Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG  CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E SANÇÃO Lindsay Teixeira Sant’Anna Bacharel em Direito (2004) Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004) Especialista em Gestão Ambiental (2006) Especialista em Direito Agrário e Ambiental- UFV(2007)
Conceitos e explicações básicas Consumidor- art. 2° CDC Fornecedor – art. 3° CDC Produto – art. 3°, §1° CDC Serviço – art. 3º, §2° CDC Venda fora do estabelecimento comercial Garantia legal e garantia contratual Produto novo Produto usado Pessoa física Pessoa jurídica
Direitos Básicos do Consumidor ( art.6º, CDC) A proteção a vida, saúde e segurança; A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; A efetiva prevenção e reparação de danos; O acesso aos órgãos judiciários e administrativos; A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Etc.
Da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço Consumidor Independentemente de culpa Vício Produto ou serviço Fornecedor substituição do produto  restituição da quantia paga abatimento proporcional do preço Máximo 30 dias
Prazos para reclamar (art. 26, CDC) Vícios aparentes 30 dias 90 dias Produtos e serviços não-duráveis Produtos e serviços duráveis
Da Oferta cumprimento forçado  outro produto ou serviço rescisão contratual Descumprimento da oferta
Das Práticas Abusivas Venda casada; Enviar ou entregar produto ou serviço sem solicitação; Colocar no mercado produto ou serviço fora dos padrões oficiais; Elevar preço sem justa causa; Não estipular prazo para cumprimento de obrigação;etc . Das Cláusulas Abusivas Exonerem a responsabilidade do fornecedor; Impossibilitem o consumidor a reembolsar o que já pagou; Facultem o fornecedor a concluir ou não o contrato; Permitam a variação do preço ou cancelamento do contrato unilateralmente;etc .
Da Cobrança de Dívidas PROIBIDO Expor ao ridículo Submeter a constrangimento ou ameaça Pagamento de quantia indevida Restituição em dobro
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Comunicação por escrito ao consumidor Retirada em 5 dias úteis Abertura de cadastro  Cadastro indevido Sem solicitação
Sanções Administrativas MULTA ( Mínimo= 200 UFIRs e máximo 3 milhões) art.57: gravidade da infração; vantagem auferida; condição econômica do infrator. Apreensão do produto; Inutilização, cassação, proibição fabricação do produto; Suspensão do produto ou serviço; Cassação de licença do estabelecimento ou atividade  (alvará); Interdição do estabelecimento, obra ou atividade; Imposição de contrapropaganda.
Infrações Penais Omitir periculosidade do produto: pena = 6 meses a dois anos; Publicidade enganosa ou abusiva: pena = 3 meses  a um ano; Cobrança abusiva:pena= 3 meses a 1 ano; Além da pena privativa de liberdade, podem ser impostas: Publicação sobre os fatos e a condenação; Prestação de serviços à comunidade.
Defesa do consumidor em juízo Ação coletiva ou individual interesses ou direitos difusos = pessoas indeterminadas; interesses ou direitos coletivos = classe, grupo. MP, entidades e órgãos de defesa do consumidor
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor SNDC DPDC PROCON ESTADUAL PROCON MUNICIPAL
Coordenadoria Municipal de Política e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG  OBRIGADO!!!!!

Palestra UFV Direito do Consumidor

  • 1.
    Coordenadoria Municipal dePolítica e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E SANÇÃO Lindsay Teixeira Sant’Anna Bacharel em Direito (2004) Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004) Especialista em Gestão Ambiental (2006) Especialista em Direito Agrário e Ambiental- UFV(2007)
  • 2.
    Conceitos e explicaçõesbásicas Consumidor- art. 2° CDC Fornecedor – art. 3° CDC Produto – art. 3°, §1° CDC Serviço – art. 3º, §2° CDC Venda fora do estabelecimento comercial Garantia legal e garantia contratual Produto novo Produto usado Pessoa física Pessoa jurídica
  • 3.
    Direitos Básicos doConsumidor ( art.6º, CDC) A proteção a vida, saúde e segurança; A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; A efetiva prevenção e reparação de danos; O acesso aos órgãos judiciários e administrativos; A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Etc.
  • 4.
    Da responsabilidade pelovício do produto e do serviço Consumidor Independentemente de culpa Vício Produto ou serviço Fornecedor substituição do produto restituição da quantia paga abatimento proporcional do preço Máximo 30 dias
  • 5.
    Prazos para reclamar(art. 26, CDC) Vícios aparentes 30 dias 90 dias Produtos e serviços não-duráveis Produtos e serviços duráveis
  • 6.
    Da Oferta cumprimentoforçado outro produto ou serviço rescisão contratual Descumprimento da oferta
  • 7.
    Das Práticas AbusivasVenda casada; Enviar ou entregar produto ou serviço sem solicitação; Colocar no mercado produto ou serviço fora dos padrões oficiais; Elevar preço sem justa causa; Não estipular prazo para cumprimento de obrigação;etc . Das Cláusulas Abusivas Exonerem a responsabilidade do fornecedor; Impossibilitem o consumidor a reembolsar o que já pagou; Facultem o fornecedor a concluir ou não o contrato; Permitam a variação do preço ou cancelamento do contrato unilateralmente;etc .
  • 8.
    Da Cobrança deDívidas PROIBIDO Expor ao ridículo Submeter a constrangimento ou ameaça Pagamento de quantia indevida Restituição em dobro
  • 9.
    Dos Bancos deDados e Cadastros de Consumidores Comunicação por escrito ao consumidor Retirada em 5 dias úteis Abertura de cadastro Cadastro indevido Sem solicitação
  • 10.
    Sanções Administrativas MULTA( Mínimo= 200 UFIRs e máximo 3 milhões) art.57: gravidade da infração; vantagem auferida; condição econômica do infrator. Apreensão do produto; Inutilização, cassação, proibição fabricação do produto; Suspensão do produto ou serviço; Cassação de licença do estabelecimento ou atividade (alvará); Interdição do estabelecimento, obra ou atividade; Imposição de contrapropaganda.
  • 11.
    Infrações Penais Omitirpericulosidade do produto: pena = 6 meses a dois anos; Publicidade enganosa ou abusiva: pena = 3 meses a um ano; Cobrança abusiva:pena= 3 meses a 1 ano; Além da pena privativa de liberdade, podem ser impostas: Publicação sobre os fatos e a condenação; Prestação de serviços à comunidade.
  • 12.
    Defesa do consumidorem juízo Ação coletiva ou individual interesses ou direitos difusos = pessoas indeterminadas; interesses ou direitos coletivos = classe, grupo. MP, entidades e órgãos de defesa do consumidor
  • 13.
    Do Sistema Nacionalde Defesa do Consumidor SNDC DPDC PROCON ESTADUAL PROCON MUNICIPAL
  • 14.
    Coordenadoria Municipal dePolítica e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG OBRIGADO!!!!!