em diversas áreas.
I. A reunião pública apresentará o plano de trabalho e plano de mobilização participativa para o Setor Habitacional Ponte de Terra.
II. Serão discutidos assuntos como o plano de trabalho, atividades do projeto e o plano de mobilização participativa.
III. A equipe técnica é coordenada pela Geo Lógica Consultoria Ambiental Ltda e inclui especialistas em diversas áreas.
I. A reunião pública apresentará o plano de trabalho e plano de mobilização participativa para o setor habitacional Ponte de Terra.
II. A equipe técnica inclui especialistas em biologia, engenharia agronômica, sociologia, arquitetura e engenharia civil.
III. Os projetos técnicos visam regularizar o uso da terra no setor, considerando questões urbanísticas, ambientais e fundiárias.
I. A reunião pública apresentará o plano de trabalho e plano de mobilização participativa para o setor habitacional Ponte de Terra.
II. A equipe técnica inclui especialistas em biologia, engenharia agronômica, sociologia, arquitetura e engenharia civil.
III. Os projetos técnicos visam regularizar o uso da terra no setor, considerando aspectos urbanísticos, ambientais e fundiários.
I. A reunião pública apresentará o plano de trabalho e plano de mobilização participativa para o Setor Habitacional Ponte de Terra.
II. Serão discutidos estudos e projetos técnicos necessários para a regularização urbanística, ambiental e fundiária das ocupações na área.
III. O plano de mobilização visa sensibilizar e mobilizar a população local para participar do ordenamento da área.
O plano diretor de Coronel Fabriciano tem como objetivos principais fortalecer o município como centro de atividades comerciais e de serviços na região, integrar a zona rural ao contexto econômico e ambiental municipal, e garantir o desenvolvimento urbano de forma sustentável.
I. O documento apresenta o projeto de lei do Plano Diretor do Município de Maceió, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento urbano e ambiental de forma sustentável e igualitária.
II. Os títulos e capítulos abordam temas como sistema produtivo, meio ambiente, mobilidade, política habitacional, uso do solo e organização institucional.
III. Há detalhamento das diretrizes, objetivos e instrumentos para cada área temática, visando promover a inclusão social, a sustentabilidade ambiental
Lei nº 6910 86 [Uso e Ocupação do Solo no Município de Juiz de Fora]Luiz Dutra
Esta lei estabelece normas sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no município de Juiz de Fora. A lei divide o território municipal em áreas urbana e rural e subdivide a área urbana em zonas. Também define categorias de uso do solo para diferentes atividades e estabelece critérios e limitações para cada zona e categoria.
Este documento apresenta o regulamento do Plano de Pormenor de Reabilitação Urbana e Funcional de Cacilhas. O regulamento estabelece as regras e princípios para intervenções urbanísticas e arquitetónicas na área, incluindo o uso do solo, edificações, e espaços públicos. Os objetivos incluem a reabilitação do núcleo antigo de Cacilhas e a reconversão de espaços como as antigas docas, preservando o património local.
A Prefeitura de São Paulo está revendo os principais instrumentos de planejamento urbano para organizar melhor a cidade, como o Plano Diretor, Planos Regionais, Código de Obras e Lei de Parcelamento. A revisão envolve a participação dos cidadãos para definir novas regras de uso do solo, transporte, habitação e infraestrutura que garantam uma melhor qualidade de vida.
Plano de Pormenor Cais do Ginjal - Termos de Referenciavivercacilhas
Este documento estabelece os termos de referência para o desenvolvimento do Plano de Pormenor "Cais do Ginjal" em Almada. O plano visa revitalizar uma área industrial abandonada e degradada junto ao rio Tejo, promovendo o desenvolvimento urbano sustentável através da reabilitação do edificado e da criação de novas acessibilidades. O documento define o enquadramento territorial e legal do plano, os seus elementos constituintes e as fases do processo de elaboração e aprovação.
