RELACIONAMENTO COM O
CONSUMIDOR
DA POLÍTICA NACIONAL DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO:
• O consumidor que antes do advento do Código
de Proteção e Defesa do Consumidor, apenas
contava com a lei civil hoje tem direitos que
sequer eram contemplados, como a proteção
nas duas órbitas de direito do consumidor a
físico- psíquica e econômica do consumidor
que tem por objetivo uma relação de consumo
harmoniosa.
• A defesa dos consumidores através dos órgãos
que fazem a política nacional de consumo
(Procons, Ministério Público, Delegacia do
Consumidor..) se põe como o marco que difere a
defesa dos vulneráveis perante o fornecedor e a
aplicabilidade do sistema de princípios básicos
dessa política na prática de mercado.
• Harmonização das relações de consumo
exige-se uma ação governamental por parte de
todos que compõem o sistema nacional de
relações de consumo mais efetivo e menos
conciliatório.
• A harmonização e a transparência nas relações
de consumo deve ser uma obrigação no
mercado de consumo, mas não é a realidade.
EDUCAÇÃO AO CONSUMO:
• 15 de março de 2013, a presidenta da
República instituiu o Plano Nacional de
Consumo e Cidadania através do Decreto nº
7.963 e uma das diretrizes do plano é a
educação para o consumo previsto no art. 2º.
• A sociedade de consumo: supre os
aborrecimentos da vida social da qual todos
querem se evadir: o tédio, a inveja e a
competição, o desemprego, as decepções e
frustações diárias.
• E o remédio qual o é? o consumo,
com vistas a satisfação pessoal para
suprir os infortúnios cotidianos.
• Esse consumismo excessivo é a realidade do
século em que se vive em que só há realização
pessoal se há aquisição de bens. Além disso, a
quantidade de oferta na mídia atrai o
consumidor mesmo sem a necessidade
concreta para aquisição do produto, sendo que
ele é induzido a isso.
• Consumidor desinformado é
consumidor facilmente enganado.
• Os Procons visam à educação
consumerista através de ações tais como
distribuição de manuais informativos,
Códigos de Defesa dos Consumidores e
palestras.
• O Procon Municipal de Porto Alegre
tem o projeto que visa a educação
para o consumo nas escolas.
DA PRÁTICA COMERCIAL:
OFERTA E PUBLICIDADE
Estratégias de Marketing:
Publicidade e Promoções de
Vendas:
Art. 37. É proibida toda
publicidade enganosa ou
abusiva.
• § 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou,
por qualquer outro modo, mesmo por
omissão, capaz de induzir em erro o
consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
• § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que
incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de
julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou que seja
capaz de induzir o consumidor a se
comportar de forma prejudicial ou perigosa à
sua saúde ou segurança.
CONSEQUÊNCIA:
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
DA VINCULAÇÃO: OFERTOU,
CUMPRIU!!!
• Art. 30. Toda informação ou publicidade,
suficientemente precisa, veiculada por
qualquer forma ou meio de comunicação
com relação a produtos e serviços
oferecidos ou apresentados, obriga o
fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser
celebrado.
RELACIONAMENTO COM
O CONSUMIDOR:
QUAL O ATENDIMENTO IDEAL
AO CONSUMIDOR PORTO
ALEGRENSE?
• - Informação e transparência adequada na pré venda
(art. 6º e 4º CDC – Política Nacional das Relações de
Consumo).

• - Ver seus direitos respeitados no mercado de
consumo (art. 18 e 35 do CDC)
• - Atendimento presencial – sem utilização de Call
Center
• - Possibilidade de compra através da internet – dec.
7962/2013 – Comércio eletrônico – direito de
arrependimento
• - Proteção ao consumidor idoso – Vulnerabilidade
acentuada
DADOS SINDEC:
PROCON MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Estatística por Perfil do Consumidor
Todas as Unidades
Período de 28/10/2008 a 28/10/2013
Realizamos uma pesquisa no período entre 31/10/2012 a 31/10/2013
no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor -SINDEC
TOTAL........................................................... 13.009 REGISTROS DE RECLAMAÇÕES

PRODUTOS Referem-se a 37,94% do total ........ 4.935
1º- Aparelho telefônico Celular e convencional ........

596

2º- Microcomputador/Produtos de informática..........

486

3º- Móveis para Quarto e Cozinha ..........................
montagem)

456 (Atraso na entrega/ problemas de

4º- Mq. de lavar roupa/louça/secadora nac e imp.....

372

5º -Televisão /vídeo lazer ......................................

337

6º- Geladeira e freezer ..........................................

257

7º -Vestuário/Calçados/roupas e acessórios ............

222

8º- Aquecedor/ventilador/ar condicionado................

