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F O R M A Ç Ã O , E S T R U T U R A AT U A L , C O M P E T Ê N C I A E
P R O D U Ç Ã O L E G I S L AT I VA
PARLAMENTO
DO MERCOSUL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE
MINAS GERAIS- UNILESTE MG
Trabalho Avaliativo
Curso: Direito
Disciplina: Direito Econômico e Financeiro
Prof°: João Costa
Tema:Parlamento do Mercosul: Formação, Estrutura Atual,
Competência e Produção Legislativa
Nome: Priscila Portes M. de Moura
CONTEXTO HISTÓRICO
 O ano de 1985 é o marco inicial do processo político que resultou na criação do Mercado
Comum do Sul, foi o momento em que Brasil e Argentina iniciaram as negociações
comerciais, no âmbito da Associação latino americana de Integração (ALADI), com vistas á
formação de um mercado regional
 Em 1991a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai iniciaram o processo de integração do Cone
Sul, a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul –
MERCOSUL.
 Em 1994, pelo Protocolo de Ouro Preto, foi criada a estrutura institucional do MERCOSUL,
que incluiu a Comissão Parlamentar Conjunta, composta por Representações dos Parlamentos
Nacionais dos Estados Membros, constituindo durante doze anos como braço parlamentar do
MERCOSUL.
O PARLAMENTO
• Em 2004, fora assinada a Decisão do Conselho do Mercado Comum dando autonomia à
Comissão Parlamentar Mista para elaborar o Protocolo Constitutivo do Parlamento do
Mercosul.
• O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo
Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL. O Parlamento do
MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo. O órgão, que não é dotado de
capacidades legislativas, integra a estrutura institucional do bloco em substituição à CPC.
• A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o
Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais. Até 2010,
cada Estado Parte era representado por 18 parlamentares, escolhidos entre membros dos
parlamentos nacionais.
ESTRUTURAATUAL
O Parlamento se reunirá em Sessão Ordinária ao menos uma vez por mês, sendo todas as suas
reuniões publicas com exceção das que possuírem assuntos de caráter reservado.
Conta com Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais e dispõe de:
• Uma Mesa Diretora , composta por um Presidente, e um Vice-Presidente de cada país membro
( com mandato de 2 anos, comportando apenas uma reeleição) , sendo assistida por um
Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo;
• Uma Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social;
• Uma Secretaria de Relaciones Internacionais e Integração;
• Secretaria Parlamentar, e
• Secretaria Administrativa
COMPETÊNCIAS
O Parlamento do Mercosul é o órgão representativo competente a legislar sobre os interesses
comuns dos povos do Mercosul.
O órgão passa por um processo de transição em suas atribuições funcionais, sendo assim uma
instituição que produz decisões não vinculantes.
O Parlamento cumpre com funções de observação da democracia e dos direitos humanos nos
Países Membros e Associados ao bloco. Em observação ao Protocolo de Ushuaia sobre o
Compromisso Democrático, assume o dever de apresentar anualmente um informe sobre a
situação dos direitos humanos na região - a competência da elaboração de tal informe é restrita à
Comissão de Cidadania e Direitos Humanos.
Além destas, se incluem a observação aos demais órgãos do bloco, para tal exercício o órgão
legislativo pode elaborar quando necessário ofícios aos demais órgãos para cumprir com alguma
diretriz de implementação relativa aos poderes legislativos nacionais.
O art. 4° de seu protocolo constitutivo traz uma relação de suas competências , além das
anteriormente citadas.
COMPOSIÇÃO ATUAL
A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo critério de
representação cidadã que implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das
populações dos Estados Partes, com base no critério da proporcionalidade atenuada
Atualmente, o Brasil é representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por
22; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina
43; Venezuela 32; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições
diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte
PRODUÇÃO LEGISLATIVA
Muitas foram as portarias e acordos propostos e firmados pelos países pertencentes ao bloco,
aqui citaremos apenas três dos acordos recentemente ratificados.
• Acordo sobre trafico ilícito de migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, ratificado pelo
Decreto Lei 131/11.