Plano de pormenor cais do ginjal termos de referenciavivercacilhas
Este documento estabelece os termos de referência para o desenvolvimento do Plano de Pormenor "Cais do Ginjal" em Almada. O plano visa revitalizar uma área industrial abandonada e degradada junto ao rio Tejo, promovendo o desenvolvimento adequado e integrado da área. O documento define o enquadramento territorial e legal do plano, os seus elementos constituintes e as fases e prazos para a sua elaboração, que deverá ser realizada por uma equipa multidisciplinar e ter em conta outros instrumentos de gestão territorial relevantes.
O documento resume o Plano Diretor Participativo de Santana em três frases:
1) O Plano Diretor estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município de Santana, determinando o que pode e não pode ser feito em termos de atividades e empreendimentos.
2) O Plano é estruturado em Títulos, Capítulos, Seções e Subseções que tratam de temas como política urbana e rural, ordenamento territorial, parâmetros de uso do solo, instrumentos de política urbana e gestão democrática.
Semelhante a Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais do município de São Paulos (20)
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
O documento discute os sistemas de responsabilidades no direito ambiental brasileiro, abordando a legislação e doutrina sobre processos administrativos, civis e penais para apuração de infrações e crimes ambientais. Apresenta também os principais princípios do direito ambiental como poluidor-pagador, precaução e prevenção.
Processo administrativo fiscalização_ambiental_sisti_2012nucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda conceitos como responsabilidade civil e penal ambiental, objetiva e subjetiva, e poderes do Estado para fiscalizar atividades e aplicar sanções a infratores.
Processo administrativo fiscalização_ambiental_sisti_2012nucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
Este documento discute conceitos fundamentais de genética de populações, incluindo população, frequências alélicas e genotípicas, equilíbrio de Hardy-Weinberg, e fatores que afetam as frequências alélicas como mutação, migração, seleção natural e deriva genética.
O documento discute o processo de licenciamento ambiental de empreendimentos na Prefeitura de São Paulo, definindo as principais leis e resoluções que regem o tema, os procedimentos para licenciar um projeto, e os principais aspectos ambientais avaliados como meio socioeconômico, físico e biótico.
Este documento descreve os procedimentos para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para infratores ambientais no município de São Paulo, incluindo a descrição dos danos ambientais mais comuns, legislação aplicável, fluxo do processo de TAC e exemplos de cláusulas em contratos de TAC.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. As perícias podem ser realizadas em processos judiciais ou extrajudiciais e objetivam avaliar danos ambientais e subsidiar decisões jurídicas. O documento descreve os tipos de perícias e sanções aplicáveis em casos de danos ambientais.
O documento apresenta informações sobre perícias judiciais ambientais realizadas por Adriana Ponce Coelho Cerântola. Ela é advogada e possui especialização em biossegurança e mestrado em tecnologia ambiental. O texto descreve os tipos de perícias (judiciais e extrajudiciais), as responsabilidades previstas na Constituição para infrações ambientais, as sanções aplicáveis e os processos administrativo, penal e civil relacionados.
Processo Administrativo - Fiscalização Ambientalnucleosul2svma
O documento discute a fiscalização ambiental no Brasil, incluindo a estrutura do processo administrativo de fiscalização, sanções administrativas e aplicações do direito ambiental. Aborda também os conceitos de responsabilidade civil, penal e administrativa no direito ambiental brasileiro.
O documento apresenta um curso sobre legislação ambiental aplicada às ações da polícia civil ministrado pelo delegado Rômulo Gobbi. O curso aborda temas como a academia de polícia, meio ambiente, legislação ambiental, crimes ambientais e as ações da polícia civil no combate a infrações contra o meio ambiente. O documento também fornece detalhes sobre a divisão de investigações sobre infrações ambientais da polícia civil de São Paulo.
O documento descreve os princípios e natureza jurídica de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Um TAC permite que órgãos públicos e interessados cheguem a um compromisso para ajustar condutas às exigências legais, constituindo um título executivo extrajudicial. O TAC deve conter obrigações claras e factíveis para o cumprimento da lei de modo a preservar a imagem da empresa e reduzir custos em relação a uma decisão judicial. Valores financeiros resultantes do TAC devem ser destinados
O documento descreve o inquérito civil como um procedimento administrativo inquisitorial conduzido pelo Ministério Público para apurar lesões a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. O inquérito civil permite requisições de informações e inspeções para investigar violações ambientais ou de defesa do consumidor. Ao final, o Ministério Público pode arquivar o caso ou propor uma ação civil pública.