168

9º- Colchão ..........................................................
10º Fogão e Micro-ondas ........................................

164
133
Flávia do Canto Pereira
e-mail: flavia.pereira@smic.prefpoa.com.br

Relacionamento com o consumidor - Café com Lojistas - Sindilojas Porto Alegre

  • 1.
  • 2.
    DA POLÍTICA NACIONALDAS RELAÇÕES DE CONSUMO:
  • 3.
    • O consumidorque antes do advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, apenas contava com a lei civil hoje tem direitos que sequer eram contemplados, como a proteção nas duas órbitas de direito do consumidor a físico- psíquica e econômica do consumidor que tem por objetivo uma relação de consumo harmoniosa.
  • 4.
    • A defesados consumidores através dos órgãos que fazem a política nacional de consumo (Procons, Ministério Público, Delegacia do Consumidor..) se põe como o marco que difere a defesa dos vulneráveis perante o fornecedor e a aplicabilidade do sistema de princípios básicos dessa política na prática de mercado.
  • 5.
    • Harmonização dasrelações de consumo exige-se uma ação governamental por parte de todos que compõem o sistema nacional de relações de consumo mais efetivo e menos conciliatório.
  • 6.
    • A harmonizaçãoe a transparência nas relações de consumo deve ser uma obrigação no mercado de consumo, mas não é a realidade.
  • 7.
  • 8.
    • 15 demarço de 2013, a presidenta da República instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania através do Decreto nº 7.963 e uma das diretrizes do plano é a educação para o consumo previsto no art. 2º.
  • 9.
    • A sociedadede consumo: supre os aborrecimentos da vida social da qual todos querem se evadir: o tédio, a inveja e a competição, o desemprego, as decepções e frustações diárias.
  • 10.
    • E oremédio qual o é? o consumo, com vistas a satisfação pessoal para suprir os infortúnios cotidianos.
  • 11.
    • Esse consumismoexcessivo é a realidade do século em que se vive em que só há realização pessoal se há aquisição de bens. Além disso, a quantidade de oferta na mídia atrai o consumidor mesmo sem a necessidade concreta para aquisição do produto, sendo que ele é induzido a isso.
  • 12.
    • Consumidor desinformadoé consumidor facilmente enganado.
  • 13.
    • Os Proconsvisam à educação consumerista através de ações tais como distribuição de manuais informativos, Códigos de Defesa dos Consumidores e palestras.
  • 14.
    • O ProconMunicipal de Porto Alegre tem o projeto que visa a educação para o consumo nas escolas.
  • 15.
  • 16.
  • 17.
    Art. 37. Éproibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
  • 18.
    • § 1°É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • 19.
    • § 2°É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • 20.
    CONSEQUÊNCIA: APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DAVINCULAÇÃO: OFERTOU, CUMPRIU!!!
  • 21.
    • Art. 30.Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
  • 22.
  • 23.
    QUAL O ATENDIMENTOIDEAL AO CONSUMIDOR PORTO ALEGRENSE?
  • 24.
    • - Informaçãoe transparência adequada na pré venda (art. 6º e 4º CDC – Política Nacional das Relações de Consumo). • - Ver seus direitos respeitados no mercado de consumo (art. 18 e 35 do CDC) • - Atendimento presencial – sem utilização de Call Center • - Possibilidade de compra através da internet – dec. 7962/2013 – Comércio eletrônico – direito de arrependimento • - Proteção ao consumidor idoso – Vulnerabilidade acentuada
  • 25.
  • 26.
    PROCON MUNICIPAL DEPORTO ALEGRE Estatística por Perfil do Consumidor Todas as Unidades Período de 28/10/2008 a 28/10/2013
  • 28.
    Realizamos uma pesquisano período entre 31/10/2012 a 31/10/2013 no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor -SINDEC TOTAL........................................................... 13.009 REGISTROS DE RECLAMAÇÕES PRODUTOS Referem-se a 37,94% do total ........ 4.935 1º- Aparelho telefônico Celular e convencional ........ 596 2º- Microcomputador/Produtos de informática.......... 486 3º- Móveis para Quarto e Cozinha .......................... montagem) 456 (Atraso na entrega/ problemas de 4º- Mq. de lavar roupa/louça/secadora nac e imp..... 372 5º -Televisão /vídeo lazer ...................................... 337 6º- Geladeira e freezer .......................................... 257 7º -Vestuário/Calçados/roupas e acessórios ............ 222 8º- Aquecedor/ventilador/ar condicionado................ 168 9º- Colchão .......................................................... 10º Fogão e Micro-ondas ........................................ 164 133
  • 29.
    Flávia do CantoPereira e-mail: flavia.pereira@smic.prefpoa.com.br