• Acordo de Assistência Jurídica Mútua em assuntos Penais entre os Estados Partes, a república
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• Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de
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  • 1. F O R M A Ç Ã O , E S T R U T U R A AT U A L , C O M P E T Ê N C I A E P R O D U Ç Ã O L E G I S L AT I VA PARLAMENTO DO MERCOSUL
  • 2. CENTRO UNIVERSITÁRIO DO LESTE DE MINAS GERAIS- UNILESTE MG Trabalho Avaliativo Curso: Direito Disciplina: Direito Econômico e Financeiro Prof°: João Costa Tema:Parlamento do Mercosul: Formação, Estrutura Atual, Competência e Produção Legislativa Nome: Priscila Portes M. de Moura
  • 3. CONTEXTO HISTÓRICO  O ano de 1985 é o marco inicial do processo político que resultou na criação do Mercado Comum do Sul, foi o momento em que Brasil e Argentina iniciaram as negociações comerciais, no âmbito da Associação latino americana de Integração (ALADI), com vistas á formação de um mercado regional  Em 1991a Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai iniciaram o processo de integração do Cone Sul, a assinatura do Tratado de Assunção, que criou o Mercado Comum do Sul – MERCOSUL.  Em 1994, pelo Protocolo de Ouro Preto, foi criada a estrutura institucional do MERCOSUL, que incluiu a Comissão Parlamentar Conjunta, composta por Representações dos Parlamentos Nacionais dos Estados Membros, constituindo durante doze anos como braço parlamentar do MERCOSUL.
  • 4. O PARLAMENTO • Em 2004, fora assinada a Decisão do Conselho do Mercado Comum dando autonomia à Comissão Parlamentar Mista para elaborar o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul. • O Parlamento do MERCOSUL foi criado em 2005, com a aprovação do seu Protocolo Constitutivo, como órgão de representação dos povos do MERCOSUL. O Parlamento do MERCOSUL é órgão unicameral, independente e autônomo. O órgão, que não é dotado de capacidades legislativas, integra a estrutura institucional do bloco em substituição à CPC. • A partir de maio de 2007, após a entrada em vigência do Protocolo nos Estados Partes, o Parlamento passou a reunir-se em sua sede, em Montevidéu, em sessões mensais. Até 2010, cada Estado Parte era representado por 18 parlamentares, escolhidos entre membros dos parlamentos nacionais.
  • 5. ESTRUTURAATUAL O Parlamento se reunirá em Sessão Ordinária ao menos uma vez por mês, sendo todas as suas reuniões publicas com exceção das que possuírem assuntos de caráter reservado. Conta com Comissões Permanentes, Temporárias e Especiais e dispõe de: • Uma Mesa Diretora , composta por um Presidente, e um Vice-Presidente de cada país membro ( com mandato de 2 anos, comportando apenas uma reeleição) , sendo assistida por um Secretário Parlamentar e um Secretário Administrativo; • Uma Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social; • Uma Secretaria de Relaciones Internacionais e Integração; • Secretaria Parlamentar, e • Secretaria Administrativa
  • 6. COMPETÊNCIAS O Parlamento do Mercosul é o órgão representativo competente a legislar sobre os interesses comuns dos povos do Mercosul. O órgão passa por um processo de transição em suas atribuições funcionais, sendo assim uma instituição que produz decisões não vinculantes. O Parlamento cumpre com funções de observação da democracia e dos direitos humanos nos Países Membros e Associados ao bloco. Em observação ao Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático, assume o dever de apresentar anualmente um informe sobre a situação dos direitos humanos na região - a competência da elaboração de tal informe é restrita à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos. Além destas, se incluem a observação aos demais órgãos do bloco, para tal exercício o órgão legislativo pode elaborar quando necessário ofícios aos demais órgãos para cumprir com alguma diretriz de implementação relativa aos poderes legislativos nacionais. O art. 4° de seu protocolo constitutivo traz uma relação de suas competências , além das anteriormente citadas.
  • 7. COMPOSIÇÃO ATUAL A composição atual do Parlamento foi definida em outubro de 2010, segundo critério de representação cidadã que implica a atribuição de pesos diferenciados na representação das populações dos Estados Partes, com base no critério da proporcionalidade atenuada Atualmente, o Brasil é representado por 37 parlamentares; a Argentina, por 26; a Venezuela, por 22; o Uruguai e o Paraguai, por 18 cada. A composição final das bancadas (Brasil: 75; Argentina 43; Venezuela 32; Paraguai e Uruguai: 18 cada) está condicionada à realização de eleições diretas, que deverão observar a regulamentação do pleito em cada Estado Parte
  • 8. PRODUÇÃO LEGISLATIVA Muitas foram as portarias e acordos propostos e firmados pelos países pertencentes ao bloco, aqui citaremos apenas três dos acordos recentemente ratificados. • Acordo sobre trafico ilícito de migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, ratificado pelo Decreto Lei 131/11. • Acordo de Assistência Jurídica Mútua em assuntos Penais entre os Estados Partes, a república da Bolívia e a República do Chile, ratificado pelo Decreto Lei 132/11. • Acordo sobre a Criação e a Implementação de um Sistema de Credenciamento de Cursos de Graduação para o Reconhecimento Regional da Qualidade Acadêmica dos Respectivos Diplomas no Mercosul e Estados Associados, ratificado pelo Decreto Lei 133/11.