A ação civil pública é um instrumento processual para tutelar interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ela pode ser proposta pelo Ministério Público ou associações para responsabilizar alguém por danos morais e patrimoniais causados a bens jurídicos como o meio ambiente, consumidor e patrimônio cultural. A competência é da justiça estadual ou federal e a decisão na ação civil pública gera efeitos erga omnes.
A Questão Ambiental na Constituição Federal; Política Nacional do Meio Ambien...nucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental e fiscalização de infrações ambientais em áreas de proteção de mananciais. Aborda a questão ambiental na Constituição, princípios como poluidor-pagador e precaução, e responsabilidades administrativas, civis e penais por danos ao meio ambiente.
Legislação ambiental aplicada a fauna no município de São Paulonucleosul2svma
O documento descreve a legislação aplicada à fauna no município de São Paulo, definindo crimes, infrações e categorias de fauna. Apresenta as leis que tratam de maus-tratos, comércio ilegal e proteção de animais silvestres e domésticos, além de informar canais para denúncias.
Legislação ambiental e a proteção dos recursos hídricosnucleosul2svma
O documento discute a legislação aplicada aos recursos hídricos no Brasil. Ele descreve que a maior parte da água do planeta é salgada e que a escassez e contaminação da água doce são problemas globais que afetam a saúde e o desenvolvimento. A legislação brasileira estabelece a água como bem público e a bacia hidrográfica como unidade de gestão, regulamentando a outorga dos direitos de uso da água.
Legislação ambiental e a questão dos resíduos sólidosnucleosul2svma
O documento discute a legislação ambiental aplicada aos resíduos sólidos no Brasil, incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a classificação e destinação adequada de diferentes tipos de resíduos, e os sistemas de coleta seletiva e gestão de resíduos em São Paulo.
Legislação ambiental e a questão dos resíduos sólidos
Plano Diretor Estratégico e Planos Regionais do município de São Paulos
1. Legislação Ambiental em Interface com
Legislaç
Fiscalizaç Apuraç Infraç
a Fiscalização e Apuração de Infrações
Proteç
Ambientais nas Áreas de Proteção e
Recuperaç
Recuperação dos Mananciais
Plano Diretor e Planos Regionais Estratégicos
Estudos de caso
Geógrafa Ma. Ana Lucia Gomes dos Santos
2. Antecedentes:
A Constituição Federal de 1988 considera o
Plano Diretor instrumento básico da Política de
Desenvolvimento e de Expansão Urbana.
Os municípios brasileiros com mais de 20 mil
habitantes devem elaborar o seu Plano Diretor.
3. Antecedentes:
O Estatuto da Cidade, Lei Federal n°10.257/2001
disciplina os instrumentos de política urbana em
âmbito nacional.
O Plano Diretor Estratégico deve aplicar os novos
instrumentos de gestão urbana previstos no
Estatuto da Cidade.
4. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Reconhece os direitos básicos da cidadania à
moradia, ao meio ambiente saudável, à
mobilidade, à paisagem, à acessibilidade aos
diversos serviços e equipamentos urbanos,
além do direito ao trabalho e à renda.
5. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
O Plano Diretor Estratégico é um instrumento global e
estratégico da política de desenvolvimento urbano.
Art. 5º – Este Plano Diretor Estratégico tem como prazos:
I - 2006 para o desenvolvimento das ações estratégicas
previstas, proposição de ações para o próximo período e
inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos
instrumentos do Estatuto da Cidade;
II - 2012 para o cumprimento das diretrizes propostas;
6. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título I – da conceituação, finalidade,
abrangência e objetivos gerais do Plano Diretor
Estratégico.
Título II – das políticas públicas: objetivos,
diretrizes e ações estratégicas.
Título III – do plano urbanístico-ambiental.
Título IV – da gestão democrática do sistema de
planejamento urbano.
Título V – das disposições gerais e transitórias.
7. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título I – da conceituação, finalidade,
abrangência e objetivos gerais do Plano
Diretor Estratégico.
-Estabelece a Política Urbana do Município, que
tem como objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e o uso socialmente justo do seu
território.
8. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título II – das políticas públicas: objetivos,
diretrizes e ações estratégicas.
-São definidos objetivos, diretrizes e ações
estratégicas para as políticas públicas
setoriais, especialmente para os setores de
educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte, lazer e recreação, segurança pública
e abastecimento.
9. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título III – do plano urbanístico-ambiental.
-São apresentadas as políticas ambientais e de
desenvolvimento urbano
Macrozonas:
-Proteção ambiental
-Estruturação e qualificação urbana –
subordinada ao Planos Regionais das
Subprefeituras
10. LEI n° 13.430 de 13 de
setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico
do Município de São Paulo
11. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Macrozona de Proteção Ambiental
-A expansão urbana fica condicionada a
controles ambientais, visto que são áreas com
elevada biodiversidade e áreas de
mananciais.
12. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Macrozona de Estruturação e Qualificação
Urbana
-As ações visam à qualificação do ambiente
construído e habitado.
13. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título IV – da gestão democrática do sistema
de planejamento urbano.
-Fixa os mecanismos de participação da
população na formulação, execução e
acompanhamento do plano
-Fixa a elaboração dos Planos Regionais
das Subprefeituras
14. LEI n° 13.430 de 13 de setembro de 2002
Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Título V – das disposições gerais e
transitórias.
-Cuida da fase de transição entre a
publicação da Lei do Plano Diretor
Estratégico e a revisão da Legislação de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.
15. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Complementa o Plano Diretor Estratégico, institui
os Planos Regionais Estratégicos das
Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento,
disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do
Município de São Paulo.
-O Plano Diretor Estratégico estabeleceu o
conteúdo mínimo dos Planos Regionais
Estratégicos, elaborados pelas
Subprefeituras.
16. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
-São 31 Planos Regionais Estratégicos,
com características distintas,
respeitando as especificidades de cada
Subprefeitura.
17. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
Zonas Especiais
Macrozona de Proteção Ambiental
18. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
ZER – Zona Exclusivamente Residencial
Padrão de ocupação residencial, com loteamentos e condomínios
residenciais, compreende áreas urbanas
existentes com bom padrão de ocupação e
urbanização. Uso exclusivamente residencial.
19. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
ZPI – Zona Predominantemente Industrial
Zona destinada a implantação
de usos diversificados, onde a
preferência é dada aos usos industriais
e às atividades não-residenciais.
20. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
ZM – Zona Mista
Áreas destinadas a implantação de usos residenciais e não-
residenciais, com comércio, serviços e
atividade industrial existindo de forma
integrada a usos residenciais.
21. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana
ZCP – Zona Centralidade Polar
Implantadas ao longo dos eixos de transportes e da rede hídrica,
com uma maior concentração de usos.
22. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Zonas Especiais
ZEIS – Zona Especial de Interesse Social
Destina-se à recuperação urbanística e tem como finalidade dotar
os assentamentos habitacionais precários de
infra-estrutura básica de saneamento
ambiental e equipamentos sociais.
23. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Zonas Especiais
ZEPAM – Zona Especial de Proteção Ambiental
Zonas destinadas à preservação da biota,
à proteção e à recuperação dos recursos hídricos e
à proteção de áreas de risco geotécnico.
24. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Zonas Especiais
ZEPAG – Zona Especial de Produção Agrícola e de Extração Mineral
São áreas onde o Plano Regional
Estratégico expressa interesse em manter
e promover atividades agrícolas e de
extração mineral.
25. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Zonas Especiais
ZEPEC – Zona Especial de Preservação Cultural
Destina-se à preservação, recuperação e manutenção de imóveis
ou paisagens de interesse histórico, cultural,
artístico, arqueológico, paisagístico e ambiental,
podendo configurar como sítios imóveis ou
conjuntos urbanos.
26. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Zonas Especiais
ZOE – Zona de Ocupação Especial
São porções do território destinadas a
abrigar atividades que, por suas características
únicas, necessitam de tratamento especial.
Por exemplo, a área do Autódromo de Interlagos.
27. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Proteção Ambiental
ZCPp – Zona Centralidade Polar de Proteção Ambiental
Nessa zona predomina as atividades de comércio e serviços.
28. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Proteção Ambiental
ZMp – Zona Mista de Proteção Ambiental
Apresenta um padrão misto de ocupação com atividades rurais e
usos urbanos dispersos.
29. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Proteção Ambiental
ZPDS – Zona de Proteção e Desenvolvimento Sustentável
Essa zona tem como função básica compatibilizar a conservação
da natureza com o uso sustentável da parcela de
recursos existente na região.
30. LEI n° 13.885 de 25 de agosto de 2004
Planos Regionais Estratégicos
Zoneamento
Macrozona de Proteção Ambiental
ZLT – Zona de Lazer e Turismo
Zonas destinadas a usos de lazer,
turismo e atividades correlatas, que
observem medidas de conservação da
natureza.
32. Estudo de caso 1
Denúncia: deposição de resíduos
(entulho, terra, lixo e materiais
diversos) e corte de árvores.
Local: Subprefeitura Capela do
Socorro.
33. Estudo de caso 1
Constatações: dano/corte de árvores (três exemplares)
36. Estudo de caso 1
Deposição de resíduos
Volume de resíduos
(entulho, terra e lixo)
209,3m³
37. Estudo de caso 1: Legislação
-Lei Municipal 10.365/87: a vegetação arbórea do Município de São Paulo
é bem de interesse comum a todos os munícipes.
-Lei Municipal 13.885/04: Plano Regional Estratégico da Subprefeitura
Capela do Socorro, Zona de Lazer e Turismo – ZLT.
-Lei Estadual 9.866/97: estabelece novos critérios e procedimentos para a
Proteção dos Mananciais do Estado de São Paulo.
-Lei Estadual 12.300/06: institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
-Lei Federal 9.605/98: dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
-Decreto Federal 6.514/08: regulamenta a Lei Federal 9.605/98.
Art. 62º, inciso V: Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos,
óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas
em leis ou atos normativos. Multa mínima R$5.000,00.
Art. 72°, Inciso I: Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente
protegido por lei. Multa mínima R$10.000,00.
38. Estudo de caso 1
Sanções: Multa
1- Lançar resíduo sólido:
Multa mínima R$5.000,00 X 209,3 m³ resíduos = R$1.046.500,00
+
2- Dano/Corte de exemplar arbóreo:
Multa mínima de R$10.000,00 X 3 = R$30.000,00
O infrator deve promover a recuperação ambiental da área degradada!!!
39. Estudo de caso 2
Denúncia: Construção em Área de
Preservação Permanente
Local: Subprefeitura Parelheiros
40. Estudo de caso 2
Constatações: Construção em Área de Preservação
Permanente.
44. Estudo de caso 2: Legislação
-Lei Municipal 13.885/04: Plano Regional Estratégico da Subprefeitura
Parelheiros, Zona Mista de Proteção – ZMp.
-Lei Estadual 9.866/97: estabelece novos critérios e procedimentos para a
Proteção dos Mananciais do Estado de São Paulo.
-Lei Federal n°4.771/1965: institui o Código Florestal, considera-se de
preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural
situadas: a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível
mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja: 1) De 30 (trinta)
metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
-Lei Federal 9.605/98: dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
-Decreto Federal 6.514/08: regulamenta a Lei Federal 9.605/98.
Art. 74 - Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno,
assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico,
turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou
monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo
com a concedida: Multa mínima de R$ 10.000,00.
45. Estudo de caso 2
Sanções: Multa
Multa de R$10.000,00 por promover construção em solo
não edificável, ou no seu entorno, sem autorização da
autoridade competente ou em desacordo com a concedida
– Prevista no Art. 74 do Decreto Federal n°6.514/08.
O infrator deve promover a recuperação ambiental da área degradada!!!